III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2016
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- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, e naqueles em que pela lei se exija maioria diferente:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 15: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Aumento ou redução do capital.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma ata em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente fica a cargo do sócio Manuel Macopa, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 15: a) Dois membros do conselho de gerência, em conjunto;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, por inerência das funções.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, e, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto liquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, doze de Fevereiro de dois mil dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Brand Image, Marketing e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706245uma sociedade denominada Brand Image, Marketing e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Salvador Francisco Mathombe, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.º 110103990967S emitido aos sete de Janeiro de dois mil e quinze, pelo arquivo de Identificação de Maputo e residente no bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Neida da Célia Nhantumbo Mathombe, casada, natural da Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100093272Q emitido em três de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 16: Por ele foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Brand Image, Marketing e Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: Dois) ) A sociedade tem actualmente a sua sede na rua do Engenheiro Vasconcelos e Sá, sessenta e três, primeiro andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Mudança da sede e de representação)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços, agenciamento, procurement, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria na área da comunicação, publicidade, marketing, eventos e gestão de media;
- Número ou marcador, página 16: c) Concepção, produção, montagem, aluguer de materiais fixos e móveis de publicidade in/outdoor;
- Número ou marcador, página 16: d) Design de interiores, decoração, Design e impressão gráficas, venda de máquinas, consumíveis e material de escritório;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria e prestação de serviços na área de limpeza, lavandaria e gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 16: f) Formação e capacitação técnica e organização de eventos, nacionais e internacionais.
- Texto do artigo, página 16: A prossecução do objecto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais distribuídos pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Salvador Francisco Mathombe cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) Neida da Célia Nhantumbo Mathombe cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O caso mencionado no número anterior do presente artigo, não se aplica em caso de morte onde os descendentes são herdeiros ou haja um testamento.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso não hajam descendentes ou herdeiros confirmados, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculações)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Salvador Francísco Mathombe que desde já fica nomeado gerente. A sociedade obrigase em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do gerente nomeado e pela sócia Neida da Célia Nhantumbo Mathombe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 17: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As obrigações mencionadas no artigo anterior, ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedade ou empresas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em argumentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectos diferentes ou regulada por lei especial, e exclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por se ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em partes com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade por deliberação por assembleiageral a realizar no prazo de trinta dias, contados por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios, penhora ou qualquer outro adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 17: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Pagamento pela quotas amortizadas)
- Texto do artigo, página 17: A contrapartida da autorização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anteriores, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo ao último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração e início da actividades)
- Número ou marcador, página 17: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizada a efectuar levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Texto do artigo, página 17: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral;
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária, de alteração do estatuto do pacto da associação em
- Parágrafo, página 17: epigrafe, realizada no dia vinte e sete Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100688956, e publicada no Boletim da República, na página duzentos e cinquenta, terceira série, número nove, do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, estando presente o corpo diretivo deliberou alterar na totalidade o estatuto da associação e passa ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A organização adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane, abreviadamente designada por ADEPROI, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane um, podendo abrir sucursais em todos Distritos da Província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Texto do artigo, página 17: É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Objectivo da associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A ADEPROI, é uma organização voluntária, sem caracter lucrativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de caracter humanitário que visa prosseguir os seguintes fins:
- Texto do artigo, página 17: Objectivo social:
- Número ou marcador, página 17: a) Promover acções com vista a obviar a estigmatização social das pessoas vivendo com HIV/ SIDA e outras epidemias;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre seus associados e os demais.
- Texto do artigo, página 17: Objectivo cultural:
- Número ou marcador, página 17: a) Contribuir para a promoção cultural, através da educação desportiva, física e a acção recreativa, visando na sua formação humana integral;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover para o desenvolvimento da cultura na dança, desfile de moda e outras actividades relacionadas com a área.
- Texto do artigo, página 18: Objectivo desportivo:
- Texto do artigo, página 18: Promover o desporto por via de campeonatos e torneios nas camadas de formação, ajudando na massificação do desporto e descoberta de novos talentos na Provincia;
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da ADEPROI, todos os naturais e amigos de Inhambane e do Pais em geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A ADEPROI compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 18: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 18: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 18: Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a associação.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação:
- Texto do artigo, página 18: Esta qualidade poderá, também, ser atribuída àqueles que tenham ou venham contribuir para o desenvolvimento do desporto, cultural, social e económico da Associação.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
- Número ou marcador, página 18: d) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e regulamento respectivos;
- Número ou marcador, página 18: e) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no Estatuto, Programa e Regulamento Internos.
- Número ou marcador, página 18: b) Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 18: c) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: d) preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 18: f) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 18: g) Aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: h) Fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida á associação, os motivos dessa representação;
- Número ou marcador, página 18: i) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os associados da ADEPROI poderão perder a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 18: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 18: b) Exclusão do associado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo convocar a assembleia
- Texto do artigo, página 18: para deliberar sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A exclusão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O membro só pode ser excluso, se violar de forma grave e reiterada o Estatuto, Regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a Associação.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o presidente da mesa e este tenha confirmado tal incapacidade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Perde definitivamente os seus direitos de membro aquele que fôr exonerado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: ( Penalidades)
- Número ou marcador, página 18: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 18: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 18: b) Suspensão dos direitos sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) Exclusão;
- Número ou marcador, página 18: d) Demissão.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos da ADEPROI:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) A Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dez em dez anos.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Constituição e competências da assembleia)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEPROI, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) bAprovar o estatuto, programa e o regulamento interno da ADEPROI e suas alterações;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ADEPROI;
- Número ou marcador, página 19: c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela ADEPROI;
- Número ou marcador, página 19: d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovar o relatório e contas anuais da ADEPROI, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário;
- Número ou marcador, página 19: h) Aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 19: i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da ADEPROI;
- Número ou marcador, página 19: j) Fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 19: k) Criar delegações sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assermbleia Geral e competências dos respectivos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 19: c) Um Secretário da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 19: d) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 19: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuída pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
- Texto do artigo, página 19: Apoiar o Presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
- Texto do artigo, página 19: Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 19: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Fórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida mediante presença de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral sao tomadas por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: Compõem a Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Um Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Um Vice-Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 19: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 19: e) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Competências:
- Número ou marcador, página 19: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
- Número ou marcador, página 19: c) Planificar, dirigir e executar as actividades;
- Número ou marcador, página 19: d) Administrar os bens e gerir fundos da colectividade;
- Número ou marcador, página 19: e) Criar secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 19: f) Representar a associação e a sua Direcção em todos os actos e contractos, na qualidade de presidente da associação;
- Número ou marcador, página 19: g) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros e documentos de tesouraria.
- Número ou marcador, página 19: h) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 19: i) Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros;
- Número ou marcador, página 19: k) Prestar contas da sua administração.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Um Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: b) Um Secretário; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um Relator.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Velar pela aplicação do estatuto, Programa e Regulamento internos da ADEPROI;
- Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Dar pareceres sobre questões que forem solicitadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 19: d) Receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa regulamento internos e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 19: e) Controlar a actividade financeira da ADEPROI e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro da direcção;
- Número ou marcador, página 19: d) Submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Proveniência)
- Número ou marcador, página 19: Um) As receitas da ADEPROI serão constituídas:
- Número ou marcador, página 19: a) De quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: b) De actividades de rendimento realizadas pela ADEPROI;
- Número ou marcador, página 19: c) De subsídios, donativos e doações atribuídas à ADEPROI.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Alteração do estatuto, dissolução e liquidação da ADEPROI
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 19: O Estatuto da ADEPROI só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta pela direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da ADEPROI)
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Delegados à conferência constitutiva)
- Texto do artigo, página 20: Os delegados à Conferência Constitutiva da ADEPROI, consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dúvidas)
- Número ou marcador, página 20: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Tribunal competente em caso de
- Texto do artigo, página 20: litigio é o Tribunal Judicial da Província. Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 20: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Montara Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho do ano de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Montara Moçambique, Limitada, constituída entre o sócio: Montara Continental Ltd, com sede na cidade de Victoria, matriculada sob o n.º 047226, aos vinte e quatro de Março de dois mil e oito, pela Seychelles International Business Authority, na República das Seychelles, Patrick Kenneth Green, maior, de nacionalidade britânica, nascido a vinte de Agosto de mil novecentos e cinquenta e dois, em Portsmouth, Reino Unido, titular do Passaporte n.º 094448709 emitido a nove de Dezembro de dois mil me quatro pela UKPA, no Reino Unido, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel,
- Texto do artigo, página 20: quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete e Dionélio Paulo Inlinha, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a onze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100064182J, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha Piloto, quarteirão seis, casa número setecentos e trinta e quatro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Denominação e tipo
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada Montara Moçambique, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) A prática e desenvolvimento da agricultura, exploração florestal incluindo o processamento industrial e comercialização dos respectivos produtos incluindo a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 20: c) Aquisição e venda a grosso e a retalho, no mercado interno e internacional, de todo tipo de equipamento e insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços e assistência técnica a terceiros nas actividades que constituem o objecto desta sociedade, podendo ter participações em outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: Sede social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel, quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituida por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social total a subscrever em numerário é de cinquenta mil meticais, a ser efectuado por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontrase dividido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais correspondente á vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á Montara Continental , Ltd;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente á setenta por cento do capital social, pertencente á Patrick Kenneth Green;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente á cinco por cento do capital social, pertencente á Dionélio Paulo Inlinha.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Patrick Kenneth Green e Dionélio Paulo Inlinha desde já nomeados administradores e mandatários com dispensa de caução, bastando a assinatura de um destes para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Resultados
- Texto do artigo, página 21: Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Incapacidade ,morte ou falência
- Texto do artigo, página 21: Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto com os representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Jardim Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho do ano de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e dezasseis, a cargo de Cálquer Nuno de
- Texto do artigo, página 21: Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jardim Zambézia, Limitada, constituída entre o sócio: Montara Continental Ltd, com sede na cidade de Victoria, matriculada sob o n.º 047226, aos vinte e quatro de Março de dois mil e oito, pela Seychelles International Business Authority, na República das Seychelles, Patrick Kenneth Green, maior, de nacionalidade britânica, nascido a vinte de Agosto de mil novecentos e cinquenta e dois, em Portsmouth, Reino Unido, titular do Passaporte n.º 094448709 emitido a nove de Dezembro de dois mil e quatro pela UKPA, no Reino Unido, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel, quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete e Dionélio Paulo Inlinha, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a onze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100064182J, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha Piloto, quarteirão seis, casa número setecentos e trinta e quatro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Denominação e tipo
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada Jardim Zambézia, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) A prática e desenvolvimento da agricultura, exploração florestal incluindo o processamento industrial e comercialização dos respectivos produtos incluindo a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 21: c) Aquisição e venda a grosso e a retalho, no mercado interno e internacional, de todo tipo de equipamento e insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços e assistência técnica a terceiros nas actividades que constituem o objecto desta sociedade, podendo ter participações em outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, unidade
- Texto do artigo, página 21: comunal Josina Machel, quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social total a subscrever em numerário é de cinquenta mil meticais, a ser efectuado por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontrase dividido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais correspondente á vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á Montara Continental , Ltd;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente á setenta por cento do capital social, pertencente á Patrick Kenneth Green;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente á cinco por cento do capital social, pertencente á Dionélio Paulo Inlinha.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
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