III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2016

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Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação, Sociedade Santos & Santos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Indústria hoteleira, turismo e similares;
Número ou marcador · p. 29 c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
Número ou marcador · p. 29 d) Transportes terrestres, marítimos, aéreos;
Número ou marcador · p. 29 e) Industria mineira;
Número ou marcador · p. 29 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 g) Actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 29 h) Construção de estradas e pontes, obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 i) Infra-estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 29 j) Indústria química, metalo-mecânica e automóveis;
Número ou marcador · p. 29 k) Imobiliária, aluguer e venda;
Número ou marcador · p. 29 l) Agricultura, agro-processamento, agropecuária;
Número ou marcador · p. 29 m) Pesca indústria;
Número ou marcador · p. 29 n) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 29 que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 29 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) José António Dias dos Santos, com uma quota no valor nominal de 16.000,00Mt,(dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) kátia Ranzan Gulam dos Santos, com uma quota no valor nominal de 4.000,00Mt,(quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José António Dias dos Santos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio José António Dias dos Santos, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kula, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezanove a folhas vinte verso do livro número cinquenta de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social, onde houve cessão total de quotas e saída de sócios, entrada de novo sócio, onde as sócias Natasha Arcas Lage e Rouzel Maria Cardiga
Texto do artigo · p. 30 Arcas cedem na totalidade as suas quotas que possuem na sociedade ao senhor Jean Baptiste Marie Sydney Grimaud, cessão essa que a fazem a título oneroso com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a constituirse por um único sócio e consequentemente fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e décimo primeiro que passam a ter uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Kula, – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jean Baptiste Marie Sydney Grimaud.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jean Baptiste Marie Sydney Grimaud, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 30 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, dezassete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 GC Automação & Reparação, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716941, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Graham Terrence Leslie Voget, casado sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469538243, emitido na República da África do Sul, aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Christine Voget, casada, sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469488982, emitido na República da África do Sul aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Steffan Rusche, casado, sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00071865, emitido na República da África do Sul aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, doze, válido até quinze de Outubro de dois mil vinte dois;
Texto do artigo · p. 30 Quarta. Paula Ann Rusche, casada sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 466959669, emitido na República da África do Sul aos vinte sete de Março de dois mil e sete, válido até vinte seis de Março de dois mil dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de GC Automação e Reparação, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestar serviços de control e instrumentação do processo de produção;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenhar e aplicar programas de automação em processos de produção;
Número ou marcador · p. 30 c) Manutenção geral de sistemas e processos de produção industrial;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio, importação de equipamento para a manutencao e repacação de sistemas e processos produtivos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 5.000,00 MTn (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte cinco porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Graham Terrence Leslie Voget;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MTn (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte cinco porcento) do capital social, subscrita pela sócia Christine Voget;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 5.000,00 MTn (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte cinco porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Steffan Rusche;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de 5.000,00 MTn (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte cinco porcento) do capital social, subscrita pela sócia Paula Ann Rusche.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 31 outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerencia e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Graham Terrence Leslie Voget.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois
Texto do artigo · p. 31 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 WA Gaya 8, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714051 entidade legal supra constituída entre Abraham Venter Labuschagne, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00107366, emitido na República da África do Sul aos quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e Alan George Chambers, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00059689, emitido na República da África do Sul aos doze de Abril
Texto do artigo · p. 31 de dois mil e doze, válido até onze de Abril de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Wa Gaya 8, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: Empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio, importação e exportação, prestacao de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MTn (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Abraham Venter Labuschagne;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MTn (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Alan George Chambers.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezasseis. — A Conservadora Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Massala – Consultoria Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos noventa e cinco mil trezentos quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Massala – Consultoria Ambiental, Limitada, constituída entre os sócios Simão Manuel Beira Rodrigues Dias, natural de Portugal, solteiro, residente em Nampula, bairro urbano central, portador do DIRE n.º 11PT00,emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e Mariana Bastos Carvalho, natural de Portugal, solteira, residente em Nampula, bairro urbano central, portador do Passaporte n.º M530911,emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Massala Consultoria Ambiental, Limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro Urbano Central, Rua Francisco Manyanga n.º 533, rés-do-chão podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade de consultoria ambiental e outras actividades subsequentes como comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito é integral e único de 150.000,00 MTS (cento e cinquenta mil Meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente ao senhor Simão Manuel Rodrigues Dias (60%) e Mariana Bastos Carvalho (40%), quotas dos sócios respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios poderão acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Decisão e cessão
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão de quotas é livre dos sócios mas, a cessão das quotas a estranhos a sociedade depende do consentimento mútuo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Mariana Bastos Carvalho desde já é nomeada sócia administradora.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A administradora terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Despesas resultantes de constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Ano social, balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposição geral
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 3 de Março de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Green Green, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Green Green, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos trinta e quatro, à folhas sessenta e nove, do livro C traço quatro e número mil oitocentos setenta e sete, à folhas cento setenta e seis e seguinte, do livro E traço doze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária,
Texto do artigo · p. 33 através da acta avulsa número um, datada de dez de Março de dois mil e dezasseis, encontravamse presente à sócia Sara da Silva Catarino, titular de uma quota com valor nominal de 25.000,00 Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e representado o sócio Paulo Jorge da Palma Cabrita, titular de uma quota com valor nominal de 25.000,00 Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pela sócia Sara da Silva Catarino, conforme procuração, que se junta aos documentos da presente assembleia. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 33 Ponto único. Cessão total de quotas e a consequente designação de novo gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Passou-se, então à apreciação do ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Sara da Silva Catarino, declarando que os sócios pretendem em simultâneo ceder as suas quotas na totalidade na sociedade Green Green, Lda, as seguintes pessoas singulares:
Texto do artigo · p. 33 Cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Paulo Jorge da Palma Cabrita será cedido ao senhor José Manuel Rodrigues Ramos; cinquenta por cento do capital social da sócia Sara Da Silva Catarino, será cedido a senhor Wilza Claudete Monteiro Madeira.
Texto do artigo · p. 33 Terminada a discussão do ponto único, os sócios presentes e representados, declararam não pretenderem gozar do direito de preferência, votaram e foi por unanimidade aprovada a cessão total de quotas e a designação da nova gerente da sociedade à sócia Wilza Claudete Monteiro Madeira. Sendo assim altera o artigo quarto e oitavo dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondentes a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Wilza Claudete Monteiro Madeira, titular de uma quota com valor nominal de 25.000,00 Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) José Manuel Rodrigues Ramos, titular de uma quota com valor nominal de 25.000,00 Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Wilza Claudete Monteiro Madeira, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas, e a presente acta, depois de lida, assinada por todos os sócios presentes e representados.
Texto do artigo · p. 33 De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 33 as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 33 de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 33 de Março, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Renco Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Renco Energia, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil noventa e um à folhas cento cinquenta e sete do livro C traço quatro e número dois mil quatrocentos e quatro à folhas cento e dez do livro E traço catorze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezasseis. encontravam-se representadas e presente à sócia Renco Spa, titular de uma quota no valor de seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, representada pela senhora Dina Pascolini, com poderes suficientes para representar neste acto, conforme a acta do conselho de administração de 3 de Novembro de 2015 em anexo, e o sócio Dusan Misic, titular de uma quota no valor de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 33 Ponto um. Nomeação do conselho de administração; Ponto dois. Alteração do endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Passou-se, então à apreciação do ponto um da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Dina Pascolini, na qualidade de
Texto do artigo · p. 33 representante da Renco SPA, a qual declarou que urge nomear o conselho de administração, sendo assim, e de acordo com a vontade de todos os sócios, o conselho de administração terá a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 33 Giovanni Rubini – Presidente do Conselho de Administração; Dina Pascolini – Administradora
Texto do artigo · p. 33 Executiva; Dusan Misic – Administrador Não Executivo.
Texto do artigo · p. 33 Terminada a discussão do ponto um, o sócio presente e a sócia representada, votaram e foi por unanimidade aprovado a nomeação do conselho de administração da sociedade. Passou-se então à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra à senhora Dina Pascolini, que declarou que a sede da sociedade passa a ser na Estrada Nacional Número 106, Parcela número MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Terminada a discussão do ponto dois, o sócio presentes e a sócia representada, votaram e foi por unanimidade aprovada a mudança de endereço.
Texto do artigo · p. 33 Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas doze horas, e a presente acta, depois de lida, assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 33 De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 33 as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 33 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 22 de Março, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Renco Construções, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Renco Construções, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil noventa e dois, à folhas cento e cinquenta sete verso, do livro C traço quatro e número dois mil quatrocentos e cinco, à folhas cento e dez verso, do livro E traço treze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa numero um, datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se representada e presente à sócia Renco SPA, titular de uma quota no valor de seis milhões e duzentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 34 mil meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, representada pela senhora Dina Pascolini, com poderes suficientes para representar neste acto, conforme a acta do conselho de administração de 3 de Novembro de 2015 em anexo., e o sócio Dusan Misic, titular de uma quota no valor de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 34 Ponto um. Nomeação do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 34 Ponto dois: Alteração do endereço da sociedade. Passou-se, então à apreciação do ponto um da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Dina Pascolini, na qualidade de representante da Renco SPA, a qual declarou que urge nomear o conselho de administração, sendo assim, e de acordo com a vontade de todos os sócios, o conselho de administração terá a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 34 Giovanni Rubini – Presidente do Conselho de Administração; Dina Pascolini – Administradora Executiva; Dusan Misic – Administrador Não Executivo.
Texto do artigo · p. 34 Terminada a discussão do ponto um, o sócio presente e a sócia representada, votaram e foi por unanimidade aprovado a nomeação do conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Passou-se então à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Dina Pascolini, que declarou que a sede da sociedade passa a ser na Estrada Nacional n.º 106, Parcela número MPB/2013/202/4957, Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Terminada a discussão do Ponto Dois, o sócio presentes e a sócia representada, votaram e foi por unanimidade aprovada a mudança de endereço.
Texto do artigo · p. 34 Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas doze horas, e a presente acta, depois de lida, assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 34 De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 34 as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 34 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 34 22 de Março, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Habilitação de Herdeiros por óbito de Boavida Pascoal Cossa
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e de um a folhas setenta e duas verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dez, traço C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Boavida Pascoal Cossa, de cinquenta e dois anos de idade, natural de Macupula-Manjacaze e residente na Matola, no estado de casado com Suzana António Simbine, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, sem ter deixado testamento nem qualquer outra disposição da última vontade.
Texto do artigo · p. 34 Mais certifico, que na operada escritura foi declarada como únicos e universais herdeiros seus filhos Nelça Boavida Cossa, solteira, maior, natural e residente em Maputo, Feliciano Boavida Cossa, solteiro, maior, natural de residente em Maputo, Nélio Boavida Cossa, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Francisco Boavida Cossa, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Marciano Boavida Cossa, maior, solteiro, natural e residente em Maputo e Ângela Boavida Cossa, solteiro, natural de Manjacaze e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou com eles concorram à sucessão, e da herança dela fazem parte bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezesseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Econov, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e oito verso a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, perante mim Arlindo Eurico Luciano, licenciado em direito, conservador e notário e director da referida conservatória com funções notariais, foi lavrada uma escritura pública para constituição da sociedade por quotas de denominada Econov, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação da sociedade e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Econov, Limitada, (Empresa Construtora Nova Visão,
Texto do artigo · p. 34 Limitada). A sociedade tem a sua sede na Rua Juluis Nherere, sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção de obras públicas, podendo exercer qualquer outra actividade comercial, industriais, ou de serviços que a sociedade resolva e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento cinquenta mil meticais (150,000.00 Mts), representado por duas quotas, uma de 75,000.00Mts (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio João João Cubaça e, outra de 75,000.00Mts (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio António Assado Chale.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nos casos de cessão de quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ficam desde já nomeados gerentes os dois sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Competência do gerente
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Reservas
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante de lucros destinados a reserva, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Mocuba, dezasseis de Junho de dois mil e catorze. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 35 H & Z Fitness Gym (SCI), Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação H & Z Fitness Gym (SCI), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Roberto Mugabe, n.º 107, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100706849, do Registo de Entidades Legais de Quelimane:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Ginástica aeróbia;
Número ou marcador · p. 35 b) Ginástica rítmica;
Número ou marcador · p. 35 c) Preparação física e
Número ou marcador · p. 35 d) Ginástica diversa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto em que os acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, no território nacional e ou estrangeiro, devendo para o efeito obter a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é de 1.800.000,00 Mts (um milhão e oitocentos mil meticais) fornecidos pelos sócios Carlos Heitor Ismael Fijamo e Zunete José Noronha em percentagens iguais entre si, neste acto subscrito e realizado integralmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 O início das actividades terá lugar nesta data e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 Participação do sócio de indústria
Texto do artigo · p. 35 O sócio Daniel Abdul Sacur Abdul Remane, participa na sociedade, apenas com a sua indústria e trabalho.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e representada pelos sócios capitalistas, em mandatos de um ano, tendo sido eleito, pela assembleia o Carlos Heitor Ismael Fijamo gerência geral e sem prestação de caução. Se a assembleia assim o entender, poderá o gerente ser reeleito. O sócio gerente enquanto gestor poderá delegar poderes ao sócio indústria que vai ser o gestor da sociedade, podendo assinar contratos, gerir o ginásio, responder pela admissão e admissão do pessoal e pagamento de salários. Não responde pela sociedade em juízo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente geral tem todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais com a divida autorização do sócio capitalista.
Número ou marcador · p. 35 Três) O cargo de gerente geral é de carácter rotativo entre os sócios capitalista, devendo o mandato não ser superior a dois anos consecutivo, com renovação anual.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos sócios capitalistas.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 Morte e incapacidade dos sócios
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios capitalista, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representem na sociedade desde que se elaborem uma acta na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte do sócio industria, a assembleia geral deverá reunir-se para deliberação sobre a entrada do novo sócio indústria ou alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios capitalistas não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios capitalistas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer dos sócios capitalistas gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiro, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito ao sócio capitalista não cedente a sua intenção de cedência, identificando o nome do adquirente, o preço e demais e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O sócio não cedente dispõe o prazo de oito dias úteis consecutivos a contar com a data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer, por escrito, o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A venda de quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada, no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data de ultima resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante o sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios capitalistas obedecendo a lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 35 Previsão
Texto do artigo · p. 35 Índice a letra H a folhas 44, sob número 19. Apresentaram-me e arquivo: Requerimento,
Texto do artigo · p. 35 contrato de sociedade, estatutos, certidão de denominação, e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos sócios e que serviram de base neste acto todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
Texto do artigo · p. 35 Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu técnico a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 25 de Fevereiro de 2016. O Técnic, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Inhazombe – Construções, Limitada
Parágrafo · p. 35 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Inhazombe – Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 36 responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mola Vila Sede de Nicoadala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e vinte nove a folhas cento e noventa e um verso, do livro C/4, do Registo das Entidades Legais Quelimane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Inhazombe Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil e saneamento básico:
Número ou marcador · p. 36 b) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 36 d) Estradas, arquedutos e pontes;
Número ou marcador · p. 36 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 f) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 36 g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  2. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação, Sociedade Santos & Santos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
  10. Número ou marcador, página 29: b) Indústria hoteleira, turismo e similares;
  11. Número ou marcador, página 29: c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
  12. Número ou marcador, página 29: d) Transportes terrestres, marítimos, aéreos;
  13. Número ou marcador, página 29: e) Industria mineira;
  14. Número ou marcador, página 29: f) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 29: g) Actividades financeiras;
  16. Número ou marcador, página 29: h) Construção de estradas e pontes, obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 29: i) Infra-estruturas metálicas;
  18. Número ou marcador, página 29: j) Indústria química, metalo-mecânica e automóveis;
  19. Número ou marcador, página 29: k) Imobiliária, aluguer e venda;
  20. Número ou marcador, página 29: l) Agricultura, agro-processamento, agropecuária;
  21. Número ou marcador, página 29: m) Pesca indústria;
  22. Número ou marcador, página 29: n) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
  27. Texto do artigo, página 29: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  28. Texto do artigo, página 29: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 29: a) José António Dias dos Santos, com uma quota no valor nominal de 16.000,00Mt,(dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 29: b) kátia Ranzan Gulam dos Santos, com uma quota no valor nominal de 4.000,00Mt,(quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  34. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José António Dias dos Santos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio José António Dias dos Santos, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos lucros)
  57. Texto do artigo, página 29: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois
  62. Texto do artigo, página 29: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 29: Kula, Limitada
  64. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezanove a folhas vinte verso do livro número cinquenta de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social, onde houve cessão total de quotas e saída de sócios, entrada de novo sócio, onde as sócias Natasha Arcas Lage e Rouzel Maria Cardiga
  65. Texto do artigo, página 30: Arcas cedem na totalidade as suas quotas que possuem na sociedade ao senhor Jean Baptiste Marie Sydney Grimaud, cessão essa que a fazem a título oneroso com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a constituirse por um único sócio e consequentemente fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e décimo primeiro que passam a ter uma nova e seguinte:
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: Denominação
  68. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Kula, – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 30: Capital social
  71. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jean Baptiste Marie Sydney Grimaud.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  74. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jean Baptiste Marie Sydney Grimaud, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  75. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua
  76. Texto do artigo, página 30: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, dezassete de Março de dois mil
  77. Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 30: GC Automação & Reparação, Limitada
  79. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716941, entidade legal supra constituída entre:
  80. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Graham Terrence Leslie Voget, casado sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469538243, emitido na República da África do Sul, aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
  81. Texto do artigo, página 30: Segundo. Christine Voget, casada, sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469488982, emitido na República da África do Sul aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
  82. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Steffan Rusche, casado, sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00071865, emitido na República da África do Sul aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, doze, válido até quinze de Outubro de dois mil vinte dois;
  83. Texto do artigo, página 30: Quarta. Paula Ann Rusche, casada sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 466959669, emitido na República da África do Sul aos vinte sete de Março de dois mil e sete, válido até vinte seis de Março de dois mil dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  86. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de GC Automação e Reparação, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Prestar serviços de control e instrumentação do processo de produção;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Desenhar e aplicar programas de automação em processos de produção;
  99. Número ou marcador, página 30: c) Manutenção geral de sistemas e processos de produção industrial;
  100. Número ou marcador, página 30: d) Comércio, importação de equipamento para a manutencao e repacação de sistemas e processos produtivos.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 5.000,00 MTn (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte cinco porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Graham Terrence Leslie Voget;
  106. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MTn (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte cinco porcento) do capital social, subscrita pela sócia Christine Voget;
  107. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 5.000,00 MTn (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte cinco porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Steffan Rusche;
  108. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de 5.000,00 MTn (cinco mil meticais) e que representam 25% (vinte cinco porcento) do capital social, subscrita pela sócia Paula Ann Rusche.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  111. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 30: (Divisão das quotas)
  114. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  118. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  121. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer
  122. Texto do artigo, página 31: outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerencia e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Graham Terrence Leslie Voget.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  129. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois
  138. Texto do artigo, página 31: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 31: WA Gaya 8, Limitada
  140. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714051 entidade legal supra constituída entre Abraham Venter Labuschagne, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00107366, emitido na República da África do Sul aos quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e Alan George Chambers, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00059689, emitido na República da África do Sul aos doze de Abril
  141. Texto do artigo, página 31: de dois mil e doze, válido até onze de Abril de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  144. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Wa Gaya 8, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Conguiana Praia da barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  155. Número ou marcador, página 31: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: Empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  156. Número ou marcador, página 31: b) Comércio, importação e exportação, prestacao de serviços.
  157. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MTn (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Abraham Venter Labuschagne;
  162. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MTn (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Alan George Chambers.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  165. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 31: (Divisão das quotas)
  168. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 31: (Gerência da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  182. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  185. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  189. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Março de dois mil
  191. Texto do artigo, página 32: e dezasseis. — A Conservadora Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 32: Massala – Consultoria Ambiental, Limitada
  193. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos noventa e cinco mil trezentos quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Massala – Consultoria Ambiental, Limitada, constituída entre os sócios Simão Manuel Beira Rodrigues Dias, natural de Portugal, solteiro, residente em Nampula, bairro urbano central, portador do DIRE n.º 11PT00,emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e Mariana Bastos Carvalho, natural de Portugal, solteira, residente em Nampula, bairro urbano central, portador do Passaporte n.º M530911,emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: Denominação
  197. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Massala Consultoria Ambiental, Limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro Urbano Central, Rua Francisco Manyanga n.º 533, rés-do-chão podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 32: Duração
  200. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 32: Objecto
  203. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade de consultoria ambiental e outras actividades subsequentes como comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 32: Capital social
  206. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito é integral e único de 150.000,00 MTS (cento e cinquenta mil Meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente ao senhor Simão Manuel Rodrigues Dias (60%) e Mariana Bastos Carvalho (40%), quotas dos sócios respectivamente.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  209. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 32: Decisão e cessão
  213. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas é livre dos sócios mas, a cessão das quotas a estranhos a sociedade depende do consentimento mútuo.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Mariana Bastos Carvalho desde já é nomeada sócia administradora.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
  218. Número ou marcador, página 32: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  219. Número ou marcador, página 32: Quatro) A administradora terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 32: Despesas resultantes de constituição da sociedade
  223. Texto do artigo, página 32: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 32: Ano social, balanço e contas
  226. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
  227. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 32: Disposição geral
  230. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  233. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 32: Em tudo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
  237. Texto do artigo, página 32: Nampula, 3 de Março de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 32: Green Green, Limitada
  239. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Green Green, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos trinta e quatro, à folhas sessenta e nove, do livro C traço quatro e número mil oitocentos setenta e sete, à folhas cento setenta e seis e seguinte, do livro E traço doze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária,
  240. Texto do artigo, página 33: através da acta avulsa número um, datada de dez de Março de dois mil e dezasseis, encontravamse presente à sócia Sara da Silva Catarino, titular de uma quota com valor nominal de 25.000,00 Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e representado o sócio Paulo Jorge da Palma Cabrita, titular de uma quota com valor nominal de 25.000,00 Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pela sócia Sara da Silva Catarino, conforme procuração, que se junta aos documentos da presente assembleia. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
  241. Texto do artigo, página 33: Ponto único. Cessão total de quotas e a consequente designação de novo gerente da sociedade.
  242. Texto do artigo, página 33: Passou-se, então à apreciação do ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Sara da Silva Catarino, declarando que os sócios pretendem em simultâneo ceder as suas quotas na totalidade na sociedade Green Green, Lda, as seguintes pessoas singulares:
  243. Texto do artigo, página 33: Cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Paulo Jorge da Palma Cabrita será cedido ao senhor José Manuel Rodrigues Ramos; cinquenta por cento do capital social da sócia Sara Da Silva Catarino, será cedido a senhor Wilza Claudete Monteiro Madeira.
  244. Texto do artigo, página 33: Terminada a discussão do ponto único, os sócios presentes e representados, declararam não pretenderem gozar do direito de preferência, votaram e foi por unanimidade aprovada a cessão total de quotas e a designação da nova gerente da sociedade à sócia Wilza Claudete Monteiro Madeira. Sendo assim altera o artigo quarto e oitavo dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 33: Capital social
  247. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondentes a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 33: a) Wilza Claudete Monteiro Madeira, titular de uma quota com valor nominal de 25.000,00 Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  249. Número ou marcador, página 33: b) José Manuel Rodrigues Ramos, titular de uma quota com valor nominal de 25.000,00 Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Wilza Claudete Monteiro Madeira, com dispensa de caução.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas, e a presente acta, depois de lida, assinada por todos os sócios presentes e representados.
  254. Texto do artigo, página 33: De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
  255. Texto do artigo, página 33: as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão
  256. Texto do artigo, página 33: de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  257. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  258. Texto do artigo, página 33: de Março, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 33: Renco Energia, Limitada
  260. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Renco Energia, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil noventa e um à folhas cento cinquenta e sete do livro C traço quatro e número dois mil quatrocentos e quatro à folhas cento e dez do livro E traço catorze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezasseis. encontravam-se representadas e presente à sócia Renco Spa, titular de uma quota no valor de seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, representada pela senhora Dina Pascolini, com poderes suficientes para representar neste acto, conforme a acta do conselho de administração de 3 de Novembro de 2015 em anexo, e o sócio Dusan Misic, titular de uma quota no valor de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social.
  261. Texto do artigo, página 33: Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
  262. Texto do artigo, página 33: Ponto um. Nomeação do conselho de administração; Ponto dois. Alteração do endereço da sociedade.
  263. Texto do artigo, página 33: Passou-se, então à apreciação do ponto um da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Dina Pascolini, na qualidade de
  264. Texto do artigo, página 33: representante da Renco SPA, a qual declarou que urge nomear o conselho de administração, sendo assim, e de acordo com a vontade de todos os sócios, o conselho de administração terá a seguinte composição:
  265. Texto do artigo, página 33: Giovanni Rubini – Presidente do Conselho de Administração; Dina Pascolini – Administradora
  266. Texto do artigo, página 33: Executiva; Dusan Misic – Administrador Não Executivo.
  267. Texto do artigo, página 33: Terminada a discussão do ponto um, o sócio presente e a sócia representada, votaram e foi por unanimidade aprovado a nomeação do conselho de administração da sociedade. Passou-se então à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra à senhora Dina Pascolini, que declarou que a sede da sociedade passa a ser na Estrada Nacional Número 106, Parcela número MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 33: Terminada a discussão do ponto dois, o sócio presentes e a sócia representada, votaram e foi por unanimidade aprovada a mudança de endereço.
  269. Texto do artigo, página 33: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas doze horas, e a presente acta, depois de lida, assinada por todos os sócios presentes.
  270. Texto do artigo, página 33: De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
  271. Texto do artigo, página 33: as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
  272. Texto do artigo, página 33: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  273. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  274. Texto do artigo, página 33: 22 de Março, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 33: Renco Construções, Limitada
  276. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Renco Construções, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil noventa e dois, à folhas cento e cinquenta sete verso, do livro C traço quatro e número dois mil quatrocentos e cinco, à folhas cento e dez verso, do livro E traço treze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa numero um, datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se representada e presente à sócia Renco SPA, titular de uma quota no valor de seis milhões e duzentos e cinquenta
  277. Texto do artigo, página 34: mil meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, representada pela senhora Dina Pascolini, com poderes suficientes para representar neste acto, conforme a acta do conselho de administração de 3 de Novembro de 2015 em anexo., e o sócio Dusan Misic, titular de uma quota no valor de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
  278. Texto do artigo, página 34: Ponto um. Nomeação do conselho de administração;
  279. Texto do artigo, página 34: Ponto dois: Alteração do endereço da sociedade. Passou-se, então à apreciação do ponto um da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Dina Pascolini, na qualidade de representante da Renco SPA, a qual declarou que urge nomear o conselho de administração, sendo assim, e de acordo com a vontade de todos os sócios, o conselho de administração terá a seguinte composição:
  280. Texto do artigo, página 34: Giovanni Rubini – Presidente do Conselho de Administração; Dina Pascolini – Administradora Executiva; Dusan Misic – Administrador Não Executivo.
  281. Texto do artigo, página 34: Terminada a discussão do ponto um, o sócio presente e a sócia representada, votaram e foi por unanimidade aprovado a nomeação do conselho de administração da sociedade.
  282. Texto do artigo, página 34: Passou-se então à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Dina Pascolini, que declarou que a sede da sociedade passa a ser na Estrada Nacional n.º 106, Parcela número MPB/2013/202/4957, Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 34: Terminada a discussão do Ponto Dois, o sócio presentes e a sócia representada, votaram e foi por unanimidade aprovada a mudança de endereço.
  284. Texto do artigo, página 34: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas doze horas, e a presente acta, depois de lida, assinada por todos os sócios presentes.
  285. Texto do artigo, página 34: De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
  286. Texto do artigo, página 34: as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
  287. Texto do artigo, página 34: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  288. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  289. Texto do artigo, página 34: 22 de Março, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 34: Habilitação de Herdeiros por óbito de Boavida Pascoal Cossa
  291. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e de um a folhas setenta e duas verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dez, traço C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Boavida Pascoal Cossa, de cinquenta e dois anos de idade, natural de Macupula-Manjacaze e residente na Matola, no estado de casado com Suzana António Simbine, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, sem ter deixado testamento nem qualquer outra disposição da última vontade.
  292. Texto do artigo, página 34: Mais certifico, que na operada escritura foi declarada como únicos e universais herdeiros seus filhos Nelça Boavida Cossa, solteira, maior, natural e residente em Maputo, Feliciano Boavida Cossa, solteiro, maior, natural de residente em Maputo, Nélio Boavida Cossa, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Francisco Boavida Cossa, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Marciano Boavida Cossa, maior, solteiro, natural e residente em Maputo e Ângela Boavida Cossa, solteiro, natural de Manjacaze e residente em Maputo.
  293. Texto do artigo, página 34: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou com eles concorram à sucessão, e da herança dela fazem parte bens móveis e imóveis.
  294. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
  295. Texto do artigo, página 34: e dezesseis. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 34: Econov, Limitada
  297. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e oito verso a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, perante mim Arlindo Eurico Luciano, licenciado em direito, conservador e notário e director da referida conservatória com funções notariais, foi lavrada uma escritura pública para constituição da sociedade por quotas de denominada Econov, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: Denominação da sociedade e sede
  300. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Econov, Limitada, (Empresa Construtora Nova Visão,
  301. Texto do artigo, página 34: Limitada). A sociedade tem a sua sede na Rua Juluis Nherere, sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 34: (Objectivo social
  304. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção de obras públicas, podendo exercer qualquer outra actividade comercial, industriais, ou de serviços que a sociedade resolva e que esteja devidamente autorizada.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 34: Capital social
  307. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento cinquenta mil meticais (150,000.00 Mts), representado por duas quotas, uma de 75,000.00Mts (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio João João Cubaça e, outra de 75,000.00Mts (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio António Assado Chale.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  310. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nos casos de cessão de quota.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 34: Gerência
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 34: Três) Ficam desde já nomeados gerentes os dois sócios.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 34: Competência do gerente
  319. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  321. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 34: Reservas
  324. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante de lucros destinados a reserva, podendo não os distribuir.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  327. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações da assembleia geral.
  328. Texto do artigo, página 35: Mocuba, dezasseis de Junho de dois mil e catorze. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
  329. Texto do artigo, página 35: H & Z Fitness Gym (SCI), Limitada
  330. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação H & Z Fitness Gym (SCI), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Roberto Mugabe, n.º 107, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100706849, do Registo de Entidades Legais de Quelimane:
  331. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  332. Texto do artigo, página 35: Objecto
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 35: a) Ginástica aeróbia;
  335. Número ou marcador, página 35: b) Ginástica rítmica;
  336. Número ou marcador, página 35: c) Preparação física e
  337. Número ou marcador, página 35: d) Ginástica diversa.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto em que os acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha a necessária autorização.
  339. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, no território nacional e ou estrangeiro, devendo para o efeito obter a necessária autorização.
  340. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  341. Texto do artigo, página 35: Capital social
  342. Texto do artigo, página 35: O capital social, é de 1.800.000,00 Mts (um milhão e oitocentos mil meticais) fornecidos pelos sócios Carlos Heitor Ismael Fijamo e Zunete José Noronha em percentagens iguais entre si, neste acto subscrito e realizado integralmente em dinheiro.
  343. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  344. Texto do artigo, página 35: Duração
  345. Texto do artigo, página 35: O início das actividades terá lugar nesta data e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  347. Texto do artigo, página 35: Participação do sócio de indústria
  348. Texto do artigo, página 35: O sócio Daniel Abdul Sacur Abdul Remane, participa na sociedade, apenas com a sua indústria e trabalho.
  349. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  350. Texto do artigo, página 35: Gerência
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e representada pelos sócios capitalistas, em mandatos de um ano, tendo sido eleito, pela assembleia o Carlos Heitor Ismael Fijamo gerência geral e sem prestação de caução. Se a assembleia assim o entender, poderá o gerente ser reeleito. O sócio gerente enquanto gestor poderá delegar poderes ao sócio indústria que vai ser o gestor da sociedade, podendo assinar contratos, gerir o ginásio, responder pela admissão e admissão do pessoal e pagamento de salários. Não responde pela sociedade em juízo.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente geral tem todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais com a divida autorização do sócio capitalista.
  353. Número ou marcador, página 35: Três) O cargo de gerente geral é de carácter rotativo entre os sócios capitalista, devendo o mandato não ser superior a dois anos consecutivo, com renovação anual.
  354. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos sócios capitalistas.
  355. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  356. Texto do artigo, página 35: Morte e incapacidade dos sócios
  357. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios capitalista, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representem na sociedade desde que se elaborem uma acta na assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte do sócio industria, a assembleia geral deverá reunir-se para deliberação sobre a entrada do novo sócio indústria ou alteração do pacto social.
  359. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  360. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios capitalistas não carece do consentimento da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios capitalistas.
  363. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer dos sócios capitalistas gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  364. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiro, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito ao sócio capitalista não cedente a sua intenção de cedência, identificando o nome do adquirente, o preço e demais e demais condições e termos de venda.
  365. Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio não cedente dispõe o prazo de oito dias úteis consecutivos a contar com a data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer, por escrito, o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  366. Número ou marcador, página 35: Seis) A venda de quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada, no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data de ultima resposta, sob pena de caducidade.
  367. Número ou marcador, página 35: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante o sócio não cedente.
  368. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  369. Texto do artigo, página 35: Exercício, contas e resultados
  370. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com ano civil.
  371. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  373. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  374. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios capitalistas obedecendo a lei vigente.
  376. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
  377. Texto do artigo, página 35: Previsão
  378. Texto do artigo, página 35: Índice a letra H a folhas 44, sob número 19. Apresentaram-me e arquivo: Requerimento,
  379. Texto do artigo, página 35: contrato de sociedade, estatutos, certidão de denominação, e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos sócios e que serviram de base neste acto todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
  380. Texto do artigo, página 35: Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu técnico a extrai e conferi.
  381. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 25 de Fevereiro de 2016. O Técnic, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 35: Inhazombe – Construções, Limitada
  383. Parágrafo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Inhazombe – Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de
  384. Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mola Vila Sede de Nicoadala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e vinte nove a folhas cento e noventa e um verso, do livro C/4, do Registo das Entidades Legais Quelimane.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 36: Denominação
  387. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Inhazombe Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  390. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e saneamento básico:
  395. Número ou marcador, página 36: b) Obras públicas e privadas;
  396. Número ou marcador, página 36: c) Edifícios e monumentos;
  397. Número ou marcador, página 36: d) Estradas, arquedutos e pontes;
  398. Número ou marcador, página 36: e) Comércio geral;
  399. Número ou marcador, página 36: f) Comercialização agrícola;
  400. Número ou marcador, página 36: g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
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