III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2026

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,6deMarçode2026
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 44
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado.
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Friends Involved In Solidarity. Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, SA. Agua da Casa, S.A. Anzi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aqua Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brand Your Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capulana Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa de Caça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Raizes do Saber, Limitada. Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EPI Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Saliati – Sociedade Unipessoal, Limitada. FEM Impact Collective – Sociedade Unipessoal, Limitada. G8M Holding, S.A. GALP - Juventino Carvalho dos Santos, Limitada. GM Services, Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Hertzone Connect, Limitada. Human Connect Tecnologias e Comunicação – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. IMJ – Construção Civil Limitada. Insurecare Correctores de Seguros, Limitada JAS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. JLM & Associados Moçambique, S.A. Lusa Consultores & Projectos, Limitada. ME Chemical Services, Limitada. Mifuwu Comercial, Limitada. MN Moz North Logistics & Services, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.inm.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Mount Água, Limitada. MR Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muianga Alúminio Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiple Fields, Limitada. Nectar Investimentos, Limitada. Nhatoko Resort, S.A. Norte Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada. North Moz Services, Limitada. Oneida Combustiveis, Limitada. Preto e Branco, Limitada. Pulso Raro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rayan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reflecta Labs Mozambique, Limitada. Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, SA. Serengeti – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shivam Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade para Educação e Desenvolvimento Limitada, (SOCED, Lda). Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terrezi Consultor e Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada. The Brand of T- Bolos e Chocolates – Sociedade Unipessoal, Limitada. TPG Logística, Limitada. Trust Supplies & Services, Limitada. Vetpets Comercial, Limitada. VM Motor Centre, Limitada. Wepoint Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Friends Involved In Solidarity, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a Acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificamos os documentos entregues, constatou-se de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o Estado da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o despacho n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Friends Involved In Solidarity.
Texto do artigo · p. 1 Pemba, aos 22 de Fevereiro de 2025. – O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Fernando Bemane de Sousa.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Friends Involved in Solidarity
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho de 22 de Julho de 2025, perante o Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Supeia, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, Friends Involved In Solidarity, adiante designada por FIS constituída no dia 27 de Julho de 2025, com NUEL 105052871 nos termos do acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 15 de Julho denominada por Friends Involved In Solidarity, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Neves Levi Oliveira, Famito Luciano Goncalves, Pinte Abibo, Timsan Arlindo Macave, Lurdes Sebastião Inguane, Zaido Ussene, Celma Ussene Arlindo, Edurado Niuare, Machude Momade e Sandra Xavier dos Santos, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 TÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I (Da denominação, personalidade, âmbito, sede, pilares, objectivos e filiações)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e personalidade)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Friends Involved in Solidarity, adiante designada por “FIS” em português, Amigos Envolvidos na Solidariedade, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede da FIS)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Friends Involved in Solidarity é de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade Pemba, podendo ser transferida para qualquer ponto da província e se filiar a qualquer Associação/organização em território nacional ou internacional com finalidades similares com forme a deliberação do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Pilares)
Texto do artigo · p. 2 A FIS tem por finalidade promover e transmitir esperança comunitária e social representando sentimento solidário a pessoas necessitadas para o seu desenvolvimento, resiliência, paz, sustentabilidade e coesão atuando nas oito (08) áreas que são seus pilares fundamentais:
Número ou marcador · p. 2 a) educação e capacitação vocacional;
Número ou marcador · p. 2 b) saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 2 c) proteção social e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 d) agricultura sustentável e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 2 e) emergências e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 2 f) água, saneamento e higiene (wash);
Número ou marcador · p. 2 g) empoderamento econômico e inclusão jovem;
Número ou marcador · p. 2 h) paz, segurança e promoção da democracia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação Friends Involved in Solidaity, tem como objetivos específicos em cada pilar:
Número ou marcador · p. 2 1. Educação de qualidade e capacitação vocacional:
Número ou marcador · p. 2 a) garantir acesso equitativo à educação de qualidade para crianças, jovens e adultos;
Número ou marcador · p. 2 b) implementar programas de formação vocacional, técnica e profissional para jovens e mulheres;
Número ou marcador · p. 2 c) promover a igualdade de gênero na educação e em iniciativas comunitárias;
Número ou marcador · p. 2 d) apoiar projetos de alfabetização e reintegração educacional para populações marginalizadas;
Número ou marcador · p. 2 e) desenvolver programas de explicação e literacia infantil;
Número ou marcador · p. 2 f) oferecer voluntariado e formações de especificação para a educação e desenvolvimento vocacional a crianças e adultos.
Número ou marcador · p. 2 2. Saúde e bem-estar:
Número ou marcador · p. 2 a) promover o acesso a serviços de saúde de qualidade, especialmente em áreas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 b) realizar campanhas de conscientização sobre saúde preventiva, HIV, tuberculose e saúde mental;
Número ou marcador · p. 2 c) fortalecer a infraestrutura de saúde local em parceria com instituições governamentais e comunitárias;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver programas de voluntariado para a área de saúde e bem-estar comunitário.
Número ou marcador · p. 2 3. Proteção social e direitos humanos:
Número ou marcador · p. 2 a) desenvolver programas de combate à violência de gênero, exploração infantil e outras formas de abuso;
Número ou marcador · p. 2 b) proteger e promover os direitos humanos com foco em mulheres, crianças e pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 2 c) oferecer apoio psicossocial a vítimas de violência e traumas;
Número ou marcador · p. 2 d) estabelecer sistemas de denúncia e assistência para comunidades afetadas por violações de direitos;
Número ou marcador · p. 2 e) oferecer espaços cívicos e activismos a jovens voluntários;
Número ou marcador · p. 2 f) desenvolver programas de defesa dos direitos humanos e proteção social.
Número ou marcador · p. 2 4. Agricultura sustentável e desenvolvimento comunitário:
Número ou marcador · p. 2 a) incentivar práticas agrícolas sustentáveis, com foco na segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 2 b) capacitar comunidades para gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 c) promover a criação de redes cooperativas para impulsionar o desenvolvimento econômico local;
Número ou marcador · p. 2 d) desenvolver iniciativas presenciais de agricultura;
Número ou marcador · p. 2 e) abrir iniciativas de cultivo e produção de alimentos locais.
Número ou marcador · p. 2 5. Emergências e mudanças climáticas:
Número ou marcador · p. 2 a) desenvolver planos comunitários de resposta a desastres e crises; b)implementar projetos de adaptação climática e mitigação de riscos ambientais;
Número ou marcador · p. 2 c) oferecer suporte psicossocial e material para populações afetadas por emergências; d)desenhar e implementar programas para suportar comunidades afetadas por emergências e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 e) desenvolver programas de pesquisas e investigação sobre as emergências e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 f) apoiar jovens cívicos e activistas em emergência e mudanças climáticas
Número ou marcador · p. 3 6. Água, saneamento e higiene (WASH):
Número ou marcador · p. 3 a) promover o acesso a água potável e infraestrutura de saneamento nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 b) sensibilizar e capacitar comunidades em práticas de higiene e prevenção de doenças;
Número ou marcador · p. 3 c) apoiar iniciativas locais de combate às doenças tropicais negligenciadas (DTNs);
Número ou marcador · p. 3 d) desenvolver pesquisas e estudos para a área de WASH.
Número ou marcador · p. 3 7. Empoderamento económico e inclusão jovem:
Número ou marcador · p. 3 a) facilitar acesso a oportunidades de emprego e empreendedorismo para jovens; b)apoiar programas de microfinanças e iniciativas econômicas locais;
Número ou marcador · p. 3 c) incentivar a inclusão de jovens em programas de liderança e tomada de decisão comunitária;
Número ou marcador · p. 3 d) desenvolver acções de advocacia para o empoderamento económico e inclusivo jovem;
Número ou marcador · p. 3 e) desenvolver pesquisas e estudos sobre a área.
Número ou marcador · p. 3 8. Paz, segurança e promoção da democracia:
Número ou marcador · p. 3 a) realizar iniciativas de mediação de conflitos e promoção da paz em comunidades;
Número ou marcador · p. 3 b) fortalecer a participação da sociedade civil em processos democráticos;
Número ou marcador · p. 3 c) apoiar ações que promovam a coexistência pacífica e a coesão social;
Número ou marcador · p. 3 d) desenvolver pesquisas, estudos e artigos sobre paz, segurança e democracia;
Número ou marcador · p. 3 e) desenvolver programas cívicos para a promoção dos direitos a paz, segurança e democracia;
Número ou marcador · p. 3 f) apoiar jovens no desenvolvimento de acções de promoção da paz, segurança e democracia;
Número ou marcador · p. 3 g) desenvolver uma rede de mediadores de conflitos e diplomacia a nível provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) desenvolver programas para a promoção da prevenção e mediação de conflitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Para a materialização dos seus objetivos, a FIS irá estabelecer contacto com diversas instituições nacionais e internacionais para a constituição de parcerias estratégicas, apoio financeiro e material como forma de promover acções da associação e buscar experiências e boas práticas nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Friends Involved in Solidarity codinominada FIS constitui-se por tempo indeterminado, cuja dissolução dependera da conveniência dos membros fundadores com o devido suporte legal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 3 TÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Das acções disciplinares
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II (Das infracções disciplinares, sanções e recursos)
Número ou marcador · p. 3 TÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos e receitas
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da FIS os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente da Assembleia Geral da Associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar e presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) declarar a perda do mandato da direcção e outras funções atribuídas pelos regulamentos e deliberações da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) assinar actas junto com os Vogais da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) investir solenemente os membros nos órgãos sociais que lhes forem conferidos e assinar termos de posse;
Número ou marcador · p. 3 e) substituir o Director Executivo e o Presidente do Conselho Fiscal em caso de ausência e/ou impedimentos;
Texto do artigo · p. 3 f)rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, os respectivos termos de abertura e de encerramento;
Número ou marcador · p. 3 g) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) assessorar o Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) auxiliar o Presidente da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos por um período de um ano e/ou até que cesse o seu impedimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos vogais)
Texto do artigo · p. 3 São atribuições dos Vogais:
Número ou marcador · p. 3 a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) proceder a leitura da acta da secção anterior, da convocatória e de toda a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) lavrar os autos de posse;
Número ou marcador · p. 3 d) colaborar com o coordenador da associação em todas as reuniões e encontros do Conselho Coordenador.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo Único: o Primeiro Vogal substitui o Vice-Presidente da Assembleia Geral em caso de ausências e/ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação FIS será gerida por uma Direcção Executiva, composta pelos seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 3 a) Director Executivo: o responsável pela representação legal da associação, liderança geral e supervisão das actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-director: apoio ao presidente em suas funções e substituição em sua ausência;
Número ou marcador · p. 3 c) Embaixador: representar e apoiar a organização na criação de parecerias estrangeiras e nacionais com organizações e individuardes com acções similares;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretário: encarregado da documentação e registos das reuniões e atividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Tesoureiro: responsável pela gestão financeira, contabilidade e relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 4 f) Director de comunicação: encarregado da comunicação interna e externa, incluindo relações públicas, marketing e presença online;
Número ou marcador · p. 4 g) Director de eventos e membros: gerenciamento do registo dos membros, acolhimento e envolvimento comunitária, organização e coordenação de eventos e actividades promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Director Social e Cultural: promoção de iniciativas sociais e culturais alinhadas aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Director Técnico (se aplicável): supervisão de aspectos técnicos relacionados à missão da associação.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Único: Os cargos acima mencionados serão preenchidos por meio de eleições regulares, conforme procedimentos estabelecidos neste estatuto, e terão um mandato de 2 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 4 a. Compete à Directoria Executiva a tomada de decisões estratégicas, a representação legal da associação e a supervisão das actividades regulares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Executivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e os resultados do exercício findo; c) elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar os regimentos internos dos seus departamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) coordenar e dirigir a execução das deliberações;
Número ou marcador · p. 4 f) convocar as sessões Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 g) administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 4 h) representar a associação no plano nacional, internacional e institucional, bem como em juízo;
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar sobre aceitação de doações e convites;
Número ou marcador · p. 4 j) identificar e cooperar com os parceiros;
Número ou marcador · p. 4 k) contratar e admitir pessoal indispensável à organização dos serviços, sobre a qual exercerá poderes de gestão e de disciplina;
Número ou marcador · p. 4 l) elaborar os regulamentos internos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 4 m) zelar pela organização e pelo funcionamento dos serviços, departamentos e outros sectores;
Número ou marcador · p. 4 n) criar comissões e coordenar as suas actividades; o)admitir, excluir e readmitir os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Coordenador pode ainda:
Número ou marcador · p. 4 a) mediante a aprovação da Assembleia Geral, celebrar acordos e contratos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 4 b) delegar poderes de representar e praticar actos previstos nos presentes estatutos a um membro qualificado por instrumento legal adequado;
Número ou marcador · p. 4 c) premiar ou distinguir um ou mais membros em virtude do mérito pela realização excepcional de actividades da Associação ou dos seus parceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Coordenador)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Director Executivo:
Texto do artigo · p. 4 a ) r e p r e s e n t a r , j u d i c i a l e extrajudicialmente, a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os demais regimentos internos da FIS;
Número ou marcador · p. 4 c) dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Coordenador, marcando a data, hora e agenda;
Número ou marcador · p. 4 e) divulgar as actividades da associação nos mass-media;
Número ou marcador · p. 4 f) assinar os termos de posse dos titulares das comissões e dos departamentos;
Número ou marcador · p. 4 g) assinar os formulários de adesão, diplomas, certificados e cartões de identificação dos associados;
Número ou marcador · p. 4 h) autorizar a ausência dos membros de direção por um período não superior a trinta dias;
Número ou marcador · p. 4 i) assinar, junto com o Secretário Geral, as actas da direcção;
Número ou marcador · p. 4 j) assinar, com o chefe do departamento das finanças, os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 4 k) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo de acordo com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal será composto por 3 eleitos, responsáveis pela fiscalização das contas e das actividades financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal terá poderes para emitir pareceres e relatórios sobre a situação financeira da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da FIS:
Número ou marcador · p. 4 a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) as contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da FIS;
Número ou marcador · p. 4 d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a FIS promova para a realização dos seus objectivos; f)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os Associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à FIS de uma jóia no valor de 2000MT no momento da sua admissão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO CAPÍTULO V Da obrigação e dissolução
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I (Da obrigação)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A FIS fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do Director Executivo ou do seu Vice-Director, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do Secretário Geral ou um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da FIS, ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II (Da Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) A FIS dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral (composta pela Direção Executiva e Conselho Fiscal) que deliberar a dissolução da deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 2 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065981, uma sociedade denominada Africa Jump Forward Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Celebrado o contrato da sociedade, Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A., sociedade unipessoal de responsabilidade anónima, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, é uma sociedade unipessoal e anónima, com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, Casa n.° 3, Quarterão n.° 51, Bairro de Maxaquene B, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) consultoria; e
Número ou marcador · p. 5 c) negócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os objectivos serão alcançados através dos seguintes pilares:
Número ou marcador · p. 5 a) redução de pobreza na base dos índices multidimensionais (WASH, energia limpa, emprego e oportunidade, criatividade/ /inovação e conectividade, habitação, saúde e mudança climática, educação, segurança alimentar, desenvolvimento tecnocientifica);
Número ou marcador · p. 5 b) paz e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 5 c) monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 5 d) qualidade e excelência;
Número ou marcador · p. 5 e) marketing, fazer lobby e comissão,
Número ou marcador · p. 5 f) pesquisas e inquéritos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 g) inclusão social;
Número ou marcador · p. 5 h) gestão aduaneira e logística;
Número ou marcador · p. 5 i) segurança e comércio de químicos; e
Número ou marcador · p. 5 j) mudanças de comportamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade também poderá exercer atividades complementares, incluindo, mas não se limitando a: fornecimento de materiais/ produtos de necessidades básicas da população.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias, organizar os eventos associados ao desenvolvimento social e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A. no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades/ organizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Niyitegeka Maurice, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade será representada com a assinatura do administrador por motivo excecionais ser substituído no caso de ausência deste pelo mandatário legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 5 O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade do sócio)
Texto do artigo · p. 5 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiro(s) escolhido(s) previamente por sócio único, podendo entre eles nomear ou delegar um representante legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, ao 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agua da Casa, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Sociedade Anonima com o NUEL 105064789 que adopta a denominação de Agua da Casa, S.A., que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade Anónima de responsabilidade Limitada que se adopta a denominação de Agua da Casa, Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, durará por tempo ilimitado, contando-se o seu início a partir da data celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 6 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) indústria em purificação de água e engarrafamento;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio de água purificada, engarrafada em fontenárias de enchimento para consumo humano;
Número ou marcador · p. 6 c) importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizado pela lei, participar directa ou indiretamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associações em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão mil meticais), dividido em duas acções de 95% de acções e 5% de acções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais veze mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os aumento e reduções no capital social serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Fica desde já nomeado a senhora Nadia Porfirio, administrador da sociedade com dispensa de caução. Compete a Gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 6 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 6 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do Administrador ou do Gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 6 § Único: Os actos de mero expediente serão assinados pelo Gerente ou Administrador ou a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por vontade dos acionistas, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades Anónimas.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, aos 5 de Fevereiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Anzi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Anzi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Mae, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105044409, deliberaram o seguinte: alteração do endereço: de na Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Mae, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo para Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Beleluane, Parque Industrial de Beleluane, Parcela n.° 138/4500, R/C.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência de mudança do endereço, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 Anzi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Beleluane, Parque Industrial de Beleluane, Parcela n.° 138/4500, R/C, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. –
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aqua Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057044, uma sociedade denominada Aqua Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Alberto Felisberto Langane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas n.º 336, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101105178C, válido até 28 de Junho de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Aqua Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 7 NUIT 402042230 e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro das Mahotas casa n.º 336 R/C, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 7 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 7 agentes de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e texteis, animais vivos e produtos semi acabados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Alberto Felisberto Langane, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Felisberto Langane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105064057, uma sociedade denominada Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Benedito Maria Joaquim, moçambicano, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253401I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 10 de Janeiro de 2025, residente no Q. 26, casa n.º 11172, Bairro de Muhalaze – Matola, constitui, por si, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente Estatuto e Leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, conforme as clausulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sede da empresa, sita no Bairro de Muhalaze, Q. 26, n.º 11172, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação do sócio único ou por deliberação da assembleia geral mudar a sede, abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) produção e fornecimento de gelo;
Número ou marcador · p. 7 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 7 c) formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 7 d) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 7 e) segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 7 f) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 7 g) fornecimento de gás doméstico e afins;
Número ou marcador · p. 7 h) organização de eventos corporativos e sociais;
Número ou marcador · p. 7 i) limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 7 j) recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 7 k) lavandaria e comércio de roupa; e
Número ou marcador · p. 7 l) venda de materiais recicláveis e sucata.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade integralmente e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Benedito Maria Joaquim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único e, mediante a deliberação do socio único, poderá confiar a gerência a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao administrador a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedada ao administrador a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral e órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo director geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,6deMarçode2026
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 44
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Friends Involved In Solidarity. Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, SA. Agua da Casa, S.A. Anzi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aqua Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brand Your Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capulana Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa de Caça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Raizes do Saber, Limitada. Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EPI Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe –
  14. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Saliati – Sociedade Unipessoal, Limitada. FEM Impact Collective – Sociedade Unipessoal, Limitada. G8M Holding, S.A. GALP - Juventino Carvalho dos Santos, Limitada. GM Services, Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Hertzone Connect, Limitada. Human Connect Tecnologias e Comunicação – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. IMJ – Construção Civil Limitada. Insurecare Correctores de Seguros, Limitada JAS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. JLM & Associados Moçambique, S.A. Lusa Consultores & Projectos, Limitada. ME Chemical Services, Limitada. Mifuwu Comercial, Limitada. MN Moz North Logistics & Services, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.inm.gov.mz
  18. Parágrafo, página 1: Mount Água, Limitada. MR Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muianga Alúminio Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiple Fields, Limitada. Nectar Investimentos, Limitada. Nhatoko Resort, S.A. Norte Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada. North Moz Services, Limitada. Oneida Combustiveis, Limitada. Preto e Branco, Limitada. Pulso Raro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rayan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reflecta Labs Mozambique, Limitada. Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, SA. Serengeti – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shivam Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade para Educação e Desenvolvimento Limitada, (SOCED, Lda). Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terrezi Consultor e Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada. The Brand of T- Bolos e Chocolates – Sociedade Unipessoal, Limitada. TPG Logística, Limitada. Trust Supplies & Services, Limitada. Vetpets Comercial, Limitada. VM Motor Centre, Limitada. Wepoint Moçambique, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Friends Involved In Solidarity, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a Acta da Assembleia Geral constituinte.
  22. Texto do artigo, página 1: Verificamos os documentos entregues, constatou-se de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o Estado da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o despacho n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Friends Involved In Solidarity.
  24. Texto do artigo, página 1: Pemba, aos 22 de Fevereiro de 2025. – O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Fernando Bemane de Sousa.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Associação Friends Involved in Solidarity
  27. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho de 22 de Julho de 2025, perante o Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Supeia, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, Friends Involved In Solidarity, adiante designada por FIS constituída no dia 27 de Julho de 2025, com NUEL 105052871 nos termos do acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 15 de Julho denominada por Friends Involved In Solidarity, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Neves Levi Oliveira, Famito Luciano Goncalves, Pinte Abibo, Timsan Arlindo Macave, Lurdes Sebastião Inguane, Zaido Ussene, Celma Ussene Arlindo, Edurado Niuare, Machude Momade e Sandra Xavier dos Santos, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 2: TÍTULO I
  29. Texto do artigo, página 2: Disposições Gerais
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I (Da denominação, personalidade, âmbito, sede, pilares, objectivos e filiações)
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Denominação e personalidade)
  33. Texto do artigo, página 2: A Associação Friends Involved in Solidarity, adiante designada por “FIS” em português, Amigos Envolvidos na Solidariedade, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação que lhe for aplicável.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede da FIS)
  36. Texto do artigo, página 2: A Associação Friends Involved in Solidarity é de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade Pemba, podendo ser transferida para qualquer ponto da província e se filiar a qualquer Associação/organização em território nacional ou internacional com finalidades similares com forme a deliberação do Conselho de Direção.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Pilares)
  39. Texto do artigo, página 2: A FIS tem por finalidade promover e transmitir esperança comunitária e social representando sentimento solidário a pessoas necessitadas para o seu desenvolvimento, resiliência, paz, sustentabilidade e coesão atuando nas oito (08) áreas que são seus pilares fundamentais:
  40. Número ou marcador, página 2: a) educação e capacitação vocacional;
  41. Número ou marcador, página 2: b) saúde e bem-estar;
  42. Número ou marcador, página 2: c) proteção social e direitos humanos;
  43. Número ou marcador, página 2: d) agricultura sustentável e desenvolvimento comunitário;
  44. Número ou marcador, página 2: e) emergências e mudanças climáticas;
  45. Número ou marcador, página 2: f) água, saneamento e higiene (wash);
  46. Número ou marcador, página 2: g) empoderamento econômico e inclusão jovem;
  47. Número ou marcador, página 2: h) paz, segurança e promoção da democracia.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  50. Texto do artigo, página 2: A associação Friends Involved in Solidaity, tem como objetivos específicos em cada pilar:
  51. Número ou marcador, página 2: 1. Educação de qualidade e capacitação vocacional:
  52. Número ou marcador, página 2: a) garantir acesso equitativo à educação de qualidade para crianças, jovens e adultos;
  53. Número ou marcador, página 2: b) implementar programas de formação vocacional, técnica e profissional para jovens e mulheres;
  54. Número ou marcador, página 2: c) promover a igualdade de gênero na educação e em iniciativas comunitárias;
  55. Número ou marcador, página 2: d) apoiar projetos de alfabetização e reintegração educacional para populações marginalizadas;
  56. Número ou marcador, página 2: e) desenvolver programas de explicação e literacia infantil;
  57. Número ou marcador, página 2: f) oferecer voluntariado e formações de especificação para a educação e desenvolvimento vocacional a crianças e adultos.
  58. Número ou marcador, página 2: 2. Saúde e bem-estar:
  59. Número ou marcador, página 2: a) promover o acesso a serviços de saúde de qualidade, especialmente em áreas vulneráveis;
  60. Número ou marcador, página 2: b) realizar campanhas de conscientização sobre saúde preventiva, HIV, tuberculose e saúde mental;
  61. Número ou marcador, página 2: c) fortalecer a infraestrutura de saúde local em parceria com instituições governamentais e comunitárias;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver programas de voluntariado para a área de saúde e bem-estar comunitário.
  63. Número ou marcador, página 2: 3. Proteção social e direitos humanos:
  64. Número ou marcador, página 2: a) desenvolver programas de combate à violência de gênero, exploração infantil e outras formas de abuso;
  65. Número ou marcador, página 2: b) proteger e promover os direitos humanos com foco em mulheres, crianças e pessoas com deficiência;
  66. Número ou marcador, página 2: c) oferecer apoio psicossocial a vítimas de violência e traumas;
  67. Número ou marcador, página 2: d) estabelecer sistemas de denúncia e assistência para comunidades afetadas por violações de direitos;
  68. Número ou marcador, página 2: e) oferecer espaços cívicos e activismos a jovens voluntários;
  69. Número ou marcador, página 2: f) desenvolver programas de defesa dos direitos humanos e proteção social.
  70. Número ou marcador, página 2: 4. Agricultura sustentável e desenvolvimento comunitário:
  71. Número ou marcador, página 2: a) incentivar práticas agrícolas sustentáveis, com foco na segurança alimentar;
  72. Número ou marcador, página 2: b) capacitar comunidades para gestão sustentável de recursos naturais;
  73. Número ou marcador, página 2: c) promover a criação de redes cooperativas para impulsionar o desenvolvimento econômico local;
  74. Número ou marcador, página 2: d) desenvolver iniciativas presenciais de agricultura;
  75. Número ou marcador, página 2: e) abrir iniciativas de cultivo e produção de alimentos locais.
  76. Número ou marcador, página 2: 5. Emergências e mudanças climáticas:
  77. Número ou marcador, página 2: a) desenvolver planos comunitários de resposta a desastres e crises; b)implementar projetos de adaptação climática e mitigação de riscos ambientais;
  78. Número ou marcador, página 2: c) oferecer suporte psicossocial e material para populações afetadas por emergências; d)desenhar e implementar programas para suportar comunidades afetadas por emergências e mudanças climáticas;
  79. Número ou marcador, página 3: e) desenvolver programas de pesquisas e investigação sobre as emergências e mudanças climáticas;
  80. Número ou marcador, página 3: f) apoiar jovens cívicos e activistas em emergência e mudanças climáticas
  81. Número ou marcador, página 3: 6. Água, saneamento e higiene (WASH):
  82. Número ou marcador, página 3: a) promover o acesso a água potável e infraestrutura de saneamento nas comunidades;
  83. Número ou marcador, página 3: b) sensibilizar e capacitar comunidades em práticas de higiene e prevenção de doenças;
  84. Número ou marcador, página 3: c) apoiar iniciativas locais de combate às doenças tropicais negligenciadas (DTNs);
  85. Número ou marcador, página 3: d) desenvolver pesquisas e estudos para a área de WASH.
  86. Número ou marcador, página 3: 7. Empoderamento económico e inclusão jovem:
  87. Número ou marcador, página 3: a) facilitar acesso a oportunidades de emprego e empreendedorismo para jovens; b)apoiar programas de microfinanças e iniciativas econômicas locais;
  88. Número ou marcador, página 3: c) incentivar a inclusão de jovens em programas de liderança e tomada de decisão comunitária;
  89. Número ou marcador, página 3: d) desenvolver acções de advocacia para o empoderamento económico e inclusivo jovem;
  90. Número ou marcador, página 3: e) desenvolver pesquisas e estudos sobre a área.
  91. Número ou marcador, página 3: 8. Paz, segurança e promoção da democracia:
  92. Número ou marcador, página 3: a) realizar iniciativas de mediação de conflitos e promoção da paz em comunidades;
  93. Número ou marcador, página 3: b) fortalecer a participação da sociedade civil em processos democráticos;
  94. Número ou marcador, página 3: c) apoiar ações que promovam a coexistência pacífica e a coesão social;
  95. Número ou marcador, página 3: d) desenvolver pesquisas, estudos e artigos sobre paz, segurança e democracia;
  96. Número ou marcador, página 3: e) desenvolver programas cívicos para a promoção dos direitos a paz, segurança e democracia;
  97. Número ou marcador, página 3: f) apoiar jovens no desenvolvimento de acções de promoção da paz, segurança e democracia;
  98. Número ou marcador, página 3: g) desenvolver uma rede de mediadores de conflitos e diplomacia a nível provincial;
  99. Número ou marcador, página 3: h) desenvolver programas para a promoção da prevenção e mediação de conflitos.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: Para a materialização dos seus objetivos, a FIS irá estabelecer contacto com diversas instituições nacionais e internacionais para a constituição de parcerias estratégicas, apoio financeiro e material como forma de promover acções da associação e buscar experiências e boas práticas nas áreas afins.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 3: A Associação Friends Involved in Solidarity codinominada FIS constitui-se por tempo indeterminado, cuja dissolução dependera da conveniência dos membros fundadores com o devido suporte legal.
  106. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  107. Número ou marcador, página 3: TÍTULO II
  108. Texto do artigo, página 3: Das acções disciplinares
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II (Das infracções disciplinares, sanções e recursos)
  110. Número ou marcador, página 3: TÍTULO III
  111. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos e receitas
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  115. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da FIS os seguintes:
  116. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: b) a Direcção Executiva;
  118. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Assembleia Geral da Associação o seguinte:
  122. Número ou marcador, página 3: a) convocar e presidir as secções da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: b) declarar a perda do mandato da direcção e outras funções atribuídas pelos regulamentos e deliberações da Assembleia;
  124. Número ou marcador, página 3: c) assinar actas junto com os Vogais da mesa da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: d) investir solenemente os membros nos órgãos sociais que lhes forem conferidos e assinar termos de posse;
  126. Número ou marcador, página 3: e) substituir o Director Executivo e o Presidente do Conselho Fiscal em caso de ausência e/ou impedimentos;
  127. Texto do artigo, página 3: f)rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, os respectivos termos de abertura e de encerramento;
  128. Número ou marcador, página 3: g) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação o seguinte:
  132. Número ou marcador, página 3: a) assessorar o Presidente da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: b) auxiliar o Presidente da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
  134. Número ou marcador, página 3: c) substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos por um período de um ano e/ou até que cesse o seu impedimento.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 3: (Competências dos vogais)
  137. Texto do artigo, página 3: São atribuições dos Vogais:
  138. Número ou marcador, página 3: a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 3: b) proceder a leitura da acta da secção anterior, da convocatória e de toda a correspondência presente à Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 3: c) lavrar os autos de posse;
  141. Número ou marcador, página 3: d) colaborar com o coordenador da associação em todas as reuniões e encontros do Conselho Coordenador.
  142. Texto do artigo, página 3: Parágrafo Único: o Primeiro Vogal substitui o Vice-Presidente da Assembleia Geral em caso de ausências e/ou impedimentos.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 3: (Direcção Executiva)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação FIS será gerida por uma Direcção Executiva, composta pelos seguintes cargos:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Director Executivo: o responsável pela representação legal da associação, liderança geral e supervisão das actividades;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Vice-director: apoio ao presidente em suas funções e substituição em sua ausência;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Embaixador: representar e apoiar a organização na criação de parecerias estrangeiras e nacionais com organizações e individuardes com acções similares;
  149. Número ou marcador, página 3: d) Secretário: encarregado da documentação e registos das reuniões e atividades da associação;
  150. Número ou marcador, página 3: e) Tesoureiro: responsável pela gestão financeira, contabilidade e relatórios financeiros;
  151. Número ou marcador, página 4: f) Director de comunicação: encarregado da comunicação interna e externa, incluindo relações públicas, marketing e presença online;
  152. Número ou marcador, página 4: g) Director de eventos e membros: gerenciamento do registo dos membros, acolhimento e envolvimento comunitária, organização e coordenação de eventos e actividades promovidos pela associação;
  153. Número ou marcador, página 4: h) Director Social e Cultural: promoção de iniciativas sociais e culturais alinhadas aos objectivos da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: i) Director Técnico (se aplicável): supervisão de aspectos técnicos relacionados à missão da associação.
  155. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Único: Os cargos acima mencionados serão preenchidos por meio de eleições regulares, conforme procedimentos estabelecidos neste estatuto, e terão um mandato de 2 anos renováveis.
  156. Texto do artigo, página 4: a. Compete à Directoria Executiva a tomada de decisões estratégicas, a representação legal da associação e a supervisão das actividades regulares.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Executivo)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Direcção Executiva:
  160. Número ou marcador, página 4: a) elaborar e executar o programa anual de actividades;
  161. Número ou marcador, página 4: b) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e os resultados do exercício findo; c) elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  162. Número ou marcador, página 4: d) elaborar os regimentos internos dos seus departamentos;
  163. Número ou marcador, página 4: e) coordenar e dirigir a execução das deliberações;
  164. Número ou marcador, página 4: f) convocar as sessões Direcção Executiva;
  165. Número ou marcador, página 4: g) administrar e gerir a associação;
  166. Número ou marcador, página 4: h) representar a associação no plano nacional, internacional e institucional, bem como em juízo;
  167. Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre aceitação de doações e convites;
  168. Número ou marcador, página 4: j) identificar e cooperar com os parceiros;
  169. Número ou marcador, página 4: k) contratar e admitir pessoal indispensável à organização dos serviços, sobre a qual exercerá poderes de gestão e de disciplina;
  170. Número ou marcador, página 4: l) elaborar os regulamentos internos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
  171. Número ou marcador, página 4: m) zelar pela organização e pelo funcionamento dos serviços, departamentos e outros sectores;
  172. Número ou marcador, página 4: n) criar comissões e coordenar as suas actividades; o)admitir, excluir e readmitir os membros da associação.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Coordenador pode ainda:
  174. Número ou marcador, página 4: a) mediante a aprovação da Assembleia Geral, celebrar acordos e contratos e assegurar o seu cumprimento;
  175. Número ou marcador, página 4: b) delegar poderes de representar e praticar actos previstos nos presentes estatutos a um membro qualificado por instrumento legal adequado;
  176. Número ou marcador, página 4: c) premiar ou distinguir um ou mais membros em virtude do mérito pela realização excepcional de actividades da Associação ou dos seus parceiros.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: (Competências do Coordenador)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Director Executivo:
  180. Texto do artigo, página 4: a ) r e p r e s e n t a r , j u d i c i a l e extrajudicialmente, a associação;
  181. Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os demais regimentos internos da FIS;
  182. Número ou marcador, página 4: c) dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: d) convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Coordenador, marcando a data, hora e agenda;
  184. Número ou marcador, página 4: e) divulgar as actividades da associação nos mass-media;
  185. Número ou marcador, página 4: f) assinar os termos de posse dos titulares das comissões e dos departamentos;
  186. Número ou marcador, página 4: g) assinar os formulários de adesão, diplomas, certificados e cartões de identificação dos associados;
  187. Número ou marcador, página 4: h) autorizar a ausência dos membros de direção por um período não superior a trinta dias;
  188. Número ou marcador, página 4: i) assinar, junto com o Secretário Geral, as actas da direcção;
  189. Número ou marcador, página 4: j) assinar, com o chefe do departamento das finanças, os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a associação;
  190. Número ou marcador, página 4: k) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo de acordo com o regulamento interno da associação.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por 3 eleitos, responsáveis pela fiscalização das contas e das actividades financeiras da associação.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal terá poderes para emitir pareceres e relatórios sobre a situação financeira da associação.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  196. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das receitas
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  199. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da FIS:
  200. Número ou marcador, página 4: a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
  201. Número ou marcador, página 4: b) as contribuições dos associados;
  202. Número ou marcador, página 4: c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da FIS;
  203. Número ou marcador, página 4: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  204. Número ou marcador, página 4: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a FIS promova para a realização dos seus objectivos; f)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Jóias)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os Associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à FIS de uma jóia no valor de 2000MT no momento da sua admissão.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Direcção.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO CAPÍTULO V Da obrigação e dissolução
  210. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I (Da obrigação)
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 4: (Obrigação)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) A FIS fica obrigada:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Director Executivo ou do seu Vice-Director, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do Secretário Geral ou um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da FIS, ou por um funcionário qualificado para tal.
  218. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II (Da Dissolução)
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A FIS dissolve-se nos casos previstos na lei.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral (composta pela Direção Executiva e Conselho Fiscal) que deliberar a dissolução da deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  222. Texto do artigo, página 5: Pemba, 2 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 5: Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A.
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065981, uma sociedade denominada Africa Jump Forward Sociedade Unipessoal, S.A.
  225. Texto do artigo, página 5: Celebrado o contrato da sociedade, Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A., sociedade unipessoal de responsabilidade anónima, que se regerá pelas disposições seguintes:
  226. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, é uma sociedade unipessoal e anónima, com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, Casa n.° 3, Quarterão n.° 51, Bairro de Maxaquene B, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
  237. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços;
  238. Número ou marcador, página 5: b) consultoria; e
  239. Número ou marcador, página 5: c) negócios.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Os objectivos serão alcançados através dos seguintes pilares:
  241. Número ou marcador, página 5: a) redução de pobreza na base dos índices multidimensionais (WASH, energia limpa, emprego e oportunidade, criatividade/ /inovação e conectividade, habitação, saúde e mudança climática, educação, segurança alimentar, desenvolvimento tecnocientifica);
  242. Número ou marcador, página 5: b) paz e sustentabilidade;
  243. Número ou marcador, página 5: c) monitoria e avaliação;
  244. Número ou marcador, página 5: d) qualidade e excelência;
  245. Número ou marcador, página 5: e) marketing, fazer lobby e comissão,
  246. Número ou marcador, página 5: f) pesquisas e inquéritos de desenvolvimento;
  247. Número ou marcador, página 5: g) inclusão social;
  248. Número ou marcador, página 5: h) gestão aduaneira e logística;
  249. Número ou marcador, página 5: i) segurança e comércio de químicos; e
  250. Número ou marcador, página 5: j) mudanças de comportamento.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade também poderá exercer atividades complementares, incluindo, mas não se limitando a: fornecimento de materiais/ produtos de necessidades básicas da população.
  252. Número ou marcador, página 5: Quatro) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias, organizar os eventos associados ao desenvolvimento social e contratar serviços.
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A. no momento da assinatura deste contrato.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Aquisição de participações)
  260. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades/ organizações.
  261. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Niyitegeka Maurice, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade será representada com a assinatura do administrador por motivo excecionais ser substituído no caso de ausência deste pelo mandatário legal.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único)
  268. Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade do sócio)
  271. Texto do artigo, página 5: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
  272. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 5: (Alteração do contrato)
  275. Texto do artigo, página 5: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  278. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiro(s) escolhido(s) previamente por sócio único, podendo entre eles nomear ou delegar um representante legal.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  282. Texto do artigo, página 5: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  283. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  284. Texto do artigo, página 5: Maputo, ao 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: Agua da Casa, S.A.
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Sociedade Anonima com o NUEL 105064789 que adopta a denominação de Agua da Casa, S.A., que se regerá pelas clausulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade Anónima de responsabilidade Limitada que se adopta a denominação de Agua da Casa, Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, durará por tempo ilimitado, contando-se o seu início a partir da data celebração da escritura pública.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal
  297. Texto do artigo, página 6: o exercício das seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 6: a) indústria em purificação de água e engarrafamento;
  299. Número ou marcador, página 6: b) comércio de água purificada, engarrafada em fontenárias de enchimento para consumo humano;
  300. Número ou marcador, página 6: c) importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizado pela lei, participar directa ou indiretamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associações em direito permitidas.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão mil meticais), dividido em duas acções de 95% de acções e 5% de acções.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais veze mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) Os aumento e reduções no capital social serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme a deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) Fica desde já nomeado a senhora Nadia Porfirio, administrador da sociedade com dispensa de caução. Compete a Gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  310. Número ou marcador, página 6: a) executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
  311. Número ou marcador, página 6: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  312. Número ou marcador, página 6: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 6: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  314. Número ou marcador, página 6: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do Administrador ou do Gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  316. Texto do artigo, página 6: § Único: Os actos de mero expediente serão assinados pelo Gerente ou Administrador ou a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por vontade dos acionistas, ou nos casos previstos por lei.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades Anónimas.
  323. Texto do artigo, página 6: Pemba, aos 5 de Fevereiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 6: Anzi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Anzi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Mae, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105044409, deliberaram o seguinte: alteração do endereço: de na Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Mae, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo para Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Beleluane, Parque Industrial de Beleluane, Parcela n.° 138/4500, R/C.
  326. Texto do artigo, página 6: Em consequência de mudança do endereço, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  329. Texto do artigo, página 6: Anzi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Beleluane, Parque Industrial de Beleluane, Parcela n.° 138/4500, R/C, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  330. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. –
  331. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 6: Aqua Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057044, uma sociedade denominada Aqua Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  334. Texto do artigo, página 6: Alberto Felisberto Langane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas n.º 336, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101105178C, válido até 28 de Junho de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  337. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Aqua Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  338. Texto do artigo, página 7: NUIT 402042230 e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro das Mahotas casa n.º 336 R/C, Distrito Municipal Kamavota.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado,
  342. Texto do artigo, página 7: contando-se a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
  346. Texto do artigo, página 7: agentes de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e texteis, animais vivos e produtos semi acabados.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Alberto Felisberto Langane, representativa de 100% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  352. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  355. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Felisberto Langane.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  358. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  359. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  360. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 7: Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  363. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105064057, uma sociedade denominada Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  364. Texto do artigo, página 7: Benedito Maria Joaquim, moçambicano, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253401I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 10 de Janeiro de 2025, residente no Q. 26, casa n.º 11172, Bairro de Muhalaze – Matola, constitui, por si, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente Estatuto e Leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, conforme as clausulas que se seguem:
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  367. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 7: A sede da empresa, sita no Bairro de Muhalaze, Q. 26, n.º 11172, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação do sócio único ou por deliberação da assembleia geral mudar a sede, abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 7: a) produção e fornecimento de gelo;
  375. Número ou marcador, página 7: b) consultoria;
  376. Número ou marcador, página 7: c) formação e capacitação;
  377. Número ou marcador, página 7: d) logística e transporte;
  378. Número ou marcador, página 7: e) segurança e vigilância;
  379. Número ou marcador, página 7: f) gestão de projectos;
  380. Número ou marcador, página 7: g) fornecimento de gás doméstico e afins;
  381. Número ou marcador, página 7: h) organização de eventos corporativos e sociais;
  382. Número ou marcador, página 7: i) limpeza e higiene;
  383. Número ou marcador, página 7: j) recolha e gestão de resíduos sólidos;
  384. Número ou marcador, página 7: k) lavandaria e comércio de roupa; e
  385. Número ou marcador, página 7: l) venda de materiais recicláveis e sucata.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade integralmente e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Benedito Maria Joaquim.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único e, mediante a deliberação do socio único, poderá confiar a gerência a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao administrador a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  394. Número ou marcador, página 7: Três) É vedada ao administrador a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral e órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para o sócio.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo director geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  399. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  400. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
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