III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2016

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Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seu actos, activa e passivamente, dentro e fora de juízo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano excepcionalmente começará no início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os resultados apurados em cada exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição de reservas, conforme a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 22 e) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas;
Número ou marcador · p. 22 f) Outras aplicações, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os demais sócios e representantes legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros e representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade apenas poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais inerentes e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As funções de director-geral, serão exercidas pelo senhor Ricardo Lucas José Maria, o qual terá as mesmas competências da administração.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 21 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pristege Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 64 a 68 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 8, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Mateus Rafael Cristóvão Mselela, casado, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122943C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e doze e residente bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 22 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pristege Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 22 responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Pristege Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 7 de Setembro nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material e equipamentos de escritórios;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimentos de bens.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de
Texto do artigo · p. 23 Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Escola Privada Open Arms
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e quatro verso a folhas oitenta e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma mudança da denominação da sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Privada Open Arms – Sociedade Unipessoal com sua sede na Vila Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade sempre que achar conveniente poderá criar delegações agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 23 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kabura, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100628775, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kabura, Limitada, e por deliberação em documento particular da assembleia geral extraordinária do dia nove do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da firma, sede social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 No dia nove de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, pelas oito horas, reuniu-se em Assembleia Geral extraordinária, na sede social sita na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansao, Unidade Comunal 25 de Junho, Q. A, casa número 49, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kubura, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 100628775, nomeadamente, a senhora Kaneza Geraldina Gérard representada legalmente pelo seu progenitor senhor Gérard Kabwibwi, outro sócio, respresentando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram a vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária para nos termos do artigo 6º, do estatuto da sociedade, deliberar validamente sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 23 Ponto Um: Mudança de firma e alteração parcial do pacto social;
Texto do artigo · p. 23 Ponto Dois: Mudança da sede social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida e secretariada pelo senhor Gérard Kabwibwi.
Texto do artigo · p. 23 Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, foi declarado pelo presidente que o quórum era suficiente e que a assembleia geral extraordinária estava constituída e em condições de deliberar validamente nos seus pontos de ordem de agenda de trabalho, tendo de seguida se iniciado com a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho onde, novamente pelo presidente foi dito que, relativamente a firma existia uma discrepância entre o constante no registo e na publicação no Boletim da República, visto que no primeiro está Kubura, Limitada e no segundo está Kabura, Limitada, sendo que o correcto é a firma constante na publicação no Boletim da República, por essa razão, propõe-se, com urgência a correcção do erro na denominação existente ao nível do registo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo retro exposto, o sócio agindo em seu nome e em representação da outra sócia concordou com a proposta e o ponto em referência foi unanimemente deliberado favoravelmente e aprovado.
Texto do artigo · p. 24 Por consequência da operada mudança da firma da sociedade para todos efeitos legais devidamente deliberado e aprovado pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se, somente, do artigo primeiro, mantendo tudo o resto inalterado, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios firmaram o acordo para a constituição legal de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Kabura, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi dito pelo sócio Gérard Kabwibwi que, devido a demanda no mercado e as condições e volume de negócios para a sociedade existente na província de Manica, concretamente na cidade de Chimoio, propôs que a sede social fosse mudada de Unidade Comunal 25 de Junho, Q. A, casa número 49, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula para rua do Báruè, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 A proposta apresentada foi acolhida pelo sócio agindo em seu nome e em representação da outra sócia e o referido ponto foi unanimamente deliberado favoravelmente e aprovado.
Texto do artigo · p. 24 Devido a mudança da sede social da sociedade deliberado e aprovado pelos sócios, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se, somente, o número um, do artigo segundo, mantendo tudo o resto inalterado, que passa a ter o seguinte novo teor:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece a sua sede na rua do Báruè, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Não havendo mais nada a tratar, o presidente deu por encerrada a sessão de assembleia geral extraordinária pelas dez horas, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2016 — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Tropical Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711915, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Martha Margaretha Rautenbach, de nacionalidade sul africana, natural e residente
Texto do artigo · p. 24 na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02192888, emitido em treze de Abril de dois mil e doze na Africa do Sul; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Lukas Johannes Rautenbach, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02203191, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e doze na África do Sul, casados entre si sob o regime de comunhão de bens, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Tropical Beach Resort, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de reponsabilidade limitada com sede em Praia de Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações filiais sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo a práctica das actividades turisticas, de consultoria de engenharia e arquitectura de obras de construição civil construções de redes eléctricas exploração de recursos minerais, produção de materiais de construção civil, imobiliárias, de agricultura de exploração madereira de comercialização de viaturas, informática e serviços marrítimo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas associações empresariais agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondentente à soma de duas quotas, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por Martha Margaretha Rautenbach, casada em regime de comunhão de bens, natural de RSA e residente em Inhambane, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Lukas Johannes Rautenbach casado em regime de comunhão de bens, natural de RSA e residente em Inhambane, com uma quota de cinquenta por cento corrspondente a dez mil do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociadade caracer mediante o estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia fica reservado direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortalização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociadade tem a faculdade de amortalizar as quotas por acordo com os respectivos properatários ou quando com qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assemblei geral )
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral reune se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da gerência da sociadade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração da gerência da sociedade e exercida pelos sócios, os quais poderão indicar um representante para gerir, e administrar a sociadade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a gerência a representação da sociadade em todos os actos, activa e positivamente, em juíz e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes para a prosecução dos fins da sociadade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Operação bancária )
Texto do artigo · p. 25 A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio gerente, podendo delegar um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil o balanço e contas de resultados fechar-se-á ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos pevistos na lei ou por deliberação das assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100239566, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Celestina Miguel Noa, solteira de 40 anos de idade, natural de Tete, residente na rua Padre Domingos Ferrão, Bairro Francisco
Texto do artigo · p. 25 Manyanga na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101049560S, emitido a 1 de Abril de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade o dopta a denominação de EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Padre Ferrão, rés-do-chão, bairro Francisco Manyanga na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências filiais ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria na área de gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria na área fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria na área de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria na área reestruturação de empresas;
Número ou marcador · p. 25 e) Serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 f) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 25 g) Formação profissional (gestão, Informática e contabilidade); e
Número ou marcador · p. 25 h) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da sócia, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.,00 MT (vinte mil meticais, e corresponde à uma quota que representam 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a única sócia; Celestina Miguel Noa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quotas ou parte dela.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverá, comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pela sócia no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com a respectiva titular, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumida pela sócia sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fora do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a contrapartida amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Celestina Miguel Noa que desde já fica nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 26 i) Propor a criação de representações;
Número ou marcador · p. 26 j) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 26 k) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 26 l) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência, bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 m) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 n) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 26 o) Delegar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 p) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo da sócia resultando ser todo ele liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão
Texto do artigo · p. 26 reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Tete, cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ZTE Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento trinta e seis a cento trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta
Texto do artigo · p. 26 e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi parcialmente alterado o objecto social e por consequência acrescentado a alínea
Texto do artigo · p. 26 f) no número um do artigo terceiro do pacto social cuja redacção é a seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: actividades dos agentes envolvidos na compra e venda, importação e exportação de software, máquinas, equipamentos, ferramentas, instrumentos, alta tecnologia para telecomunicações, máquinas eléctricas, tecnologias de informação (IT), sinalização, como quaisquer outros produtos, incluindo serviços de consultorias:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Instalação, manutenção e reparação do mesmo equipamento e produto;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de pesquisa de mercado e serviços de consultorias em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 d) Outras modalidades de formação (incluindo treinamento para o uso do equipamento de telecomunicação);
Número ou marcador · p. 26 f) Planificação de redes, levantamentos preliminares de engenharia civil e de soluções de TIC (tecnologias de informação e comunicação).
Texto do artigo · p. 26 Que tudo o mais não alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fungeforme Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 87 a 88 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Muanamimi Salimo Ide e Latifa Baturo Ambragem.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Fungeforme Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, Fungeforme Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, zona da Expansão III, nesta cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (Seiscentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Muanamimi Salimo Ide, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 300.000,00MT;(trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Latifa Baturo Ambragem, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 300.000,00MT. (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 27 b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 27 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Baturo Ambragem Issufo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em actos ou contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Lucro
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 27 Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba-Baú, 12 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zeza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de onze de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício
Texto do artigo · p. 27 de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, pelo senhor José Rafael Ernesto Augusto.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que, constitui uma sociedade, denominada por Zeza Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Zeza Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Zeza Serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de transportes de carga e de passageiros dentro e fora do país; viagens e turismo, exposição turística ou cultural; consultoria e auditoria pública e privada; logística; serviços de estafeta e entrega; fumigações e limpeza; rent-a-car e transferes; táxis; manutenção e lavagem de viaturas; marketing e publicidade; venda ou comércio de equipamentos; recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 8.000,00 Mts (oito mil meticais), encontrando-se dividido em 1 (uma) quota, equivalente a 100% do capital, pertencente à José Rafael Ernesto Augusto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios
Texto do artigo · p. 28 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento do sócio, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se sócio desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade do sócio )
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente José Rafael Ernesto Augusto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas por deliberação ou pelo código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambi-que.
Texto do artigo · p. 28 Assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Pemba, 14 de Agosto de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Matilde Alimentar, E.I
Texto do artigo · p. 28 Deferindo ao requerimento na petição apresentada no livro-diário de doze de Outubro de dois mil e quinze, Certifico que Matilde Zacarias Manguele, solteira, maior natural de Homione e residente em Namaacha, está matriculada nos livros do Registo Comercial, em nome individual, sob o número cinquenta e duas a folha vinte e oito verso do livro B, com a data de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, que usa a firma denominada Matilde Alimentar, E.I, localizada na Vila de Namacha, bairro vinte e cinco de Junho, Estrada Principal número cinco, que exerce a actividade de mercearia para venda de produtos alimentares, vinhos e bebidas, produtos enlatados, pão, seus derivados nos, nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 2/2012, de 7 de Março, com, com a data de início de actividade em um de Abril de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 28 Boane, catorze de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sociedade Santos & Santos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717239, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. José António Dias dos Santos, casado sob regime de comunhão de bens, com kátia Ranzan Gulam dos Santos, natural de Coimbra, Portugal, e residente na, cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, portador do DIRE n.º 10PT00028628F, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. katia Ranzan Gulam dos Santos, casada sob regime de comunhão de bens, com José António Dias dos Santos, natural
Texto do artigo · p. 29 da Beira, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 78009473, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seu actos, activa e passivamente, dentro e fora de juízo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício corrente da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  7. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano excepcionalmente começará no início das actividades da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os resultados apurados em cada exercício, terão a seguinte aplicação:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Constituição de reservas, conforme a legislação aplicável;
  12. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
  13. Número ou marcador, página 22: e) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas;
  14. Número ou marcador, página 22: f) Outras aplicações, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  21. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os demais sócios e representantes legais.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros e representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade apenas poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais inerentes e em vigor na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) As funções de director-geral, serão exercidas pelo senhor Ricardo Lucas José Maria, o qual terá as mesmas competências da administração.
  30. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2016. — O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 22: Pristege Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 64 a 68 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 8, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Mateus Rafael Cristóvão Mselela, casado, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122943C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e doze e residente bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  34. Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito:
  35. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pristege Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  38. Texto do artigo, página 22: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de
  39. Texto do artigo, página 22: responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pristege Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 7 de Setembro nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material e equipamentos de escritórios;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimentos de bens.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  60. Texto do artigo, página 22: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital)
  66. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  69. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  75. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  78. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  87. Número ou marcador, página 23: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  88. Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de
  97. Texto do artigo, página 23: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notário, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Escola Privada Open Arms
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e quatro verso a folhas oitenta e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma mudança da denominação da sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Privada Open Arms – Sociedade Unipessoal com sua sede na Vila Vilankulo, província de Inhambane.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade sempre que achar conveniente poderá criar delegações agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  104. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continua a
  105. Texto do artigo, página 23: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  106. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 23: Kabura, Limitada
  108. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100628775, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kabura, Limitada, e por deliberação em documento particular da assembleia geral extraordinária do dia nove do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da firma, sede social e alteração parcial do pacto social.
  109. Texto do artigo, página 23: No dia nove de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, pelas oito horas, reuniu-se em Assembleia Geral extraordinária, na sede social sita na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansao, Unidade Comunal 25 de Junho, Q. A, casa número 49, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kubura, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 100628775, nomeadamente, a senhora Kaneza Geraldina Gérard representada legalmente pelo seu progenitor senhor Gérard Kabwibwi, outro sócio, respresentando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram a vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária para nos termos do artigo 6º, do estatuto da sociedade, deliberar validamente sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho:
  110. Texto do artigo, página 23: Ponto Um: Mudança de firma e alteração parcial do pacto social;
  111. Texto do artigo, página 23: Ponto Dois: Mudança da sede social e alteração parcial do pacto social.
  112. Texto do artigo, página 23: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida e secretariada pelo senhor Gérard Kabwibwi.
  113. Texto do artigo, página 23: Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, foi declarado pelo presidente que o quórum era suficiente e que a assembleia geral extraordinária estava constituída e em condições de deliberar validamente nos seus pontos de ordem de agenda de trabalho, tendo de seguida se iniciado com a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho onde, novamente pelo presidente foi dito que, relativamente a firma existia uma discrepância entre o constante no registo e na publicação no Boletim da República, visto que no primeiro está Kubura, Limitada e no segundo está Kabura, Limitada, sendo que o correcto é a firma constante na publicação no Boletim da República, por essa razão, propõe-se, com urgência a correcção do erro na denominação existente ao nível do registo.
  114. Texto do artigo, página 23: Pelo retro exposto, o sócio agindo em seu nome e em representação da outra sócia concordou com a proposta e o ponto em referência foi unanimemente deliberado favoravelmente e aprovado.
  115. Texto do artigo, página 24: Por consequência da operada mudança da firma da sociedade para todos efeitos legais devidamente deliberado e aprovado pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se, somente, do artigo primeiro, mantendo tudo o resto inalterado, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: (Tipo e firma)
  118. Texto do artigo, página 24: Os sócios firmaram o acordo para a constituição legal de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Kabura, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 24: Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi dito pelo sócio Gérard Kabwibwi que, devido a demanda no mercado e as condições e volume de negócios para a sociedade existente na província de Manica, concretamente na cidade de Chimoio, propôs que a sede social fosse mudada de Unidade Comunal 25 de Junho, Q. A, casa número 49, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula para rua do Báruè, cidade de Chimoio.
  120. Texto do artigo, página 24: A proposta apresentada foi acolhida pelo sócio agindo em seu nome e em representação da outra sócia e o referido ponto foi unanimamente deliberado favoravelmente e aprovado.
  121. Texto do artigo, página 24: Devido a mudança da sede social da sociedade deliberado e aprovado pelos sócios, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se, somente, o número um, do artigo segundo, mantendo tudo o resto inalterado, que passa a ter o seguinte novo teor:
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 24: (Sede e âmbito)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece a sua sede na rua do Báruè, cidade de Chimoio.
  125. Texto do artigo, página 24: Não havendo mais nada a tratar, o presidente deu por encerrada a sessão de assembleia geral extraordinária pelas dez horas, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
  126. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2016 — O Conser-
  127. Texto do artigo, página 24: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  128. Texto do artigo, página 24: Tropical Beach Resort, Limitada
  129. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711915, entidade legal supra constituída entre:
  130. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Martha Margaretha Rautenbach, de nacionalidade sul africana, natural e residente
  131. Texto do artigo, página 24: na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02192888, emitido em treze de Abril de dois mil e doze na Africa do Sul; e
  132. Texto do artigo, página 24: Segundo. Lukas Johannes Rautenbach, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02203191, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e doze na África do Sul, casados entre si sob o regime de comunhão de bens, que se regerá pelos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Tropical Beach Resort, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de reponsabilidade limitada com sede em Praia de Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações filiais sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a práctica das actividades turisticas, de consultoria de engenharia e arquitectura de obras de construição civil construções de redes eléctricas exploração de recursos minerais, produção de materiais de construção civil, imobiliárias, de agricultura de exploração madereira de comercialização de viaturas, informática e serviços marrítimo.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  145. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas associações empresariais agrupamentos de empresas.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondentente à soma de duas quotas, assim destribuídas:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Por Martha Margaretha Rautenbach, casada em regime de comunhão de bens, natural de RSA e residente em Inhambane, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais do capital social;
  150. Número ou marcador, página 24: b) Lukas Johannes Rautenbach casado em regime de comunhão de bens, natural de RSA e residente em Inhambane, com uma quota de cinquenta por cento corrspondente a dez mil do capital social.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociadade caracer mediante o estabelecido em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservado direito de preferência perante terceiros.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 24: (Amortalização de quotas)
  158. Texto do artigo, página 24: A sociadade tem a faculdade de amortalizar as quotas por acordo com os respectivos properatários ou quando com qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 24: (Assemblei geral )
  161. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral reune se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de de recepção.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 24: (Administração da gerência da sociadade)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) Administração da gerência da sociedade e exercida pelos sócios, os quais poderão indicar um representante para gerir, e administrar a sociadade.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência a representação da sociadade em todos os actos, activa e positivamente, em juíz e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes para a prosecução dos fins da sociadade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: (Operação bancária )
  170. Texto do artigo, página 25: A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio gerente, podendo delegar um representante caso for necessário.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  173. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil o balanço e contas de resultados fechar-se-á ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a provação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  176. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos pevistos na lei ou por deliberação das assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  180. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil
  181. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 25: EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100239566, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  184. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de:
  185. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Celestina Miguel Noa, solteira de 40 anos de idade, natural de Tete, residente na rua Padre Domingos Ferrão, Bairro Francisco
  186. Texto do artigo, página 25: Manyanga na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101049560S, emitido a 1 de Abril de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade o dopta a denominação de EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Padre Ferrão, rés-do-chão, bairro Francisco Manyanga na cidade de Tete.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências filiais ou outras formas de representação em território nacional.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
  200. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria na área de gestão;
  201. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria na área fiscal;
  202. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria na área de estudos de viabilidade;
  203. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria na área reestruturação de empresas;
  204. Número ou marcador, página 25: e) Serviços de contabilidade;
  205. Número ou marcador, página 25: f) Serviços de procurement;
  206. Número ou marcador, página 25: g) Formação profissional (gestão, Informática e contabilidade); e
  207. Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços diversos.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da sócia, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.,00 MT (vinte mil meticais, e corresponde à uma quota que representam 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a única sócia; Celestina Miguel Noa.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quotas ou parte dela.
  216. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverá, comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
  217. Número ou marcador, página 25: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pela sócia no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com a respectiva titular, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumida pela sócia sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) Fora do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a contrapartida amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação, competências e vinculação)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Celestina Miguel Noa que desde já fica nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  226. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  228. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete a administradora:
  229. Número ou marcador, página 26: i) Propor a criação de representações;
  230. Número ou marcador, página 26: j) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  231. Número ou marcador, página 26: k) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  232. Número ou marcador, página 26: l) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência, bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  233. Número ou marcador, página 26: m) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  234. Número ou marcador, página 26: n) Alterar os estatutos;
  235. Número ou marcador, página 26: o) Delegar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 26: p) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  239. Texto do artigo, página 26: No caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  242. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo da sócia resultando ser todo ele liquidatário.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
  248. Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão
  249. Texto do artigo, página 26: reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 26: Tete, cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 26: ZTE Mozambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento trinta e seis a cento trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta
  253. Texto do artigo, página 26: e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi parcialmente alterado o objecto social e por consequência acrescentado a alínea
  254. Texto do artigo, página 26: f) no número um do artigo terceiro do pacto social cuja redacção é a seguinte:
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: actividades dos agentes envolvidos na compra e venda, importação e exportação de software, máquinas, equipamentos, ferramentas, instrumentos, alta tecnologia para telecomunicações, máquinas eléctricas, tecnologias de informação (IT), sinalização, como quaisquer outros produtos, incluindo serviços de consultorias:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Comércio por grosso e a retalho;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Instalação, manutenção e reparação do mesmo equipamento e produto;
  260. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de pesquisa de mercado e serviços de consultorias em telecomunicações;
  261. Número ou marcador, página 26: d) Outras modalidades de formação (incluindo treinamento para o uso do equipamento de telecomunicação);
  262. Número ou marcador, página 26: f) Planificação de redes, levantamentos preliminares de engenharia civil e de soluções de TIC (tecnologias de informação e comunicação).
  263. Texto do artigo, página 26: Que tudo o mais não alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  264. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
  265. Texto do artigo, página 26: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Fungeforme Construções, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 87 a 88 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Muanamimi Salimo Ide e Latifa Baturo Ambragem.
  268. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
  269. Texto do artigo, página 26: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Fungeforme Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: Denominação
  272. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Fungeforme Construções, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 26: Sede
  275. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, zona da Expansão III, nesta cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 26: Objecto
  278. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício na área de construção civil.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 26: Capital social
  282. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (Seiscentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Muanamimi Salimo Ide, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 300.000,00MT;(trezentos mil meticais);
  284. Número ou marcador, página 27: b) Latifa Baturo Ambragem, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 300.000,00MT. (trezentos mil meticais).
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  287. Texto do artigo, página 27: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  295. Número ou marcador, página 27: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
  296. Número ou marcador, página 27: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
  297. Número ou marcador, página 27: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  298. Número ou marcador, página 27: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 27: Gerência da sociedade
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Baturo Ambragem Issufo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em actos ou contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 27: Periodicidade das reuniões
  307. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  310. Texto do artigo, página 27: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: Lucro
  313. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  314. Texto do artigo, página 27: Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  317. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  320. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 27: Omissões
  323. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  325. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba-Baú, 12 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 27: Zeza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de onze de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício
  328. Texto do artigo, página 27: de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, pelo senhor José Rafael Ernesto Augusto.
  329. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  330. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito:
  331. Texto do artigo, página 27: Que, constitui uma sociedade, denominada por Zeza Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  334. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Zeza Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Zeza Serviços.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  336. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de transportes de carga e de passageiros dentro e fora do país; viagens e turismo, exposição turística ou cultural; consultoria e auditoria pública e privada; logística; serviços de estafeta e entrega; fumigações e limpeza; rent-a-car e transferes; táxis; manutenção e lavagem de viaturas; marketing e publicidade; venda ou comércio de equipamentos; recrutamento e selecção.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 8.000,00 Mts (oito mil meticais), encontrando-se dividido em 1 (uma) quota, equivalente a 100% do capital, pertencente à José Rafael Ernesto Augusto.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  350. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios
  351. Texto do artigo, página 28: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento do sócio, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) Se sócio desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade do sócio )
  358. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  363. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  368. Número ou marcador, página 28: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente José Rafael Ernesto Augusto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  374. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  378. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  389. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas por deliberação ou pelo código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambi-que.
  390. Texto do artigo, página 28: Assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  391. Texto do artigo, página 28: de Pemba, 14 de Agosto de 2015. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 28: Matilde Alimentar, E.I
  393. Texto do artigo, página 28: Deferindo ao requerimento na petição apresentada no livro-diário de doze de Outubro de dois mil e quinze, Certifico que Matilde Zacarias Manguele, solteira, maior natural de Homione e residente em Namaacha, está matriculada nos livros do Registo Comercial, em nome individual, sob o número cinquenta e duas a folha vinte e oito verso do livro B, com a data de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, que usa a firma denominada Matilde Alimentar, E.I, localizada na Vila de Namacha, bairro vinte e cinco de Junho, Estrada Principal número cinco, que exerce a actividade de mercearia para venda de produtos alimentares, vinhos e bebidas, produtos enlatados, pão, seus derivados nos, nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 2/2012, de 7 de Março, com, com a data de início de actividade em um de Abril de dois mil e doze.
  394. Texto do artigo, página 28: Boane, catorze de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 28: Sociedade Santos & Santos, Limitada
  396. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717239, entidade legal supra constituída entre:
  397. Texto do artigo, página 28: Primeiro. José António Dias dos Santos, casado sob regime de comunhão de bens, com kátia Ranzan Gulam dos Santos, natural de Coimbra, Portugal, e residente na, cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, portador do DIRE n.º 10PT00028628F, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo;
  398. Texto do artigo, página 28: Segundo. katia Ranzan Gulam dos Santos, casada sob regime de comunhão de bens, com José António Dias dos Santos, natural
  399. Texto do artigo, página 29: da Beira, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida da Revolução n.º 587, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 78009473, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
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