III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2016
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- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 38: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Viriato Adolfo Eduardino Peres, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Samuel;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamilton José Samuel Peres;
- Número ou marcador, página 39: d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Viriato Samuel Peres; e) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Fátima Jamila Peres.
- Texto do artigo, página 39: ..................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Viriato Adolfo Eduardino Peres que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 39: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente, de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2016. — A Assistente
- Texto do artigo, página 39: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Pioneiros Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 24 aos 28 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número
- Texto do artigo, página 39: onze, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 39: Primeira. Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, outorgando também neste acto na qualidade de representante dos seus filhos menores e sócios nomeadamente El Magno Marques Monterroso, menor, de 6 anos de idade, nascido aos 26 de Maio de 2009, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105314267B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio; Elly Taciane Marques Monterroso, menor, de 4 anos de idade nascida a 1 de Agosto de 2011, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314269A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 15 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio; e Elana Marques Monterroso, menor, de 2 anos de idade nascida aos 12 de Abril de 2014, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314268S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 15 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100109166S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na rua Báruè n.º 9, bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 39: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Pioneiros Investimentos, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, no bairro 7 de Abril, rua para Macate.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
- Texto do artigo, página 39: outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio a retalho de medicamentos (farmácias);
- Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação de medicamentos e artigos médico-cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 39: c) Importação, exportação e comércio geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Participação económica societária.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 39: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento, pertencente a sócia Alexandra Sofia Cabral Marques;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento, pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher;
- Número ou marcador, página 39: c) Três quotas de valores nominais de onze mil meticais cada, equivalentes a onze por cento cada, pertencentes aos sócios El Magno Marques Monterroso, Elly Taciane Marques Monterroso e Elana Marques Monterroso, respectivamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 40: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Alexandra Sofia Cabral Marques, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, por uma assinatura da gerente nomeada ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
- Texto do artigo, página 40: para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 40: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL Cem milhões, setecentos e vinte e sete mil zero setenta e dois, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nuno Filipe Coelho de Jesus, solteiro, maior, natural de Leiria-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M440570, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, pelo SEF – Serviços
- Texto do artigo, página 40: de Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Nampula, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedadetem por objecto a prestação de serviços de consultoria, nas áreas de gestão de negócios e intermediação comercial e actividades de limpeza de edificios e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Nuno Filipe Coelho de Jesus.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Nuno Filipe Coelho de Jesus,que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 40: Em tudo que estiver omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 20 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Inter Med Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos d publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Inter Med Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100205947, com o capital social de vinte mil meticais deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede social
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social na rua Simões da Silva, n.º 40, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Matola Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 3 000 000,00 MTN (três milhões de meticais), foi aprovado, o aumento do capital social da sociedade, e por consequência, alterado em conformidade o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, da sociedade, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 55 000 000,00 MTN (cinquenta e cinco milhões de meticais), e equivale à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma, com o valor nominal de 54 999 750,00 MTN (cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,999545% (noventa e nove vírgula nove nove nove cinco quatro cinco por cento) do capital social, titulada pela Matola Property Limited;
- Número ou marcador, página 41: b) Outra, com o valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,000455% (zero vírgula zero zero zero quatro cinco cinco por cento) do capital social, titulada pela Novare Africa Fund PCC, no que diz respeito à sua célula, Novare Africa Property Fund II.
- Número ou marcador, página 41: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 41: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Conges – Contabilidade e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 10, de 20 de Dezembro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Conges – Contabilidade e Gestão, Lda, matriculada sob n.º 100645025, com o capital social de 100 000,00 MTN , os sócios Vicente João Sitoe, Francisco Eugénio Chirrime, Dércio Zefanias Artur Mazive, Auneta Armindo Mucai, cedem as suas quotas no valor nominal respectivamente de cinco mil meticais, pelo preço igual ao nominal, para o cessionário José Manuel Carreira Martins, deliberou se a cedência de quotas, em consequência altera-se o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100 000,00 MTN, (cem mil meticais) e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) José Manuel Carreira Martins com quota de 40 000,00 MTN, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) José Manuel Carreira Martins com quota de 20 000,00 MTN, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Lucinda Manuel Bata com quota de 40 000,00 MTN correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Khetu, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e dois do Fevereiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Khetu, lda, com sede em Moçambique, Maputo província, Boane, Matola Rio, quarteirão dois, casa número quatro, Boane, Beleluane, matriculada sob NUEL 100218496, com capital social de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 41: Em consequência disso fica alterado o artigo quinto passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade encontra-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e duzentos meticais, que corresponde a trinta e um por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Morais Bernardo Jasse;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de três mil e oitocentos meticais, que corresponde a dezanove por cento do capital social, e pertencendo à sócia Cátia Ester Munhequente Jasse;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Quinidio Bernardo Isaias Jasse;
- Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por centos do capital social, e pertencendo ao sócio Vafí Isaías Bernardo Jasse;
- Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Louise Daniela Isaías Jasse;
- Número ou marcador, página 41: f) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Morais Bernardo Jasse Júnior;
- Número ou marcador, página 41: g) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Daniel Bernadro Munhequete Jase.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da sociedade, Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada, da matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número treze mil trezentos e trinta e um, a folhas cento e sessenta e cinco do livro C traço trinta e duas, com a data de vinte e um de Fevereiro de dois mil e um, realizada na sua sede social, aos vinte dias do mês de Março de dois mil e catorze, deliberou-se a alteração parcial que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Sob a denominação de Santuâno Bravio de Vilanculos, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cabo São Sebastião, Distrito de Vilanculos, República de Moçambique, cuja duração será por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 42: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) administradores um dos quais é representante do sócio John Kachamila, e os restantes quatro serão nomeados pela sócia Sanctuary Owners’ Association NPC. Os administradores serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado pela sócia Sanctuary Owners’ Association NPC.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 42: Um) (...). Dois) (...). Três) As convocatórias serão efectuadas por fax ou correio electrónico, com uma antecedência de dez dias antes da reunião, devendo a mesma ter lugar com concordância de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) (...).
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, ou
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura do mandatário a quem Presidente do Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) As reuniões das assembleias
- Texto do artigo, página 42: gerais, quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por fax ou correio electrónico, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que podendo ser reduzida para vinte dias, relativamente às assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 42: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
- Número ou marcador, página 42: Seis) Quando pelos motivos constantes dos números anteriores, qualquer assembleia geral for adiada, a pessoa ou pessoas com competência para o fazer, comunicará a cada um dos sócios por fax ou correio electrónico em data que não exceda três dias após o adiamento:
- Número ou marcador, página 42: a) A data, a hora e o local em que a nova reunião terá lugar;
- Número ou marcador, página 42: b) A ordem de trabalhos da reunião adiada;
- Número ou marcador, página 42: c) As razões que deram origem ao adiamento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado, continuarão a vigorar as disposições do pacto social anterior. Maputo, seis de Maio de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Logistic Acional, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial por quotas denominada Logistic Acional, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100421240, os sócios CNC Investments Incorporation e o Ihab Wajeeh Bustami, deliberaram abalteração do objecto social, e em consequência, fica alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal, com importação e exportacção as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) O transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 42: b) Venda de pneus, viaturas e trailers, bem como motores de viaturas e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 42: c) Venda de óleos, lubrificantes e combustíveis e seus derivados.
- Número ou marcador, página 42: d) Reparação de viaturas e pneus;
- Número ou marcador, página 43: e) Actividades de transporte terrestre, ferroviário e marítimo e outra a elas conexas;
- Número ou marcador, página 43: f) Actividade de despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do Conselho de Administração, desde que devidamente licenciadas.
- Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2016. —
- Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: KB Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, e por acta, doze de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Kb Industries, Limitada, com sua sede, situada na Avenida, Namaacha n.º 18 Fomento, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100589850 com o capital social de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), os sócios deliberarão o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 43: Objecto social
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 43: a) Venda de máquinas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 43: b) Transporte e entrega da mercadoria;
- Número ou marcador, página 43: c) Recolha de lixo comum.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Moz), Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Moz), Limitada, matriculada, sob NUEL 100169673, com capital social de 10 000 000,00 MTN (dez milhões de meticais) ao que deliberou que o sócio Zhang Yong cede a totalidade da sua quota no valor de cem mil meticais a favor do Li Chengchun que entra para a sociedade, consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de dez milhões de meticais e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation, uma quota no valor de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 43: b) Li Chengchun, uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Snack Bar Super Lola, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º 1, de 11 de Maio de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Snack Bar Super Lola, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, Rua Principal, n.º 326, matriculada sob NUEL 100284111, com capital social de 20 000,00 MTN meticais, os sócios deliberaram a alteração da denominação social, consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Snack Bar Super Lola e Lounge, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Principal, n.º 326, matriculada sob NUEL 100284111.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Iberweb Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e notária superior A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, foi constituído entre José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira e Célia Armando Chaniço Sithole, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 43: limitada denominada, Iberweb Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e trinta e quatro em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação social de Iberweb Moçambique, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 2834-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Objecto social
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e internet;
- Número ou marcador, página 43: b) Construção, manutenção e alojamento de sites para a internet;
- Número ou marcador, página 43: c) Registo de domínio para a internet;
- Número ou marcador, página 43: d) Desenvolvimento, gestão e alojamento de bases de dados;
- Número ou marcador, página 43: e) Desenvolvimento de software e implementação de gestão de redes;
- Número ou marcador, página 43: f) Actividades de formação, gestão de centro de informação digital e de armazernamento de dados.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira, com 80% 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 43: b) Célia Armando Chaniço Sithole, com 20% 10 000,00 MTN (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por uma direcção-geral constituída por dois ou mais gerentes designados pela assembleia geral, dos quais um será o director-geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes, que poderão ser escolhidos entre pessoas estranhas à sociedade, são designados por período de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Três) São desde já designados para membros da direcção-geral os seguintes: (i) José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira; e (i) Célia Armando Chaniço Sithole, dos quais é nomeada para o cargo de directora-geral a senhora Célia Armando Chaniço Sithole.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Gestão diária da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, que poderá constituir mandatário para o exercício de algumas ou todas as suas competências.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros do conselho de direcção poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para quaisquer fins pretendidos, por mandato geral ou especial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Formas de vincular a sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura conjunta de um gerente e um mandatário nomeado, nos termos dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Constituição da assembleia geral
- Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios, representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 44: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
- Número ou marcador, página 44: a) O local da reunião;
- Número ou marcador, página 44: b) O dia da reunião e
- Número ou marcador, página 44: c) A agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 44: Sete) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
- Número ou marcador, página 44: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 44: b) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 44: c) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: d) Aprovação de contas de exercício.
- Número ou marcador, página 44: Oito) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Lucros, perdas, dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagerm legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo distribuídos pelos sócios, serão repartidos na repartição das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei
- Texto do artigo, página 44: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo vinte e oito de Abril dois mil
- Texto do artigo, página 44: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Noble Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Noble Auto, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1009 rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100147017, os sócios reuniram se extraordinariamente, onde se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência da quota no valor de 5 000,00 MTN do sócio Muhammad Asif Iqbal para o sócio Haroon Ahmad e consequentemente, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad.
- Texto do artigo, página 44: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 44: Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Khan Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Khan
- Texto do artigo, página 45: Auto, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1009 rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100327449, com o capital social de 50 000,00 MTN, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão e cedência das quotas dos sócios Nayyar Ahmad, Azhar Ali e Abdul Waqar, para o sócio Haroon Ahmad e consequentemente é alterada a redacção do artigo quarto, passando para a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 25 000,00 MTN (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 25 000,00 MTN (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad.
- Texto do artigo, página 45: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 45: Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Clinica do Tempo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Clinica do Tempo Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100374560, os sócios deliberaram a cessão da quota do sócio Tomás de Almeida Arantes Pedroso dos Santos à favor de Margarida Oliveira da Silva, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinhheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 19 200,00 MTN (dezanove mil e duzentos meticais), correspondente a 96% (noventa e seis por cento) do capital social,
- Texto do artigo, página 45: pertencente ao sócio Tomás de Almeida Arantes Pedroso dos Santos;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 800,00 MTN (oitocentos meticais) correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Polo Norte Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dez de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Polo Norte Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1957, com NUEL 4013, com capital social de 23 400,00MT, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social no valor de 25 000,00 MT, com recurso a entrada de um novo sócio, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 48 400,00 MTN (quarenta e oito mil quatrocentos meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 25 000,00 MTN, correspondendo a 51.65% do capital social, pertencente ao senhor Ivan Carlos Gomes da Conceição Silva;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 23 200,00 MTN, correspondendo a 47.94% do capital social, pertencente a EFCIS – Comércio Internacional S.A.;
- Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de 200,00 MTN, correspondente a 0.41% do capital social, pertencente ao Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Letshego Financial Services Mozambique, S.A., (MCB)
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas catorze a folhas
- Texto do artigo, página 45: dezassete do livro de notas para escrituras diversas n.º 959-B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Nestes termos, passa o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e dezoito milhões novecentos e setenta mil e dez meticais, correspondentes a três milhões novecentos e sessenta e cinco mil seiscentas e sessenta e sete acções, no valor nominal de trinta meticais cada uma, representativas de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, seis de Março de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 45: seis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Zeidan & Filhos Cia, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Zeidan & Filhos Cia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número oitocentos cinquenta e um rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas onde
- Texto do artigo, página 45: o sócio Hassan Kassab manifestou interesse em ceder a quota a favor do senhor Mohamed Zaidan, que entra na sociedade como novo sócio. E por consequência desta alteração altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Assade Zaidan, equivalente a cinquenta por cento do Capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente
- Texto do artigo, página 46: ao sócio Mohamed Zaidan, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 46: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 46: Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588161, uma sociedade denominada Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 46: Pedro Francisco Machava, de nacionalidade moçambicana, de 33 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501995411B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Março de 2012, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é denominada Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e escritóriós na RuaVila Namwali n.º 17, Bairro da Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo, por deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando o sócio assim o julgar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 46: A empresa tem em vista a realização de actividades ligada área de limpeza geral em edifício, residencias e outros locais afins, esta empresa, poderá exercer outras actividades tais como em qualquer outro ramo de prestação de serviços que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessarias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social, património)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10 000,00 MTN) pertencente ao sócio único Pedro Francisco Machava, constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: Poderá ser exigidas prestações suplementares de capital social e o socio poderá fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração, representação e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo do sócio Pedro Francisco Machava.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador/gerente o sócio Pedro Francisco Machava.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O gerente/administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis/móveis caso os tenha.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 46: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Encerramento de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A cada ano de exercicio será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação junto do gerente/administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O remanescente constituirá dividendo e que será levado pelo sócio, por se tratar de um uníco sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Liquidação, dissolução e disposições finais)
- Texto do artigo, página 46: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e da deliberação do sócio e todos
- Texto do artigo, página 46: os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de 5 de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734044, uma sociedade denominada Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Abdullatifo Abdulcarimo, casado, natural de Mucojo-Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123285B, emitido no dia 20 de Março de 2010, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Tete, Angónia, 7 de Março de 2016. O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Angónia, 7 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Despacho Governo do Distrito de Angónia, 8 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Certidão de registo Exclusivo, Limitada
- Certidão de registo Blue Indicus, Limitada
- Certidão de registo Dark Side Photography, Limitada
- Certidão de registo Toya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casaquinha Eventos, Limitada
- Certidão de registo Mobilia City, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MJ Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coroa Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacito Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plenaforma – Produtos Naturais, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orion Project Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Delonex Moçambique (One) Limitada
- Certidão de registo Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada (EFRIPEL)
- Certidão de registo Cooperativa de Produtores de Artefactos de Cimento da Matola
- Diploma Associação de Desenvolvimento Humano e Comunitária ADHC
- Diploma Associação de Apoio a Albinos de Moçambique – ALBIMOZ
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Diploma Associação Ntumbuluku Futebol Clube
- Diploma Associação de Carvoeiros de Pfukwé
- Diploma Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse
- Diploma Associação de Carvoeiros de Nhone
- Diploma Associação de Carvoeiros de Macarale
- Diploma Associação de Carvoeiros de Mavumbuque
- Certidão de registo Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo CMS – Consolidated Mining Services, S.A.
- Certidão de registo Subhan Comercial, Limitada
- Certidão de registo JFT Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada
- Certidão de registo Print Now, Limitada
- Certidão de registo AESA – Alternative Energy, S.A.
- Certidão de registo Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neil o Bom Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Peres & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Pioneiros Investimentos, Limitada
- Certidão de registo NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Inter Med Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Matola Mall, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Conges – Contabilidade e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Khetu, Limitada
- Diploma Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada
- Certidão de registo Logistic Acional, Limitada
- Diploma KB Industries, Limitada
- Certidão de registo China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Moz), Limitada
- Certidão de registo Snack Bar Super Lola, Limitada
- Certidão de registo Iberweb Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Noble Auto, Limitada
- Certidão de registo Khan Auto, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Clinica do Tempo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Polo Norte Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Letshego Financial Services Mozambique, S.A., (MCB)
- Certidão de registo Zeidan & Filhos Cia, Limitada
- Certidão de registo Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Nnhatech, Limitada
- Certidão de registo Cine Internacional, Limitada
- Diploma Sercin, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Comercial e Industrial Calabresa, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Kwatine, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Shanayra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OWM – Consultoria e Obras Limitada
- Certidão de registo Mazars, Limitada
- Certidão de registo Moz I Cat, Limitada
- Certidão de registo NR – Formação Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Nova Gás, Limitada
- Certidão de registo Bobo Master Quality Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
- Diploma Kazula Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Minas de Benga, Limitada
- Certidão de registo Bom Art Industries, Limitada
- Certidão de registo Fazenda Minhambeti, Limitada
- Certidão de registo União Imobiliária, Limitada
- Despacho DESPACHO