III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 44/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por outros mediante poderes
Texto do artigo · p. 8 para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, o sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades do sócio, e no caso de divergências inconciliável, permanecera a opinião do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único, poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social da empresa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócio único à data da dissolução nos termos que for decidido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Brand Your Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105003239, uma entidade denominada Brand Your Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que ira regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Brand Your Company – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 8 Limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota Bairro das Mahotas, Rua dos Papagaios, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 146. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 8 desenho gráfico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota, pertencente a Salomão Vieira Sumbane, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104043S, emitido ao 18 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Campoane-Boane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e representação em juízo e fora dela, fica activa ou passivamente, será exercida pelo socio único Salomão Vieira Sumbane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Capulana Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064825, uma sociedade denominada Capulana Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Cláudia Manuel Tsambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidademoçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110200157447S, emitido aos 8 de Abril de 2022, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamaxaquene, no Bairro da Polana Caniço B, Quarteirão n.º 9, casa n.º 532.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Sociedade adopta a denominação Capulana Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Malhangalene, Casa número 1.357, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração presente constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, mediante simples decisão de sua representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo social, produção e Decoração de eventos personalizados, venda e aluguer de material de decoração, entrega de convites, encomenda de bolos e salgados, catering e buffet, aluguer de espaço para eventos, aluguer de viaturas protocolares, limpeza de eventos, protocolos, staff, garcom, lavagem de loiça, gestão do lar e importação de material.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT são (trinta mil meticais) corresponde a sócia única Claudia Manuel Tsambe equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade é exercida por uma única sócia Claudia Manuel Tsambe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa de Caça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Con-servatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066959 uma sociedade denominada Casa de Caça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por Raimundo Paindane Novele, casado, com Belia João Fernando Macitela Novele em comunhão geral de bens adquiridos, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente no Bairro 25 de Junho, Distrito de Moamba, Q. n.º 1, Casa n.º 33, R/C, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700435692M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Novembro de 2019.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Casa de Caça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Bairro Mapulene, Prolongamento da Marginal, Casa n.º 20, R/C, Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objeto social actividade de venda de armas de fogo para a defesa pessoal, armas de fogo para caça, artigos para segurança privada, materiais eletrônicos de segurança.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma e única quotas estabelecida de seguinte forma: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Raimundo Paindane Novele, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Raimundo Paindane Novele, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir. Compete o Sócio, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação que a 20 de maio de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob nuel 105047764 com capital social de Cem mil meticais, uma entidade denominada Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeado no Bairro da Polana Cimento, Avenida
Texto do artigo · p. 9 Salvador Allende, n.º 81 no, Distrito Municipal Ka Mpfumu, R/C, A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, intermediação de negocio, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa). boutique, hotelaria e turismo e outros, indústria de panicação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Ludovina Cláudia José Nhambi.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Ludovina Cláudia José Nhambi que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Colégio Raizes do Saber, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065771 uma entidade com a denominação Colégio Raizes do Saber, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Alberto Jeremias Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100533350N, residente no Bairro 1.° de Maio, Quarteirão n.º 27, Casa n.º 55, Município da Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Andrina André Chemane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100996320Q, residente no Bairro 1.° de Maio, Quarteirão 55, Casa n.° 49, Município da Matola, doravante designado por segunda outorgante, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Colégio Raizes do Saber, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mapulango, Quarteirão 22, Casa n.º 36, Parcela SMP/2020/1185/0305, Município de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) educação pré-escolar, ensino primário e técnico elementar;
Número ou marcador · p. 10 b) ensino secundário e técnico;
Número ou marcador · p. 10 c) outras actividades educativas;
Número ou marcador · p. 10 d) actividades dos serviços de apoio à educação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente e é representada pelas duas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 10 a)uma primeira quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jeremias Cumbane; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma primeira quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente sócia Andrina André Chemane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Alberto Jeremias Cumbane que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio: Alberto Jeremias Cumbane que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105042377, denominada Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abudo Anlaue Abdala, que se regerão pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá como denominação social: Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Sede e representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede no Distrito de Ancuabe - Sede, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora
Texto do artigo · p. 10 dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA OBJECTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) fornecimento de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 10 b) serviços de serigrafia (impressão e cópias, digitação de trabalhos e outros serviços relacionados).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Capital social e sua realização
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social soma de uma quota, subscrito pelo sócio único Abudo Anlaue Abdala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A quota retro mencionada será realizada num prazo não superior a três meses após a constituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Abudo Anlaue Abdala, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 4 de Março de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EPI Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057934 uma sociedade denominada EPI Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Ana Paulo Machoi, solteira, natural de Dondo, moçambiçana, residente na Casa n.º 2681, Q. n.º 39, Bairro Polana Caniço B, Cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357424P, emitido aos 31 de Agosto de 2021 no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e suração)
Texto do artigo · p. 11 A empresa adopta a denominação de EPI Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Amilcar Cabral, Polana Cimento B, n.º 859 R/C, Cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) o comércio a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços inerentes, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, integrado em 100% pela sócia única Ana Paulo Machoi.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Ana Paulo Machoi, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução, podendo por deliberação da socia nomear outro gestor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios seguidos todos os procedimentos exigidos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 11 com o NUEL 105038048, denominada Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do pais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é no Distrito de Pemba.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) outras actividades de serviços e informação;
Número ou marcador · p. 11 b) actividades de fotografias;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio a retalho de equipamentos audiovisual em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio o senhor Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, que desde já fica nomeada gerente com todos os poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, aos 6 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Saliati – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal limitada, com o NUEL105052707, denominada Farmácia Saliati – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Wahabe Salimo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta uma denominação de Farmácia Saliati – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social no Bairro de Chuiba, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por decisão do socio único ou assembleia geral transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A empresa terá uma duração de funcionamento por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem como objecto venda a retalho de produtos farmacêuticos, artigos médicos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na cota da empresa, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Autonomia administrativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Farmácia Saliati – Sociedade Unipessoal, Limitada, através dos seus órgãos de direcção dispõe de poder disciplinar em relação aos seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A autonomia financeira da Farmácia garante-lhe o direito de dispor o seu próprio património e gerir os seus recursos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Controlar e fazer cumprir o regulamento interno e lei do trabalho vigente no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação)
Texto do artigo · p. 12 A empresa dissolve se por decisão do sócio único e da direcção geral ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 30 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FEM Impact Collective Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060757, uma sociedade denominada FEM Impact Collective Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Fernanda Ernestina Matsinhe, filha de Fernando Matsinhe e de Ernestina Sabão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102401725P, emitido aos 14 de Março de 2023, residente na Rua do Chá, n.º 76, 1.º A, Bairro Jardim, distrito de Kamubucuana. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de FEM Impact Collective — Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Moçambique, Maputo Cidade, Bairro do Jardim, Rua do Chá, Prédio n.º 76, distrito de Kamubucuana, podendo abrir escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e actividades correlacionadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital detido por Fernanda Ernestina Matsinhe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de lucros ou reservas, observando-se as formalidades previstas na legislação aplicável às sociedades por quotas. O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que venham a ser aprovados.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 G8M Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 13 sob NUEL 105050193, uma entidade com a denominação G8M Holding, S.A. que irá regese pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I (Da denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima, do tipo holding mista, e que adopta a denominação de G8M Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, número 974, Bairro Polana B, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui objecto social da G8M Holding:
Número ou marcador · p. 13 a) O investimento, a gestão e as participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 b) O desenvolvimento de actividades nas áreas de energia, incluindo as energias renováveis, mineração, transportes e logística, turismo, agricultura, telecomunicações, construção civil, habitação, indústria, comércio, saúde, prestação de serviços, ambiente, assim como a consultoria em diferentes áreas de desenvolvimento económico, financeiro, tecnológico e social, directamente ou através das empresas participadas ou tuteladas;
Número ou marcador · p. 13 c) A tutela empresarial e comercial das unidades económicas e sociais G8M, e de outras a serem constituídas; d)O exercício de outras actividades desde que para o efeito a Assembleia Geral delibere e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá filiar-se em associações, uniões, federações, confederações, nacionais e/ou estrangeiras, desde que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II (Do capital, acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é dividido e representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais por cada acção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Do capital social, setenta porcento das acções são detidas pelos membros fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a veto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas do presidente ou do administradordelegado.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultada por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Alienação das acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Na alienação e divisão das ações, gozarão de direito de preferência, a G8M Holding, S.A., em primeiro lugar e em segundo lugar, os acionistas, podendo ser alienadas a singulares, carecendo, entretanto, do consentimento da sociedade no exercício do gozo do seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o exercício desse direito, o acionista que pretender alienar as suas acções, dará conhecimento à G8M Holding, S.A., por carta dirigida ao Conselho de Administração, indicando o número de acções a alienar e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Após a recepção da carta, o Conselho de Administração, no prazo máximo de dez dias úteis, dará conhecimento aos accionistas, através dos veículos habitualmente usados pela Holding. do desejo expresso pelo acionista.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Havendo concorrência entre dois ou mais acionistas, no exercício do direito de preferência, cada um adquirirá as acções na proporção das que então possuir.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Findo o prazo previsto no número 3, do presente artigo, o Conselho de Administração, deliberará se a G8M Holding S.A., pretende gozar ou não, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Se decorridos noventa dias após a publicação do último anúncio pelo Conselho de Administração, o accionista que pretende alienar as suas acções, não receber qualquer comunicação, quer do Conselho de Administração, quer dos outros accionistas, ficará livre para transmitir as suas ações, a quem achar conveniente, respeitando o preceituado
Texto do artigo · p. 13 no número 4 do artigo terceiro dos estatutos e do respectivo contrato de sociedade e ainda das condições de cessão previamente anunciadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Enumeração dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos sociais, identificados no número anterior, são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, contando-se da data da tomada de posse, sendo permitido o máximo de duas reeleições consecutivas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 13 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo facultado ao accionista ser representado nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além dos accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, os membros dos órgãos sociais, e a presença de quaisquer outras pessoas, depende de autorização do presidente da mesa da Assembleia Geral, podendo os accionistas opor-se a tal autorização, e haverá um livro de presenças que os participantes nas reuniões da Assembleia Geral deverão assinar, com a indicação do nome, domicílio e qualidade em que participam, bem como a quantidade, categoria e série de acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são anuais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dois terços das acções do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na Cidade de Maputo, na sede social,
Texto do artigo · p. 14 mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente da mesa, ouvido o Conselho de Administração, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral ordinária tem por competências:
Número ou marcador · p. 14 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas de exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar as remunerações dos membros do Conselho de Administração, bem como os subsídios e senhas de presença para os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, mediante proposta do Conselho de Administração e de acordo com as condições financeiras da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, incluindo sobre a dissolução da sociedade, alteração dos estatutos e/ou do objecto social, supressão do direito de preferência dos accionistas e emissão de obrigações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei, competindo ao presidente da mesa, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais, assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse, assim como assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar, até um máximo de sete, dos quais alguns são executivos, incluindo o administrador delegado, eleitos pela Assembleia Geral que designará o respectivo presidente, nomeando-se desde já como membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências específicas do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 a) gerir os negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 c) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 d) adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens móveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 14 e) adquirir, vender, permutar, tomar de arrendamento, ou por qualquer forma, onerar bens imóveis, trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, contrair empréstimos, prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 14 f) nomear ou demitir os directores, consultores, técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 14 g) apresentar para deliberação da Assembleia Geral, os planos, orçamentos, relatórios e contas anuais e os projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) propor aumentos do capital social, adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 14 i) executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por pelo menos três administradores, na sede social, podendo reunir-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao conselho fiscal ou fiscal único com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As convocações são efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores e devem incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para o Conselho de Administração deliberar nas suas reuniões, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, ou do administrador-delegado, ou ainda de dois administradores, ou de mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação, e para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Delegação de poderes, mandatários e responsabilidade)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração poderá designar mandatários, a qualquer membro da sociedade ou pessoas a ela estranhas, no interesse da sociedade, sempre que julgar conveniente, fixando os seus limites, sendo os administradores pessoalmente responsáveis perante os accionistas e a sociedade, pelos actos que pratiquem, no estrito cumprimento do seu mandato e no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, ou por um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências e reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) As competências do Conselho Fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos e obrigações são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se pelo menos, trimestralmente, e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração, mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias e caso se opte pela instituição de um fiscal único em vez do conselho fiscal, deverá aquele, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por outros mediante poderes
  2. Texto do artigo, página 8: para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, o sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  3. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades do sócio, e no caso de divergências inconciliável, permanecera a opinião do sócio único da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  6. Texto do artigo, página 8: O sócio único, poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  9. Texto do artigo, página 8: O exercício social da empresa coincide com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócio único à data da dissolução nos termos que for decidido.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  17. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: Brand Your Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105003239, uma entidade denominada Brand Your Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que ira regerse pelos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Brand Your Company – Sociedade Unipessoal,
  24. Texto do artigo, página 8: Limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota Bairro das Mahotas, Rua dos Papagaios, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 146. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  28. Texto do artigo, página 8: desenho gráfico.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota, pertencente a Salomão Vieira Sumbane, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104043S, emitido ao 18 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Campoane-Boane.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dela, fica activa ou passivamente, será exercida pelo socio único Salomão Vieira Sumbane.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 8: Capulana Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064825, uma sociedade denominada Capulana Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  41. Texto do artigo, página 8: Cláudia Manuel Tsambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidademoçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110200157447S, emitido aos 8 de Abril de 2022, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamaxaquene, no Bairro da Polana Caniço B, Quarteirão n.º 9, casa n.º 532.
  42. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Denominação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 8: Sociedade adopta a denominação Capulana Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Malhangalene, Casa número 1.357, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração presente constituição.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Formas de representação social)
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante simples decisão de sua representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo social, produção e Decoração de eventos personalizados, venda e aluguer de material de decoração, entrega de convites, encomenda de bolos e salgados, catering e buffet, aluguer de espaço para eventos, aluguer de viaturas protocolares, limpeza de eventos, protocolos, staff, garcom, lavagem de loiça, gestão do lar e importação de material.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 8: (Capital e distribuição de quotas)
  57. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT são (trinta mil meticais) corresponde a sócia única Claudia Manuel Tsambe equivalente a 100% do capital social.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉXTO
  59. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  60. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por uma única sócia Claudia Manuel Tsambe.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  67. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  72. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Casa de Caça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Con-servatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066959 uma sociedade denominada Casa de Caça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 9: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por Raimundo Paindane Novele, casado, com Belia João Fernando Macitela Novele em comunhão geral de bens adquiridos, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente no Bairro 25 de Junho, Distrito de Moamba, Q. n.º 1, Casa n.º 33, R/C, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700435692M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Novembro de 2019.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Casa de Caça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Bairro Mapulene, Prolongamento da Marginal, Casa n.º 20, R/C, Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objeto social actividade de venda de armas de fogo para a defesa pessoal, armas de fogo para caça, artigos para segurança privada, materiais eletrônicos de segurança.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma e única quotas estabelecida de seguinte forma: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Raimundo Paindane Novele, correspondente a cem por cento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Raimundo Paindane Novele, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir. Compete o Sócio, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
  97. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 9: Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que a 20 de maio de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob nuel 105047764 com capital social de Cem mil meticais, uma entidade denominada Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e Duração)
  102. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeado no Bairro da Polana Cimento, Avenida
  103. Texto do artigo, página 9: Salvador Allende, n.º 81 no, Distrito Municipal Ka Mpfumu, R/C, A sua duração será por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, intermediação de negocio, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa). boutique, hotelaria e turismo e outros, indústria de panicação.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Ludovina Cláudia José Nhambi.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  112. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Ludovina Cláudia José Nhambi que desde já fica nomeada administradora.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  117. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 9: Colégio Raizes do Saber, Limitada
  119. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065771 uma entidade com a denominação Colégio Raizes do Saber, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
  121. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Alberto Jeremias Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
  122. Texto do artigo, página 10: moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100533350N, residente no Bairro 1.° de Maio, Quarteirão n.º 27, Casa n.º 55, Município da Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
  123. Texto do artigo, página 10: Segundo: Andrina André Chemane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100996320Q, residente no Bairro 1.° de Maio, Quarteirão 55, Casa n.° 49, Município da Matola, doravante designado por segunda outorgante, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede)
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Colégio Raizes do Saber, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mapulango, Quarteirão 22, Casa n.º 36, Parcela SMP/2020/1185/0305, Município de Marracuene, Província de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 10: a) educação pré-escolar, ensino primário e técnico elementar;
  134. Número ou marcador, página 10: b) ensino secundário e técnico;
  135. Número ou marcador, página 10: c) outras actividades educativas;
  136. Número ou marcador, página 10: d) actividades dos serviços de apoio à educação.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente e é representada pelas duas seguintes quotas:
  140. Texto do artigo, página 10: a)uma primeira quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jeremias Cumbane; e
  141. Número ou marcador, página 10: b) uma primeira quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente sócia Andrina André Chemane.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Alberto Jeremias Cumbane que desde já é nomeado administrador.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio: Alberto Jeremias Cumbane que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  154. Texto do artigo, página 10: Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105042377, denominada Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abudo Anlaue Abdala, que se regerão pelas clausulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  158. Texto do artigo, página 10: Denominação
  159. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá como denominação social: Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  161. Texto do artigo, página 10: Sede e representação
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede no Distrito de Ancuabe - Sede, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora
  163. Texto do artigo, página 10: dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  164. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  165. Texto do artigo, página 10: Duração
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  167. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA OBJECTO
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá como objecto social:
  169. Número ou marcador, página 10: a) fornecimento de material escolar e de escritório;
  170. Número ou marcador, página 10: b) serviços de serigrafia (impressão e cópias, digitação de trabalhos e outros serviços relacionados).
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  172. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  173. Texto do artigo, página 10: Capital social e sua realização
  174. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social soma de uma quota, subscrito pelo sócio único Abudo Anlaue Abdala.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A quota retro mencionada será realizada num prazo não superior a três meses após a constituição.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
  177. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  178. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Abudo Anlaue Abdala, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
  181. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  182. Texto do artigo, página 10: Disposições Finais
  183. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  185. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  186. Texto do artigo, página 11: Pemba, 4 de Março de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: EPI Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057934 uma sociedade denominada EPI Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  189. Texto do artigo, página 11: Ana Paulo Machoi, solteira, natural de Dondo, moçambiçana, residente na Casa n.º 2681, Q. n.º 39, Bairro Polana Caniço B, Cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357424P, emitido aos 31 de Agosto de 2021 no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e suração)
  192. Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação de EPI Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Amilcar Cabral, Polana Cimento B, n.º 859 R/C, Cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
  196. Número ou marcador, página 11: a) o comércio a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual;
  197. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços inerentes, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, integrado em 100% pela sócia única Ana Paulo Machoi.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade do sócio)
  203. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Ana Paulo Machoi, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução, podendo por deliberação da socia nomear outro gestor.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  211. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios seguidos todos os procedimentos exigidos.
  215. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  216. Texto do artigo, página 11: Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 11: Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal
  219. Texto do artigo, página 11: com o NUEL 105038048, denominada Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe que se regerá pelas clausulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do pais.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é no Distrito de Pemba.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 11: a) outras actividades de serviços e informação;
  232. Número ou marcador, página 11: b) actividades de fotografias;
  233. Número ou marcador, página 11: c) comércio a retalho de equipamentos audiovisual em estabelecimentos especializados.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio o senhor Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, que desde já fica nomeada gerente com todos os poderes.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  242. Texto do artigo, página 12: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  249. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
  250. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  251. Texto do artigo, página 12: Pemba, aos 6 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Farmácia Saliati – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal limitada, com o NUEL105052707, denominada Farmácia Saliati – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Wahabe Salimo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta uma denominação de Farmácia Saliati – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social no Bairro de Chuiba, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por decisão do socio único ou assembleia geral transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  258. Número ou marcador, página 12: Três) A empresa terá uma duração de funcionamento por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 12: A empresa tem como objecto venda a retalho de produtos farmacêuticos, artigos médicos e cosméticos.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na cota da empresa, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Autonomia administrativa)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A Farmácia Saliati – Sociedade Unipessoal, Limitada, através dos seus órgãos de direcção dispõe de poder disciplinar em relação aos seus colaboradores.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A autonomia financeira da Farmácia garante-lhe o direito de dispor o seu próprio património e gerir os seus recursos.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) Controlar e fazer cumprir o regulamento interno e lei do trabalho vigente no país.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação)
  273. Texto do artigo, página 12: A empresa dissolve se por decisão do sócio único e da direcção geral ou nos casos previstos por lei.
  274. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor no país.
  278. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  279. Texto do artigo, página 12: Pemba, 30 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 12: FEM Impact Collective Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060757, uma sociedade denominada FEM Impact Collective Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  282. Texto do artigo, página 12: Fernanda Ernestina Matsinhe, filha de Fernando Matsinhe e de Ernestina Sabão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102401725P, emitido aos 14 de Março de 2023, residente na Rua do Chá, n.º 76, 1.º A, Bairro Jardim, distrito de Kamubucuana. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  285. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de FEM Impact Collective — Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Moçambique, Maputo Cidade, Bairro do Jardim, Rua do Chá, Prédio n.º 76, distrito de Kamubucuana, podendo abrir escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: Duração
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  291. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e actividades correlacionadas.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 12: Capital social
  294. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital detido por Fernanda Ernestina Matsinhe.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  297. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de lucros ou reservas, observando-se as formalidades previstas na legislação aplicável às sociedades por quotas. O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  300. Texto do artigo, página 12: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que venham a ser aprovados.
  301. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  302. Texto do artigo, página 12: Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 12: G8M Holding, S.A.
  304. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  305. Texto do artigo, página 13: sob NUEL 105050193, uma entidade com a denominação G8M Holding, S.A. que irá regese pelas disposições seguintes:
  306. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I (Da denominação, sede, objecto e duração)
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima, do tipo holding mista, e que adopta a denominação de G8M Holding, S.A.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, número 974, Bairro Polana B, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui objecto social da G8M Holding:
  315. Número ou marcador, página 13: a) O investimento, a gestão e as participações noutras sociedades;
  316. Número ou marcador, página 13: b) O desenvolvimento de actividades nas áreas de energia, incluindo as energias renováveis, mineração, transportes e logística, turismo, agricultura, telecomunicações, construção civil, habitação, indústria, comércio, saúde, prestação de serviços, ambiente, assim como a consultoria em diferentes áreas de desenvolvimento económico, financeiro, tecnológico e social, directamente ou através das empresas participadas ou tuteladas;
  317. Número ou marcador, página 13: c) A tutela empresarial e comercial das unidades económicas e sociais G8M, e de outras a serem constituídas; d)O exercício de outras actividades desde que para o efeito a Assembleia Geral delibere e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá filiar-se em associações, uniões, federações, confederações, nacionais e/ou estrangeiras, desde que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  319. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II (Do capital, acções e obrigações)
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é dividido e representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais por cada acção.
  324. Número ou marcador, página 13: Três) Do capital social, setenta porcento das acções são detidas pelos membros fundadores da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a veto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas do presidente ou do administradordelegado.
  327. Número ou marcador, página 13: Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultada por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Alienação das acções)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) Na alienação e divisão das ações, gozarão de direito de preferência, a G8M Holding, S.A., em primeiro lugar e em segundo lugar, os acionistas, podendo ser alienadas a singulares, carecendo, entretanto, do consentimento da sociedade no exercício do gozo do seu direito de preferência;
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o exercício desse direito, o acionista que pretender alienar as suas acções, dará conhecimento à G8M Holding, S.A., por carta dirigida ao Conselho de Administração, indicando o número de acções a alienar e as condições de cessão.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) Após a recepção da carta, o Conselho de Administração, no prazo máximo de dez dias úteis, dará conhecimento aos accionistas, através dos veículos habitualmente usados pela Holding. do desejo expresso pelo acionista.
  333. Número ou marcador, página 13: Quatro) Havendo concorrência entre dois ou mais acionistas, no exercício do direito de preferência, cada um adquirirá as acções na proporção das que então possuir.
  334. Número ou marcador, página 13: Cinco) Findo o prazo previsto no número 3, do presente artigo, o Conselho de Administração, deliberará se a G8M Holding S.A., pretende gozar ou não, do direito de preferência.
  335. Número ou marcador, página 13: Seis) Se decorridos noventa dias após a publicação do último anúncio pelo Conselho de Administração, o accionista que pretende alienar as suas acções, não receber qualquer comunicação, quer do Conselho de Administração, quer dos outros accionistas, ficará livre para transmitir as suas ações, a quem achar conveniente, respeitando o preceituado
  336. Texto do artigo, página 13: no número 4 do artigo terceiro dos estatutos e do respectivo contrato de sociedade e ainda das condições de cessão previamente anunciadas.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Enumeração dos órgãos sociais)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais:
  341. Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Administração;
  343. Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais, identificados no número anterior, são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, contando-se da data da tomada de posse, sendo permitido o máximo de duas reeleições consecutivas.
  345. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  346. Texto do artigo, página 13: Da Assembleia Geral
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo facultado ao accionista ser representado nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além dos accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, os membros dos órgãos sociais, e a presença de quaisquer outras pessoas, depende de autorização do presidente da mesa da Assembleia Geral, podendo os accionistas opor-se a tal autorização, e haverá um livro de presenças que os participantes nas reuniões da Assembleia Geral deverão assinar, com a indicação do nome, domicílio e qualidade em que participam, bem como a quantidade, categoria e série de acções de que são titulares.
  351. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são anuais.
  352. Número ou marcador, página 13: Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dois terços das acções do capital social.
  353. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na Cidade de Maputo, na sede social,
  354. Texto do artigo, página 14: mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente da mesa, ouvido o Conselho de Administração, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  357. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral ordinária tem por competências:
  358. Número ou marcador, página 14: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas de exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  359. Número ou marcador, página 14: b) proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 14: c) aprovar as remunerações dos membros do Conselho de Administração, bem como os subsídios e senhas de presença para os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, mediante proposta do Conselho de Administração e de acordo com as condições financeiras da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 14: d) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, incluindo sobre a dissolução da sociedade, alteração dos estatutos e/ou do objecto social, supressão do direito de preferência dos accionistas e emissão de obrigações.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  364. Texto do artigo, página 14: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei, competindo ao presidente da mesa, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais, assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse, assim como assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  365. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
  368. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar, até um máximo de sete, dos quais alguns são executivos, incluindo o administrador delegado, eleitos pela Assembleia Geral que designará o respectivo presidente, nomeando-se desde já como membros do Conselho de Administração:
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 14: (Competências específicas do Conselho de Administração)
  371. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
  372. Número ou marcador, página 14: a) gerir os negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  373. Número ou marcador, página 14: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  374. Número ou marcador, página 14: c) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  375. Número ou marcador, página 14: d) adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens móveis ou direitos;
  376. Número ou marcador, página 14: e) adquirir, vender, permutar, tomar de arrendamento, ou por qualquer forma, onerar bens imóveis, trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, contrair empréstimos, prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  377. Número ou marcador, página 14: f) nomear ou demitir os directores, consultores, técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como mandatários para determinados actos;
  378. Número ou marcador, página 14: g) apresentar para deliberação da Assembleia Geral, os planos, orçamentos, relatórios e contas anuais e os projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 14: h) propor aumentos do capital social, adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  380. Número ou marcador, página 14: i) executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por pelo menos três administradores, na sede social, podendo reunir-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao conselho fiscal ou fiscal único com oito dias de antecedência.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) As convocações são efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores e devem incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  385. Número ou marcador, página 14: Três) Para o Conselho de Administração deliberar nas suas reuniões, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, ou do administrador-delegado, ou ainda de dois administradores, ou de mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação, e para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Delegação de poderes, mandatários e responsabilidade)
  391. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração poderá designar mandatários, a qualquer membro da sociedade ou pessoas a ela estranhas, no interesse da sociedade, sempre que julgar conveniente, fixando os seus limites, sendo os administradores pessoalmente responsáveis perante os accionistas e a sociedade, pelos actos que pratiquem, no estrito cumprimento do seu mandato e no desempenho das suas funções.
  392. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da fiscalização
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  395. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, ou por um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Competências e reuniões do Conselho Fiscal)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) As competências do Conselho Fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos e obrigações são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se pelo menos, trimestralmente, e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração, mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias e caso se opte pela instituição de um fiscal único em vez do conselho fiscal, deverá aquele, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição