III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2026

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Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) venda a retalho de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 29 b) importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Evans Manyara, com 65% de quota, correspondendo a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Melayne Pamela Gasapar Da Natália Covane Manyara, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Kim Katelin da Melayne Manyra, com 5% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Franklin Evans da Melayne Manyara, com 5% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Alexandra Merlyn da Melayne Manyara, com 5% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Evans Manyara, fica desde já nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 17 de Dezembro de 2025. – O conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 29 Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063401, uma entidade com a denominação Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Augusta Mário de Sousa Gusmão, solteira de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, Província de Nampula, República de Moçambique, residente no Bairro de Ribaue, Q. 4, Casa n.º 26, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100721291B, emitido a 19 de Julho de 2021, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede Cidade de Nacala-Porto, Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sócia única, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 (Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 29 b) serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 29 c) contabilidade e impostos;
Número ou marcador · p. 29 d) auditoria;
Número ou marcador · p. 29 e) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 f) constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 29 g) contratação de mão-de-obra estrangeira;
Número ou marcador · p. 29 h) análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 29 i) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 29 j) gestão financeira;
Número ou marcador · p. 29 k) logística;
Número ou marcador · p. 29 l) imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 m) seguros;
Número ou marcador · p. 29 n) assistência aduaneira e agenciamento;
Número ou marcador · p. 29 o) procurement;
Número ou marcador · p. 29 p) formação e palestras (workshop);
Texto do artigo · p. 29 (Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que a sócia assim o deliberar em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única da sócia Augusta Mário de Sousa Gusmão, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pela sócia Augusta Mário de Sousa Gusmão ou por um administrador a ser designado pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Frescos da Dona Rosa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061235, uma sociedade denominada Frescos da Dona Rosa, Limitada, entre: Rosa Filipe Messanga Ganje, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304078268M, emitido a 10 de Junho de 2013, vitalício, residente no Bairro Campoane, Q. 13, Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Raimundo Luís Ganje, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, casado,
Texto do artigo · p. 30 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082017J, emitido ao, vitalício, residente no Bairro Campoane, Q13, Boane, Provincia de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Luís Raimundo Ganje, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do NUIT 101558673 e Bilhete de Identidade n.º 040100243862S, emitido a 13 de Junho de 2023, válido até 12 de Junho de 2033, residente no Condomínio Elite Village 9, Mapulene, KaMavota, Cidadede Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 30 constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Frescos da Dona Rosa, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A empresa tem a sua sede no Bairro Campoane, Q.13, Município de Boane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) compra, venda, e distribuição de produtos alimentares, frescos e secos, bebidas e outros géneros alimentícios,
Número ou marcador · p. 30 b) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio e a importação de máquinas, veículos e aparelhos elétricos, eletrônicos e mecânicos destinados à indústria alimentar e similares;
Número ou marcador · p. 30 e) agronegócio – agricultura, avicultura e piscicultura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal, 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente à sócia Rosa Filipe Messanga;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal, 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente ao sócio Raimundo Luís Ganje;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor nominal, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Luís Raimundo Ganje.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, bem como sua representação dentro e fora dos tribunais, serão exercidas activa e passivamente pelo sócio Luís Raimundo Ganje, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócioadministrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos sócios, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A empresa é dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulamentados pelo Código Comercial em vigor ou por outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Gadiel Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059335 uma entidade com a denominação Gadiel Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 30 Manuel Rony Whitman do Rosário Domingos, solteiro, de 46 anos de idade, natural
Texto do artigo · p. 31 de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olímpica Bloco 21 ED-02, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, nesta Cidade de Maputo, com o NUIT 100321742, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099835B, emitido a trinta de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Gadiel Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 53608, Parcela 508, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a grosso e a retalho de equipamentos mecânicos, elétricos eletrónicos e tecnologias de informação e comunicação e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 b) concepção e implementação de projectos de mecânicos, elétricos, eletrónicos e tecnologias de informação e comunicação e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio de materiais e ferramentas das áreas de mecânicos, elétricos, eletrónicos e tecnologias de informação e comunicação e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 d) consultoria e formação na área tecnologias de informação e comunicação e de telecomunicações; e)comércio de equipamento de segurança e proteção de edifícios e individual;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio de artigos de ferragens;
Número ou marcador · p. 31 g) comércio a grosso e retalho de roupa e calçado;
Número ou marcador · p. 31 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 31 objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Manuel Rony Whitman do Rosário Domingos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão quotas)
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Manuel Rony Whitman do Rosário Domingos, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Habilitação de herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 31 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060313, por sócio único Benvinda Julinho Silva, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040108912992M, Emitido a 4 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 3 Bairro, Rua Cardoso Luis, n.º 357, R/C Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de vestuário;
Número ou marcador · p. 31 b) material de ferragem;
Número ou marcador · p. 31 c) eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 31 d) aparelhos de rádio;
Número ou marcador · p. 31 e) celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 f) de motorizadas e peças;
Número ou marcador · p. 31 g) viaturas e material electrico com prestações de serviços e muito mais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio única Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes Na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 18 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 32 sob NUEL 105060630, Osvaldo Lucas Jeque Albino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100967159N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 11 de Maio de 2021, residente no 21.º Bairro, Inhamizua, Cidade da Beira, NUIT 101612023 e Alexandra Sandra Tarcisio César, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102173253Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 27 de Julho de 2023, residente no 21.º Bairro, Inhamizua, Cidade da Beira, NUIT 105914482.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, Sede, Duração e Objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada, sociedade por quotas limitada, que se constituí por tempo indeterminado, localizado na EN6, Parcela n.º101, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) criação de animais;
Número ou marcador · p. 32 b) bovinicultura;
Número ou marcador · p. 32 c) criação de gado ovino e caprino;
Número ou marcador · p. 32 d) suinicultura;
Número ou marcador · p. 32 e) avinicultura;
Número ou marcador · p. 32 f) actividades, dos serviços com a agricultura;
Número ou marcador · p. 32 g) outra produção animal relacionados;
Número ou marcador · p. 32 h) aquacultura em águas salgadas e salobras;
Número ou marcador · p. 32 i) aquacultura em águas doces;
Número ou marcador · p. 32 j) comércio por grosso de animais vivos de peles e couros;
Número ou marcador · p. 32 k) comércio por grosso de tabaco em bruto;
Número ou marcador · p. 32 l) comércio por grosso de frutas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 m) comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 32 n) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; o)comércio por grosso de flores e plantas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a 100%, dividido por quotas iguais para os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Osvaldo Lucas Jeque Albino, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Alexandra Sandra Tarcísio César correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
Texto do artigo · p. 32 o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercido pelo sócio, Osvaldo Lucas Jeque Albino, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituídos pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 18 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Gynemedical Tecnologies, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 5 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Gynemedical Tecnilogies, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334120, foi deliberada o aumento do capital social e a distribuição do total das quotas da sociedade e, em consequência, foi alterado o artigo quarto, do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a duas quotas desiguais no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondentes ao sócio Fernando Ezequiel Langa, que corresponde a 90% do capital social, e no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes ao sócio Xavier João Saiete, que corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Dada essa alteração do artigo quarto, o contrato de sociedade da mesma, mantém os demais artigos, conforme no inicio da sua constitução.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ingerop Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ingerop Moçambique, Limitada, sita na Rua de Argélia n.° 263,
Texto do artigo · p. 33 R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito de Ka Mavota, Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100115859, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota da sócia Ingerop Africa (PTY), Limited, que cedeu na totalidade para Ingerop International Consultants (PTY), Ltd, e o aumento do capital social em mais de 31.211.745,00MT (trinta e um milhões duzentos e onze mil e setecentos e quarenta e cinco meticais, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e um milhões quatrocentos e onze mil e setecentos e quarenta e cinco meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de trinta e um milhões noventa e sete mil sescentos e vinte e sete meticais e cinquenta e cinco centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia Ingerop International Consultants (PTY), Limited.
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de trezentos e catorze mil cento e dezasseis meticais e quarenta e cinco centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Democritus(PTY) Limited.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador de Entidades Legais, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kappa Veículos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Kappa Veículos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022763, constituída por Apolinário Zacarias Malamue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102839677B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 1 de Março de 2024, residente no 3.º Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT 124001412, que constitui a presente sociedade
Texto do artigo · p. 34 comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Kappa Veículos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua 24 de Julho, Bairro de Chipangara, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 Dois) Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Apolinário Zacarias Malamue.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Apolinário Zacarias Malamue ou por um administrador por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 34 Um) Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kiliva, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062889, uma entidade com a denominação Kiliva, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Carsandás Ismael Adamo, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101060106632B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 20 de Junho de 2025, residente na Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Casa n.° 4245, Quarteirão 85; e
Texto do artigo · p. 34 Teresa Macitela Massingue, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100054664I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 2 de Agosto de 2021, residente na Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Casa n.° 4245, Quarteirão 85.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Kiliva, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 3920, R/C.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e for a do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e tempo)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como por objecto principal o exercício de pastelaria.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade exercerá actividade por tempo indeterminado, salvo extinção, fusão ou cisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de (40.000,00MT) q u a r e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a (40%) quarenta por cento, pertencente à sócia Teresa Macitela Massingue;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de (60.000,00MT) s e s s e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a (60%) sessenta por cento, pertencente ao sócio Carsandás Ismael Adamo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio deliberar sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicadas, sucessivamente.
Texto do artigo · p. 34 Quarto) No fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios têm como direito especiais, dentre outras as menções gerias e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e for a dele, serão exercidos, com dispensa de caução, pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração da empresa estará a cargo do sócio Carsandás Ismael Adamo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 35 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros que resultam do balanço anual terão a seguinte aplicação;
Número ou marcador · p. 35 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) do remanescente vinte e cinco por cento serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos; e
Número ou marcador · p. 35 c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 35 Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro manifestar interesse em fazer parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O valor da participação social de extinção por morte do titular será determinado por acordo entre a sociedade e herdeiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta e nos casos de interdição e inabilitação, aplica-se o previsto na lei vigente da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 35 O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes e é feito em duplicado, ambos com valor igual de original, os quais vão ser assinados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kutsura Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Kutsura Wash, Limtada matriculada sob NUEL 105058850, representado pelo sócios Laila Nelson Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.° 090601674609J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, natural da Chókwé, Manuel Casimiro Nhangumbe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500703541M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, natural de Maputo, ambos de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adota a denominação da empresa Kutsura Wash, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Geia, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral da mesma criar delegações, filias, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como a actividade principal:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 29: a) venda a retalho de material e equipamento de construção;
  3. Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação de material de construção.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, e da seguinte maneira:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Evans Manyara, com 65% de quota, correspondendo a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais);
  10. Número ou marcador, página 29: b) Melayne Pamela Gasapar Da Natália Covane Manyara, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
  11. Número ou marcador, página 29: b) Kim Katelin da Melayne Manyra, com 5% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  12. Número ou marcador, página 29: b) Franklin Evans da Melayne Manyara, com 5% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  13. Número ou marcador, página 29: b) Alexandra Merlyn da Melayne Manyara, com 5% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Evans Manyara, fica desde já nomeado director geral.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  23. Texto do artigo, página 29: Beira, 17 de Dezembro de 2025. – O conservador, Ilegivel.
  24. Texto do artigo, página 29: Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063401, uma entidade com a denominação Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  26. Texto do artigo, página 29: Augusta Mário de Sousa Gusmão, solteira de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, Província de Nampula, República de Moçambique, residente no Bairro de Ribaue, Q. 4, Casa n.º 26, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100721291B, emitido a 19 de Julho de 2021, Cidade de Nampula.
  27. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede Cidade de Nacala-Porto, Nampula, Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A sócia única, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 29: (Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  39. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços gerais;
  40. Número ou marcador, página 29: b) serviços de consultoria geral;
  41. Número ou marcador, página 29: c) contabilidade e impostos;
  42. Número ou marcador, página 29: d) auditoria;
  43. Número ou marcador, página 29: e) recursos humanos;
  44. Número ou marcador, página 29: f) constituição de empresas;
  45. Número ou marcador, página 29: g) contratação de mão-de-obra estrangeira;
  46. Número ou marcador, página 29: h) análise e gestão de projectos;
  47. Número ou marcador, página 29: i) consultoria jurídica;
  48. Número ou marcador, página 29: j) gestão financeira;
  49. Número ou marcador, página 29: k) logística;
  50. Número ou marcador, página 29: l) imobiliária;
  51. Número ou marcador, página 29: m) seguros;
  52. Número ou marcador, página 29: n) assistência aduaneira e agenciamento;
  53. Número ou marcador, página 29: o) procurement;
  54. Número ou marcador, página 29: p) formação e palestras (workshop);
  55. Texto do artigo, página 29: (Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que a sócia assim o deliberar em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas;
  56. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única da sócia Augusta Mário de Sousa Gusmão, equivalente a cem por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  62. Texto do artigo, página 29: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pela sócia Augusta Mário de Sousa Gusmão ou por um administrador a ser designado pela sócia.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 30: (Balanço de contas)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  74. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 30: Frescos da Dona Rosa, Limitada
  84. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061235, uma sociedade denominada Frescos da Dona Rosa, Limitada, entre: Rosa Filipe Messanga Ganje, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304078268M, emitido a 10 de Junho de 2013, vitalício, residente no Bairro Campoane, Q. 13, Boane, Província de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 30: Raimundo Luís Ganje, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, casado,
  86. Texto do artigo, página 30: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082017J, emitido ao, vitalício, residente no Bairro Campoane, Q13, Boane, Provincia de Maputo; e
  87. Texto do artigo, página 30: Luís Raimundo Ganje, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do NUIT 101558673 e Bilhete de Identidade n.º 040100243862S, emitido a 13 de Junho de 2023, válido até 12 de Junho de 2033, residente no Condomínio Elite Village 9, Mapulene, KaMavota, Cidadede Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
  88. Texto do artigo, página 30: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Frescos da Dona Rosa, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa tem a sua sede no Bairro Campoane, Q.13, Município de Boane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 30: a) compra, venda, e distribuição de produtos alimentares, frescos e secos, bebidas e outros géneros alimentícios,
  97. Número ou marcador, página 30: b) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  98. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação;
  99. Número ou marcador, página 30: d) comércio e a importação de máquinas, veículos e aparelhos elétricos, eletrônicos e mecânicos destinados à indústria alimentar e similares;
  100. Número ou marcador, página 30: e) agronegócio – agricultura, avicultura e piscicultura.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal, 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente à sócia Rosa Filipe Messanga;
  106. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal, 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente ao sócio Raimundo Luís Ganje;
  107. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Luís Raimundo Ganje.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação dentro e fora dos tribunais, serão exercidas activa e passivamente pelo sócio Luís Raimundo Ganje, que desde já fica nomeado administrador.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócioadministrador.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos sócios, com antecedência mínima de sete dias.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 30: A empresa é dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  119. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  122. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulamentados pelo Código Comercial em vigor ou por outra legislação aplicável.
  123. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 30: Gadiel Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059335 uma entidade com a denominação Gadiel Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  126. Texto do artigo, página 30: Manuel Rony Whitman do Rosário Domingos, solteiro, de 46 anos de idade, natural
  127. Texto do artigo, página 31: de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olímpica Bloco 21 ED-02, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, nesta Cidade de Maputo, com o NUIT 100321742, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099835B, emitido a trinta de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Gadiel Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 53608, Parcela 508, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  137. Número ou marcador, página 31: a) comércio a grosso e a retalho de equipamentos mecânicos, elétricos eletrónicos e tecnologias de informação e comunicação e de telecomunicações;
  138. Número ou marcador, página 31: b) concepção e implementação de projectos de mecânicos, elétricos, eletrónicos e tecnologias de informação e comunicação e de telecomunicações;
  139. Número ou marcador, página 31: c) comércio de materiais e ferramentas das áreas de mecânicos, elétricos, eletrónicos e tecnologias de informação e comunicação e de telecomunicações;
  140. Número ou marcador, página 31: d) consultoria e formação na área tecnologias de informação e comunicação e de telecomunicações; e)comércio de equipamento de segurança e proteção de edifícios e individual;
  141. Número ou marcador, página 31: f) comércio de artigos de ferragens;
  142. Número ou marcador, página 31: g) comércio a grosso e retalho de roupa e calçado;
  143. Número ou marcador, página 31: h) importação e exportação.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
  145. Texto do artigo, página 31: objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Manuel Rony Whitman do Rosário Domingos.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 31: (Divisão quotas)
  151. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Manuel Rony Whitman do Rosário Domingos, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 31: (Habilitação de herdeiros)
  165. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  166. Texto do artigo, página 31: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  169. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 31: Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060313, por sócio único Benvinda Julinho Silva, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040108912992M, Emitido a 4 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 3 Bairro, Rua Cardoso Luis, n.º 357, R/C Cidade da Beira.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social
  180. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de vestuário;
  181. Número ou marcador, página 31: b) material de ferragem;
  182. Número ou marcador, página 31: c) eletrodomésticos;
  183. Número ou marcador, página 31: d) aparelhos de rádio;
  184. Número ou marcador, página 31: e) celulares e seus acessórios;
  185. Número ou marcador, página 31: f) de motorizadas e peças;
  186. Número ou marcador, página 31: g) viaturas e material electrico com prestações de serviços e muito mais.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 32: (administração e gerência)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio única Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Amortização)
  198. Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  201. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  204. Texto do artigo, página 32: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes Na República de Mozambique.
  205. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  206. Texto do artigo, página 32: Beira, 18 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 32: Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada
  208. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada
  209. Texto do artigo, página 32: sob NUEL 105060630, Osvaldo Lucas Jeque Albino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100967159N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 11 de Maio de 2021, residente no 21.º Bairro, Inhamizua, Cidade da Beira, NUIT 101612023 e Alexandra Sandra Tarcisio César, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102173253Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 27 de Julho de 2023, residente no 21.º Bairro, Inhamizua, Cidade da Beira, NUIT 105914482.
  210. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, Sede, Duração e Objecto
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada, sociedade por quotas limitada, que se constituí por tempo indeterminado, localizado na EN6, Parcela n.º101, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  220. Número ou marcador, página 32: a) criação de animais;
  221. Número ou marcador, página 32: b) bovinicultura;
  222. Número ou marcador, página 32: c) criação de gado ovino e caprino;
  223. Número ou marcador, página 32: d) suinicultura;
  224. Número ou marcador, página 32: e) avinicultura;
  225. Número ou marcador, página 32: f) actividades, dos serviços com a agricultura;
  226. Número ou marcador, página 32: g) outra produção animal relacionados;
  227. Número ou marcador, página 32: h) aquacultura em águas salgadas e salobras;
  228. Número ou marcador, página 32: i) aquacultura em águas doces;
  229. Número ou marcador, página 32: j) comércio por grosso de animais vivos de peles e couros;
  230. Número ou marcador, página 32: k) comércio por grosso de tabaco em bruto;
  231. Número ou marcador, página 32: l) comércio por grosso de frutas e produtos agrícolas;
  232. Número ou marcador, página 32: m) comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne;
  233. Número ou marcador, página 32: n) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; o)comércio por grosso de flores e plantas.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  235. Número ou marcador, página 32: Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, dentro e fora do País.
  236. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  238. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a 100%, dividido por quotas iguais para os seguintes sócios:
  240. Número ou marcador, página 32: a) Osvaldo Lucas Jeque Albino, correspondente a 50% do capital social;
  241. Número ou marcador, página 32: b) Alexandra Sandra Tarcísio César correspondente a 50% do capital social.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital social)
  244. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  247. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
  249. Texto do artigo, página 32: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  250. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercido pelo sócio, Osvaldo Lucas Jeque Albino, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituídos pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  259. Texto do artigo, página 33: Quarto) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  262. Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respetivas quotas.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 33: (Exercício social e contas)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  277. Texto do artigo, página 33: Beira, 18 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 33: Gynemedical Tecnologies, Limitada
  279. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 5 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Gynemedical Tecnilogies, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334120, foi deliberada o aumento do capital social e a distribuição do total das quotas da sociedade e, em consequência, foi alterado o artigo quarto, do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  280. Texto do artigo, página 33: ....................................................................
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a duas quotas desiguais no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondentes ao sócio Fernando Ezequiel Langa, que corresponde a 90% do capital social, e no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes ao sócio Xavier João Saiete, que corresponde a 10% do capital social.
  284. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
  285. Texto do artigo, página 33: Dada essa alteração do artigo quarto, o contrato de sociedade da mesma, mantém os demais artigos, conforme no inicio da sua constitução.
  286. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 33: Ingerop Moçambique, Limitada
  288. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ingerop Moçambique, Limitada, sita na Rua de Argélia n.° 263,
  289. Texto do artigo, página 33: R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito de Ka Mavota, Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100115859, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota da sócia Ingerop Africa (PTY), Limited, que cedeu na totalidade para Ingerop International Consultants (PTY), Ltd, e o aumento do capital social em mais de 31.211.745,00MT (trinta e um milhões duzentos e onze mil e setecentos e quarenta e cinco meticais, o qual passa a ter a seguinte redação:
  290. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e um milhões quatrocentos e onze mil e setecentos e quarenta e cinco meticais, assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de trinta e um milhões noventa e sete mil sescentos e vinte e sete meticais e cinquenta e cinco centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia Ingerop International Consultants (PTY), Limited.
  295. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de trezentos e catorze mil cento e dezasseis meticais e quarenta e cinco centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Democritus(PTY) Limited.
  296. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador de Entidades Legais, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 33: Kappa Veículos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Kappa Veículos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022763, constituída por Apolinário Zacarias Malamue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102839677B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 1 de Março de 2024, residente no 3.º Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT 124001412, que constitui a presente sociedade
  299. Texto do artigo, página 34: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  302. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Kappa Veículos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua 24 de Julho, Bairro de Chipangara, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 34: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
  308. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 34: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  310. Número ou marcador, página 34: b) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  311. Número ou marcador, página 34: c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  313. Número ou marcador, página 34: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, disposta da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Apolinário Zacarias Malamue.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 34: (Administração da firma)
  320. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Apolinário Zacarias Malamue ou por um administrador por ele nomeado.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  322. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  326. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  327. Texto do artigo, página 34: Beira, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 34: Kiliva, Limitada
  329. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062889, uma entidade com a denominação Kiliva, Limitada, entre:
  330. Texto do artigo, página 34: Carsandás Ismael Adamo, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101060106632B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 20 de Junho de 2025, residente na Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Casa n.° 4245, Quarteirão 85; e
  331. Texto do artigo, página 34: Teresa Macitela Massingue, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100054664I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 2 de Agosto de 2021, residente na Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Casa n.° 4245, Quarteirão 85.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  334. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Kiliva, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 3920, R/C.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e for a do território da República de Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 34: (Objecto e tempo)
  341. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como por objecto principal o exercício de pastelaria.
  342. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade exercerá actividade por tempo indeterminado, salvo extinção, fusão ou cisão.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de (40.000,00MT) q u a r e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a (40%) quarenta por cento, pertencente à sócia Teresa Macitela Massingue;
  347. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de (60.000,00MT) s e s s e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a (60%) sessenta por cento, pertencente ao sócio Carsandás Ismael Adamo.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio deliberar sobre quaisquer aumentos.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  354. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  356. Número ou marcador, página 34: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicadas, sucessivamente.
  357. Texto do artigo, página 34: Quarto) No fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 34: (Direitos especiais dos sócios)
  360. Texto do artigo, página 34: Os sócios têm como direito especiais, dentre outras as menções gerias e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
  363. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e for a dele, serão exercidos, com dispensa de caução, pelo sócio.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração da empresa estará a cargo do sócio Carsandás Ismael Adamo.
  365. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 35: (Ano social)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  369. Texto do artigo, página 35: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  372. Texto do artigo, página 35: Os lucros que resultam do balanço anual terão a seguinte aplicação;
  373. Número ou marcador, página 35: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
  374. Número ou marcador, página 35: b) do remanescente vinte e cinco por cento serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos; e
  375. Número ou marcador, página 35: c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
  377. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  378. Número ou marcador, página 35: Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro manifestar interesse em fazer parte da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 35: Dois) O valor da participação social de extinção por morte do titular será determinado por acordo entre a sociedade e herdeiros.
  380. Número ou marcador, página 35: Três) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta e nos casos de interdição e inabilitação, aplica-se o previsto na lei vigente da República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  383. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 35: (Caso omissos)
  386. Texto do artigo, página 35: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes e é feito em duplicado, ambos com valor igual de original, os quais vão ser assinados pelos sócios.
  387. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 35: Kutsura Wash, Limitada
  389. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Kutsura Wash, Limtada matriculada sob NUEL 105058850, representado pelo sócios Laila Nelson Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.° 090601674609J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, natural da Chókwé, Manuel Casimiro Nhangumbe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500703541M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, natural de Maputo, ambos de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adota a denominação da empresa Kutsura Wash, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Geia, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral da mesma criar delegações, filias, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como a actividade principal:
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