III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2016

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Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros )
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 26 b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 26 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 26 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
Número ou marcador · p. 26 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Perda e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 26 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 26 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 26 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Receitas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais;
Número ou marcador · p. 26 b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 26 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 26 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 26 a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
Número ou marcador · p. 26 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Realizar investimentos e outros aplicações finaceiras.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercicío dos cargos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 27 c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 27 d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 27 f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais compete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 27 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 27 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de três membros do associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 27 A Associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A associação extinguir-se a da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Associação de Carvoeiros de Macarale
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, natureza sede duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituida uma entidade jurídica denominada Associação de Carvoeiros de Macarale comouma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 27 privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objectos)
Texto do artigo · p. 27 A associação tem como objectos principais:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 27 b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros
Texto do artigo · p. 27 Os membros da associação podem ser:
Texto do artigo · p. 27 a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Texto do artigo · p. 27 b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Texto do artigo · p. 27 c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
Texto do artigo · p. 27 d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Admissão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 27 Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 28 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 28 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 28 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 28 f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros )
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 28 b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
Número ou marcador · p. 28 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 28 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 28 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
Número ou marcador · p. 28 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 28 h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Perda e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 28 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 28 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 28 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Receitas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais;
Número ou marcador · p. 28 b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 28 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 28 d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 28 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 28 a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
Número ou marcador · p. 28 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Exercicío dos cargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de ausencia ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 28 c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 28 d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 29 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 29 A associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de três membros do associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 29 A Associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 29 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A associação extinguir-se a da seguinte
Texto do artigo · p. 29 maneira: a) Por deliberação da assembleia geral; b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Associação de Carvoeiros de Mavumbuque
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza sede duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída uma entidade jurídica denominada Associação de Carvoeiros de Mavumbuque como uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 29 de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objectos)
Texto do artigo · p. 29 A associação tem como objectos princi-pais:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 29 b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros
Texto do artigo · p. 29 Os membros da associação podem ser:
Texto do artigo · p. 29 a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Texto do artigo · p. 29 b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Texto do artigo · p. 29 c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
Texto do artigo · p. 29 d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão)
Número ou marcador · p. 29 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 29 Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 29 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 29 f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros )
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 29 b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 29 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 29 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
Número ou marcador · p. 29 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 29 h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Perda e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 29 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 29 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 29 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Receitas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais
Número ou marcador · p. 29 b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 29 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 30 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 30 a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
Número ou marcador · p. 30 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Exercicío dos cargos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de ausencia ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à assembleia geral: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 30 c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas; d) Fixar e alterar o montante da contri-
Texto do artigo · p. 30 buição dos membros; e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 30 f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 30 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 30 A associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de três membros do associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 30 A associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A associação extinguir-se a da seguinte
Texto do artigo · p. 30 maneira: a) Por deliberação da assembleia geral; b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, e por acta de nove de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 7, matriculada sobre NUEL 100189550, com capital social
Texto do artigo · p. 31 de vinte mil meticais, os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Disseminar o saber sobre as boas práticas de intervenção após a ocorrência de um incidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda e manutenção de equipamento de combate à incêndios;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de material de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 31 d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 31 e) Execução instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 31 f) Prática de outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 31 g) Consultoria nas áreas de primeiros socorros, combate à incêndios e segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 31 h) Estabelecer conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à abordagem e práticas de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 31 i) Contribuir para a aplicação de boas práticas de salvamento em situações de emergências;
Número ou marcador · p. 31 j) Realizar acções atinentes à prevenção e combates a males enfermais nas comunidades;
Número ou marcador · p. 31 k) Formação nas áreas de primeiros socorros e combate à incêndios, espaços confinados, trabalho nas alturas e segurança ocupacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá realizar ou desenvolver outras actividades complementares ou conexas à principal desde que devidamente deliberado e autorizado.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 CMS – Consolidated Mining Services, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de avulsa do dia vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, na sua sede social, sita na rua das Rosas, número cento e cinco, os accionistas da sociedade CMS – Consolidated Mining Services, S.A., com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o
Texto do artigo · p. 31 n.º 100429578, para deliberar sobre o seguinte: transmissão de acções e admissão de novo accionista.
Texto do artigo · p. 31 Por unanimidade as accionistas deliberaram que o accionista COGS, S.A., detentor de sete mil e quinhentas acções ordinárias com o valor nominal de dez meticais cada, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, cede quinhentas e quarenta e quatro acções das suas sete mil e quinhentas acções ordinárias ao senhor N’naite Joaquim Chissano, entra para a sociedade com uma participação social de quinhentas e quarenta e quatro acções ordinárias com o valor nominal de dez meticais cada.
Texto do artigo · p. 31 Em resultado da transmissão de acções, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meti-cais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) COGS, S.A., com seis mil, novecentas e cinquenta e seis acções ordinárias, com o valor nominal de dez meticais cada e representativas de sessenta e nove vírgula cinquenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Grupo Videre, Limitada com duas mil e quinhentas acções ordinárias, com o valor nominal de dez meticais cada, representativas de vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 c) N’naite Joaquim Chissano com quinhentas e quarenta e quatro acções ordinárias, com o valor nominal de dez meticais cada, representativas de cinco vírgula quarenta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme o original. Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Subhan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 958 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de res-
Texto do artigo · p. 31 ponsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Subhan Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Consiglier Pedroso, n.º duzentos cinquenta e dois, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO O objectivo principal da sociedade é
Texto do artigo · p. 31 o comércio geral a retalho de produtos de mercearia, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: (i) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Farrukh; e (ii) Outra de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencentes ao sócio Ahmed Salim.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisäo de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da assembeia geral e representação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros )
  2. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
  4. Número ou marcador, página 26: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
  5. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  6. Número ou marcador, página 26: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  7. Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  8. Número ou marcador, página 26: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
  9. Número ou marcador, página 26: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  10. Número ou marcador, página 26: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 26: (Perda e qualidade de membro)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Os que renunciarem;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
  17. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 26: (Receitas)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem receitas da associação:
  21. Número ou marcador, página 26: a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  23. Número ou marcador, página 26: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  24. Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração financeira)
  28. Texto do artigo, página 26: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  31. Número ou marcador, página 26: c) Realizar investimentos e outros aplicações finaceiras.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 26: São órgãos da associação:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 26: (Exercicío dos cargos)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  44. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: (Composição e direcção)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituído pelo vice-presidente.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  53. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) Compete à assembleia geral:
  57. Número ou marcador, página 27: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
  59. Número ou marcador, página 27: c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
  60. Número ou marcador, página 27: d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  61. Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  62. Número ou marcador, página 27: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
  64. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 27: (Composição de direcção)
  67. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
  68. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
  69. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  70. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  73. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais compete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  74. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  75. Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  76. Número ou marcador, página 27: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da associação)
  79. Texto do artigo, página 27: A associação obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
  81. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de três membros do associação.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 27: (Associação e cooperação)
  84. Texto do artigo, página 27: A Associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  85. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 27: (Regulamento)
  88. Número ou marcador, página 27: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
  89. Número ou marcador, página 27: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 27: A associação extinguir-se a da seguinte maneira:
  93. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação da assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei.
  95. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 27: Associação de Carvoeiros de Macarale
  99. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  100. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza sede duração)
  102. Número ou marcador, página 27: Um) É constituida uma entidade jurídica denominada Associação de Carvoeiros de Macarale comouma pessoa colectiva de direito
  103. Texto do artigo, página 27: privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  104. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 27: (Objectos)
  106. Texto do artigo, página 27: A associação tem como objectos principais:
  107. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
  108. Número ou marcador, página 27: b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
  109. Número ou marcador, página 27: c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
  110. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
  111. Texto do artigo, página 27: Os membros da associação podem ser:
  112. Texto do artigo, página 27: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  113. Texto do artigo, página 27: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  114. Texto do artigo, página 27: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
  115. Texto do artigo, página 27: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 27: (Admissão)
  118. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  119. Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  120. Número ou marcador, página 27: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
  123. Número ou marcador, página 27: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  125. Número ou marcador, página 27: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
  126. Número ou marcador, página 28: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  127. Número ou marcador, página 28: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  128. Número ou marcador, página 28: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  129. Número ou marcador, página 28: f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  130. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros )
  132. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  133. Número ou marcador, página 28: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
  134. Número ou marcador, página 28: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
  135. Número ou marcador, página 28: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  136. Número ou marcador, página 28: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  137. Número ou marcador, página 28: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  138. Número ou marcador, página 28: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
  139. Número ou marcador, página 28: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  140. Número ou marcador, página 28: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
  141. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 28: (Perda e qualidade de membro)
  143. Número ou marcador, página 28: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  144. Número ou marcador, página 28: a) Os que renunciarem;
  145. Número ou marcador, página 28: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
  146. Número ou marcador, página 28: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
  147. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  148. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 28: (Receitas)
  150. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem receitas da associação:
  151. Número ou marcador, página 28: a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais;
  152. Número ou marcador, página 28: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  153. Número ou marcador, página 28: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  154. Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
  155. Número ou marcador, página 28: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
  156. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 28: (Administração financeira)
  158. Texto do artigo, página 28: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  159. Número ou marcador, página 28: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
  160. Número ou marcador, página 28: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  161. Número ou marcador, página 28: c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
  162. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  163. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  165. Texto do artigo, página 28: São órgãos da associação:
  166. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 28: (Exercicío dos cargos)
  171. Número ou marcador, página 28: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
  172. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  173. Número ou marcador, página 28: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  174. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 28: (Composição e direcção)
  177. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de ausencia ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
  179. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  181. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  182. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  183. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
  184. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  186. Número ou marcador, página 28: Um) Compete à assembleia geral:
  187. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  188. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
  189. Número ou marcador, página 28: c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
  190. Número ou marcador, página 28: d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  191. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  192. Número ou marcador, página 28: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
  193. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
  194. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  195. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 28: (Composição de direcção)
  197. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
  198. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
  199. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  200. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  203. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  204. Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  205. Número ou marcador, página 29: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  206. Número ou marcador, página 29: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  207. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da associação)
  209. Texto do artigo, página 29: A associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
  210. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de três membros do associação.
  211. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 29: (Associação e cooperação)
  213. Texto do artigo, página 29: A Associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  214. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 29: (Regulamento)
  217. Número ou marcador, página 29: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
  218. Número ou marcador, página 29: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  219. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 29: A associação extinguir-se a da seguinte
  222. Texto do artigo, página 29: maneira: a) Por deliberação da assembleia geral; b) Nos demais casos previstos na lei.
  223. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  225. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 29: Associação de Carvoeiros de Mavumbuque
  227. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  228. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza sede duração)
  230. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma entidade jurídica denominada Associação de Carvoeiros de Mavumbuque como uma pessoa colectiva
  231. Texto do artigo, página 29: de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  232. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 29: (Objectos)
  234. Texto do artigo, página 29: A associação tem como objectos princi-pais:
  235. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
  236. Número ou marcador, página 29: b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
  237. Número ou marcador, página 29: c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
  238. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros
  239. Texto do artigo, página 29: Os membros da associação podem ser:
  240. Texto do artigo, página 29: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  241. Texto do artigo, página 29: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  242. Texto do artigo, página 29: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
  243. Texto do artigo, página 29: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  244. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 29: (Admissão)
  246. Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  247. Número ou marcador, página 29: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  248. Número ou marcador, página 29: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  251. Número ou marcador, página 29: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  252. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  253. Número ou marcador, página 29: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
  254. Número ou marcador, página 29: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  255. Número ou marcador, página 29: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  256. Número ou marcador, página 29: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  257. Número ou marcador, página 29: f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  258. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros )
  260. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  261. Número ou marcador, página 29: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
  262. Número ou marcador, página 29: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
  263. Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  264. Número ou marcador, página 29: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  265. Número ou marcador, página 29: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  266. Número ou marcador, página 29: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
  267. Número ou marcador, página 29: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  268. Número ou marcador, página 29: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 29: (Perda e qualidade de membro)
  271. Número ou marcador, página 29: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  272. Número ou marcador, página 29: a) Os que renunciarem;
  273. Número ou marcador, página 29: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
  274. Número ou marcador, página 29: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
  275. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 29: (Receitas)
  278. Número ou marcador, página 29: Um) Constituem receitas da associação:
  279. Número ou marcador, página 29: a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais
  280. Número ou marcador, página 29: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  281. Número ou marcador, página 29: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  282. Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
  283. Número ou marcador, página 30: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
  284. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 30: (Administração financeira)
  286. Texto do artigo, página 30: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  287. Número ou marcador, página 30: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
  288. Número ou marcador, página 30: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  289. Número ou marcador, página 30: c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
  290. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  291. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  293. Texto do artigo, página 30: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 30: (Exercicío dos cargos)
  296. Número ou marcador, página 30: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  297. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  298. Número ou marcador, página 30: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  299. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 30: (Composição e direcção)
  302. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de ausencia ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
  304. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  306. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  307. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  308. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
  309. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  311. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à assembleia geral: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  312. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
  313. Número ou marcador, página 30: c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas; d) Fixar e alterar o montante da contri-
  314. Texto do artigo, página 30: buição dos membros; e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  315. Número ou marcador, página 30: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
  316. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
  317. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  318. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 30: (Composição de direcção)
  320. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
  321. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
  322. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  323. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  326. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  327. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  328. Número ou marcador, página 30: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  329. Número ou marcador, página 30: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  330. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da associação)
  332. Texto do artigo, página 30: A associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
  333. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de três membros do associação.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  335. Texto do artigo, página 30: (Associação e cooperação)
  336. Texto do artigo, página 30: A associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  337. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  339. Texto do artigo, página 30: (Regulamento)
  340. Número ou marcador, página 30: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
  341. Número ou marcador, página 30: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 30: A associação extinguir-se a da seguinte
  345. Texto do artigo, página 30: maneira: a) Por deliberação da assembleia geral; b) Nos demais casos previstos na lei.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  348. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 30: Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada
  350. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, e por acta de nove de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Bensa Formação, Serviços e Consultoria, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 7, matriculada sobre NUEL 100189550, com capital social
  351. Texto do artigo, página 31: de vinte mil meticais, os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  352. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 31: Objecto
  354. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
  355. Número ou marcador, página 31: a) Disseminar o saber sobre as boas práticas de intervenção após a ocorrência de um incidente;
  356. Número ou marcador, página 31: b) Venda e manutenção de equipamento de combate à incêndios;
  357. Número ou marcador, página 31: c) Venda de material de primeiros socorros;
  358. Número ou marcador, página 31: d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  359. Número ou marcador, página 31: e) Execução instalações eléctricas;
  360. Número ou marcador, página 31: f) Prática de outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
  361. Número ou marcador, página 31: g) Consultoria nas áreas de primeiros socorros, combate à incêndios e segurança ocupacional;
  362. Número ou marcador, página 31: h) Estabelecer conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à abordagem e práticas de primeiros socorros;
  363. Número ou marcador, página 31: i) Contribuir para a aplicação de boas práticas de salvamento em situações de emergências;
  364. Número ou marcador, página 31: j) Realizar acções atinentes à prevenção e combates a males enfermais nas comunidades;
  365. Número ou marcador, página 31: k) Formação nas áreas de primeiros socorros e combate à incêndios, espaços confinados, trabalho nas alturas e segurança ocupacional.
  366. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá realizar ou desenvolver outras actividades complementares ou conexas à principal desde que devidamente deliberado e autorizado.
  367. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 31: CMS – Consolidated Mining Services, S.A.
  369. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de avulsa do dia vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, na sua sede social, sita na rua das Rosas, número cento e cinco, os accionistas da sociedade CMS – Consolidated Mining Services, S.A., com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o
  370. Texto do artigo, página 31: n.º 100429578, para deliberar sobre o seguinte: transmissão de acções e admissão de novo accionista.
  371. Texto do artigo, página 31: Por unanimidade as accionistas deliberaram que o accionista COGS, S.A., detentor de sete mil e quinhentas acções ordinárias com o valor nominal de dez meticais cada, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, cede quinhentas e quarenta e quatro acções das suas sete mil e quinhentas acções ordinárias ao senhor N’naite Joaquim Chissano, entra para a sociedade com uma participação social de quinhentas e quarenta e quatro acções ordinárias com o valor nominal de dez meticais cada.
  372. Texto do artigo, página 31: Em resultado da transmissão de acções, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  373. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 31: Capital social
  375. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meti-cais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada e distribuído da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 31: a) COGS, S.A., com seis mil, novecentas e cinquenta e seis acções ordinárias, com o valor nominal de dez meticais cada e representativas de sessenta e nove vírgula cinquenta e seis por cento do capital social;
  377. Número ou marcador, página 31: b) Grupo Videre, Limitada com duas mil e quinhentas acções ordinárias, com o valor nominal de dez meticais cada, representativas de vinte e cinco por cento do capital social; e
  378. Número ou marcador, página 31: c) N’naite Joaquim Chissano com quinhentas e quarenta e quatro acções ordinárias, com o valor nominal de dez meticais cada, representativas de cinco vírgula quarenta e quatro por cento do capital social.
  379. Texto do artigo, página 31: Está conforme o original. Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico,
  380. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 31: Subhan Comercial, Limitada
  382. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 958 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de res-
  383. Texto do artigo, página 31: ponsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  384. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  385. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Subhan Comercial, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Consiglier Pedroso, n.º duzentos cinquenta e dois, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  389. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO O objectivo principal da sociedade é
  390. Texto do artigo, página 31: o comércio geral a retalho de produtos de mercearia, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  391. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  393. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: (i) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Farrukh; e (ii) Outra de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencentes ao sócio Ahmed Salim.
  394. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  395. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  396. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisäo de quotas
  397. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  398. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  399. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  400. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da assembeia geral e representação da sociedade
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