III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2016
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- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros )
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 26: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 26: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 26: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
- Número ou marcador, página 26: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 26: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Perda e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 26: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 26: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 26: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Receitas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais;
- Número ou marcador, página 26: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 26: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 26: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 26: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
- Número ou marcador, página 26: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: c) Realizar investimentos e outros aplicações finaceiras.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Exercicío dos cargos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 27: c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 27: d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 27: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais compete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 27: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de três membros do associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 27: A Associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 27: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A associação extinguir-se a da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Associação de Carvoeiros de Macarale
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza sede duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) É constituida uma entidade jurídica denominada Associação de Carvoeiros de Macarale comouma pessoa colectiva de direito
- Texto do artigo, página 27: privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objectos)
- Texto do artigo, página 27: A associação tem como objectos principais:
- Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 27: b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
- Número ou marcador, página 27: c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
- Texto do artigo, página 27: Os membros da associação podem ser:
- Texto do artigo, página 27: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Texto do artigo, página 27: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Texto do artigo, página 27: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
- Texto do artigo, página 27: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Admissão)
- Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 27: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 27: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
- Número ou marcador, página 28: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 28: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 28: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 28: f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros )
- Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 28: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
- Número ou marcador, página 28: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 28: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 28: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
- Número ou marcador, página 28: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 28: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Perda e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 28: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 28: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 28: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Receitas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 28: a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais;
- Número ou marcador, página 28: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 28: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 28: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 28: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
- Número ou marcador, página 28: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 28: c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Exercicío dos cargos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de ausencia ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 28: c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 28: d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 28: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 29: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 29: A associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de três membros do associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 29: A Associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 29: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A associação extinguir-se a da seguinte
- Texto do artigo, página 29: maneira: a) Por deliberação da assembleia geral; b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Associação de Carvoeiros de Mavumbuque
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza sede duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma entidade jurídica denominada Associação de Carvoeiros de Mavumbuque como uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 29: de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objectos)
- Texto do artigo, página 29: A associação tem como objectos princi-pais:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 29: b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
- Número ou marcador, página 29: c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros
- Texto do artigo, página 29: Os membros da associação podem ser:
- Texto do artigo, página 29: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Texto do artigo, página 29: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Texto do artigo, página 29: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
- Texto do artigo, página 29: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Admissão)
- Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 29: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
- Número ou marcador, página 29: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 29: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 29: f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros )
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 29: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 29: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 29: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
- Número ou marcador, página 29: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 29: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Perda e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 29: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 29: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 29: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Receitas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais
- Número ou marcador, página 29: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 29: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 30: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 30: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
- Número ou marcador, página 30: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Exercicío dos cargos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de ausencia ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete à assembleia geral: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 30: c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas; d) Fixar e alterar o montante da contri-
- Texto do artigo, página 30: buição dos membros; e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 30: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 30: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 30: A associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de três membros do associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 30: A associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A associação extinguir-se a da seguinte
- Texto do artigo, página 30: maneira: a) Por deliberação da assembleia geral; b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, e por acta de nove de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 7, matriculada sobre NUEL 100189550, com capital social
- Texto do artigo, página 31: de vinte mil meticais, os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Disseminar o saber sobre as boas práticas de intervenção após a ocorrência de um incidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda e manutenção de equipamento de combate à incêndios;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de material de primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 31: d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 31: e) Execução instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 31: f) Prática de outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 31: g) Consultoria nas áreas de primeiros socorros, combate à incêndios e segurança ocupacional;
- Número ou marcador, página 31: h) Estabelecer conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à abordagem e práticas de primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 31: i) Contribuir para a aplicação de boas práticas de salvamento em situações de emergências;
- Número ou marcador, página 31: j) Realizar acções atinentes à prevenção e combates a males enfermais nas comunidades;
- Número ou marcador, página 31: k) Formação nas áreas de primeiros socorros e combate à incêndios, espaços confinados, trabalho nas alturas e segurança ocupacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá realizar ou desenvolver outras actividades complementares ou conexas à principal desde que devidamente deliberado e autorizado.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: CMS – Consolidated Mining Services, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de avulsa do dia vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, na sua sede social, sita na rua das Rosas, número cento e cinco, os accionistas da sociedade CMS – Consolidated Mining Services, S.A., com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o
- Texto do artigo, página 31: n.º 100429578, para deliberar sobre o seguinte: transmissão de acções e admissão de novo accionista.
- Texto do artigo, página 31: Por unanimidade as accionistas deliberaram que o accionista COGS, S.A., detentor de sete mil e quinhentas acções ordinárias com o valor nominal de dez meticais cada, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, cede quinhentas e quarenta e quatro acções das suas sete mil e quinhentas acções ordinárias ao senhor N’naite Joaquim Chissano, entra para a sociedade com uma participação social de quinhentas e quarenta e quatro acções ordinárias com o valor nominal de dez meticais cada.
- Texto do artigo, página 31: Em resultado da transmissão de acções, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meti-cais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) COGS, S.A., com seis mil, novecentas e cinquenta e seis acções ordinárias, com o valor nominal de dez meticais cada e representativas de sessenta e nove vírgula cinquenta e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Grupo Videre, Limitada com duas mil e quinhentas acções ordinárias, com o valor nominal de dez meticais cada, representativas de vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: c) N’naite Joaquim Chissano com quinhentas e quarenta e quatro acções ordinárias, com o valor nominal de dez meticais cada, representativas de cinco vírgula quarenta e quatro por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme o original. Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Subhan Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 958 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de res-
- Texto do artigo, página 31: ponsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Subhan Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Consiglier Pedroso, n.º duzentos cinquenta e dois, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO O objectivo principal da sociedade é
- Texto do artigo, página 31: o comércio geral a retalho de produtos de mercearia, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: (i) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Farrukh; e (ii) Outra de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencentes ao sócio Ahmed Salim.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisäo de quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da assembeia geral e representação da sociedade
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Tete, Angónia, 7 de Março de 2016. O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Angónia, 7 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Despacho Governo do Distrito de Angónia, 8 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Certidão de registo Exclusivo, Limitada
- Certidão de registo Blue Indicus, Limitada
- Certidão de registo Dark Side Photography, Limitada
- Certidão de registo Toya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casaquinha Eventos, Limitada
- Certidão de registo Mobilia City, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MJ Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coroa Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacito Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Delonex Moçambique (One) Limitada
- Certidão de registo Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada (EFRIPEL)
- Certidão de registo Cooperativa de Produtores de Artefactos de Cimento da Matola
- Diploma Associação de Desenvolvimento Humano e Comunitária ADHC
- Diploma Associação de Apoio a Albinos de Moçambique – ALBIMOZ
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Diploma Associação Ntumbuluku Futebol Clube
- Diploma Associação de Carvoeiros de Pfukwé
- Diploma Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse
- Diploma Associação de Carvoeiros de Nhone
- Diploma Associação de Carvoeiros de Macarale
- Diploma Associação de Carvoeiros de Mavumbuque
- Certidão de registo Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada
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- Certidão de registo NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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