III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2016

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Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 38 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Viriato Adolfo Eduardino Peres, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Samuel;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamilton José Samuel Peres;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Viriato Samuel Peres; e) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Fátima Jamila Peres.
Texto do artigo · p. 39 ..................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Viriato Adolfo Eduardino Peres que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente, de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 9 de Março de 2016. — A Assistente
Texto do artigo · p. 39 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pioneiros Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 24 aos 28 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número
Texto do artigo · p. 39 onze, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 39 Primeira. Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, outorgando também neste acto na qualidade de representante dos seus filhos menores e sócios nomeadamente El Magno Marques Monterroso, menor, de 6 anos de idade, nascido aos 26 de Maio de 2009, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105314267B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio; Elly Taciane Marques Monterroso, menor, de 4 anos de idade nascida a 1 de Agosto de 2011, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314269A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 15 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio; e Elana Marques Monterroso, menor, de 2 anos de idade nascida aos 12 de Abril de 2014, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314268S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 15 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100109166S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na rua Báruè n.º 9, bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Pioneiros Investimentos, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, no bairro 7 de Abril, rua para Macate.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 39 outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio a retalho de medicamentos (farmácias);
Número ou marcador · p. 39 b) Importação e exportação de medicamentos e artigos médico-cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação, exportação e comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Participação económica societária.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 39 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento, pertencente a sócia Alexandra Sofia Cabral Marques;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento, pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher;
Número ou marcador · p. 39 c) Três quotas de valores nominais de onze mil meticais cada, equivalentes a onze por cento cada, pertencentes aos sócios El Magno Marques Monterroso, Elly Taciane Marques Monterroso e Elana Marques Monterroso, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Alexandra Sofia Cabral Marques, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, por uma assinatura da gerente nomeada ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 40 para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 40 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL Cem milhões, setecentos e vinte e sete mil zero setenta e dois, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nuno Filipe Coelho de Jesus, solteiro, maior, natural de Leiria-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M440570, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, pelo SEF – Serviços
Texto do artigo · p. 40 de Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Nampula, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedadetem por objecto a prestação de serviços de consultoria, nas áreas de gestão de negócios e intermediação comercial e actividades de limpeza de edificios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Nuno Filipe Coelho de Jesus.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Nuno Filipe Coelho de Jesus,que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que estiver omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 20 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Inter Med Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos d publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Inter Med Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100205947, com o capital social de vinte mil meticais deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede social na rua Simões da Silva, n.º 40, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Matola Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 3 000 000,00 MTN (três milhões de meticais), foi aprovado, o aumento do capital social da sociedade, e por consequência, alterado em conformidade o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, da sociedade, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 55 000 000,00 MTN (cinquenta e cinco milhões de meticais), e equivale à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma, com o valor nominal de 54 999 750,00 MTN (cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,999545% (noventa e nove vírgula nove nove nove cinco quatro cinco por cento) do capital social, titulada pela Matola Property Limited;
Número ou marcador · p. 41 b) Outra, com o valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,000455% (zero vírgula zero zero zero quatro cinco cinco por cento) do capital social, titulada pela Novare Africa Fund PCC, no que diz respeito à sua célula, Novare Africa Property Fund II.
Número ou marcador · p. 41 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Conges – Contabilidade e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 10, de 20 de Dezembro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Conges – Contabilidade e Gestão, Lda, matriculada sob n.º 100645025, com o capital social de 100 000,00 MTN , os sócios Vicente João Sitoe, Francisco Eugénio Chirrime, Dércio Zefanias Artur Mazive, Auneta Armindo Mucai, cedem as suas quotas no valor nominal respectivamente de cinco mil meticais, pelo preço igual ao nominal, para o cessionário José Manuel Carreira Martins, deliberou se a cedência de quotas, em consequência altera-se o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 100 000,00 MTN, (cem mil meticais) e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) José Manuel Carreira Martins com quota de 40 000,00 MTN, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) José Manuel Carreira Martins com quota de 20 000,00 MTN, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Lucinda Manuel Bata com quota de 40 000,00 MTN correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Khetu, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e dois do Fevereiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Khetu, lda, com sede em Moçambique, Maputo província, Boane, Matola Rio, quarteirão dois, casa número quatro, Boane, Beleluane, matriculada sob NUEL 100218496, com capital social de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência disso fica alterado o artigo quinto passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e duzentos meticais, que corresponde a trinta e um por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Morais Bernardo Jasse;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de três mil e oitocentos meticais, que corresponde a dezanove por cento do capital social, e pertencendo à sócia Cátia Ester Munhequente Jasse;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Quinidio Bernardo Isaias Jasse;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por centos do capital social, e pertencendo ao sócio Vafí Isaías Bernardo Jasse;
Número ou marcador · p. 41 e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Louise Daniela Isaías Jasse;
Número ou marcador · p. 41 f) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Morais Bernardo Jasse Júnior;
Número ou marcador · p. 41 g) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Daniel Bernadro Munhequete Jase.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da sociedade, Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada, da matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número treze mil trezentos e trinta e um, a folhas cento e sessenta e cinco do livro C traço trinta e duas, com a data de vinte e um de Fevereiro de dois mil e um, realizada na sua sede social, aos vinte dias do mês de Março de dois mil e catorze, deliberou-se a alteração parcial que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sob a denominação de Santuâno Bravio de Vilanculos, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cabo São Sebastião, Distrito de Vilanculos, República de Moçambique, cuja duração será por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 42 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) administradores um dos quais é representante do sócio John Kachamila, e os restantes quatro serão nomeados pela sócia Sanctuary Owners’ Association NPC. Os administradores serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado pela sócia Sanctuary Owners’ Association NPC.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 42 Um) (...). Dois) (...). Três) As convocatórias serão efectuadas por fax ou correio electrónico, com uma antecedência de dez dias antes da reunião, devendo a mesma ter lugar com concordância de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) (...).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, ou
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura do mandatário a quem Presidente do Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) As reuniões das assembleias
Texto do artigo · p. 42 gerais, quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por fax ou correio electrónico, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que podendo ser reduzida para vinte dias, relativamente às assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 42 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
Número ou marcador · p. 42 Seis) Quando pelos motivos constantes dos números anteriores, qualquer assembleia geral for adiada, a pessoa ou pessoas com competência para o fazer, comunicará a cada um dos sócios por fax ou correio electrónico em data que não exceda três dias após o adiamento:
Número ou marcador · p. 42 a) A data, a hora e o local em que a nova reunião terá lugar;
Número ou marcador · p. 42 b) A ordem de trabalhos da reunião adiada;
Número ou marcador · p. 42 c) As razões que deram origem ao adiamento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais não alterado, continuarão a vigorar as disposições do pacto social anterior. Maputo, seis de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Logistic Acional, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial por quotas denominada Logistic Acional, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100421240, os sócios CNC Investments Incorporation e o Ihab Wajeeh Bustami, deliberaram abalteração do objecto social, e em consequência, fica alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal, com importação e exportacção as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) O transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 b) Venda de pneus, viaturas e trailers, bem como motores de viaturas e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 42 c) Venda de óleos, lubrificantes e combustíveis e seus derivados.
Número ou marcador · p. 42 d) Reparação de viaturas e pneus;
Número ou marcador · p. 43 e) Actividades de transporte terrestre, ferroviário e marítimo e outra a elas conexas;
Número ou marcador · p. 43 f) Actividade de despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do Conselho de Administração, desde que devidamente licenciadas.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 KB Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação, e por acta, doze de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Kb Industries, Limitada, com sua sede, situada na Avenida, Namaacha n.º 18 Fomento, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100589850 com o capital social de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), os sócios deliberarão o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de máquinas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 43 b) Transporte e entrega da mercadoria;
Número ou marcador · p. 43 c) Recolha de lixo comum.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Moz), Limitada, matriculada, sob NUEL 100169673, com capital social de 10 000 000,00 MTN (dez milhões de meticais) ao que deliberou que o sócio Zhang Yong cede a totalidade da sua quota no valor de cem mil meticais a favor do Li Chengchun que entra para a sociedade, consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de dez milhões de meticais e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation, uma quota no valor de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 43 b) Li Chengchun, uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Snack Bar Super Lola, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º 1, de 11 de Maio de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Snack Bar Super Lola, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, Rua Principal, n.º 326, matriculada sob NUEL 100284111, com capital social de 20 000,00 MTN meticais, os sócios deliberaram a alteração da denominação social, consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Snack Bar Super Lola e Lounge, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Principal, n.º 326, matriculada sob NUEL 100284111.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Iberweb Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e notária superior A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, foi constituído entre José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira e Célia Armando Chaniço Sithole, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 43 limitada denominada, Iberweb Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e trinta e quatro em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação social de Iberweb Moçambique, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 2834-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e internet;
Número ou marcador · p. 43 b) Construção, manutenção e alojamento de sites para a internet;
Número ou marcador · p. 43 c) Registo de domínio para a internet;
Número ou marcador · p. 43 d) Desenvolvimento, gestão e alojamento de bases de dados;
Número ou marcador · p. 43 e) Desenvolvimento de software e implementação de gestão de redes;
Número ou marcador · p. 43 f) Actividades de formação, gestão de centro de informação digital e de armazernamento de dados.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira, com 80% 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 b) Célia Armando Chaniço Sithole, com 20% 10 000,00 MTN (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por uma direcção-geral constituída por dois ou mais gerentes designados pela assembleia geral, dos quais um será o director-geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os gerentes, que poderão ser escolhidos entre pessoas estranhas à sociedade, são designados por período de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Três) São desde já designados para membros da direcção-geral os seguintes: (i) José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira; e (i) Célia Armando Chaniço Sithole, dos quais é nomeada para o cargo de directora-geral a senhora Célia Armando Chaniço Sithole.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, que poderá constituir mandatário para o exercício de algumas ou todas as suas competências.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros do conselho de direcção poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para quaisquer fins pretendidos, por mandato geral ou especial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Formas de vincular a sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura conjunta de um gerente e um mandatário nomeado, nos termos dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios, representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 44 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 44 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 44 b) O dia da reunião e
Número ou marcador · p. 44 c) A agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 44 Sete) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
Número ou marcador · p. 44 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 44 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 44 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 44 Oito) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Lucros, perdas, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagerm legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo distribuídos pelos sócios, serão repartidos na repartição das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 44 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo vinte e oito de Abril dois mil
Texto do artigo · p. 44 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Noble Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Noble Auto, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1009 rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100147017, os sócios reuniram se extraordinariamente, onde se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência da quota no valor de 5 000,00 MTN do sócio Muhammad Asif Iqbal para o sócio Haroon Ahmad e consequentemente, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad.
Texto do artigo · p. 44 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 44 Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Khan Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Khan
Texto do artigo · p. 45 Auto, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1009 rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100327449, com o capital social de 50 000,00 MTN, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão e cedência das quotas dos sócios Nayyar Ahmad, Azhar Ali e Abdul Waqar, para o sócio Haroon Ahmad e consequentemente é alterada a redacção do artigo quarto, passando para a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de 25 000,00 MTN (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de 25 000,00 MTN (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad.
Texto do artigo · p. 45 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Clinica do Tempo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Clinica do Tempo Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100374560, os sócios deliberaram a cessão da quota do sócio Tomás de Almeida Arantes Pedroso dos Santos à favor de Margarida Oliveira da Silva, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinhheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 19 200,00 MTN (dezanove mil e duzentos meticais), correspondente a 96% (noventa e seis por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 45 pertencente ao sócio Tomás de Almeida Arantes Pedroso dos Santos;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 800,00 MTN (oitocentos meticais) correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Polo Norte Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dez de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Polo Norte Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1957, com NUEL 4013, com capital social de 23 400,00MT, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social no valor de 25 000,00 MT, com recurso a entrada de um novo sócio, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 48 400,00 MTN (quarenta e oito mil quatrocentos meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 25 000,00 MTN, correspondendo a 51.65% do capital social, pertencente ao senhor Ivan Carlos Gomes da Conceição Silva;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 23 200,00 MTN, correspondendo a 47.94% do capital social, pertencente a EFCIS – Comércio Internacional S.A.;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de 200,00 MTN, correspondente a 0.41% do capital social, pertencente ao Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 18 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Letshego Financial Services Mozambique, S.A., (MCB)
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas catorze a folhas
Texto do artigo · p. 45 dezassete do livro de notas para escrituras diversas n.º 959-B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Nestes termos, passa o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e dezoito milhões novecentos e setenta mil e dez meticais, correspondentes a três milhões novecentos e sessenta e cinco mil seiscentas e sessenta e sete acções, no valor nominal de trinta meticais cada uma, representativas de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, seis de Março de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 45 seis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Zeidan & Filhos Cia, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Zeidan & Filhos Cia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número oitocentos cinquenta e um rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas onde
Texto do artigo · p. 45 o sócio Hassan Kassab manifestou interesse em ceder a quota a favor do senhor Mohamed Zaidan, que entra na sociedade como novo sócio. E por consequência desta alteração altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Assade Zaidan, equivalente a cinquenta por cento do Capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 46 ao sócio Mohamed Zaidan, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 46 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588161, uma sociedade denominada Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Pedro Francisco Machava, de nacionalidade moçambicana, de 33 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501995411B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Março de 2012, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é denominada Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e escritóriós na RuaVila Namwali n.º 17, Bairro da Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo, por deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando o sócio assim o julgar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A empresa tem em vista a realização de actividades ligada área de limpeza geral em edifício, residencias e outros locais afins, esta empresa, poderá exercer outras actividades tais como em qualquer outro ramo de prestação de serviços que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessarias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social, património)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10 000,00 MTN) pertencente ao sócio único Pedro Francisco Machava, constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Poderá ser exigidas prestações suplementares de capital social e o socio poderá fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo do sócio Pedro Francisco Machava.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador/gerente o sócio Pedro Francisco Machava.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O gerente/administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis/móveis caso os tenha.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 46 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Encerramento de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cada ano de exercicio será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação junto do gerente/administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O remanescente constituirá dividendo e que será levado pelo sócio, por se tratar de um uníco sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Liquidação, dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e da deliberação do sócio e todos
Texto do artigo · p. 46 os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de 5 de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734044, uma sociedade denominada Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Abdullatifo Abdulcarimo, casado, natural de Mucojo-Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123285B, emitido no dia 20 de Março de 2010, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  2. Texto do artigo, página 38: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 38: Capital social
  5. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  6. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Viriato Adolfo Eduardino Peres, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  7. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Samuel;
  8. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamilton José Samuel Peres;
  9. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Viriato Samuel Peres; e) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Fátima Jamila Peres.
  10. Texto do artigo, página 39: ..................................................................
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Gerência
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Viriato Adolfo Eduardino Peres que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  15. Número ou marcador, página 39: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  16. Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  17. Número ou marcador, página 39: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de um dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 39: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente, de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 39: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 39: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2016. — A Assistente
  24. Texto do artigo, página 39: Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 39: Pioneiros Investimentos, Limitada
  26. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 24 aos 28 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número
  27. Texto do artigo, página 39: onze, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  28. Texto do artigo, página 39: Primeira. Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, outorgando também neste acto na qualidade de representante dos seus filhos menores e sócios nomeadamente El Magno Marques Monterroso, menor, de 6 anos de idade, nascido aos 26 de Maio de 2009, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105314267B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio; Elly Taciane Marques Monterroso, menor, de 4 anos de idade nascida a 1 de Agosto de 2011, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314269A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 15 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio; e Elana Marques Monterroso, menor, de 2 anos de idade nascida aos 12 de Abril de 2014, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314268S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 15 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio.
  29. Texto do artigo, página 39: Segundo. Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100109166S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na rua Báruè n.º 9, bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
  30. Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito:
  31. Texto do artigo, página 39: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Pioneiros Investimentos, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, no bairro 7 de Abril, rua para Macate.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
  36. Texto do artigo, página 39: outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 39: Duração
  39. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 39: a) Comércio a retalho de medicamentos (farmácias);
  44. Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação de medicamentos e artigos médico-cirúrgicos;
  45. Número ou marcador, página 39: c) Importação, exportação e comércio geral;
  46. Número ou marcador, página 39: d) Participação económica societária.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 39: Participações em outras empresas
  50. Texto do artigo, página 39: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 39: Capital social
  53. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento, pertencente a sócia Alexandra Sofia Cabral Marques;
  55. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento, pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher;
  56. Número ou marcador, página 39: c) Três quotas de valores nominais de onze mil meticais cada, equivalentes a onze por cento cada, pertencentes aos sócios El Magno Marques Monterroso, Elly Taciane Marques Monterroso e Elana Marques Monterroso, respectivamente.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  60. Texto do artigo, página 40: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quotas
  63. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  64. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 40: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  69. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Alexandra Sofia Cabral Marques, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, por uma assinatura da gerente nomeada ou de procuradores com mandato específico.
  71. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  72. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  73. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  76. Texto do artigo, página 40: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
  77. Texto do artigo, página 40: para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição
  80. Texto do artigo, página 40: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 40: Balanço e distribuição de resultados
  83. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  86. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 40: A Notária, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 40: NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL Cem milhões, setecentos e vinte e sete mil zero setenta e dois, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nuno Filipe Coelho de Jesus, solteiro, maior, natural de Leiria-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M440570, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, pelo SEF – Serviços
  93. Texto do artigo, página 40: de Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Nampula, que se regerá pelos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  96. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 40: Duração
  99. Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na conservatória das entidades legais.
  100. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 40: Objecto
  102. Texto do artigo, página 40: A sociedadetem por objecto a prestação de serviços de consultoria, nas áreas de gestão de negócios e intermediação comercial e actividades de limpeza de edificios e equipamentos industriais.
  103. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 40: Capital social
  105. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Nuno Filipe Coelho de Jesus.
  106. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  108. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Nuno Filipe Coelho de Jesus,que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 40: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  110. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 40: Disposições gerais
  112. Texto do artigo, página 40: Em tudo que estiver omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 40: Nampula, 20 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 41: Inter Med Mozambique, Limitada
  115. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos d publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Inter Med Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100205947, com o capital social de vinte mil meticais deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  116. Texto do artigo, página 41: Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  117. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 41: Sede social
  119. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social na rua Simões da Silva, n.º 40, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 41: Matola Mall, Limitada
  122. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 3 000 000,00 MTN (três milhões de meticais), foi aprovado, o aumento do capital social da sociedade, e por consequência, alterado em conformidade o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  123. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  124. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, da sociedade, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 55 000 000,00 MTN (cinquenta e cinco milhões de meticais), e equivale à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 41: a) Uma, com o valor nominal de 54 999 750,00 MTN (cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,999545% (noventa e nove vírgula nove nove nove cinco quatro cinco por cento) do capital social, titulada pela Matola Property Limited;
  126. Número ou marcador, página 41: b) Outra, com o valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,000455% (zero vírgula zero zero zero quatro cinco cinco por cento) do capital social, titulada pela Novare Africa Fund PCC, no que diz respeito à sua célula, Novare Africa Property Fund II.
  127. Número ou marcador, página 41: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  128. Texto do artigo, página 41: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 41: Conges – Contabilidade e Gestão, Limitada
  131. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 10, de 20 de Dezembro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Conges – Contabilidade e Gestão, Lda, matriculada sob n.º 100645025, com o capital social de 100 000,00 MTN , os sócios Vicente João Sitoe, Francisco Eugénio Chirrime, Dércio Zefanias Artur Mazive, Auneta Armindo Mucai, cedem as suas quotas no valor nominal respectivamente de cinco mil meticais, pelo preço igual ao nominal, para o cessionário José Manuel Carreira Martins, deliberou se a cedência de quotas, em consequência altera-se o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  132. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100 000,00 MTN, (cem mil meticais) e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 41: a) José Manuel Carreira Martins com quota de 40 000,00 MTN, correspondente a 40% do capital social;
  135. Número ou marcador, página 41: b) José Manuel Carreira Martins com quota de 20 000,00 MTN, correspondente a 20% do capital social;
  136. Número ou marcador, página 41: c) Lucinda Manuel Bata com quota de 40 000,00 MTN correspondente a 40% do capital social.
  137. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 41: Khetu, Limitada
  139. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e dois do Fevereiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Khetu, lda, com sede em Moçambique, Maputo província, Boane, Matola Rio, quarteirão dois, casa número quatro, Boane, Beleluane, matriculada sob NUEL 100218496, com capital social de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas.
  140. Texto do artigo, página 41: Em consequência disso fica alterado o artigo quinto passando a ter a seguinte nova redacção:
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade encontra-se dividido da seguinte forma:
  144. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e duzentos meticais, que corresponde a trinta e um por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Morais Bernardo Jasse;
  145. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de três mil e oitocentos meticais, que corresponde a dezanove por cento do capital social, e pertencendo à sócia Cátia Ester Munhequente Jasse;
  146. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Quinidio Bernardo Isaias Jasse;
  147. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por centos do capital social, e pertencendo ao sócio Vafí Isaías Bernardo Jasse;
  148. Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Louise Daniela Isaías Jasse;
  149. Número ou marcador, página 41: f) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Morais Bernardo Jasse Júnior;
  150. Número ou marcador, página 41: g) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, e pertencendo ao sócio Daniel Bernadro Munhequete Jase.
  151. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 42: Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada
  153. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da sociedade, Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada, da matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número treze mil trezentos e trinta e um, a folhas cento e sessenta e cinco do livro C traço trinta e duas, com a data de vinte e um de Fevereiro de dois mil e um, realizada na sua sede social, aos vinte dias do mês de Março de dois mil e catorze, deliberou-se a alteração parcial que passam a ter a seguinte redacção:
  154. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 42: Sob a denominação de Santuâno Bravio de Vilanculos, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cabo São Sebastião, Distrito de Vilanculos, República de Moçambique, cuja duração será por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  157. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  159. Número ou marcador, página 42: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  160. Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  161. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  162. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) administradores um dos quais é representante do sócio John Kachamila, e os restantes quatro serão nomeados pela sócia Sanctuary Owners’ Association NPC. Os administradores serão eleitos pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 42: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado pela sócia Sanctuary Owners’ Association NPC.
  164. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  165. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  166. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  167. Número ou marcador, página 42: Um) (...). Dois) (...). Três) As convocatórias serão efectuadas por fax ou correio electrónico, com uma antecedência de dez dias antes da reunião, devendo a mesma ter lugar com concordância de todos os administradores.
  168. Número ou marcador, página 42: Quatro) (...).
  169. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade obriga-se:
  170. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, ou
  171. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  172. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura do mandatário a quem Presidente do Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  173. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  174. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Número ou marcador, página 42: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) As reuniões das assembleias
  176. Texto do artigo, página 42: gerais, quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por fax ou correio electrónico, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que podendo ser reduzida para vinte dias, relativamente às assembleias extraordinárias.
  177. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Número ou marcador, página 42: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
  179. Número ou marcador, página 42: Seis) Quando pelos motivos constantes dos números anteriores, qualquer assembleia geral for adiada, a pessoa ou pessoas com competência para o fazer, comunicará a cada um dos sócios por fax ou correio electrónico em data que não exceda três dias após o adiamento:
  180. Número ou marcador, página 42: a) A data, a hora e o local em que a nova reunião terá lugar;
  181. Número ou marcador, página 42: b) A ordem de trabalhos da reunião adiada;
  182. Número ou marcador, página 42: c) As razões que deram origem ao adiamento.
  183. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 42: O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  185. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado, continuarão a vigorar as disposições do pacto social anterior. Maputo, seis de Maio de dois mil e dezasseis.
  188. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 42: Logistic Acional, Limitada
  190. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial por quotas denominada Logistic Acional, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100421240, os sócios CNC Investments Incorporation e o Ihab Wajeeh Bustami, deliberaram abalteração do objecto social, e em consequência, fica alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  191. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal, com importação e exportacção as seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 42: a) O transporte de mercadorias;
  195. Número ou marcador, página 42: b) Venda de pneus, viaturas e trailers, bem como motores de viaturas e peças sobressalentes;
  196. Número ou marcador, página 42: c) Venda de óleos, lubrificantes e combustíveis e seus derivados.
  197. Número ou marcador, página 42: d) Reparação de viaturas e pneus;
  198. Número ou marcador, página 43: e) Actividades de transporte terrestre, ferroviário e marítimo e outra a elas conexas;
  199. Número ou marcador, página 43: f) Actividade de despachante aduaneiro;
  200. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do Conselho de Administração, desde que devidamente licenciadas.
  201. Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  202. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2016. —
  203. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 43: KB Industries, Limitada
  205. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, e por acta, doze de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Kb Industries, Limitada, com sua sede, situada na Avenida, Namaacha n.º 18 Fomento, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100589850 com o capital social de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), os sócios deliberarão o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  206. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  207. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  208. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  209. Número ou marcador, página 43: a) Venda de máquinas hidráulicas;
  210. Número ou marcador, página 43: b) Transporte e entrega da mercadoria;
  211. Número ou marcador, página 43: c) Recolha de lixo comum.
  212. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 43: China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Moz), Limitada
  214. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Moz), Limitada, matriculada, sob NUEL 100169673, com capital social de 10 000 000,00 MTN (dez milhões de meticais) ao que deliberou que o sócio Zhang Yong cede a totalidade da sua quota no valor de cem mil meticais a favor do Li Chengchun que entra para a sociedade, consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
  215. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 43: Capital social
  217. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de dez milhões de meticais e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 43: a) China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation, uma quota no valor de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social:
  219. Número ou marcador, página 43: b) Li Chengchun, uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
  220. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 43: Snack Bar Super Lola, Limitada
  222. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º 1, de 11 de Maio de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Snack Bar Super Lola, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, Rua Principal, n.º 326, matriculada sob NUEL 100284111, com capital social de 20 000,00 MTN meticais, os sócios deliberaram a alteração da denominação social, consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  223. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Snack Bar Super Lola e Lounge, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Principal, n.º 326, matriculada sob NUEL 100284111.
  226. Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 43: Iberweb Moçambique, Limitada
  228. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e notária superior A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, foi constituído entre José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira e Célia Armando Chaniço Sithole, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  229. Texto do artigo, página 43: limitada denominada, Iberweb Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e trinta e quatro em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  231. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 43: Denominação
  233. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação social de Iberweb Moçambique, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 2834-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  235. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  237. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
  238. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e internet;
  239. Número ou marcador, página 43: b) Construção, manutenção e alojamento de sites para a internet;
  240. Número ou marcador, página 43: c) Registo de domínio para a internet;
  241. Número ou marcador, página 43: d) Desenvolvimento, gestão e alojamento de bases de dados;
  242. Número ou marcador, página 43: e) Desenvolvimento de software e implementação de gestão de redes;
  243. Número ou marcador, página 43: f) Actividades de formação, gestão de centro de informação digital e de armazernamento de dados.
  244. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  245. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  246. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 43: a) José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira, com 80% 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais);
  248. Número ou marcador, página 43: b) Célia Armando Chaniço Sithole, com 20% 10 000,00 MTN (dez mil meticais).
  249. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  250. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 44: Quatro) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da divisão e cessão de quotas
  253. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  254. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
  256. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  257. Número ou marcador, página 44: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  258. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 44: Gerência e representação
  260. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por uma direcção-geral constituída por dois ou mais gerentes designados pela assembleia geral, dos quais um será o director-geral.
  261. Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes, que poderão ser escolhidos entre pessoas estranhas à sociedade, são designados por período de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
  262. Número ou marcador, página 44: Três) São desde já designados para membros da direcção-geral os seguintes: (i) José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira; e (i) Célia Armando Chaniço Sithole, dos quais é nomeada para o cargo de directora-geral a senhora Célia Armando Chaniço Sithole.
  263. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 44: Gestão diária da sociedade
  265. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, que poderá constituir mandatário para o exercício de algumas ou todas as suas competências.
  266. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros do conselho de direcção poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para quaisquer fins pretendidos, por mandato geral ou especial.
  267. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 44: Formas de vincular a sociedade
  269. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada:
  270. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do director-geral;
  271. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
  272. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura conjunta de um gerente e um mandatário nomeado, nos termos dos limites fixados pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  274. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 44: Constituição da assembleia geral
  276. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  277. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  278. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios, representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
  279. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
  280. Número ou marcador, página 44: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  281. Número ou marcador, página 44: a) O local da reunião;
  282. Número ou marcador, página 44: b) O dia da reunião e
  283. Número ou marcador, página 44: c) A agenda de trabalho.
  284. Número ou marcador, página 44: Sete) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
  285. Número ou marcador, página 44: a) Alteração dos estatutos;
  286. Número ou marcador, página 44: b) Alteração do pacto social;
  287. Número ou marcador, página 44: c) Dissolução da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 44: d) Aprovação de contas de exercício.
  289. Número ou marcador, página 44: Oito) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes.
  290. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 44: Lucros, perdas, dissolução e liquidação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 44: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagerm legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 44: Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo distribuídos pelos sócios, serão repartidos na repartição das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
  295. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 44: Cinco) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  297. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 44: Disposições gerais
  299. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei
  300. Texto do artigo, página 44: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo vinte e oito de Abril dois mil
  301. Texto do artigo, página 44: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 44: Noble Auto, Limitada
  303. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Noble Auto, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1009 rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100147017, os sócios reuniram se extraordinariamente, onde se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência da quota no valor de 5 000,00 MTN do sócio Muhammad Asif Iqbal para o sócio Haroon Ahmad e consequentemente, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
  304. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  306. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
  307. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad.
  308. Texto do artigo, página 44: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  309. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico,
  310. Texto do artigo, página 44: Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 44: Khan Auto, Limitada
  312. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Khan
  313. Texto do artigo, página 45: Auto, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1009 rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100327449, com o capital social de 50 000,00 MTN, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão e cedência das quotas dos sócios Nayyar Ahmad, Azhar Ali e Abdul Waqar, para o sócio Haroon Ahmad e consequentemente é alterada a redacção do artigo quarto, passando para a seguinte nova redacção:
  314. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 25 000,00 MTN (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
  317. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 25 000,00 MTN (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad.
  318. Texto do artigo, página 45: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  319. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico,
  320. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 45: Clinica do Tempo Moçambique, Limitada
  322. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Clinica do Tempo Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100374560, os sócios deliberaram a cessão da quota do sócio Tomás de Almeida Arantes Pedroso dos Santos à favor de Margarida Oliveira da Silva, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
  323. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 45: Capital social
  325. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinhheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), distribuído do seguinte modo:
  326. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 19 200,00 MTN (dezanove mil e duzentos meticais), correspondente a 96% (noventa e seis por cento) do capital social,
  327. Texto do artigo, página 45: pertencente ao sócio Tomás de Almeida Arantes Pedroso dos Santos;
  328. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 800,00 MTN (oitocentos meticais) correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
  329. Texto do artigo, página 45: Maputo, dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 45: Polo Norte Moçambique, Limitada
  331. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dez de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Polo Norte Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1957, com NUEL 4013, com capital social de 23 400,00MT, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social no valor de 25 000,00 MT, com recurso a entrada de um novo sócio, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  332. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 45: Capital social
  334. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 48 400,00 MTN (quarenta e oito mil quatrocentos meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 25 000,00 MTN, correspondendo a 51.65% do capital social, pertencente ao senhor Ivan Carlos Gomes da Conceição Silva;
  336. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 23 200,00 MTN, correspondendo a 47.94% do capital social, pertencente a EFCIS – Comércio Internacional S.A.;
  337. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de 200,00 MTN, correspondente a 0.41% do capital social, pertencente ao Estado Moçambicano.
  338. Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 45: Letshego Financial Services Mozambique, S.A., (MCB)
  340. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas catorze a folhas
  341. Texto do artigo, página 45: dezassete do livro de notas para escrituras diversas n.º 959-B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  342. Texto do artigo, página 45: Nestes termos, passa o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  343. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 45: Capital social
  345. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e dezoito milhões novecentos e setenta mil e dez meticais, correspondentes a três milhões novecentos e sessenta e cinco mil seiscentas e sessenta e sete acções, no valor nominal de trinta meticais cada uma, representativas de cem por cento do capital social.
  346. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, seis de Março de dois mil e dezas-
  347. Texto do artigo, página 45: seis. — A Técnica, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 45: Zeidan & Filhos Cia, Limitada
  349. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Zeidan & Filhos Cia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número oitocentos cinquenta e um rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas onde
  350. Texto do artigo, página 45: o sócio Hassan Kassab manifestou interesse em ceder a quota a favor do senhor Mohamed Zaidan, que entra na sociedade como novo sócio. E por consequência desta alteração altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Assade Zaidan, equivalente a cinquenta por cento do Capital social;
  355. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente
  356. Texto do artigo, página 46: ao sócio Mohamed Zaidan, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  357. Texto do artigo, página 46: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  358. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Técnico,
  359. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 46: Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588161, uma sociedade denominada Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  362. Texto do artigo, página 46: Pedro Francisco Machava, de nacionalidade moçambicana, de 33 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501995411B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Março de 2012, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 46: A sociedade é denominada Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e escritóriós na RuaVila Namwali n.º 17, Bairro da Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo, por deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando o sócio assim o julgar.
  366. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 46: A empresa tem em vista a realização de actividades ligada área de limpeza geral em edifício, residencias e outros locais afins, esta empresa, poderá exercer outras actividades tais como em qualquer outro ramo de prestação de serviços que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessarias licenças e autorizações.
  369. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 46: (Capital social, património)
  371. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10 000,00 MTN) pertencente ao sócio único Pedro Francisco Machava, constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos e prestações suplementares)
  374. Texto do artigo, página 46: Poderá ser exigidas prestações suplementares de capital social e o socio poderá fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
  375. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação e gerência da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 46: A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo do sócio Pedro Francisco Machava.
  378. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar a sociedade)
  380. Número ou marcador, página 46: Um) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador/gerente o sócio Pedro Francisco Machava.
  381. Número ou marcador, página 46: Dois) O gerente/administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis/móveis caso os tenha.
  382. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 46: (Fiscalização)
  384. Texto do artigo, página 46: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 46: (Encerramento de contas)
  387. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 46: Dois) A cada ano de exercicio será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação junto do gerente/administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
  389. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 46: (Aplicação dos resultados)
  391. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  392. Número ou marcador, página 46: Dois) O remanescente constituirá dividendo e que será levado pelo sócio, por se tratar de um uníco sócio.
  393. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 46: (Liquidação, dissolução e disposições finais)
  395. Texto do artigo, página 46: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e da deliberação do sócio e todos
  396. Texto do artigo, página 46: os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  397. Texto do artigo, página 46: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 46: Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada
  399. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de 5 de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734044, uma sociedade denominada Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Abdullatifo Abdulcarimo, casado, natural de Mucojo-Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123285B, emitido no dia 20 de Março de 2010, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo;
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