III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2016
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- Texto do artigo, página 46: Segundo. Macssud Abdulcarimo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990708 F, de dezoito de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Terceiro. Ismina Ismail Abdulcarimo, casada, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123324N, de 22 de Janeiro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Quarto. Fátimabibi Macssud Abdulcarimo, casada, natural de Jodiya, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105613747I, de 5 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, com sede no centro comercial Shopprite,
- Texto do artigo, página 47: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) Indústria hotelaria e similares;
- Número ou marcador, página 47: b) Qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7 000,00MTN), do capital social, pertencente ao sócio Abdul Latifo Abdulcarimo;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7 000,00 MTN), do capital social, pertencente ao sócio Macssud Abdulcarimo;
- Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3 000,00 MTN), do capital social, pertencente ao sócio Ismina Ismail Abdulcarimo;
- Número ou marcador, página 47: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3 000,00 MTN), do capital social, pertencente ao sócio Fátimabibi Macssud Abdulcarimo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gerência será confiada ao Macssud Abdulcarimo que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 47: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 47: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Nnhatech, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dois de Abril de 2016, da sociedade Nhatech, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100482223, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência das alterações verificadas
- Texto do artigo, página 47: fica alterada a composição dos artigos segundo, terceiro, quarto e décimo que passaram a regerse pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 71, casa n.º 711, em Marracuene.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede para qualquer outro local da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 47: a) Transporte rodoviário de carga;
- Número ou marcador, página 47: b) Engenharia e construção civil e;
- Número ou marcador, página 47: c) Fornecimento de material industrial.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outro ramo de actividade afim desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital)
- Texto do artigo, página 47: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTN meticais dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Graciano de Jesus Nhapulo; e
- Número ou marcador, página 47: b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Isabel Adelaide Chipuale Nhapulo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) É necessária a intervenção dos dois sócios, para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 47: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Cine Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e cinco do mês de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 48: denominada Cine Internacional, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100081598, os sócios deliberaram a cessão total e parcial de quotas dos sócios Leandro Mello Estrela e Mónica Amorim Monteiro, e nomeação de novos membros do conselho de administração, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) A primeira no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Mônica Amorim Monteiro;
- Número ou marcador, página 48: b) A segunda no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
- Número ou marcador, página 48: c) A terceira no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pconsult – Gestão e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 48: d) A quarta no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Bernardo Salgueiro de Almeida Fernandes da Mota.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) São nomeados os senhores: (i) Paulo Sérgio da Silva Oliveira; (ii) Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula; e (iii) João Bernardo Salgueiro de Almeida Fernandes da Mota como administradores, sendo lhes atribuido todos
- Texto do artigo, página 48: os poderes de administração nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 48: Esta conforme. Maputo, onze de Maio de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 48: seis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Sercin, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeito de publicação que, por acta de vinte e sete de Abril do ano de dois mil e dezasseis, pelas nove da sociedade Sercin, Limitada, sociedade por quotas, registada sob o livro n.º 13108, folhas 52, L C-32, deliberou a cessão da totalidade da quota dos sócios Lucas de Sousa Walter e Rafael de Sousa Walter, ambos co-titulares da quota indivisa de 4 900,00 MTN, à favor do sócio Almiro Fernando Ranci Walter e, em consequência, desta deliberação, altera-se os artigo quarto, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a única quota, do sócio Almiro Fernando Ranci Walter.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 15 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Sociedade Comercial e Industrial Calabresa, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e um, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Silvana Manuela Mucatsauane Tembe, ora assistente técnica dos registos e notariado e substituta do notário por vacatura do lugar do referido cartório, foi constituída por Marabito Pietro Salvatore, Akenec, Limitada e Carlos Novais Amado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação social e duração
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial e Industrial Calabresa, Limitada, sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 48: de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar em todo o território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois que devidamente for autorizada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se para todos os efeitos, o seu início, a data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Objectivo e capital social
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 48: Importação e comercialização de óleos alimentares, produção de produtos de higiene como champôs e seus derivados, representação de marcas nacionais e internacionais, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria similar ou complementar que os sócios assim o decidirem exercer, desde que para o efeito tenham a respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 48: Três) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro pelo mínimo exigido por lei, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 48: a) Morabito Pietro Salvatore representado pelo senhor Carlos Novais Amado, na qualidade de procurador, no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 48: b) Akenec, Limitada, representada pelo senhor Carlos Novais Amado, no valor de quinze mil meticais correspondentes a trinta porcento do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 48: c) Carlos Novais Amado, no valor de dez mil meticais, correspondentes a Vinte porcento do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O capital social será integralmente realizado no prazo de seis meses a contar da data da assinatura da escritura e poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 48: Um) Não são exigíveis prestações de suprimento de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 49: Três) A cessão, divisão ou exoneração de quotas a estranhos, depende do consentimento dos outros sócios, neste caso, fica também reservado a sociedade o direito de opção na aquisição de quotas que qualquer dos sócios deseja negociar.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) No caso da sociedade desejar fazer direito de opção consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a facilidade de amortizar as quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Por acordo entre os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 49: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 49: c) Quando qualquer das quotas seja objecto de penhora, arresto, ou seja disputada judicialmente.
- Número ou marcador, página 49: Um) Quando haja lugar a amortização das quotas o respectivo preço será correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, conforme o que consta do último balanço, e dos créditos que em cada caso deve ser satisfeitas. Além do que acima se menciona, o sócio que saia da sociedade nada mais poderá exigir a sociedade, seja a que título for.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Uma vez efectuados a amortização, a quota figura no balanço como tal e permitir se a que posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar da quota amortizada, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 49: Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social, realizada para efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Gerência e assinaturas
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e a administração fica a cargo do senhor Carlos Novais Amado, que é desde já investido na qualidade de procurador e que é dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Acto de mero expediente e assembleia geral
- Número ou marcador, página 49: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou gerente da sociedade, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas em exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos da sociedade para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Deliberações da assembleia geral, contas e resultados
- Número ou marcador, página 49: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada um milhão de meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria.
- Número ou marcador, página 49: Três) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 49: a) Percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 49: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinam por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 49: c) Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só poderá dissolver-se nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 49: Todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2014. —
- Texto do artigo, página 49: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Kwatine, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação dez dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, pelas dez horas na sede social da sociedade Kwatine, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 951, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, distrito municipal Ka Mpfumo nesta cidade, com um capital social de vinte mil meticais, dividido em duas partes desiguais designadamente Waine Jackman com uma quota de doze mil meticais e Erwin Herbet Huber com uma quota de oito mil meticais, o correspondente a sessenta e quarenta por cento respectivamente, totalizando ao todo
- Texto do artigo, página 49: cem por cento do capital, matriculada sob NUEL 100276119, pela cedência da quota, entrada de dois novos sócios e aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 49: O sócio Waine Jackman com quota de doze mil meticais o correspondente a sessenta por cento do capital mostrou a sua indisponibilidade em continuar na sociedade e decidiu apartar-se da mesma, porque nem o outro sócio nem a sociedade mostraram interesse pela quota do cedente, este decidiu ceder na totalidade pelo respectivo valor a favor de Jan Albert Christoffel Schmit de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 436695010, o valor de dez mil meticais e a Félix José Salgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321040J, de 20 de Julho de 2010, com dois mil meticais, que aceitaram os respectivos valores.
- Texto do artigo, página 49: Com a entrada de novos sócios, decidiram elavar o seu capital de vinte mil meticais para duzentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 49: Por consequência do precedente o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 49: ..............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em três partes desiguais conforme a seguir se descreve:
- Número ou marcador, página 49: a) O sócio Erwin Herbet Huber com uma quota de oitenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 49: b) O sócio Jan Albert Christoffel Schmit, com uma quota de cem mil meticais, o correspondente a trinta por cento; e
- Número ou marcador, página 49: c) Felix José Salgado com a quota de vinte mil meticais, o correspondente a dez por cento respectivamente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 49: Maputo,17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Escola de Condução Shanayra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos
- Texto do artigo, página 50: e quarenta e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída por Mateus Ernesto Cherinda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Escola de Condução Shanayra Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social na Nelson Mandela, n.º três mil cento e trinta e quatro, Magoanine C em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Demominação e duração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Shanayra – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social na Nelson Mandela, n.º 3134, Magoanine C, em Maputo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os nessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 50: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de ensino de condução de veículos automóveis nas categorias de ligeiros pesados e motociclos assim como averbamento das cartas de condução para profissionais e serviços públicos e reciclagem de acordo com alínea e) do artigo 7 do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo artigo número 1, do capítulo 1 do Diploma Ministerial n.º 128/2007.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade. Assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 50: representado por uma quota única de valor nominal idêntido, da qual é titular o sócio Mateus Ernesto Cherinda.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 50: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Mateus Ernesto Cherinda.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialemte designado pelo sócio único, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Lucros
- Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquento não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permenecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, cinco de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 50: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: OWM – Consultoria e Obras Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta n.º 2, de 20 de Dezembro de 2015, a assembleia geral da sociedade denominada OWM – Consultoria e Obras Limitada, matriculada sob n.º 100500426, com capital social d 500 000,00 MTN deliberou alterar a sede social para bairro Chinonanquila, povoação Zedequias Maganhelas, Célula C, quarteirão n.º 3, em consequência altera-se o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Mudança de sede, de Maputo cidade, Avenida Patrice Lumumba n.º 1153, 1.º andar, flat 4, para bairro Chinonanquila, povoação Zedequias Maganhelas, célula C, quarteirão n.º 3.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Mazars, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Mazars, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100295261, deliberam a entrada de um novo sócio e consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Alves Ferreira de Castro;
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mantêm-se.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Moz I Cat, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, a folhas cento três a cento quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e seis traço A do Cartório Notarial da mesma Cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário do referido cartório, os sócios da Moz I Cat, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1143, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais, deliberaram a divisão da quota do sócio Andries Johan Gibhard, em duas e ceder seis mil meticais a sociedade I Cat International Holdings, ficando com uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, enquanto que o sócio Lúcio Guilherme da Silva Neto, decidiu dividir a sua quota em duas e ceder vinte mil meticais a sociedade I Cat International Holdings, ficando com uma quota de cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 51: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: Único. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cinquenta mil meticais, o corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia I Cat International Holdings, Ltd; S-SEMM – Obras Públicas e Engenharia Civil, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, e por acta vinte e um de Abril de de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada S-SEMM – Obras Públicas e Engenharia Civil, Limitada, com sede no bairro da Matola Rio, rua da Mozal n.º 19591, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100037920, com capital social de quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram o aumento do capital social. Em consequência disso, altera-se a redacção dos estatutos do quarto artigo, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social da sociedade é de dez milhões de meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de oito milhões de meticais, pertencente á sócia Glória Francisco Maculuve, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de um milhao de meticais, pertencente ao sócio Rafisson Carlos Ataide Mafangue, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 51: c) Uma quota de um milhão de meticais, pertencente á sócia Suraia Rafisson Pacule, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral com integral respeito pelas leis vigentes. Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de três mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
- Número ou marcador, página 51: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Artemiza Manuel Cau.
- Número ou marcador, página 51: b) Outra quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Andries Johan Gibhard;
- Número ou marcador, página 51: c) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Guilherme da Silva Neto.
- Texto do artigo, página 51: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Matola, 16 de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 51: Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: NR – Formação Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Albino da Conceição Rosa, José Joaquim da Conceição Rosa, e Eduardo Augusto Preto Nobre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de NR – Formação Agrícola, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 51: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 51: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, completares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade, poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTN ( quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de 30 000,00 MTN (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Augusto Preto Nobre;
- Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor de 30 000,00 MTN, (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim da Conceição Rosa.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 52: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 52: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedênciade noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 52: Três) os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que o efeitos designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 52: Seis) A assembleia geral poderá anular maioritária qualquer decisão da gerência, quando estão decisão contrarie ao deturpe os motivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Eduardo Augusto Preto Nobre, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) A gestão e a representação da sociedade serão ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 52: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Notária
- Texto do artigo, página 52: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Nova Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março o de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número
- Texto do artigo, página 52: cem milhões setecentos e sete mil quatrocentos cinquenta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Gás, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Dezembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade número 030120627019C, emitido aos 21 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 52: 2014, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente em Nampula; Marta Rehema Sanhewe, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Fevereiro de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105473868F, emitido aos 5 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente em Nampula, representada neste acto pelo seu pai Admore Sanhewe, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 Dezembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 030120627019C, emitido aos 21 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Nova Gás, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 52: a) Comercialização de gás;
- Número ou marcador, página 52: b) Venda de material de soldadura;
- Número ou marcador, página 52: c) Venda de material de ferragem; d)Venda material de construção civil e seus derivados.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 80 000,00 MTN (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe;
- Texto do artigo, página 53: Uma quota no valor de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócia Marta Rehema Sanhewe, respectivamente.
- Texto do artigo, página 53: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 53: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Admore Sanhewe que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio indistintamente para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Obrigações
- Texto do artigo, página 53: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Herdeiros
- Texto do artigo, página 53: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Amortização
- Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Balanço
- Texto do artigo, página 53: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 53: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Omissos
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Nampula, 16 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Bobo Master Quality Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa e três mil trezentos e setenta e oito, a cargo de conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bobo Master Quality Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Xiaohang Zhang, de nacionalidade chinesa, filha de Yu Kaigui e de Ping Wu, titular do DIRE n.º 03CN00049984I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula e residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Da denominação social, duração, sede e natureza
- Número ou marcador, página 53: Um) Constitui-se por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a denominação de Bobo Master Quality Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo também a designar simplesmente por Bobo Master contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade Bobo Master Quality Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social, transferí-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos diversos, a grosso e a retalho, como peixe e mariscos, produtos agrícolas, automóveis, materiais de construção entre outros, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota pertencente a sócia Xiaohang Zhang, em cem por cento.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Administração, constituído pelo únicio sócio, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho de Administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente pelo sócio e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social, podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) O sócio poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Administração a prática de todos e dos mais amplos poderes da sociedade, e em particular:
- Número ou marcador, página 54: a) Alterar os estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: b) Nomear e exonerar administradores e ou directores;
- Número ou marcador, página 54: c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios.
- Número ou marcador, página 54: d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: Um) Os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Xiaohang Zhang, sendo desde já nomeada administradora e com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A administradora poderá constituir procurador (es) da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Exercícios, contas e resultados
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- Certidão de registo Blue Indicus, Limitada
- Certidão de registo Dark Side Photography, Limitada
- Certidão de registo Toya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casaquinha Eventos, Limitada
- Certidão de registo Mobilia City, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MJ Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coroa Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacito Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plenaforma – Produtos Naturais, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orion Project Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Delonex Moçambique (One) Limitada
- Certidão de registo Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada (EFRIPEL)
- Certidão de registo Cooperativa de Produtores de Artefactos de Cimento da Matola
- Diploma Associação de Desenvolvimento Humano e Comunitária ADHC
- Diploma Associação de Apoio a Albinos de Moçambique – ALBIMOZ
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Diploma Associação Ntumbuluku Futebol Clube
- Diploma Associação de Carvoeiros de Pfukwé
- Diploma Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse
- Diploma Associação de Carvoeiros de Nhone
- Diploma Associação de Carvoeiros de Macarale
- Diploma Associação de Carvoeiros de Mavumbuque
- Certidão de registo Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo CMS – Consolidated Mining Services, S.A.
- Certidão de registo Subhan Comercial, Limitada
- Certidão de registo JFT Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada
- Certidão de registo Print Now, Limitada
- Certidão de registo AESA – Alternative Energy, S.A.
- Certidão de registo Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neil o Bom Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Peres & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Pioneiros Investimentos, Limitada
- Certidão de registo NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Inter Med Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Matola Mall, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Conges – Contabilidade e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Khetu, Limitada
- Diploma Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada
- Certidão de registo Logistic Acional, Limitada
- Diploma KB Industries, Limitada
- Certidão de registo China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Moz), Limitada
- Certidão de registo Snack Bar Super Lola, Limitada
- Certidão de registo Iberweb Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Noble Auto, Limitada
- Certidão de registo Khan Auto, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Clinica do Tempo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Polo Norte Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Letshego Financial Services Mozambique, S.A., (MCB)
- Certidão de registo Zeidan & Filhos Cia, Limitada
- Certidão de registo Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Nnhatech, Limitada
- Certidão de registo Cine Internacional, Limitada
- Diploma Sercin, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Comercial e Industrial Calabresa, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Kwatine, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Shanayra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OWM – Consultoria e Obras Limitada
- Certidão de registo Mazars, Limitada
- Certidão de registo Moz I Cat, Limitada
- Certidão de registo NR – Formação Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Nova Gás, Limitada
- Certidão de registo Bobo Master Quality Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
- Diploma Kazula Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Minas de Benga, Limitada
- Certidão de registo Bom Art Industries, Limitada
- Certidão de registo Fazenda Minhambeti, Limitada
- Certidão de registo União Imobiliária, Limitada
- Despacho DESPACHO