III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2016
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016 III SÉRIE — Número 62
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação de Desenvolvimento Humano e Comunitária – ADHC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento Humano e Comunitária – ADHC.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 53, III série, de 4 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação de Apoio a Albinos de Moçambique – ALBIMOZ, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio a Albinos de Moçambique – ALBIMOZ.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Abril de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Tumbuluku Futebol Clube de Moamba, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica Associação Tumbuluku Futebol Clube de Moamba.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, em Matola, 25 de Novembro de
- Texto do artigo, página 1: 2014. — A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Mabalane Sede
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Pfukwé, com sede no povoado de Pfukwé, localidade deTsocate, Posto Administrativo de Mabalane Sede, que atráves do provedor de serviço da Cooperativa para Terras Comunitárias CTC-COOP/ iTC-F , LUPA-Associação para o Desenvolvimento Comunitário, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do número 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Carvoeiros de Pfukwé.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Mabalane Sede, 14 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — A Chefe do Posto, Ana Alberto Cossa.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Mabuyapanse, com sede no povoado de Mabuyapanse, localidade de Combomune Estação, Posto Administrativo de Combomune,
- Texto do artigo, página 2: que atráves do provedor de serviço da Cooperativa para Terras Comunitárias CTC-COOP/iTC-F, LUPA-Associação para o Desenvolvimento Comunitário, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do número 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Combomune, 14 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, Paulo Samussone Cuinica.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Nhone, com sede no povoado de Nhone, localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo de Combomune, que atráves do provedor de serviço da Cooperativa para Terras Comunitárias CTC-COOP/ITC-F, Lupa – Associação para o Desenvolvimento Comunitário, requereu
- Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando no seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os seus estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do número 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Carvoeiros de Nhone.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Combomune, 14 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, Paulo Samussone Cuinica.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Macarale, com sede no povoado de Macarale, localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo de Combomune, que atráves do provedor de serviço da Cooperativa para Terras Comunitárias CTC-COOP/ITC-F, Lupa – Associação para o Desenvolvimento Comunitário, requereu
- Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando no seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do número 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Carvoeiros de Macarale.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Combomune, 14 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, Paulo Samussone Cuinica.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Mavumbuque, com sede no povoado de Mavumbuque, localidade de Combomune Estação, Posto Administrativo de Combomune, que atráves do provedor de serviço da Cooperativa para Terras Comunitárias CTC-COOP/iTC-F, Lupa – Associação para o Desenvolvimento Comunitário, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando no seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação comunitária para Gestão dos Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do número 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Carvoeiros de Mavumbuque.
- Texto do artigo, página 2: Posto Adsministrativo de Combomune, 14 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, Paulo Samussone Cuinica.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: Distrito de Angónia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Tianjane, requereu ao Governo do Distrito de Angónia, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Chirombo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, Angónia, 7 de Março de 2016. O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ngundadzuwa - Club, requereu ao Governo do Distrito de Angónia, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Ngundadzuwa.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Angónia, 7 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Crianças Órfãos, requereu ao Governo do Distrito de Angónia, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Pitala.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Angónia, 7 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Tiguirizane, requereu ao Governo do Distrito de Angónia, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Chirombo.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Angónia, 8 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Setembro, requereu ao Governo do Distrito de Angónia, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Bango.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Angónia, 8 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Exclusivo, Limitada
- Texto do artigo, página 3: manifestaram a vontade de ceder a quota que possuem na sociedade na totalidade a favor de Nissar Ahmad que entra na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 3: ADENDA
- Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso, inexacto no Boletim da República, n.º 47, suplemento, III.ª série de 20 de Abril de 2016, no parágrafo 2.º, onde se lê onde os sócios Danish Ali Vohra e Shaheda Yussof Adam, manifestaram a vontade de ceder a quota que possuem na sociedade na totalidade a favor de Nissar Ahamd que entra na sociedade como novo sócio, livre de ónus e encargos com todos seus correspondentes direitos e obrigações deve se ler onde os sócios Danish Ali Vohra e Shaheda Yussof Adam,
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Blue Indicus, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 30 de Outubro de 2015, da sociedade Blue Indicus, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida
- Texto do artigo, página 3: de Angola n.º 2879, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100062747, deliberou a alteração do artigo quarto, número um, alínea c) dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) (...);
- Número ou marcador, página 3: b) (...);
- Número ou marcador, página 3: c) A prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão,
- Texto do artigo, página 4: logística, investimento e societário, bem como a actividade de procurement.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais permanece em vigor as
- Texto do artigo, página 4: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Ajudante,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Dark Side Photography, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e treze, exarada de folhas treze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número trinta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Edilson Rachide Ussiana Tomás e Dércio Domingos Tomás, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Dark Side Photography, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e representações
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Fotos e filmagem de eventos;
- Número ou marcador, página 4: b) Realização de books;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaboração de cartões de visita;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaboração de convites e cartazes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Edilson Rachide Ussiana Tomas;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no v alor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Dércio Domingos Tomás.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão, divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 4: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, representação e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Edilson Rachide Ussiana Tomás, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Edilson Rachide Ussiana Tomás, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo vedada ao administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2013. —
- Texto do artigo, página 4: O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Toya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e catorze, da sociedade Toya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100278618, deliberou-se o aumento do capital social em mais oito milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência, do aumento verificado fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Raimundo Albino Machonisse.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Casaquinha Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no de 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100734303, uma entidade denominada Casaquinha Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 5: Maria De Lurdes Ferraz Dos Santos Carvalho Casaca, casada em comunhão de bens, natural de Lisboa Portugal, portadora do Passaporte N195593, emitido em 27 de Junho de 2012;
- Texto do artigo, página 5: Luís Miguel dos Santos Carvalho Casaca, casado em comunhão de bens, natural de Lisboa Portugal, portador do Passaporte N125557, emitido em 14 de Maio de 2014.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casaquinha Eventos, Lda, e que tem a sua sede na Rua 12310, casa n.º 20, quarteirão n.º 27, no Município da Matola.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade Casaquinha Eventos, Lda, tem por objectivo, prestação de serviços, na área de decoração e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social,é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor
- Texto do artigo, página 5: de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertence a sócia Maria de Lurdes Ferraz dos Santos Carvalho Casaca;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertence o sócio Luís Miguel dos Santos Carvalho Casaca.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Participação sociais)
- Texto do artigo, página 5: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir – se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação, conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é conferida a sócia, Maria de Lurdes Ferraz dos Santos Carvalho Casaca.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência é composto por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A condição da movimentação da conta é individual, a conta será solidária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Mobilia City, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no de 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734036, uma entidade denominada Mobilia City, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Ismail Bolat, solteiro, de nacionalidade Turca, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U06595747, emitido aos seis de Fevereiro do ano dois mil e treze, na República da Turquia.
- Texto do artigo, página 5: Halil Ibrahim Kose, solteiro maior, de nacionalidade Turca, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U10510103 emitido aos quinze de Fevereiro do ano dois mil e quinze, na República da Turquia;
- Texto do artigo, página 5: Ilker Kose, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U04317346 emitido aos cinco de março do ano dois mil e doze, na República da Turquia.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Mobilia City, Limitada, tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 6: bairro de Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 2825-E no rés-do-chão no Distrito Municipal Kampfumo.
- Texto do artigo, página 6: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços diversos (recursos humanos, consultorias e outras afins).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas. Uma quota no valor de sete mil mil meticais correspondente a sócio Ismail Bolat, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, e outra quota de sete mil meticais correspondente ao sócio Halil Ibrahim Kose, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e um valor de seis mil meticais correspondentes ao sócio Ilker Kose, equivalente a trinta porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ismail
- Texto do artigo, página 6: Bolat, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: MJ Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no de 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734745, uma entidade denominada MJ Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Manuel Jaime, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondo QuissicoZavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000134623B, emitido aos 31 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de MJ Tours – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Rua Solipa Norte, n.º 30, 1.º andar, Distrito de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Alojamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital inicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 7: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelo único sócio, Manuel Jaime, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Coroa Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no de 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734672, uma entidade denominada Coroa Investimentos e Serviços, sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Stelio José Nhantumbo, solteiro, maior de idade de 36 anos, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE87258, emitido aos 21 de Novembro 2014, Residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Maguiguane casa n.º136, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Coroa Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro da Polana Cimento, AVenida Maguiguane, casa n.º 136, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços,catering e decoração comércio geral a grosso e a retalho, aluguer e venda de viaturas e seus acessórios, serviços protocolares, pintura e bate chapa, instalação de sistema de frio nos carros, aluguer de equipamentos e prestação de serviços na área de construção civil, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pela única quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um administrador, o qual é designado pela assembleia geral, que o despensa de prestar caução para o exercício do seu cargo no seu primeiro mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao administrador referido no número anterior competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, por um mantado renovado de dois anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dosócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei da familia moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Nacito Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100713519 no dia 15 de Março de cois
- Texto do artigo, página 8: mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Inácio Humberto Carvalho, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 05573810B, emitido aos 16 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, Q. n.º 1, casa número 30, província da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Nacito Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se, no bairro de Bunhiça, Q. n.º 7, casa número 63, Maputo província.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de diversas mercadorias, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Inácio Humberto Carvalho, com uma quota no valor de 10 000,00 MTN, correspondente á 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Inácio Humberto Carvalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Tete, Angónia, 7 de Março de 2016. O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Angónia, 7 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Despacho Governo do Distrito de Angónia, 8 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Certidão de registo Exclusivo, Limitada
- Certidão de registo Blue Indicus, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Delonex Moçambique (One) Limitada
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- Certidão de registo Cooperativa de Produtores de Artefactos de Cimento da Matola
- Diploma Associação de Desenvolvimento Humano e Comunitária ADHC
- Diploma Associação de Apoio a Albinos de Moçambique – ALBIMOZ
- Despacho Governo da Província de Maputo
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- Diploma Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse
- Diploma Associação de Carvoeiros de Nhone
- Diploma Associação de Carvoeiros de Macarale
- Diploma Associação de Carvoeiros de Mavumbuque
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- Certidão de registo Print Now, Limitada
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- Certidão de registo Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neil o Bom Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Inter Med Mozambique, Limitada
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