III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2014

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Número ou marcador · p. 22 c) Zulissa Khenet Tembe, com o valor de quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Eny Nicole Tembe quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Repasse das cotas
Texto do artigo · p. 22 Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 23 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 Administrarão e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, passam desde já a cargo do sócio Celso Adelino Apolinário de Leite Tembe como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados e autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 Duração do contrato
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a reparação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100452588 uma sociedade denominada Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Luis Filipe Carvalho Vale, casado, nascido a vinte e oito de Abril de mil novecentos e sessenta e cinco ,de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de Bucelas, concelho de Loures, com o Passaporte n.º J864995, emitido em dezoito de Março de dois mil e nove, válido até dezoito de Março de dois mil catorze.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. José Joaquim Carvalho Vale, casado, nascido aos trinta de Abril de mil novecentos e setenta e um, de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com o Passaporte n.º H266160, emitido em doze de Abril de dois mil e cinco, válido até doze de Abril de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Armindo Carvalho Vale, casado, nascido aos seis de Janeiro de mil novecentos e sessenta e um, de nacionalidade portuguesa, natural da Freguesia da Freguesia de Bucelas, Concelho de Loures, com o Passaporte n.º H590855, emitido em três de Maio de dois mil e seis, válido até três de Maio de dois mil e dezasseis. Todos representados pelo seu procurador o senhor Carlos Rodrigues Gaiao, conforme as procurações em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Amâncio Cruz, Unidade B, número quatrocentos e cinquenta e cinco, Matola.
Texto do artigo · p. 23 Paragrafo único: a sociedade tem a sua sede na cidade da Matola e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações,
Texto do artigo · p. 23 em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras atividades complementares ou acessórias ao objeto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá participar noutras atividades comerciais ao seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar noutras atividades comerciais relacionadas ao seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais e corresponde á soma de três quotas iguais, no valor de quarenta mil meticais, cada uma subscrita pelos sócios Luís Filipe Carvalho Vale, José Joaquim Carvalho Vale, Armindo Carvalho Vale, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício
Texto do artigo · p. 24 bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente, entre os sócios Luís Filipe Carvalho Vale, José Joaquim Carvalho Vale, Armindo Carvalho Vale.
Número ou marcador · p. 24 Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de contas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode mediante deliberação da assembleia-geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e um de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ultra Security, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100513498 uma sociedade denominada Ultra Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Jorge Armando João de Amorim, moçambicano, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570120I, emitido no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, em Maputo, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Jéssica Carina Nurmahomed de Oliveira, moçambicana, natural de Nampula, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102864512B, emitido no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, em Nampula, residente em Nampula, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Security, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua de Moçambique número quatrocentos e trinta e dois, Moçambique, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 24 sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conveniente para bom desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objeto social
Número ou marcador · p. 24 Um) Prestação de actividade proactiva, preventiva, complementar a segurança pública, para preservação da ordem das pessoas do património através de profissionais qualificados ou com emprego de tecnologias e equipamentos e controles directo do poder público
Número ou marcador · p. 24 Dois) Prestação de actividade de segurança privada, armadas ou desarmadas, em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Prestação de actividade de segurança dos estabelecimentos financeiros e outros estabelecimentos e residências.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Prestação de actividades de segurança privada com a utilização dos meios necessários na avaliação e prevenção do risco, com o fim de resguardar a propriedade, o direito de ir e vir e a integridade física dos indivíduos, de modo a prevenir e neutralizar ameaças reais e potenciais aos interesses do tomador do serviço ou no espaço sob protecção.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Vigilância patrimonial, assim considerada a segurança exercida com a finalidade de proteger a incolumidade física das pessoas e a integridade do património no interior dos estabelecimentos financeiros e outros, em ambientes privados ou públicos de uso especial ou dominical, urbanos ou rurais, admita excepcionalmente a circulação desarmada do profissional em calçadas e logradouros públicos para este fim, bem como nas estradas vicinais no que concerne a área rural, vedados o trancamento de vias de logradouros públicos, conforme os limites estabelecidos no Regulamento.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Segurança de eventos em espaços comunais do povo.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Segurança nos transportes colectivos . Oito) Segurança em unidades de conservação
Texto do artigo · p. 24 e reflorestamento.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Serviços para a instalação, manutenção, assistência e inspecção técnica de equipamento electrónico de segurança de monitoramento .
Número ou marcador · p. 24 Dez) Execução de transporte de numerário, bens e outros valores.
Número ou marcador · p. 24 Onze) Serviços de instalação, manutenção e assistência de equipamentos ou sistemas tecnológicos de segurança, prestação de serviços de monitoramento e rastreamento de numerário e outros valores.
Número ou marcador · p. 25 Doze) Execução de segurança de pessoal com a finalidade de prevenir ou reprimir ilícitos que atentem contra a integridade física de pessoas ou grupos.
Número ou marcador · p. 25 Treze) Formação, aperfeiçoamento e a utilização dos profissionais de segurança privada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Associação e participação
Texto do artigo · p. 25 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativo de noventa por cento do capital social é pertencente ao sócio Jorge Armando João de Amorim;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativo de dez por cento do capital social é pertencente ao sócio Jessica Carina Nurmahomed de Oliveira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Jorge Armando João de Amorim noventa por cento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Jessica Carina Nurmahomed de Oliveira cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) São livres a divisão e cessão de quotas entre sócios .
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão, quando feitas a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão e ou cessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo entre sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Por falência ou insolvência do seu titular, arresto, arrolamento,
Texto do artigo · p. 25 penhora, venda, adjudicação parcial ou qualquer forma apreendida em processo administrativos, judicial ou fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) Por violação grave e provada dos deveres sociais pelo titular da quota ou em caso de provada conduta lesiva dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) a deliberação de amortização nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior é tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 Três) a amortização será realizada conforme deliberado em assembleia geral e seu valor determinado pelo ultimo balanço aprovado
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e representação de sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente eleito em assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 Compete aos sócios gerentes:
Número ou marcador · p. 25 d) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 25 f) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para prática de certos actos, definidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 g) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando os sócios acordem por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modificações ao contracto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral, decida.
Número ou marcador · p. 25 Três) A parte restante dos lucro serão, conforme deliberação da assembleia geral, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Normas subsidiarias
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso serão aplicáveis a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Diginet & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488337 uma sociedade denominada Diginet & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Victor Alberto Chirinda, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I, emitido aos sete de Julho de dois mil e onze, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Luis Simone Nhavotso, solteiro maior, natural de Cambane Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502385044C, emitido aos vinte e um de Agosto de 2012, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Egídio Fernandes Jacinto Sitoe, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530431M, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e treze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Diginet & Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Minh número duzentos e quarenta e um, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Informática e Software prestação de serviços, venda de consumíveis, acessórios a grosso, retalho e outros;
Número ou marcador · p. 26 b) Electricidade prestação de serviços, venda de acessórios a grosso, retalho e outros;
Número ou marcador · p. 26 c) Papelaria venda de acessórios a grosso, retalho e outros;
Número ou marcador · p. 26 d) Refrigeração prestação de serviços, venda de acessórios a grosso, retalho e outros;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e realizado é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim respectivamente distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma no valor de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao socio Victor Alberto Chirinda;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Simone Nhavotso.
Número ou marcador · p. 26 c) Uma no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao socio Egídio Fernandes Jacinto Sitoe,
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da presente sociedades são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente da mesa da Assembleia, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre quenecessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa por carta registada e com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As deliberações são tomadas por maioria de votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade ou sessenta por cento.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos descendentes ou na falta destes pelos legítimos ascendentes respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparação pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 26 c) A celebração, modificação ou cessão de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais, ou independentemente deste valor, quando o seu extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovação da aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 26 f) Aprovação a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 h) Fixar a renumeração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de direcção é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao presidente representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência compete administrar e gerir os bens móveis e imóveis e financeiros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios nos seus actos e contratos, sendo um dos assinantes, o sócioVictor Alberto Chirinda.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios cargo para o qual fica desde já nomeado o senhor Egídio Fernandes Jacinto Sitoe.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No exercício de mais funções, ao gerente é aplicável o regime fixado no Código Comercial e de mais legislações aplicáveis aos mandatários.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Optima Mining And Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas nove a dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída entre Alwyn Jacobus Marais e Desiree Anne Harmse, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Optima Mining And Supplies, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SUGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número dezasseis, primeiro andar, na cidade de Tete, Província de Tete, exercendo a sua actividade em todo o país. Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou no estrangeiro, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação e venda de material para o consumo mineiro e peças e sobressalentes para camiões.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras Sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alwin Jacobus Marais;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Desiree Ann Harmse.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital mas por acordo e deliberação social tomada nesse sentido e nos termos da legislação comercial em vigor, poderão os sócios fazer suprimentos que se mostrem adequados e necessários, por acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso, será livre entre os sócios, mas a terceiros dependerá do consentimento expresso dos sócios, que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Falência de sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial)
Texto do artigo · p. 27 À falência da sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência do seu titular. Neste caso, o valor da mesma será fixado mediante o valor nominal que tiver à data da ocorrência dos factos, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas, de acordo com o que estiver patente no último balanço e dos créditos a serem satisfeitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outra via informática, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Local da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, sendo no entanto nomeados Administradores, comdispensa de caução e com remuneração fixa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelas assinaturas conjunta dos dois administradores, ou dos respectivos representantes legais, nos termos e condições do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os Administradores terão a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Fica vedada aos administradores a nomeação de gerentes ou cargos equivalentes sem o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Limitação do poder dos sócios e administração)
Texto do artigo · p. 28 De forma alguma está autorizada a administração a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social nem a aceitar fianças, letras a favor, livranças, avales e outros actos afins, nem dispôr do património da sociedade sem mandato especial com poderes específicos, após deliberação em assembleia geral a favor de um dos sócios ou administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Das disposições finais e comuns)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados do exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do “fundo de reserva legal”, serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislação vigente aplicável e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, vinte e sete de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Indimetal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Indimetal Moçambique, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de engenharia, projecto, execução e montagem de estruturas e construção metálicas, indústria de construção civil, comércio de equipamentos industriais e materiais de construção, sua representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; supervisão de obras públicas e privadas e de construção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil euros, contravalor em oitenta e quatro mil meticais, que corresponde aduas quotas desiguais, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor setenta e nove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e pertencente à sócia Metalocar – Metalomecanica, S.A.;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Cilo Duarte Brandão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade consoante os casos e nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por sócios que sejam pessoas colectivas. Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Pelo menos um membro do conselho de administração estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Zulissa Khenet Tembe, com o valor de quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital;
  2. Número ou marcador, página 22: d) Eny Nicole Tembe quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  4. Texto do artigo, página 22: Repasse das cotas
  5. Texto do artigo, página 22: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  7. Texto do artigo, página 22: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de sessenta dias.
  8. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  9. Texto do artigo, página 23: Responsabilidade
  10. Texto do artigo, página 23: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social desta sociedade.
  11. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  12. Texto do artigo, página 23: Administração
  13. Texto do artigo, página 23: Administrarão e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, passam desde já a cargo do sócio Celso Adelino Apolinário de Leite Tembe como sócio gerente.
  14. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças avales ou abonações.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados e autorizados pela gerência.
  18. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  19. Texto do artigo, página 23: Duração do contrato
  20. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  21. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  22. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a reparação de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  26. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 23: Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100452588 uma sociedade denominada Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Luis Filipe Carvalho Vale, casado, nascido a vinte e oito de Abril de mil novecentos e sessenta e cinco ,de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de Bucelas, concelho de Loures, com o Passaporte n.º J864995, emitido em dezoito de Março de dois mil e nove, válido até dezoito de Março de dois mil catorze.
  38. Texto do artigo, página 23: Segundo. José Joaquim Carvalho Vale, casado, nascido aos trinta de Abril de mil novecentos e setenta e um, de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com o Passaporte n.º H266160, emitido em doze de Abril de dois mil e cinco, válido até doze de Abril de dois mil e quinze;
  39. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Armindo Carvalho Vale, casado, nascido aos seis de Janeiro de mil novecentos e sessenta e um, de nacionalidade portuguesa, natural da Freguesia da Freguesia de Bucelas, Concelho de Loures, com o Passaporte n.º H590855, emitido em três de Maio de dois mil e seis, válido até três de Maio de dois mil e dezasseis. Todos representados pelo seu procurador o senhor Carlos Rodrigues Gaiao, conforme as procurações em anexo.
  40. Texto do artigo, página 23: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede)
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Amâncio Cruz, Unidade B, número quatrocentos e cinquenta e cinco, Matola.
  44. Texto do artigo, página 23: Paragrafo único: a sociedade tem a sua sede na cidade da Matola e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações,
  45. Texto do artigo, página 23: em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras atividades complementares ou acessórias ao objeto principal.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá participar noutras atividades comerciais ao seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar noutras atividades comerciais relacionadas ao seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais e corresponde á soma de três quotas iguais, no valor de quarenta mil meticais, cada uma subscrita pelos sócios Luís Filipe Carvalho Vale, José Joaquim Carvalho Vale, Armindo Carvalho Vale, respectivamente.
  56. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício
  65. Texto do artigo, página 24: bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente, entre os sócios Luís Filipe Carvalho Vale, José Joaquim Carvalho Vale, Armindo Carvalho Vale.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 24: (Amortização de contas)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode mediante deliberação da assembleia-geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos.
  75. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  77. Número ou marcador, página 24: c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
  78. Número ou marcador, página 24: d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 24: (Balanço de contas)
  83. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  86. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: Ultra Security, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100513498 uma sociedade denominada Ultra Security, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre;
  97. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Jorge Armando João de Amorim, moçambicano, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570120I, emitido no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, em Maputo, residente em Nampula;
  98. Texto do artigo, página 24: Segundo. Jéssica Carina Nurmahomed de Oliveira, moçambicana, natural de Nampula, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102864512B, emitido no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, em Nampula, residente em Nampula, Bairro Central.
  99. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Security, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua de Moçambique número quatrocentos e trinta e dois, Moçambique, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar
  103. Texto do artigo, página 24: sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conveniente para bom desenvolvimento da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: Duração
  106. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: Objeto social
  109. Número ou marcador, página 24: Um) Prestação de actividade proactiva, preventiva, complementar a segurança pública, para preservação da ordem das pessoas do património através de profissionais qualificados ou com emprego de tecnologias e equipamentos e controles directo do poder público
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Prestação de actividade de segurança privada, armadas ou desarmadas, em todo território nacional.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Prestação de actividade de segurança dos estabelecimentos financeiros e outros estabelecimentos e residências.
  112. Número ou marcador, página 24: Quatro) Prestação de actividades de segurança privada com a utilização dos meios necessários na avaliação e prevenção do risco, com o fim de resguardar a propriedade, o direito de ir e vir e a integridade física dos indivíduos, de modo a prevenir e neutralizar ameaças reais e potenciais aos interesses do tomador do serviço ou no espaço sob protecção.
  113. Número ou marcador, página 24: Cinco) Vigilância patrimonial, assim considerada a segurança exercida com a finalidade de proteger a incolumidade física das pessoas e a integridade do património no interior dos estabelecimentos financeiros e outros, em ambientes privados ou públicos de uso especial ou dominical, urbanos ou rurais, admita excepcionalmente a circulação desarmada do profissional em calçadas e logradouros públicos para este fim, bem como nas estradas vicinais no que concerne a área rural, vedados o trancamento de vias de logradouros públicos, conforme os limites estabelecidos no Regulamento.
  114. Número ou marcador, página 24: Seis) Segurança de eventos em espaços comunais do povo.
  115. Número ou marcador, página 24: Sete) Segurança nos transportes colectivos . Oito) Segurança em unidades de conservação
  116. Texto do artigo, página 24: e reflorestamento.
  117. Número ou marcador, página 24: Nove) Serviços para a instalação, manutenção, assistência e inspecção técnica de equipamento electrónico de segurança de monitoramento .
  118. Número ou marcador, página 24: Dez) Execução de transporte de numerário, bens e outros valores.
  119. Número ou marcador, página 24: Onze) Serviços de instalação, manutenção e assistência de equipamentos ou sistemas tecnológicos de segurança, prestação de serviços de monitoramento e rastreamento de numerário e outros valores.
  120. Número ou marcador, página 25: Doze) Execução de segurança de pessoal com a finalidade de prevenir ou reprimir ilícitos que atentem contra a integridade física de pessoas ou grupos.
  121. Número ou marcador, página 25: Treze) Formação, aperfeiçoamento e a utilização dos profissionais de segurança privada.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 25: Associação e participação
  124. Texto do artigo, página 25: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 25: Capital social
  127. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativo de noventa por cento do capital social é pertencente ao sócio Jorge Armando João de Amorim;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativo de dez por cento do capital social é pertencente ao sócio Jessica Carina Nurmahomed de Oliveira.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Jorge Armando João de Amorim noventa por cento.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) Jessica Carina Nurmahomed de Oliveira cinquenta por cento.
  132. Número ou marcador, página 25: Quatro) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  135. Número ou marcador, página 25: Um) São livres a divisão e cessão de quotas entre sócios .
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão, quando feitas a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão e ou cessão.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 25: Amortização
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  140. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo entre sociedade e o titular da quota;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Por falência ou insolvência do seu titular, arresto, arrolamento,
  142. Texto do artigo, página 25: penhora, venda, adjudicação parcial ou qualquer forma apreendida em processo administrativos, judicial ou fiscal;
  143. Número ou marcador, página 25: c) Por violação grave e provada dos deveres sociais pelo titular da quota ou em caso de provada conduta lesiva dos interesses da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) a deliberação de amortização nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior é tomada em assembleia geral por maioria simples.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) a amortização será realizada conforme deliberado em assembleia geral e seu valor determinado pelo ultimo balanço aprovado
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 25: Gerência
  148. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação de sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente eleito em assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar a sociedade
  151. Texto do artigo, página 25: Compete aos sócios gerentes:
  152. Número ou marcador, página 25: d) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  153. Número ou marcador, página 25: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  154. Número ou marcador, página 25: f) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para prática de certos actos, definidos em assembleia geral;
  155. Número ou marcador, página 25: g) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  158. Texto do artigo, página 25: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando os sócios acordem por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modificações ao contracto social ou dissolução da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: Distribuição de resultados
  161. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral, decida.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucro serão, conforme deliberação da assembleia geral, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então os sócios deliberarem.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: Fiscalização
  169. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: Normas subsidiarias
  172. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso serão aplicáveis a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: Diginet & Services, Limitada
  175. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488337 uma sociedade denominada Diginet & Services, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Victor Alberto Chirinda, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I, emitido aos sete de Julho de dois mil e onze, residente em Maputo;
  177. Texto do artigo, página 25: Segundo. Luis Simone Nhavotso, solteiro maior, natural de Cambane Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502385044C, emitido aos vinte e um de Agosto de 2012, residente em Maputo;
  178. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Egídio Fernandes Jacinto Sitoe, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530431M, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e treze, residente em Maputo.
  179. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  180. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Diginet & Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Minh número duzentos e quarenta e um, rés-do-chão.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  188. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da entidade competente.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, o seguinte:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Informática e Software prestação de serviços, venda de consumíveis, acessórios a grosso, retalho e outros;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Electricidade prestação de serviços, venda de acessórios a grosso, retalho e outros;
  197. Número ou marcador, página 26: c) Papelaria venda de acessórios a grosso, retalho e outros;
  198. Número ou marcador, página 26: d) Refrigeração prestação de serviços, venda de acessórios a grosso, retalho e outros;
  199. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  201. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  202. Texto do artigo, página 26: Do capital social e quotas
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e realizado é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim respectivamente distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao socio Victor Alberto Chirinda;
  207. Número ou marcador, página 26: b) Uma no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Simone Nhavotso.
  208. Número ou marcador, página 26: c) Uma no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao socio Egídio Fernandes Jacinto Sitoe,
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  213. Número ou marcador, página 26: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios
  219. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  220. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  223. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da presente sociedades são os seguintes:
  224. Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral;
  225. Número ou marcador, página 26: b) O conselho de direcção;
  226. Número ou marcador, página 26: c) O conselho fiscal.
  227. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  228. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente da mesa da Assembleia, um secretário e um vogal.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre quenecessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  234. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa por carta registada e com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  235. Número ou marcador, página 26: Cinco) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
  236. Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações são tomadas por maioria de votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade ou sessenta por cento.
  237. Número ou marcador, página 26: Sete) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos descendentes ou na falta destes pelos legítimos ascendentes respectivamente.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 26: (Competência da assembleia geral)
  240. Texto do artigo, página 26: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
  241. Número ou marcador, página 26: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparação pelo conselho de administração;
  242. Número ou marcador, página 26: b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  243. Número ou marcador, página 26: c) A celebração, modificação ou cessão de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais, ou independentemente deste valor, quando o seu extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
  244. Número ou marcador, página 26: d) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  245. Número ou marcador, página 26: e) Aprovação da aplicação de resultados;
  246. Número ou marcador, página 26: f) Aprovação a alteração dos estatutos da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 26: g) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  248. Número ou marcador, página 26: h) Fixar a renumeração dos titulares dos órgãos sociais.
  249. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de direcção é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao presidente representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 27: (Gerência e administração)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência compete administrar e gerir os bens móveis e imóveis e financeiros da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios nos seus actos e contratos, sendo um dos assinantes, o sócioVictor Alberto Chirinda.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios cargo para o qual fica desde já nomeado o senhor Egídio Fernandes Jacinto Sitoe.
  259. Número ou marcador, página 27: Quatro) No exercício de mais funções, ao gerente é aplicável o regime fixado no Código Comercial e de mais legislações aplicáveis aos mandatários.
  260. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 27: A sociedade, dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  272. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  273. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 27: Optima Mining And Supplies, Limitada
  275. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas nove a dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída entre Alwyn Jacobus Marais e Desiree Anne Harmse, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Optima Mining And Supplies, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SUGUNDO
  280. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número dezasseis, primeiro andar, na cidade de Tete, Província de Tete, exercendo a sua actividade em todo o país. Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou no estrangeiro, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação e venda de material para o consumo mineiro e peças e sobressalentes para camiões.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  292. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras Sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alwin Jacobus Marais;
  297. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Desiree Ann Harmse.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital mas por acordo e deliberação social tomada nesse sentido e nos termos da legislação comercial em vigor, poderão os sócios fazer suprimentos que se mostrem adequados e necessários, por acordo da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
  301. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso, será livre entre os sócios, mas a terceiros dependerá do consentimento expresso dos sócios, que gozam do direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 27: (Falência de sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial)
  304. Texto do artigo, página 27: À falência da sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência do seu titular. Neste caso, o valor da mesma será fixado mediante o valor nominal que tiver à data da ocorrência dos factos, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas, de acordo com o que estiver patente no último balanço e dos créditos a serem satisfeitos.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 28: (Convocação da assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outra via informática, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões ordinárias.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: (Local da assembleia geral)
  314. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, sendo no entanto nomeados Administradores, comdispensa de caução e com remuneração fixa.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  319. Número ou marcador, página 28: a) Pelas assinaturas conjunta dos dois administradores, ou dos respectivos representantes legais, nos termos e condições do respectivo mandato;
  320. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) Os Administradores terão a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  322. Número ou marcador, página 28: Quatro) Fica vedada aos administradores a nomeação de gerentes ou cargos equivalentes sem o consentimento dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: (Limitação do poder dos sócios e administração)
  325. Texto do artigo, página 28: De forma alguma está autorizada a administração a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social nem a aceitar fianças, letras a favor, livranças, avales e outros actos afins, nem dispôr do património da sociedade sem mandato especial com poderes específicos, após deliberação em assembleia geral a favor de um dos sócios ou administradores da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  328. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Das disposições finais e comuns)
  331. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  334. Texto do artigo, página 28: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 28: (Resultados do exercício)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do “fundo de reserva legal”, serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 28: (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
  340. Texto do artigo, página 28: A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislação vigente aplicável e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  341. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, vinte e sete de Junho de dois mil
  342. Texto do artigo, página 28: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: Indimetal Moçambique, Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  345. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Indimetal Moçambique, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de engenharia, projecto, execução e montagem de estruturas e construção metálicas, indústria de construção civil, comércio de equipamentos industriais e materiais de construção, sua representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; supervisão de obras públicas e privadas e de construção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  359. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil euros, contravalor em oitenta e quatro mil meticais, que corresponde aduas quotas desiguais, conforme se segue:
  363. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor setenta e nove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e pertencente à sócia Metalocar – Metalomecanica, S.A.;
  364. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Cilo Duarte Brandão.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 29: (Divisão e transmissão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
  371. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da administração.
  376. Número ou marcador, página 29: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade consoante os casos e nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
  377. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Das disposições comuns
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  381. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os administradores.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 29: (Titulares dos órgãos sociais)
  384. Texto do artigo, página 29: Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por sócios que sejam pessoas colectivas. Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos sócios.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 29: (Eleição e mandato)
  387. Número ou marcador, página 29: Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  388. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  389. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  390. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 29: (Natureza e direito ao voto)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  395. Número ou marcador, página 29: Três) Pelo menos um membro do conselho de administração estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelos sócios.
  400. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
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