III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2016

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O sócio Farrukh é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 32 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 32 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 32 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 JFT Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 32 i) Alteração da sede social da sociedade da Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º mil novecentos e dezanove, oitavo andar, na cidade de Maputo para Rua Alfredo Keil, primeiro andar, cidade de Maputo; ii) Alteração do objecto social da sociedade para prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, gestão de negócios; iii) Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio único João Filipe Teixeira, no valor nominal de dois mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor do Carla Solange Cabral e Sá, passando esta a ser detentor dos cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos segundo, n.º 1, quarto, n.º 1 e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Alfredo Keil, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (...). Três) (...)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Carla Solange Cabral e Sá, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 33 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 100115816, deliberaram a mudança de denominação e a cessão de quotas em que os sócios António João Cardoso Casas Fernandes manifestou a vontade de ceder a sua quota de vinte mil meticais ao sócio Albino da Conceição Rosa que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota de quarenta mil meticais e JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cede a sua quota a Loft Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota de quarenta mil meticas.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, muda de denominação para Companhia Beirense, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 Duas quotas iguais de quarenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios
Texto do artigo · p. 33 Albino da Conceição Rosa e Loft Arquitecto – Sociedadae Unipessoal, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Print Now, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100733897, uma entidade denominada Print Now, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Bruno Motany Murargy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 550, 18.º andar, flat 182, bairro Polana Cimento, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333844M, emitido aos 22 de Junho de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Formoso Fernando Jacinto Carneiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Xai Xai, rua 11, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102260290Q, emitido aos 25 de Dezembro de 2011, em Xai Xai;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Octávio Mauro Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua D. João III, n.º 208, bairro da Sommerschield, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048043Q, emitido aos 13 de Maio de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Víctor Sameiro Cabral Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordo de Incomati, n.º 409, casa n.º 8, bairro do Triunfo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381Q, emitido em 30 de Junho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Quinto. Bruno Miguel Ferreira Dias Paris, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2004, PH 5, bairro da Coop, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008479J, emitido em 12 de Janeiro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Print Now, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, bairro Malhangalene, n.º 2777, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 33 b) Execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 33 c) Impressão;
Número ou marcador · p. 33 d) Preparação de documentos; e
Número ou marcador · p. 33 e) Actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Bruno Motany Murargy, com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) Formoso Fernando Jacinto Carneiro com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 33 c) Octávio Mauro Mutemba, com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 33 d) Víctor Sameiro Cabral Zandamela, com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 33 e) Bruno Miguel Ferreira Dias Paris, com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital, prefazendo todos 100% do capital total da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assambleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Bruno Motany Murargy, Octávio Mauro Mutemba e Bruno Miguel Ferreira Dias Paris, onde a sociedade ficará obrigada mediante a assinatura dos três sócios em conjunto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para a movimentação das contas bancárias para além dos três assinantes acima identificados, a sociedade poderá nomear outros sócios ou colaboradores por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 AESA – Alternative Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial de Maputo e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído uma sociedade anónima denominada, AESA – Alternative Energy, S.A. e tem a sua sede rua Kamba Simango, número trezentos cinquenta e oito, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A AESA – Alternative Energy, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 34 A AESA tem a sua sede Rua Kamba Simango número trezentos cinquenta e oito em cidade de Maputo, podendo estabelecer no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A AESA tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) A prestação de serviços e consultoria multidisciplinares, nas áreas dos recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 34 b) A implementação de projectos de geração de energia, em especial com base em energias limpas e renováveis;
Número ou marcador · p. 34 c) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 34 d) O investimento directo e gestão de sociedades comerciais industriais ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) O desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cinquenta por cento à data da constituição da sociedade, pertencendo:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte e dois porcento, equivalente a duzentas e vinte acções, a Humayd Raúfo Ismael Irá;
Número ou marcador · p. 34 b) Dezassete porcento, equivalente a cento e setenta acções, a Lindiwe Glória Kazilimani Pale;
Número ou marcador · p. 34 c) Dezassete porcento, equivalente e cento e setenta acções, a Nhyelete Naomi Kazilimani Pale;
Número ou marcador · p. 34 d) Onze porcento, equivalente a cento e dez acções, a Kenyson Martinho Missal;
Número ou marcador · p. 34 e) Onze porcento, equivalente a cento e dez acções, a Didana Martinho Missal;
Número ou marcador · p. 34 f) Oito porcento, equivalente a oitenta acções, a Dione Abel Ibraímo Mabunda;
Número ou marcador · p. 34 g) Sete por cento, equivalente a setenta acções, a Murilo Abel Ibraímo Mabunda; e
Número ou marcador · p. 34 h) Sete por cento, equivalente a setenta acções, a Abel Ibraímo Mabunda.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social encontra-se dividido em 1000 acções ordinárias com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dez acções correspondem a um voto. Quatro) O capital social poderá ser aumen-
Texto do artigo · p. 34 tado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As acções da AESA são nominativas e registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Transmissibilidade das acções
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções são transmissíveis, mediante consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial, a sociedade poderá adquirir acções próprias, em caso de os accionistas renunciarem ao seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A transmissão de acções deve obedecer aos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se um accionista detentor de acções pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções a um terceiro,
Texto do artigo · p. 35 deverá comunicá-lo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, que não deve ser inferior a trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e demais accionistas detentores de acções, da referida notificação, bem como os demais termos e condições da proposta transmissão de acções sob a forma de carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
Número ou marcador · p. 35 b) No prazo de quinze dias após a recep ção da comunicação referida na alínea anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao fim daquele prazo, entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, passando o direito de preferência para a sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) As acções são transmitidas a terceiro, em caso de a sociedade não adquirir acções próprias;
Número ou marcador · p. 35 d) Se mais de um accionista exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As despesas de transmissão de acções serão suportadas pelo accionista transmissário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode adquirir acções próprias, nos termos permitidos pelo artigo 374 e seguinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só pode adquirir acções próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação social poderão ser exigidas prestações suplementares de capital aos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de acções, exclusão e exoneração de accionista
Número ou marcador · p. 35 Um) A amortização de acções só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do accionista.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A exclusão de accionista requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a accão for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 35 c) Em caso de falência ou insolvência do accionista;
Número ou marcador · p. 35 d) Em caso de morte ou interdição de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral deliberará sobre os critérios de avaliação de acções sujeitas a amortização.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso de incapacidade, morte ou interdição de qualquer accionista, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapaz ou interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) os accionistas têm o direito de assistir às reuniões da Assembleia Geral, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Um accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por mandatário, mediante procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Convocatória
Número ou marcador · p. 35 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa, por qualquer dos administradores ou Fiscal Único ou por accionistas que reúnam pelo menos 40% do capital social, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 35 a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 35 c) Espécie da reunião; d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Votação
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 35 a) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 35 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Destituir e eleger os membros da administração e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre as alterações aos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Fixar regalias dos administradores e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 35 i) Qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em segunda convocatória poderá deliberar seja qual for o número dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As actas da Assembleia Geral serão assinadas por todos os accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia será composta por um presidente, um secretário e um suplente, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia são eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou outras pessaos, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros da administração e ao Fiscal Único e assinar os autos de posse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Local da reunião
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, podendo reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância da Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por pelo menos três membros, eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nas faltas ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração fará as suas vezes o administrador por ele designado e, na falta de designação, o mais antigo ou em caso de igualdade, o mais velho.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocada pelo presidente ou pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Deliberações
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da administração são tomadas por maioria de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador ou accionista, mediante carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 36 a) Exercer os mais amplos poderes de gestão corrente dos negócios e contratos sociais;
Número ou marcador · p. 36 b) Representar activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 36 c) Designar representantes da sociedade para os órgão sociais de outras sociedades em que tenha participação;
Número ou marcador · p. 36 d) Desempenhar as demais funções previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá delegar poderes em qualquer dos accionistas ou constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assinaturas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo sempre uma a do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário constituído nos precisos termos dos poderes que lhe tenham sido concedidos;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um mandatário para os actos para que tenha sido constituído pela administração.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Fiscalização
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Fiscal Único é eleito por um período de um ano, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais ou quando for aprovado por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-à pelas disposições legais e pelas deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 36 Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão as deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas por accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso, observar-
Texto do artigo · p. 36 -se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, dez de Maio dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 36 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro de Urbanização, na Avenida de Angola, Q. 5, casa n.º 101, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de viaturas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 36 b) Rent-a-car (aluguer de viaturas sem e com condutor);
Número ou marcador · p. 36 c) Transportes de mercadorias diversas em regime de aluguer de transportes próprios e subalugados;
Número ou marcador · p. 36 d) Reparação-auto de viaturas nas áreas de mecânica, electricidade, testes diagnósticos, bate-chapas e pintura;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços de aprovisionamento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rui José Cau, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rui José Cau, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguides montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 37 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, corresponde a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 37 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 37 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
Texto do artigo · p. 37 do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 37 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 37 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Neil o Bom Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100734184, uma entidade denominada Neil o Bom Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Único. Cornelius Theodorus Maria de Goede, de nacionalidade holandesa, solteiro, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11NL00060008B, emitido em Holanda, aos dois de Júlio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Neil O Bom Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Frederich Engels 311 na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Assessoria de finanças;
Número ou marcador · p. 37 c) Serviços do finanças;
Número ou marcador · p. 37 d) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 e) Comércio e vendas de mercadorias gerais;
Número ou marcador · p. 37 f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a um único sócio Cornelius Theodorus Maria de Goede.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita, nos termos e condições que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessação e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 37 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Cornelius Theodorus Maria de Goede, que desde já fica nomeado gerente geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Lucros e seu destino
Texto do artigo · p. 38 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 38 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Auto Peres & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100592630, datado de 5 de Março de 2015, entre Viriato Adolfo Eduardino Peres, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1100101406344F, emitido aos 16 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado com Ângela Maria Samuel, em regime de comunhão geral de bens, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa n.º 275, bairro da Matola C, Município da Matola, província de Maputo; Ângela Maria
Texto do artigo · p. 38 Samuel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100432259F, emitido aos 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo; Hamilton José Samuel Peres de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102288847S, emitido aos 20 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo; Clésio Viriato Samuel Peres, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100432253A, emitido aos 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo e Fátima Jamila Peres de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100226214F, emitido aos 6 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação social
Texto do artigo · p. 38 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Auto Peres & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração e regime
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mecânica auto, pintura e bate chapa, assistência técnica de equipamentos, gestão de transportes propriedades e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comerciais incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de fornecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de equipamentos tais como meios de frio, geradores de corrente, bombas de água entre outros afins;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de veículos automóveis, peças e sobressalentes para todo tipo de veículos;
Número ou marcador · p. 38 d) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de óleos e lubrificantes para veículos;
Número ou marcador · p. 38 e) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de máquinas e equipamentos industriais, mecânicos e de construção civil.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  2. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  3. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  4. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  6. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência.
  7. Número ou marcador, página 32: Seis) O sócio Farrukh é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 32: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  10. Número ou marcador, página 32: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 32: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  12. Número ou marcador, página 32: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 32: d) A admissão de novos sócios;
  14. Número ou marcador, página 32: e) A criação de reservas; e
  15. Número ou marcador, página 32: f) A dissolução da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 32: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
  20. Número ou marcador, página 32: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  28. Número ou marcador, página 32: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 32: JFT Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  36. Texto do artigo, página 32: i) Alteração da sede social da sociedade da Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º mil novecentos e dezanove, oitavo andar, na cidade de Maputo para Rua Alfredo Keil, primeiro andar, cidade de Maputo; ii) Alteração do objecto social da sociedade para prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, gestão de negócios; iii) Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio único João Filipe Teixeira, no valor nominal de dois mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor do Carla Solange Cabral e Sá, passando esta a ser detentor dos cem por cento do capital social da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos segundo, n.º 1, quarto, n.º 1 e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 32: Sede
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Alfredo Keil, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) (...).
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 33: Objecto
  44. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira e gestão de negócios.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) (...). Três) (...)
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 33: Capital social
  48. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Carla Solange Cabral e Sá, representativa de cem por cento do capital social.
  49. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2016. — A Notária
  50. Texto do artigo, página 33: Técnica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 33: Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada
  52. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 100115816, deliberaram a mudança de denominação e a cessão de quotas em que os sócios António João Cardoso Casas Fernandes manifestou a vontade de ceder a sua quota de vinte mil meticais ao sócio Albino da Conceição Rosa que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota de quarenta mil meticais e JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cede a sua quota a Loft Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota de quarenta mil meticas.
  53. Texto do artigo, página 33: Em consequência alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: Denominação
  56. Texto do artigo, página 33: A sociedade Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, muda de denominação para Companhia Beirense, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 33: Capital social
  59. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  60. Texto do artigo, página 33: Duas quotas iguais de quarenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios
  61. Texto do artigo, página 33: Albino da Conceição Rosa e Loft Arquitecto – Sociedadae Unipessoal, Limitada, respectivamente.
  62. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico,
  63. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 33: Print Now, Limitada
  65. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100733897, uma entidade denominada Print Now, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Bruno Motany Murargy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 550, 18.º andar, flat 182, bairro Polana Cimento, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333844M, emitido aos 22 de Junho de 2012, em Maputo;
  68. Texto do artigo, página 33: Segundo. Formoso Fernando Jacinto Carneiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Xai Xai, rua 11, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102260290Q, emitido aos 25 de Dezembro de 2011, em Xai Xai;
  69. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Octávio Mauro Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua D. João III, n.º 208, bairro da Sommerschield, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048043Q, emitido aos 13 de Maio de 2015, em Maputo;
  70. Texto do artigo, página 33: Quarto. Víctor Sameiro Cabral Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordo de Incomati, n.º 409, casa n.º 8, bairro do Triunfo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381Q, emitido em 30 de Junho de 2015, em Maputo;
  71. Texto do artigo, página 33: Quinto. Bruno Miguel Ferreira Dias Paris, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2004, PH 5, bairro da Coop, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008479J, emitido em 12 de Janeiro de 2015, em Maputo.
  72. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  75. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Print Now, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, bairro Malhangalene, n.º 2777, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 33: Duração
  78. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 33: Objecto
  81. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 33: a) Serviços gráficos;
  83. Número ou marcador, página 33: b) Execução de fotocópias;
  84. Número ou marcador, página 33: c) Impressão;
  85. Número ou marcador, página 33: d) Preparação de documentos; e
  86. Número ou marcador, página 33: e) Actividades especializadas de apoio administrativo.
  87. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 33: Capital social
  91. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
  92. Número ou marcador, página 33: a) Bruno Motany Murargy, com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital;
  93. Número ou marcador, página 33: b) Formoso Fernando Jacinto Carneiro com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital;
  94. Número ou marcador, página 33: c) Octávio Mauro Mutemba, com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital;
  95. Número ou marcador, página 33: d) Víctor Sameiro Cabral Zandamela, com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital;
  96. Número ou marcador, página 33: e) Bruno Miguel Ferreira Dias Paris, com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital, prefazendo todos 100% do capital total da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  99. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assambleia geral delibere sobre o assunto.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  102. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  103. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 34: Administração
  106. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Bruno Motany Murargy, Octávio Mauro Mutemba e Bruno Miguel Ferreira Dias Paris, onde a sociedade ficará obrigada mediante a assinatura dos três sócios em conjunto.
  107. Número ou marcador, página 34: Dois) Para a movimentação das contas bancárias para além dos três assinantes acima identificados, a sociedade poderá nomear outros sócios ou colaboradores por via de uma procuração.
  108. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  109. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  113. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  116. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  122. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 34: AESA – Alternative Energy, S.A.
  125. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial de Maputo e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído uma sociedade anónima denominada, AESA – Alternative Energy, S.A. e tem a sua sede rua Kamba Simango, número trezentos cinquenta e oito, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 34: Denominação, natureza e duração
  129. Número ou marcador, página 34: Um) A AESA – Alternative Energy, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  130. Número ou marcador, página 34: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 34: Sede e representações sociais
  133. Texto do artigo, página 34: A AESA tem a sua sede Rua Kamba Simango número trezentos cinquenta e oito em cidade de Maputo, podendo estabelecer no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas de representação.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 34: Objecto
  136. Texto do artigo, página 34: A AESA tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços e consultoria multidisciplinares, nas áreas dos recursos minerais e energéticos;
  138. Número ou marcador, página 34: b) A implementação de projectos de geração de energia, em especial com base em energias limpas e renováveis;
  139. Número ou marcador, página 34: c) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  140. Número ou marcador, página 34: d) O investimento directo e gestão de sociedades comerciais industriais ou de prestação de serviços;
  141. Número ou marcador, página 34: e) O desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 34: Capital social
  145. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cinquenta por cento à data da constituição da sociedade, pertencendo:
  146. Número ou marcador, página 34: a) Vinte e dois porcento, equivalente a duzentas e vinte acções, a Humayd Raúfo Ismael Irá;
  147. Número ou marcador, página 34: b) Dezassete porcento, equivalente a cento e setenta acções, a Lindiwe Glória Kazilimani Pale;
  148. Número ou marcador, página 34: c) Dezassete porcento, equivalente e cento e setenta acções, a Nhyelete Naomi Kazilimani Pale;
  149. Número ou marcador, página 34: d) Onze porcento, equivalente a cento e dez acções, a Kenyson Martinho Missal;
  150. Número ou marcador, página 34: e) Onze porcento, equivalente a cento e dez acções, a Didana Martinho Missal;
  151. Número ou marcador, página 34: f) Oito porcento, equivalente a oitenta acções, a Dione Abel Ibraímo Mabunda;
  152. Número ou marcador, página 34: g) Sete por cento, equivalente a setenta acções, a Murilo Abel Ibraímo Mabunda; e
  153. Número ou marcador, página 34: h) Sete por cento, equivalente a setenta acções, a Abel Ibraímo Mabunda.
  154. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social encontra-se dividido em 1000 acções ordinárias com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  155. Número ou marcador, página 34: Três) Dez acções correspondem a um voto. Quatro) O capital social poderá ser aumen-
  156. Texto do artigo, página 34: tado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 34: Cinco) As acções da AESA são nominativas e registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 34: Transmissibilidade das acções
  160. Número ou marcador, página 34: Um) As acções são transmissíveis, mediante consentimento da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções.
  162. Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial, a sociedade poderá adquirir acções próprias, em caso de os accionistas renunciarem ao seu direito de preferência.
  163. Número ou marcador, página 34: Quatro) A transmissão de acções deve obedecer aos seguintes termos:
  164. Número ou marcador, página 34: a) Se um accionista detentor de acções pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções a um terceiro,
  165. Texto do artigo, página 35: deverá comunicá-lo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, que não deve ser inferior a trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e demais accionistas detentores de acções, da referida notificação, bem como os demais termos e condições da proposta transmissão de acções sob a forma de carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
  166. Número ou marcador, página 35: b) No prazo de quinze dias após a recep ção da comunicação referida na alínea anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao fim daquele prazo, entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, passando o direito de preferência para a sociedade;
  167. Número ou marcador, página 35: c) As acções são transmitidas a terceiro, em caso de a sociedade não adquirir acções próprias;
  168. Número ou marcador, página 35: d) Se mais de um accionista exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
  169. Número ou marcador, página 35: Cinco) As despesas de transmissão de acções serão suportadas pelo accionista transmissário.
  170. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 35: Aquisição de acções próprias
  172. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias, nos termos permitidos pelo artigo 374 e seguinte do Código Comercial.
  173. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só pode adquirir acções próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  174. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  176. Texto do artigo, página 35: Por deliberação social poderão ser exigidas prestações suplementares de capital aos accionistas.
  177. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 35: Amortização de acções, exclusão e exoneração de accionista
  179. Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de acções só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do accionista.
  180. Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão de accionista requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  181. Número ou marcador, página 35: a) Acordo com o respectivo titular;
  182. Número ou marcador, página 35: b) Se a accão for arrestada, arrolada ou penhorada;
  183. Número ou marcador, página 35: c) Em caso de falência ou insolvência do accionista;
  184. Número ou marcador, página 35: d) Em caso de morte ou interdição de qualquer accionista.
  185. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre os critérios de avaliação de acções sujeitas a amortização.
  186. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de incapacidade, morte ou interdição de qualquer accionista, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapaz ou interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  187. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  188. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  189. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
  191. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  192. Número ou marcador, página 35: Dois) os accionistas têm o direito de assistir às reuniões da Assembleia Geral, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
  193. Número ou marcador, página 35: Três) Um accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por mandatário, mediante procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  194. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 35: Convocatória
  196. Número ou marcador, página 35: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa, por qualquer dos administradores ou Fiscal Único ou por accionistas que reúnam pelo menos 40% do capital social, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
  197. Número ou marcador, página 35: Dois) Da convocatória deverá constar:
  198. Número ou marcador, página 35: a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 35: b) O local, dia e hora da reunião;
  200. Número ou marcador, página 35: c) Espécie da reunião; d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas.
  201. Número ou marcador, página 35: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos accionistas.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 35: Votação
  204. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  205. Número ou marcador, página 35: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  206. Número ou marcador, página 35: a) Aumento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 35: b) Transmissão de acções;
  208. Número ou marcador, página 35: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 35: e) Nomeação e destituição de administradores.
  211. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 35: Reuniões
  213. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
  214. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  215. Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
  216. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  217. Número ou marcador, página 35: c) Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 35: d) Destituir e eleger os membros da administração e o Fiscal Único;
  219. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre as alterações aos estatutos e aumentos de capital;
  220. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais;
  221. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 35: h) Fixar regalias dos administradores e do Fiscal Único;
  223. Número ou marcador, página 35: i) Qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  224. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, um terço do capital social.
  225. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em segunda convocatória poderá deliberar seja qual for o número dos accionistas presentes ou representados.
  226. Número ou marcador, página 36: Cinco) As actas da Assembleia Geral serão assinadas por todos os accionistas presentes ou representados.
  227. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 36: Mesa da Assembleia
  229. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia será composta por um presidente, um secretário e um suplente, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia são eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou outras pessaos, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  231. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros da administração e ao Fiscal Único e assinar os autos de posse.
  232. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 36: Local da reunião
  234. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, podendo reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância da Administração e do Fiscal Único.
  235. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
  236. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 36: Administração
  238. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por pelo menos três membros, eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
  239. Número ou marcador, página 36: Dois) Nas faltas ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração fará as suas vezes o administrador por ele designado e, na falta de designação, o mais antigo ou em caso de igualdade, o mais velho.
  240. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocada pelo presidente ou pelos dois administradores.
  241. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 36: Deliberações
  243. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da administração são tomadas por maioria de votos dos seus membros.
  244. Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador ou accionista, mediante carta dirigida ao presidente.
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 36: Competências
  247. Número ou marcador, página 36: Um) Compete à administração:
  248. Número ou marcador, página 36: a) Exercer os mais amplos poderes de gestão corrente dos negócios e contratos sociais;
  249. Número ou marcador, página 36: b) Representar activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele;
  250. Número ou marcador, página 36: c) Designar representantes da sociedade para os órgão sociais de outras sociedades em que tenha participação;
  251. Número ou marcador, página 36: d) Desempenhar as demais funções previstas nos presentes estatutos.
  252. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá delegar poderes em qualquer dos accionistas ou constituir mandatário nos termos legais.
  253. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 36: Assinaturas
  255. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  256. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo sempre uma a do Presidente do Conselho de Administração;
  257. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário constituído nos precisos termos dos poderes que lhe tenham sido concedidos;
  258. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um mandatário para os actos para que tenha sido constituído pela administração.
  259. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da Fiscalização
  260. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  261. Texto do artigo, página 36: Fiscalização
  262. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral Ordinária.
  263. Número ou marcador, página 36: Dois) O Fiscal Único é eleito por um período de um ano, podendo ser reeleito.
  264. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  266. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  267. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais ou quando for aprovado por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
  268. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-à pelas disposições legais e pelas deliberações sociais.
  269. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 36: Disposições finais e transitórias
  271. Número ou marcador, página 36: Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão as deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas por accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
  272. Número ou marcador, página 36: Dois) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 36: Omissões
  275. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso, observar-
  276. Texto do artigo, página 36: -se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  277. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, dez de Maio dois mil e dezasseis.
  278. Texto do artigo, página 36: — A Técnica, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 36: Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 36: Denominação, forma e sede
  283. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro de Urbanização, na Avenida de Angola, Q. 5, casa n.º 101, nesta cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  285. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 36: Duração
  287. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  290. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  291. Número ou marcador, página 36: a) Venda de viaturas novas e usadas;
  292. Número ou marcador, página 36: b) Rent-a-car (aluguer de viaturas sem e com condutor);
  293. Número ou marcador, página 36: c) Transportes de mercadorias diversas em regime de aluguer de transportes próprios e subalugados;
  294. Número ou marcador, página 36: d) Reparação-auto de viaturas nas áreas de mecânica, electricidade, testes diagnósticos, bate-chapas e pintura;
  295. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços de aprovisionamento.
  296. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  297. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 37: Capital social
  299. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rui José Cau, representativa de cem por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  301. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  303. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rui José Cau, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  304. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  305. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador único;
  306. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  307. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 37: Balanço
  309. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  310. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
  313. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguides montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  314. Número ou marcador, página 37: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  315. Número ou marcador, página 37: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, corresponde a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  316. Número ou marcador, página 37: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  317. Número ou marcador, página 37: d) Dividendos ao sócio.
  318. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  320. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
  321. Texto do artigo, página 37: do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  322. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  323. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados
  324. Texto do artigo, página 37: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2016. — A Notária
  325. Texto do artigo, página 37: Técnica, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 37: Neil o Bom Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100734184, uma entidade denominada Neil o Bom Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  329. Texto do artigo, página 37: Único. Cornelius Theodorus Maria de Goede, de nacionalidade holandesa, solteiro, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11NL00060008B, emitido em Holanda, aos dois de Júlio de dois mil e quinze.
  330. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Neil O Bom Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Frederich Engels 311 na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 37: Duração
  336. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  337. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 37: Objecto
  339. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria de negócios;
  341. Número ou marcador, página 37: b) Assessoria de finanças;
  342. Número ou marcador, página 37: c) Serviços do finanças;
  343. Número ou marcador, página 37: d) Actividades de importação e exportação;
  344. Número ou marcador, página 37: e) Comércio e vendas de mercadorias gerais;
  345. Número ou marcador, página 37: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  346. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  347. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 37: Capital social
  349. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a um único sócio Cornelius Theodorus Maria de Goede.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  352. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e suprimentos
  355. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita, nos termos e condições que achar conveniente.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 37: Cessação e divisão de quotas
  358. Texto do artigo, página 37: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 37: Gerência
  361. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Cornelius Theodorus Maria de Goede, que desde já fica nomeado gerente geral.
  362. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 38: Lucros e seu destino
  365. Texto do artigo, página 38: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  366. Número ou marcador, página 38: a) Reserva legal;
  367. Número ou marcador, página 38: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
  368. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  369. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  371. Número ou marcador, página 38: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  372. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  378. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 38: Auto Peres & Filhos, Limitada
  381. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100592630, datado de 5 de Março de 2015, entre Viriato Adolfo Eduardino Peres, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1100101406344F, emitido aos 16 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado com Ângela Maria Samuel, em regime de comunhão geral de bens, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa n.º 275, bairro da Matola C, Município da Matola, província de Maputo; Ângela Maria
  382. Texto do artigo, página 38: Samuel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100432259F, emitido aos 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo; Hamilton José Samuel Peres de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102288847S, emitido aos 20 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo; Clésio Viriato Samuel Peres, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100432253A, emitido aos 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo e Fátima Jamila Peres de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100226214F, emitido aos 6 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo.
  383. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  384. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 38: Denominação social
  386. Texto do artigo, página 38: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Auto Peres & Filhos, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 38: Sede social
  389. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  390. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 38: Duração e regime
  392. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  393. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 38: Objecto
  395. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mecânica auto, pintura e bate chapa, assistência técnica de equipamentos, gestão de transportes propriedades e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comerciais incluindo entre outras as seguintes:
  396. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de fornecimento de combustível;
  397. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de equipamentos tais como meios de frio, geradores de corrente, bombas de água entre outros afins;
  398. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de veículos automóveis, peças e sobressalentes para todo tipo de veículos;
  399. Número ou marcador, página 38: d) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de óleos e lubrificantes para veículos;
  400. Número ou marcador, página 38: e) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de máquinas e equipamentos industriais, mecânicos e de construção civil.
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