III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2026

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Número ou marcador · p. 21 a) fornecimento de productos químicos;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de tratamento de todo tipo de águas (potável, industriais, residuais e outras);
Número ou marcador · p. 21 c) fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos para sistemas de tratamento de àgua;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de assistência técnicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, dividas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 21 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Noel Eduardo Sinalo;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 5000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ildo Mutemba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe ao sócio Noel Eeduardo Sinalo, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador e gerente respectivamente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 21 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mifuwu Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066858 uma sociedade denominada Mifuwu Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre: Marcia Julião Churane Matola, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, casada com Ts”Epo Ulisses
Texto do artigo · p. 22 Costa Matola em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Wamatibwana, Casa número 222, Q. 3, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100604873N, de 7 de Maio de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Wendrick Costa Matola, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Wamatibwana, casa n.º 222, Q. 3, portadora do Bilhete de identidade n.º 110206605689F, de 23 de Marco de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado por Marcia Julião Churane Matola;
Texto do artigo · p. 22 Wendy Alissa Matola de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na provincia de Maputo, Bairro Fomento Rua Da Gondola, casa número 96, Q.3, portadora do Bilhete de identidade n.º 100104698054I, de 27 de Outubro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representada por Marcia Julião Churane Matola.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mifuwu Comercial, Limitada, Distrito de Kamaxakene, Bairro de Maxaquene, Q. n.º 8, Casa n.º 45, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de frangos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) equivalente a noventa e oito por cento do capital social pertencente a senhora Marcia Julião Churane Matola;
Texto do artigo · p. 22 b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao Wendrick Costa Matola;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a um por cento do capital social pertencente a Wendy Alissa Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente a sócia Marcia Julião Churane Matola, desde já nomeada directora geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura da directora geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MN Moz North Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105052008, denominada MN Moz North Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Issa Bernardo Neves Issa que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como sua denominação MN Moz North Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na vila sede do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de comércio e fornecimento geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Prestação de serviços em consultorias. Três) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 22 actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000.00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao socio único Issa Bernardo Neves Issa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É indicado o senhor Issa Bernardo Neves Issa como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao sócio Issa Bernardo Neves Issa representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único ou mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Pemba, 25 de Julho de 2025. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mount Água Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105062666, denominada Mount Água, Limitada, pelos sócios, Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow, Ernesto Afonso Elias, Moséis Afonso Elias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mount Água, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade na Estrada Nacional 242, Girimba-Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir ade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 23 a) produção de água: realização de todas as actividades relacionadas com a captação, tratamento e produção de água potável, garantindo o cumprimento das normas de qualidade e segurança aplicáveis;
Número ou marcador · p. 23 b) empacotamento de água: execução dos processos de engarrafamento e empacotamento de água em diversos formatos e capacidades, visando a distribuição e comercialização no mercado;
Número ou marcador · p. 23 c) produção de produtos plásticos: fabricação de uma ampla gama de produtos plásticos, abrangendo diferentes aplicações industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 23 d) venda a retalho de produtos diversos: comercialização de diferentes produtos plásticos destinados a usos domésticos, comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
Texto do artigo · p. 23 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5 % (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Richard Owen Wakefield;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5 % (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Daniel Michael Bladow;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Ernesto Afonso Elias;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Moisés Afonso Elias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Richard Owen Wakefield;
Número ou marcador · p. 24 b) Daniel Michael Bladow.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura de um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Competências dos administradores
Texto do artigo · p. 24 Compete aos administradores
Número ou marcador · p. 24 a) requerer a convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 24 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
Número ou marcador · p. 24 j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à
Texto do artigo · p. 24 realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 k) vincular a sociedade em todos os contratos;
Número ou marcador · p. 24 l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade; q)definir metas e objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 r) realizar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 9 de Janeiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066508, uma entidade com a denominação MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Ali Baid, portador de DIRE n.º 10MA00097638P, natural de Mar Mohammed, de nacionalidade marroquina, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 977, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, casado em regime geral, com a Ranya El Fadeli, portadora de Passaporte SH1651282, de nacionalidade marroquina.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominado MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no bairro Nkobe, CMC, n.º 856, R/C, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, poderá também mudar a sua sede, mediante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) exercício de actividade de indústria panificadora, padaria e fábrica de bolos;
Número ou marcador · p. 24 b) fabricação e venda de produtos pastelaria;
Número ou marcador · p. 24 c) venda de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 24 d) venda de produtos alimentares em cantina, alimentos; confeccionados em refeitório, centro social, eventos, take away e etc.;
Número ou marcador · p. 24 e) venda de produtos e serviços de catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 24 f) venda a retalho de refrigerantes, sumos e água;
Número ou marcador · p. 24 g) prestação de serviços de decoração de festas, eventos, seminários e outros;
Número ou marcador · p. 24 h) consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por iniciativa dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas
Texto do artigo · p. 25 societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes à uma quota do sócio único Ali Baid, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Ali Baid, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Muianga Alúminio Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066685, uma entidade com a denominação Muianga Alúminio Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o Contrato de Sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
Texto do artigo · p. 25 Antonio Domingos Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204108263A, emitido aos 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chamaculo, Q.47, casa n.º 74– Kalhamanculo .
Texto do artigo · p. 25 Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Muianga Alúminio Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Chamaculo C, em Moçambique, n.º 74, R/C, Quarterão 47, podendo abrir delegações em quaisquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 25 Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Texto do artigo · p. 25 a)fornecimentos de serviços, e montagem de material de alumínio e inox;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de montagem de alumínio e consultorias etc;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio e venda de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 25 d) importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT, equivalente a 100%, pertencente apenas ao único sócio António Domingos Muianga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um único administrador Antonio Domingos Muianga.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Multiple Fields, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861011, uma sociedade denominada Multiple Fields, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Okey Umeano, casado de 53 anos de idade, natural de Nigéria, residente Rua n.º 4529 Casa n.º 172 R/C, Bairro de Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00000103M, emitido 9 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ifeoma Bibian Umeano, solteiro de 45 anos de idade, natural de Nigéria, residente Bairro Central, Rua João de Queiroz, n.º 33, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00003214P, emitido em Março de 2018.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação Multiple Fields, Limitada e tem a sua sede Av. Acordos de Lusaka, n.º 709, R/C, Bairro de Mafalala, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de peças e acessórios de veículos automóveis devidamente estabelecida pelas leis nacionais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A aociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social está dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000.00MT (noventa mil) equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Okey Umeano e outra 10.000.00MT (dez mil), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ifeoma Bibian Umeano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Okey Umeano como mandatário da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um mandatário ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nectar Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Nectar Investimentos, Limitada, com capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105055604, deliberou sobre a cessão total das quotas da sócia Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25%, a favor do sócio Russen Titos Mauai, que passa a ser titular da referida quota, e a nomeação do senhor Russen Titos Mauai e Baochun QI, como administradores da Nectar Investimentos, Limitada e consequente a alteração do artigo quinto e sexto do contrato de sociedade, o qual passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Russen Titos Mauai;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social pertencente a empresa Nectar Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, compete ao senhor Baochun QI e o senhor Russen Titos Mauai, onde exercerão a função de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nhatoko Resort, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065802, uma sociedade denominada Nhatoko Resort, S.A., e rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Nhatoko Resort, S.A., constituindo-se sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Distrito de Panda, Localidade de Massalane, na Província de Inhambane, podendo o Conselho de Administração transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, instalar, transferir, encerrar ou suprimir sucursais, delegações, agências, unidades operacionais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de alojamento e restauração, incluindo, designadamente, a exploração de unidades de hospedagem, hotéis, lodges, resorts, guest houses e estabelecimentos similares, bem como a prestação de serviços de alimentação, restauração, bares, cafés e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá ainda dedicar-se à organização, promoção e exploração de eventos, actividades recreativas, desportivas, turísticas e de lazer, incluindo, entre outras, corridas de cavalos e actividades afins.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá igualmente exercer, de forma complementar ou autónoma, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades recreativas e desportivas, designadamente:
Texto do artigo · p. 26 i. canoagem recreativa; ii. kayak; iii. golf recreativo; iv. atletismo; v. caminhada desportiva e marcha atlética; vi. natação; vii. escalada em parede; viii. padell;
Texto do artigo · p. 27 ix. partidas e torneios de futebol, basquetebol, voleibol e andebol; x. ping-pong; xi. bilhar, snooker e pool 8; xii. ginásio e exercício físico.
Número ou marcador · p. 27 b) aulas, treinos e actividades de bemestar, nomeadamente: i. zumba; ii. combat training; iii. pilates; iv. yoga; v. outras actividades de treino físico, recreativo ou funcional.
Número ou marcador · p. 27 c) actividades aquáticas e náuticas, incluindo: i. actividades com jet ski; ii. outras actividades aquáticas recreativas; iii. caça submarina.
Número ou marcador · p. 27 d) actividades terrestres e de lazer, incluindo: i. passeios a cavalo; ii.actividades envolvendo motociclos recreativos.
Número ou marcador · p. 27 e) transporte pessoal, no âmbito das actividades turísticas, recreativas ou de apoio às operações da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e aprovadas pelos órgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, bem como associar-se, sob qualquer forma legalmente admitida, com pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 1.000,00MT (mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se dividido em 1.000 (mil) acções ordinárias, nominativas, com o valor nominal de 1,00 MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social é distribuído em partes iguais pelos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 27 A responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das acções que subscreveu.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Registo e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções são nominativas e a sua titularidade consta do livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, devendo ser comunicada à sociedade para efeitos de registo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao direito de preferência dos demais accionistas, a exercer proporcionalmente à sua participação, nos termos a definir pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) o órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que a lei e os presentes estatutos lhe reservem, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 b) aprovação do relatório e contas e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 d) aumento e redução do capital social; e)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por Clayton Romualdo Lucas Johnam, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, renovável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A nomeação do órgão de fiscalização será efectuada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício social e resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) fornecimento de productos químicos;
  2. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de tratamento de todo tipo de águas (potável, industriais, residuais e outras);
  3. Número ou marcador, página 21: c) fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos para sistemas de tratamento de àgua;
  4. Número ou marcador, página 21: d) prestação de assistência técnicas.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, dividas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  11. Texto do artigo, página 21: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Noel Eduardo Sinalo;
  12. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 5000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ildo Mutemba.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe ao sócio Noel Eeduardo Sinalo, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador e gerente respectivamente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  25. Texto do artigo, página 21: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  29. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 21: Mifuwu Comercial, Limitada
  32. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066858 uma sociedade denominada Mifuwu Comercial, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre: Marcia Julião Churane Matola, de nacionalidade
  34. Texto do artigo, página 21: moçambicana, casada com Ts”Epo Ulisses
  35. Texto do artigo, página 22: Costa Matola em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Wamatibwana, Casa número 222, Q. 3, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100604873N, de 7 de Maio de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  36. Texto do artigo, página 22: Wendrick Costa Matola, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Wamatibwana, casa n.º 222, Q. 3, portadora do Bilhete de identidade n.º 110206605689F, de 23 de Marco de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado por Marcia Julião Churane Matola;
  37. Texto do artigo, página 22: Wendy Alissa Matola de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na provincia de Maputo, Bairro Fomento Rua Da Gondola, casa número 96, Q.3, portadora do Bilhete de identidade n.º 100104698054I, de 27 de Outubro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representada por Marcia Julião Churane Matola.
  38. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mifuwu Comercial, Limitada, Distrito de Kamaxakene, Bairro de Maxaquene, Q. n.º 8, Casa n.º 45, Cidade de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de frangos e insumos agrícolas.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  53. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) equivalente a noventa e oito por cento do capital social pertencente a senhora Marcia Julião Churane Matola;
  54. Texto do artigo, página 22: b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao Wendrick Costa Matola;
  55. Número ou marcador, página 22: c) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a um por cento do capital social pertencente a Wendy Alissa Matola.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente a sócia Marcia Julião Churane Matola, desde já nomeada directora geral.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura da directora geral.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  61. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: MN Moz North Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105052008, denominada MN Moz North Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Issa Bernardo Neves Issa que se regerá pelas clausulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sua denominação MN Moz North Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na vila sede do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de comércio e fornecimento geral de bens e serviços.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) Prestação de serviços em consultorias. Três) A sociedade poderá exercer outras
  78. Texto do artigo, página 22: actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000.00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao socio único Issa Bernardo Neves Issa.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) É indicado o senhor Issa Bernardo Neves Issa como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio Issa Bernardo Neves Issa representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único ou mandatário legalmente constituído.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  97. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Pemba, 25 de Julho de 2025. – A Técnica,
  98. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 23: Mount Água Limitada
  100. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105062666, denominada Mount Água, Limitada, pelos sócios, Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow, Ernesto Afonso Elias, Moséis Afonso Elias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mount Água, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade na Estrada Nacional 242, Girimba-Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir ade para qualquer outro local no território nacional.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 23: Duração
  108. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 23: Objecto
  111. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
  112. Número ou marcador, página 23: a) produção de água: realização de todas as actividades relacionadas com a captação, tratamento e produção de água potável, garantindo o cumprimento das normas de qualidade e segurança aplicáveis;
  113. Número ou marcador, página 23: b) empacotamento de água: execução dos processos de engarrafamento e empacotamento de água em diversos formatos e capacidades, visando a distribuição e comercialização no mercado;
  114. Número ou marcador, página 23: c) produção de produtos plásticos: fabricação de uma ampla gama de produtos plásticos, abrangendo diferentes aplicações industriais e comerciais;
  115. Número ou marcador, página 23: d) venda a retalho de produtos diversos: comercialização de diferentes produtos plásticos destinados a usos domésticos, comerciais e industriais.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
  117. Texto do artigo, página 23: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  119. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 23: Capital social
  122. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5 % (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Richard Owen Wakefield;
  124. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5 % (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Daniel Michael Bladow;
  125. Número ou marcador, página 23: c) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Ernesto Afonso Elias;
  126. Número ou marcador, página 23: d) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Moisés Afonso Elias.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  130. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉXTO
  132. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  133. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  137. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  143. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 24: Administração
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
  154. Número ou marcador, página 24: Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Richard Owen Wakefield;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Daniel Michael Bladow.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
  159. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  160. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um dos administradores; ou
  161. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 24: Competências dos administradores
  164. Texto do artigo, página 24: Compete aos administradores
  165. Número ou marcador, página 24: a) requerer a convocação de assembleia geral;
  166. Número ou marcador, página 24: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  167. Número ou marcador, página 24: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  168. Número ou marcador, página 24: d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  169. Número ou marcador, página 24: f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  170. Número ou marcador, página 24: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 24: h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 24: i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
  173. Número ou marcador, página 24: j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à
  174. Texto do artigo, página 24: realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 24: k) vincular a sociedade em todos os contratos;
  176. Número ou marcador, página 24: l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 24: m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  178. Número ou marcador, página 24: n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  179. Número ou marcador, página 24: o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 24: p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade; q)definir metas e objectivos da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 24: r) realizar a gestão corrente da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  183. Texto do artigo, página 24: Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  186. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  190. Texto do artigo, página 24: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  191. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  192. Texto do artigo, página 24: Pemba, 9 de Janeiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 24: MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada
  194. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066508, uma entidade com a denominação MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada.
  195. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial, por:
  196. Texto do artigo, página 24: Ali Baid, portador de DIRE n.º 10MA00097638P, natural de Mar Mohammed, de nacionalidade marroquina, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 977, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, casado em regime geral, com a Ranya El Fadeli, portadora de Passaporte SH1651282, de nacionalidade marroquina.
  197. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominado MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no bairro Nkobe, CMC, n.º 856, R/C, Município da Matola, Província de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, poderá também mudar a sua sede, mediante a decisão da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
  208. Número ou marcador, página 24: a) exercício de actividade de indústria panificadora, padaria e fábrica de bolos;
  209. Número ou marcador, página 24: b) fabricação e venda de produtos pastelaria;
  210. Número ou marcador, página 24: c) venda de produtos de mercearia;
  211. Número ou marcador, página 24: d) venda de produtos alimentares em cantina, alimentos; confeccionados em refeitório, centro social, eventos, take away e etc.;
  212. Número ou marcador, página 24: e) venda de produtos e serviços de catering e ornamentação;
  213. Número ou marcador, página 24: f) venda a retalho de refrigerantes, sumos e água;
  214. Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços de decoração de festas, eventos, seminários e outros;
  215. Número ou marcador, página 24: h) consultoria em gestão de negócios.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Por iniciativa dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas
  218. Texto do artigo, página 25: societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes à uma quota do sócio único Ali Baid, equivalente a 100% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  224. Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Ali Baid, na qualidade de administrador.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
  231. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  239. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO
  241. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  244. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 25: Muianga Alúminio Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066685, uma entidade com a denominação Muianga Alúminio Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o Contrato de Sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
  248. Texto do artigo, página 25: Antonio Domingos Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204108263A, emitido aos 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chamaculo, Q.47, casa n.º 74– Kalhamanculo .
  249. Texto do artigo, página 25: Da denominação, sede e duração
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 25: Denominação
  252. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Muianga Alúminio Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 25: Sede
  255. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Chamaculo C, em Moçambique, n.º 74, R/C, Quarterão 47, podendo abrir delegações em quaisquer parte do país ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 25: Duração
  258. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  259. Texto do artigo, página 25: Do objecto, capital social e administração da sociedade
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 25: Objecto
  262. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  263. Texto do artigo, página 25: a)fornecimentos de serviços, e montagem de material de alumínio e inox;
  264. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de montagem de alumínio e consultorias etc;
  265. Número ou marcador, página 25: c) comércio e venda de equipamento de construção;
  266. Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação de material de construção.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 25: Capital social
  269. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT, equivalente a 100%, pertencente apenas ao único sócio António Domingos Muianga.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
  271. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  272. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um único administrador Antonio Domingos Muianga.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  275. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  276. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 25: Multiple Fields, Limitada
  278. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861011, uma sociedade denominada Multiple Fields, Limitada, entre:
  279. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Okey Umeano, casado de 53 anos de idade, natural de Nigéria, residente Rua n.º 4529 Casa n.º 172 R/C, Bairro de Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00000103M, emitido 9 de Março de 2018;
  280. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ifeoma Bibian Umeano, solteiro de 45 anos de idade, natural de Nigéria, residente Bairro Central, Rua João de Queiroz, n.º 33, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00003214P, emitido em Março de 2018.
  281. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Multiple Fields, Limitada e tem a sua sede Av. Acordos de Lusaka, n.º 709, R/C, Bairro de Mafalala, Maputo Cidade.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de peças e acessórios de veículos automóveis devidamente estabelecida pelas leis nacionais.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 26: Três) A aociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 26: (Divisão de quotas)
  298. Texto do artigo, página 26: O capital social está dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000.00MT (noventa mil) equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Okey Umeano e outra 10.000.00MT (dez mil), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ifeoma Bibian Umeano.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  301. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  303. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Okey Umeano como mandatário da sociedade e com plenos poderes.
  305. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  306. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um mandatário ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
  307. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  308. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  313. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 26: Nectar Investimentos, Limitada
  315. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Nectar Investimentos, Limitada, com capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105055604, deliberou sobre a cessão total das quotas da sócia Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25%, a favor do sócio Russen Titos Mauai, que passa a ser titular da referida quota, e a nomeação do senhor Russen Titos Mauai e Baochun QI, como administradores da Nectar Investimentos, Limitada e consequente a alteração do artigo quinto e sexto do contrato de sociedade, o qual passam a ter a seguinte nova redação:
  316. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 26: Capital social
  319. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Russen Titos Mauai;
  321. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social pertencente a empresa Nectar Investimentos, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  324. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, compete ao senhor Baochun QI e o senhor Russen Titos Mauai, onde exercerão a função de administradores da sociedade.
  325. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  326. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 26: Nhatoko Resort, S.A.
  328. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065802, uma sociedade denominada Nhatoko Resort, S.A., e rege pelos seguintes artigos.
  329. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza, duração e sede)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nhatoko Resort, S.A., constituindo-se sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Distrito de Panda, Localidade de Massalane, na Província de Inhambane, podendo o Conselho de Administração transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, instalar, transferir, encerrar ou suprimir sucursais, delegações, agências, unidades operacionais ou quaisquer outras formas de representação.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de alojamento e restauração, incluindo, designadamente, a exploração de unidades de hospedagem, hotéis, lodges, resorts, guest houses e estabelecimentos similares, bem como a prestação de serviços de alimentação, restauração, bares, cafés e serviços conexos.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá ainda dedicar-se à organização, promoção e exploração de eventos, actividades recreativas, desportivas, turísticas e de lazer, incluindo, entre outras, corridas de cavalos e actividades afins.
  339. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá igualmente exercer, de forma complementar ou autónoma, as seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 26: a) Actividades recreativas e desportivas, designadamente:
  341. Texto do artigo, página 26: i. canoagem recreativa; ii. kayak; iii. golf recreativo; iv. atletismo; v. caminhada desportiva e marcha atlética; vi. natação; vii. escalada em parede; viii. padell;
  342. Texto do artigo, página 27: ix. partidas e torneios de futebol, basquetebol, voleibol e andebol; x. ping-pong; xi. bilhar, snooker e pool 8; xii. ginásio e exercício físico.
  343. Número ou marcador, página 27: b) aulas, treinos e actividades de bemestar, nomeadamente: i. zumba; ii. combat training; iii. pilates; iv. yoga; v. outras actividades de treino físico, recreativo ou funcional.
  344. Número ou marcador, página 27: c) actividades aquáticas e náuticas, incluindo: i. actividades com jet ski; ii. outras actividades aquáticas recreativas; iii. caça submarina.
  345. Número ou marcador, página 27: d) actividades terrestres e de lazer, incluindo: i. passeios a cavalo; ii.actividades envolvendo motociclos recreativos.
  346. Número ou marcador, página 27: e) transporte pessoal, no âmbito das actividades turísticas, recreativas ou de apoio às operações da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e aprovadas pelos órgãos competentes da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, bem como associar-se, sob qualquer forma legalmente admitida, com pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, para a prossecução do seu objecto social.
  349. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 1.000,00MT (mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
  353. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se dividido em 1.000 (mil) acções ordinárias, nominativas, com o valor nominal de 1,00 MT (um metical) cada.
  354. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social é distribuído em partes iguais pelos accionistas fundadores.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
  357. Texto do artigo, página 27: A responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das acções que subscreveu.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Registo e transmissão de acções)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) As acções são nominativas e a sua titularidade consta do livro de registo de acções da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, devendo ser comunicada à sociedade para efeitos de registo.
  362. Número ou marcador, página 27: Três) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao direito de preferência dos demais accionistas, a exercer proporcionalmente à sua participação, nos termos a definir pelo Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  366. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade:
  367. Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Administração;
  369. Número ou marcador, página 27: c) o órgão de fiscalização.
  370. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  373. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que a lei e os presentes estatutos lhe reservem, designadamente:
  374. Número ou marcador, página 27: a) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  375. Número ou marcador, página 27: b) aprovação do relatório e contas e aplicação de resultados;
  376. Número ou marcador, página 27: c) alteração dos estatutos;
  377. Número ou marcador, página 27: d) aumento e redução do capital social; e)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 27: (Convocação e deliberações)
  380. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é convocada nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  382. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 27: (Composição e mandato)
  385. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por Clayton Romualdo Lucas Johnam, na qualidade de administrador.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, renovável.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 27: (Poderes do Conselho de Administração)
  389. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  393. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Da fiscalização
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  396. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) A nomeação do órgão de fiscalização será efectuada pela Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício social e resultados
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
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