III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2026

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Número ou marcador · p. 43 u) fornecimento e montagem de electrobombas; v)fornecimento e montagem de acessórios de canalização e eletricidade;
Número ou marcador · p. 43 w) fornecimento de material de serralharia e outros derrivados;
Texto do artigo · p. 43 x) fornecimento de EPI e uniforme;
Número ou marcador · p. 43 y) manutenção de circuitos elétricos e frio;
Número ou marcador · p. 43 z) serviços de serralharia; aa) fornecimento de água potável; bb) fornecimento de material de escritório; cc) fornecimento de mobiliário de escritório; dd) fornecimento de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Assa Dilma Duarte Macamo Poon, casada com Elizandro Augusto Poon, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102068178S, emitido a 19 de junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Assa Dilma Duarte Macamo Poon, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 26 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 44 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 44 Ponticelli Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas Ponticelli Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o número 101777073, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401439153, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), procedeu-se à alteração da sede social, criação de uma sucursal da sociedade em Pemba, Cabo Delgado, aumento do capital social, bem como à alteração dos administradores e em consequência à alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente os artigos um, quatro e doze, que passarão a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação social Ponticelli Moçambique, Limitada e tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, 9.º andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Nos termos do número anterior é
Texto do artigo · p. 44 criada uma sucursal da sociedade em Pemba, que se designará Ponticelli Moçambique, Limitada, Sucursal de Pemba, Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto um) A sucursal de Pemba terá três representantes e ficam nomeados como representantes os senhores François Gilbert Fuhrer, Hélder Paulo Frechaut e Olivier Pierre Laurendeau, na qualidade de administradores.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto dois) Fica nomeado como administrador delgado da sucursal de Pemba, Pierre Olivier Laurendeau, de nacionalidade francesa, portador do passaporte número 19AD0866, emitido a 7 de fevereiro de 2019 e válido até 6 de fevereiro de 2029, para em representação da sociedade praticar todos os actos de gestão corrente da sociedade, incluído por si só vincular a sociedade nos negócios celebrados pelo mesmo, assinado qualquer contrato ou outro documento em representação da sucursal durante o seu mandato.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto três) Os administradores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto cinco) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto sete) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sucursal incluindo, mas sem limitar, para:
Número ou marcador · p. 44 a) representar a sucursal, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
Número ou marcador · p. 44 b) celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sucursal;
Número ou marcador · p. 44 c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 44 d) abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
Número ou marcador · p. 44 e) aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
Número ou marcador · p. 44 f) contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 g) adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
Número ou marcador · p. 44 h) dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
Número ou marcador · p. 44 i) contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
Número ou marcador · p. 44 j) prestar cauções ou garantias;
Número ou marcador · p. 44 k) confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como aceitar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 44 l) exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto oito) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sucursal para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto nove) A sucursal de Pemba fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Número ou marcador · p. 44 a) assinatura única do administrador delgado; ou
Número ou marcador · p. 44 b) assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 44 c) assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões e novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove, vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ponticelli Consultadoria Técnica, S.A., entidade constituída de acordo com as leis de Portugal;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 0,1% (zero, vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade de direito francês Ponticelli Upstream Sarl Unipersonnelle.
Número ou marcador · p. 44 Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) (Permanece inalterado). Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado). Quatro) (Permanece inalterado). Cinco) (Permanece inalterado). Seis) (Permanece inalterado). Sete) (Permanece inalterado). Oito) Ficam desde já nomeados como
Texto do artigo · p. 45 administradores da sociedade os senhores François Gilbert Fuhrer, Hélder Paulo Frechaut e Olivier Pierre Laurendeau com término do mandato em 31 de Dezembro de 2026.
Número ou marcador · p. 45 Nove) Fica nomeado como administrador-delegado da sociedade Olivier Pierre Laurendeau.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Quinta do Sol South Africa Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de janeiro de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105030907, com a data de dezanove de fevereiro de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 45 Por consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Etuan Van Der Westhuizen e Leigh Adrienne Fourie, respectivamente.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 45 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 45 de Vilankulo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 S.U.A.S-Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105066544, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada S.U.A.S-Prestação de Serviços, Limitada, constituída pelo sócio: Sualehe Uagibo Agi Sacuge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador de B.I n.º 030106359473D, emitido a 22 de Setembro de 2022, pela DIC de Nampula; Jonito Frederico Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ribaué, portador do B.I n.º 032108869177C, emitido a 1 de Março de 2021 pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação S.U.SPrestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede no Bairro Muatala próximo a Igreja São José, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto principal: outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais:
Número ou marcador · p. 45 a) reparação de computadores e equipamentos periférico;
Número ou marcador · p. 45 b) reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 45 c) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 45 d) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 45 e) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 45 f) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 45 g) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 45 h) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 45 i) gestão e exploração de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 45 j) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 k) outras actividades de consultoria científicas técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 45 l) outras actividades de serviços pessoais n.e.
Número ou marcador · p. 45 m) actividades de consultoria para os negócios e gestão
Número ou marcador · p. 45 n) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 45 o) outras actividades de serviço de apoio aos negócios, n.e.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capita social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sualehe Uagibo Agi Sacuge;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jonito Frederico Carvalho repectivamente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sualehe Uagibo Agi Sacuge que desde de já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 45 a) o administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 45 b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 SZ Petro, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada sob NUEL n.º 105066586 a sociedade SZ Petro, Limitada, com sua sede social no Bairro Matola-D, Avenida Samora Machel, parcela 469/470 - Cidade da Matola, com capital social de 10. 000.000,00MT, (dez milhões meticais) inscrita sob o Proc. n.º DEF391530 matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade do Maputo, que passa a ser regulamentada pelo presente Estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial e passa a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro: Muhammad Arshad Abdala, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110300286254S, emitido, a 26 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Novembro de 2026, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo: Ismail Agige Abdala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169787B, emitido a 21 de Novembro de 2025-2030 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Lisboa válido até 20 de Novembro de, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade será constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de: SZ Petro, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Samora Machel, Bairro Matola D, parcela 469/470, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A todo o momento a sede pode ser transferida, por simples deliberação dos sócios, para qualquer outro local do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade, pode vir a criar e encerrar as suas representações; sucursais, delegações, agências e filiais, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 46 b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 46 c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 46 d) comércio a retalho de produtos alimentares, de higiene e outros em estabelecimento especializados (loja de conveniência);
Número ou marcador · p. 46 e) car wash;
Número ou marcador · p. 46 f) importação de combustível.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Pluralidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto semelhante ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas, cuja proposta será avaliada e autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação, a sociedade, pode participar em outras sociedades, ou agrupamentos de sociedades, independentemente do objecto social destas, ou ainda, as mesmas serem reguladas por legislação especial.
Número ou marcador · p. 46 Três) Pode ainda, participar na modalidade de consórcio com outras empresas, ou pessoas em nome individual, independentemente, da forma da sua intervenção no respectivo consórcio.
Texto do artigo · p. 46 Quatro)Da mesma forma, pode constituir parcerias, e ainda, participar e intervir em joint-venture.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 10.00.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído em duas (2) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 46 a) o sócio Muhammad Arshad Abdala é detentor de uma quota corresponde a 50% do capital social, com o valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 46 b) o sócio Ismail Agige Abdala é detentor de uma quota correspondente a 50% do capital social com o valor 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 46 Dois) Ocorrendo motivo justificado, podem os sócios efectuar suprimentos à sociedade, fazer o aumento ou a sua redução do capital, realizar prestações suplementares, por meio de documento escrito reconhecido no notário, visando colmatar perdas ou realizar investimentos nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Muhammad Arshad Abdala, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1049441, emitido, a 23 de Março de 2022 pelo Serviço Nacional de Migração válido até 22 de Março de 2027, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador, pode designar mandatário ou delegar parcialmente os poderes de que está investida.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso algum, o administrador pode, obrigar a sociedade, em actos e contratos que não reportem directamente ao escopo societário, nomeadamente em livranças, letras de favor, avales, e outros negócios jurídicos, de índole semelhante.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios que desde já são investidos da qualidade de sócios-gerentes, e que dispensam caução, possuem os mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete aos gerentes ou a quem a sua vez fizer, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) No desempenho das suas funções, o gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contrato é bastante:
Número ou marcador · p. 46 a) a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 46 b) a assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Actos de mero expediente)
Texto do artigo · p. 46 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Responsabilidade do administrador-gerente)
Texto do artigo · p. 46 É proibido ao administrador-gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 47 Para efeitos de fiscalização de contas será indicado um fiscal único pela administradora, seja contabilista ou auditor, ou a uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, aos quais é conferido o direito de preferência na cedência de quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio só poderá ceder a sua quota a terceiro se nenhum dos sócios manifestar o direito de adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 47 Três) Se a alienação de quotas se verificar em relação a terceiro, o sócio cedente deverá comunicar a sua vontade por escrito os termos da cedência, à sociedade e os restantes sócios, para que esta e estes, possam exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade em primeiro lugar e de seguida os sócios, dispõem da apresentação de 30 dias, e estes de 15 dias, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições das constantes na aludida comunicação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade pode amortizar a quota dos sócios, sempre que, se esteja perante a exclusão, morte ou exoneração destes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão preferencialmente amortizar a quota do sócio que se encontrar na situação acima e dividirem-na na mesma proporção, ou constituir uma quota própria da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida ao herdeiro.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Não obstante o herdeiro pode igualmente alienar a quota a sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita á sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outros elementos necessários para sua identificação.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela sociedade no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para o efeito de transmissão da quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 são encerrados a 31 de Dezembro de cada ano, a qual deverá realizar-se até 31 de Março do ano imediatamente seguinte, devendo a sócia-administradora proceder à organização das contas anuais, elaborando ainda, um relatório respeitante ao respectivo exercício, e ainda, uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal - 20% - (vinte por cento), enquanto a mesma, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que, for necessário proceder á sua reintegração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte remanescente dos lucros, será aplicada nos termos pelas sócias deliberado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Legislação aplicável)
Número ou marcador · p. 47 Um) Tudo o que seja omisso, no tocante ao presente Estatuto, serão aplicados os termos gerais do Código Comercial, com as alterações que entretanto tem sido introduzidas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se porventura, existir na redacção destes estatutos, alguma norma considerada nula ou anulável, esta será expurgada dos mesmos, mantendo-se no mais, todo o restante articulado. Sem prejuízo de, vir a ser substituída por outra, que se enquadre dentro dos parâmetros legais aplicados.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Valoriza, S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dias treze de Fevereiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu na sua sede a Assembleia Geral Extraordinária da Valoriza, S.A., uma sociedade anónima constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100891441, com sede no Bairro da Sommerschield I, Rua Fernando Ganhão, n.º 120, na Cidade de Maputo, e, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito, realizado e representado por dez mil acções, tituladas e nominativas, com o valor unitário de 100,00MT (cem meticais) cada (“Sociedade”), tendo a mesma deliberado alterar o objecto social da sociedade, bem como alterar a sua
Texto do artigo · p. 47 sede, passando esta a estar localizada na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, Polana Cimento A, 2.º andar, na Cidade de Maputo, Moçambique. Como consequência da deliberação tomada, os accionistas decidiram alterar os artigos segundo e terceiro, dos Estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 186, Polana Cimento A, 2.º andar, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) [Inalterado]...
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de investimento e gestão de participações, engenharia e gestão de projectos, actuando de forma integrada no desenvolvimento, execução, gestão, valorização e exploração de activos industriais e de infraestruturas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No âmbito do seu objecto social, a sociedade dedica-se, nomeadamente, a:
Número ou marcador · p. 47 a) investimento directo ou indirecto em activos industriais, energéticos e de infra-estruturas, incluindo a aquisição, detenção, gestão, valorização e alienação de participações sociais, projectos, concessões ou direitos económicos; b)prestação de serviços de engenharia em regime integrado, compreendendo estudos técnicos, engenharia conceptual, básica e de detalhe, fiscalização, assistência técnica, comissionamento, manutenção e suporte operacional;
Número ou marcador · p. 47 c) prestação de serviços de gestão de projectos, incluindo planeamento, coordenação, controlo técnico- -financeiro, gestão de riscos, procurement, contratos, logística e acompanhamento da execução de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 47 d) desenvolvimento, estruturação e implementação de projectos e serviços nos sectores da indústria, energia, energias renováveis, transição energética, infra-estruturas industriais e tecnologias associadas;
Número ou marcador · p. 47 e) prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional relacionados com engenharia, activos industriais, eficiência energética, sustentabilidade e transição energética incluindo a inteligência artificial; e
Número ou marcador · p. 48 f) realização de quaisquer actividades conexas, complementares ou acessórias às acima referidas, bem como a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode exercer a sua actividade em todo o território nacional e no estrangeiro, bem como associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível, a outras entidades nacionais ou internacionais que prossigam fins idênticos, complementares ou conexos.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Zango Energies Innovations, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066406 uma entidade denominada Zango Energies Innovations, SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adota a denominação Zango Energies Innovations, SU, Limitada, tem a sua sede social em Zavala-Chissibuca podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Actividade principal
Número ou marcador · p. 48 a) geração de energia elétrica (transmissão, distribuição);
Número ou marcador · p. 48 b) manutenção e instalação de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 48 c) energia hídrica;
Número ou marcador · p. 48 d) postos de transformação de energia;
Número ou marcador · p. 48 e) linhas de alta, média tensão e redes de baixa tensão;
Número ou marcador · p. 48 f) instalações elétricas industriais e residenciais;
Número ou marcador · p. 48 g) consultoria energética;
Número ou marcador · p. 48 h) elaboração e assinatura de projectos eléctricos, de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 48 i) elaboração e assinatura de projectos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 48 j) importação de equipamentos elétrico.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondendo a quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Emidio Pinto Zango.
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência (presidência) da sociedade é exercida pelo sócio único, Emidio Pinto Zango, podendo este nomear outros membros ou mandatários com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Balanco e contas)
Texto do artigo · p. 48 O exercício social, coincide com o ano civil. .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será como o sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 48 Legais de Zavala, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Kay Tours Travel Agency, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia quinze do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, na Kay Tours Travel Agency, Lda, com sede sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 179, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101126455, deliberou-se a cedência total da quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento
Texto do artigo · p. 48 do capital social que a sócia Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe detinha, que cedeu à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, esta que unifica a quota ora cedida, com a anterior que já detinha passando a deter uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social. De seguida nomeou-se a sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, para o cargo de administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 48 E face a esta deliberação, os artigos quarto e oitavo dos estatutos da sociedade passam a ter as seguintes novas redações:
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de um trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele;
Número ou marcador · p. 48 c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Eronides Adventino Mapilele, e
Número ou marcador · p. 48 d) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Asselina da Felicidade Manjule Costergetel Morais.
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, compete à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade é obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios ou de um sócio com um terceiro, devidamente autorizado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 49 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 49 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 49 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 49 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 49 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 49 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 49 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 49 Delegações:
Parágrafo · p. 49 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 49 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 49 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 50 Preço – 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: u) fornecimento e montagem de electrobombas; v)fornecimento e montagem de acessórios de canalização e eletricidade;
  2. Número ou marcador, página 43: w) fornecimento de material de serralharia e outros derrivados;
  3. Texto do artigo, página 43: x) fornecimento de EPI e uniforme;
  4. Número ou marcador, página 43: y) manutenção de circuitos elétricos e frio;
  5. Número ou marcador, página 43: z) serviços de serralharia; aa) fornecimento de água potável; bb) fornecimento de material de escritório; cc) fornecimento de mobiliário de escritório; dd) fornecimento de equipamento informático.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Assa Dilma Duarte Macamo Poon, casada com Elizandro Augusto Poon, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102068178S, emitido a 19 de junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competências e vinculação)
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Assa Dilma Duarte Macamo Poon, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  15. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 26 de Novembro de 2025. —
  17. Texto do artigo, página 44: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  18. Texto do artigo, página 44: Ponticelli Moçambique, Limitada
  19. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas Ponticelli Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o número 101777073, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401439153, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), procedeu-se à alteração da sede social, criação de uma sucursal da sociedade em Pemba, Cabo Delgado, aumento do capital social, bem como à alteração dos administradores e em consequência à alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente os artigos um, quatro e doze, que passarão a ter a seguinte redação:
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  21. Texto do artigo, página 44: (Firma e sede social)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação social Ponticelli Moçambique, Limitada e tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, 9.º andar, em Maputo, Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Nos termos do número anterior é
  24. Texto do artigo, página 44: criada uma sucursal da sociedade em Pemba, que se designará Ponticelli Moçambique, Limitada, Sucursal de Pemba, Cabo Delgado.
  25. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto um) A sucursal de Pemba terá três representantes e ficam nomeados como representantes os senhores François Gilbert Fuhrer, Hélder Paulo Frechaut e Olivier Pierre Laurendeau, na qualidade de administradores.
  26. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto dois) Fica nomeado como administrador delgado da sucursal de Pemba, Pierre Olivier Laurendeau, de nacionalidade francesa, portador do passaporte número 19AD0866, emitido a 7 de fevereiro de 2019 e válido até 6 de fevereiro de 2029, para em representação da sociedade praticar todos os actos de gestão corrente da sociedade, incluído por si só vincular a sociedade nos negócios celebrados pelo mesmo, assinado qualquer contrato ou outro documento em representação da sucursal durante o seu mandato.
  27. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto três) Os administradores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  28. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
  29. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto cinco) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
  30. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  31. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto sete) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sucursal incluindo, mas sem limitar, para:
  32. Número ou marcador, página 44: a) representar a sucursal, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
  33. Número ou marcador, página 44: b) celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sucursal;
  34. Número ou marcador, página 44: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  35. Número ou marcador, página 44: d) abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
  36. Número ou marcador, página 44: e) aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
  37. Número ou marcador, página 44: f) contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
  38. Número ou marcador, página 44: g) adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
  39. Número ou marcador, página 44: h) dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
  40. Número ou marcador, página 44: i) contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
  41. Número ou marcador, página 44: j) prestar cauções ou garantias;
  42. Número ou marcador, página 44: k) confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como aceitar compromissos arbitrais;
  43. Número ou marcador, página 44: l) exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto oito) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sucursal para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  45. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto nove) A sucursal de Pemba fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  46. Número ou marcador, página 44: a) assinatura única do administrador delgado; ou
  47. Número ou marcador, página 44: b) assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  48. Número ou marcador, página 44: c) assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com determinados actos ou categorias de actos.
  49. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  51. Texto do artigo, página 44: (Capital social e quotas)
  52. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
  53. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões e novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove, vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ponticelli Consultadoria Técnica, S.A., entidade constituída de acordo com as leis de Portugal;
  54. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 0,1% (zero, vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade de direito francês Ponticelli Upstream Sarl Unipersonnelle.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado).
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 45: Um) (Permanece inalterado). Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado). Quatro) (Permanece inalterado). Cinco) (Permanece inalterado). Seis) (Permanece inalterado). Sete) (Permanece inalterado). Oito) Ficam desde já nomeados como
  59. Texto do artigo, página 45: administradores da sociedade os senhores François Gilbert Fuhrer, Hélder Paulo Frechaut e Olivier Pierre Laurendeau com término do mandato em 31 de Dezembro de 2026.
  60. Número ou marcador, página 45: Nove) Fica nomeado como administrador-delegado da sociedade Olivier Pierre Laurendeau.
  61. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 45: Quinta do Sol South Africa Holding, Limitada
  63. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de janeiro de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105030907, com a data de dezanove de fevereiro de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novo sócio.
  64. Texto do artigo, página 45: Por consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  65. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 45: Capital social
  68. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Etuan Van Der Westhuizen e Leigh Adrienne Fourie, respectivamente.
  69. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais não alterado continua
  70. Texto do artigo, página 45: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  71. Texto do artigo, página 45: de Vilankulo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 45: S.U.A.S-Prestação de Serviços, Limitada
  73. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105066544, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada S.U.A.S-Prestação de Serviços, Limitada, constituída pelo sócio: Sualehe Uagibo Agi Sacuge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador de B.I n.º 030106359473D, emitido a 22 de Setembro de 2022, pela DIC de Nampula; Jonito Frederico Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ribaué, portador do B.I n.º 032108869177C, emitido a 1 de Março de 2021 pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá, pelos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação S.U.SPrestação de Serviços, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muatala próximo a Igreja São José, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  80. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal: outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais:
  84. Número ou marcador, página 45: a) reparação de computadores e equipamentos periférico;
  85. Número ou marcador, página 45: b) reparação de equipamento de comunicação;
  86. Número ou marcador, página 45: c) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  87. Número ou marcador, página 45: d) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  88. Número ou marcador, página 45: e) actividades de limpeza geral em edifícios;
  89. Número ou marcador, página 45: f) instalação eléctrica;
  90. Número ou marcador, página 45: g) actividades de programação informática;
  91. Número ou marcador, página 45: h) actividades de consultoria e programação informática;
  92. Número ou marcador, página 45: i) gestão e exploração de equipamentos informático;
  93. Número ou marcador, página 45: j) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  94. Número ou marcador, página 45: k) outras actividades de consultoria científicas técnicas e similares;
  95. Número ou marcador, página 45: l) outras actividades de serviços pessoais n.e.
  96. Número ou marcador, página 45: m) actividades de consultoria para os negócios e gestão
  97. Número ou marcador, página 45: n) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  98. Número ou marcador, página 45: o) outras actividades de serviço de apoio aos negócios, n.e.
  99. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 45: (Capita social)
  101. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  102. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sualehe Uagibo Agi Sacuge;
  103. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jonito Frederico Carvalho repectivamente.
  104. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  105. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sualehe Uagibo Agi Sacuge que desde de já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  109. Número ou marcador, página 45: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta assinatura do administrador.
  110. Número ou marcador, página 45: a) o administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  111. Número ou marcador, página 45: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  112. Texto do artigo, página 45: Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 46: SZ Petro, Limitada
  114. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada sob NUEL n.º 105066586 a sociedade SZ Petro, Limitada, com sua sede social no Bairro Matola-D, Avenida Samora Machel, parcela 469/470 - Cidade da Matola, com capital social de 10. 000.000,00MT, (dez milhões meticais) inscrita sob o Proc. n.º DEF391530 matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade do Maputo, que passa a ser regulamentada pelo presente Estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial e passa a ter a redacção seguinte:
  115. Texto do artigo, página 46: Primeiro: Muhammad Arshad Abdala, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110300286254S, emitido, a 26 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Novembro de 2026, residente na Cidade de Maputo;
  116. Texto do artigo, página 46: Segundo: Ismail Agige Abdala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169787B, emitido a 21 de Novembro de 2025-2030 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Lisboa válido até 20 de Novembro de, residente na Cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 46: Denominação
  119. Texto do artigo, página 46: A sociedade será constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de: SZ Petro, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Samora Machel, Bairro Matola D, parcela 469/470, Cidade da Matola.
  123. Número ou marcador, página 46: Dois) A todo o momento a sede pode ser transferida, por simples deliberação dos sócios, para qualquer outro local do território moçambicano ou estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade, pode vir a criar e encerrar as suas representações; sucursais, delegações, agências e filiais, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  127. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 46: a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  129. Número ou marcador, página 46: b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
  130. Número ou marcador, página 46: c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
  131. Número ou marcador, página 46: d) comércio a retalho de produtos alimentares, de higiene e outros em estabelecimento especializados (loja de conveniência);
  132. Número ou marcador, página 46: e) car wash;
  133. Número ou marcador, página 46: f) importação de combustível.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 46: (Pluralidade dos sócios)
  136. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto semelhante ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas, cuja proposta será avaliada e autorizada pelos sócios.
  137. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação, a sociedade, pode participar em outras sociedades, ou agrupamentos de sociedades, independentemente do objecto social destas, ou ainda, as mesmas serem reguladas por legislação especial.
  138. Número ou marcador, página 46: Três) Pode ainda, participar na modalidade de consórcio com outras empresas, ou pessoas em nome individual, independentemente, da forma da sua intervenção no respectivo consórcio.
  139. Texto do artigo, página 46: Quatro)Da mesma forma, pode constituir parcerias, e ainda, participar e intervir em joint-venture.
  140. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 10.00.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído em duas (2) quotas iguais:
  143. Número ou marcador, página 46: a) o sócio Muhammad Arshad Abdala é detentor de uma quota corresponde a 50% do capital social, com o valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
  144. Número ou marcador, página 46: b) o sócio Ismail Agige Abdala é detentor de uma quota correspondente a 50% do capital social com o valor 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  145. Número ou marcador, página 46: Dois) Ocorrendo motivo justificado, podem os sócios efectuar suprimentos à sociedade, fazer o aumento ou a sua redução do capital, realizar prestações suplementares, por meio de documento escrito reconhecido no notário, visando colmatar perdas ou realizar investimentos nos termos da lei comercial.
  146. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  148. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Muhammad Arshad Abdala, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1049441, emitido, a 23 de Março de 2022 pelo Serviço Nacional de Migração válido até 22 de Março de 2027, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  149. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador, pode designar mandatário ou delegar parcialmente os poderes de que está investida.
  150. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum, o administrador pode, obrigar a sociedade, em actos e contratos que não reportem directamente ao escopo societário, nomeadamente em livranças, letras de favor, avales, e outros negócios jurídicos, de índole semelhante.
  151. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 46: Gerência
  153. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios que desde já são investidos da qualidade de sócios-gerentes, e que dispensam caução, possuem os mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
  154. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos gerentes ou a quem a sua vez fizer, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 46: Três) No desempenho das suas funções, o gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  158. Texto do artigo, página 46: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contrato é bastante:
  159. Número ou marcador, página 46: a) a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios;
  160. Número ou marcador, página 46: b) a assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 46: (Actos de mero expediente)
  163. Texto do artigo, página 46: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  164. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 46: (Responsabilidade do administrador-gerente)
  166. Texto do artigo, página 46: É proibido ao administrador-gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  167. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 47: (Fiscal único)
  169. Texto do artigo, página 47: Para efeitos de fiscalização de contas será indicado um fiscal único pela administradora, seja contabilista ou auditor, ou a uma sociedade de auditoria.
  170. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 47: (Transformação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, aos quais é conferido o direito de preferência na cedência de quotas.
  173. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio só poderá ceder a sua quota a terceiro se nenhum dos sócios manifestar o direito de adquirir a quota.
  174. Número ou marcador, página 47: Três) Se a alienação de quotas se verificar em relação a terceiro, o sócio cedente deverá comunicar a sua vontade por escrito os termos da cedência, à sociedade e os restantes sócios, para que esta e estes, possam exercer o respectivo direito de preferência.
  175. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade em primeiro lugar e de seguida os sócios, dispõem da apresentação de 30 dias, e estes de 15 dias, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições das constantes na aludida comunicação.
  176. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quota)
  178. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade pode amortizar a quota dos sócios, sempre que, se esteja perante a exclusão, morte ou exoneração destes.
  179. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão preferencialmente amortizar a quota do sócio que se encontrar na situação acima e dividirem-na na mesma proporção, ou constituir uma quota própria da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 47: Três) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida ao herdeiro.
  181. Número ou marcador, página 47: Quatro) Não obstante o herdeiro pode igualmente alienar a quota a sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita á sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outros elementos necessários para sua identificação.
  182. Número ou marcador, página 47: Cinco) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela sociedade no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para o efeito de transmissão da quota à terceiros.
  183. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  185. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  186. Texto do artigo, página 47: são encerrados a 31 de Dezembro de cada ano, a qual deverá realizar-se até 31 de Março do ano imediatamente seguinte, devendo a sócia-administradora proceder à organização das contas anuais, elaborando ainda, um relatório respeitante ao respectivo exercício, e ainda, uma proposta de aplicação de resultados.
  187. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 47: (Resultados e sua aplicação)
  189. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal - 20% - (vinte por cento), enquanto a mesma, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que, for necessário proceder á sua reintegração.
  190. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte remanescente dos lucros, será aplicada nos termos pelas sócias deliberado.
  191. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 47: (Legislação aplicável)
  193. Número ou marcador, página 47: Um) Tudo o que seja omisso, no tocante ao presente Estatuto, serão aplicados os termos gerais do Código Comercial, com as alterações que entretanto tem sido introduzidas.
  194. Número ou marcador, página 47: Dois) Se porventura, existir na redacção destes estatutos, alguma norma considerada nula ou anulável, esta será expurgada dos mesmos, mantendo-se no mais, todo o restante articulado. Sem prejuízo de, vir a ser substituída por outra, que se enquadre dentro dos parâmetros legais aplicados.
  195. Texto do artigo, página 47: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 47: Valoriza, S.A.
  197. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dias treze de Fevereiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu na sua sede a Assembleia Geral Extraordinária da Valoriza, S.A., uma sociedade anónima constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100891441, com sede no Bairro da Sommerschield I, Rua Fernando Ganhão, n.º 120, na Cidade de Maputo, e, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito, realizado e representado por dez mil acções, tituladas e nominativas, com o valor unitário de 100,00MT (cem meticais) cada (“Sociedade”), tendo a mesma deliberado alterar o objecto social da sociedade, bem como alterar a sua
  198. Texto do artigo, página 47: sede, passando esta a estar localizada na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, Polana Cimento A, 2.º andar, na Cidade de Maputo, Moçambique. Como consequência da deliberação tomada, os accionistas decidiram alterar os artigos segundo e terceiro, dos Estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  199. Texto do artigo, página 47: .......................................................................
  200. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 47: (Sede e representações sociais)
  202. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 186, Polana Cimento A, 2.º andar, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 47: Dois) [Inalterado]...
  204. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de investimento e gestão de participações, engenharia e gestão de projectos, actuando de forma integrada no desenvolvimento, execução, gestão, valorização e exploração de activos industriais e de infraestruturas.
  207. Número ou marcador, página 47: Dois) No âmbito do seu objecto social, a sociedade dedica-se, nomeadamente, a:
  208. Número ou marcador, página 47: a) investimento directo ou indirecto em activos industriais, energéticos e de infra-estruturas, incluindo a aquisição, detenção, gestão, valorização e alienação de participações sociais, projectos, concessões ou direitos económicos; b)prestação de serviços de engenharia em regime integrado, compreendendo estudos técnicos, engenharia conceptual, básica e de detalhe, fiscalização, assistência técnica, comissionamento, manutenção e suporte operacional;
  209. Número ou marcador, página 47: c) prestação de serviços de gestão de projectos, incluindo planeamento, coordenação, controlo técnico- -financeiro, gestão de riscos, procurement, contratos, logística e acompanhamento da execução de empreendimentos;
  210. Número ou marcador, página 47: d) desenvolvimento, estruturação e implementação de projectos e serviços nos sectores da indústria, energia, energias renováveis, transição energética, infra-estruturas industriais e tecnologias associadas;
  211. Número ou marcador, página 47: e) prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional relacionados com engenharia, activos industriais, eficiência energética, sustentabilidade e transição energética incluindo a inteligência artificial; e
  212. Número ou marcador, página 48: f) realização de quaisquer actividades conexas, complementares ou acessórias às acima referidas, bem como a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social, nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode exercer a sua actividade em todo o território nacional e no estrangeiro, bem como associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível, a outras entidades nacionais ou internacionais que prossigam fins idênticos, complementares ou conexos.
  214. Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 48: Zango Energies Innovations, SU, Limitada
  216. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066406 uma entidade denominada Zango Energies Innovations, SU, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 48: A sociedade adota a denominação Zango Energies Innovations, SU, Limitada, tem a sua sede social em Zavala-Chissibuca podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País.
  220. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  225. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Actividade principal
  226. Número ou marcador, página 48: a) geração de energia elétrica (transmissão, distribuição);
  227. Número ou marcador, página 48: b) manutenção e instalação de equipamentos elétricos;
  228. Número ou marcador, página 48: c) energia hídrica;
  229. Número ou marcador, página 48: d) postos de transformação de energia;
  230. Número ou marcador, página 48: e) linhas de alta, média tensão e redes de baixa tensão;
  231. Número ou marcador, página 48: f) instalações elétricas industriais e residenciais;
  232. Número ou marcador, página 48: g) consultoria energética;
  233. Número ou marcador, página 48: h) elaboração e assinatura de projectos eléctricos, de média e baixa tensão;
  234. Número ou marcador, página 48: i) elaboração e assinatura de projectos de energias renováveis;
  235. Número ou marcador, página 48: j) importação de equipamentos elétrico.
  236. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 48: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondendo a quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Emidio Pinto Zango.
  238. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  239. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  241. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência (presidência) da sociedade é exercida pelo sócio único, Emidio Pinto Zango, podendo este nomear outros membros ou mandatários com poderes especiais.
  242. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 48: (Balanco e contas)
  244. Texto do artigo, página 48: O exercício social, coincide com o ano civil. .......................................................................
  245. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 48: (Legislação supletiva)
  247. Texto do artigo, página 48: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  248. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 48: A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será como o sócio deliberar.
  251. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  252. Texto do artigo, página 48: Legais de Zavala, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 48: Kay Tours Travel Agency, Lda
  254. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia quinze do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, na Kay Tours Travel Agency, Lda, com sede sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 179, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101126455, deliberou-se a cedência total da quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento
  255. Texto do artigo, página 48: do capital social que a sócia Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe detinha, que cedeu à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, esta que unifica a quota ora cedida, com a anterior que já detinha passando a deter uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social. De seguida nomeou-se a sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, para o cargo de administradora da sociedade.
  256. Texto do artigo, página 48: E face a esta deliberação, os artigos quarto e oitavo dos estatutos da sociedade passam a ter as seguintes novas redações:
  257. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  258. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de um trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji;
  262. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele;
  263. Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Eronides Adventino Mapilele, e
  264. Número ou marcador, página 48: d) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Asselina da Felicidade Manjule Costergetel Morais.
  265. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  266. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  268. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, compete à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  269. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade é obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios ou de um sócio com um terceiro, devidamente autorizado pelos sócios.
  270. Texto do artigo, página 48: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  271. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  272. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  273. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  274. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  275. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  276. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  277. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  278. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  279. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  280. Lista, página 49: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  281. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  282. Lista, página 49: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  283. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  284. Título de secção, página 49: Delegações:
  285. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  286. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  287. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  288. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  289. Parágrafo, página 50: Preço – 250,00MT
  290. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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