III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2016

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Texto do artigo · p. 42 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 42 A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Langafil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686651 uma sociedade denominada Langafil Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Fernando Feliciano Langafil, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110480462P, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chamanculo quarteirão vinte e três Rua da Ufa número noventa e três.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Langafil Construções – Sociedade Unipessoal Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Rua da Ufa, bairro de Chamanculo quarteirão vinte e três, número noventa e três nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, pertencente ao único sócio. Fernando Feliciano Langafil.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade será exercida por, Fernando Feliciano Langafil que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 TVL – Interpneus, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, Assembleia Geral da A sociedade
Texto do artigo · p. 43 denominada TVL Interpneus, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida das FPLM número setecentos e noventa e oito matriculada sobre número NUEL 100039591 com capital social de cinco mil meticais os sócios deliberaram o acréscimo de objecto social e consequentemente alteração o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 g) Exercício de objecto social, que compreende o seguinte:
Texto do artigo · p. 43 Intermediação na compra venda e arrendamento de imóveis de qualquer finalidade.
Texto do artigo · p. 43 Desenvolvimento imobiliária de qualquer finalidade.
Texto do artigo · p. 43 Exercício de qualquer outra actividade que seja a fim ou completar actividade principal.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tecnoconcrete Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e nove a noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e um, traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através das actas avulsas sem número, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, a sócia Arsénia Ismael Chemane Gerardi, divide a sua quota no valor nominal de sessenta mil meticais, em duas novas, sendo uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais que reserva para sí e outra no valor nominal de quinze mil meticais, cede a favor da senhora Amina Cassamo Ibraimo Mussá, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 43 Que por força da operada divisão e cessão de quotas, alteram os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social )
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 43 correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Arsénia Ismael Chemane Gerardi; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amina Cassamo Ibraimo Mussá.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade será exercída pela sócia Arsénia Ismael Chemane Gerardi, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 43 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mozriver Shopping Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Mozriver Shopping Center – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100371855, deliberou a dissolução da sociedade sem qualquer passivo e nem activo.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Ginásio Rea Life, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, número sete de Dezembro do ano de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade denominada Ginásio Rea Life, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique KM14, bairro do Zimpeto, matriculada sob NUEL 100459302, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberam a alteração do endereço físico do Ginásio Rea life, Limitada. a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 43 Endereço
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta o endereço da empresa, e tem como a sua sede nesta cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 44 bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, km 14 Estádio Nacional de Zimpeto, matriculada sob NUEL 100459302.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Konstrumat, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Dezembro do ano de dois mil e Quinze, da Assembleia Geral Extraordinária da Konstrumat, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100276852, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade e abertura de uma sucursal, e que resultou a presente alteração no pacto social. Em consequência, é alterado o seguinte artigo, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Konstrumat, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Parcela número trinta e nove da Avenida Acordos de Lusaka, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sucursal da Konstrumat, Limitada localiza-se na Avenida de Moçambique, número dois mil quatrocentos e cinquenta e oito, barra oitenta e quatro, rés-de-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, sete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 GM Transportes e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679825 uma sociedade denominada GM Transportes e Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Momade Valgy Ibrahimo, casado, natural da Matola de nacionalidade moçambicana portador do bilhete de Identidade n.º 110100399929C, emitido aos vinte e
Texto do artigo · p. 44 sete de Novembro de dois mil e treze, pela direcção de Identificação Civil da Matola, titular de NUIT 108158972, e cônjuge Greta Anuar Malai natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796295C, emitido pela direcção de Identificação Civil da Matola, titular de NUIT 04781624, residentes na cidade da Matola, Bairro da Matola F, Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão sete, casa número trezentos e vinte e quatro, vem, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito ambos do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique, celebrar.
Texto do artigo · p. 44 O contrato de sociedade unipessoal limitada, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A firma adopta a denominação de GM Transportes e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola F.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede, abrir delegações e sucursais, agências ou outras formas de representação, no lugar e tempo que convierem ao sócio único.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A presente sociedade constituída tendo objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 44 b) A sociedade pode ainda exercer ainda outras actividades directa ou indirecta relacionadas com o seu objecto principal, compreendendo o transporte de carga e de passageiros no território nacional assim como no estrangeiro ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de quinze mil meticais correspondentes a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao único sócio Momade Valgy Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá admitir ao participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto social diferente do seu,
Texto do artigo · p. 44 em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consortes agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No caso da ocorrência de um dos factos previstos no número anterior o montante aumentado ou reduzido será rateado pelo sócio único, competindo-o decidir o modo e o prazo da realização do seu pagamento, quando o respectivo capital não seja imediata e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são cabíveis no presente contrato, quaisquer prestações suplementares de capital, porem, o sócio pode, dentro das condições por ele fixados ou pelos conselho de administração a nomear, fazer suplementos à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Sociedade é administrada por um ou mais administradores, podendo ser o próprio socio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que estarão isentas de prestação de caução, que
Texto do artigo · p. 44 o próprio socio escolher, reservando desde logo o directo de dispensá-las a todo o tempo. Dois) O sócio bem como os demais
Texto do artigo · p. 44 administradores que por ele forem nomeados, por ordem ou com autorização daquele, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados quer pelo sócio quer pelos administradores a todo tempo, sendo que quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem, os primeiros podem por fazê-lo mesmo sem prévia autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 44 Três) E da Competência da Administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 44 Do sócio único, pela do seu procurador/ quando exista.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 45 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 45 Em saco de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos são regulados pelas disposições legais da correspondente legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Matola, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de trinta de Março de dois mil e quinze, da NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A., Sociedade Anónima, com o NUEL 100315645, com o capital social integralmente subscrito e realizado de oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil meticais, procedeu-se à alteração do artigo quarto e o número quatro do artigo vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil meticais, dividido e representado em vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta acções, cada uma delas com o valor nominal de trezentos meticais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As acções são nominativas e serão registadas no livro de registo de acções da sociedade. Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão, autenticadas com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos previstos no Código Comercial e conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os encargos emergentes de quaisquer averbamentos, substituições, divisões ou concentrações de acções serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.”
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 45 Um) …. Dois) …. Três) …. Quatro) O Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 45 poderá reunir através da utilização de meios telemáticos, por videoconferência ou por outros meios de comunicação electrónicos à distância, devendo a acta da respectiva reunião ser assinada pelos membros presentes .”
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 45 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Mad People, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701472 uma sociedade denominada Mad People, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 Zaida Carina Faruk Sulemane, natural de Maputo, solteira, maior, portadora do Passaporte. n.º 10AA0097, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, ao vinte e seis de Março de dois mil e doze, residente na Rua Dr. Ângelo Ferreira, casa número setenta e seis, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Yara Rosaura Abdul Ussene, natural de Maputo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099351I, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, residente na Rua Dr. Ângelo Ferreira, casa número setenta e seis, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente escrito constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Mad People, Limitada, e tem a sua sede no Bairro
Texto do artigo · p. 45 Central, casa número setenta e seis, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Promoção de ventos do tipo festas e espectáculos;
Número ou marcador · p. 45 b) Consultoria e monitoria de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 45 c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 45 d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo distribuído do seguinte modo, a sócia Zaida Carina Faruk Sulemane com dez mil meticais, e a sócia Yara Rosaura Abdul Ussene com dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia Zaida Carina Faruk Sulemane, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um
Texto do artigo · p. 46 ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Dream Tourism Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezesseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100702479, uma entidade denominada Dream Tourism Mozambique, S.A., entre:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A Dream Tourism Mozambique, S.A., abreviadamente designada por Dream é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, número seiscentos e vinte e dois, primeiro andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto a actividade turística, de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, hoteleiros, incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Capital social, património e acções
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções de mil meticais cada emitidas sob a forma nominativa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Património
Número ou marcador · p. 46 Um) O património da sociedade é composto por bens activos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património constam dos respectivos Livros de Registo.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso de extinção da sociedade, o seu património será vendido e posteriormente subdividido pelos sócios segundo a participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Acções
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social será representado por acções, conforme o estipulado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Permite-se por deliberação da Assembleia Geral, a criação de novas acções, determinada por entrada superveniente de novos accionistas, resultante quer de aumentos de capital ou da venda de acções a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade, quer de quaisquer outros motivos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Haverá títulos representativos de qualquer número de acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os títulos representativos provisórios ou definitivos serão assinados pelo
Texto do artigo · p. 46 Presidente do Conselho de Administração e pelo Accionista que se pretende fazer representar, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 46 Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente daMesa da Assembleia Geral, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente daMesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o presidente da Mesa da Assembleia Geral informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos a Mesa da Assembleia Geral contra o pagamento do preço, procedendo aMesa da Assembleia Geral à entrega daqueles títulos ao(s) accionista(s) adquirente(s).
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 47 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Natureza da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 47 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral aprecia e vota o relatório do Conselho Executivo, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, delibera quanto à aplicação dos resultados e elege, quando fôr caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto se não forem accionistas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e
Texto do artigo · p. 47 dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral coadjuvar o presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvar o presidente e vice-presidente, substituir o vice-presidente em suas ausências e impedimentos, e organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no jornal nacional de maior circulação nos trinta dias que antecedem a data da reunião.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 47 a) Data (dia e hora) da reunião;
Número ou marcador · p. 47 b) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 47 c) Agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 47 Três) O Anúncio de publicidade da reunião será assinado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á à convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Participação e votação na Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 Um) Todo accionista (ou seu representante legalmente constituído) tem direito a comparecer na Assembleia Geral, e tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada no número anterior depende de autorização do presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a Assembleia Geral revogar essa autorização.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A votação durante a Assembleia Geral obedece ao princípio de que cada acção corresponde a um voto, ou seja, o voto de um accionista com vinte por cento das acções equivale a vinte por cento de todos votos possíveis, e assim por diante.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 47 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 47 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 47 b) Aumento, redução ou reintegração de capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 47 e) Constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 47 f) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos; aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior a dez por cento do montante corresponde ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Quórum da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para que se possa deliberar sobre o descrito no artigo décimo quinto é necessário que estejam representados em Assembleia Geral pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou cinco, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 48 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 48 b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 48 c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 48 d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 48 e) Constituir mandatários, para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 48 f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 48 g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as transacções previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do número anterior, sempre que tais operações sejam de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 Responsabilidade do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 48 Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada à outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente deste.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de três dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 48 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro, local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 48 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 48 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores devidamente mandatados;
Número ou marcador · p. 48 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade exercer negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho Fiscal tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação pelo respectivo Presidente ou por iniciativa de pelo menos dois dos seus membros ou do Conselho de Administração, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo, em caso de discordância, fazê-la constar na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A Assembleia Geral pode confiar à uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Cargos sociais
Número ou marcador · p. 48 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-seão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Remunerações
Texto do artigo · p. 48 As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo Nono devem ser fixadas em função dos respectivos cargos, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações por si constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Exercício social
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados aos trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 49 a) Cinco por cento para a criação do fundo de reserva legal que, para todos os efeitos, não deve exceder vinte por cento do valor correspondente ao capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Constituição de outras reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Salvo o disposto na segunda parte do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda a competência especial prevista no número três do artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 49 Para o quadriénio de dois mil e dezasseis barra dois mil e dezanove, ficam, desde já, nomeados os membros do Conselho de Administração, os senhores:
Número ou marcador · p. 49 a) Taiob da Silva Cadango - Presidente;
Número ou marcador · p. 49 b) Muhussini Abdul Magido Administrador;
Número ou marcador · p. 49 c) Imran Ahmad Adam Issa – Administrador.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650517 uma sociedade denominada Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Giovanni Cali, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte com o n.° E845668, emitido pelo Questura di Catania, aos vinte e sete de Abril de dois mil e seis, residente em, Via Niccolò Machiavelli, 21, 95030 Sant’Agata Li Battiati (Catania-Itália), que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 49 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objectivo e responsabilidade das partes
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, número noventa e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto social: Programação, planeamento, estudos,
Texto do artigo · p. 49 análise, projecto, gerenciamento de construção, comissionamento e funcionamento de infraestrutura na área de engenharia civil, com especial referência às seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 49 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 49 b) Construção de estradas, ferrovias e aeroportos;
Número ou marcador · p. 49 c) Construção civil e Industrial, incluindo a construção de novos edifícios ou renovação de edifícios antigos;
Número ou marcador · p. 49 d) Instalações tecnológicas e industriais;
Número ou marcador · p. 49 e) Ecologia, meio ambiente e território;
Número ou marcador · p. 49 f) Informática com particular referência a aplicações e sistemas GIS; A construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 49 g) A importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 49 h) A Prestação de serviços de consultoria e gestão a empresas;
Número ou marcador · p. 49 i) Prestação de consultoria nas áreas referidas em a) em favor das administrações públicas, empresas e empresas privadas ou públicoprivada a qualquer exigência ligada à área de engenharia e arquitetura, com especial referência para o ordenamento do território e programação estratégica, incluindo soluções de alta tecnologia e inovações, com especial referência aos sistemas de ITS e de TIC no sector dos transportes;
Número ou marcador · p. 49 j) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 49 k) Prestação de diferentes serviços a empresas privadas e administrações públicas;
Número ou marcador · p. 49 l) Compra, venda e aluguer de imóveis por conta própria e em nome de terceiros;
Número ou marcador · p. 49 m) Quaisquer outros serviços de modo mais geral relevantes para o campo da engenharia e arquitectura.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma particular no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social e de investimento
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Giovanni Cali do capital social, com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social é pertencente ao único sócio Giovanni Cali.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 50 A administração das empresas/objecto da sociedade será exercida por um corpo de directores, de entre os quais um terá responsabilidade de director- geral, o qual fará a gestão diária da respectiva empresa coadjuvada pelo corpo de directores.
Texto do artigo · p. 50 Fica nomeado o sócio único como administrador.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham aos trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolverá por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Feito e assinado pelo sócio, na presença do conservador dos registos de entidades legais e para ser publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Edil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Lei aplicável
  2. Texto do artigo, página 42: A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
  3. Texto do artigo, página 42: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 42: Langafil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686651 uma sociedade denominada Langafil Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  7. Texto do artigo, página 42: Fernando Feliciano Langafil, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110480462P, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chamanculo quarteirão vinte e três Rua da Ufa número noventa e três.
  8. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Langafil Construções – Sociedade Unipessoal Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Rua da Ufa, bairro de Chamanculo quarteirão vinte e três, número noventa e três nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, pertencente ao único sócio. Fernando Feliciano Langafil.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade será exercida por, Fernando Feliciano Langafil que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 43: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 43: TVL – Interpneus, Limitada
  31. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, Assembleia Geral da A sociedade
  32. Texto do artigo, página 43: denominada TVL Interpneus, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida das FPLM número setecentos e noventa e oito matriculada sobre número NUEL 100039591 com capital social de cinco mil meticais os sócios deliberaram o acréscimo de objecto social e consequentemente alteração o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 43: g) Exercício de objecto social, que compreende o seguinte:
  36. Texto do artigo, página 43: Intermediação na compra venda e arrendamento de imóveis de qualquer finalidade.
  37. Texto do artigo, página 43: Desenvolvimento imobiliária de qualquer finalidade.
  38. Texto do artigo, página 43: Exercício de qualquer outra actividade que seja a fim ou completar actividade principal.
  39. Texto do artigo, página 43: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 43: Tecnoconcrete Construções, Limitada
  41. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e nove a noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e um, traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através das actas avulsas sem número, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, a sócia Arsénia Ismael Chemane Gerardi, divide a sua quota no valor nominal de sessenta mil meticais, em duas novas, sendo uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais que reserva para sí e outra no valor nominal de quinze mil meticais, cede a favor da senhora Amina Cassamo Ibraimo Mussá, que entra para a sociedade como nova sócia.
  42. Texto do artigo, página 43: Que por força da operada divisão e cessão de quotas, alteram os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 43: (Capital social )
  45. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais,
  46. Texto do artigo, página 43: correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Arsénia Ismael Chemane Gerardi; e
  48. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amina Cassamo Ibraimo Mussá.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade será exercída pela sócia Arsénia Ismael Chemane Gerardi, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  52. Texto do artigo, página 43: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  53. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e
  54. Texto do artigo, página 43: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 43: Mozriver Shopping Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Mozriver Shopping Center – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100371855, deliberou a dissolução da sociedade sem qualquer passivo e nem activo.
  57. Texto do artigo, página 43: Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 43: Ginásio Rea Life, Limitada
  59. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, número sete de Dezembro do ano de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade denominada Ginásio Rea Life, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique KM14, bairro do Zimpeto, matriculada sob NUEL 100459302, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberam a alteração do endereço físico do Ginásio Rea life, Limitada. a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  60. Texto do artigo, página 43: Endereço
  61. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o endereço da empresa, e tem como a sua sede nesta cidade de Maputo,
  62. Texto do artigo, página 44: bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, km 14 Estádio Nacional de Zimpeto, matriculada sob NUEL 100459302.
  63. Texto do artigo, página 44: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 44: Konstrumat, Limitada
  65. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Dezembro do ano de dois mil e Quinze, da Assembleia Geral Extraordinária da Konstrumat, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100276852, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade e abertura de uma sucursal, e que resultou a presente alteração no pacto social. Em consequência, é alterado o seguinte artigo, que passam a ter a seguinte redacção:
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede)
  68. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Konstrumat, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Parcela número trinta e nove da Avenida Acordos de Lusaka, na cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  70. Número ou marcador, página 44: Três) A sucursal da Konstrumat, Limitada localiza-se na Avenida de Moçambique, número dois mil quatrocentos e cinquenta e oito, barra oitenta e quatro, rés-de-chão, cidade de Maputo.
  71. Texto do artigo, página 44: Maputo, sete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 44: GM Transportes e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679825 uma sociedade denominada GM Transportes e Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada.
  74. Texto do artigo, página 44: Momade Valgy Ibrahimo, casado, natural da Matola de nacionalidade moçambicana portador do bilhete de Identidade n.º 110100399929C, emitido aos vinte e
  75. Texto do artigo, página 44: sete de Novembro de dois mil e treze, pela direcção de Identificação Civil da Matola, titular de NUIT 108158972, e cônjuge Greta Anuar Malai natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796295C, emitido pela direcção de Identificação Civil da Matola, titular de NUIT 04781624, residentes na cidade da Matola, Bairro da Matola F, Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão sete, casa número trezentos e vinte e quatro, vem, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito ambos do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique, celebrar.
  76. Texto do artigo, página 44: O contrato de sociedade unipessoal limitada, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  77. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  78. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  79. Número ou marcador, página 44: Um) A firma adopta a denominação de GM Transportes e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola F.
  80. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede, abrir delegações e sucursais, agências ou outras formas de representação, no lugar e tempo que convierem ao sócio único.
  81. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  82. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 44: A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data de assinatura do presente contrato.
  84. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  85. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 44: Um) A presente sociedade constituída tendo objecto:
  87. Número ou marcador, página 44: a) Transporte de carga e de passageiros;
  88. Número ou marcador, página 44: b) A sociedade pode ainda exercer ainda outras actividades directa ou indirecta relacionadas com o seu objecto principal, compreendendo o transporte de carga e de passageiros no território nacional assim como no estrangeiro ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar outras sociedades.
  89. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  90. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de quinze mil meticais correspondentes a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao único sócio Momade Valgy Ibrahimo.
  92. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá admitir ao participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto social diferente do seu,
  93. Texto do artigo, página 44: em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consortes agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  94. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  95. Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução do capital social)
  96. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 44: Dois) No caso da ocorrência de um dos factos previstos no número anterior o montante aumentado ou reduzido será rateado pelo sócio único, competindo-o decidir o modo e o prazo da realização do seu pagamento, quando o respectivo capital não seja imediata e inteiramente realizado.
  98. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  99. Texto do artigo, página 44: (Prestação suplementares)
  100. Texto do artigo, página 44: Não são cabíveis no presente contrato, quaisquer prestações suplementares de capital, porem, o sócio pode, dentro das condições por ele fixados ou pelos conselho de administração a nomear, fazer suplementos à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  102. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  103. Número ou marcador, página 44: Um) Sociedade é administrada por um ou mais administradores, podendo ser o próprio socio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que estarão isentas de prestação de caução, que
  104. Texto do artigo, página 44: o próprio socio escolher, reservando desde logo o directo de dispensá-las a todo o tempo. Dois) O sócio bem como os demais
  105. Texto do artigo, página 44: administradores que por ele forem nomeados, por ordem ou com autorização daquele, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados quer pelo sócio quer pelos administradores a todo tempo, sendo que quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem, os primeiros podem por fazê-lo mesmo sem prévia autorização do sócio.
  106. Número ou marcador, página 44: Três) E da Competência da Administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  107. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  108. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  109. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  110. Texto do artigo, página 44: Do sócio único, pela do seu procurador/ quando exista.
  111. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  112. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA NONA
  113. Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação)
  114. Texto do artigo, página 45: Em saco de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA
  116. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos são regulados pelas disposições legais da correspondente legislação vigente na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 45: Matola, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 45: NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A.
  120. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de trinta de Março de dois mil e quinze, da NBMSIT, Sistemas de Informação e Tecnologia, S.A., Sociedade Anónima, com o NUEL 100315645, com o capital social integralmente subscrito e realizado de oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil meticais, procedeu-se à alteração do artigo quarto e o número quatro do artigo vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  121. Texto do artigo, página 45: “
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil meticais, dividido e representado em vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta acções, cada uma delas com o valor nominal de trezentos meticais.
  125. Número ou marcador, página 45: Dois) As acções são nominativas e serão registadas no livro de registo de acções da sociedade. Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão, autenticadas com o selo branco da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos previstos no Código Comercial e conforme deliberação da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os encargos emergentes de quaisquer averbamentos, substituições, divisões ou concentrações de acções serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
  128. Número ou marcador, página 45: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.”
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 45: (Reuniões)
  131. Número ou marcador, página 45: Um) …. Dois) …. Três) …. Quatro) O Conselho de Administração
  132. Texto do artigo, página 45: poderá reunir através da utilização de meios telemáticos, por videoconferência ou por outros meios de comunicação electrónicos à distância, devendo a acta da respectiva reunião ser assinada pelos membros presentes .”
  133. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e
  134. Texto do artigo, página 45: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 45: Mad People, Limitada
  136. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701472 uma sociedade denominada Mad People, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  138. Texto do artigo, página 45: Zaida Carina Faruk Sulemane, natural de Maputo, solteira, maior, portadora do Passaporte. n.º 10AA0097, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, ao vinte e seis de Março de dois mil e doze, residente na Rua Dr. Ângelo Ferreira, casa número setenta e seis, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo;
  139. Texto do artigo, página 45: Yara Rosaura Abdul Ussene, natural de Maputo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099351I, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, residente na Rua Dr. Ângelo Ferreira, casa número setenta e seis, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 45: Pelo presente escrito constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  141. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  143. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Mad People, Limitada, e tem a sua sede no Bairro
  144. Texto do artigo, página 45: Central, casa número setenta e seis, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  145. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 45: Duração
  147. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 45: Objecto
  150. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
  151. Número ou marcador, página 45: a) Promoção de ventos do tipo festas e espectáculos;
  152. Número ou marcador, página 45: b) Consultoria e monitoria de eventos culturais;
  153. Número ou marcador, página 45: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  154. Número ou marcador, página 45: d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  155. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  156. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 45: Capital
  159. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo distribuído do seguinte modo, a sócia Zaida Carina Faruk Sulemane com dez mil meticais, e a sócia Yara Rosaura Abdul Ussene com dez mil meticais.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
  162. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia Zaida Carina Faruk Sulemane, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  163. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  164. Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um
  165. Texto do artigo, página 46: ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  166. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  168. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 46: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 46: Dream Tourism Mozambique, S.A.
  171. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezesseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100702479, uma entidade denominada Dream Tourism Mozambique, S.A., entre:
  172. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Disposições gerais
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  175. Texto do artigo, página 46: A Dream Tourism Mozambique, S.A., abreviadamente designada por Dream é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 46: Sede
  178. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, número seiscentos e vinte e dois, primeiro andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  180. Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  183. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto a actividade turística, de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, hoteleiros, incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  185. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Capital social, património e acções
  186. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 46: Capital social
  188. Texto do artigo, página 46: O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções de mil meticais cada emitidas sob a forma nominativa.
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 46: Aumento de capital
  191. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 46: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 46: Património
  195. Número ou marcador, página 46: Um) O património da sociedade é composto por bens activos.
  196. Número ou marcador, página 46: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património constam dos respectivos Livros de Registo.
  197. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de extinção da sociedade, o seu património será vendido e posteriormente subdividido pelos sócios segundo a participação na sociedade.
  198. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 46: Acções
  200. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social será representado por acções, conforme o estipulado no artigo quarto.
  201. Número ou marcador, página 46: Dois) Permite-se por deliberação da Assembleia Geral, a criação de novas acções, determinada por entrada superveniente de novos accionistas, resultante quer de aumentos de capital ou da venda de acções a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade, quer de quaisquer outros motivos legalmente permitidos.
  202. Número ou marcador, página 46: Três) Haverá títulos representativos de qualquer número de acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
  203. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os títulos representativos provisórios ou definitivos serão assinados pelo
  204. Texto do artigo, página 46: Presidente do Conselho de Administração e pelo Accionista que se pretende fazer representar, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 46: Transmissão de acções
  207. Número ou marcador, página 46: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
  208. Número ou marcador, página 46: Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  209. Número ou marcador, página 46: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente daMesa da Assembleia Geral, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  210. Número ou marcador, página 46: Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente daMesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
  211. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  212. Número ou marcador, página 46: Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
  213. Número ou marcador, página 46: Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o presidente da Mesa da Assembleia Geral informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos a Mesa da Assembleia Geral contra o pagamento do preço, procedendo aMesa da Assembleia Geral à entrega daqueles títulos ao(s) accionista(s) adquirente(s).
  214. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  215. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 47: Órgãos da sociedade
  217. Texto do artigo, página 47: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  218. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 47: Natureza da Assembleia Geral
  220. Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 47: Reuniões da Assembleia Geral
  223. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  224. Número ou marcador, página 47: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral aprecia e vota o relatório do Conselho Executivo, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, delibera quanto à aplicação dos resultados e elege, quando fôr caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
  225. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  226. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto se não forem accionistas.
  227. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 47: Mesa da Assembleia Geral
  229. Número ou marcador, página 47: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  230. Número ou marcador, página 47: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  231. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e
  232. Texto do artigo, página 47: dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 47: Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral coadjuvar o presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
  234. Número ou marcador, página 47: Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvar o presidente e vice-presidente, substituir o vice-presidente em suas ausências e impedimentos, e organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 47: Convocação da Assembleia Geral
  237. Número ou marcador, página 47: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no jornal nacional de maior circulação nos trinta dias que antecedem a data da reunião.
  238. Número ou marcador, página 47: Dois) Da convocatória deverá constar:
  239. Número ou marcador, página 47: a) Data (dia e hora) da reunião;
  240. Número ou marcador, página 47: b) Local da reunião;
  241. Número ou marcador, página 47: c) Agenda de trabalhos.
  242. Número ou marcador, página 47: Três) O Anúncio de publicidade da reunião será assinado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 47: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á à convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze.
  244. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 47: Participação e votação na Assembleia Geral
  246. Número ou marcador, página 47: Um) Todo accionista (ou seu representante legalmente constituído) tem direito a comparecer na Assembleia Geral, e tem direito a voto.
  247. Número ou marcador, página 47: Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada no número anterior depende de autorização do presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a Assembleia Geral revogar essa autorização.
  248. Número ou marcador, página 47: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
  249. Número ou marcador, página 47: Quatro) A votação durante a Assembleia Geral obedece ao princípio de que cada acção corresponde a um voto, ou seja, o voto de um accionista com vinte por cento das acções equivale a vinte por cento de todos votos possíveis, e assim por diante.
  250. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 47: Competências da Assembleia Geral
  252. Texto do artigo, página 47: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
  253. Número ou marcador, página 47: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  254. Número ou marcador, página 47: b) Aumento, redução ou reintegração de capital social;
  255. Número ou marcador, página 47: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 47: d) Emissão de obrigações;
  257. Número ou marcador, página 47: e) Constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
  258. Número ou marcador, página 47: f) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos; aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior a dez por cento do montante corresponde ao capital social e reservas da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 47: Quórum da Assembleia Geral
  261. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  262. Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
  263. Número ou marcador, página 47: Três) Para que se possa deliberar sobre o descrito no artigo décimo quinto é necessário que estejam representados em Assembleia Geral pelo menos dois terços do capital social.
  264. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 47: Conselho de Administração
  266. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou cinco, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  267. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  268. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  269. Número ou marcador, página 48: Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  270. Número ou marcador, página 48: Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
  271. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 48: Competências do Conselho de Administração
  273. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 48: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  275. Número ou marcador, página 48: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  276. Número ou marcador, página 48: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  277. Número ou marcador, página 48: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  278. Número ou marcador, página 48: d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  279. Número ou marcador, página 48: e) Constituir mandatários, para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
  280. Número ou marcador, página 48: f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  281. Número ou marcador, página 48: g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis e imóveis da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 48: Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as transacções previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do número anterior, sempre que tais operações sejam de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  284. Texto do artigo, página 48: Responsabilidade do Conselho de Administração
  285. Número ou marcador, página 48: Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada à outros órgãos sociais da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  287. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  288. Texto do artigo, página 48: Reuniões do Conselho de Administração
  289. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente deste.
  290. Número ou marcador, página 48: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de três dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  291. Número ou marcador, página 48: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  292. Número ou marcador, página 48: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro, local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com três dias de antecedência.
  293. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 48: Reuniões do Conselho de Administração
  295. Número ou marcador, página 48: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  296. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  297. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 48: Vinculação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se:
  300. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  301. Número ou marcador, página 48: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores devidamente mandatados;
  302. Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  304. Número ou marcador, página 48: Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
  305. Número ou marcador, página 48: Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade exercer negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  306. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 48: Conselho Fiscal
  308. Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois membros efectivos.
  309. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  310. Número ou marcador, página 48: Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação pelo respectivo Presidente ou por iniciativa de pelo menos dois dos seus membros ou do Conselho de Administração, com antecedência mínima de quinze dias.
  311. Número ou marcador, página 48: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo, em caso de discordância, fazê-la constar na respectiva acta.
  312. Número ou marcador, página 48: Cinco) A Assembleia Geral pode confiar à uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 48: Cargos sociais
  315. Número ou marcador, página 48: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-seão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  316. Número ou marcador, página 48: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
  317. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 48: Remunerações
  319. Texto do artigo, página 48: As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo Nono devem ser fixadas em função dos respectivos cargos, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações por si constituída para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 49: Exercício social
  322. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados aos trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 49: Dois) O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  324. Número ou marcador, página 49: a) Cinco por cento para a criação do fundo de reserva legal que, para todos os efeitos, não deve exceder vinte por cento do valor correspondente ao capital social;
  325. Número ou marcador, página 49: b) Constituição de outras reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 49: c) Outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Disposições finais
  328. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação
  330. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  331. Número ou marcador, página 49: Dois) Salvo o disposto na segunda parte do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda a competência especial prevista no número três do artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  332. Número ou marcador, página 49: Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  333. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  335. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  336. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  337. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  338. Texto do artigo, página 49: Membros do Conselho de Administração
  339. Texto do artigo, página 49: Para o quadriénio de dois mil e dezasseis barra dois mil e dezanove, ficam, desde já, nomeados os membros do Conselho de Administração, os senhores:
  340. Número ou marcador, página 49: a) Taiob da Silva Cadango - Presidente;
  341. Número ou marcador, página 49: b) Muhussini Abdul Magido Administrador;
  342. Número ou marcador, página 49: c) Imran Ahmad Adam Issa – Administrador.
  343. Texto do artigo, página 49: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 49: Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650517 uma sociedade denominada Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 49: Giovanni Cali, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte com o n.° E845668, emitido pelo Questura di Catania, aos vinte e sete de Abril de dois mil e seis, residente em, Via Niccolò Machiavelli, 21, 95030 Sant’Agata Li Battiati (Catania-Itália), que outorga na qualidade de sócio;
  347. Texto do artigo, página 49: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  348. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objectivo e responsabilidade das partes
  349. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 49: É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  355. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, número noventa e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social: Programação, planeamento, estudos,
  362. Texto do artigo, página 49: análise, projecto, gerenciamento de construção, comissionamento e funcionamento de infraestrutura na área de engenharia civil, com especial referência às seguintes áreas:
  363. Número ou marcador, página 49: a) Transportes;
  364. Número ou marcador, página 49: b) Construção de estradas, ferrovias e aeroportos;
  365. Número ou marcador, página 49: c) Construção civil e Industrial, incluindo a construção de novos edifícios ou renovação de edifícios antigos;
  366. Número ou marcador, página 49: d) Instalações tecnológicas e industriais;
  367. Número ou marcador, página 49: e) Ecologia, meio ambiente e território;
  368. Número ou marcador, página 49: f) Informática com particular referência a aplicações e sistemas GIS; A construção civil e obras públicas;
  369. Número ou marcador, página 49: g) A importação e exportação de bens;
  370. Número ou marcador, página 49: h) A Prestação de serviços de consultoria e gestão a empresas;
  371. Número ou marcador, página 49: i) Prestação de consultoria nas áreas referidas em a) em favor das administrações públicas, empresas e empresas privadas ou públicoprivada a qualquer exigência ligada à área de engenharia e arquitetura, com especial referência para o ordenamento do território e programação estratégica, incluindo soluções de alta tecnologia e inovações, com especial referência aos sistemas de ITS e de TIC no sector dos transportes;
  372. Número ou marcador, página 49: j) Importação e exportação de bens e serviços;
  373. Número ou marcador, página 49: k) Prestação de diferentes serviços a empresas privadas e administrações públicas;
  374. Número ou marcador, página 49: l) Compra, venda e aluguer de imóveis por conta própria e em nome de terceiros;
  375. Número ou marcador, página 49: m) Quaisquer outros serviços de modo mais geral relevantes para o campo da engenharia e arquitectura.
  376. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  377. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma particular no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  378. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social e de investimento
  379. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Giovanni Cali do capital social, com o mesmo valor nominal.
  382. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social é pertencente ao único sócio Giovanni Cali.
  383. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  385. Texto do artigo, página 50: A administração das empresas/objecto da sociedade será exercida por um corpo de directores, de entre os quais um terá responsabilidade de director- geral, o qual fará a gestão diária da respectiva empresa coadjuvada pelo corpo de directores.
  386. Texto do artigo, página 50: Fica nomeado o sócio único como administrador.
  387. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  389. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
  390. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham aos trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária.
  391. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolverá por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão do sócio.
  394. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  396. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 50: Feito e assinado pelo sócio, na presença do conservador dos registos de entidades legais e para ser publicado no Boletim da República.
  398. Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 50: Edil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
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