III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2016
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Duas quotas, cada uma no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento capital social, pertencentes ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 29: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, trinta de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Hayaat Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de sete de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Hayaat Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero cinco três cinco um oito um, com o capital social de vinte mil meticais, com sede social sita na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique suspendeu actividades por um período de três anos, renováveis mediante decisão dos accionistas. A suspensão de actividades tem efeitos a partir do dia sete de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Luís Archer Consultoria
- Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699575 uma sociedade denominada Luís Archer Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Luís Maria Pacheco de Carvalho, casado em
- Texto do artigo, página 29: regime de separação de bens com Maria
- Texto do artigo, página 29: Inês Pestana de Vasconcelos da Silva Lopes, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, Portador do Passaporte n.o N268442, emitido em Portugal, aos oito de Agosto de dois mil e catorze, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, número cento e vinte e oito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Luís Archer Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, número cento e vinte e oito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivos: Consultoria e acessória para negócios e a gestão, consultoria técnica, marketing development, representação comercial de firmas, marcas e patentes, análises económicas, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por Lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Luís Maria Pacheco de Carvalho.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 29: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SNG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699583 uma sociedade denominada SNG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 29: Sandrine Nguyen, solteira, maior, natural da França, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 11CP30593, emitido em França, aos trinta e um de Setembro de dois mil e onze, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, número cento e vinte e oito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A SNG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, número cento e vinte e oito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 30: Consultoria e acessória para negócios e a gestão, marketing development, análises económicas, representação comercial, design e decoração, organização de eventos, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Sandrine Nguyen.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 30: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 30: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Le Vanguard, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi ma-triculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701448 uma sociedade denominada Le Vanguard, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Hadi Hassan Sabbouri Khayat, de nacionalidade americana, casado sob o regime de comunhão de bens com Maya Hamdan, portador do DIRE n.º 11US00O15949A, emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na Avenida Armando Tiva-ne, número trezentos e setenta e três, bairro da Polana, Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Maya Hamdan, de nacionalidade libanesa, casada sob o regime comunhão de bens com Hadi Has-san Sabbouri Khayat, portadora do DIRE n.º 11LB00062716 C, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na Avenida Armando Tivane, número trezentos e setenta e três, bairro da Polana, Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é comercial, sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade adopta a firma de Le Vanguard, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e vinte e dois.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de gerência pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, nos termos e limites prescritos nas dis-posições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e retalho de vestuário, calçado, bolsas, produtos de beleza e limpeza do corpo e bijuteria;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação dos produtos descritos na alínea a).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode igualmente dedicarse a qualquer outro ramo de serviços ou indústria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura de constituição e a sua du-ração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de cem mil meticais, realizado em dinheiro e subdividido em duas quotas da seguinte forma: setenta e cinco por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat e vinte e cinco por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maya Hamdan.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer sócio ou pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo conselho de gerência e instruídas com parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em as-sembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Transmissibilidade das quotas
- Texto do artigo, página 31: Um)A transmissão à terceiros das quotas da sociedade só produz os seus efeitos em relação a esta se tiver dado o seu consentimento, cuja concessão ou recusa será deliberada pelos sócios em as-sembleia geral em que o transmitente não pode votar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O consentimento é pedido por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral ou, na falta deste, ao conselho fiscal, devendo estes órgãos dar imediato conhecimento do pedido a todos os membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se a assembleia geral não deliberar sobre o pedido de consentimento nos sessenta dias se-guintes à recepção, a transmissão tornase livre.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O consentimento só se considera recusado se a comunicação ao sócio, para além de indicar o motivo da recusa, incluir uma proposta de aquisição das mesmas, nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento; tratando-se de uma transmissão a título gratuito ou havendo simulação de preço, a proposta reportar-se-á ao valor real, determinado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O direito a adquirir a quota em questão será rateado pelos sócios que houverem manifesta-do interesse na aquisição, proporcionalmente à sua participação no capital, na mesma assembleia em que se deliberou recusar o consentimento e só na eventualidade de os sócios não exercerem, total ou parcialmente esse direito, a sociedade ficará obrigada a adquiri-las para si ou a fazê-las adquirir por terceiro.
- Número ou marcador, página 31: Seis) No caso de transmissão por morte os herdeiros ou beneficiários devem no prazo de seis meses, a contar da data do falecimento do
- Texto do artigo, página 31: sócio, indicar a(s) pessoa(s) que passa(m) a ser titular(es) das acções, nos termos e condições do parágrafo um.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios que forem pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelo seu cônjuge, por ascendente ou descendente, por outro sócio; os sócios que forem pessoas colectivas podem fazer-se representar por quem para o efeito indicarem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os instrumentos de representação de sócio devem ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As votações pode ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, conforme for decidido pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Mesa da assembleia
- Texto do artigo, página 31: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Reuniões
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Em sessão ordinária, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano;
- Número ou marcador, página 31: b) Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de gerência ou o conselho fiscal o jul-guem conveniente ou quando requerido por sócios que reúnam as condições legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Convocação
- Texto do artigo, página 31: A convocação dos sócios para a assembleia geral pode ser feita através de publicação no jornal local de maior tiragem, nos termos da lei, ou por carta registada expedida com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à data da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Representação dos sócios
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio com direito a voto pode fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio também com direito a voto, mediante simples carta, que pode ser transmitida por tele-cópia, dirigida ao presidente da mesa, que se mostre por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral pode exigir o reconhecimento notarial das assina-turas apostas nas cartas de representação, contando que este requisito seja anunciado no aviso convocatório da reunião.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Quórum
- Número ou marcador, página 31: Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a assembleia geral pode funcionar, em primeira con-vocação, com o número mínimo de sócios presentes ou representados que reúna, pelo menos, dois terços do capital social e, em segunda convocação com um número de sócios que reúna, pelo menos, um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Só são válidas desde que aprovadas por, pelo menos, metade mais um dos votos contados em assembleia geral em que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) A transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 31: c) A redução ou reintegração e o aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em assembleia geral convocada para as deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, pode a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada, nos termos determinados pela mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência, constituído por um presidente, dois vogal eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer dos seus membros, o conselho de gerência pode preencher por cooptação, até à reunião da próxima assembleia geral, as vagas que se verificarem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dentro dos limites da lei, o conselho de gerência pode encarregar um dos seus membros, que terá a categoria de director geral, de se
- Texto do artigo, página 32: ocupar de certas matérias de administração, atribuindo-lhe para o efeito os necessários poderes de representação e gestão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administradores
- Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores não têm de ser sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva res-ponsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Competências
- Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de gerencia, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 32: c) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 32: d) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, designadamente viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 32: e) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qual-quer outra forma de participação;
- Número ou marcador, página 32: f) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 32: g) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização as entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 32: h) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou outras Instituições ou organismos públicos ou privados;
- Número ou marcador, página 32: i) Decidir da abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Vinculação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um dos membros do conselho de gerência e um mandatário, procedendo este nos termos previstos na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente podem ser praticados por um membro do conselho de gerência ou por mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Deliberações
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria dos votos dos administra-dores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Reuniões
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência reúne-se, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respec-tivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As convocatórias são feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Três) A convocatória inclui a ordem de trabalhos e deve ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 32: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de um a cinco anos, conforme for deliberado pela assembleia geral que houver procedido à eleição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Remuneração
- Número ou marcador, página 32: Um) As remunerações dos elementos que constituem o conselho de administração são estipuladas anualmente por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode, todavia, delegar numa comissão de sócios a fixação das remunera-ções.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Ano social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Ano social
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: são encerrados com referência a trinta e um
- Texto do artigo, página 32: de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Afectação de resultados
- Texto do artigo, página 32: Os lucros de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Afectação a quaisquer fundos ou reservas do interesse da sociedade que a assembleia geral delibere, por simples maioria, constituir ou reforçar;
- Número ou marcador, página 32: b) Distribuição do remanescente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Adiantamento sobre lucros
- Texto do artigo, página 32: O conselho de administração pode fazer adiantamentos sobre lucros de decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Exame de escrituração
- Texto do artigo, página 32: O direito dos sócios a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Corpos sociais
- Texto do artigo, página 32: Os membros dos corpos sociais são aprovados na primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: KAPAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701456 uma sociedade denominada KAPAMOZ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Américo António Oliveira Tavares de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE n.º 11PT00018162B, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Rua Avelino Mondlane, cento e dezasseis, flat catorze Maputo, que outorga por si,
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de KAPAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane, mil seiscentos e sessenta e um, Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos (softwares);
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de equipamento audiovisual;
- Número ou marcador, página 33: d) Reparação de computadores e equipamento de comunicação importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais, financeiras e de capital, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito pelo único sócio Américo António Oliveira Tavares.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Américo António Oliveira Tavares, que é aqui nomeado gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear gerentes e administradores, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 33: De herdeiros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Instituto de Pesquisa Safe Step – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692260 uma sociedade denominada Instituto de Pesquisa Safe Step – Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre: Primeiro. Germano José Parruque de estado
- Texto do artigo, página 33: civil solteiro, natural de Maputo residente no
- Texto do artigo, página 33: bairro de Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil quinhentos e noventa e oito Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268393M, emitido em Maputo aos seis de Julho de dois mil e onze e.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Jorge David Mabombo de estado civil solteiro, natural de Maputo residente no bairro Patrice Lumumba rua B, casa número noventa e um portador do Bilhete de Identidade n.º 110204755606F, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, natureza, objecto, sede e duração,
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Instituto de Pesquisa Safe Step – Sociedade, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo Bairro da Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil quinhentos e noventa e oito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de consultoria na área de ciências sociais nomeadamente: pesquisa de mercados e de investimentos, meio ambiente, nutrição e saúde, opinião pública, nível de satisfação de clientes, gestão de qualidade e marcas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou
- Texto do artigo, página 34: acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação dos sócios, bem como associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 34: Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente as quotas de sessenta por cento, pertencentes ao sócio Germano José Parruque e de quarenta por cento, pertencentes ao sócio Jorge David Mabombo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares e capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e ou por mera deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Gerência
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Germano José Parruque nomeado pelo concesso dos sócios
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador nomeado tem um mandato de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos. A gerência submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas)do ano anterior e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo a quota social de cada sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 34: Conforme a deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 34: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 34: b) A amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Interia, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a sociedade a sociedade Interia Limitada, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100608928, deliberou sobre a alteração da denominação social, de Interia – Limitada, para Nextfloor, Limitada, pelo que, em consequência da referida alteração, o Artigo Primeiro, do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se Nextfloor, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sede social é na Rua Salvador Allende número mil noventa e sete, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: CEMA – Corporate Emergency Medical Assistance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701103 uma sociedade denominada CEMA – Corporate Emergency Medical Assistance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 34: Jean Claude Muscat, de nacionalidade Maltesa, portador do Passaporte n.º 1182068, emitido em Malta em cinco de Outubro de dois mil e quinze, e válido até cinco de Outubro de dois mil e vinte e cinco, aqui representado por seus representantes abaixo indicados.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente Contrato de Sociedade outorga e constitue uma sociedade Unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de CEMA – Corporate Emergency Medical Assistance, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, número seicentos vinte e nove, décimo segundo andar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de gestão de clínicas médicas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por decisão do administrador, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e nove mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jean Claude Muscat.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 35: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção da quota detida na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 35: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração, se aplicável;
- Número ou marcador, página 35: b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
- Número ou marcador, página 35: c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 35: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Jean Claude Muscat.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador da sociedade exercerá o seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie ou seja destituído pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
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