III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2016

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Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os balanços sociais serão encerrados
Texto do artigo · p. 54 no final de cada ano civil devendo efectuar-se, após apuramento de todos passivos:
Número ou marcador · p. 54 a) A reposição do investimento aplicado;
Número ou marcador · p. 54 b) O reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 54 c) A constituição de um fundo de maneio;
Número ou marcador · p. 54 Três) O lucro remanescente após observância do disposto no número anterior será em cem porcento rendimento da sócia.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais
Número ou marcador · p. 54 Um) A Bobo Master Quality Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pela sócia.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Nampula, 10 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da GDI – Grupo de Investimentos, Limitada, uma sociedade quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, Bairro Polana, na Avenida 24 de Julho, n.º 1277, com o capital social de 120 000,00 MTN ( cento e vinte mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100398451, foi deliberada a catorze de Março de dois mil e dezasseis, o aumento do capital social da sociedade para 125 000,00 MTN (cento e vinte e cinco mil meticais)., alterando-se por consequência o artigo quinto dos estatutos da sociedade que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil e quatro-
Texto do artigo · p. 54 centos meticais, representativas de quarenta e sete por cento do capital social, pertencente á sócia Strongeagle, SGPS, Limitada;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativas de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Sáragga Leal;
Número ou marcador · p. 54 c) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativas de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Miguel da Veiga Pinto Texeira;
Número ou marcador · p. 54 d) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, seis de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 54 Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Kazula Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 23 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Maria Clara Bernardo Bunzula e Nurbai Calú, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Kazula Serviços, Limitada, adiante desiganada simplesmente por sociedade comercial por quotas limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A sede da sociedade é na Avenida Marques de William, cita nos Correios, cidade da Xai-Xai província de Gaza, podendo estabelecer filiais com actividades afins ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da gerência, pode a sociedade criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais
Texto do artigo · p. 55 de representação, bem como pode mudar a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a intervenção na prestação de serviços e fornecimentos de bens:
Número ou marcador · p. 55 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 55 b) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 55 c) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 55 d) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Maria Clara Bernardo Bunzula;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nurbai Calú.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 55 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 55 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 55 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral poderá ser convocadaextraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O sócio impedido de comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Administração e representação
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, com dispensa de caução, serão exercidas por ambas sócias.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Qualquer uma das sócias poderá constituir mandatários conferindo-lhes os poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 55 a) Pela assinatura conjunta de ambas sócias;
Número ou marcador · p. 55 b) Pela assinatura conjunta de uma sócia e um mandatário, a quem lhe tenha sido confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Balanço
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 55 As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de Janeiro
Texto do artigo · p. 55 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Minas de Benga, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária geral datada de trinta de Abril de dois mil e quinze, asociedade comercial Minas de Benga, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 18006, estando representados todos sócios, deliberou por unanimidade,
Texto do artigo · p. 55 o aumento do capital social, de onze mil e oitenta e oito milhões oitocentos e seis mil e trinta meticais e vinte e oito centavos, para o motante de doze mil seiscentos e cinquenta e sete milhões duzentos e quarenta e oito mil duzentos e quarenta e um meticais e cinquenta e sete centavos.
Texto do artigo · p. 55 Em consequência do aumento de capital social, e do relacionado aumento proporcional do valor das participações sociais de cada um
Texto do artigo · p. 56 dos sócios, estes deliberaram por unanimidade de votos na alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 56 ..............................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de doze mil seiscentos e sete milhões duzentos e quarenta e oito mil duzentos e quarenta e um meticais e cinquenta e sete centavos, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor de doze mil quinhentos e noventa e três milhões trezentos novecentos e sessenta e dois mil meticais e trinta centavos, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente à sócia Minas de Benga (Mauritius) Limited;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor de sessenta e três milhões duzentos e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e um meticais e vinte centavos, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Riversdale Mining Limited.
Texto do artigo · p. 56 Em tudo o mais não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 1 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Bom Art Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bom Art Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100000229, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Importação de cimentos e produtos acessores;
Número ou marcador · p. 56 b) Agro-indústria, indústria, comércio de produtos agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 56 c) Aluguer de edifícios;
Número ou marcador · p. 56 d) Fabrico de estruturas para edifícios e engenharia;
Número ou marcador · p. 56 e) Venda e manutenção de material de construção.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá tambem exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 56 Matola, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Fazenda Minhambeti, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, pelas quatorze horas, na respectiva sede social, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Fazenda Minhambeti, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o n.º 10455, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 5 200 000, 00 MTN (cinco milhões e duzentos mil meticais), deliberou sobre a alteração da forma de obrigar a sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo decimo primeiro, do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 56 a) Pela assinatura singular do sócio senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura singular da sócia senhora Sandhya Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar.
Número ou marcador · p. 56 c) Pela assinatura conjunta de dois dos três mandatários da sociedade, neste caso dos senhores Carla Joaquina de Freitas, Bruno Mesquita Pimentel e Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os mandatários Carla Joaquina de Freitas, Bruno Mesquita Pimentel e Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves, encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 56 como, empréstimos bancários no geral e respetivas garantias (contas empréstimos, crédito ao consumo, leasing, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, penhores, garantias bancárias, cartas conforto) em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, três de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 56 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 União Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, pelas quatorze horas, na respectiva sede social, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas União Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o n.º 100125404, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 26 584 297,00 MTN (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete meticais), deliberou sobre a alteração da forma de obrigar a sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo vigésimo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 56 a) Pela assinatura singular do sócio senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura singular da sócia senhora Sandhya Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar;
Número ou marcador · p. 56 c) Pela assinatura conjunta de dois dos três mandatários da sociedade, neste caso dos senhores: Carla Joaquina de Freitas, Bruno Mesquita Pimentel e Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os mandatários Carla Joaquina de Freitas, Bruno Mesquita Pimentel e Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves, encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como, empréstimos bancários no geral e respetivas garantias (contas empréstimos, crédito ao consumo, leasing, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, penhores, garantias bancárias, cartas conforto) em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, três de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 57 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 57 Nossos serviços:
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Texto lido por imagem · p. 57
Título de secção · p. 57 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 57 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 57 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 57 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 57 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 57 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 57 — As três séries por ano
Lista · p. 57 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 57 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 57 Delegações
Parágrafo · p. 57 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 57 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 57 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 57 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 57 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 57 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 57 www.inm.gov.mz
Parágrafo · p. 58 Preço — 134,85MT
Parágrafo · p. 58 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os balanços sociais serão encerrados
  2. Texto do artigo, página 54: no final de cada ano civil devendo efectuar-se, após apuramento de todos passivos:
  3. Número ou marcador, página 54: a) A reposição do investimento aplicado;
  4. Número ou marcador, página 54: b) O reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
  5. Número ou marcador, página 54: c) A constituição de um fundo de maneio;
  6. Número ou marcador, página 54: Três) O lucro remanescente após observância do disposto no número anterior será em cem porcento rendimento da sócia.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 54: Disposições finais
  9. Número ou marcador, página 54: Um) A Bobo Master Quality Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pela sócia.
  10. Número ou marcador, página 54: Dois) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
  11. Texto do artigo, página 54: Nampula, 10 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 54: GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
  13. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da GDI – Grupo de Investimentos, Limitada, uma sociedade quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, Bairro Polana, na Avenida 24 de Julho, n.º 1277, com o capital social de 120 000,00 MTN ( cento e vinte mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100398451, foi deliberada a catorze de Março de dois mil e dezasseis, o aumento do capital social da sociedade para 125 000,00 MTN (cento e vinte e cinco mil meticais)., alterando-se por consequência o artigo quinto dos estatutos da sociedade que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 54: Capital social
  16. Número ou marcador, página 54: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, a seguir indicadas:
  17. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil e quatro-
  18. Texto do artigo, página 54: centos meticais, representativas de quarenta e sete por cento do capital social, pertencente á sócia Strongeagle, SGPS, Limitada;
  19. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativas de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Sáragga Leal;
  20. Número ou marcador, página 54: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativas de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Miguel da Veiga Pinto Texeira;
  21. Número ou marcador, página 54: d) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
  22. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, seis de Maio de 2016. — O Técnico,
  23. Texto do artigo, página 54: Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 54: Kazula Serviços, Limitada
  25. Texto do artigo, página 54: Certifico, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 23 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Maria Clara Bernardo Bunzula e Nurbai Calú, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  27. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 54: Denominação
  29. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Kazula Serviços, Limitada, adiante desiganada simplesmente por sociedade comercial por quotas limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 54: Sede
  32. Número ou marcador, página 54: Um) A sede da sociedade é na Avenida Marques de William, cita nos Correios, cidade da Xai-Xai província de Gaza, podendo estabelecer filiais com actividades afins ao seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da gerência, pode a sociedade criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais
  34. Texto do artigo, página 55: de representação, bem como pode mudar a sede social para outro local dentro do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 55: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado
  36. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 55: Objecto
  38. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a intervenção na prestação de serviços e fornecimentos de bens:
  39. Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços;
  40. Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços de limpeza;
  41. Número ou marcador, página 55: c) Venda e fornecimento de material de escritório;
  42. Número ou marcador, página 55: d) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza.
  43. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que obtenha as necessárias autorizações.
  44. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 55: Capital social
  47. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Maria Clara Bernardo Bunzula;
  49. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nurbai Calú.
  50. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 55: Prestações suplementares e suprimentos
  52. Número ou marcador, página 55: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 55: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  54. Número ou marcador, página 55: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  55. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  56. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 55: Cessão e divisão de quotas
  58. Número ou marcador, página 55: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  60. Número ou marcador, página 55: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  61. Número ou marcador, página 55: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  66. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  67. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral poderá ser convocadaextraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 55: Quatro) O sócio impedido de comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  69. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 55: Administração e representação
  71. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, com dispensa de caução, serão exercidas por ambas sócias.
  72. Número ou marcador, página 55: Dois) Qualquer uma das sócias poderá constituir mandatários conferindo-lhes os poderes que achar convenientes.
  73. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade obriga-se:
  74. Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura conjunta de ambas sócias;
  75. Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura conjunta de uma sócia e um mandatário, a quem lhe tenha sido confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  76. Número ou marcador, página 55: Quatro) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 55: Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  78. Número ou marcador, página 55: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por um empregado devidamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 55: Morte ou incapacidade
  81. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  82. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 55: Balanço
  85. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 55: Resolução de litígios
  89. Texto do artigo, página 55: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
  90. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 55: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de Janeiro
  94. Texto do artigo, página 55: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 55: Minas de Benga, Limitada
  96. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária geral datada de trinta de Abril de dois mil e quinze, asociedade comercial Minas de Benga, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 18006, estando representados todos sócios, deliberou por unanimidade,
  97. Texto do artigo, página 55: o aumento do capital social, de onze mil e oitenta e oito milhões oitocentos e seis mil e trinta meticais e vinte e oito centavos, para o motante de doze mil seiscentos e cinquenta e sete milhões duzentos e quarenta e oito mil duzentos e quarenta e um meticais e cinquenta e sete centavos.
  98. Texto do artigo, página 55: Em consequência do aumento de capital social, e do relacionado aumento proporcional do valor das participações sociais de cada um
  99. Texto do artigo, página 56: dos sócios, estes deliberaram por unanimidade de votos na alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redacção.
  100. Texto do artigo, página 56: ..............................................................
  101. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de doze mil seiscentos e sete milhões duzentos e quarenta e oito mil duzentos e quarenta e um meticais e cinquenta e sete centavos, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor de doze mil quinhentos e noventa e três milhões trezentos novecentos e sessenta e dois mil meticais e trinta centavos, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente à sócia Minas de Benga (Mauritius) Limited;
  104. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor de sessenta e três milhões duzentos e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e um meticais e vinte centavos, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Riversdale Mining Limited.
  105. Texto do artigo, página 56: Em tudo o mais não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  106. Texto do artigo, página 56: Maputo, 1 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 56: Bom Art Industries, Limitada
  108. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bom Art Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100000229, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
  109. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 56: Objecto
  111. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 56: a) Importação de cimentos e produtos acessores;
  113. Número ou marcador, página 56: b) Agro-indústria, indústria, comércio de produtos agrícolas com importação e exportação;
  114. Número ou marcador, página 56: c) Aluguer de edifícios;
  115. Número ou marcador, página 56: d) Fabrico de estruturas para edifícios e engenharia;
  116. Número ou marcador, página 56: e) Venda e manutenção de material de construção.
  117. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá tambem exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  118. Texto do artigo, página 56: Matola, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 56: Fazenda Minhambeti, Limitada
  120. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, pelas quatorze horas, na respectiva sede social, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Fazenda Minhambeti, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o n.º 10455, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 5 200 000, 00 MTN (cinco milhões e duzentos mil meticais), deliberou sobre a alteração da forma de obrigar a sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo decimo primeiro, do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  121. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se:
  124. Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura singular do sócio senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram;
  125. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura singular da sócia senhora Sandhya Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar.
  126. Número ou marcador, página 56: c) Pela assinatura conjunta de dois dos três mandatários da sociedade, neste caso dos senhores Carla Joaquina de Freitas, Bruno Mesquita Pimentel e Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves.
  127. Número ou marcador, página 56: Dois) Os mandatários Carla Joaquina de Freitas, Bruno Mesquita Pimentel e Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves, encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim
  128. Texto do artigo, página 56: como, empréstimos bancários no geral e respetivas garantias (contas empréstimos, crédito ao consumo, leasing, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, penhores, garantias bancárias, cartas conforto) em nome da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 56: Maputo, três de Maio de dois mil e dezasseis.
  130. Texto do artigo, página 56: — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 56: União Imobiliária, Limitada
  132. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, pelas quatorze horas, na respectiva sede social, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas União Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o n.º 100125404, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 26 584 297,00 MTN (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete meticais), deliberou sobre a alteração da forma de obrigar a sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo vigésimo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  133. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura singular do sócio senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram;
  137. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura singular da sócia senhora Sandhya Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar;
  138. Número ou marcador, página 56: c) Pela assinatura conjunta de dois dos três mandatários da sociedade, neste caso dos senhores: Carla Joaquina de Freitas, Bruno Mesquita Pimentel e Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves.
  139. Número ou marcador, página 56: Dois) Os mandatários Carla Joaquina de Freitas, Bruno Mesquita Pimentel e Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves, encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como, empréstimos bancários no geral e respetivas garantias (contas empréstimos, crédito ao consumo, leasing, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, penhores, garantias bancárias, cartas conforto) em nome da sociedade.
  140. Texto do artigo, página 56: Maputo, três de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  141. Título de secção, página 57: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  142. Título de secção, página 57: Nossos serviços:
  143. Título de secção, página 57: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  144. Texto lido por imagem, página 57: —
  145. Título de secção, página 57: — Impressão em Off-set e Digital;
  146. Título de secção, página 57: — Encadernação e Restauração de Livros;
  147. Título de secção, página 57: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  148. Parágrafo, página 57: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  149. Parágrafo, página 57: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  150. Parágrafo, página 57: Preço da assinatura anual: Séries
  151. Texto lido por imagem, página 57: — As três séries por ano
  152. Lista, página 57: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  153. Lista, página 57: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  154. Texto lido por imagem, página 57: Delegações
  155. Parágrafo, página 57: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  156. Parágrafo, página 57: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  157. Parágrafo, página 57: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  158. Parágrafo, página 57: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  159. Parágrafo, página 57: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  160. Parágrafo, página 57: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  161. Texto lido por imagem, página 57: www.inm.gov.mz
  162. Parágrafo, página 58: Preço — 134,85MT
  163. Parágrafo, página 58: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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