III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2016
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- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 35: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: VJK- Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701332 uma sociedade denominada VJK – Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Gabriel Paulino Devesse, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110100234531P de treze de Agosto de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 36: Joana Machiana Devesse, casada, natural da Matola e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110205463759F de trinta de Julho de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de VJK – Construções, e tem sua sede em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objectivos
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: obras de construção civil (construção de edifícios e monumentos), obras de urbanização, vias de comunicação, fundações e captações de água e relacionadas; a sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares e conexas a actividade principal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que consiste em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Gabriel Paulino Devesse, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Joana Machiana Devesse, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e a administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Com assinatura de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo Presidente do conselho de administração e um administrador
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 36: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Centro Infantil Jesus, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701383 uma sociedade denominada Centro Infantil Jesus, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Lina Américo Guiambula Ordem, moçambicana, casada, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão trinta, número oitenta e sete, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838589I emitido aos treze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 36: Humberto Bernardo Ordem, moçambicana, casada, natural de Inhassunge, residente no bairro da Machava, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341341358J emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio, administrador e representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Jesus, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, Josina Machel, Município da Matola, província de Maputo,
- Texto do artigo, página 37: podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 37: A prestação de serviços na área de educação infantil, gestão de creches, educação psico-pedagógica e afins.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades nocexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, é de cinquenta mil meticais, corresponde a duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia, Lina Américo Guiambula Ordem, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Humberto Bernardo Ordem, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Humberto Bernardo Ordem que desde já é nomeada administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas cento e trinta e dois
- Texto do artigo, página 37: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e dois, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer pronto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleiageral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivo principal o seguinte:
- Texto do artigo, página 37: Indústria de construção civil e serviços; obras de urbanização; produção e comercialização de material de construção.
- Texto do artigo, página 37: Dois ) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio José Mualule.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 38: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos;
- Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 38: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A admiração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio José Mualule, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador terá todos poderes necessários a administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Balanço
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social consiste com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 38: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídas pelo sócio na proporção de sua quota.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Disposições Finais
- Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de 19/01 e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezassete
- Texto do artigo, página 38: de Junho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: CONCOF – Sibone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do capital social na sociedade em epigrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100451026, estando presente o sócio Inocêncio Benedito, casado com Urraca Antonio Naife sob o regime de comunhão de bens, natural de Inharrime e residente na cidade de Inhambane Bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582316J de seis de Outubro de dois mil e dez emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane detentor de cento e cinquenta meticais, representado os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 38: Iniciada a sessão, sócio Inocêncio Benedito, deliberou por unanimidade o aumento do capital social na sociedade em epigrafe.
- Texto do artigo, página 38: Por conseguinte fica alterado o artigo segundo do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto e capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do socio único, a sociedade podem continuar a exercer a sua primeira actividade a de consultoria e fiscalização de obras de construção civil e outras conexas, complementares ou subsidiarias.
- Número ou marcador, página 38: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao socio único Inocêncio Benedito, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 38: O ponto quatro do presente artigo permanece inalterável.
- Texto do artigo, página 38: Que em tudo o que não foi alterado continua
- Texto do artigo, página 38: a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, seis de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 38: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: WB Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre: Willem Petrus Smith e Pieter Markus Broodryk, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de WB Investments, Limitada, com sede no Distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesca desportiva; mergulho; turismo; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e está dividido em duas quotas iguais :
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Willem Petrus Smith;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Pieter Markus Broodryk;
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se os sócios pretenderem ceder ou em alienar, poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas aos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Amortizações de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por acordo com os respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, interditos ou inabilitados legalmente representados, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 39: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 39: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado, em quantias que se determinarem unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 39: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia .
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Vilankulo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Friedlander Mozambique, Limitada
- Parágrafo, página 39: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que na sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o mil setecentos e onze, à folhas cento cinquenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil cinquenta e três, à folhas cento quarenta e um e seguinte, do livro E traço doze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa numero um, datada de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade : i) Oralia, S.R.L, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil e novecentos noventa e nove meticais, correspondente a noventa e nove vírgula novecentos noventa e cinco por cento do capital social, representada pelo senhor André Francis Einaudi conforme estatuto da sociedade, que foi arquivada na pasta de documentos da assembleia; ii) André Francis Einaudi, titular de uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a zero vírgula zero zero cinco
- Texto do artigo, página 39: por cento do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 39: Ponto Único: Mudança de sede legal da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Passou-se, então à apreciação do Ponto Único da ordem de trabalhos, onde o senhor André Francis Einaudi, em representação da sócia Oralia, S.R.L, o qual declarou que a nova sede da sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, passa a ser na Estrada Nacional N 6, Muxara - Pemba, Cabo Delgado. Terminada a discussão do ponto um, os sócios votaram e foi por unanimidade aprovada a alteração da sede da sociedade, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional N.º 106, Muxara - Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. De tudo não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 39: dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 39: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Econtas Serviço – Empresa de Contabilidade e Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de Publicação no B.R a constituição do contrato de sociedade com a denominação Econtas Sereviço-Empresa de Contabilidade e Serviços-Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Kansa, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob número C barra quatro da Entidade Legal de Quelimane cujo teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 39: Entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Issa Juma Manuel, solteira, de vinte e três anos de idade, natural da Província de Nampula, distrito de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525811S emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos um de Outubro de dois mil e dez, residente em Quelimane, no bairro de Aeroporto;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Oldino Olimpio Mussage, solteiro, de vinte e cinco anos de idade, natural da Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102823944S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil egtrês, residente em Quelimane, Bairro de Aeroporto;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro. Jackson Alexandre Wilson, solteiro, de vinte anos de idade, natural da Província da Zambézia, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100772186N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e doze, residente em Quelimane, bairro Santagua.
- Texto do artigo, página 40: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Econtas Servico- Empresa de Contabilidade E Servicos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane. Podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Contabilidade geral, fiscal e de gestão;
- Número ou marcador, página 40: b) Auditoria Interna e externa;
- Número ou marcador, página 40: c) Consultoria em gestão empresarial e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 40: d) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 40: e) Elaboração de planos de negocio;
- Número ou marcador, página 40: f) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 40: g) Formação e/ou capacitação em contabilidade e gestão;
- Número ou marcador, página 40: h) Assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 40: i) Registo de empresas e de propriedades.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do mesmo, correspondente a soma de três quotas, sendo a primeira de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente a sócia Issa Juma Manuel, a segunda e a terceira de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital e de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencentes aos sócios: Oldino Olimpio Mussage e Jackson Alexandre Wilson, respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleiageral assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, fixara os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de Morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
- Texto do artigo, página 40: constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe;
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de inicio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação de pelo menos sessenta e cinco por cento dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Texto do artigo, página 40: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 40: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Eleição do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 40: c) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 40: d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 40: e) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 40: f) Suspensão e exclusão de sócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: g) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 41: h) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: i) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: j) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos, subordinados ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais, nomear procuradores; Por razões de responsabilidade, só podem ser eleitos presidente do conselho de administração, os sócios, que ficam vedados a nomeação de procuradores ou mandatários para exercer
- Texto do artigo, página 41: o cargo em sua representação. O cargo é de carácter rotativo entre os sócios, devendo o mandato não ser superior a dois anos consecutivos, com renovação anual.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, possuindo puderes bastantes para representar a sociedade, assinar qualquer documento em nome dela, de forma isolada ou conjunta.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultado)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 41: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Previsão)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, Legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
- Texto do artigo, página 41: Quelimane, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Persistente Indústrias, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700573 uma sociedade denominada Persistente Indústrias, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Ata Mines, registada nos Emiratos Àrabes Unidos, titular da Licença Comercial n.º 6004094, emitida aos onze de Setembro de dois mil e catorze, representada pelo senhor Onur Atakai, maior, natural da Turquia, residente em Ankara, titular do Passaporte n.º U09386921, emitido aos nove de Maio de dois mil e catorze, válido até nove de Maio de dois mil e catorze, residente na na Turquia;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Cakir Trading, registado na Turquia, titular da Licença Comercial n.º 12442 representada pelo senhor Sedat Yilmaz, maior, natural da Turquia residente em Ankara portador do Passaporte n.º S01583345, emitido no dia nove de Outubro de dois mil e catorze e válido até nove de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Persistente Indústrias, Limitada, abreviadamente designada por Persistente Industrias, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida da União Africana, Rua 11.126 Porta 469 - Moçambique, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal Instalação de equipamento industrial, manutenção, e comércio geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais: a saber:
- Número ou marcador, página 41: a) Ata Mines, dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 41: b) Cakir Trading, dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 41: Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 42: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 42: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 42: c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 42: d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ gerentes.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 42: Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) fica nomeado o senhor Semih Coskun, portador do Passaporte n.º U05076963, emitido na Turquia aos vinte de Junho de dois mil doze e válido até aos vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, acidentalmente residente nesta cidade, como administrador e gerente sendo
- Texto do artigo, página 42: confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Presidência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 42: A presidência do conselho da Administração será assegurada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em Acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Modo de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 42: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
- Número ou marcador, página 42: a) Cinco por cento para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 42: b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
- Número ou marcador, página 42: Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Morte
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros
- Texto do artigo, página 42: do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Tribunal competente
- Número ou marcador, página 42: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o Tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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