III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2026
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- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV (Das disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Sendo escolhida uma pessoa colectiva para os órgãos sociais, será esta representada no exercício do respectivo cargo por pessoa singular a ser designada pela pessoa colectiva nomeada, por meio de carta registada ou devidamente protocolada dirigida ao presidente de mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos e salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: GALP - Juventino Carvalho dos Santos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia 29 de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas 78 à folhas 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, perante mim, Diamantino da Silva, Conservador/Notário Superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GALP - Juventino Carvalho dos Santos, Limitada, pelos sócios Juventino Carvalho dos Santos, José Fernandes dos Santos e Barbara Renata Pica dos Santos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominção e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de GALP - Juventino Carvalho dos Santos, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado-Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 15: b) venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: c) venda de acessórios de automóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) supermercado e loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 15: e) transportes, aluguer e venda de automóveis;
- Número ou marcador, página 15: f) reparação e manuteção de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: g) compra e venda de aviões;
- Número ou marcador, página 15: h) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas e distribuidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Juventino Carvalho dos Santos, com a quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) José Fernandes dos Santos, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Barbara Renata Pica dos Santos, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação expressa da assembleia geral sem alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer no juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro: A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da sociedade, dado por escrito.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo: O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de sessenta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão, o qual em todo caso reserva para sí o direito de preferência na aquisição, direito este que se não for por ela exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro: É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 15: a) arresto, penhora, arrolamento de qualquer quota ou parte dela, bem como a sua sujeição e qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se fôr dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) liquidação ou dissolução de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: c) acordo de amortização com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a assembleia geral deliberar os termos concretos de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e administrada pelos três sócios nomeadamente: Juventino Carvalho dos Santos, José Fernandes dos Santos e Barbara Renata Pica dos Santos, que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios dispõem dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade do sócio gerente e administrador)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de um dos sócios salvo os casos de mero expediente que serão realizados pelo sócio gerente e administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelo sócio gerente nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais, para a sua convocação, será convocada pelo gerente ou quem o substitua por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleia extarordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar em qualquer outro local quando as circunstâncias o justifiquem, desde que tal não prejudique os direitos, legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As assembleias geriais serão presididas alternadamente por um dos três sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concenso entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dependem especialmente dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 16: a) a amortização, alienação, cessão, divisão e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) a dissolução, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) a subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 16: d) a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, devendo anualmente ser dado um balanço e conta de resultados com a data de trinta e um de Dezembro, os quais serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros e as perdas da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, deduzir-se-ão:
- Número ou marcador, página 16: a) a percentegem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) as percentegens que se determinarem para a constituição de outras reservas especialmente criadas por acordo unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre sí, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Aos casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Cartório Notarial de Pemba, 10 de Fevereiro de dois mil vinte e seis. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105042682, denominada GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Gabriel Matumba que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação de GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro Cimento, Rua Jeronimo Romero, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviço, logística em transportes e diversos;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente o único sócio a senhor Gabriel Matumba e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Gabriel Matumba ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 7 de Março de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hertzone Connect, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066454, uma entidade com a denominação Hertzone Connect, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Walter Cipriano Omar, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 010105027619I, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Beto Domingos Chale, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110104942906N, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Bolton Helcio Pereira Mussa, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 071307745762I, de três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Têm entre si, justo e acertado o presente
- Texto do artigo, página 17: contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma Hertzone Connect, Limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hertzone Connect, Limitada, com sede na Rua 1282, Casa n.º 40, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área eléctrica, designadamente: instalação, manutenção, reparação, assistência técnica, montagem, fiscalização e consultoria em sistemas e infraestruturas eléctricas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dedica-se igualmente à comercialização, importação, exportação, representação, distribuição, venda por grosso e a retalho de material, equipamentos, componentes e acessórios eléctricos, incluindo materiais de baixa, média e alta tensão.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda exercer actividades complementares, conexas ou acessórias às acima referidas, desde que legalmente permitidas, bem como participar em outras sociedades ou empreendimentos, nacionais ou estrangeiros, com objecto idêntico ou afim.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Walter Cipriano Omar;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Beto Domingos Chale;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Bolton Hélcio Pereira Mussa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a sócia o determinar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes de gestão e representação previstos na lei e nos presentes estatutos, sem prejuízo das limitações que os sócios queiram impor por deliberação expressa.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores representarão a sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo, mediante procuração, delegar poderes em mandatários para actos determinados.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As condições de movimentação das contas bancárias, bem como as modalidades de assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será definida pelos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução da sociedade ocorrerá nas hipóteses legais ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aberta a liquidação, o processo será conduzido por liquidadores nomeados pela sociedade, observadas as normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Human Connect Tecnologias e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada sob NUEL 105066900, a sociedade comercial denominada Human Connect Tecnologias e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Human Connect Tecnologias e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de Sociedade Comercial Unipessoal, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Esperança, número 42, no país e no estrangeiro, bem como
- Texto do artigo, página 18: transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 18: a) consultorias, comércio e serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviço de tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 18: d) comercialização e manutenção de equipamentos informático;
- Número ou marcador, página 18: e) comercialização, instalação e suporte técnico de software empresarial de gestão;
- Número ou marcador, página 18: f) consultoria tecnológica e estratégica;
- Número ou marcador, página 18: g) assessoria de comunicação;
- Número ou marcador, página 18: h) desenvolvimento de páginas de internet;
- Número ou marcador, página 18: i) treinamento em matéria de informática.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Hélder Paulo Elias Chamba. O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas são transmissíveis por livre vontade do sócio e o sócio goza de direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração, gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e ativamente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica extremamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado Balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, aos seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2026. –
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: IMJ – Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Adenda
- Texto do artigo, página 18: n.° 233, III serie de 2 de Dezembro de 2021, onde se lê senhora Alda Eduardo Munguambe, deve se ler Aldo Eduardo Munguambe no seu artigo quarto dos estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Insurecare Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065350, uma sociedade denominada Insurecare Correctores de Seguros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Clara Celina Alexandre Malate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do BI n.º 080101978058F, emitido em Inhambane, solteira, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, Casa 06, Cidade de Maputo, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Emilio Samuel Mabalene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100276356A, emitido em Maputo, solteiro, residente no Q. 3, Casa 22, Cel F, Kamubucuana, Cidade de Maputo, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Ilda Verónica Matabel Dos Santos Paulo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100171807N, emitido em Maputo, casada, residente no Condomínio Vila Esperança, Casa 265, Beluluane, Boane, com poderes para este acto; e
- Texto do artigo, página 18: Quarto: Metis Interprise, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Polana, Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, representada neste acto por José Belmiro Eugénio Samuel, na sua qualidade de director geral, com poderes bastantes para este acto.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Insurecare Correctores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Cardoso, n.º 1697, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Parágrafo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República
- Texto do artigo, página 19: da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Correctora de Seguros tem por objecto principal o exercício da actividade de mediação e corretagem de seguros, nos termos da legislação em vigor, compreendendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) a intermediação entre seguradoras e tomadores de seguros, segurados ou beneficiários, na celebração, renovação e gestão de contratos de seguros;
- Número ou marcador, página 19: b) a análise das necessidades de cobertura de riscos dos clientes e a recomendação de soluções adequadas de seguros;
- Número ou marcador, página 19: c) a negociação de condições contratuais com as seguradoras, em representação dos interesses dos clientes;
- Número ou marcador, página 19: d) a gestão e acompanhamento das apólices de seguros, incluindo alterações, renovações e cancelamentos;
- Número ou marcador, página 19: e) a assistência técnica e administrativa aos segurados, nomeadamente no processo de participação, regularização e liquidação de sinistros;
- Número ou marcador, página 19: f) a prestação de serviços de consultoria em gestão de riscos e seguros, incluindo estudos, pareceres e auditorias de seguros;
- Número ou marcador, página 19: g) a promoção, divulgação e comercialização de produtos de seguros legalmente autorizados;
- Número ou marcador, página 19: h) a representação de corretoras e seguradoras nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e necessárias à prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) que representam 30 % do capital social, pertencente ao sócio Metis Interprise, S.A.;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) que representam 30 % do capital social, pertencente ao sócio Emílio Samuel Mabalene;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) que representam 20 % do capital social, pertencente a sócia Clara Celina Alexandre Malate;
- Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) que representam 20 % do capital social, pertencente a sócia Ilda Verónica Matabel dos Santos Paulo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela sócia Clara Celina Alexandre Malate na sua qualidade de directora geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão em assembleia geral designar o director executivo e o director financeiro da sociedade, responsáveis pela gestão diária e corrente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta do director geral e do director financeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: JAS Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058198, uma sociedade denominada JAS Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Carlota Chaliane Mahuaie Simbine, nascida aos 8 de Agosto de 1979, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100644637F, emitido aos 2 de Julho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Bairro 5, Coka Missava, Cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação JAS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo também usar a forma abreviada “JAS TRANSPORTES, LDA”. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique, Km 115, podendo, por deliberação da sócia única, abrir ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objeto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto:
- Texto do artigo, página 19: a)o transporte rodoviário de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: b) passageiros, nacional e internacional; c)aluguer de viaturas com e sem motorista (rent a car e transfer).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pela sócia única, Carlota Chaliane Mahuaie Simbine, titular de 100% (cem por cento) das quotas sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é administrada e representada pela sócia única, que exerce as funções de gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Responsabilidade da sócia única
- Texto do artigo, página 19: A sócia única responde apenas pelo montante do capital social que subscreveu, não sendo pessoalmente responsável pelas dívidas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 19: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 19: As deliberações que, nos termos da lei, competem à assembleia geral, serão da competência exclusiva da sócia única, devendo constar de ata assinada pela própria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que não estiver expressamente regulado nestes estatutos será decidido pela sócia única, de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: JLM & Associados Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral da JLM & Associados Moçambique, S.A, uma sociedade anónima, de direito moçambicano, com o NUEL 100406233, com o capital social, integralmente subscrito e realizado no montante de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), doravante designada por “Sociedade”, datada de 17 de Dezembro de 2025, foi deliberada a nomeação do Conselho de Administração para o mandato de 2025 e para o mandato de 2026.
- Texto do artigo, página 20: Foi ainda deliberada a alteração do artigo decimo sexto dos estatutos da sociedade, aproveitando para rectificar a publicação efectuada no Boletim da República número 34 de 16 de Fevereiro de 2024, que incorretamente mencionava a alteração do artigo nono quando devia ter sido mencionado no artigo décimo sexto. Desta forma, o artigo décimo sexto passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, eleitos por uma ou mais vezes pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 1 (um) ano renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente e Vice-Presidente, se não forem nomeados em Assembleia Geral, serão escolhidos entre os seus membros, por votação interna que deverá constar do livro de actas deste órgão.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear um administrador-delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A contar da data da nomeação e para o mandato 2025 e para o mandato 2026, são nomeados como administradores Eugenio Martinez Bravo, Vitor Cunha e Gonzalo Soto Aguirre, passando o Conselho de Administração a ter a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 20: a) Eugénio Martinez Bravo, como administrador e Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Vitor Luís Coelho da Cunha, como administrador e Vice-Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: c) Gonzalo Soto Aguirre, como administrador.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2026. –
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Lusa Consultores & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101577953, denominada Lusa Consultores & Projectos, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Mário João Paulo e Edielma Albuquerque Bento, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação: Lusa Consultores & Projectos, Limitada, designada por sociedade, é uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, e quase rege pelas presentes estatutos e pelas disposições legais e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu início partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Fornecimento de bens e prestação de serviços diversos:
- Número ou marcador, página 20: a) elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 20: b) arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 20: c) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 20: d) gestão de obras.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte
- Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Mário João Paulo com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Edielma Albuquerque Bento, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O aumento de capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo entre os sócios e de capital igual.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor Mário João Paulo e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: b) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 20: c) exercer todos puderes que a lei ou presentes estatutos que lhe conferirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral e composta por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 20: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou notificação do balanço e contas do exercício a deliberar sobre qualquer outro assunto ao para que tenham sido convocados, e em secção extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Representação do sócio
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio far-se-á representar na assembleia pela pessoa física que, para o efeito designara mediante uma simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera se regularmente constituída nos termos estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Cada cota correspondera um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão tomadas pela maioria simples dos votos dos sócios apresentadas com excepção das deliberações referidas no número seguintes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Requer a maioria qualificado de 100% de votos as deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 21: a) alteração na parte social;
- Número ou marcador, página 21: b) fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) aumento, reintegração ou redução de capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) divisão e cessão de quotas das sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Julho de 2021. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: ME Chemical Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063480, uma sociedade denominada ME Chemical Services , Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Noel Eduarso Sinalo, solteiro, natural de Tete, residente no Bairro Magoanine B, casa n.º 365, NUIT 119720354, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102341799S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2025, contactável por 841132584; e
- Texto do artigo, página 21: Ildo Mutemba, solteiro, natural da Província de Maputo, Cidade da Matola, residente
- Texto do artigo, página 21: no Bairro Matola C, Casa n.º 416, NUIT 113946326, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110200940784M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 25 de Março de 2021, contactável por 840175898.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado ao abrigo do disposto no artigo 90 e 281 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que será regida nos termos estabelecidos pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) ME Chemical Services, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade anômima por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Romão Fernandes Farinha, n.º 1164, 1.º andar podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivos:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Casa de Caça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Raizes do Saber, Limitada
- Certidão de registo Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPI Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Saliati – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FEM Impact Collective Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G8M Holding, S.A.
- Certidão de registo GALP - Juventino Carvalho dos Santos, Limitada
- Certidão de registo Associação Friends Involved in Solidarity
- Certidão de registo GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hertzone Connect, Limitada
- Certidão de registo Human Connect Tecnologias e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma IMJ – Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Insurecare Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo JAS Transportes, Limitada
- Certidão de registo JLM & Associados Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Lusa Consultores & Projectos, Limitada
- Certidão de registo ME Chemical Services, Limitada
- Certidão de registo Mifuwu Comercial, Limitada
- Certidão de registo Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo MN Moz North Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mount Água Limitada
- Certidão de registo MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Muianga Alúminio Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiple Fields, Limitada
- Diploma Nectar Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nhatoko Resort, S.A.
- Certidão de registo Norte Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo North Moz Services, Limitada
- Certidão de registo Oneida Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Agua da Casa, S.A.
- Certidão de registo Preto e Branco, Limitada
- Certidão de registo Pulso Raro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rayan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reflecta Labs Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Serengeti – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shivam Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade para a Educação e Desenvolvimento, Limitada (SOCED, Lda)
- Diploma Anzi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terrezi Consultor e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Brand of T- Bolos e Chocolates – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TPG Logística, Limitada
- Certidão de registo Trust Supplies & Services, Limitada
- Certidão de registo Vetpets Comercial, Limitada
- Certidão de registo VM Motor Centre, Limitada
- Diploma Wepoint Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Aqua Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brand Your Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capulana Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada