III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2016
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- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo
- Texto do artigo, página 43: ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 43: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 43: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete
- Texto do artigo, página 43: de Março de dois mil e dezasseis. – O Notário, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 43: Xitsangi Serviços & Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória
- Texto do artigo, página 43: de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100684357 datado de 19 de Outubro de 2015 entre as sócias Sónia Isabel Joaquim José maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, distrito de Maxixe, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100068129I, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na casa n.º 22, bairro Djonasse, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, e “Emília Joaquim José Mitilane” maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100101885683M, emitido aos 29 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na casa n.º 82, quarteirão 13, bairro de Infulene, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 43: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 43: Xitsangi Serviços & Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 43: Sede e representação
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dedicar-se-á as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
- Número ou marcador, página 43: Dois) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 43: Três) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de todo tipo de material de escritório
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Prestação de serviços de elaboração e implementação de instrumentos de ordenamento territorial.
- Número ou marcador, página 43: Sete) Prestação de serviços de elaboração de estudos de impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 43: Oito) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 43: Nove) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos.
- Número ou marcador, página 43: Dez) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil.
- Número ou marcador, página 43: Onze) Canalização de águas e esgotos; Doze) Pinturas e outros revestimentos cor-
- Texto do artigo, página 43: rentes; Onze) Limpeza e conservação de edifícios; Doze) Importação e exportação. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Texto do artigo, página 43: No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 25.000,00MTs (vinte cinco mil meticais,
- Número ou marcador, página 43: b) Correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia “Sónia Isabel Joaquim José;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor de 25.000,00MTs (vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia “Emília Joaquim José Mitilane.”
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 43: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia “Sónia Isabel Joaquim José.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 44: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócia Sónia Isabel Joaquim José.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 44: Disposição final
- Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 44: Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK)
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 65 a 72 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Rosa Chadontha Sadia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Mandie Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060054676C, emitido aos onze de Julho de dois mil e um, pela DIC de Maputo e residente em Bunga Guro, Sista José Cocoza, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104049824M, emitido aos dois de Abril de dois mil e treze, pela DIC de Chimoio e residente em no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Basílio Quipa , solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhmassonge Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 060401365921A, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dez, pela DIC de Chimoio e residente em Bunga, Júlio Cancune Saca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 060049478C , aos treze de Junho de dois mil e um pela DIC de Maputo e residente em Bunga Guro, António Aizeque Biasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiguedje Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 52208765, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e quinze e residente Nhatuzira Bunga Guro, Maurício
- Texto do artigo, página 44: Samuane Ainosse Bobo, solteiro, maior, de nacionali-dade moçambicana, natural de Mungari-Guro, portador Bilhete de Identidade n.º 050401031018C, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e onze e residente em Ruenha Changara, Albano Nhadzumu Sinoia, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge Guro, portador de espara Bilhete de Identidade n.º 52208897, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze e residente Ruenha Changara, Zini Jhone Miquicene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassange, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404918970Q, emitido aos dois de Julho de dois mil e catorze, pela DIC de Tete e residente em Nhamphande Guro, Taurai Julio Cancune, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 52497567, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze e residente em Ruenha e Maoiseis Quefasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401574471B, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e onze e residente em Bunga Guro.
- Texto do artigo, página 44: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 44: Por eles foi dito que por Despacho Nº 1235, de 1 de Outubro, 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
- Texto do artigo, página 44: Que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), designada por Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK). É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK),tem a sua sede no povoado de Localidade de Bunga, posto administrativo de Bunga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Finalidade
- Texto do artigo, página 44: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 44: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
- Número ou marcador, página 44: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de praticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Fundos
- Texto do artigo, página 44: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Âmbito de aplicação do conceito
- Texto do artigo, página 44: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Requisitos de admissão como membro
- Texto do artigo, página 44: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Requisitos gerais
- Número ou marcador, página 44: Um) são requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
- Número ou marcador, página 44: a) Manifestar vontade;
- Número ou marcador, página 44: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
- Número ou marcador, página 44: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 44: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas;
- Número ou marcador, página 44: Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Requisitos especiais
- Número ou marcador, página 44: Um) são requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), ter participado na constituição da associação.
- Número ou marcador, página 45: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 45: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Categoria de membro
- Texto do artigo, página 45: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK), agrupam se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 45: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 45: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
- Número ou marcador, página 45: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK);
- Número ou marcador, página 45: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Formalidade de admissão
- Número ou marcador, página 45: Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
- Número ou marcador, página 45: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
- Número ou marcador, página 45: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
- Número ou marcador, página 45: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 45: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 45: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 45: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro- -Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK);
- Número ou marcador, página 45: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 45: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 45: e) Receber o reembolso da sua contribuição ( jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Deveres
- Texto do artigo, página 45: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK):
- Número ou marcador, página 45: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 45: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Qualidades de membro
- Número ou marcador, página 45: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 45: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 45: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 45: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 45: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Expulsão
- Número ou marcador, página 45: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 45: São órgãos directivos da associação 3 de Fevereiro:
- Número ou marcador, página 45: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) O conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 45: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 45: d) Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 45: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK)
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Competências
- Texto do artigo, página 45: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 45: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 45: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 45: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 45: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 45: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 45: f) Dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Deliberações
- Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: Periodicidade das sessões
- Texto do artigo, página 45: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: Convocação
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 45: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração é o Órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 46: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Competências
- Texto do artigo, página 46: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 46: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
- Número ou marcador, página 46: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
- Número ou marcador, página 46: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
- Número ou marcador, página 46: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 46: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 46: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
- Número ou marcador, página 46: i) Contratar os trabalhadores da associação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Presidência
- Texto do artigo, página 46: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Periodicidade de reuniões
- Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 46: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Deliberações
- Texto do artigo, página 46: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
- Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 46: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Competências
- Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 46: a) Examinar a escrita da associação;
- Número ou marcador, página 46: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 46: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 46: Periodicidade
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 46: Exercício financeiro
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício financeiro da Associação Agro-Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
- Número ou marcador, página 46: Dois) Encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Número ou marcador, página 46: Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A dissolução da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 46: -Pecuária Kulimbica na Kulima (AAPKK).
- Número ou marcador, página 46: Três) Será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Omissos
- Texto do artigo, página 46: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
- Texto do artigo, página 46: Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 57 a 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Zaida Bonjisse Joanete, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Guro, portadora da Cédula Pessoal Assento n.º 11967, emitida aos seis de Setembro de dois mil e nove, pela Conservatória de Macossa, e residente em Dunda Macossa, Inácio Sande Bobo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhazonia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060602770120Q, emitida aos vinte oito de Outubro de dois mil e doze, pela DIC de Chimoio e residente em Dunda, Terezinha Guezane Chacufuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiramba, portadora Bilhete de Identidade n.º 62663921, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pela DIC de Chimoio e residente em Dunda, Jorge Cussai Dique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador Bilhete de Identidade n.º 06060601376387N, aos dezassete de Março de dois mil e onze pela DIC de Chimoio e residente em Dunda Macossa, Augusto Francisco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dunda Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 61157684, emitido aos dez de Julho de dois mil e catorze e residente Dunda Macossa, Isaura Chimphepo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora Bilhete de Identidade n.º 060600530089C, emitidos aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dez e residente em Macossa Dunda, Rosita Daniel Bocosse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora de espara Bilhete de Identidade n.º 060910130, emitido aos dois de Julho de dois mil e treze e residente Dunda, Cecília Quinhento Waia, maior solteira, de nacionalidade moçambicaca, natural de Dunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060605078431F, emitido aos onze de
- Texto do artigo, página 47: Setembro de dois mil e catorze, pela DIC de Chimoio e residente em Dunda Macossa, Joice Moiseis Marcos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 47: n.º 62663919, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze e residente em Dunda Macossa e Elisa Ndalusa Saize, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhmagua, portadora do Bilhete de Identidade n.º 62663920, aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze e residente em Dunda Macossa.
- Texto do artigo, página 47: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 47: Por eles foi dito que por Despacho Nº 419, de 29 de Outubro, 2015, do Administrador do Distrito de Macossa, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-pecuária Mpedza Ndamo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo, designada por Associação AgroPecuaria Mpedza Ndamo), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo tem a sua sede no povoado de Dunda, localidade de Dunda, posto administrativo de Dunda, distrito de Macossa e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Finalidade
- Texto do artigo, página 47: No desenvolvimento das suas actividades, a associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 47: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
- Número ou marcador, página 47: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de praticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Fundos
- Texto do artigo, página 47: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Âmbito de aplicação do conceito
- Texto do artigo, página 47: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Requisitos de admissão como membro
- Texto do artigo, página 47: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Requisitos gerais
- Número ou marcador, página 47: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo
- Número ou marcador, página 47: a) Manifestar vontade;
- Número ou marcador, página 47: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
- Número ou marcador, página 47: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 47: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Requisitos especiais
- Número ou marcador, página 47: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo Ter participado na constituição da associação.
- Número ou marcador, página 47: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 47: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO Categoria de membro
- Texto do artigo, página 47: Os membros da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo agrupam se nas categorias
- Texto do artigo, página 47: de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 47: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 47: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
- Número ou marcador, página 47: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Formalidade de admissão
- Número ou marcador, página 47: Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
- Número ou marcador, página 47: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
- Número ou marcador, página 47: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
- Número ou marcador, página 47: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 47: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 47: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 47: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 47: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro- -Pecuária Mpedza Ndamo);
- Número ou marcador, página 47: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 47: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 47: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Deveres
- Texto do artigo, página 48: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo:
- Número ou marcador, página 48: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 48: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 48: c) Participar nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 48: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Qualidades de membro
- Número ou marcador, página 48: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 48: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 48: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 48: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 48: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Expulsão
- Número ou marcador, página 48: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 48: São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
- Número ou marcador, página 48: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 48: b) O conselho de Direcção ;
- Número ou marcador, página 48: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 48: d) Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Competências
- Texto do artigo, página 48: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 48: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 48: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 48: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 48: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 48: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 48: f) Dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Deliberações
- Número ou marcador, página 48: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: Periodicidade das sessões
- Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: Convocação
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 48: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 48: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Competências
- Texto do artigo, página 48: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 48: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
- Número ou marcador, página 48: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 48: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico- -financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
- Número ou marcador, página 48: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
- Número ou marcador, página 48: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 48: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 48: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 48: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
- Número ou marcador, página 48: i) Contratar os trabalhadores da associação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Presidência
- Texto do artigo, página 48: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Periodicidade de reuniões
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 48: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Deliberações
- Texto do artigo, página 48: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 48: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Mpedza Ndamo
- Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 48: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Competências
- Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho Fiscal:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MHL Turismo, S.A.
- Certidão de registo Williams Manufacturing Company, Limitada
- Certidão de registo Maputo Mining, Limitada
- Certidão de registo João Belo Fishing & Camping, Limitada
- Certidão de registo Machavenga, Limitada
- Certidão de registo SOGREP – Sociedade Geral de representações, Limitada
- Certidão de registo RLM – Contabilidade & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pristege Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada Open Arms
- Certidão de registo Kabura, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro. — A Administradora do Distrito, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
- Certidão de registo Tropical Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZTE Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fungeforme Construções, Limitada
- Diploma Zeza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Santos & Santos, Limitada
- Certidão de registo Kula, Limitada
- Certidão de registo GC Automação & Reparação, Limitada
- Certidão de registo WA Gaya 8, Limitada
- Certidão de registo Massala – Consultoria Ambiental, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro. — A Administradora do Distrito, Deolinda Vissai Paulo Bengura. Governo do Distrito de Macossa
- Diploma Green Green, Limitada
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- Certidão de registo Econov, Limitada
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- Certidão de registo Escola de Condução Gumbani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Servicos, Limitada
- Certidão de registo O.G.R – Original Garment Representative, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MHL Auto, S.A.
- Certidão de registo Halakavuma Investimentos, Limitada