III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2016
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- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: assembleia GERAL
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Patrick Kenneth Green e Dionélio Paulo Inlinha desde já nomeados administradores e mandatários com dispensa de caução, bastando a assinatura de um destes para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: Resultados
- Texto do artigo, página 22: Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: Incapacidade, morte ou falência
- Texto do artigo, página 22: Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto com os representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MozPride, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701499 uma sociedade denominada MozPride, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Cândido Munguambe, casado com Zalia Issufo Salimo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996096M, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Virgílio Zacarias Juvane, casado em regime de bens adquiridos com Hortência da Graça Lourenço Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101387178C, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze e residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Carlos António Xerinda, casado em regime de comunhão geral de bens com Nércia Jacinto Ubisse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069600B, emitido aos oito de Agosto de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade e nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e natureza da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MozPride, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e delegações
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Exploração e gestão de projectos e empreendimentos na área de educação e formação,
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, em particular nas áreas de recursos humanos, análise de investimentos, serviços jurídicos e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 22: e) Gestão de participações financeiras e investimentos, sob quaisquer formas permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 22: f) Exploração da actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: g) Aquisição, gestão, exploração de empreendimentos turísticos, bem como, a exploração de quaisquer actividades turísticas ou similares;
- Número ou marcador, página 22: h) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 22: i) Realização de estudos, investigação, pesquisa e formação em quaisquer actividades económicas ou sociais;
- Número ou marcador, página 22: j) Representação e agenciamento.
- Texto do artigo, página 22: f)
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer, directamente ou associada com outrém, nos termos da lei, outras actividades comerciais ou ainda participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Munguambe;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgilio Zacarias Juvane;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Xerinda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cedência ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre os sócios e/ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, de entre si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sétimo destes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) O conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão regente supremo da sociedade e é constituído pelos sócios detentores de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária duas vez por ano e, em sessão extraordinária, sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, desde que seja requerida pelo conselho de gerência ou pela maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de gestão e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral, eleito pela mesma, podendo também ser convocada por pelos sócios que representam pelos menos dois terços do valor do capital social
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete, em especial, a assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovar a alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, quando necessário;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar ou rejeitar amortização de quotas, a subscrição ou aquisição, alienação e oneração de participações noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 23: c) Designar e destituir os membros do conselho de gestão e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 23: d) Apreciar, aprovar, rejeitar ou modificar o relatório do balanço e contas de exercícios da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ou que sejam submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral e é composto por três membros, podendo ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) De entre os membros do conselho de gestão a assembleia geral, elegerá um presidente, que terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de gestão são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de gestão reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
- Número ou marcador, página 23: a) A assinatura única do presidente do conselho de gestão, para actos relativos a contratos;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura única de um dos membros do conselho de gestão, para actos e documentos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 23: c) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do conselho de gestão, para actos relativos a movimentos financeiros.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Em nenhum caso o conselho de gestão deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Ao conselho de gestão da sociedade, compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Implementar as decisões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Propôr à assembleia geral a alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, quando necessário;
- Número ou marcador, página 23: c) Propôr à assembleia geral estratégias de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Propôr à assembleia geral amortização de quotas, a subscrição ou aquisição, alienação e oneração de participações noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 23: e) Apresentar à assembleia geral os planos de gestão de tesouraria da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Apresentar à assembleia geral, o relatório do balanço e contas de exercícios da sociedade, ou o que por esta lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 23: g) Administrar e gerir o quotidiano dos negócios e interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Exercício social
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coíncide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente será repartido àos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada a sociedade, como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluida a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dois de Outubro de dois mil e quinze, a sociedade comercial Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo Comercial sob o número sete mil seiscentos e oitenta e seis, a folhas cento e seis do livro C traço vinte, com a data de Janeiro de dois mil e dois e que no livro E traço trinta e quatro com a mesma data da matrícula, com capital social de com capital social de trinta
- Texto do artigo, página 24: e quatro milhões novecentos e quarenta e um mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Barloworld Equipment Uk Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta e quatro milhões e oitocentos e vinte e um mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula sessenta e cinco por cento do capital social e Barloworld Uk Nominees, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a zero vírgula trinta e cinco por cento do capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder à nomeação dos membros do conselho de gerência. Em consequência da deliberação referida no parágrafo anterior fica alterado o conselho de gerência, passando a constar como membros:
- Texto do artigo, página 24: a) Gavin Arthur Knight, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00059693, emitido em doze de Abril de dois mil e doze, como Presidente do conselho de gerência, cujo respectivo mandato é válido por um período de cinco anos a contar do dia dois de Outubro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 24: b) Vincent John Hosking, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00120735, emitido em dezoito de Julho de dois mil e catorze, como director-geral, cujo respectivo mandato é válido por um período de cinco anos a contar do dia dois de Outubro de dois mil e quinze; e,
- Texto do artigo, página 24: c) Shaine Fitzpatrick, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º LT0096748, emitido em vinte e seis de Abril de dois mil e treze, como administrador.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: A.M Auto, Limitada – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa do dia onze de Dezembro do ano dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada A.M Auto, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, quatrocentos e noventa e dois, Matola matriculada sob o NUEL 100051265, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a dissolução da referida sociedade e entrada em liquidação.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: RM, Representações em Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade RM, Representações em Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100558440, e que, consequentemente, procedeu-se à alteração do artigo cinco, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte e três milhões de meticais, dividido e representado por três quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota, no valor nominal de nove milhões e duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Companhia de Moçambique, S.A;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota, no valor de nove milhões e duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sigmaconverge, S.A;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de quatro milhões e seiscentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Univercrossing.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Indicus Dry Terminal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório, compareceram como outorgantes: Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A. e Íram Sultana Abdul Razzak Ismail, e por eles foi dito que Procedem a cessão parcial e unificação das quotas da sociedade
- Texto do artigo, página 25: Indicus Dry Terminal, Limitad e que em consequência dessa cessão parcial e unificação de quotas, procedem a alteração parcial dos estatutos sociais, passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo à uma quota única, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia, Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Xirami Inhassoro & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e quatro a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Xirami Inhassoro & Serviços, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal projecção, montagem e assistência técnica de meios de frio e electricidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente
- Texto do artigo, página 25: relacionados com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, em dinheiro é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de cinco mil meticais e correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Adolfo Tucane;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Bruno Augusto Laranjeira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Organização
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos da sociedade são assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representam pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, para:
- Número ou marcador, página 25: a) Discutir, aprovar ou modificar balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da gerência e fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por dois membros eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competência do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 25: a) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou directos;
- Número ou marcador, página 25: b) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 25: c) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 25: e) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e tatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um gerente a ser nomeado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá ser nomeado de entre pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação,
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Reserva-se legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la,
- Texto do artigo, página 26: Cinco ) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação das sociedades será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Eleições)
- Número ou marcador, página 26: Um) A primeira assembleia geral será convocada dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 26: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: XMU - Consultoria em Comunicação e Design, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de vinte e dois dias do mês de Janeiro
- Texto do artigo, página 26: de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada XMU - Consultoria em Comunicação e Design, Limitada., com sede na Rua Alberto Massavanhane, número mil cento e vinte e quatro, na cidade da Matola, com o NUEL 100352532, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da sede, em consequência da deliberação, alterase o artigo segundo que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem duração indeterminada e a sede social na Rua José Sidumo, número setenta e três, no bairro Polana, na cidade de Maputo, Distrito Urbano um, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios que tenham, no seu conjunto, pelo menos cinquenta e um por cento mínimo das quotas, a sociedade pode criar e manter, em qualquer ponto do território nacional ou fora ele, agências, delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação bem como deslocar a sua sede para qualquer outro local.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MAT-Importação e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas oitenta e seis á noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MATImportação e Distribuição, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel número dezanove casa dois parcela três mil trezentos e oitenta barra A em Malhampwene-Matola. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação, distribuição e comercialização de tecidos, artigos de vestuário de uso pessoal, veludos;
- Número ou marcador, página 26: b) Cortinados, toalhas, atoalhado de mesa e higiene, lençóis em peça e retalho;
- Número ou marcador, página 26: c) Carpetes, almofadas;
- Número ou marcador, página 26: d) Artigos de retrosaria, calhas metálicas, linhas e botões, acessórios para montras e expositores;
- Número ou marcador, página 26: e) Napas, artigos de cabedal e calçado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de Vinte e cinco mil meticais, pertecente ao sócio Mahmoud Obeid, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de Vinte e cinco meticais pertencente á sócia Ângela Maria Bruno de Morais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuíndo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quantas deverá ser da consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 27: e passivamente, será exercida pelo sócio Mahmoud Obeid, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 27: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Frederico de Campos Ferreira Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta e oito a sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Frederico de Campos Ferreira e Ana Rita de Matos Marques Coelho Ferreira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frederico de Campos Ferreira Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Frederico de Campos Ferreira Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, Bairro da Malhangalene número mil sessenta e três , rés-do-chão na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a acessoria de projectos e estudos de viabilidade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao Frederico de Campos Ferreira;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente a sócia Ana Rita de Matos Marques Coelho Ferreira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os sócios necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das contas e lucros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 28: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 28: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
- Texto do artigo, página 28: Generics Specialisties, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em Sessão extraordinária da assembleia geral, realizada em quinze de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se, na Generics Specialisties, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito
- Texto do artigo, página 28: moçambicano, sita na cidade da Matola, matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo, sob o número treze mil seiscentos e sessenta e dois, a folhas cento e trinta e quatro do livro C traço trinta e três, com a data de treze de Julho de dois mil e um, e que no livro E traço cinquenta e seis com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, de um milhão cento e noventa mil meticais, a cessão e unificação de quotas.
- Texto do artigo, página 28: Assim, em consequência deste acto, ficou alterado o número um, do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, o qual, passa a apresentar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: “
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão cento e noventa mil meticais, correspondente à soma de três seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos quarenta e quatro mil e novecentos meticais, correspondente a setenta e um por cento do capital, social, pertecente ao sócio Sanjiv Kapoor;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de duzentos vinte e seis mil e cem meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertecente à sócia Priti Kapoor; e
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de cento e dezanove mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Kartik Kapoor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) (...) Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e dezasseis.- O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Super Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do quinto dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pelas treze horas, os sócios da sociedade Super Técnica, Limitada, matriculada sob o NUEL 100610280, designadamente, Afonso Osório Ofiço, Kaizen David de Osório Ofiço e Krishna Vanessa de Osório Ofiço, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: Ponto Único) Extensão do âmbito do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Foi unanimemente decidido pelos sócios, presentes ou representados a alteração do objecto social da sociedade, estendendo-se o mesmo objecto as seguintes actividades: (i) Elaboração e gestão de projectos eléctricos; (ii) Empreitadas de instalações eléctricas de média e baixa tensão; (iii) Manutenção de instalações eléctricas de média e baixa tensão; e (iv) Assistência técnica de grupos geradores residenciais e industriais.
- Texto do artigo, página 28: Como consequência da alteração efectuada, altera-se a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a redacção seguinte, mantendo-se inalterado o restante articulado:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços na área de aluguer, gestão, abastecimento, assistência técnica e comércio de todo o tipo de máquinas;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio de grupos geradores residenciais e industriais;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio de maquinaria e implementos agrícolas e industrial;
- Número ou marcador, página 28: d) Assistência técnica de grupos geradores residenciais e industriais;
- Número ou marcador, página 28: e) Assistência técnica de maquinaria e implementos agrícolas e industriais;
- Número ou marcador, página 28: f) Aluguer de grupos geradores, máquinas agrícolas, industriais e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 28: g) Elaboração e gestão de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 28: h) Empreitadas de instalações eléctricas de média e baixa tensão; e
- Número ou marcador, página 28: i) Manutenção de instalações eléctricas de média e baixa tensão.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: So Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Novembro de dois mil e quinze, na sede social da sociedade So Logistics, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100485893, procedeu se na sociedade em epígrafe a cessão total da quota de dez mil meticais, detida pela sócia Hélia Angela Luis Nguila Massicane a favor do sócio Hermenegildo Domingos Manjate, alterando-se
- Texto do artigo, página 29: por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
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