III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2016

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 11 de Abril de 2016 III SÉRIE — Número 43
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 ÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 EP
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a senhora administradora distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), com sede na Comunidade de Bunga, Localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro. — A Administradora do Distrito, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a senhora administradora distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), com sede na Comunidade de Bunga, Localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro. — A Administradora do Distrito, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macossa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao senhor administrador distrital de Macossa, o reconhecimento da associação denominada Associação AgroPecuária Mpedza Ndamo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo, com sede em Macossa-sede, Distrito de Macossa, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macossa. — O Administrador do Distrito, Paulo Vasco Francisco Ferramenta Mendonça.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 1 NUEL 100717441 uma sociedade denomi-nada IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Felisberto Tinga Nhabomba, casado, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 1 cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995425S, emitido aos 16 de Junho de 2010 em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Zimane Horacio Gaspar Dzimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF58478, emitido aos 1 de Junho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Terceiro. Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique, casada, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 2 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044819S, emitido aos 12 de Abril de 2011;
Texto do artigo · p. 2 Quarto. Domingos Vasco Olesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB70080, emitido aos 30 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal, exercício de planeamento, estudos e sondagens de mercado, tratamento e distribuição de informação, estatística, desenvolvimento organizacional, relações públicas e marketing, publicidade, formação, representação e consignações marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma no valor de 250,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Tinga Nhabomba;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma no valor de 250,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Zimane Horácio Gaspar Dzimba;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma no valor 250,00MT, corespondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique;
Número ou marcador · p. 2 d) E a ultima no valor de 250, 00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Vasco Olesse.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócio nomeadamente Felisberto Tinga Nhabomba até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Escola de Condução Gumbani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinco a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Gumbani – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a
Texto do artigo · p. 2 forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Chókwé, rua número dois, na estrada nacional número duzentos e cinco, distrito de Chókwè.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Formação de condutores de veículos automóveis e motos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 b) Pesados, ligeiros e motos;
Número ou marcador · p. 2 c) Averbamento de pesados à profissionais, e serviços públicos;
Número ou marcador · p. 2 d) Reciclagem aos condutores de ligeiros pesados e motos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Vasco Marindze, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Sérgio Vasco Marindze, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 3 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 3 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Lúrio Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100647923, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lúrio Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 3 José Videira Hugo, maior, solteiro, natural de Namapa-Erati, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104243529B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira em 27 de Junho de 2013, residente na cidade de Tete, bairro Matundo;
Texto do artigo · p. 3 Kenneth Uchechukwu Abia, solteiro, maior, natural de Enugu- Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG0002003 P, emitido pelos Serviços de Migração, aos 18 de Julho de 2012, residente no bairro Francisco Manyanga.
Texto do artigo · p. 3 Por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade que celebram, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 3 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas denominada Lúrio Serviços, Limitada, de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, rua Padre Domingos Ferrão, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios e com autorização das entidades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem assim criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde a data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda e montagem de equipamento informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 3 b) Manutenção e reparação de equipamento informático, frio e eléctrico;
Número ou marcador · p. 3 c) Assistência e consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 3 e) Serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 3 f) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 3 g) Comércio em geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes valores nominais:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Videira Hugo;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Uchechukwu Abia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 3 Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e nas condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará ao outro sócio, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que consubstancie prova escrita.
Número ou marcador · p. 3 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios. Caso o outro sócio não resolva exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade. que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso
Texto do artigo · p. 4 de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada pelo sócio gerente José Videira Hugo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) 20 % para uma reserva legal, até 40% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral, estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providencias judiciais ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 4 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota e sem prejuízo da correcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Quando o sócio entre em conflitos com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A quota do sócio excluído seguira os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com o artigo anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Praça judicial)
Texto do artigo · p. 4 Para dirimir qualquer questão entre os sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica eleito o foro judicial da cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 4 O.G.R – Original Garment Representative, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 59 a 63 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 8, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Esmael Vali Mahomed, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099945C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Fevereiro de dois mil e quinze e residente Bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada O.G.R – Original Garment Representative, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 4 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de O.G.R
Texto do artigo · p. 4 – Original Garment Representative, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. de Araújo de Lacerda Loja n.º 3, nesta cidade de Chimoio Província de Manica .
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, agrosso e retalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 5 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
Texto do artigo · p. 5 estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 5 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Março
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Zeferino Caito Chatala.
Texto do artigo · p. 5 MHL Auto, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis exarada a folhas setenta e três á setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a designação MHL Auto, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número três mil e dezasseis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 5 c) Representação de viaturas, equipamentos e Máquinas de marca mahindra;
Número ou marcador · p. 5 d) Assistência técnica a viaturas, equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 5 e) Vendas a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 5 f) O agenciamento e representação de empresas e marcas relacionadas com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) A participação em actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 6 h) A realização de outras actividades comerciais, operacionais, de consultoria e prestação de serviços na área.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 6 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 6 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 6 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 6 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 6 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 6 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 6 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 6 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 6 b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 6 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 6 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela assembleia geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 6 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da assembleia geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 6 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 6 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para efeitos dos número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida aos accionistas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções nominativas, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Oito) No caso da sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 7 Nove) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 7 Dez) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 7 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 7 Três) Podem os accionistas possuidores de menor número de acções para conferir voto em Assembleia Geral, agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 7 Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas à favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016 III SÉRIE — Número 43
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA R
  5. Texto lido por imagem, página 1: EP
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guro
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a senhora administradora distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), com sede na Comunidade de Bunga, Localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro. — A Administradora do Distrito, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a senhora administradora distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), com sede na Comunidade de Bunga, Localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro. — A Administradora do Distrito, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macossa
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao senhor administrador distrital de Macossa, o reconhecimento da associação denominada Associação AgroPecuária Mpedza Ndamo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo, com sede em Macossa-sede, Distrito de Macossa, cuja actividade é agro-pecuária.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macossa. — O Administrador do Distrito, Paulo Vasco Francisco Ferramenta Mendonça.
  27. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 1: IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada
  29. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  30. Texto do artigo, página 1: NUEL 100717441 uma sociedade denomi-nada IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Felisberto Tinga Nhabomba, casado, de nacionalidade moçambi-
  33. Texto do artigo, página 1: cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995425S, emitido aos 16 de Junho de 2010 em Maputo;
  34. Texto do artigo, página 1: Segundo. Zimane Horacio Gaspar Dzimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF58478, emitido aos 1 de Junho de 2015, em Maputo;
  35. Texto do artigo, página 1: Terceiro. Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique, casada, de nacionalidade
  36. Texto do artigo, página 2: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044819S, emitido aos 12 de Abril de 2011;
  37. Texto do artigo, página 2: Quarto. Domingos Vasco Olesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB70080, emitido aos 30 de Janeiro de 2013.
  38. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal, exercício de planeamento, estudos e sondagens de mercado, tratamento e distribuição de informação, estatística, desenvolvimento organizacional, relações públicas e marketing, publicidade, formação, representação e consignações marcas nacionais e internacionais.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas de igual valor, assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de 250,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Tinga Nhabomba;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de 250,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Zimane Horácio Gaspar Dzimba;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Uma no valor 250,00MT, corespondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique;
  55. Número ou marcador, página 2: d) E a ultima no valor de 250, 00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Vasco Olesse.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócio nomeadamente Felisberto Tinga Nhabomba até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 2: Escola de Condução Gumbani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinco a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Gumbani – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a
  71. Texto do artigo, página 2: forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Chókwé, rua número dois, na estrada nacional número duzentos e cinco, distrito de Chókwè.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Formação de condutores de veículos automóveis e motos nas seguintes categorias:
  80. Número ou marcador, página 2: b) Pesados, ligeiros e motos;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Averbamento de pesados à profissionais, e serviços públicos;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Reciclagem aos condutores de ligeiros pesados e motos.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Vasco Marindze, representativa de cem por cento do capital social.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Sérgio Vasco Marindze, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do administrador único;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  102. Texto do artigo, página 3: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2016. — A Notária
  103. Texto do artigo, página 3: Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 3: Lúrio Servicos, Limitada
  105. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100647923, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lúrio Serviços, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  107. Texto do artigo, página 3: José Videira Hugo, maior, solteiro, natural de Namapa-Erati, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104243529B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira em 27 de Junho de 2013, residente na cidade de Tete, bairro Matundo;
  108. Texto do artigo, página 3: Kenneth Uchechukwu Abia, solteiro, maior, natural de Enugu- Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG0002003 P, emitido pelos Serviços de Migração, aos 18 de Julho de 2012, residente no bairro Francisco Manyanga.
  109. Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito que:
  110. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade que celebram, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
  113. Texto do artigo, página 3: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas denominada Lúrio Serviços, Limitada, de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, rua Padre Domingos Ferrão, cidade de Tete.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios e com autorização das entidades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem assim criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde a data da celebração do presente contrato de sociedade.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Venda e montagem de equipamento informático e de escritório;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Manutenção e reparação de equipamento informático, frio e eléctrico;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Assistência e consultoria em contabilidade e auditoria;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Consultoria e assistência jurídica;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Serviços de higiene e limpeza;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Transporte de pessoas e bens;
  130. Número ou marcador, página 3: g) Comércio em geral;
  131. Número ou marcador, página 3: h) Importação e exportação.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes valores nominais:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Videira Hugo;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Uchechukwu Abia.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
  141. Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e nas condições a fixar pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 3: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará ao outro sócio, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que consubstancie prova escrita.
  146. Número ou marcador, página 3: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios. Caso o outro sócio não resolva exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  147. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  150. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  151. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
  152. Número ou marcador, página 3: b) A administração.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício anterior para:
  156. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  157. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  158. Número ou marcador, página 3: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade. que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  160. Número ou marcador, página 3: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso
  162. Texto do artigo, página 4: de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada pelo sócio gerente José Videira Hugo, com dispensa de caução.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes.
  168. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  175. Número ou marcador, página 4: a) 20 % para uma reserva legal, até 40% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  177. Número ou marcador, página 4: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: (Remuneração dos sócios)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral, estando sujeitas ao imposto aplicável.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providencias judiciais ou legal de qualquer sócio;
  187. Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota e sem prejuízo da correcção.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Exclusão)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Quando o sócio entre em conflitos com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A quota do sócio excluído seguira os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com o artigo anterior.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  198. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 4: (Praça judicial)
  205. Texto do artigo, página 4: Para dirimir qualquer questão entre os sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica eleito o foro judicial da cidade de Tete.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  208. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que em conformidade com a lei.
  209. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2016. — O Conser-
  210. Texto do artigo, página 4: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  211. Texto do artigo, página 4: O.G.R – Original Garment Representative, Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 59 a 63 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 8, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Esmael Vali Mahomed, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099945C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Fevereiro de dois mil e quinze e residente Bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 4: E por ele foi dito:
  214. Texto do artigo, página 4: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada O.G.R – Original Garment Representative, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: (Tipo societário)
  217. Texto do artigo, página 4: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  220. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de O.G.R
  221. Texto do artigo, página 4: – Original Garment Representative, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  224. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. de Araújo de Lacerda Loja n.º 3, nesta cidade de Chimoio Província de Manica .
  225. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, agrosso e retalho.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
  236. Texto do artigo, página 5: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  245. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
  251. Texto do artigo, página 5: estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  252. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  255. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quota)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  265. Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Março
  274. Texto do artigo, página 5: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Zeferino Caito Chatala.
  275. Texto do artigo, página 5: MHL Auto, S.A.
  276. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis exarada a folhas setenta e três á setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  277. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  280. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a designação MHL Auto, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número três mil e dezasseis, em Maputo.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Importação e exportação;
  292. Número ou marcador, página 5: b) Representação de marcas;
  293. Número ou marcador, página 5: c) Representação de viaturas, equipamentos e Máquinas de marca mahindra;
  294. Número ou marcador, página 5: d) Assistência técnica a viaturas, equipamentos e máquinas;
  295. Número ou marcador, página 5: e) Vendas a grosso e retalho;
  296. Número ou marcador, página 5: f) O agenciamento e representação de empresas e marcas relacionadas com o objecto da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 5: g) A participação em actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
  298. Número ou marcador, página 6: h) A realização de outras actividades comerciais, operacionais, de consultoria e prestação de serviços na área.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  310. Número ou marcador, página 6: a) A modalidade do aumento do capital;
  311. Número ou marcador, página 6: b) O montante do aumento do capital;
  312. Número ou marcador, página 6: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  313. Número ou marcador, página 6: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  314. Número ou marcador, página 6: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  315. Número ou marcador, página 6: f) O tipo de acções a emitir;
  316. Número ou marcador, página 6: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  317. Número ou marcador, página 6: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  318. Número ou marcador, página 6: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  319. Número ou marcador, página 6: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 6: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  325. Número ou marcador, página 6: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  326. Número ou marcador, página 6: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  327. Número ou marcador, página 6: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela assembleia geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  328. Número ou marcador, página 6: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da assembleia geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  329. Número ou marcador, página 6: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  333. Texto do artigo, página 6: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  334. Número ou marcador, página 6: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  335. Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  336. Número ou marcador, página 6: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  337. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  338. Número ou marcador, página 6: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
  341. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 6: (Oneração e transmissão de acções)
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos dos número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  347. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  348. Número ou marcador, página 6: Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  349. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida aos accionistas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
  350. Número ou marcador, página 6: Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  351. Número ou marcador, página 7: Sete) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções nominativas, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 7: Oito) No caso da sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  353. Número ou marcador, página 7: Nove) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  354. Número ou marcador, página 7: Dez) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Obrigações)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  361. Texto do artigo, página 7: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Prestações acessórias)
  364. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  366. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das disposições gerais
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  369. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  370. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração; e
  372. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  378. Número ou marcador, página 7: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Remuneração e caução)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
  384. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da assembleia geral
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  387. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  392. Número ou marcador, página 7: Três) Podem os accionistas possuidores de menor número de acções para conferir voto em Assembleia Geral, agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um dos accionistas agrupados.
  393. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  395. Número ou marcador, página 7: Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 7: Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  398. Texto do artigo, página 7: (Direito de voto)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  400. Texto do artigo, página 7: Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas à favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
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