III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2026
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- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e reservas)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados será constituída a reserva legal, nos termos da lei, sendo o remanescente aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Entrada de novos investidores)
- Número ou marcador, página 27: Um) A entrada de novos investidores, nacionais ou estrangeiros, mediante subscrição de novas acções ou aquisição de acções existentes, depende sempre de deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria qualificada correspondente a dois terços (2/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá aprovar condições específicas para a entrada de investidores, incluindo, entre outras:
- Número ou marcador, página 27: a) emissão de novas acções;
- Número ou marcador, página 27: b) alteração da estrutura do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) direitos especiais de natureza económica ou política, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 27: d) acordos parassociais ou de investimento, desde que compatíveis com estes estatutos e com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Três) A entrada de investidores não pode, em caso algum, eliminar ou restringir direitos essenciais dos accionistas existentes sem o seu consentimento expresso, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Lock-up de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas fundadores comprometem-se a não alienar, ceder, onerar ou transmitir, por qualquer forma, total ou parcialmente, as suas acções durante um período de três (3) anos a contar da data do registo da sociedade, salvo:
- Número ou marcador, página 28: a) autorização expressa da Assembleia Geral; ou
- Número ou marcador, página 28: b) operações de investimento aprovadas nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O lock-up visa garantir a estabilidade accionista, a consolidação do projecto empresarial e a confiança de investidores, financiadores e parceiros estratégicos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer acto praticado em violação do presente artigo é ineficaz em relação à sociedade, sem prejuízo da responsabilidade civil do infractor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direito de acompanhamento – tag along)
- Número ou marcador, página 28: Um) No caso de um ou mais accionistas pretenderem alienar a totalidade ou parte substancial das suas acções a terceiros, os demais accionistas têm o direito de acompanhar a venda (tag along), podendo alienar as suas acções nas mesmas condições de preço, forma de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O accionista alienante deve comunicar por escrito ao Conselho de Administração a intenção de venda, indicando:
- Número ou marcador, página 28: a) identidade do potencial adquirente;
- Número ou marcador, página 28: b) número de acções;
- Número ou marcador, página 28: c) preço e condições da transacção.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração notificará os restantes accionistas, que disporão de 30 dias para exercer o direito de acompanhamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Preferência em aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em qualquer aumento de capital por novas entradas em dinheiro, os accionistas existentes gozam de direito de preferência, proporcionalmente às acções que detenham, salvo renúncia expressa ou deliberação em contrário da Assembleia Geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O prazo para exercício do direito de preferência não pode ser inferior a 30 dias, salvo urgência devidamente fundamentada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Instrumentos de investimento e financiamento)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode recorrer, mediante deliberação da Assembleia Geral ou do
- Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração nos limites delegados, a instrumentos de financiamento e investimento, incluindo:
- Número ou marcador, página 28: a) suprimentos e financiamentos de accionistas;
- Número ou marcador, página 28: b) obrigações;
- Número ou marcador, página 28: c) instrumentos convertíveis em acções;
- Número ou marcador, página 28: d) parcerias estratégicas com opção de entrada no capital.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os termos de conversão, quando aplicável, devem respeitar o princípio da igualdade de tratamento entre accionistas e a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Acordos parassociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas podem celebrar acordos parassociais relativos ao exercício de direitos sociais, política de dividendos, governação ou regras de saída, desde que:
- Número ou marcador, página 28: a) não contrariem a lei nem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) não prejudiquem direitos de terceiros; c)sejam comunicados à sociedade quando produzam efeitos relevantes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de conflito entre acordo parassocial e estatutos, prevalecem os estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Captação futura de investimento)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade declara expressamente que os presentes estatutos foram concebidos para permitir a futura captação de investimento, nacional ou internacional, sem necessidade de reforma estrutural do contrato social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral pode aprovar ajustamentos pontuais destinados a viabilizar operações de investimento, desde que não alterem a natureza da sociedade nem violem direitos adquiridos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor na data do respectivo registo.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Norte Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Sociedade Unipessoal com o NUEL 105065409, denominada Norte Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chabane Amade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A Sociedade comercial adopta a denominação de Norte Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Quitunda, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniênte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) aluguer de veículos automóves.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à úníco sócio Chabane Amade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 29: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de Associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 29: É livre a cessação total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio Chabane Amade, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças, letras a favor e abonações.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, aos 30 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: North Moz Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105035592 denominada, North Moz Services, Limitada, pelos sócios Valter Abdul Conde e Zulficar Abdul Razaque Rendra, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de North Moz Services, Limitada, sendo uma sociedade
- Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
- Número ou marcador, página 29: b) rent a car (aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas pesadas);
- Número ou marcador, página 29: c) consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 29: d) logística;
- Número ou marcador, página 29: e) imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: f) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 29: g) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: h) venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 29: i) venda de produtos alimentares e agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: j) venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 29: k) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 29: l) importação e exportação; m)representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 29: n) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa
- Texto do artigo, página 29: em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: a)uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Valter Abdul Conde; b)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Zulficar Abdul Razaque Rendra.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Valter Abdul Conde e Zulficar Abdul Razaque Rendra, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 14 de Outubro de 2024. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Oneida Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105060344, denominada Oneida Combustíveis, Limitada, pelos sócios Edson José Elias Kalime e Mohammad Abdul Latifo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como sua denominação: Oneida Combustíveis, Limitada, é uma sociedade por quota, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Aldeia Namuapala, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: b) acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de material de construção, informático e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT,
- Texto do artigo, página 30: (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social, ao senhor Edson José Elias Kalime;
- Número ou marcador, página 30: b) 15.000,00MT ( quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, ao senhor Mohammad Abdul Latifo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência, serão exercidas pelo sócio Edson José Elias Kalime, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade dos dois sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 7 de Novembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Preto e Branco, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105062953, denominada Preto e Branco, Limitada, pelos sócios Conrado
- Texto do artigo, página 30: Raimundo Miguel e Dulce Joana Eusébio que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Preto e Branco, Limitada, com sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 30: b) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: c) manutenção de impressoras, computadores;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de impressão, copias, digitalização, encadernação e serviços gráficos em geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em quotas, totalmente subscrito e realizado da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 30: a)Conrado Raimundo Miguel subscreve e realiza uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: b) Dulce Joana Eusébio subscreve e realiza uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: Responsabilidade dos sócios
- Texto do artigo, página 30: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da quota que subscreveu.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade será exercida por Conrado Raimundo Miguel com plenos poderes para praticar todos os actos de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: Assembleia de sócios
- Texto do artigo, página 30: As deliberações sociais serão tomadas em assembleia de sócios, obedecendo às regras previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos anuais serão distribuídos proporcionalmente às quotas detidas por cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão a terceiros depende de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por outras causas previstas na lei, sendo o seu património liquidado e repartido de acordo com as participações de cada sócio. Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 16 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Pulso Raro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal limitada, com o NUEL 105065867 denominada Pulso Raro – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Adam Jalá,que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 31: A Pulso Raro – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Pemba, sita no Bairro Alto Gingone, Av. Alberto Joaquim Chipande, Zona da Expansão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Adam Jalá.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Rayan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade limitada, com o NUEL 105064656 denominada, Rayan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Cabas Ahmeishod Osman.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Rayan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto comércio e fornecimento de materiais e bens:
- Número ou marcador, página 31: a) materiais de construção;
- Número ou marcador, página 31: b) eletrodoméstico e mobiliário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cabas Ahmeishod Osman.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Cabas Ahmeishod Osman.
- Número ou marcador, página 31: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
- Número ou marcador, página 31: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 21 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Reflecta Labs Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordianária a um de Novembro de dois mil e vinte quatro da empresa Reflecta Labs Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatório do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101560015, com capital social de
- Texto do artigo, página 32: vinte mil meticais, com sede social Maputo, Bairro Matola A, Avenida da Nachingue n.º 76 R/c, foi deliberada a cessão de quotas e consequentimente os artgos quinto e sexto do pacto social passam a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100% do capital social, pertencente a sócia Benilde Luis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e gerida por uma administradora a eleger pela assembleia geral, podendo ser a sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado administradora a sócia única Benilde Luis.
- Texto do artigo, página 32: No segundo ponto de trabalho: foi deliberado a retirada do senhor Trevor Lance Peters como assinante da conta bancária da empresa, ficando como assinante somente a senhora Benilde Luis.
- Texto do artigo, página 32: Não havendo mas assunto a tratar a sessão foi encerrada tendo sido lida e assinada a acta pelos presentes.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066569, uma sociedade denominada Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A. nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade unipessoal, sociedade anonima, sob a denominação Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A., que se regerá pelo presente contrato social e, subsidiariamente, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, podendo, por deliberação do sócio único, estabelecer filiais, agências, delegações ou representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) fornecimento de material de escritório, material gráfico e de serigrafia;
- Número ou marcador, página 32: b) serviços de catering.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais e industriais, desde que compatíveis com o seu objeto principal e legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00 MT, totalmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou de quem este expressamente nomear através de procuração com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, que a representará em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes de gestão e administração, incluindo poderes para abrir e movimentar contas bancárias, celebrar contratos, contratar pessoal e representar a empresa perante entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá nomear outros gerentes ou procuradores, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e contas)
- Texto do artigo, página 32: Os resultados líquidos apurados no fim de cada exercício serão integralmente atribuídos ao sócio único, podendo este decidir pela sua distribuição ou reinvestimento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 32: O exercício económico coincide com o ano
- Texto do artigo, página 32: civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Serengeti – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065788, uma sociedade denominada Serengeti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar a:
- Texto do artigo, página 32: Zafrika Holdings (PTY) LTD, constituída nos termos da lei sul-africana e registada sob o número 2025/868030/07, com sede na 27 Motor Street Westdene Johannesburg, Gauteng, 2092, representado pelo senhor Neca Fabião Bila, casado, natural de Caidunjua, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chikumbane, Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100071842I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai na qualidade de mandatário.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta o nome de Serengeti – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Talhão 126C e 127C, Av. Agostinho Neto, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de hotelaria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integrado e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio único Zafrika Holdings (PTY) LTD.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida pelo senhor Neca Fabião Bila, na qualidade de administrador da sociedade com poderes necessários para a sua representação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma outra pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias,
- Texto do artigo, página 33: pela assinatura de ambos os sócios e nunca individualmente, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Shivam Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066455, uma sociedade
- Texto do artigo, página 33: denominada Shivam Import And Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 33: Kranthikiran Nadendla, casado com Sirisha Nadendla em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural de Andhra Pradesh, e residente no Bairro Matola Gare, Rua da Coca-cola, Casa n.° 3380/G, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º T4187535, emitido pela República da Índia, aos 18 de Junho de 2019, válido de 17 de Junho de 2029, com NUIT 118859197 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Shivam Import And Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Agricultura, Bairro Jardim, n.° 651, andar R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços nas áreas de: i. montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; ii. recolha de resíduos sólidos e reciclagem; iii. pesquisa de mercados, sondagens de opiniões; iv. publicidade, mídias, serviços gráficos, marketing e actividades culturais; v. consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão; vi. consultoria científica e técnicas similares n.e.
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Texto do artigo, página 33: i. produtos alimentares, tabaco e bebidas; ii. máquinas e equipamentos industriais; iii. tampas de diversos recipientes; iv. garrafas e recipientes diversos; v. metais, minérios, madeira, ferragens e ferramentas;
- Texto do artigo, página 34: vi. material e equipamento de higiene e segurança; vii. material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; viii. produtos novos não especificados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Kranthikiran Nadendla, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Kranthikiran Nadendla.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
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- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Casa de Caça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Raizes do Saber, Limitada
- Certidão de registo Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPI Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Saliati – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FEM Impact Collective Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G8M Holding, S.A.
- Certidão de registo GALP - Juventino Carvalho dos Santos, Limitada
- Certidão de registo Associação Friends Involved in Solidarity
- Certidão de registo GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hertzone Connect, Limitada
- Certidão de registo Human Connect Tecnologias e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma IMJ – Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Insurecare Correctores de Seguros, Limitada
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- Certidão de registo JLM & Associados Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Lusa Consultores & Projectos, Limitada
- Certidão de registo ME Chemical Services, Limitada
- Certidão de registo Mifuwu Comercial, Limitada
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- Certidão de registo MN Moz North Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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