III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2016

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Texto do artigo · p. 21 As distinções serão atribuídos pelo Conselho Directivo, homologadas pela Assembleia Geral sob proposta do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da TFC;
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Constituições)
Número ou marcador · p. 21 Um) A AG é o órgão máximo da TFC e constituída por todos os seus sócios no gozo pleno dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 21 a) Considera-se sócios de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Os sócios honorários e beneméritos podem participar nas A.G ,sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da A.G são tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A A.G reune-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A A.G considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatório)
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral e convocada por meio de carta dirigida aos sócios ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação dos sócios será feita
Texto do artigo · p. 21 com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Compêtencias)
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger,exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o programa geral de actividade e o orçamento para o ano seguite, bem como o regulamento iternoda TFC;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar o relatório balanço anual e contas do exercício de aplicação dos resultados do exercício económico;
Número ou marcador · p. 21 e) Votar sobre as alterações dos estatutos e ractificar sobre a admissão e exclusão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente um vice-presidente e tres secretrários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSMIO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandato)
Texto do artigo · p. 21 Os menbros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de 3 ( tres) anos, nao podendo ser reeleito por mais de dois mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competencia dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar, presidir, coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da A. G. acessorar o presidente da Assembleia Geral e substituir no caso de ausência.
Número ou marcador · p. 21 Três) No exercício das suas funções compete aos secretários elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral e acessorar o vice-presidente de mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Directivo é órgão executivo e administrativo do TFC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mandato)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Directivo é eleito por um príodo de três anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar o regulamento interno e submeté-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Cumprir e fazer cumprir as desposisões estatuárias legais e as deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do presidente do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 21 a) Representa a TFC nos termos previstos pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 21 c) Convocar,presidir e cordenar as reuniões do Conselho Diretivo;
Número ou marcador · p. 21 d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Compentências do secrétario)
Número ou marcador · p. 22 a) Criar, organizar os serviços administrativos da TFC contratando o respectivo pessoal;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar o exercício da actividade disciplinar sobre os funcionários da TFC;
Número ou marcador · p. 22 c) Praticar actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho Diretivo e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição, mandato e competências do Conselho Fiscal )
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da mesa.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar, emitir pareceres sobre o plano financeiro anual, a conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 b) Requerrer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Periodicidade e património)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal reunir-se-a necessiariamente uma vez em cada trimestre para examinar a escrita e documentos da TFC.
Texto do artigo · p. 22 Considere-se património da TFC: a) Bens movéis e imovéis e produto
Texto do artigo · p. 22 proveniete do pagamento das jóias; e) Bens provenientes de projectos de
Texto do artigo · p. 22 geração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Dos atletas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Definição)
Número ou marcador · p. 22 Um) São considerados atletas do clube, todos indivíduos inscritos nas diversas modalidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A qualidade de atleta implica a admissão ao clube na qualidade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos atletas)
Número ou marcador · p. 22 a) Isenção no pagamento das despesas do clube, excepto no que se refere a quota;
Número ou marcador · p. 22 b) Apresentar a direcção do clube as suas preocupações;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestar assistência medica e medica-
Texto do artigo · p. 22 mentosa e moral ao atletas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos atletas:
Número ou marcador · p. 22 a) Dignificar o bom nome da equipa.
Número ou marcador · p. 22 b) Cumprir todos os regulamentos a ele destinado bem como o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Modificação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer modificação do estatuto e feita em Assembleia Geral por três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando as alteracoes dos estatutos implica a alteração dos objectivos da associação não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da TFC.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) O TFC dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto favoravél de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dessolução da TFC, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Legislção aplicavél)
Texto do artigo · p. 22 Casos omisso, será regulado a lei das associações e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Moamba, 25 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 22 Associação de Carvoeiros de Pfukwé
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza sede duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma entidade jurídica denominada Associação de Carvoeiros de Pfukwé como uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 22 A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objectos)
Texto do artigo · p. 22 A associação tem como objectos princi-pais:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 22 b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
Número ou marcador · p. 22 c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros
Texto do artigo · p. 22 Os membros da associação podem ser:
Texto do artigo · p. 22 a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Texto do artigo · p. 22 b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Texto do artigo · p. 22 c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
Texto do artigo · p. 22 d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 22 Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 22 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 22 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 23 f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros )
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 23 b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 23 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
Número ou marcador · p. 23 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 23 h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Perda e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 23 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 23 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 23 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Receitas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais
Número ou marcador · p. 23 b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 23 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo
Texto do artigo · p. 23 a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 23 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 23 a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
Número ou marcador · p. 23 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Exercicío dos cargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar ,mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de ausencia ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 23 c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais compete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 24 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 24 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de três membros do associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 24 A associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza sede duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituida uma entidade juridica denominada Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse como uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 24 de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objectos)
Texto do artigo · p. 24 A associação temo como objectos principais:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 24 b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
Número ou marcador · p. 24 c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros
Texto do artigo · p. 24 Os membros da associação podem ser:
Texto do artigo · p. 24 a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Texto do artigo · p. 24 b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Texto do artigo · p. 24 c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
Texto do artigo · p. 24 d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão)
Número ou marcador · p. 24 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 24 Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 24 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 24 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 24 f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros )
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 24 b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 24 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
Número ou marcador · p. 24 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Perda e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 24 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 24 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 24 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Receitas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 24 a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais;
Número ou marcador · p. 24 b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 24 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 25 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 25 a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
Número ou marcador · p. 25 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 25 c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 25 d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 25 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 25 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de três membros do associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 25 A associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A associação extinguir-se a da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Associação de Carvoeiros de Nhone
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza sede duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma entidade juridica denominada Associação de Carvoeiros de Nhone comouma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 26 privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objectos)
Texto do artigo · p. 26 A associação temo como objectos principais:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 26 b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
Número ou marcador · p. 26 c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros
Texto do artigo · p. 26 Os membros da associação podem ser:
Texto do artigo · p. 26 a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Texto do artigo · p. 26 b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Texto do artigo · p. 26 c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
Texto do artigo · p. 26 d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão)
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6
Número ou marcador · p. 26 Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 26 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 26 f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: As distinções serão atribuídos pelo Conselho Directivo, homologadas pela Assembleia Geral sob proposta do conselho directivo.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  4. Texto do artigo, página 21: São órgãos da TFC;
  5. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 21: b) Conselho Directivo;
  7. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 21: (Constituições)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A AG é o órgão máximo da TFC e constituída por todos os seus sócios no gozo pleno dos seus direitos:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Considera-se sócios de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de sócios;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Os sócios honorários e beneméritos podem participar nas A.G ,sem direito a voto.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da A.G são tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  15. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A A.G reune-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A A.G considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Convocatório)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral e convocada por meio de carta dirigida aos sócios ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação dos sócios será feita
  22. Texto do artigo, página 21: com uma antecedência mínima de quinze dias.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 21: (Compêtencias)
  25. Número ou marcador, página 21: a) Eleger,exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o programa geral de actividade e o orçamento para o ano seguite, bem como o regulamento iternoda TFC;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório balanço anual e contas do exercício de aplicação dos resultados do exercício económico;
  28. Número ou marcador, página 21: e) Votar sobre as alterações dos estatutos e ractificar sobre a admissão e exclusão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente um vice-presidente e tres secretrários.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSMIO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Mandato)
  35. Texto do artigo, página 21: Os menbros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de 3 ( tres) anos, nao podendo ser reeleito por mais de dois mandato.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Competencia dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar, presidir, coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da A. G. acessorar o presidente da Assembleia Geral e substituir no caso de ausência.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) No exercício das suas funções compete aos secretários elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral e acessorar o vice-presidente de mesa da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Do Conselho Directivo
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 21: (Definição e composição)
  44. Texto do artigo, página 21: O Conselho Directivo é órgão executivo e administrativo do TFC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Mandato)
  47. Texto do artigo, página 21: O Conselho Directivo é eleito por um príodo de três anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores ou efectivos.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Directivo:
  51. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  52. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar o regulamento interno e submeté-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 21: c) Cumprir e fazer cumprir as desposisões estatuárias legais e as deliberações da assembleia.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  55. Texto do artigo, página 21: (Competência do presidente do Conselho Directivo)
  56. Número ou marcador, página 21: a) Representa a TFC nos termos previstos pelo presente estatuto;
  57. Número ou marcador, página 21: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Diretivo.
  58. Número ou marcador, página 21: c) Convocar,presidir e cordenar as reuniões do Conselho Diretivo;
  59. Número ou marcador, página 21: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Diretivo.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Compentências do secrétario)
  62. Número ou marcador, página 22: a) Criar, organizar os serviços administrativos da TFC contratando o respectivo pessoal;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar o exercício da actividade disciplinar sobre os funcionários da TFC;
  64. Número ou marcador, página 22: c) Praticar actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho Diretivo e Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Composição, mandato e competências do Conselho Fiscal )
  68. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um vogal.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da mesa.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Examinar, emitir pareceres sobre o plano financeiro anual, a conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  72. Número ou marcador, página 22: b) Requerrer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 22: (Periodicidade e património)
  75. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal reunir-se-a necessiariamente uma vez em cada trimestre para examinar a escrita e documentos da TFC.
  76. Texto do artigo, página 22: Considere-se património da TFC: a) Bens movéis e imovéis e produto
  77. Texto do artigo, página 22: proveniete do pagamento das jóias; e) Bens provenientes de projectos de
  78. Texto do artigo, página 22: geração de rendimentos.
  79. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Dos atletas
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Definição)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) São considerados atletas do clube, todos indivíduos inscritos nas diversas modalidades.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) A qualidade de atleta implica a admissão ao clube na qualidade do sócio.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos atletas)
  86. Número ou marcador, página 22: a) Isenção no pagamento das despesas do clube, excepto no que se refere a quota;
  87. Número ou marcador, página 22: b) Apresentar a direcção do clube as suas preocupações;
  88. Número ou marcador, página 22: c) Prestar assistência medica e medica-
  89. Texto do artigo, página 22: mentosa e moral ao atletas.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 22: São deveres dos atletas:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Dignificar o bom nome da equipa.
  93. Número ou marcador, página 22: b) Cumprir todos os regulamentos a ele destinado bem como o presente estatuto.
  94. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Modificação dos estatutos)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer modificação do estatuto e feita em Assembleia Geral por três quartos dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando as alteracoes dos estatutos implica a alteração dos objectivos da associação não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da TFC.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 22: (Forma de dissolução e liquidação)
  101. Número ou marcador, página 22: Um) O TFC dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto favoravél de três quartos dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dessolução da TFC, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 22: (Legislção aplicavél)
  105. Texto do artigo, página 22: Casos omisso, será regulado a lei das associações e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 22: Moamba, 25 de Janeiro de 2013.
  107. Texto do artigo, página 22: Associação de Carvoeiros de Pfukwé
  108. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza sede duração)
  111. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma entidade jurídica denominada Associação de Carvoeiros de Pfukwé como uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado.
  112. Texto do artigo, página 22: A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 22: (Objectos)
  115. Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectos princi-pais:
  116. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
  117. Número ou marcador, página 22: b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
  118. Número ou marcador, página 22: c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
  119. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros
  120. Texto do artigo, página 22: Os membros da associação podem ser:
  121. Texto do artigo, página 22: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  122. Texto do artigo, página 22: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  123. Texto do artigo, página 22: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
  124. Texto do artigo, página 22: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 22: (Admissão)
  127. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  129. Número ou marcador, página 22: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  132. Número ou marcador, página 22: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  133. Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  134. Número ou marcador, página 22: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
  135. Número ou marcador, página 22: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  136. Número ou marcador, página 22: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  137. Número ou marcador, página 23: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  138. Número ou marcador, página 23: f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros )
  141. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  142. Número ou marcador, página 23: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
  143. Número ou marcador, página 23: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
  144. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  145. Número ou marcador, página 23: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  146. Número ou marcador, página 23: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  147. Número ou marcador, página 23: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
  148. Número ou marcador, página 23: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  149. Número ou marcador, página 23: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 23: (Perda e qualidade de membro)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  153. Número ou marcador, página 23: a) Os que renunciarem;
  154. Número ou marcador, página 23: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
  156. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 23: (Receitas)
  159. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem receitas da associação:
  160. Número ou marcador, página 23: a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais
  161. Número ou marcador, página 23: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  162. Número ou marcador, página 23: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  163. Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo
  164. Texto do artigo, página 23: a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 23: (Administração financeira)
  168. Texto do artigo, página 23: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  169. Número ou marcador, página 23: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
  170. Número ou marcador, página 23: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  171. Número ou marcador, página 23: c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
  172. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  175. Texto do artigo, página 23: São órgãos da associação:
  176. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 23: (Exercicío dos cargos)
  181. Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  182. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar ,mais do que um cargo em cada órgão.
  183. Número ou marcador, página 23: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  184. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 23: (Composição e direcção)
  187. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de ausencia ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  191. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  192. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  193. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  196. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à assembleia geral:
  197. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  198. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
  199. Número ou marcador, página 23: c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
  200. Número ou marcador, página 23: d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  201. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  202. Número ou marcador, página 23: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
  203. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
  204. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 23: (Composição de direcção)
  207. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
  208. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
  209. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  210. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  213. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais compete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  214. Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  215. Número ou marcador, página 24: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  216. Número ou marcador, página 24: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da associação)
  219. Texto do artigo, página 24: A associação obriga-se:
  220. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
  221. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de três membros do associação.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 24: (Associação e cooperação)
  224. Texto do artigo, página 24: A associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  225. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  227. Texto do artigo, página 24: (Regulamento)
  228. Número ou marcador, página 24: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 24: A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  233. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação da assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  237. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 24: Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse
  239. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza sede duração)
  242. Número ou marcador, página 24: Um) É constituida uma entidade juridica denominada Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse como uma pessoa colectiva
  243. Texto do artigo, página 24: de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 24: (Objectos)
  246. Texto do artigo, página 24: A associação temo como objectos principais:
  247. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
  248. Número ou marcador, página 24: b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
  249. Número ou marcador, página 24: c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
  250. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros
  251. Texto do artigo, página 24: Os membros da associação podem ser:
  252. Texto do artigo, página 24: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  253. Texto do artigo, página 24: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  254. Texto do artigo, página 24: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
  255. Texto do artigo, página 24: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 24: (Admissão)
  258. Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  259. Número ou marcador, página 24: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  260. Número ou marcador, página 24: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
  263. Número ou marcador, página 24: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  264. Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  265. Número ou marcador, página 24: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
  266. Número ou marcador, página 24: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  267. Número ou marcador, página 24: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  268. Número ou marcador, página 24: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  269. Número ou marcador, página 24: f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros )
  272. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  273. Número ou marcador, página 24: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
  274. Número ou marcador, página 24: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
  275. Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  276. Número ou marcador, página 24: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  277. Número ou marcador, página 24: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  278. Número ou marcador, página 24: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
  279. Número ou marcador, página 24: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  280. Número ou marcador, página 24: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
  281. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 24: (Perda e qualidade de membro)
  283. Número ou marcador, página 24: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  284. Número ou marcador, página 24: a) Os que renunciarem;
  285. Número ou marcador, página 24: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
  286. Número ou marcador, página 24: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
  287. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  288. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 24: (Receitas)
  290. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem receitas da associação:
  291. Número ou marcador, página 24: a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais;
  292. Número ou marcador, página 24: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  293. Número ou marcador, página 24: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  294. Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
  295. Número ou marcador, página 25: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 25: (Administração financeira)
  298. Texto do artigo, página 25: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  299. Número ou marcador, página 25: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
  300. Número ou marcador, página 25: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  301. Número ou marcador, página 25: c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
  302. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 25: (Orgãos sociais)
  305. Texto do artigo, página 25: São órgãos da associação:
  306. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  308. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 25: (Exercício dos cargos)
  311. Número ou marcador, página 25: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
  312. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  313. Número ou marcador, página 25: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  314. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 25: (Composição e direcção)
  317. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
  319. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
  321. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  322. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  323. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
  324. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  326. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à assembleia geral:
  327. Número ou marcador, página 25: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  328. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
  329. Número ou marcador, página 25: c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
  330. Número ou marcador, página 25: d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  331. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  332. Número ou marcador, página 25: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
  333. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
  334. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  335. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 25: (Composição de direcção)
  337. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
  338. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
  339. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  340. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  341. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  343. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  344. Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  345. Número ou marcador, página 25: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  346. Número ou marcador, página 25: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  347. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da associação)
  349. Texto do artigo, página 25: A associação obriga-se:
  350. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
  351. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de três membros do associação.
  352. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  353. Texto do artigo, página 25: (Associação e cooperação)
  354. Texto do artigo, página 25: A associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  355. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  356. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 25: (Regulamento)
  358. Número ou marcador, página 25: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
  359. Número ou marcador, página 25: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  360. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 25: A associação extinguir-se a da seguinte maneira:
  363. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação da assembleia geral;
  364. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei.
  365. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  367. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 25: Associação de Carvoeiros de Nhone
  369. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  370. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza sede duração)
  372. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma entidade juridica denominada Associação de Carvoeiros de Nhone comouma pessoa colectiva de direito
  373. Texto do artigo, página 26: privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 26: (Objectos)
  376. Texto do artigo, página 26: A associação temo como objectos principais:
  377. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
  378. Número ou marcador, página 26: b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
  379. Número ou marcador, página 26: c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
  380. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros
  381. Texto do artigo, página 26: Os membros da associação podem ser:
  382. Texto do artigo, página 26: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  383. Texto do artigo, página 26: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  384. Texto do artigo, página 26: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
  385. Texto do artigo, página 26: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  386. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 26: (Admissão)
  388. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  389. Número ou marcador, página 26: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6
  390. Número ou marcador, página 26: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  393. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  394. Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  395. Número ou marcador, página 26: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
  396. Número ou marcador, página 26: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  397. Número ou marcador, página 26: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  398. Número ou marcador, página 26: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  399. Número ou marcador, página 26: f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  400. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
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