III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2016
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- Texto do artigo, página 21: As distinções serão atribuídos pelo Conselho Directivo, homologadas pela Assembleia Geral sob proposta do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da TFC;
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Constituições)
- Número ou marcador, página 21: Um) A AG é o órgão máximo da TFC e constituída por todos os seus sócios no gozo pleno dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Considera-se sócios de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Os sócios honorários e beneméritos podem participar nas A.G ,sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da A.G são tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) A A.G reune-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A A.G considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Convocatório)
- Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral e convocada por meio de carta dirigida aos sócios ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação dos sócios será feita
- Texto do artigo, página 21: com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Compêtencias)
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger,exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o programa geral de actividade e o orçamento para o ano seguite, bem como o regulamento iternoda TFC;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório balanço anual e contas do exercício de aplicação dos resultados do exercício económico;
- Número ou marcador, página 21: e) Votar sobre as alterações dos estatutos e ractificar sobre a admissão e exclusão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente um vice-presidente e tres secretrários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSMIO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Mandato)
- Texto do artigo, página 21: Os menbros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de 3 ( tres) anos, nao podendo ser reeleito por mais de dois mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competencia dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar, presidir, coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da A. G. acessorar o presidente da Assembleia Geral e substituir no caso de ausência.
- Número ou marcador, página 21: Três) No exercício das suas funções compete aos secretários elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral e acessorar o vice-presidente de mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Directivo é órgão executivo e administrativo do TFC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Mandato)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Directivo é eleito por um príodo de três anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar o regulamento interno e submeté-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Cumprir e fazer cumprir as desposisões estatuárias legais e as deliberações da assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Competência do presidente do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 21: a) Representa a TFC nos termos previstos pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 21: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Diretivo.
- Número ou marcador, página 21: c) Convocar,presidir e cordenar as reuniões do Conselho Diretivo;
- Número ou marcador, página 21: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Diretivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Compentências do secrétario)
- Número ou marcador, página 22: a) Criar, organizar os serviços administrativos da TFC contratando o respectivo pessoal;
- Número ou marcador, página 22: b) Assegurar o exercício da actividade disciplinar sobre os funcionários da TFC;
- Número ou marcador, página 22: c) Praticar actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho Diretivo e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Composição, mandato e competências do Conselho Fiscal )
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da mesa.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Examinar, emitir pareceres sobre o plano financeiro anual, a conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: b) Requerrer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Periodicidade e património)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal reunir-se-a necessiariamente uma vez em cada trimestre para examinar a escrita e documentos da TFC.
- Texto do artigo, página 22: Considere-se património da TFC: a) Bens movéis e imovéis e produto
- Texto do artigo, página 22: proveniete do pagamento das jóias; e) Bens provenientes de projectos de
- Texto do artigo, página 22: geração de rendimentos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Dos atletas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Definição)
- Número ou marcador, página 22: Um) São considerados atletas do clube, todos indivíduos inscritos nas diversas modalidades.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A qualidade de atleta implica a admissão ao clube na qualidade do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos atletas)
- Número ou marcador, página 22: a) Isenção no pagamento das despesas do clube, excepto no que se refere a quota;
- Número ou marcador, página 22: b) Apresentar a direcção do clube as suas preocupações;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestar assistência medica e medica-
- Texto do artigo, página 22: mentosa e moral ao atletas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: São deveres dos atletas:
- Número ou marcador, página 22: a) Dignificar o bom nome da equipa.
- Número ou marcador, página 22: b) Cumprir todos os regulamentos a ele destinado bem como o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IX Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Modificação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer modificação do estatuto e feita em Assembleia Geral por três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando as alteracoes dos estatutos implica a alteração dos objectivos da associação não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da TFC.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) O TFC dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto favoravél de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dessolução da TFC, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Legislção aplicavél)
- Texto do artigo, página 22: Casos omisso, será regulado a lei das associações e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Moamba, 25 de Janeiro de 2013.
- Texto do artigo, página 22: Associação de Carvoeiros de Pfukwé
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza sede duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma entidade jurídica denominada Associação de Carvoeiros de Pfukwé como uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 22: A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objectos)
- Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectos princi-pais:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 22: b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros
- Texto do artigo, página 22: Os membros da associação podem ser:
- Texto do artigo, página 22: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Texto do artigo, página 22: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Texto do artigo, página 22: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
- Texto do artigo, página 22: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Admissão)
- Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 22: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
- Número ou marcador, página 22: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 22: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 23: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 23: f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros )
- Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 23: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 23: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 23: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
- Número ou marcador, página 23: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 23: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Perda e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 23: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 23: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 23: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Receitas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais
- Número ou marcador, página 23: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 23: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo
- Texto do artigo, página 23: a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 23: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 23: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
- Número ou marcador, página 23: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Exercicío dos cargos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar ,mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de ausencia ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 23: c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 23: d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 23: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais compete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 24: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 24: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de três membros do associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 24: A associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza sede duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituida uma entidade juridica denominada Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse como uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 24: de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objectos)
- Texto do artigo, página 24: A associação temo como objectos principais:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 24: b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
- Número ou marcador, página 24: c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros
- Texto do artigo, página 24: Os membros da associação podem ser:
- Texto do artigo, página 24: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Texto do artigo, página 24: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Texto do artigo, página 24: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
- Texto do artigo, página 24: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão)
- Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 24: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 24: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
- Número ou marcador, página 24: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 24: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 24: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 24: f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros )
- Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 24: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 24: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 24: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
- Número ou marcador, página 24: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 24: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Perda e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 24: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 24: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 24: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Receitas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 24: a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais;
- Número ou marcador, página 24: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 24: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 25: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 25: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
- Número ou marcador, página 25: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 25: c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 25: d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 25: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 25: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 25: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de três membros do associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 25: A associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A associação extinguir-se a da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Associação de Carvoeiros de Nhone
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza sede duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma entidade juridica denominada Associação de Carvoeiros de Nhone comouma pessoa colectiva de direito
- Texto do artigo, página 26: privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objectos)
- Texto do artigo, página 26: A associação temo como objectos principais:
- Número ou marcador, página 26: a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 26: b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
- Número ou marcador, página 26: c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros
- Texto do artigo, página 26: Os membros da associação podem ser:
- Texto do artigo, página 26: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Texto do artigo, página 26: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Texto do artigo, página 26: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
- Texto do artigo, página 26: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão)
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6
- Número ou marcador, página 26: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 26: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 26: f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
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- Despacho Governo da Província de Tete, Angónia, 7 de Março de 2016. O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Angónia, 7 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
- Despacho Governo do Distrito de Angónia, 8 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Adelino Andissene Silveira.
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- Certidão de registo Blue Indicus, Limitada
- Certidão de registo Dark Side Photography, Limitada
- Certidão de registo Toya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casaquinha Eventos, Limitada
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- Diploma Associação de Desenvolvimento Humano e Comunitária ADHC
- Diploma Associação de Apoio a Albinos de Moçambique – ALBIMOZ
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- Diploma Associação Ntumbuluku Futebol Clube
- Diploma Associação de Carvoeiros de Pfukwé
- Diploma Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse
- Diploma Associação de Carvoeiros de Nhone
- Diploma Associação de Carvoeiros de Macarale
- Diploma Associação de Carvoeiros de Mavumbuque
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