III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2014

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Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto,
Texto do artigo · p. 29 considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, outro sócio ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 29 Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida inicialmente por um administrador único e posteriormente por um conselho de administração composto por três membros, todos designados pela
Texto do artigo · p. 30 assembleia geral, que exercerão os respectivos mandatos por períodos de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Reunião da administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade ou por solicitação dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As decisões da administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sdministradores poderão ser ou não sócios, e nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Competências
Número ou marcador · p. 30 Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
Número ou marcador · p. 30 c) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 30 d) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 e) Decidir sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 30 f) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 g) Designar o director-geral para os actos de gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 30 i) Constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 30 j) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 30 A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pela Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de um administrador único; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do director-geral a quem a administração ou o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo Sr. António Carlos Henriques Duarte Brandão – Administrator único cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição de novos Administradores, fixando-lhes remuneração e/ ou a caução que deva prestar ou dispensa-la.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, dezassete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Estaleiro Azevedo & Edvaldo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512793 uma sociedade denominada Estaleiro Azevedo & Edvaldo, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Edvaldo Alcino Chope, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143718A emitido aos vinte e dois de Marco de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Sengundo. Azevedo Idalina Dzeco, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104790727C emitido a um de Julho de dois mil e catorze em Maputo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Azevedo & Edvaldo , Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala quarteirão trinta e dois, casa número cinquenta e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral de artigos não alimentares, e prestação de serviços nas áreas de: canalização, carpintaria, abertura de poços, montagem de latrinas, e assistência técnica, mediação e intermediação comercial, agenciamento;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscrita pelos sócios, Azevedo Idalina Dzeco e Edvaldo Alcino Chope.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade,
Texto do artigo · p. 31 conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e um Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Magic Box, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512475, uma entidade denominada, Magic Box, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Raimundo Alexandre Xerinda, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Mavalane, cidade de Maputo; portador do Passaporte n.° DL008849, emitido no dia doze de Dezembro de dois mil e treze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Octávio António Ricardo Ngoca, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Inhagoia, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.° 1101044868676P, emitido no dia cinco de Dezembro de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação de Magic Box, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Gouabi, número trezentos e trinta traço Bairro da Malhangalene cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de refrigeração, material e consumíveis de escritório, papelaria, serigrafia, informática, vídeo e segurança.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido pelos sócios Raimundo Alexandre Xerinda, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, Octávio António Ricardo Ngoca, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Octávio António Ricardo Ngoca como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerêntes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações:
Texto do artigo · p. 32 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MSN – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10046184 uma sociedade MSN – Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 António Tonecas Pedro Tamar Moiane, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, Bairro Maxaquene B, Rua da Malhangalene quarteirão número trinta e seis, casa número vinte e quatro rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231863F, emitido aos um de Junho de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Nurio Walter Mazivila, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine número quinhentos e sessenta e cinco terceiro andar F traço doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315480P, emitido aos doze de Julho de dois mil e dez, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Sandro da Silva Amaro, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, Bairro Infulene A, Rua da impasse quarteirão número cinquenta rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055692A, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze, em Maputo;.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente pacto social constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação MSN – Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central Avenida Agostinho Neto número mil quatrocentos e oitenta e cinco, podendo por decisão dos sócios, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: consultoria, assessoria, mediação e intermediação, representação comercial de empresas nacionais, informática, contabilidade, marketing e agenciamento, comissões, assistência técnica e outros servições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes a três quotas iguais repartidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nurio Walter Mazivila, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura ou do procurador especialmente designado, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Beija-Flor Orgânicos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512912 uma sociedade denominada Beija-flor Orgânicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Aase Ditlefsen Ferrão, casada, maior, natural de Sonderborg, Dinamarca, residente na estrada de Cambine km 55 Chiguelane‚ distrito de Morrumbene‚ província de Inhambane, portador do DIRE n.º 08DK00025387 C e emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Gonçalo António Ferrão Júnior, casado, maior, natural de Nairoto, Mueda residente na estrada de Cambine Km 55 Chiguelane‚ distrito de Morrumbene‚ província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104559813M, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Beija-flor Orgânicos, Limitada e o logo Beijaflor e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O prazo de duração será por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na, Estrada Nacional , número quatrocentos e cinquenta e sete em Malengane distrito de Moamba província do Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, pode mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e fins
Número ou marcador · p. 33 Um) A Beija-flor Orgânicos, Limitada, tem como objecto a produção‚ processamento‚ comercialização de produtos orgânicos agro-pecuários e seus derivados. São portifolio de suas competências:
Número ou marcador · p. 33 i) Produção de vegetais cereais e frutas tropicais orgânicas bem como de ervas aromaticas para fins industriais; ii) Processamento de bebidas e vinagres biológicos; iii) Processamento de cosméticos na base de extractos de ervas e plantas silvestres; iv) Produção de queijos e diversos produtos laticinios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Beija-flor Orgânicos, Limitada promove acções de treinamento especializado em produção e gestão orgânica agrária e industrial:
Número ou marcador · p. 33 i) Fomenta a produção orgânica agrícola na base de novas tecnologias e métodos de produção orgânica; ii) Desenvolve pesquisas científicas de processamento de novos cosméticos e perfumes orgânicos; iii) Importa plantas sementes instrumentos agrícolas e industriais para processamento dos seus produtos; iv) Promove comercializa exporta e faz marketing de produtos orgânicos bem como representa marcas organicas de seus parceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados com a referida actividade, bem assim como , por via de deliberação da assembleia geral, criar novas sociedades, com as já existentes ou a constituir, e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma, desde que superiormente autorizada, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido pelos sócios Aase Ditlefsen Ferrão com o valor cinco mil meticais, correspondente a cinquenta do capital e Gonçalo António Ferrão Júnior com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos do artigo duzentos e oitenta e seis do código comercial
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Número ou marcador · p. 33 Um) Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios, vencerão juros e serão restituídos nos prazos estabelecidos para cada caso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Lucros do exercício
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será apresentado um relatório de contas com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal, cinco porcento dos lucros apurados até‚ perfazer vinte e cinco porcento do capital social estabelecido.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 33 É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por consenso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, têm o direito de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Pretendendo vários sócios preferir, será a quota cedenda distribuída pelos sócios na proporção que cada um tiver no capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando detalhadamente as condições da cedência que pretender efectuar e o nome do adquirente; se a sociedade, no prazo de trinta dias não declarar, pelo mesmo meio ,que deseja preferir, o direito de preferência dever-se-a aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio cedente, uma vez que a sociedade não prefira, dirigirá a cada um dos sócios, carta registada com aviso de recepção, com observância do disposto no parágrafo quatro do presente artigo. No caso de o sócio a quem ‚ oferecida a preferência, não comunicar em trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, que pretende preferir ,o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de actividades e de investimentos e orçamento anuais e de medio prazo. A assembleia geral procede ainda a apreciacao do relatorio de balanço de actividades, relatórios de contas do exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data de sua realização, excepto nos casos em que a lei exija formas e prazos diversos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As assembleias gerais serão presididas rotativamente pelos sócios ou por qualquer representante seu, e, na ausência daquele ou de qualquer representante.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio pode fazer-se representar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) São corpos gerentes da sociedade
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Gerencia executiva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência da sociedade será exercida por um gerente que pode ou não ser sócio da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes, dispensados de caução, serão eleitos em assembleia geral , ficando desde logo nomeados gerentes de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A atribuição ou não de salário aos gerentes, bem assim como o seu montante, são fixados em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações:
Número ou marcador · p. 34 a) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma;
Número ou marcador · p. 34 b) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Competências dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 34 Um) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitam a :
Número ou marcador · p. 34 a) Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e a oneração de direitos e ou bens móveis pertencentes a sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
Número ou marcador · p. 34 c) Aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 34 d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;.
Número ou marcador · p. 34 e) Fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Modificação do contracto da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos gerentes, exercer a gestão e administração normal da sociedade, representando-a activa e passivamente em juízo e fora dele, em ordem a realização do seu objecto social, para além das atribuições que a lei lhe confere:
Número ou marcador · p. 34 a) Elaborar executar e controlar planos de actividades e orcamentos e ainda planos de investimentos aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Apresentar relatorios de contas anual em conformidade com os requisitos legais;
Número ou marcador · p. 34 c) Apresentar proposta de aplicacao de resultados, fusao e incorporacao de empresas bem como ainda de modificacao do contracto da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Representar a empresa junto das instituições publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 34 e) Angariar, negociar e assinar contratos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaborar proposta de regulamento interno para aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 g) Negociar créditos bancários nos limites definidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 h) Assinar cheques dentro dos limites definidos;
Número ou marcador · p. 34 i) Elaborar planos e relatórios mensais de actividade;
Número ou marcador · p. 34 j) Procedir o recrutamento dos pessoal requerido para realização de actividades;
Número ou marcador · p. 34 k) Assegurar aquisicao de meios materiais e tecnicos para prossecução de suas actividades;
Número ou marcador · p. 34 l) Proceder ao pagamento de contribuicoes taxas e impostos relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 34 m) Administrar o negócio dentro de parâmetros aceitáveis garantindo a promoção de criatividade, inovação, qualidade, modernidade e eficacia na base dos principios de gestao por resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 Um) Sob proposta da gerência após cinco anos de vigência, este estatuto poderá ser alterado em sessao específica da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Este estatuto entrará em vigor após registado em cartório de registo de pessoas jurídicas e submetido às demais medidas necessárias para que produza os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 34 Três) E, por assim terem justos e contratados lavram, datam e assinam o presente instrumento em duas exemplares originais de igual teor e forma, obrigandose por si a cumprilo em todos seus termos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Limpezas Zama-Zama – – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512912 uma sociedade denominada Limpezas Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Manuel Eugénio Zefanias Vilanculos casado, natural de Panda, província de Inhambane de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Três de Fevereiro na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071810C, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e treze, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Limpezas Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sua sede social é na cidade de Maputo, no Bairro de Três de Fevereiro, quarteirão quarenta e sete, casa número vinte e três, Por simples deliberação da gerência a sede social
Texto do artigo · p. 35 pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou para qualquer parte dentro do território nacional ou no estrangeiro, criando delegações ou outras formas de representação, tais como sucursais, agências, etc.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de recolha primária e secundaria de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, escritórios, habitações, veículos, e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades, adquirindo ou cedendo partes de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota no valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Zefanias Vilanculos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo sócio, e, na impossibilidade, aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 E. J. World, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10046184 uma sociedade denominada E. J. World, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Foi constituída entre os sócios Marcolino David Ester Vuvo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736171M de sete de Agosto de dois mil e treze; Zertina Mario Chaúque, maior,
Texto do artigo · p. 35 solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736151B de onze de Janeiro de dois mil e treze; Elvis David Vuvo, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786241B de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze; Jersica Esther Vuvo, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002298995S de onze de Janeiro de dois mil e treze, ambos menores representados por Marcolino David Ester Vuvo, com plenos poderes sob seus direitos, residentes em Maputo – Bairro da Malhangalene A Rua Chafurdine Khan, quarteirão quinze, casa número dezassete, segundo andar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação de E. J. World, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, número quatrocentos e sete, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Aluguer de todo tipo de viaturas e aeronaves, reserva de hoteis e emissão de passagens aéreas, marítimas, terrestres e ferroviárias, Recrutamento de pessoal, subcontratação de empresas de auditoria, consultoria, contabilidade, administração, marketing e recursos humanos, tramitações migratórias, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, venda de material hospitalar e cirúrgico, medicamentos, produtos químicos, farmacéuticos e laboratoriais, fornecimento, manutenção e reparação de computadores e redes informaticas venda a grosso e a retalho, importação e expotação de produtos e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de trinta mil meticais, dividido em quatro partes:
Número ou marcador · p. 35 a) Marcolino David Ester Vuvo, com quinze mil trezentos meticais , equivalentes a cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Zertina Mário Chaúque, com oito mil setecentos meticais, equivalente a vinte e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Elvis David Vuvo, com três mil meticais, equivalente e dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Jersica Esther Vuvo, com três mil meticais, equivalente e dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela compete a Marcolino Ester Vuvo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se por uma assinatura de sócio gerente ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 36 As assembleiais gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecendência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será feito um balanço fechado com data de vinte à vinte e quatro de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco porcento para
Texto do artigo · p. 36 o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 36 Nos casos omissos regularão as disposições do Codigo Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Karibu Safari, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100511878 uma sociedade denominada Karibu Safari Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Jerson Victor Félix Tembe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502959B, emitido em Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Celina Nabita Mutemba Manungo, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170106S, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que constituem entre si uma sociedade por quotas de sociedades de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Karibu Safari, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, número mil novecentos e setenta e
Texto do artigo · p. 36 oito, sobreloja, em Maputo, podendo deslocar a sua sede ou delegação para qualquer outra província do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) O seu objecto consiste na prestação de serviços turísticos, assessoria e consultoria em diversos ramos de hotelaria e turismo, rental car e transportes, serviços protocolares, serviços de limpeza, organização de eventos, imobiliária e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Karibu Safari Limitada tem como objectivos gerais o desenvolvimento regional através do turismo e da atração de investimentos turísticos; comercialização de activos turísticos, diversificação e aceleração da economia local buscando vantagens comparativas regionais criando produtos locais com identificações locais e crescimento de indústrias locais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Serviços)
Texto do artigo · p. 36 Karibu Safari, Limitada, através do uso de novas tecnologias e parcerias com ganhos mútuos, promove o turismo e todos os serviços a ele relacionado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divido em duas quotas, nomeadamente de dez mil meticais, cinquenta porcento pertencentes ao sócio Celina Nabita Mutemba Manungo, e dez mil meticais, cinquenta por cento pertencentes ao sócio Jerson Victor Félix Tembe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozandos estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a Sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota seguinte, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e com plenos poderes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto,
  2. Texto do artigo, página 29: considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  3. Número ou marcador, página 29: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, outro sócio ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Quórum)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  14. Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III
  16. Texto do artigo, página 29: Da administração
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida inicialmente por um administrador único e posteriormente por um conselho de administração composto por três membros, todos designados pela
  20. Texto do artigo, página 30: assembleia geral, que exercerão os respectivos mandatos por períodos de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Reunião da administração)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade ou por solicitação dos administradores.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) As decisões da administração serão tomadas por maioria simples.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  27. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sdministradores poderão ser ou não sócios, e nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Competências
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Eleger o presidente do conselho de administração;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
  34. Número ou marcador, página 30: d) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  35. Número ou marcador, página 30: e) Decidir sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos comerciais;
  36. Número ou marcador, página 30: f) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 30: g) Designar o director-geral para os actos de gestão diária da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 30: h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  39. Número ou marcador, página 30: i) Constituir mandatários para determinados actos;
  40. Número ou marcador, página 30: j) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Gestão diária)
  44. Texto do artigo, página 30: A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pela Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um administrador único; ou
  49. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director-geral a quem a administração ou o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
  51. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo Sr. António Carlos Henriques Duarte Brandão – Administrator único cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição de novos Administradores, fixando-lhes remuneração e/ ou a caução que deva prestar ou dispensa-la.
  71. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, dezassete de Julho de dois mil
  72. Texto do artigo, página 30: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Estaleiro Azevedo & Edvaldo, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512793 uma sociedade denominada Estaleiro Azevedo & Edvaldo, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  76. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Edvaldo Alcino Chope, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143718A emitido aos vinte e dois de Marco de dois mil e dez em Maputo.
  77. Texto do artigo, página 30: Sengundo. Azevedo Idalina Dzeco, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104790727C emitido a um de Julho de dois mil e catorze em Maputo
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Azevedo & Edvaldo , Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala quarteirão trinta e dois, casa número cinquenta e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  81. Texto do artigo, página 31: Duração
  82. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: Objecto
  85. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral de artigos não alimentares, e prestação de serviços nas áreas de: canalização, carpintaria, abertura de poços, montagem de latrinas, e assistência técnica, mediação e intermediação comercial, agenciamento;
  87. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 31: Capital social
  91. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscrita pelos sócios, Azevedo Idalina Dzeco e Edvaldo Alcino Chope.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  94. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  97. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 31: Gerência
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade,
  103. Texto do artigo, página 31: conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  110. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  113. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e um Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 31: Magic Box, Limitada
  119. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512475, uma entidade denominada, Magic Box, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  121. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Raimundo Alexandre Xerinda, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Mavalane, cidade de Maputo; portador do Passaporte n.° DL008849, emitido no dia doze de Dezembro de dois mil e treze, em Maputo;
  122. Texto do artigo, página 31: Segundo. Octávio António Ricardo Ngoca, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Inhagoia, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.° 1101044868676P, emitido no dia cinco de Dezembro de dois mil e treze, em Maputo.
  123. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de Magic Box, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Gouabi, número trezentos e trinta traço Bairro da Malhangalene cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 31: Duração
  129. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: Objecto
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de refrigeração, material e consumíveis de escritório, papelaria, serigrafia, informática, vídeo e segurança.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 31: Capital social
  137. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido pelos sócios Raimundo Alexandre Xerinda, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, Octávio António Ricardo Ngoca, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  140. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  143. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 32: Administração
  147. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Octávio António Ricardo Ngoca como sócio gerente e com plenos poderes.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  149. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerêntes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações:
  151. Texto do artigo, página 32: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros perdas.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  156. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da dissolução
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  159. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  162. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 32: MSN – Consultores, Limitada
  168. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10046184 uma sociedade MSN – Consultores, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 32: António Tonecas Pedro Tamar Moiane, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, Bairro Maxaquene B, Rua da Malhangalene quarteirão número trinta e seis, casa número vinte e quatro rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231863F, emitido aos um de Junho de dois mil e dez em Maputo;
  170. Texto do artigo, página 32: Nurio Walter Mazivila, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine número quinhentos e sessenta e cinco terceiro andar F traço doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315480P, emitido aos doze de Julho de dois mil e dez, em Maputo; e
  171. Texto do artigo, página 32: Sandro da Silva Amaro, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, Bairro Infulene A, Rua da impasse quarteirão número cinquenta rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055692A, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze, em Maputo;.
  172. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente pacto social constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MSN – Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituise por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central Avenida Agostinho Neto número mil quatrocentos e oitenta e cinco, podendo por decisão dos sócios, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: consultoria, assessoria, mediação e intermediação, representação comercial de empresas nacionais, informática, contabilidade, marketing e agenciamento, comissões, assistência técnica e outros servições.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes a três quotas iguais repartidas pelos sócios.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 32: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nurio Walter Mazivila, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura ou do procurador especialmente designado, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 32: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 32: Beija-Flor Orgânicos, Limitada
  191. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512912 uma sociedade denominada Beija-flor Orgânicos, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  193. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Aase Ditlefsen Ferrão, casada, maior, natural de Sonderborg, Dinamarca, residente na estrada de Cambine km 55 Chiguelane‚ distrito de Morrumbene‚ província de Inhambane, portador do DIRE n.º 08DK00025387 C e emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, em Maputo; e
  194. Texto do artigo, página 32: Segundo. Gonçalo António Ferrão Júnior, casado, maior, natural de Nairoto, Mueda residente na estrada de Cambine Km 55 Chiguelane‚ distrito de Morrumbene‚ província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104559813M, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e onze, em Maputo.
  195. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 32: Denominação
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Beija-flor Orgânicos, Limitada e o logo Beijaflor e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) O prazo de duração será por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Texto do artigo, página 33: Sede
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na, Estrada Nacional , número quatrocentos e cinquenta e sete em Malengane distrito de Moamba província do Maputo.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, pode mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: Objecto e fins
  205. Número ou marcador, página 33: Um) A Beija-flor Orgânicos, Limitada, tem como objecto a produção‚ processamento‚ comercialização de produtos orgânicos agro-pecuários e seus derivados. São portifolio de suas competências:
  206. Número ou marcador, página 33: i) Produção de vegetais cereais e frutas tropicais orgânicas bem como de ervas aromaticas para fins industriais; ii) Processamento de bebidas e vinagres biológicos; iii) Processamento de cosméticos na base de extractos de ervas e plantas silvestres; iv) Produção de queijos e diversos produtos laticinios.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A Beija-flor Orgânicos, Limitada promove acções de treinamento especializado em produção e gestão orgânica agrária e industrial:
  208. Número ou marcador, página 33: i) Fomenta a produção orgânica agrícola na base de novas tecnologias e métodos de produção orgânica; ii) Desenvolve pesquisas científicas de processamento de novos cosméticos e perfumes orgânicos; iii) Importa plantas sementes instrumentos agrícolas e industriais para processamento dos seus produtos; iv) Promove comercializa exporta e faz marketing de produtos orgânicos bem como representa marcas organicas de seus parceiros.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados com a referida actividade, bem assim como , por via de deliberação da assembleia geral, criar novas sociedades, com as já existentes ou a constituir, e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma, desde que superiormente autorizada, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 33: Capital social
  212. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido pelos sócios Aase Ditlefsen Ferrão com o valor cinco mil meticais, correspondente a cinquenta do capital e Gonçalo António Ferrão Júnior com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos do artigo duzentos e oitenta e seis do código comercial
  214. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei da sociedade por quotas.
  215. Número ou marcador, página 33: Quatro) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  218. Número ou marcador, página 33: Um) Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios, vencerão juros e serão restituídos nos prazos estabelecidos para cada caso.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e para cada caso concreto.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 33: Lucros do exercício
  222. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será apresentado um relatório de contas com a data de trinta e um de Dezembro.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal, cinco porcento dos lucros apurados até‚ perfazer vinte e cinco porcento do capital social estabelecido.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 33: Divisão de quotas
  227. Texto do artigo, página 33: É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por consenso.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  230. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, têm o direito de preferência na cessão.
  232. Número ou marcador, página 33: Três) Pretendendo vários sócios preferir, será a quota cedenda distribuída pelos sócios na proporção que cada um tiver no capital social.
  233. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando detalhadamente as condições da cedência que pretender efectuar e o nome do adquirente; se a sociedade, no prazo de trinta dias não declarar, pelo mesmo meio ,que deseja preferir, o direito de preferência dever-se-a aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
  234. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio cedente, uma vez que a sociedade não prefira, dirigirá a cada um dos sócios, carta registada com aviso de recepção, com observância do disposto no parágrafo quatro do presente artigo. No caso de o sócio a quem ‚ oferecida a preferência, não comunicar em trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, que pretende preferir ,o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
  235. Número ou marcador, página 33: Seis) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de actividades e de investimentos e orçamento anuais e de medio prazo. A assembleia geral procede ainda a apreciacao do relatorio de balanço de actividades, relatórios de contas do exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data de sua realização, excepto nos casos em que a lei exija formas e prazos diversos.
  240. Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais serão presididas rotativamente pelos sócios ou por qualquer representante seu, e, na ausência daquele ou de qualquer representante.
  241. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio pode fazer-se representar nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 33: Gerência
  244. Número ou marcador, página 33: Um) São corpos gerentes da sociedade
  245. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
  246. Número ou marcador, página 33: b) Gerencia executiva.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência da sociedade será exercida por um gerente que pode ou não ser sócio da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes, dispensados de caução, serão eleitos em assembleia geral , ficando desde logo nomeados gerentes de sociedade.
  249. Número ou marcador, página 34: Quatro) A atribuição ou não de salário aos gerentes, bem assim como o seu montante, são fixados em acta de assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações:
  251. Número ou marcador, página 34: a) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma;
  252. Número ou marcador, página 34: b) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 34: Competências dos corpos gerentes
  255. Número ou marcador, página 34: Um) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitam a :
  256. Número ou marcador, página 34: a) Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e a oneração de direitos e ou bens móveis pertencentes a sociedade;
  257. Número ou marcador, página 34: b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
  258. Número ou marcador, página 34: c) Aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  259. Número ou marcador, página 34: d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;.
  260. Número ou marcador, página 34: e) Fusão ou incorporação da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 34: f) Modificação do contracto da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos gerentes, exercer a gestão e administração normal da sociedade, representando-a activa e passivamente em juízo e fora dele, em ordem a realização do seu objecto social, para além das atribuições que a lei lhe confere:
  263. Número ou marcador, página 34: a) Elaborar executar e controlar planos de actividades e orcamentos e ainda planos de investimentos aprovados pela assembleia geral;
  264. Número ou marcador, página 34: b) Apresentar relatorios de contas anual em conformidade com os requisitos legais;
  265. Número ou marcador, página 34: c) Apresentar proposta de aplicacao de resultados, fusao e incorporacao de empresas bem como ainda de modificacao do contracto da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 34: d) Representar a empresa junto das instituições publicas e privadas;
  267. Número ou marcador, página 34: e) Angariar, negociar e assinar contratos de prestação de serviços;
  268. Número ou marcador, página 34: f) Elaborar proposta de regulamento interno para aprovação da assembleia geral;
  269. Número ou marcador, página 34: g) Negociar créditos bancários nos limites definidos pela assembleia geral;
  270. Número ou marcador, página 34: h) Assinar cheques dentro dos limites definidos;
  271. Número ou marcador, página 34: i) Elaborar planos e relatórios mensais de actividade;
  272. Número ou marcador, página 34: j) Procedir o recrutamento dos pessoal requerido para realização de actividades;
  273. Número ou marcador, página 34: k) Assegurar aquisicao de meios materiais e tecnicos para prossecução de suas actividades;
  274. Número ou marcador, página 34: l) Proceder ao pagamento de contribuicoes taxas e impostos relacionados com a actividade;
  275. Número ou marcador, página 34: m) Administrar o negócio dentro de parâmetros aceitáveis garantindo a promoção de criatividade, inovação, qualidade, modernidade e eficacia na base dos principios de gestao por resultados.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  278. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Disposições gerais
  287. Número ou marcador, página 34: Um) Sob proposta da gerência após cinco anos de vigência, este estatuto poderá ser alterado em sessao específica da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) Este estatuto entrará em vigor após registado em cartório de registo de pessoas jurídicas e submetido às demais medidas necessárias para que produza os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.
  289. Número ou marcador, página 34: Três) E, por assim terem justos e contratados lavram, datam e assinam o presente instrumento em duas exemplares originais de igual teor e forma, obrigandose por si a cumprilo em todos seus termos.
  290. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 34: Limpezas Zama-Zama – – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512912 uma sociedade denominada Limpezas Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Manuel Eugénio Zefanias Vilanculos casado, natural de Panda, província de Inhambane de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Três de Fevereiro na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071810C, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e treze, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Limpezas Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 34: A sua sede social é na cidade de Maputo, no Bairro de Três de Fevereiro, quarteirão quarenta e sete, casa número vinte e três, Por simples deliberação da gerência a sede social
  304. Texto do artigo, página 35: pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou para qualquer parte dentro do território nacional ou no estrangeiro, criando delegações ou outras formas de representação, tais como sucursais, agências, etc.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  307. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de recolha primária e secundaria de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, escritórios, habitações, veículos, e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades, adquirindo ou cedendo partes de quotas
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 35: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota no valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Zefanias Vilanculos.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  313. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo sócio, e, na impossibilidade, aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 35: E. J. World, Limitada
  322. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10046184 uma sociedade denominada E. J. World, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 35: Foi constituída entre os sócios Marcolino David Ester Vuvo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736171M de sete de Agosto de dois mil e treze; Zertina Mario Chaúque, maior,
  324. Texto do artigo, página 35: solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736151B de onze de Janeiro de dois mil e treze; Elvis David Vuvo, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786241B de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze; Jersica Esther Vuvo, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002298995S de onze de Janeiro de dois mil e treze, ambos menores representados por Marcolino David Ester Vuvo, com plenos poderes sob seus direitos, residentes em Maputo – Bairro da Malhangalene A Rua Chafurdine Khan, quarteirão quinze, casa número dezassete, segundo andar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de E. J. World, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, número quatrocentos e sete, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  333. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
  334. Número ou marcador, página 35: a) Aluguer de todo tipo de viaturas e aeronaves, reserva de hoteis e emissão de passagens aéreas, marítimas, terrestres e ferroviárias, Recrutamento de pessoal, subcontratação de empresas de auditoria, consultoria, contabilidade, administração, marketing e recursos humanos, tramitações migratórias, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, venda de material hospitalar e cirúrgico, medicamentos, produtos químicos, farmacéuticos e laboratoriais, fornecimento, manutenção e reparação de computadores e redes informaticas venda a grosso e a retalho, importação e expotação de produtos e mercadorias diversas;
  335. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  336. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de trinta mil meticais, dividido em quatro partes:
  340. Número ou marcador, página 35: a) Marcolino David Ester Vuvo, com quinze mil trezentos meticais , equivalentes a cinquenta e um porcento do capital social;
  341. Número ou marcador, página 35: b) Zertina Mário Chaúque, com oito mil setecentos meticais, equivalente a vinte e nove porcento do capital social;
  342. Número ou marcador, página 35: c) Elvis David Vuvo, com três mil meticais, equivalente e dez porcento do capital social;
  343. Número ou marcador, página 35: d) Jersica Esther Vuvo, com três mil meticais, equivalente e dez porcento do capital social.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  346. Texto do artigo, página 35: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  349. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela compete a Marcolino Ester Vuvo.
  350. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 35: (Assembléia geral)
  354. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se por uma assinatura de sócio gerente ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
  355. Texto do artigo, página 35: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar)
  358. Texto do artigo, página 36: As assembleiais gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecendência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  361. Texto do artigo, página 36: Anualmente será feito um balanço fechado com data de vinte à vinte e quatro de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco porcento para
  362. Texto do artigo, página 36: o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 36: (Normas supletivas)
  365. Texto do artigo, página 36: Nos casos omissos regularão as disposições do Codigo Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 36: Karibu Safari, Limitada
  368. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100511878 uma sociedade denominada Karibu Safari Limitada.
  369. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Jerson Victor Félix Tembe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502959B, emitido em Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  371. Texto do artigo, página 36: Segundo. Celina Nabita Mutemba Manungo, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170106S, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  372. Texto do artigo, página 36: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de sociedades de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  375. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Karibu Safari, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, número mil novecentos e setenta e
  376. Texto do artigo, página 36: oito, sobreloja, em Maputo, podendo deslocar a sua sede ou delegação para qualquer outra província do país.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data de constituição.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 36: Um) O seu objecto consiste na prestação de serviços turísticos, assessoria e consultoria em diversos ramos de hotelaria e turismo, rental car e transportes, serviços protocolares, serviços de limpeza, organização de eventos, imobiliária e outros serviços afins.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) Karibu Safari Limitada tem como objectivos gerais o desenvolvimento regional através do turismo e da atração de investimentos turísticos; comercialização de activos turísticos, diversificação e aceleração da economia local buscando vantagens comparativas regionais criando produtos locais com identificações locais e crescimento de indústrias locais.
  384. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 36: (Serviços)
  387. Texto do artigo, página 36: Karibu Safari, Limitada, através do uso de novas tecnologias e parcerias com ganhos mútuos, promove o turismo e todos os serviços a ele relacionado.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divido em duas quotas, nomeadamente de dez mil meticais, cinquenta porcento pertencentes ao sócio Celina Nabita Mutemba Manungo, e dez mil meticais, cinquenta por cento pertencentes ao sócio Jerson Victor Félix Tembe, respectivamente.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  393. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozandos estes do direito de preferência.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a Sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota seguinte, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  400. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e com plenos poderes.
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