III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 43/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 49: a) Examinar a escrita da associação;
- Número ou marcador, página 49: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 49: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: Periodicidade
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 49: O exercício financeiro da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 49: -Pecuária Mpedza Ndamo encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Número ou marcador, página 49: Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Omissos
- Texto do artigo, página 49: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
- Texto do artigo, página 49: Dezembro de dois mil e quinze. — A Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK)
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 73 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando,
- Texto do artigo, página 49: conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Bernardo Gabriel Greia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040604P, emitido aos três de março de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga Guro, Obedi Zalera Fungulane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040604M, emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga Guro, António Gabriel Greia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 06040604B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga, Micheque Castigo Phei, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 050401541895F, aos doze de Agosto de dois mil e onze pela DIC de Tete e residente em Bunga Guro,Pita Willy Thenesse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400731972S, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e dez, pela DIC de Tete e residente Bunga Guro, Rodrigues Cumbucane Malacha, solteiro, Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga-Guro, portador Bilhete Identidade n.º 050005332C, emitido aos vinte e um de maio de dois mil e nove e residente em BungaGuro, pela DIC de Maputo, Fuleza Coco Mbofana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari Guro, portadora de espara Bilhete de Identidade n.º 060402451068B, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e doze e residente Sanga Guro, Virgirio Secane Jone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401574383S, emitido aos onze de Agosto de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga-Guro, Zito Finiasse Fondeque Nsingano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400731852P, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, pela DIC de Tete e residente em Bunga Guro e Mário Pita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444936J, aos vinte e um de Junho de dois mil e onze e residente em Bunga Guro.
- Texto do artigo, página 49: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 49: Por eles foi dito que por Despacho Nº 1234, de 1 de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si
- Texto do artigo, página 49: uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 49: Um) A Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) , designada por Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK),tem a sua sede no povoado de, Localidade de Bunga, posto administrativo de Bunga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Finalidade
- Texto do artigo, página 49: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 49: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
- Número ou marcador, página 49: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Fundos
- Texto do artigo, página 49: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), serão constituídos pelas Jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Âmbito de aplicação do conceito
- Texto do artigo, página 49: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Requisitos de admissão como membro
- Texto do artigo, página 49: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Requisitos gerais
- Número ou marcador, página 50: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) manifestar vontade.
- Número ou marcador, página 50: a) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
- Número ou marcador, página 50: b) Aderir aos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 50: c) Pagar cinquenta por cento da jóia ou das quotas subscritas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Requisitos especiais
- Número ou marcador, página 50: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) ter participado na constituição da associação.
- Número ou marcador, página 50: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 50: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Categoria de membro
- Número ou marcador, página 50: Um) Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), agrupam se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 50: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 50: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-pecuária Kubatana (AAPK),serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK).
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Formalidade de admissão
- Texto do artigo, página 50: Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
- Número ou marcador, página 50: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
- Número ou marcador, página 50: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
- Número ou marcador, página 50: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 50: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 50: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 50: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro- -Pecuária Kubatana (AAPK);
- Número ou marcador, página 50: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 50: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 50: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Deveres
- Texto do artigo, página 50: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK):
- Número ou marcador, página 50: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 50: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Qualidades de membro
- Número ou marcador, página 50: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 50: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 50: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 50: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 50: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Expulsão
- Número ou marcador, página 50: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 50: São órgãos Directivos da Associação 3 de Fevereiro:
- Número ou marcador, página 50: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 50: d) Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK).
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Competências
- Texto do artigo, página 50: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 50: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 50: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 50: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 50: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 50: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 50: f) Dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Deliberações
- Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: Periodicidade das sessões
- Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: Convocação
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 51: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 51: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Competências
- Texto do artigo, página 51: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 51: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
- Número ou marcador, página 51: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
- Número ou marcador, página 51: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
- Número ou marcador, página 51: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 51: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 51: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
- Número ou marcador, página 51: i) Contratar os trabalhadores da associação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Presidência
- Texto do artigo, página 51: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 51: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Deliberações
- Texto do artigo, página 51: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-pecuária Kubatana (AAPK).
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 51: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Competências
- Texto do artigo, página 51: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 51: a) Examinar a escrita da associação;
- Número ou marcador, página 51: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 51: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: Periodicidade
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: Exercício financeiro
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício financeiro da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 51: Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK), será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Omisso
- Texto do artigo, página 51: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
- Texto do artigo, página 51: Cartório Notarial de Chimoio, trinta de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Agrotécnica Serviços & Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agrotécnica Serviços & Construtores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Brandão, Avenida da Liberdade, Rua 4.023, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos trinta e um, a folhas cento noventa e duas verso do livro C/4 e inscrito sob o número três mil quatrocentos setenta e seis, a folhas vinte e oito verso do livro E/15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: O comerciante adopta de Agro-Técnica Serviços & Construtores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
- Texto do artigo, página 51: A empresa tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, na Avenida da Liberdade, rua 4.023 no bairro Brandão, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do início da actividade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços nas áreas de cultivo, plantio, irrigação e cuidados das plantas;
- Número ou marcador, página 52: b) Formação e capacitação em técnicas agronómica e pecuária;
- Número ou marcador, página 52: c) Monitoria e acessória agrária e pecuária;
- Número ou marcador, página 52: d) Polimerização de campos agrários;
- Número ou marcador, página 52: e) Fornecimentos de insumos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 52: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 52: g) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 52: h) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 52: i) Vias de comunicações.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que para isso obtenha as necessárias autorizações de autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00Mts
- Texto do artigo, página 52: trezentos mil meticais, distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) Zad Investimentos, Lda com 270.000,00Mts(duzentos e setenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Marília Alexandre Mutombene com 30.000,00Mts (trinta mil, meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zad Investimentos, Lda, representado pelo senhor, Zeca Arnaldo Dias, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio gerente poderá assinar os documentos individualmente sem intervenção dos outros sócios, desde que seja para o interesse exclusivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 52: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, estatutos, certidão de denominação, e fotocópias de Bilhetes de Identidade dos sócios, que serviram de base neste acto, todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
- Texto do artigo, página 52: Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. Eu técnico, a extrai e conferi.
- Texto do artigo, página 52: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
- Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Texto lido por imagem, página 53: Nossos serviços:
- Título de secção, página 53: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Texto lido por imagem, página 53: —
- Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 53: 7.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 53: —
- Lista, página 53: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Título de secção, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
- Texto lido por imagem, página 53: INM Delegações
- Lista, página 53: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Título de secção, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 53: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 53: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 53: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 53: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 54: Preço — 125,55MT
- Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MHL Turismo, S.A.
- Certidão de registo Williams Manufacturing Company, Limitada
- Certidão de registo Maputo Mining, Limitada
- Certidão de registo João Belo Fishing & Camping, Limitada
- Certidão de registo Machavenga, Limitada
- Certidão de registo SOGREP – Sociedade Geral de representações, Limitada
- Certidão de registo RLM – Contabilidade & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pristege Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada Open Arms
- Certidão de registo Kabura, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro. — A Administradora do Distrito, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
- Certidão de registo Tropical Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZTE Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fungeforme Construções, Limitada
- Diploma Zeza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Santos & Santos, Limitada
- Certidão de registo Kula, Limitada
- Certidão de registo GC Automação & Reparação, Limitada
- Certidão de registo WA Gaya 8, Limitada
- Certidão de registo Massala – Consultoria Ambiental, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro. — A Administradora do Distrito, Deolinda Vissai Paulo Bengura. Governo do Distrito de Macossa
- Diploma Green Green, Limitada
- Certidão de registo Renco Energia, Limitada
- Diploma Renco Construções, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Boavida Pascoal Cossa
- Certidão de registo Econov, Limitada
- Certidão de registo H & Z Fitness Gym (SCI), Limitada
- Diploma Inhazombe – Construções, Limitada
- Diploma Engetec, Limitada
- Certidão de registo Safi Construções, Limitada
- Certidão de registo STECHA-Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo IMOPE – Instituto Moçambicano de Opinião Pública e Estatísticas, Limitada
- Certidão de registo Kaya Konti, Limitada
- Certidão de registo Vlada Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sanvi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lamímos Serviços, Limitada
- Certidão de registo Xitsangi Serviços & Consultores, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK)
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kubatana (AAPK)
- Certidão de registo Agrotécnica Serviços & Construtores, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Gumbani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Servicos, Limitada
- Certidão de registo O.G.R – Original Garment Representative, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MHL Auto, S.A.
- Certidão de registo Halakavuma Investimentos, Limitada