III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2015

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Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá estabelecer parcerias comoutras sociedades colectivas ou singulares mediante acordo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administarda e representada pelo ó único sócio, podendo para tanto, delegar poderes constituir mandatários e autorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A prática de actos inerentes ao objecto social por parte dos administradores nomeados implicará na sua responsabilização pessoal nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Pelo exercício da administração terão os administardores delegados o direito a uma retirada mensal a título de pro labor cujo valor será fixado em comum acordo com o sócio e levado em conta as despesas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Abertura de filiais
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá abrir escritórios filiais, delegações sucursais, ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá por decisão do único sócio ou nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio, integram se os filhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis a espécie em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619547, uma entidade denominada 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Reginaldo Naftal Paruque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478445J, emitido a catorze de Outubro do ano dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Alberto Fernando Preso, natural deMaputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501923982S, emitido a vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro de Bagamoyo, Rua cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis, quarteirão cinco, casa número cento e sete, Célula F, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, ou qualquer outra firma de reapresentação, desde que observados todos os condicionalismo estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na orientação vocacional (aplicação de testes psicotécnicos na admissão de funcionários nas empresas e serviços de terapia psicológica); assistência contabilística e fiscal (prestação de todos serviços de contabilidade, fiscalidade para pessoa física ou jurídica, microempresas, associações, entre outras entidades) e apetrechamento de imóveis (prestação de todos serviços de carpintaria e serralharia a pessoas singulares e instituições), assistência técnica em informática (prestação de serviços de software e hardware).
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas relacionado com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades. Tudo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma, no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento pertencente ao sócio Reginaldo Naftal Paruque;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil e meticais, corresponderes a quarenta por cento, pertencente ao sócio Alberto Fernando Preso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao presente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízos e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que se indica o senhor Nércio Fernando Pondja.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do director-geral, ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites específicos no mesmo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas de cada ano deverão ser submetidas à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, constituir-se-á primeiro a reserva legal, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Greytoblue, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619997, uma entidade denominada Greytoblue, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Rui Ângelo Mabote, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100667877F, emitido em Maputo aos oito de Dezembro de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Greytoblue, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de diversas áreas de negócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação & exportação de equipamentos e bens diversos;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 38 d) Informática e venda de seus acessórios;
Número ou marcador · p. 38 e) Construção e imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 f) Estudos projectos e consultoria geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de única quota com os seguintes valores e titulares:
Texto do artigo · p. 38 Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, subscrito pelo único sócio Rui Ângelo Mabote.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Rui Ângelo Mabote, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 38 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos nos primeiros tres meses após o término do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar será deduzido um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se-á que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissove nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer diferendo que surja na sociedade relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflituantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o diferendo será resolvido por um órgão colegial composto por tres árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A decisão que vier a ser tomada pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os conflituantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SAM MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 38 de Entidades Legais sob NUEL 100619431, uma entidade denominada SAM MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número noventa do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal-Nossa Senhora de Fátima, portador do DIRE n.º 11PT00049236J, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de SAM MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, número cento e trinta e oito, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de agenciamento, assessoria, gestão, coordenação e apoio á organização administrativa de empresas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 39 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mixuene Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619873, uma entidade denominada Mixuene Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeira. Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, natrural da Beira, nascida a dezoito de Maio de mil novecentos e oitenta, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002460C, emitido aos quatro de Abril de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, válido até quatro de Abril de dois mil e dezasseis, filha de Bonifácio Gruveta Massamba e de Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba, residente na cidade do Maputo, na Rua Castelo Branco, número quarenta e sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Gamaliel Gilberto Massingue, natural do Maputo, nascido a dez de Outubro de mil e novecentos e oitenta, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262867M, emitido aos onze de Abril de dois mi e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, válido até onze de Outubro de dois mil e dezassete, Filho de Gilberto Dinis Massingue e de Lídia Justino Monjane, residente na cidade do Maputo, na Rua Castelo Branco, número quarenta e sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 39 Terceira. Kinaya Joy Massingue, natural do Maputo, nascida a dezassete de Setembro de dois mil e doze, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102299273P, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo,
Texto do artigo · p. 40 válido até quinze de Jeneiro de dois mil e dezoito, filha de Gamaliel Gilberto Massingue e de Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, residente na cidade do Maputo na Rua Castelo Branco, número quarenta e sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene, representada por Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue;
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Kione Gilberto Massingue, natural do Maputo, nascido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262869B, emitido aos quatro de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, válido até quatro de Abril de dois mil e dezasseis, filho de Gamaliel Gilberto Massingue e de Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, residente na cidade do Maputo na Rua Castelo Branco, número quarenta e sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene, representado por Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue;
Texto do artigo · p. 40 Quinto. Lukeni Dinamene Gruveta Massingue, natural do Maputo, nascida a dezassete de Junho de dois mil e oito, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100467168C, emitido aos dezasseis Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, válido até dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, filha de Gamaliel Gilberto Massingue e de Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, residente na cidade do Maputo na Rua Castelo Branco, número Quarenta e Sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene, representada por Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Mixuene Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerápelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país, com sede na cidade do Maputo, podendo abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com a deliberação tomada para este efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais e industriais conexas e complementares ou subsidiária da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 40 b) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 40 c) Agricultura.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda adquirir livremente participações noutras sociedades ou agrupamentos e complementares de empresas ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, é de vinte mil meticais, divididos em cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente a Gamaliel Gilberto Massingue;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a Kinaya Joy Massingue;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a Kione Gilberto Massingue;
Número ou marcador · p. 40 e) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a Lukeni Dinamene Gruveta Massingue.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento ou redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Deliberado qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Consentida a sociedade, os sócios terão preferência que poderá ser exercida por si ou por outrem que livremente indique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, com a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos sócios, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear administradores, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propôr.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que pelo menos setenta e cinco por cento dos sócios a convoque.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores, por meio de carta assinada por dois administradores, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Único. É dispensada a reunião da assembleia geral de administração e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim, conferidos por procurações, cartas, telefone, fax ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que q lei e/ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, o capital
Texto do artigo · p. 41 de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A administarção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será confiada a Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, administradora nomeada pela assembleia geral, que se reserva o direito de a todo o tempo revogar os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O administrador não poderá, em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social da sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os administradores não poderão, em nome e/ou em representação da sociedade, praticar os actos de seguida enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Efectuar toda e qualquer transação que envolva as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantias bens e imóveis ou direitos reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 41 c) Adquirir empresas industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 41 d) Fundar e/ou alienar empresas industriais ou comerciais, alterar substancialmente essas empresas e/ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 41 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo objecto social coincida com o mencionado no artigo terceiro deste estatuto;
Número ou marcador · p. 41 f) Contrair empréstimos públicos mesmo que em observância das normas legais.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Os administradores deverão:
Número ou marcador · p. 41 a) Submeter a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março de cada ano o relatório, balanço e contas respeitante ao exercício contabilístico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 41 b) Movimentar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe são atribuídas por lei e pelos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Oito) O impedimento temporário ou definitivo de um dos administradores será resolvido pela nomeação de um substituto, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Nove) A aprovação da nomeação da pessoa designada nos termos do número anterior será feita de acordo com o estabelecido no número um do artigo nono.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se :
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos assuntos de mero expediente e de rotina a assinatura de um administrador a quem foram atribuídos os devidos poderes, é suficiente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e a realizar-se até ao dia quatro de Março do Ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) Ouvida a administração caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos a assembleia geral para a necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios a quota do mesmo continuará a favor dos seus legítimos herdeiros.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Em caso de transmissão mortis causa, da quota do sócio pela pessoa singular a sociedade definiráde entre os herdeiros quem o represente, se outra solução não for encontrada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 41 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
Texto do artigo · p. 41 a instâncial judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, dezanove de Juho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Acodecos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619636, uma entidade denominada Acodecos, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Juca Majemenja Rodrigues Guibango, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, no bairro de Costa de sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192376M, emitido em Maputo, ao cinco de Maio de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 41 Segunda. Vânia de Amélia Rodrigues Guibango, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Costa do Sol, portadora da Cédula n.º 462372, emitida em Inhambane aos seis de Outubro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 41 A sócia Vânia de Amélia Rodrigues Guibango, sendo menor de idade será representada pelo pai no presente contrato.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, duração e objectivos)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a denominação de Acodecos, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Costa de Sol, quarteirão trinta e um, casa número um, podendo vir a ter delegações e outras formas de representação social noutros locais, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizado quem é de direito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de recolha primária e secundária de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, nos escritórios, lavagem de carros, tratamento de jardins e actividades comerciais afins.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas do valor igual, sendo dez mil meticais, sessenta por cento, pertencente ao sócio Juca Majemeja Rodrigues Guibango, e, oito mil meticais, quarenta por cento, pertencente a sócia Vânia de Amélia Rodrigues Guibango.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas é livre aos sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente os quais é reservado os direitos de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Juca Majemeja
Texto do artigo · p. 42 Rodrigue Guibango, e desde já fica nomeado gerente. Com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Representação)
Texto do artigo · p. 42 Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas na sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia ordinária serão convocados anualmente primeiro de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades específicas de colocação, enquanto que as extraordinárias sê-lo-ão sempre que se mostrar necessários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço, relatórios e contas, aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após realização de componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros
Texto do artigo · p. 42 líquidos apurados serão divididos proporcionalmente às quotas que os sócios possuem na sociedade, deduzidos que forem as previsões legais, as obrigações físicas e as despesas do funcionamento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Inabilitação ou morte)
Texto do artigo · p. 42 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, os sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em divisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 43 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 43 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 43 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 43 Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905
Título de secção · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 43 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 43 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 43 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 44 Preço — 77,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá estabelecer parcerias comoutras sociedades colectivas ou singulares mediante acordo.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 36: Administração
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administarda e representada pelo ó único sócio, podendo para tanto, delegar poderes constituir mandatários e autorgar procurações com poderes específicos.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A prática de actos inerentes ao objecto social por parte dos administradores nomeados implicará na sua responsabilização pessoal nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 36: Três) Pelo exercício da administração terão os administardores delegados o direito a uma retirada mensal a título de pro labor cujo valor será fixado em comum acordo com o sócio e levado em conta as despesas gerais da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 36: Abertura de filiais
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá abrir escritórios filiais, delegações sucursais, ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  13. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a decisão do único sócio.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá por decisão do único sócio ou nos casos fixados por lei.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio, integram se os filhos.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis a espécie em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 36: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 36: 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada
  23. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619547, uma entidade denominada 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Reginaldo Naftal Paruque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478445J, emitido a catorze de Outubro do ano dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  26. Texto do artigo, página 37: Segundo. Alberto Fernando Preso, natural deMaputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501923982S, emitido a vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro de Bagamoyo, Rua cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis, quarteirão cinco, casa número cento e sete, Célula F, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 37: (Sucursais e filiais)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, ou qualquer outra firma de reapresentação, desde que observados todos os condicionalismo estatuários e legais.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na orientação vocacional (aplicação de testes psicotécnicos na admissão de funcionários nas empresas e serviços de terapia psicológica); assistência contabilística e fiscal (prestação de todos serviços de contabilidade, fiscalidade para pessoa física ou jurídica, microempresas, associações, entre outras entidades) e apetrechamento de imóveis (prestação de todos serviços de carpintaria e serralharia a pessoas singulares e instituições), assistência técnica em informática (prestação de serviços de software e hardware).
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas relacionado com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades. Tudo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 37: a) Uma, no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento pertencente ao sócio Reginaldo Naftal Paruque;
  46. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil e meticais, corresponderes a quarenta por cento, pertencente ao sócio Alberto Fernando Preso.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Texto do artigo, página 37: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presente.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao presente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízos e fora dele, activa ou passivamente.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 37: (Gestão)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que se indica o senhor Nércio Fernando Pondja.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  59. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do director-geral, ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites específicos no mesmo.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas de cada ano deverão ser submetidas à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 37: (Resultado e sua aplicação)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, constituir-se-á primeiro a reserva legal, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 37: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 37: Greytoblue, Limitada
  77. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619997, uma entidade denominada Greytoblue, Limitada, entre:
  78. Texto do artigo, página 37: Rui Ângelo Mabote, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100667877F, emitido em Maputo aos oito de Dezembro de dois mil e dez.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Greytoblue, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de diversas áreas de negócios, nomeadamente:
  89. Número ou marcador, página 38: a) Segurança electrónica;
  90. Número ou marcador, página 38: b) Importação & exportação de equipamentos e bens diversos;
  91. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso e retalho;
  92. Número ou marcador, página 38: d) Informática e venda de seus acessórios;
  93. Número ou marcador, página 38: e) Construção e imobiliária;
  94. Número ou marcador, página 38: f) Estudos projectos e consultoria geral.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de única quota com os seguintes valores e titulares:
  99. Texto do artigo, página 38: Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, subscrito pelo único sócio Rui Ângelo Mabote.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  103. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Rui Ângelo Mabote, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 38: Três) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 38: (Exercício social e balanço)
  108. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um
  109. Texto do artigo, página 38: de Dezembro de cada ano, e serão submetidos nos primeiros tres meses após o término do exercício anterior.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar será deduzido um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição de sócio)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se-á que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissove nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 38: (Resolução de conflitos)
  120. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer diferendo que surja na sociedade relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflituantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o diferendo será resolvido por um órgão colegial composto por tres árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
  121. Número ou marcador, página 38: Dois) A decisão que vier a ser tomada pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os conflituantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 38: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 38: SAM MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  128. Texto do artigo, página 38: de Entidades Legais sob NUEL 100619431, uma entidade denominada SAM MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número noventa do Código comercial, entre:
  130. Texto do artigo, página 38: Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal-Nossa Senhora de Fátima, portador do DIRE n.º 11PT00049236J, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  131. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  134. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de SAM MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, número cento e trinta e oito, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 38: Duração
  137. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 38: Objecto
  140. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de agenciamento, assessoria, gestão, coordenação e apoio á organização administrativa de empresas.
  141. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  142. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 38: Capital social
  145. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira.
  146. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 39: Aumento e redução do capital social
  149. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  150. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  153. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  154. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  157. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  158. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  159. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 39: Direcção-geral
  162. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  166. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  168. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  171. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  175. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  179. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
  183. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  184. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  187. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  188. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
  189. Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  192. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  193. Texto do artigo, página 39: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 39: Mixuene Investimentos, Limitada
  195. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619873, uma entidade denominada Mixuene Investimentos, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 39: Primeira. Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, natrural da Beira, nascida a dezoito de Maio de mil novecentos e oitenta, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002460C, emitido aos quatro de Abril de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, válido até quatro de Abril de dois mil e dezasseis, filha de Bonifácio Gruveta Massamba e de Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba, residente na cidade do Maputo, na Rua Castelo Branco, número quarenta e sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene;
  197. Texto do artigo, página 39: Segundo. Gamaliel Gilberto Massingue, natural do Maputo, nascido a dez de Outubro de mil e novecentos e oitenta, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262867M, emitido aos onze de Abril de dois mi e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, válido até onze de Outubro de dois mil e dezassete, Filho de Gilberto Dinis Massingue e de Lídia Justino Monjane, residente na cidade do Maputo, na Rua Castelo Branco, número quarenta e sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene;
  198. Texto do artigo, página 39: Terceira. Kinaya Joy Massingue, natural do Maputo, nascida a dezassete de Setembro de dois mil e doze, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102299273P, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo,
  199. Texto do artigo, página 40: válido até quinze de Jeneiro de dois mil e dezoito, filha de Gamaliel Gilberto Massingue e de Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, residente na cidade do Maputo na Rua Castelo Branco, número quarenta e sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene, representada por Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue;
  200. Texto do artigo, página 40: Quarto. Kione Gilberto Massingue, natural do Maputo, nascido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262869B, emitido aos quatro de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, válido até quatro de Abril de dois mil e dezasseis, filho de Gamaliel Gilberto Massingue e de Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, residente na cidade do Maputo na Rua Castelo Branco, número quarenta e sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene, representado por Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue;
  201. Texto do artigo, página 40: Quinto. Lukeni Dinamene Gruveta Massingue, natural do Maputo, nascida a dezassete de Junho de dois mil e oito, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100467168C, emitido aos dezasseis Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, válido até dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, filha de Gamaliel Gilberto Massingue e de Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, residente na cidade do Maputo na Rua Castelo Branco, número Quarenta e Sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene, representada por Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue.
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 40: Denominação, sede e duração
  204. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Mixuene Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerápelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país, com sede na cidade do Maputo, podendo abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com a deliberação tomada para este efeito pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 40: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 40: Objecto
  208. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais e industriais conexas e complementares ou subsidiária da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  209. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer as seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 40: a) Exploração mineira;
  211. Número ou marcador, página 40: b) Exploração florestal;
  212. Número ou marcador, página 40: c) Agricultura.
  213. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda adquirir livremente participações noutras sociedades ou agrupamentos e complementares de empresas ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 40: Capital social
  216. Texto do artigo, página 40: O capital social, é de vinte mil meticais, divididos em cinco quotas assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue;
  218. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente a Gamaliel Gilberto Massingue;
  219. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a Kinaya Joy Massingue;
  220. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a Kione Gilberto Massingue;
  221. Número ou marcador, página 40: e) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a Lukeni Dinamene Gruveta Massingue.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 40: Aumento ou redução do capital social
  224. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  225. Número ou marcador, página 40: Dois) Deliberado qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 40: Cessão e divisão de quotas
  228. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  229. Número ou marcador, página 40: Dois) Consentida a sociedade, os sócios terão preferência que poderá ser exercida por si ou por outrem que livremente indique.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  233. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, com a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos sócios, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear administradores, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propôr.
  234. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que pelo menos setenta e cinco por cento dos sócios a convoque.
  235. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores, por meio de carta assinada por dois administradores, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  237. Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 40: Único. É dispensada a reunião da assembleia geral de administração e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  243. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim, conferidos por procurações, cartas, telefone, fax ou pelos seus legais representantes.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que q lei e/ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  245. Número ou marcador, página 40: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, o capital
  246. Texto do artigo, página 41: de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  247. Número ou marcador, página 41: Quatro) A administarção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será confiada a Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, administradora nomeada pela assembleia geral, que se reserva o direito de a todo o tempo revogar os respectivos mandatos.
  248. Número ou marcador, página 41: Cinco) O administrador não poderá, em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social da sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  249. Número ou marcador, página 41: Seis) Os administradores não poderão, em nome e/ou em representação da sociedade, praticar os actos de seguida enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  250. Número ou marcador, página 41: a) Efectuar toda e qualquer transação que envolva as quotas da própria sociedade;
  251. Número ou marcador, página 41: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantias bens e imóveis ou direitos reais sobre os mesmos;
  252. Número ou marcador, página 41: c) Adquirir empresas industriais ou comerciais;
  253. Número ou marcador, página 41: d) Fundar e/ou alienar empresas industriais ou comerciais, alterar substancialmente essas empresas e/ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
  254. Número ou marcador, página 41: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo objecto social coincida com o mencionado no artigo terceiro deste estatuto;
  255. Número ou marcador, página 41: f) Contrair empréstimos públicos mesmo que em observância das normas legais.
  256. Número ou marcador, página 41: Sete) Os administradores deverão:
  257. Número ou marcador, página 41: a) Submeter a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março de cada ano o relatório, balanço e contas respeitante ao exercício contabilístico do ano anterior;
  258. Número ou marcador, página 41: b) Movimentar contas bancárias da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 41: c) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe são atribuídas por lei e pelos estatutos da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 41: Oito) O impedimento temporário ou definitivo de um dos administradores será resolvido pela nomeação de um substituto, pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 41: Nove) A aprovação da nomeação da pessoa designada nos termos do número anterior será feita de acordo com o estabelecido no número um do artigo nono.
  262. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 41: Vinculação da sociedade
  264. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se :
  265. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de dois administradores;
  266. Número ou marcador, página 41: b) Nos assuntos de mero expediente e de rotina a assinatura de um administrador a quem foram atribuídos os devidos poderes, é suficiente.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  269. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  270. Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e a realizar-se até ao dia quatro de Março do Ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 41: Três) Ouvida a administração caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
  274. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos a assembleia geral para a necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
  275. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  279. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  281. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios a quota do mesmo continuará a favor dos seus legítimos herdeiros.
  282. Número ou marcador, página 41: Cinco) Em caso de transmissão mortis causa, da quota do sócio pela pessoa singular a sociedade definiráde entre os herdeiros quem o represente, se outra solução não for encontrada.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 41: Disposições gerais
  285. Texto do artigo, página 41: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
  286. Texto do artigo, página 41: a instâncial judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  287. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 41: Maputo, dezanove de Juho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 41: Acodecos, Limitada
  292. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619636, uma entidade denominada Acodecos, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  294. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Juca Majemenja Rodrigues Guibango, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, no bairro de Costa de sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192376M, emitido em Maputo, ao cinco de Maio de dois mil e dez;
  295. Texto do artigo, página 41: Segunda. Vânia de Amélia Rodrigues Guibango, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Costa do Sol, portadora da Cédula n.º 462372, emitida em Inhambane aos seis de Outubro de dois mil e catorze.
  296. Texto do artigo, página 41: A sócia Vânia de Amélia Rodrigues Guibango, sendo menor de idade será representada pelo pai no presente contrato.
  297. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, duração e objectivos)
  300. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a denominação de Acodecos, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
  301. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Costa de Sol, quarteirão trinta e um, casa número um, podendo vir a ter delegações e outras formas de representação social noutros locais, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizado quem é de direito.
  302. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  303. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de recolha primária e secundária de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, nos escritórios, lavagem de carros, tratamento de jardins e actividades comerciais afins.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas do valor igual, sendo dez mil meticais, sessenta por cento, pertencente ao sócio Juca Majemeja Rodrigues Guibango, e, oito mil meticais, quarenta por cento, pertencente a sócia Vânia de Amélia Rodrigues Guibango.
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  311. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre aos sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente os quais é reservado os direitos de preferência na sua aquisição.
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão)
  314. Texto do artigo, página 42: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Juca Majemeja
  315. Texto do artigo, página 42: Rodrigue Guibango, e desde já fica nomeado gerente. Com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  316. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 42: (Representação)
  318. Texto do artigo, página 42: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas na sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  321. Texto do artigo, página 42: A assembleia ordinária serão convocados anualmente primeiro de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades específicas de colocação, enquanto que as extraordinárias sê-lo-ão sempre que se mostrar necessários.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 42: (Balanço, relatórios e contas, aplicação de resultados)
  324. Texto do artigo, página 42: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após realização de componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros
  325. Texto do artigo, página 42: líquidos apurados serão divididos proporcionalmente às quotas que os sócios possuem na sociedade, deduzidos que forem as previsões legais, as obrigações físicas e as despesas do funcionamento.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 42: (Inabilitação ou morte)
  328. Texto do artigo, página 42: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, os sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em divisa.
  329. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 42: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 42: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 42: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  336. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  337. Texto lido por imagem, página 43: Nossos serviços:
  338. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  339. Título de secção, página 43: Nossos serviços:
  340. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  341. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual: Séries
  342. Título de secção, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  343. Lista, página 43: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  344. Texto lido por imagem, página 43: Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905
  345. Título de secção, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  346. Lista, página 43: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  347. Título de secção, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  348. Parágrafo, página 43: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  349. Parágrafo, página 43: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  350. Título de secção, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  351. Parágrafo, página 43: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  352. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  353. Parágrafo, página 43: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  354. Parágrafo, página 44: Preço — 77,00MT
  355. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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