III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2026
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- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único Anselmo Gabriel Carlos Parreie.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio único, sendo desde já designado administrador o sócio Anselmo Gabriel Carlos Parreie, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio administrador, pode a todo o momento constituir mandatários ou procuradores, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 42: sob NUEL 105060378, Ricardo Ivandro Jose Rafael, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105391894I, Emitido a 14 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Baixa Chaimite, Rua Governo Augusto Castilho, 1.º Andar, Porta 5, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de logística e consultoria, incluindo;
- Número ou marcador, página 42: b) gestão;
- Número ou marcador, página 42: c) transporte;
- Número ou marcador, página 42: d) armazenamento;
- Número ou marcador, página 42: e) distribuição e entrega de mercadorias;
- Número ou marcador, página 42: f) serviços de intermediação logística;
- Número ou marcador, página 42: g) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 42: h) planeamento e otimização de cadeias de abastecimento;
- Número ou marcador, página 42: i) comercialização de materiais;
- Número ou marcador, página 42: j) equipamentos e produtos relacionados às atividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Ricardo Ivandro Jose Rafael
- Número ou marcador, página 42: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Ricardo Ivandro Jose Rafael ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Falência ou insolvência)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes Na República de Mozambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme.
- Texto do artigo, página 43: Beira, 18 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Rusty Tow, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matota com o NUEL 105062092, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Rusty Tow, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 7.º Andar F, Bairro Central, Distrito Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras
- Texto do artigo, página 43: formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) serviços de breakdown;
- Número ou marcador, página 43: b) bate chapa e pintura geral;
- Número ou marcador, página 43: c) mecânica geral;
- Número ou marcador, página 43: d) seralharia geral;
- Número ou marcador, página 43: e) electricidade auto;
- Número ou marcador, página 43: f) importação de peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas,ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividades principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), tendo a participação de três sócios nomeadamnete:
- Número ou marcador, página 43: a) Michelle Alice dos Santos Grácio Costa, com uma quota no valor nomial de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: b) Mauro Frederico de Sousa Leal Costa, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente á 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência)
- Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Michelle Alice dos Santos Gracio Costa, que fica desde já nomeada administradora da sociedade, e basta a sua assinatura em todos os seus actos para validar e obrigar a sociedade e seus direitos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Lucros, perdas e dissolução da sociedadedistribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 43: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e o restante sera dado outro destino que convier a sociedade segundo a decisão do representante.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, a Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, registada sob NUEL 100904578, com sede social na Cidade de Maputo, foi deliberada a cessão integral da quota detida pelo sócio Matateu Mário Ubisse a favor da sociedade Nqgeche Holdings, S.A. no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento). Em virtude desta deliberação foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto e o artigo nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 43: ......................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à uma quota única pertencente à sociedade Nqgeche Holdings, S.A.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Texto do artigo, página 43: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 44: activa e passivamente, será exercida pelo senhor Matateu Mário Ubisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Só Turismo Travel & Servics, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de publicação da acta de assembleia geral da sociedade Só Turismo Travel & Servics, Limitada, com NUEL 105026363, realizada aos dez dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, Província de Sofala, na Cidade da Beira, na presença dos sócios Lúcia Gabriel Jossai, portador do Bilhete de Identidade n.° 070102111895Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira e Elizângela Constantina Zacarias Miquitaio Madussa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100115576F, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, natural da Beira, com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 44: Ponto I: alteração da composição do capital social. Ponto II: correção do nome da sócia
- Texto do artigo, página 44: administradora a nível da certidão.
- Texto do artigo, página 44: PONTO III: Alteração do artigo quatro do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 44: A assembleia foi presidida pela sócia administradora Lúcia Gabriel Jossai, que logo após o discurso de abertura avançou de imediato com o primeiro ponto da agenda na qual realçou sobre a possibilidade de repartir as quotas em cinquenta por cento para cada uma das sócias :
- Texto do artigo, página 44: A senhora Elizangela Constantina Zacarias MiquitaioMadussa concordou em ceder dez por cento da quota para a outra sócia.
- Texto do artigo, página 44: Em relação ao segundo ponto da agenda, constatou-se que o nome da sócia administradora a nível da certidão comercial não estava devidamente escrito, sendo que foi definido o nome correcto de Lúcia Gabriel Jossai.
- Texto do artigo, página 44: Quanto ao último ponto, mediante a disposição das quotas, surge a necessidade de alterar o artigo quatro do contrato de sociedade que passa a reger-se da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 44: ....................................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente
- Texto do artigo, página 44: realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 (duas) quotas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elizângela Constantina Zacarias MiquitaioMadussa;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lucia Gabriel Jossai.
- Texto do artigo, página 44: E por nada mais haver a tratar, por volta das onze horas foi a assembleia declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme.
- Texto do artigo, página 44: Beira, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Tipper Service, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicaçӓo, da sociedade Tipper Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100383926, representado por Ernesto Manuel Rosaria Chamane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Suzel Marisa da Silva Chamane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Tipper Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Rua Onze, n.° 767, Bairro Manga, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: O objecto principal da sociedade é:
- Número ou marcador, página 44: a) venda de peças e acessorios auto;
- Número ou marcador, página 44: b) aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 44: c) prestação de serviço de aterro e terraplanagem;
- Número ou marcador, página 44: d) transporte de pedras;
- Número ou marcador, página 44: e) e sedimentos e;
- Número ou marcador, página 44: f) carga geral;
- Número ou marcador, página 44: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00Mt (cem mil meticais) realizado pelos sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) Ernesto Manuel Rosaria Chamane, com cinquenta mil, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Suzel Marisa da Silva Chamane, com cinquenta mil, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Manuel Rosaria Chamane.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme
- Texto do artigo, página 44: Beira, 15 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Transporte Macule, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Transporte Macule, Limitada, matriculada sob NUEL 105059426, constituída por Zacarias Filipe Macule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Inhambane, portador de Bilhete Identidade n.º 110201055964P, emitido pelo Serviços Provincial da Cidade da Matola a 15 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Mincanhine, Marracuene, Província de Maputo, NUIT 130149601 e Fernando Filipe Macule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Celece-Massinga, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701006859227M, emitido pelo Serviços Provincial da Beira a 24 de Setembro de 2014, residente na Avenida Samora Machel, UC-D, Casa s/n, Q. 5, Cidade da Beira, NUIT 102129415, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Macule, Limitada, sociedade por
- Texto do artigo, página 45: quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede em Província de Maputo, Bairro Mincanhine, Marracuene, Q. 4, Casa n.º 656, R/C, Província de Maputo, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviço na área de transporte de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (Trinta mil meticais), dividido em duas quotas, e distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 45: a)Zacarias Filipe Macule, correspondente a 66.6% de quotas, equivalente á 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 45: b) Fernando Filipe Macule, correspondente a 33,4% de quotas, equivalente á 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Zacarias Filipe Macule, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes
- Texto do artigo, página 45: a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
- Número ou marcador, página 45: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Número ou marcador, página 45: Um) Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 45: Beira, 3 de |Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Vip Residencial, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vip Residencial, Limitada, matriculada sob NUEL 105059416, entre os sócios Alberto Pedro Mucauro, solteiro, residente na Rua s/n, Bairro 10 de Agosto, Vila Sede, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade número 070104682815C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, a dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco e Pedro Mucauro Domingos, solteiro, residente na Rua s/n, Bairro 10 de Agosto, Vila Sede, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade número 070104682817B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. É constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a designação Vip
- Texto do artigo, página 45: Residencial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua s/n, Bairro Mateus Sansão Mutemba, Vila Sede, Distrito de Marromeu, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir, manter, transferir e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objectoӓ
- Número ou marcador, página 45: a) exploração de hospedagem turística (guest house);
- Número ou marcador, página 45: b) restauração;
- Número ou marcador, página 45: c) catering;
- Número ou marcador, página 45: d) eventos; e
- Número ou marcador, página 45: e) outras actividades ligadas à hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Alberto Pedro Mucauro, 70% (setenta por cento);
- Número ou marcador, página 45: b) Pedro Mucauro Domingos, 30% (Trinta por cento).
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou outra forma permitida por lei, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração, direitos e remuneração dos sócios
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e uso da firma)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, o primeiro eleito é o senhor Pedro Mucauro Domingos, na qualidade de sócio-gerente, com ou sem remuneração, com poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária necessários à boa condução das actividades da sociedade, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, podendo:
- Número ou marcador, página 46: a) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 46: b) emitir, endossar e aceitar cheques e títulos de crédito destinados à gestão corrente;
- Número ou marcador, página 46: c) celebrar contratos de fornecimento, prestação de serviços e parcerias comerciais;
- Número ou marcador, página 46: d) contratar, supervisionar e dispensar pessoal;
- Número ou marcador, página 46: e) praticar todos os demais actos indispensáveis à execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 46: Três) Limites de Gestão: A prática dos seguintes actos dependerá
- Texto do artigo, página 46: de deliberação conjunta de ambos os sócios:
- Número ou marcador, página 46: a) contrair empréstimos bancários ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 46: b) adquirir ou alienar bens imóveis, veículos ou equipamentos;
- Número ou marcador, página 46: c) conceder garantias, fianças, avais ou cauções;
- Número ou marcador, página 46: d) admitir novos sócios ou alterar o contrato social;
- Número ou marcador, página 46: e) movimentar valores superiores a 100.000,00 MT sem autorização prévia.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Prestação de Contas: O sócio-gerente deverá apresentar relatório mensal, trimestral e anual de actividades e contas do exercício anual até ao final do mês de janeiro do ano seguinte, acompanhado do balanço e demonstração de resultados, para apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Responsabilidade: O sócio-gerente responderá pelos actos de gestão praticados com dolo ou negligência grave, fora do objecto social ou em violação das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Direitos do sócio maioritário)
- Texto do artigo, página 46: O sócio Alberto Pedro Mucauro, titular de 70% do capital social, terá direito a:
- Número ou marcador, página 46: a) fiscalizar a gestão e examinar documentos e relatórios da sociedade a qualquer momento;
- Número ou marcador, página 46: b) solicitar auditoria interna ou externa quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 46: c) aprovar operações de grande vulto e actos extraordinários da administração;
- Número ou marcador, página 46: d) receber relatórios anuais de desempenho e contas.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 46: Dos resultados e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 46: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. A partir do dia 31 de Dezembro de cada ano serão levantados balanços do exercício, sendo os lucros líquidos distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio. Os prejuízos serão suportados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da cessão, falecimento e dissolução
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento escrito do outro sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Falecimento de sócio)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento de um sócio, a sociedade poderá continuar com os herdeiros se estes, no prazo de 90 dias, nisso acordarem; caso contrário, o sócio remanescente poderá amortizar a parte correspondente ou optar pela dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 46: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela legislação aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 46: Para a resolução de litígios emergentes do presente contrato de sociedade, as partes atribuem competência exclusiva ao Tribunal Judicial da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Tudo o que não se achar expressamente previsto no presente estatuto será regulado pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme.
- Texto do artigo, página 46: Beira, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Zoba Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, que para o efeito de publicação da firma Zoba Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100313073, aos oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas e trinta minutos, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da empresa, de uma firma de direito moçambicano regularmente constituída, com cede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 46: Estava presente o socio de Muhammad Azhar, maior de nacionalidade paquistanês natural de karachi, portador do DIRE n.º 07PK00041636M emitido a nove de agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 46: Estava também presente o sócio Muhamamad Zubair Godil, maior de nacionalidade paquistanesa, natural de Karâchi, portador de Passaporte número AA4409295, emitido a sete de Janeiro de dois mil e vinte, emitidos pelos Serviços Migratórios de Paquistão residente de Paquistão.
- Texto do artigo, página 46: Quórum: Verificou-se estarem presente as partes
- Texto do artigo, página 46: interessadas estando assim satisfeitos quórum para a realização da reunião.
- Texto do artigo, página 46: A secção foi precedida de uma forma consensual pelo senhor Muhammad Zubair Godil e secretariada pelo senhor Muhammad Azhar.
- Texto do artigo, página 46: Ordem do dia. A assembleia foi especialmente convocada
- Texto do artigo, página 46: com a finalidade liberal sobre os seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 46: • Alteração da denominação da firma. Alteração do artigo primeiro
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: Pelos presentes estatutos e constituída a Zoba Internacional, Limitada, uma sociedade comercial por quotas a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações.
- Texto do artigo, página 46: • Deliberação para a retirada do sócio
- Texto do artigo, página 46: Muhammad Azhar Alteração do artigo sexto
- Texto do artigo, página 46: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 46: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, de
- Texto do artigo, página 47: ativa ou passivamente serão exercidos pelo sócio Muhammadr Azhar, desde já nomeado gerente cujas a assinatura obriga validamente a sociedade em todos dos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 47: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo mediante um instrumento legal, com poderes pra determinados actos, mas a estranhos carece de consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 47: Aberta a secção e explicada as razoes e circunstância para o facto, foi por unanimidade deliberado, retirado o socio da empresa, em juízo e fora deles, ativa ou passivamente o socio Muhammad Azhar e alterado a denominação da firma passando a designar-se por Zoba Internacional, Su, Lda,.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme.
- Texto do artigo, página 47: Beira, 15 de novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Pavimentos de Moçambique & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Pavimentos de Moçambique & Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105055461, constituída por Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03PT00054204A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 23 de Janeiro de 2025, residente no 1.º Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT 117404064, e Glória da Joana Gonçalves Caneta de Sousa, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702000567S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a 13 de Outubro de 2022, residente no 1.° Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT 121471817, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Pavimentos de Moçambique & Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 47: quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mártires da Revolução, 1.° Bairro de Macúti, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
- Número ou marcador, página 47: a) engenheira de construção civil;
- Número ou marcador, página 47: b) fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 47: c) venda de material e tecnologia de construção civil;
- Número ou marcador, página 47: d) fabrico e venda de pavês e produtos pré-fabricados;
- Número ou marcador, página 47: e) imobiliária;
- Número ou marcador, página 47: f) montagem e reparação de arcondicionado;
- Número ou marcador, página 47: g) transportes de carga e de pessoas;
- Número ou marcador, página 47: h) logística, carga e serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 47: i) limpeza geral em edifícios e industrial;
- Número ou marcador, página 47: j) jardinagem;
- Número ou marcador, página 47: k) fumigação;
- Número ou marcador, página 47: l) serigrafia, gráfica e impressão;
- Número ou marcador, página 47: m) aluguer de viaturas e máquinas em áreas afins.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital, deste 50% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Alexandre Ferreira de Sousa e os outros 50% correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Glória da Joana Gonçalves Caneta de Sousa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência poderá delegar poderes bem como constituir mandatário nos termos estabelecido pela lei da sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 47: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixadas pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatário estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados validos quando subscritos pelos sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com o que exercerá os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios as quotas passam automaticamente para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei 4.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme.
- Texto do artigo, página 47: Beira, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 48: Delegações:
- Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 48: Preço — 240,00 MT
- Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Meconta
- Certidão de registo Afrinova Aluminum, Limitada
- Certidão de registo Afrinova Group, Limitada
- Certidão de registo Agrobônus Niassa, Limitada
- Certidão de registo ALS Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Alubeira, Limitada
- Certidão de registo António Mult Service, Limitada
- Certidão de registo Archal e Associados – Despachante Aduaneiro, Limitada
- Diploma Associação Para Nutrição e Segurança Alimentar – ANUSA
- Certidão de registo Consultoria Ambiental, Terras, Águas, Engenharia Civil e Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Barca Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Beira Services Logistics & Transport, Limitada
- Certidão de registo Bhalika Beira, Limitada
- Diploma Brumalex Transportes, Limitada
- Diploma Cooperativa Agrimac, Limitada
- Diploma Cooperativa Jovens Agroempreendedores de Báruè, Limitada
- Certidão de registo Dillas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Divine Events, Limitada
- Diploma Divtech, Limitada
- Certidão de registo Dois Centauri, Limitada
- Diploma Electrificar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo ENCA- Engenheiros Consultores Associados, Limitada
- Certidão de registo Excellence Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Obra Facil, Limitada
- Certidão de registo Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frescos da Dona Rosa, Limitada
- Certidão de registo Gadiel Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada
- Certidão de registo Gynemedical Tecnologies, Limitada
- Diploma Ingerop Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Kappa Veículos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kiliva, Limitada
- Certidão de registo Kutsura Wash, Limitada
- Diploma Lithium Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mauna Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MB Hotelaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mugangueni Studio, Limitada
- Diploma Mzbusininesss.com, Limitada
- Certidão de registo Neil Cristóvão Forquia Civils – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Nordic, Limitada
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- Certidão de registo Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Portside Marine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RCD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Resdintec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rusty Tow, Limitada
- Certidão de registo Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Só Turismo Travel & Servics, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nemara
- Diploma Tipper Service, Limitada
- Certidão de registo Transporte Macule, Limitada
- Certidão de registo Vip Residencial, Limitada
- Diploma Zoba Internacional, Limitada
- Certidão de registo Pavimentos de Moçambique & Construções, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kiririhe
- Certidão de registo Africa Farmers Wealth, Limitada
- Certidão de registo Africa Yuxiao Mining Development Company B, Limitada