III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2016

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil de meticais) correspondente a quotas de três sócios, distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 36 a) Augusto João Fernando, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 65% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 36 b) Carlitos Augusto João Fernando, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 20% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 36 c) Joaquim João Fernando, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 36 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 36 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Augusto João Fernando, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de
Texto do artigo · p. 36 caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 37 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 17 de Fevereiro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Engetec, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico que, a folhas cento noventa oito, do livro E/14, sob número três mil quatrocentos quarenta e sete, fica inscrita definitivamente a constituição da sociedade Engetec, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e doze, a folhas cento oitenta e dois verso, do livro C/4, cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 37 Obras de construção civil, execução directa de projectos, programas ou planos de acções; celebração de contrato de construção, prestação de serviços de consultoria e fiscalização ou prestação de serviços intermediários de apoio a órgãos do sector público e privado que actuam em áreas afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em bens é de 530.000,00 Mts (quinhentos e trinta mil meticais) representando por duas quotas de valor nominal pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Holden de Lázaro Fijamo, com a quota no valor de 265.000,00Mts (duzentos sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social .
Número ou marcador · p. 37 b) Lenio António Xavier Rufai, com a quota no valor de 265.000,00Mts (duzentos sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou não conforme por deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade fica ao cargo do sócio gerente Lenio António Xavier Rufai, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Directoria executivo
Texto do artigo · p. 37 A directoria executiva será constituída por um director-geral, nomeadamente o outro sócio a saber Holden de Lázaro Fijamo, por um período indeterminado, podendo haver uma reeleição caso circunstâncias obriguem o tal. sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Compete a directoria-geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Elaborar programa anual de actividades e executá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Elaborar e apresentar, ao conselho geral, o relatório anual.
Número ou marcador · p. 37 Três) Estreitar relação com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Convocar ao conselho geral. Cinco) Contratar e demitir funcionários. Seis) Praticar actos de gestão administra-
Texto do artigo · p. 37 tiva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 A alienação, hipoteca, penhor venda ou troca dos bens patrimoniais da empresa somente poderá ser decidida por aprovação dos sócios em conselho de direcção convocada especialmente para tal fim.
Texto do artigo · p. 37 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, estatutos, certidão de denominação, certidão de escritura pública, e fotocópias de Bilhetes de
Texto do artigo · p. 37 Safi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 54 verso a 55 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205, desta Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes: Firmino Manuel Mucucete e Janete da Glória Mário e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Safi Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Safi Construções, Limitada, cujo objecto principal da actividade é a prestação de serviços de: construção civil e obras públicas e outros serviços; tem a sua sede em Pemba, no bairro de Gingone, zona da Expansão-2 é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. A sociedade pode abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o entender conveniente de acordo com as deliberações tomadas, para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 O seu objecto é prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00Mt (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, a que corresponde a soma de duas quotas desiguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Firmino Manuel Mucucete, com a quota de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais), o equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 38 Identidades dos sócios e que serviram de base neste acto todos documentos em fotocópias excepto o requerimento. Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 16 de Outubro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
Número ou marcador · p. 38 b) Janete da Glória Mário, com a quota de 100.000.00Mt (cem mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O conselho de gerência será composto pelo sócios.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, pertence e será exercida pelo sócio gerente Firmino Manuel Mucucete.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo segundo. O conselho de gerência poderá nomear um director geral que represente a empresa para gerir e administrar a empresa, delegando para tal os poderes necessário para
Texto do artigo · p. 38 o exercício do cargo mesmo sendo pessoa estranha a sociedade desde que aprovada pelo conselho de gerência. Parágrafo terceiro. O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe determinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do director-geral, em funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente;
Número ou marcador · p. 38 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por um gerente, pelo director-geral ou qualquer outro empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura individual do sócio gerente nomeado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos, apurados em cada balanço, deduzidos para o fundo de reserva legal, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos na proporção das quota.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunirá em sessões ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo segundo. A assembleia geral decidirá sobre as remunerações dos sócios, na sua sessão anual.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas expedidas com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes sócios que represente mais de cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) Nenhuma questão emergente desta constituição poderá ser objecto de acção judicial sem que seja debatida em assembleia geral e tomada solução por via amigável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente. Além dos casos em que a lei exija, requeira oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 b) Lidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade, incluindo as participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 e) A criação de joint ventures ou qualquer acordo de parceria;
Número ou marcador · p. 38 f) A celebração de contratos com pessoas determinadas ou do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 i) Instauração de processos judiciais ou outros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos os
Texto do artigo · p. 38 herdeiros ou representante do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação, com então deliberarem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei número 10 de dois mil e cinco de 23 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 38 Assim o disseram e outorgaram. ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 38 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 9 de Março,
Texto do artigo · p. 38 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 STECHA-Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717905, uma sociedade STECHA-Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presenta contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Cainara Michela da Conceição, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A,emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Nampula em representaçao da sua filha menor Stefanye Chanel da Conceição Metambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, na Avenida da Malhangalene n.º 101.4, bairro da Malhangalene, constitui pelo presente contrato, em escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação STECHA-Comércio e Serviços, Limitada abreviadamente designada por STECHA, LDA.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade em Maputo, na Rua Jose Sidumo n.º 73, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio único pode decidir abrir surcursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Actividades de prestação de serviço nas áreas de consultoria, meio ambiente, administração, logística, contabilidade, informática, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 39 b) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, consignações e comissões do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04 de 17 de Novembro;
Número ou marcador · p. 39 c) Formações profissionais e fiscalização;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e exportação de produtos nas áreas de, alimentação, vestuário, material de construção, transporte e comunicação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Avaliação e exploração dos recursos minerais, às quais compreendem: a) Estudos geológicos e respectiva cartografia à escala conveniente; b) Prospecção, pesquisa e reconhecimento dos recursos minerais; c) exploração e a beneficiação dos recursos minerais; d) Comercialização dos recursos minerais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto consentâneas à lei e aos estatutos, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00Mt (Trinta mil meticais) correspondente à quota de único sócio Stefanye Chanel da Conceição Metambo, equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo seu Procurador Cainara Michela da Conceição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, oito de Janeiro de dois e mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Kaya Konti, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100715945, uma sociedade denominada Kaya Konti, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Maria de Fátima Costa Ferreira, maior de idade, natural de Atouguia da BaleiaPeniche, de nacionalidade portuguesa, portadora do Recibo de DIRE n.º 11PT00043190J, emitido aos 9 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 595, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Segundo. João Carlos Monteiro Trincheiras, maior de idade, natural do Barreiro, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991672M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal n.º 9453, casa E3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Konti, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 39 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 39 b) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 39 c) Recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 39 d) Assessoria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, e assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (Setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria de Fátima Costa Ferreira;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela,
Texto do artigo · p. 40 activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios, Maria de Fátima Costa Ferreira e João Carlos Monteiro Trincheiras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da gerência)
Texto do artigo · p. 40 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 40 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 40 c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 40 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Contituir e definir os poderes dos mandatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva
Texto do artigo · p. 40 legal, quando não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Março de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vlada Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100717360 uma sociedade denominada Vlada Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Áurica Panusa, natural de R. Moldova S. Balti - Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Salvador Allende, n.º 421, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade, portador do DIRE Número 11PT00051127B, emitido em 9 de Julho de 2015 e válido até 9 de Julho de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Vlada Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Salvador Allende, n.º 421, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área comercial e de marketing bem como assistência empresarial, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, publicidade, actividade de design e fotográficas e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social. poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas Assembleias Gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sanvi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de vinte seis de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas 47 verso à 49 do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-A, desta Conservatória, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sanvi– Sociedade Unipessoal,Limitada, pelo sócio Carlos Sanchez Seco Vilalba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Sanvi – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Marginal n.° 31 no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria nas áreas de saúde e optometria, actividades fotográficas, imobi-
Texto do artigo · p. 41 liárias, importação e exportação de bens e serviços, transportes, construção, e outras áreas científica técnicas, e similares por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00Mt, pertencente a único sócio o senhor Carlos Sanchez Seco Vilalba equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Carlos Sanchez Seco Vilalba, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 41 de Pemba, aos 21 de Julho, de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 41 – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Lamímos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 27 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Francisco William Sousa, casado, natural de Dombe - Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100352542F, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de vanduzi, Mónica Cardoso João Charles Sousa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0600100864342S, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de vanduzi, Larissa Paula William Sousa, solteira, maior, natural de Molócoe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864195B, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de Vanduzi e Michel William Sousa, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864196B, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de Vanduzi.
Texto do artigo · p. 42 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lamímos Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Lamímos Serviços, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro no Cruzamento de Tete Vanduzi.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Fornecimento de géneros alimentício, material de limpeza e de escritórios, electrodoméstico e vários produtos consumíveis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 42 Por deliberação da Assembleia Geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, de iguais, assim distribuídas: Duas quotas de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a trinta e três vírgula três por cento do capital cada, pertencentes, aos sócios Francisco William Sousa e Mónica Cardoso João Charles Sousa e duas quotas valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dezasseis vírgula seis por cento do capital social cada, pertencentes, as sócias: Larissa Paula William Sousa e Michel William Sousa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Francisco William Sousa e Mónica Cardoso João Charles Sousa, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 42 a) Assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 42 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 36: (Capital social e quota)
  3. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil de meticais) correspondente a quotas de três sócios, distribuídas da seguinte maneira.
  4. Número ou marcador, página 36: a) Augusto João Fernando, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 65% do capital social subscrito;
  5. Número ou marcador, página 36: b) Carlitos Augusto João Fernando, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 20% do capital social subscrito;
  6. Número ou marcador, página 36: c) Joaquim João Fernando, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social subscrito.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  9. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 36: (Direito de preferência)
  12. Texto do artigo, página 36: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 36: (Divisão de quotas)
  15. Texto do artigo, página 36: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 36: (Transacção de quotas)
  18. Texto do artigo, página 36: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Augusto João Fernando, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de
  27. Texto do artigo, página 36: caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 36: (Deliberações da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 36: (Exercício anual)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta dos resultados
  41. Texto do artigo, página 36: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
  44. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 36: (Distribuição dos resultados)
  47. Texto do artigo, página 36: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 36: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  53. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 37: (Resolução de litígios)
  56. Texto do artigo, página 37: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 37: (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  60. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 17 de Fevereiro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 37: Engetec, Limitada
  62. Texto do artigo, página 37: Certifico que, a folhas cento noventa oito, do livro E/14, sob número três mil quatrocentos quarenta e sete, fica inscrita definitivamente a constituição da sociedade Engetec, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e doze, a folhas cento oitenta e dois verso, do livro C/4, cujo o teor é seguinte:
  63. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: Duração
  66. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: Objecto
  69. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  70. Texto do artigo, página 37: Obras de construção civil, execução directa de projectos, programas ou planos de acções; celebração de contrato de construção, prestação de serviços de consultoria e fiscalização ou prestação de serviços intermediários de apoio a órgãos do sector público e privado que actuam em áreas afins.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 37: Capital social
  74. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em bens é de 530.000,00 Mts (quinhentos e trinta mil meticais) representando por duas quotas de valor nominal pertencente aos sócios:
  75. Número ou marcador, página 37: a) Holden de Lázaro Fijamo, com a quota no valor de 265.000,00Mts (duzentos sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social .
  76. Número ou marcador, página 37: b) Lenio António Xavier Rufai, com a quota no valor de 265.000,00Mts (duzentos sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou não conforme por deliberado pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  80. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade fica ao cargo do sócio gerente Lenio António Xavier Rufai, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  81. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 37: Directoria executivo
  84. Texto do artigo, página 37: A directoria executiva será constituída por um director-geral, nomeadamente o outro sócio a saber Holden de Lázaro Fijamo, por um período indeterminado, podendo haver uma reeleição caso circunstâncias obriguem o tal. sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 37: Compete a directoria-geral
  87. Número ou marcador, página 37: Um) Elaborar programa anual de actividades e executá-lo.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) Elaborar e apresentar, ao conselho geral, o relatório anual.
  89. Número ou marcador, página 37: Três) Estreitar relação com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  90. Número ou marcador, página 37: Quatro) Convocar ao conselho geral. Cinco) Contratar e demitir funcionários. Seis) Praticar actos de gestão administra-
  91. Texto do artigo, página 37: tiva.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  94. Texto do artigo, página 37: A alienação, hipoteca, penhor venda ou troca dos bens patrimoniais da empresa somente poderá ser decidida por aprovação dos sócios em conselho de direcção convocada especialmente para tal fim.
  95. Texto do artigo, página 37: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, estatutos, certidão de denominação, certidão de escritura pública, e fotocópias de Bilhetes de
  96. Texto do artigo, página 37: Safi Construções, Limitada
  97. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 54 verso a 55 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205, desta Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes: Firmino Manuel Mucucete e Janete da Glória Mário e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Safi Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Safi Construções, Limitada, cujo objecto principal da actividade é a prestação de serviços de: construção civil e obras públicas e outros serviços; tem a sua sede em Pemba, no bairro de Gingone, zona da Expansão-2 é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  101. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. A sociedade pode abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o entender conveniente de acordo com as deliberações tomadas, para o efeito, pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 37: O seu objecto é prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  106. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00Mt (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, a que corresponde a soma de duas quotas desiguais, distribuídas pela forma seguinte:
  109. Número ou marcador, página 37: a) Firmino Manuel Mucucete, com a quota de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais), o equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  110. Texto do artigo, página 38: Identidades dos sócios e que serviram de base neste acto todos documentos em fotocópias excepto o requerimento. Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
  111. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 16 de Outubro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
  112. Número ou marcador, página 38: b) Janete da Glória Mário, com a quota de 100.000.00Mt (cem mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  113. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 38: O conselho de gerência será composto pelo sócios.
  116. Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, pertence e será exercida pelo sócio gerente Firmino Manuel Mucucete.
  117. Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. O conselho de gerência poderá nomear um director geral que represente a empresa para gerir e administrar a empresa, delegando para tal os poderes necessário para
  118. Texto do artigo, página 38: o exercício do cargo mesmo sendo pessoa estranha a sociedade desde que aprovada pelo conselho de gerência. Parágrafo terceiro. O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe determinadas pelos sócios.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO A sociedade ficará obrigada:
  120. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do membros do conselho de gerência;
  121. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do director-geral, em funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente;
  122. Número ou marcador, página 38: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por um gerente, pelo director-geral ou qualquer outro empregado devidamente autorizado;
  123. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura individual do sócio gerente nomeado pelo conselho de gerência.
  124. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos, apurados em cada balanço, deduzidos para o fundo de reserva legal, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos na proporção das quota.
  127. Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunirá em sessões ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  128. Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. A assembleia geral decidirá sobre as remunerações dos sócios, na sua sessão anual.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas expedidas com antecedência mínima de 15 dias.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes sócios que represente mais de cinquenta e um por cento de capital social.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  134. Número ou marcador, página 38: Um) Nenhuma questão emergente desta constituição poderá ser objecto de acção judicial sem que seja debatida em assembleia geral e tomada solução por via amigável.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente. Além dos casos em que a lei exija, requeira oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações por objecto:
  136. Número ou marcador, página 38: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participações sociais em outras sociedades;
  137. Número ou marcador, página 38: b) Lidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 38: c) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 38: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade, incluindo as participações sociais em outras sociedades;
  140. Número ou marcador, página 38: e) A criação de joint ventures ou qualquer acordo de parceria;
  141. Número ou marcador, página 38: f) A celebração de contratos com pessoas determinadas ou do curso normal da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 38: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 38: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 38: i) Instauração de processos judiciais ou outros.
  145. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 38: Por morte ou de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos os
  148. Texto do artigo, página 38: herdeiros ou representante do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação, com então deliberarem.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei número 10 de dois mil e cinco de 23 de Dezembro.
  153. Texto do artigo, página 38: Assim o disseram e outorgaram. ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
  154. Texto do artigo, página 38: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  155. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 9 de Março,
  156. Texto do artigo, página 38: de 2016. — O Notário, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 38: STECHA-Comércio e Serviços, Limitada
  158. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717905, uma sociedade STECHA-Comércio e Serviços, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presenta contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  160. Texto do artigo, página 38: Cainara Michela da Conceição, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A,emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Nampula em representaçao da sua filha menor Stefanye Chanel da Conceição Metambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, na Avenida da Malhangalene n.º 101.4, bairro da Malhangalene, constitui pelo presente contrato, em escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  164. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação STECHA-Comércio e Serviços, Limitada abreviadamente designada por STECHA, LDA.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  167. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade em Maputo, na Rua Jose Sidumo n.º 73, Bairro da Polana Cimento.
  168. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  169. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único pode decidir abrir surcursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  173. Número ou marcador, página 39: a) Actividades de prestação de serviço nas áreas de consultoria, meio ambiente, administração, logística, contabilidade, informática, marketing e publicidade;
  174. Número ou marcador, página 39: b) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, consignações e comissões do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04 de 17 de Novembro;
  175. Número ou marcador, página 39: c) Formações profissionais e fiscalização;
  176. Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação de produtos nas áreas de, alimentação, vestuário, material de construção, transporte e comunicação.
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) Avaliação e exploração dos recursos minerais, às quais compreendem: a) Estudos geológicos e respectiva cartografia à escala conveniente; b) Prospecção, pesquisa e reconhecimento dos recursos minerais; c) exploração e a beneficiação dos recursos minerais; d) Comercialização dos recursos minerais.
  178. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto consentâneas à lei e aos estatutos, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  179. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00Mt (Trinta mil meticais) correspondente à quota de único sócio Stefanye Chanel da Conceição Metambo, equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social.
  183. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Administração, representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo seu Procurador Cainara Michela da Conceição.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  190. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  197. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 39: Maputo, oito de Janeiro de dois e mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 39: Kaya Konti, Limitada
  200. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100715945, uma sociedade denominada Kaya Konti, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Maria de Fátima Costa Ferreira, maior de idade, natural de Atouguia da BaleiaPeniche, de nacionalidade portuguesa, portadora do Recibo de DIRE n.º 11PT00043190J, emitido aos 9 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 595, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo; e
  202. Texto do artigo, página 39: Segundo. João Carlos Monteiro Trincheiras, maior de idade, natural do Barreiro, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991672M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal n.º 9453, casa E3, cidade de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 39: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  204. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  207. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Konti, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  208. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços nas áreas de:
  216. Número ou marcador, página 39: a) Contabilidade;
  217. Número ou marcador, página 39: b) Fiscalidade;
  218. Número ou marcador, página 39: c) Recursos humanos; e
  219. Número ou marcador, página 39: d) Assessoria.
  220. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  221. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, e assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (Setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria de Fátima Costa Ferreira;
  226. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  229. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
  230. Número ou marcador, página 40: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  231. Número ou marcador, página 40: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  232. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 40: (Ónus ou encargos dos activos)
  235. Texto do artigo, página 40: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  238. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  239. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social.
  240. Número ou marcador, página 40: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 40: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  243. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
  245. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela,
  249. Texto do artigo, página 40: activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios, Maria de Fátima Costa Ferreira e João Carlos Monteiro Trincheiras.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 40: (Competências da gerência)
  253. Texto do artigo, página 40: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
  254. Número ou marcador, página 40: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  255. Número ou marcador, página 40: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  256. Número ou marcador, página 40: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  257. Número ou marcador, página 40: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 40: e) Contituir e definir os poderes dos mandatários.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  262. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
  263. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  264. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
  266. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  269. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  273. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva
  274. Texto do artigo, página 40: legal, quando não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  275. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  278. Número ou marcador, página 40: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 40: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Março de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 40: Vlada Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100717360 uma sociedade denominada Vlada Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 40: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Áurica Panusa, natural de R. Moldova S. Balti - Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Salvador Allende, n.º 421, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade, portador do DIRE Número 11PT00051127B, emitido em 9 de Julho de 2015 e válido até 9 de Julho de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  286. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Vlada Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Salvador Allende, n.º 421, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade.
  291. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área comercial e de marketing bem como assistência empresarial, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, publicidade, actividade de design e fotográficas e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  295. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  301. Texto do artigo, página 41: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social. poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  304. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  305. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas Assembleias Gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 41: Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  309. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultados)
  312. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  316. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  317. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 41: Sanvi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de vinte seis de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas 47 verso à 49 do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-A, desta Conservatória, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sanvi– Sociedade Unipessoal,Limitada, pelo sócio Carlos Sanchez Seco Vilalba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  326. Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Sanvi – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Marginal n.° 31 no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  329. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria nas áreas de saúde e optometria, actividades fotográficas, imobi-
  334. Texto do artigo, página 41: liárias, importação e exportação de bens e serviços, transportes, construção, e outras áreas científica técnicas, e similares por lei autorizadas.
  335. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00Mt, pertencente a único sócio o senhor Carlos Sanchez Seco Vilalba equivalente a 100%.
  339. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
  342. Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Carlos Sanchez Seco Vilalba, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  348. Número ou marcador, página 41: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  350. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  351. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  356. Texto do artigo, página 41: de Pemba, aos 21 de Julho, de dois mil e quinze.
  357. Texto do artigo, página 41: – A Notária, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 42: Lamímos Serviços, Limitada
  359. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 27 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Francisco William Sousa, casado, natural de Dombe - Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100352542F, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de vanduzi, Mónica Cardoso João Charles Sousa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0600100864342S, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de vanduzi, Larissa Paula William Sousa, solteira, maior, natural de Molócoe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864195B, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de Vanduzi e Michel William Sousa, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864196B, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Cruzamento de Tete – Distrito de Vanduzi.
  360. Texto do artigo, página 42: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lamímos Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  363. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Lamímos Serviços, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro no Cruzamento de Tete Vanduzi.
  364. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 42: a) Fornecimento de géneros alimentício, material de limpeza e de escritórios, electrodoméstico e vários produtos consumíveis.
  372. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 42: (Participações em outras empresas)
  375. Texto do artigo, página 42: Por deliberação da Assembleia Geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, de iguais, assim distribuídas: Duas quotas de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a trinta e três vírgula três por cento do capital cada, pertencentes, aos sócios Francisco William Sousa e Mónica Cardoso João Charles Sousa e duas quotas valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dezasseis vírgula seis por cento do capital social cada, pertencentes, as sócias: Larissa Paula William Sousa e Michel William Sousa, respectivamente.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  382. Texto do artigo, página 42: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 42: (Cessão ou divisão de quotas)
  385. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  386. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 42: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  388. Número ou marcador, página 42: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  391. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Francisco William Sousa e Mónica Cardoso João Charles Sousa, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados.
  392. Número ou marcador, página 42: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  394. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 42: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  397. Número ou marcador, página 42: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  398. Número ou marcador, página 42: a) Assinatura individualizada dos sócios;
  399. Número ou marcador, página 42: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  400. Número ou marcador, página 42: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
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