III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 7/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 35: a) lavandaria;
- Número ou marcador, página 35: b) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de materiais;
- Número ou marcador, página 35: d) kits de limpezas;
- Número ou marcador, página 35: e) higienização;
- Número ou marcador, página 35: f) car wash.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
- Texto do artigo, página 35: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em percentagem, num total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 70% pertencente à Laila Nelson Tivane, com valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), e outra parte dos 30%, pertencente à Manuel Casimiro Nangumbe, com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quota entre os sócios carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 35: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada pela Laila Nelson Tivane, sócia maioritária e directora geral, podendo delegar as funções de gerência em uma ou mais pessoas estranhas á sociedades, as quais serão nomeadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, contratar e despedir pessoal, bem como representá-la em todas as instâncias oficiais, judiciais e extrajudiciais.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única administradora, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado aos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Resultados)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que fique omisso, regulação as leis vigentes relativas as sociedades, no País
- Texto do artigo, página 36: Está conforme.
- Texto do artigo, página 36: Beira, 9 Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Lithium Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Lithium Mining, Limitada, sita no Bairro da Costa do Sol, Rua dos Cajueiros n.° 80, na Cidade de Maputo, com NUEL 101917576, com capital social inicial de dez mil meticais (10.000,00MT), os sócios Zhang Yundong e
- Texto do artigo, página 36: Huang Baoliang deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas que possuía na sociedade no valor de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social da sociedade, pelo preço de mil meticais (1.000,00MT), para o sócio Zhang Yundong, ficando este último com 100% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ser o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a designação Lithium Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no Bairro da Costa do Sol, Rua dos Cajueiros, n.º 80, Cidade de Maputo, podendo por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associarse, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente á Zhang Yundong, portador do Passaporte n.º EJ5627158, titular de uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da mesma sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 36: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Zhang Yundong, que desde já fica investido na qualidade de administrador. Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 36: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade. Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei. Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042710, Luís Raúl Jemuce, estado civil solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060102548644S, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa com responsabilidade, com sede na Rua/Avenida Companhia de Moçambique, Bairro Chaimite, na Cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou exterior, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e interagir agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade e/ou empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) serviço de consultoria e informática;
- Número ou marcador, página 36: b) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 36: d) reparação de computadores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, exercer outras actividade industriais ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde á uma única quota de 25.000,00MT.
- Texto do artigo, página 37: Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes 100% do socio único Luís Raúl Jemuce.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente fica a cargo do único sócio Luís Raúl Jemuce, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou urgências os justificarem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Competência)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete aos administradores:
- Texto do artigo, página 37: a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; b)admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 37: c) alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos, será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Beira, 30 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Mauna Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mauna Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Francisco Mauana Augusto, casado, residente na Cidade da Beira, portador Bilhete de Identidade n.º 070101011323S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 21 de Julho de 2022 até 21 de Julho de 2032, residente no 3.˚ Bairro Ponta-Gea, NUEL 105063080, constitui uma sociedade unipessoal Limitada ,que se regula nos termos:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Mauana Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada têm a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Coreia do Brito podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) exportação de pescado tais como;
- Número ou marcador, página 37: b) barbatana de tubarão;
- Número ou marcador, página 37: c) tripa de corvina real e sofia;
- Número ou marcador, página 37: d) peixe e camarão fresco;
- Número ou marcador, página 37: e) caranguejo;
- Número ou marcador, página 37: f) venda de produtos alimentares (mercearia).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000,00 MT (três mil meticais) pertencente à Francisco Mauana Augusto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e órgãos de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo de Francisco Mauana Augusto, como administrador gerente.
- Número ou marcador, página 37: Um) Formas de obrigar a sociedade fica obrigada pelas assinaturas: do sócio Francisco Mauana Augusto, o sócio tem como direito especiais, entre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Beira, 16 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: MB Hotelaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024424 sociedade MB Hotelaria & Serviços, Limitada que ira reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A sócia Saadiyah Ibrahimo Issa cede na totalidade as suas quotas a Momade Muniz Valimamade Panjwani de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 4050, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: A sócia Saadiyah Ibrahimo Issa cede 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representando 50% do capital social ao Momade Muniz Valimamade Panjwani do MB Hotelaria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Mugangueni Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054602, uma entidade com a denominação Mugangueni Studio, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Idio Simeão Francisco Chichava, casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 38: Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º 1278, 1.º Andar, Bairro Central Kampfumo, Maputo Cidade, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101256821P emitido a 28 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e Horácio Francisco Macuácua, solteiro maior, de nacionalidade, moçambicana, natural de Maputo, residente em Mavalane B, Casa n.º 625, Quarteirão 7, Localidade de Kamavota, Maputo Cidade, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178237P, emitido aos, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a designação de Mugangueni Studio, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, na Rua de Djaisse, Casa n.º 7, Quarteirão 12, Distrito de Marracuene, por deliberação do sócio poderá abrir ou fechar filais, sucursais, a-gências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) a criação, produção e difusão de obras artísticas, com foco nas artes performativas, especialmente dança contemporânea e as práticas corporais em dialogo com saberes tradicionais e urbanos; b)a organização de formações, residências artísticas, oficinas, eventos culturais e actividades pedagógicas dirigidas a profissionais, amadores e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 38: c) a promoção do intercâmbio artístico nacional e internacional, com especial atenção a valorização de iniciativas provenientes de contextos periféricos;
- Número ou marcador, página 38: d) a criação de parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projectos culturais sustentáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social e de 25.000.00.MT (vinte e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social:
- Número ou marcador, página 38: a) Idio Simeão Francisco Chichava com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Horácio Francisco Macuácua com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração gerência e representação)
- Texto do artigo, página 38: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador Idio Simeão Francisco Chichava.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Mzbusininesss.com, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de sete de outubro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Mzbusininesss. com, Limitada, com sede na na Avenida 24 de Julho , n.º 240, R/C, Bairro Polana, Distrito Municipal de Kampfumo, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais número 105006196, com o capital social de 3.000,00MT (três mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a divisão, cessão de quotas, alterando desde já o artigo quarto do capital social passado a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: .......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Amina Carina Momade Bacar, com uma quota de 1.500,OOMT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%, do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Lázaro Miguel Gonzalez Ferreira, com uma quota de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 31 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Neil Cristóvão Forquia Civils – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Neil Cristóvão Forquia Civils – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051517, Neil Cristóvão Forquia, nascido a 13 de Agosto 1998, Natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100408421S, emitido em 18 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil, constitui uma sociedade por quotas nos termos do número 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Neil Cristóvão Forquia Civils– Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar, para todos os efeitos legais, comerciais e institucionais, a sigla abreviada NCF Civils, SU, Lda e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sigla NCF corresponde às iniciais do nome do sócio único, Neil Cristóvão Forquia, e poderá ser usada como forma abreviada da denominação da sociedade em todos os atos públicos ou privados, conforme o disposto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 38: Três) A denominação poderá ser utilizada na forma abreviada (NCF CIVILS, SU, Lda) ou por extenso, em todos os actos jurídicos, comerciais, administrativos, publicitários e institucionais da sociedade, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de: construção civil, arquitetura, comercialização a grosso
- Texto do artigo, página 39: e a retalho dos materiais de construções, consultoria, gestão imobiliária, Importação e exportação, Mineração e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 39: b) arquitetura;
- Número ou marcador, página 39: c) actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes e obras hidráulicas (abertura de furos e construção de sistemas de abastecimento), saneamento rural, ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 39: d) comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções;
- Número ou marcador, página 39: e) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 39: f) mineração;
- Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: h) administração de negócios;
- Número ou marcador, página 39: i) comercialização, revenda, distribuição e armazenagem de petróleo e seus derivados, incluindo combustíveis líquidos e lubrificantes, mediante licenciamento competente;
- Número ou marcador, página 39: j) transporte e logística.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, integrar em grupos empresariais sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e bens é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Neil Cristóvão Forquia, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e o sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade conforme os termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral ou por si próprio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá livremente ceder total ou parcialmente as suas quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 39: No caso de falência, insolvência, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação
- Texto do artigo, página 39: judiciais de uma quota, poderá a sociedade amortizá-la com a anuência do seu titular, conforme acordado entre as partes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Deliberação dos sócios)
- Texto do artigo, página 39: Mediante decisão do sócio único, a assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre qualquer assunto convocado, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) As funções da assembleia geral serão exercidas pelo sócio único Neil Cristóvão Forquia, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada, com um mínimo de 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: Três) Actos de administração extraordinária, como alienação, oneração, aquisição ou alteração do património, carecem de aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre matérias que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 39: Seis) O conselho da gerência reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Neil Cristóvão Forquia, cabem ao sócio único, podendo este delegar a gerência a terceiros mediante procuração com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 39: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear o seu representante legal.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso de morte ou incapacidade permanente do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representante legal.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos de, no mínimo, cinco por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Integração em holding)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, ser incorporada ou integrada a uma estrutura de holding, nacional ou estrangeira, podendo transferir suas quotas total ou parcialmente, modificar sua estrutura de governança ou adotar normas e diretrizes fixadas pela entidade controladora.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições de governança e sucessão)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento ou incapacidade permanente do sócio único, os herdeiros ou representantes legais poderão transferir de forma automática ou preferencial a totalidade ou parte das quotas à holding familiar ou empresarial, nos termos estabelecidos em protocolo de sucessão ou pacto societário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Beira, 23 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Nordic, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, pela acta de doze de Agosto de dois mil e vinte cinco, da sociedade Nordic, Limitada, matriculada sob NUEL 101481654, que a sócia Alaide Rosalina Francisco Soares, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento (50% ) do capital social da empresa, cedeu na totalidade o referido capital da seguinte, 8.000,00MT (oito mil meticais) a favor de Aleksander Dahl, e 2.000,00MT (dois mil meticais) a favor de Tured Dahl Dahl, em consequência, altera a redacção do artigo quarto do estatuto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa (90%), pertencente ao sócio Aleksander Dahl; b)uma quota nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a dez por cento (10%), pertencente à sócia Tured Dahl Dahl.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Payja, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063491, uma entidade com a denominação Payja, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Amorim Selemane Ambasse, casado, natural da Província de Nampula, Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481679B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Abril de 2022, nascido a 8 de Junho de 1986, residente na Avenida Ho Chi Min, n.˚ 1881, Bairro de Alto Mae, Casa n.˚ 1, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo: João Pedro Muianga, Casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993865I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, nascido a 25 de Agosto de 1978, residente no Bairro Juba, Beleluane B, Casa n.˚ 190, Munícipio da Matola Rio, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Payja, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumu, Bairro da Polana, Rua Bernardino Carlos Chiche, n.° 3557, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer, assim como abrir e fechar delegações e sucursais, e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de facilitação de pagamentos de tipo agregador de pagamentos permitido pelas leis e regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) a sociedade pode adquirir, alienar e participar em outras sociedades, mesmo com objeto social diferente, incluindo sociedades reguladas por leis especiais e de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, através de participação no capital ou por formas não societárias, como consórcios, agrupamentos económicos e associações em participação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Amorim Selemane Ambasse;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Muianga.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso no presente contrato, regularão os dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051690, por Rafael Tomás Muzime, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 041012668847J, que
- Texto do artigo, página 40: constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adoptará a denominação Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade terá a sua sede no bairro de Chaimite, Porto de Pesca, Distrito da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 40: b) importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), realizado pelo sócio Rafael Tomás Muzime, correspondendo a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida pela senhora Maria Inês Tapanhane, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100025489S.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 40: Beira, 4 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Portside Marine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Portside Marine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105054993, representado pelo sócia Carmen Adelaide da Costa Macedo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100529339M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: ( Denominação, natureza e regime)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Portside Marine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, unipessoal, regulando-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que for omisso, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente pelo Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matacuane, Rua Condestável, Quarteirão dois, Unidade Comunal A, na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da sócia única, ser transferida para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: ( Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de apoio marítimo-portuário;
- Número ou marcador, página 41: b) assistência técnica;
- Número ou marcador, página 41: c) logística a pequenas;
- Número ou marcador, página 41: d) médias embarcações;
- Número ou marcador, página 41: e) incluindo tugs;
- Número ou marcador, página 41: f) lanchas e embarcações auxiliares;
- Número ou marcador, página 41: g) comercialização;
- Número ou marcador, página 41: h) importação;
- Número ou marcador, página 41: i) exportação de peças;
- Número ou marcador, página 41: j) equipamentos;
- Número ou marcador, página 41: k) acessórios navais;
- Número ou marcador, página 41: l) prestação de serviços a empresas;
- Número ou marcador, página 41: m) ao público em geral;
- Número ou marcador, página 41: n) participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 41: o) nacionais;
- Número ou marcador, página 41: p) estrangeiras;
- Número ou marcador, página 41: q) bem como associação a entidades terceiras.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Exercício de atividades subsidiárias ou complementares ao objeto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: ( Capital social )
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é administrada e representada pela sócia única, Carmen Adelaide da Costa Macedo, que exerce as funções de sóciagerente, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os atos de administração e disposição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, mediante incorporação de reservas ou novos suprimentos, de acordo com as necessidades da evolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 41: Os suprimentos feitos pela sócia única serão lançados a crédito na respetiva conta de suprimentos, não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes de a sociedade possuir condições económicas e financeiras para o efetuar, sem prejuízo do curso normal das suas atividades e da satisfação das suas obrigações correntes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício economico)
- Texto do artigo, página 41: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que não estiver expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, designadamente o Código Comercial e demais legislação aplicável às sociedades por quotas unipessoais.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme.
- Texto do artigo, página 41: Beira, 12 dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: RCD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da firma RCD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060736, constituída por René Abremane Aramadina, solteiro, natural de Inhassunge e residente no 14.º Bairro Inhaconjo, na Cidade da Beira, portador de Bilhete da Identidade n.º 040100445238A, emitido a 17 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Beira, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 112583610, constitui a presente firma, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação RCD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, 13.º Bairro Alto da Manga, por tempo indeterminado regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro de território nacional ou no estrangeiro. Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede social para uma outra localidade nacional ou estrageira.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviço de montagem, manutenção e reparação de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 41: b) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 41: c) canalização.
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao único sócio René Abremane Aramadina.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, por decisão do sócio único para que se observem as formalidades estabelecidas nas sociedades por quotas, o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos de que ela carece, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência da sociedade assim como representação em juízo e fora dele, activa ou passiva, será exercida pelo único sócio René Abremane Aramadina, que desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade assinar cheques, facturas ou recibos e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria dos factos. Dando tais poderes através de uma procuração.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme.
- Texto do artigo, página 42: Beira, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Resdintec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101629740, uma entidade com a denominação Resdintec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada. Nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 42: Anselmo Gabriel Carlos Parreie, solteiro maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801497693F, emitido a 1 de Novembro de 2016, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Resdintec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 42: sede na Província de Maputo, Q. 1, Casa n.º 2, Bairro do Infulene a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos; concepção e execução de projectos, infraestruturas e equipamentos eléctricos de uso habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública;
- Número ou marcador, página 42: b) instalação e manutenção de sistemas de aquecimento, ventilação e arcondicionado;
- Número ou marcador, página 42: c) consultoria e formação de pessoal nas áreas de gestão de manutenção, gestão de activos indústrias, gestão de estoques, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 42: d) fornecimento de bens, serviços e mão-de-obra, bem como outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Meconta
- Certidão de registo Afrinova Aluminum, Limitada
- Certidão de registo Afrinova Group, Limitada
- Certidão de registo Agrobônus Niassa, Limitada
- Certidão de registo ALS Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Alubeira, Limitada
- Certidão de registo António Mult Service, Limitada
- Certidão de registo Archal e Associados – Despachante Aduaneiro, Limitada
- Diploma Associação Para Nutrição e Segurança Alimentar – ANUSA
- Certidão de registo Consultoria Ambiental, Terras, Águas, Engenharia Civil e Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Barca Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Beira Services Logistics & Transport, Limitada
- Certidão de registo Bhalika Beira, Limitada
- Diploma Brumalex Transportes, Limitada
- Diploma Cooperativa Agrimac, Limitada
- Diploma Cooperativa Jovens Agroempreendedores de Báruè, Limitada
- Certidão de registo Dillas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Divine Events, Limitada
- Diploma Divtech, Limitada
- Certidão de registo Dois Centauri, Limitada
- Diploma Electrificar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo ENCA- Engenheiros Consultores Associados, Limitada
- Certidão de registo Excellence Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Obra Facil, Limitada
- Certidão de registo Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frescos da Dona Rosa, Limitada
- Certidão de registo Gadiel Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada
- Certidão de registo Gynemedical Tecnologies, Limitada
- Diploma Ingerop Moçambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Kappa Veículos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kiliva, Limitada
- Certidão de registo Kutsura Wash, Limitada
- Diploma Lithium Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mauna Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MB Hotelaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mugangueni Studio, Limitada
- Diploma Mzbusininesss.com, Limitada
- Certidão de registo Neil Cristóvão Forquia Civils – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Nordic, Limitada
- Certidão de registo Payja, Limitada
- Certidão de registo Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Portside Marine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RCD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Resdintec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rusty Tow, Limitada
- Certidão de registo Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Só Turismo Travel & Servics, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nemara
- Diploma Tipper Service, Limitada
- Certidão de registo Transporte Macule, Limitada
- Certidão de registo Vip Residencial, Limitada
- Diploma Zoba Internacional, Limitada
- Certidão de registo Pavimentos de Moçambique & Construções, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kiririhe
- Certidão de registo Africa Farmers Wealth, Limitada
- Certidão de registo Africa Yuxiao Mining Development Company B, Limitada