III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2026

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 34 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100848791, adiante designada “sociedade”.
Texto do artigo · p. 34 Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foi aceite a cessão de quotas pertencente ao sócio João Pedro De Sá Pessoa Da Silva, assim sendo, ficam alterados parcialmente os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito em dinheiro e de dez mil meticais (10.000,00MT) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Candice Dawn Da Silva correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Candice Dawn Da Silva.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 34 número 105065528, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Simone Simone Xavier Maculune, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, Província da Zambézia, residente em Nacala-Porto, no Bairro Mathapué, portador de Bilhete de Identidade n.º 041006758297P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Julho de 2027, sob NUIT 147160968, constitui o socio único, pelo presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mocone, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio, importação e exportação de bens e produtos diversos, por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio de produtos alimentares, bebidas, tabaco, cosméticos, higiene, limpeza e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio de têxteis, vestuário, calçado, artigos de couro, desporto, campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio de material de escritório, m a t e r i a l d e c o n s t r u ç ã o , combustíveis, eletrodomésticos, m o b i l i á r i o , m á q u i n a s e equipamentos informáticos e industriais;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços de logística, catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços gráficos, de impressão, serigrafia, fotocópias, tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de serviços de arquitectura, engenharia, electricidade, instalações eléctricas e consultorias técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 35 h) prestação de serviços de reparação, manutenção, limpeza geral e especializada de edifícios, equipamentos e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 35 i) desenvolvimento de actividades de acção social, microcrédito e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Simone Simone Xavier Maculune.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Simone Simone Xavier Maculune, desde já nomeada administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único, poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 2 de Fevereiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sociedade para a Educação e Desenvolvimento, Limitada (SOCED, Lda)
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066902, uma sociedade denominada SOCED, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: António Mubango Hoguane, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110103994509I, emitido na Cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2010, vitalício, residente no Q.13, Casa n.º 57, Bairro Ferroviário, Distrito KaMahota, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro sócio;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100013106Q, emitido na Cidade de Maputo aos 3 de Dezembro de 2019, vitalício, residente na Rua 4566, Casa n.º 27, Bairro da Costa do Sol, Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo, doravante designado segundo sócio;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Boaventura Chongo Cuamba, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100298033Q, vitalício, emitido na Cidade de Maputo, Rua D, Casa n.º 35, R/c, Bairro da COOP, Distrito KaMpfumo, na Cidade de Maputo, doravante designado terceiro sócio;
Texto do artigo · p. 35 Quartro: Bruno Miguel Cardoso Vedor, maior de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100336608B, emitido na Cidade de Maputo aos 14 de Setembro de 2020, residente Av. Eduardo Mondlane 1208, 40 andar F-9, Bairro de Polana Cimento-A, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, doravante designado quarto sócio;
Texto do artigo · p. 35 Quinto: Lídia de Fátima de Graça Cardoso, maior de idade, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110102261338B, emitido na Cidade de Maputo, aos 27 de Junho de 2013, vitalício, residente Av. Paulo S. Kankhomba, n.º 738, 1.º, F1, Cidade de Maputo, Polana Cimento, doravante designada quinto sócio;
Texto do artigo · p. 35 Sexto: Rogério José Uthui, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100158929N, aos 10 de Fevereiro de 2020, vitalício, emitido na Cidade de Maputo, residente no Jambirre Q. 43, C. n.º 216, Bairro Triunfo, Distrito KaMahota, Cidade de Maputo, doravante designado sexto sócio.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Sociedade para a Educação e Desenvolvimento, Limitada, abreviadamente designada por SOCED, Lda., sendo uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahungo-B, Vila da Praia de Bilene, Distrito de Bilene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou agências noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de consultoria educacional e formação profissional;
Número ou marcador · p. 35 b) investigação científica e desenvolvimento de soluções tecnológicas aplicadas à agricultura, economia azul, economia verde e indústria local;
Número ou marcador · p. 35 c) desenvolvimento e gestão de instituições de ensino superior e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 35 d) importação e comercialização de equipamento laboratorial e informático.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública ou registo definitivo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de seis quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 36 a)António Mubango Hoguane: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Boaventura Chongo Cuamba: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Bruno Miguel Cardoso Vedor: uma quota de valor nominal de 17.500,00Mts (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% do capital;
Número ou marcador · p. 36 e) Lídia de Fátima de Graça Cardoso: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital; e
Número ou marcador · p. 36 f) Rogério José Uthui: uma quota de valor nominal de 16.500,00Mts (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas, nos termos do artigo 283.º do Código Comercial de Moçambique, sem prejuízo da responsabilidade solidária pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros estranhos à
Texto do artigo · p. 36 sociedade depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios não cedentes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente eleito em assembleia geral, e com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ficou desde já nomeado como gerente a sócia Lídia de Fátima de Graça Cardoso.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura da gerente, ou de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ainda à gerente, designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) representar a sociedade perante instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 36 b) assinar contratos e demais documentos em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) movimentar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) praticar todos os atos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e, extraordinariamente, sempre que convocada pela gerência ou a pedido de qualquer sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação)
Texto do artigo · p. 36 As convocatórias serão feitas por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações são tomadas em reunião de sócias e exigem o voto favorável da maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social)
Texto do artigo · p. 36 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e reservas)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros líquidos anuais, deduzir-se-á a percentagem legal de 5% para a constituição da reserva legal, até que esta atinja 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a respectiva quota transmite-se aos seus herdeiros, nos termos da lei sucessória vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Condições de ingresso e acordo de sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ingresso efectivo dos herdeiros na sociedade e o exercício dos direitos sociais (voto e participação na gestão) ficam condicionados à assinatura de um termo de adesão ao acordo de sócios vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O acordo de sócios referido no número anterior estabelece as directrizes de manutenção da qualidade científica, os critérios de excelência académica e as metas de sustentabilidade a longo prazo que todos os membros devem observar.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se o herdeiro se recusar a aderir ao acordo de sócios, a sociedade procederá à amortização da quota ou à sua aquisição forçada pelos sócios remanescentes, pagando ao herdeiro o valor patrimonial correspondente, calculado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo entre os sócios que representem a totalidade do capital social, procedendo-se à partilha do património na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066931, uma sociedade
Texto do artigo · p. 37 denominada Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 37 Stélio Jeje Bernardo Maibaze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 12 de Julho de 2000, filho de Bernardo Maibaze e Feliciana Jeje, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103024899092B, residente no Quarteirão 53, Casa n.º 855, Bairro de Laulane, Cidade de Maputo, titular de NUIT 158348659 com domicílio fiscal do 2.º Bairro Fiscal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Designação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Martires de Homoine, número 196, 1.° andar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 37 a)comércio de computadores e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de dispositivos electrónicos e seus assessórios;
Número ou marcador · p. 37 d) venda de serviços e artigos de limpeza;
Número ou marcador · p. 37 e) venda de dispositivos electrónicos e seus assessórios;
Número ou marcador · p. 37 f) serviços de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 37 g) comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 h) venda de auto peças e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o que correspondente à cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio senhor Stélio Jeje Bernardo Maibaze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já a Sr. Stélio Jeje Bernardo Maibaze, para o cargo de Administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhor Stélio Jeje Bernardo Maibaze ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Terrezi Consultor e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105043326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Terrezi Consultor e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Fernando Manuel Ali, que celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Terrezi Consultor e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 37 b) aluguer de viaturas (rent a car);
Número ou marcador · p. 37 c) logística e procurment;
Número ou marcador · p. 37 d) fornecimento de material e mobiliário de escritórios;
Número ou marcador · p. 37 e) gráfica;
Número ou marcador · p. 37 f) captação e furos de água;
Número ou marcador · p. 37 g) canalização, pintura e jardinagem, meios frios;
Número ou marcador · p. 37 h) assistência mecânica;
Número ou marcador · p. 37 i) limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Fernando Manuel Ali.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Fernando Manuel Ali, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 17 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 The Brand of T- Bolos e Chocolates – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066251, uma entidade com a denominação The Brand of T- Bolos e Chocolates – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Tawila Victoria Daniel, no estado de solteira maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422786N, emitido a 27 de Outubro de 2021 até 26 de Outubro de 2026, residente na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1177, 1.º andar Esq., Bairro Central.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de The Brand of T- Bolos e Chocolates – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Aurélio Manave, Bairro Sommerchield, n.º 75, R/C.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como actividade principal a produção, confeção e comercialização de bolos de casamento, bolos personalizados e chocolates artesanais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Prestação de serviços de confeitaria, pasteleira e chocolataria para eventos socias, corporativo e institucionais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Organização, produção e apoio logístico de eventos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Realização de formação, workshops, demostrações e consultoria nas áreas de confeitaria, pastelaria e chocolataria.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Exploração de estabelecimentos comercias, lojas físicas, quiosques, unidades móveis, plataformas digitais e comércio electrónico (e-commerce) para venda dos produtos e serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Importação e exportação de matériasprimas e produtos relacionadas com actividade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 38 uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, titulado pela senhora Tawila Victoria Daniel.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 38 e passivamente, pertence a única sócia Tawila Victoria Daniel.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da única sócia Tawila Victoria Daniel.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório,
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura da única sócia Tawila Victoria Daniel.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TPG Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105056748, uma entidade denominada TPG Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de TPG Logística, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Terminal Rodoviário número 2885, Distrito Municipal de Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 38 a) transporte de mercadorias, combustíveis, carga perigosa;
Número ou marcador · p. 38 b) transporte de passageiros, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 c) aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 38 d) comércio e distribuição de produtos alimentares a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 e) comércio e distribuição de material e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 38 f) comércio e distribuição de material e equipamento de construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido por duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Pierre Gwira detentor de uma quota no valor nominal de MZN 90.000,00MT (noventa mil, meticais) correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Jeanne Umurerwa detentora de uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Pierre Gwira, que desde já fica nomeado director geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da diretora geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Trust Supplies & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral da sociedade Trust Supplies & Services, Limitada, com sede na Av. Ahmed Sekou Touré, número 1919, 8.º andar, Bairro Central B, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105034426, com capital social de um milhão de meticais, deliberaram a cedência de quotas do sócio Mário Dos Santos Canhão, manifestou a vontade de ceder a totalidade das suas quotas no valor nominal de quinhentos mil meticais a favor da sociedade Bit By Bit Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada no registo das entidades legais sob o NUEL 105005323 e registada para efeitos fiscais sob o NUIT 401602356, e apartando-se desta feita da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Foi deliberado ainda, a destituição do administrador e nomeação do novo administrador.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência dessas deliberações foram alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertencente ao senhor Felizmino Fernando Muendane;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertencente a sociedade Bit By Bit Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 39 ....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Felizmino Fernando Muendane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Janeiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vetpets Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Vetpets Comercial, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100915073, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Rolando Silvio Gameiro Marques Dos Santos, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Alvaro Gameiro Marques Dos Santos, maior , natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, Bairro Malhangalene, Rua da Coimbra n.º 137, 3.º andar, F-08, titular do Bilhete de identidade n.º 110301744992C, emitido em 17 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da cessão é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alvaro Gameiro Marques Dos Santos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Álvaro Gameiro Marques Dos Santos, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito à remuneração quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio, Álvaro Gameiro Marques Dos Santos, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de ausência temporária, impedimento ou necessidade operacional, o sócio único poderá nomear um representante da sociedade, por meio de procuração ou documento escrito com reconhecimento legal.
Texto do artigo · p. 39 Quarto) A nomeação do representante deverá indicar a duração do mandato, os limites dos poderes concedidos e as condições de revogação.
Texto do artigo · p. 39 Quinto) A nomeação do representante não afasta nem limita a responsabilidade legal do sócio único/gerente perante a sociedade e terceiros.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. –
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 VM Motor Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada VM Motor Centre, Limitada, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o numero mil e um, a folhas cento oitenta verso, do Livro C traço dois e mil trezentos trinta e sete, a folhas cento setenta e um do Livro E traço nove, pelos sócios sócios Valimohamed Yusuf Hasham, Shakil Valimohamed Yusuf e Aadil Valimohamed Yusuf, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de VM Motor Centre, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comercialização de peças;
Número ou marcador · p. 39 b) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 c) oficina (reparação de viaturas).
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Valimohamed Yusuf Hasham;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Shakil Valimohamed Yusuf;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Aadil Valimohamed Yusuf.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A Administração e gerência compete aos gerentes exercer a gestão e dedução dos negócios sociais com mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes para a prossecução do objecto social e é exercido pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shakil Valimohamed Yusuf que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 28 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Wepoint Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Wepoint Moçambique, Limitada, com capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 40 de Entidades Legais sob o NUEL 105035776, deliberou sobre a Cessão total das quotas da sócia Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51%, a favor do sócio Russen Titos Mauai, que passa a ser titular da referida quota, também, foram nomeados como administradores da sociedade Wepoint Moçambique, Limitada, os senhores Baochun QI e Russen Titos Mauai e consequente a alteração dos artigos quinto e sexto do contrato de sociedade, o qual passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital sócia pertencente ao sócio Russen Titos Mauai;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Quan QI.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 40 A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao senhor Baochun QI e o senhor Russen Titos Mauai, onde exercerão a função de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  3. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 34: (Situações omissas)
  6. Texto do artigo, página 34: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  8. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 34: Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100848791, adiante designada “sociedade”.
  11. Texto do artigo, página 34: Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foi aceite a cessão de quotas pertencente ao sócio João Pedro De Sá Pessoa Da Silva, assim sendo, ficam alterados parcialmente os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter as seguintes novas redacções:
  12. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito em dinheiro e de dez mil meticais (10.000,00MT) assim distribuídos:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Candice Dawn Da Silva correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Candice Dawn Da Silva.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se:
  22. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente;
  23. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes.
  24. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  25. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 34: SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
  28. Texto do artigo, página 34: número 105065528, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Simone Simone Xavier Maculune, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, Província da Zambézia, residente em Nacala-Porto, no Bairro Mathapué, portador de Bilhete de Identidade n.º 041006758297P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Julho de 2027, sob NUIT 147160968, constitui o socio único, pelo presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mocone, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 34: a) comércio, importação e exportação de bens e produtos diversos, por grosso e a retalho;
  39. Número ou marcador, página 34: b) comércio de produtos alimentares, bebidas, tabaco, cosméticos, higiene, limpeza e produtos químicos;
  40. Número ou marcador, página 34: c) comércio de têxteis, vestuário, calçado, artigos de couro, desporto, campismo e lazer;
  41. Número ou marcador, página 34: d) comércio de material de escritório, m a t e r i a l d e c o n s t r u ç ã o , combustíveis, eletrodomésticos, m o b i l i á r i o , m á q u i n a s e equipamentos informáticos e industriais;
  42. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de logística, catering e organização de eventos;
  43. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços gráficos, de impressão, serigrafia, fotocópias, tradução e interpretação;
  44. Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços de arquitectura, engenharia, electricidade, instalações eléctricas e consultorias técnicas e científicas;
  45. Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços de reparação, manutenção, limpeza geral e especializada de edifícios, equipamentos e infra-estruturas;
  46. Número ou marcador, página 35: i) desenvolvimento de actividades de acção social, microcrédito e serviços conexos.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Simone Simone Xavier Maculune.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  53. Texto do artigo, página 35: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Simone Simone Xavier Maculune, desde já nomeada administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único, poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  58. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Texto do artigo, página 35: Está conforme.
  60. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 2 de Fevereiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 35: Sociedade para a Educação e Desenvolvimento, Limitada (SOCED, Lda)
  62. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066902, uma sociedade denominada SOCED, Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 35: Primeiro: António Mubango Hoguane, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110103994509I, emitido na Cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2010, vitalício, residente no Q.13, Casa n.º 57, Bairro Ferroviário, Distrito KaMahota, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro sócio;
  64. Texto do artigo, página 35: Segundo: Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100013106Q, emitido na Cidade de Maputo aos 3 de Dezembro de 2019, vitalício, residente na Rua 4566, Casa n.º 27, Bairro da Costa do Sol, Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo, doravante designado segundo sócio;
  65. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Boaventura Chongo Cuamba, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100298033Q, vitalício, emitido na Cidade de Maputo, Rua D, Casa n.º 35, R/c, Bairro da COOP, Distrito KaMpfumo, na Cidade de Maputo, doravante designado terceiro sócio;
  66. Texto do artigo, página 35: Quartro: Bruno Miguel Cardoso Vedor, maior de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100336608B, emitido na Cidade de Maputo aos 14 de Setembro de 2020, residente Av. Eduardo Mondlane 1208, 40 andar F-9, Bairro de Polana Cimento-A, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, doravante designado quarto sócio;
  67. Texto do artigo, página 35: Quinto: Lídia de Fátima de Graça Cardoso, maior de idade, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110102261338B, emitido na Cidade de Maputo, aos 27 de Junho de 2013, vitalício, residente Av. Paulo S. Kankhomba, n.º 738, 1.º, F1, Cidade de Maputo, Polana Cimento, doravante designada quinto sócio;
  68. Texto do artigo, página 35: Sexto: Rogério José Uthui, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100158929N, aos 10 de Fevereiro de 2020, vitalício, emitido na Cidade de Maputo, residente no Jambirre Q. 43, C. n.º 216, Bairro Triunfo, Distrito KaMahota, Cidade de Maputo, doravante designado sexto sócio.
  69. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Sociedade para a Educação e Desenvolvimento, Limitada, abreviadamente designada por SOCED, Lda., sendo uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 35: (Sede e delegações)
  76. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahungo-B, Vila da Praia de Bilene, Distrito de Bilene, Província de Gaza.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou agências noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria educacional e formação profissional;
  82. Número ou marcador, página 35: b) investigação científica e desenvolvimento de soluções tecnológicas aplicadas à agricultura, economia azul, economia verde e indústria local;
  83. Número ou marcador, página 35: c) desenvolvimento e gestão de instituições de ensino superior e técnico profissional;
  84. Número ou marcador, página 35: d) importação e comercialização de equipamento laboratorial e informático.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública ou registo definitivo.
  88. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de seis quotas assim distribuídas:
  92. Texto do artigo, página 36: a)António Mubango Hoguane: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital social;
  93. Número ou marcador, página 36: b) Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 36: c) Boaventura Chongo Cuamba: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 36: d) Bruno Miguel Cardoso Vedor: uma quota de valor nominal de 17.500,00Mts (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% do capital;
  96. Número ou marcador, página 36: e) Lídia de Fátima de Graça Cardoso: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital; e
  97. Número ou marcador, página 36: f) Rogério José Uthui: uma quota de valor nominal de 16.500,00Mts (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade dos sócios)
  100. Texto do artigo, página 36: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas, nos termos do artigo 283.º do Código Comercial de Moçambique, sem prejuízo da responsabilidade solidária pela integração do capital social.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  103. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros estranhos à
  104. Texto do artigo, página 36: sociedade depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios não cedentes do direito de preferência.
  105. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  108. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente eleito em assembleia geral, e com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) Ficou desde já nomeado como gerente a sócia Lídia de Fátima de Graça Cardoso.
  110. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura da gerente, ou de um mandatário com poderes especiais.
  111. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ainda à gerente, designadamente:
  112. Número ou marcador, página 36: a) representar a sociedade perante instituições públicas e privadas;
  113. Número ou marcador, página 36: b) assinar contratos e demais documentos em nome da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 36: c) movimentar contas bancárias da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 36: d) praticar todos os atos necessários à prossecução do objecto social.
  116. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 36: (Periodicidade das reuniões)
  119. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e, extraordinariamente, sempre que convocada pela gerência ou a pedido de qualquer sócia.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 36: (Convocação)
  122. Texto do artigo, página 36: As convocatórias serão feitas por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, com a antecedência mínima de 15 dias.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  125. Texto do artigo, página 36: As deliberações são tomadas em reunião de sócias e exigem o voto favorável da maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade.
  126. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 36: (Ano social)
  129. Texto do artigo, página 36: O ano social coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 36: (Lucros e reservas)
  132. Texto do artigo, página 36: Dos lucros líquidos anuais, deduzir-se-á a percentagem legal de 5% para a constituição da reserva legal, até que esta atinja 20% do capital social.
  133. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  135. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a respectiva quota transmite-se aos seus herdeiros, nos termos da lei sucessória vigente em Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 36: (Condições de ingresso e acordo de sócios)
  138. Número ou marcador, página 36: Um) O ingresso efectivo dos herdeiros na sociedade e o exercício dos direitos sociais (voto e participação na gestão) ficam condicionados à assinatura de um termo de adesão ao acordo de sócios vigente.
  139. Número ou marcador, página 36: Dois) O acordo de sócios referido no número anterior estabelece as directrizes de manutenção da qualidade científica, os critérios de excelência académica e as metas de sustentabilidade a longo prazo que todos os membros devem observar.
  140. Número ou marcador, página 36: Três) Se o herdeiro se recusar a aderir ao acordo de sócios, a sociedade procederá à amortização da quota ou à sua aquisição forçada pelos sócios remanescentes, pagando ao herdeiro o valor patrimonial correspondente, calculado nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  143. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo entre os sócios que representem a totalidade do capital social, procedendo-se à partilha do património na proporção das quotas.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique. Está conforme.
  147. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 36: Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066931, uma sociedade
  150. Texto do artigo, página 37: denominada Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  151. Texto do artigo, página 37: Stélio Jeje Bernardo Maibaze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 12 de Julho de 2000, filho de Bernardo Maibaze e Feliciana Jeje, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103024899092B, residente no Quarteirão 53, Casa n.º 855, Bairro de Laulane, Cidade de Maputo, titular de NUIT 158348659 com domicílio fiscal do 2.º Bairro Fiscal da Cidade de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis:
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 37: Designação e sede
  155. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Martires de Homoine, número 196, 1.° andar.
  156. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 37: Duração
  159. Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 37: Objecto
  162. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  163. Texto do artigo, página 37: a)comércio de computadores e programas informáticos;
  164. Número ou marcador, página 37: b) comércio de artigos de papelaria;
  165. Número ou marcador, página 37: c) venda de dispositivos electrónicos e seus assessórios;
  166. Número ou marcador, página 37: d) venda de serviços e artigos de limpeza;
  167. Número ou marcador, página 37: e) venda de dispositivos electrónicos e seus assessórios;
  168. Número ou marcador, página 37: f) serviços de consultoria e gestão de negócios;
  169. Número ou marcador, página 37: g) comércio geral;
  170. Número ou marcador, página 37: h) venda de auto peças e lubrificantes.
  171. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 37: Capital social
  174. Texto do artigo, página 37: O capital integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o que correspondente à cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio senhor Stélio Jeje Bernardo Maibaze.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já a Sr. Stélio Jeje Bernardo Maibaze, para o cargo de Administrador.
  178. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhor Stélio Jeje Bernardo Maibaze ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 37: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  182. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 37: Omissões
  185. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  187. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 37: Terrezi Consultor e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105043326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Terrezi Consultor e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Fernando Manuel Ali, que celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  192. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Terrezi Consultor e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  193. Texto do artigo, página 37: Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Província de Nampula.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 37: Objecto
  196. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 37: a) instalações eléctricas;
  198. Número ou marcador, página 37: b) aluguer de viaturas (rent a car);
  199. Número ou marcador, página 37: c) logística e procurment;
  200. Número ou marcador, página 37: d) fornecimento de material e mobiliário de escritórios;
  201. Número ou marcador, página 37: e) gráfica;
  202. Número ou marcador, página 37: f) captação e furos de água;
  203. Número ou marcador, página 37: g) canalização, pintura e jardinagem, meios frios;
  204. Número ou marcador, página 37: h) assistência mecânica;
  205. Número ou marcador, página 37: i) limpeza e fumigação.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  207. Texto do artigo, página 37: Capital
  208. Texto do artigo, página 37: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Fernando Manuel Ali.
  209. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  211. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Fernando Manuel Ali, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  212. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  213. Texto do artigo, página 37: Nampula, 17 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 37: The Brand of T- Bolos e Chocolates – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066251, uma entidade com a denominação The Brand of T- Bolos e Chocolates – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  217. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Tawila Victoria Daniel, no estado de solteira maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422786N, emitido a 27 de Outubro de 2021 até 26 de Outubro de 2026, residente na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1177, 1.º andar Esq., Bairro Central.
  218. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  221. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de The Brand of T- Bolos e Chocolates – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Aurélio Manave, Bairro Sommerchield, n.º 75, R/C.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 38: Duração
  224. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 38: Objecto
  227. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como actividade principal a produção, confeção e comercialização de bolos de casamento, bolos personalizados e chocolates artesanais.
  228. Número ou marcador, página 38: Dois) Prestação de serviços de confeitaria, pasteleira e chocolataria para eventos socias, corporativo e institucionais.
  229. Número ou marcador, página 38: Três) Organização, produção e apoio logístico de eventos.
  230. Número ou marcador, página 38: Quatro) Realização de formação, workshops, demostrações e consultoria nas áreas de confeitaria, pastelaria e chocolataria.
  231. Número ou marcador, página 38: Cinco) Exploração de estabelecimentos comercias, lojas físicas, quiosques, unidades móveis, plataformas digitais e comércio electrónico (e-commerce) para venda dos produtos e serviços da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 38: Seis) Importação e exportação de matériasprimas e produtos relacionadas com actividade.
  233. Número ou marcador, página 38: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 38: Capital social
  236. Texto do artigo, página 38: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  237. Texto do artigo, página 38: uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, titulado pela senhora Tawila Victoria Daniel.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 38: Administração
  240. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  241. Texto do artigo, página 38: e passivamente, pertence a única sócia Tawila Victoria Daniel.
  242. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da única sócia Tawila Victoria Daniel.
  243. Número ou marcador, página 38: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório,
  244. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura da única sócia Tawila Victoria Daniel.
  245. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  246. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 38: TPG Logística, Limitada
  248. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105056748, uma entidade denominada TPG Logística, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 38: (Forma, denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de TPG Logística, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Terminal Rodoviário número 2885, Distrito Municipal de Kamubucuana.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo:
  255. Número ou marcador, página 38: a) transporte de mercadorias, combustíveis, carga perigosa;
  256. Número ou marcador, página 38: b) transporte de passageiros, aluguer de viaturas;
  257. Número ou marcador, página 38: c) aluguer de equipamento de construção;
  258. Número ou marcador, página 38: d) comércio e distribuição de produtos alimentares a grosso e a retalho;
  259. Número ou marcador, página 38: e) comércio e distribuição de material e produtos de higiene e limpeza;
  260. Número ou marcador, página 38: f) comércio e distribuição de material e equipamento de construção civil.
  261. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  262. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido por duas quotas da seguinte forma:
  268. Número ou marcador, página 38: a) Pierre Gwira detentor de uma quota no valor nominal de MZN 90.000,00MT (noventa mil, meticais) correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social;
  269. Número ou marcador, página 38: b) Jeanne Umurerwa detentora de uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  272. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Pierre Gwira, que desde já fica nomeado director geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da diretora geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  273. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  274. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 38: Trust Supplies & Services, Limitada
  276. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral da sociedade Trust Supplies & Services, Limitada, com sede na Av. Ahmed Sekou Touré, número 1919, 8.º andar, Bairro Central B, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105034426, com capital social de um milhão de meticais, deliberaram a cedência de quotas do sócio Mário Dos Santos Canhão, manifestou a vontade de ceder a totalidade das suas quotas no valor nominal de quinhentos mil meticais a favor da sociedade Bit By Bit Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada no registo das entidades legais sob o NUEL 105005323 e registada para efeitos fiscais sob o NUIT 401602356, e apartando-se desta feita da sociedade.
  277. Texto do artigo, página 38: Foi deliberado ainda, a destituição do administrador e nomeação do novo administrador.
  278. Texto do artigo, página 39: Em consequência dessas deliberações foram alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  279. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 39: Capital social
  282. Número ou marcador, página 39: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertencente ao senhor Felizmino Fernando Muendane;
  284. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertencente a sociedade Bit By Bit Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada.
  285. Texto do artigo, página 39: ....................................................................
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  288. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Felizmino Fernando Muendane.
  289. Número ou marcador, página 39: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  290. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
  291. Número ou marcador, página 39: Três) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  292. Número ou marcador, página 39: Quatro) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  293. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  294. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 39: Vetpets Comercial, Limitada
  296. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Vetpets Comercial, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100915073, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Rolando Silvio Gameiro Marques Dos Santos, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Alvaro Gameiro Marques Dos Santos, maior , natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, Bairro Malhangalene, Rua da Coimbra n.º 137, 3.º andar, F-08, titular do Bilhete de identidade n.º 110301744992C, emitido em 17 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  297. Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redação:
  298. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alvaro Gameiro Marques Dos Santos.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  303. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  306. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Álvaro Gameiro Marques Dos Santos, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito à remuneração quando estiver em funções.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio, Álvaro Gameiro Marques Dos Santos, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de ausência temporária, impedimento ou necessidade operacional, o sócio único poderá nomear um representante da sociedade, por meio de procuração ou documento escrito com reconhecimento legal.
  309. Texto do artigo, página 39: Quarto) A nomeação do representante deverá indicar a duração do mandato, os limites dos poderes concedidos e as condições de revogação.
  310. Texto do artigo, página 39: Quinto) A nomeação do representante não afasta nem limita a responsabilidade legal do sócio único/gerente perante a sociedade e terceiros.
  311. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. –
  312. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 39: VM Motor Centre, Limitada
  314. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada VM Motor Centre, Limitada, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o numero mil e um, a folhas cento oitenta verso, do Livro C traço dois e mil trezentos trinta e sete, a folhas cento setenta e um do Livro E traço nove, pelos sócios sócios Valimohamed Yusuf Hasham, Shakil Valimohamed Yusuf e Aadil Valimohamed Yusuf, que se regera pelas clausulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  317. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de VM Motor Centre, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  321. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  322. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  323. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  327. Número ou marcador, página 39: a) comercialização de peças;
  328. Número ou marcador, página 39: b) venda de viaturas;
  329. Número ou marcador, página 39: c) oficina (reparação de viaturas).
  330. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 40: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Valimohamed Yusuf Hasham;
  335. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Shakil Valimohamed Yusuf;
  336. Número ou marcador, página 40: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Aadil Valimohamed Yusuf.
  337. Número ou marcador, página 40: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 40: A Administração e gerência compete aos gerentes exercer a gestão e dedução dos negócios sociais com mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes para a prossecução do objecto social e é exercido pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 40: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shakil Valimohamed Yusuf que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  344. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
  351. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  352. Texto do artigo, página 40: Pemba, 28 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 40: Wepoint Moçambique, Limitada
  354. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Wepoint Moçambique, Limitada, com capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória de Registo
  355. Texto do artigo, página 40: de Entidades Legais sob o NUEL 105035776, deliberou sobre a Cessão total das quotas da sócia Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51%, a favor do sócio Russen Titos Mauai, que passa a ser titular da referida quota, também, foram nomeados como administradores da sociedade Wepoint Moçambique, Limitada, os senhores Baochun QI e Russen Titos Mauai e consequente a alteração dos artigos quinto e sexto do contrato de sociedade, o qual passam a ter a seguinte nova redação:
  356. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  357. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital sócia pertencente ao sócio Russen Titos Mauai;
  361. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Quan QI.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão)
  364. Texto do artigo, página 40: A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao senhor Baochun QI e o senhor Russen Titos Mauai, onde exercerão a função de administradores da sociedade.
  365. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  366. Texto do artigo, página 40: Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  367. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  368. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  369. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  370. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  371. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  372. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  373. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  374. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  375. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  376. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  377. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  378. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  379. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  380. Título de secção, página 41: Delegações:
  381. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  382. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  383. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  384. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  385. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  386. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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