III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 7/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 21 m) fiscalização e inspeção sanitária do navio;
Número ou marcador · p. 21 n) peritagem e superintendência;
Texto do artigo · p. 21 o)aluguer de embarcação para assistência aos navios;
Número ou marcador · p. 21 p) atracação;
Número ou marcador · p. 21 q) acostagem e amarração;
Número ou marcador · p. 21 r) outras actividades completares de natureza portuária;
Número ou marcador · p. 21 s) compra e venda de sucatas metálicas e não metálicas;
Número ou marcador · p. 21 t) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 21 u) serviços auxiliares de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 21 v) shippchandling;
Número ou marcador · p. 21 w) manutenção de moveis hospitalares;
Texto do artigo · p. 21 x) consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 y) manutenção e reparação de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 21 z) consultorias de áreas afins acima descritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiarias as actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação do negócio como fontes de rendimento, desde que seja legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração, mediante a autorização, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas, de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Tomas de Miguel Benjamim Jofrisse Nhamitambo;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente, dez porcento do capital social, pertencente à sócia Erika de Rosário Jamal Picardo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão e autorização do conselho de administração, alterando-se em qualquer dos casos para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição, compete ao conselho de administração, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio o senhor Tomas de Miguel Benjamim Jofrisse Nhamitambo, que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de pagamento de caução com ou sem remuneração, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente ou representação de simples eventos, poderão ser assinados ou executados por um empregado desde que devidamente autorizado por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 21 Três) O director geral poderá delegar todos ou partes dos seus poderes de administração ou gerência e pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no Pais.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme
Texto do artigo · p. 21 Beira, 26 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Bhalika Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa numero um barra dois mil e vinte e cinco, do dia dezassete do mes de Novembro do ano de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade da Beira, na Provincia de Sofala, a assembleia geral da Bhalika Beira, Limitada, registada pela Conservatória do Registo de Entodades Ligais de Sofala, sob NUEL 101457419, esta presente no acto so sócio Soares Luis Matavela Nodua, Francisco Jose Domingos e Iolanda Vanessa Jose Oliveira Eduardo, para deliberar sobre as seguintes ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Admissão da nova sócia e a saida do sócio que responde pelo nome de Soares Luis Matavela Nodua.
Texto do artigo · p. 21 Constituição do órgão singular, o mesmo foi presidido pelo sócio fundador e proprietario Soares Luis Matavela Nodua.
Texto do artigo · p. 21 Um) Entrando-se no ponto um da ordem de trabalho, o presidente da mesa aprovou a saida do sócio Soares e entrada da sócia Iolanda e cedeu na totalidade a sua conta a favor da nova sócia.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida por um administrador que fica desde já nomeado a sócia Iolanda Vanessa Jose Oliveira Eduardo, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 17 de Novembro 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Brumalex Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito da publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, sob NUEL 100905256, matriculada na Conservatória de Entidade Legais, no dia três do mês de Novembro do ano dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade na Província de Sofala, Distrito da Beira, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Brumalex Transportes, Limitada, os senhores Vitor Abel Ferreira, casado, natural da Beira, portador do DIRE número 07PT00028312C, emitido a dez de Setembro de dois mil vinte e um, pelos Servicos de Migração, Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, casada, 07PT0008631M, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e cinco pelos Serviços de Migração, Bruno Miguel Adegas Ferreira, casado, 070100162200A, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelos Servicos de Identificação Civil da Beira, Marisa Augusta Adegas Ferreira, casada, 070100162204J, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, pelos Servicos de identificação Civil da Beira, e Alexandre Abel Adegas Ferreira, solteiro, 070100162242B, emitido aquinze de Janeiro de dois vinte e cinco, pelos Servicos de identificação Civil da Beira, com o capital social de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas iguais, detentores de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social, cada.
Texto do artigo · p. 22 Ponto um: Deliberar sobre a autorização para o aluguer das máquinas pertencentes à sociedade Brumalex Transportes, Limitada, a empresas interessadas em prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 22 Ponto dois: Deliberar em consequência, sobre alteração do artigo do objecto social da sociedade mediante a modificação do artigo segundo e terceiro da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Ponto três: Deliberar sobre aumento
Texto do artigo · p. 22 do capital social de 500.000,00MT, para 1.500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: transporte de mercadoria, transporte de passageiro, transporte de cargas e de mercadorias diversas, consultoria na área de transportes rodoviários, prestação de serviços na área de estiva, fornecimento de máquinas diversas e de material de construção e outra conexão com a actividade principal, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberações da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, conexas as actividades principais, desde que a lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societárias de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 22 Conferem poderes à sócia gerente a senhora Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, para proceder o registo de autorização do aluguer das máquinas.
Texto do artigo · p. 22 Entrou-se no ponto primeiro da ordem de trabalhos, tendo os sócios da sociedade aprovado a proposta de aluguer das máquinas e os sócios referiram concordarem com a proposta apresentada,
Texto do artigo · p. 22 Quinto) A sociedade poderá proceder ao aluguer das suas máquinas a empresas interessadas na prestação de serviços, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 ....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (O Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, pertencente aos sócios Vitor Abel Ferreira, Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, Bruno Miguel Adegas Ferreira, Marisa Augusta Adegas Ferreira e Alexandre Abel Adegas Ferreira, detentores de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social cada.
Texto do artigo · p. 22 Posta assim a votação a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder ao registo da autorização de prestação de serviços em aluguer das máquinas e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 E nada mais havendo a tratar, foi a deliberação, por unanimidade, de todos os sócios da sociedade pelas dez horas e quarenta minutos, da qual lavrou está acta, que vai ser assinada pelos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 10 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cooperativa Agrimac, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Para efeitos de publicação da acta, pelas nove horas de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, teve lugar na sede da Cooperativa Agrimac, Limitada, com o endereço no Bairro do Alto Mae, Avenida. Lucas Luáli, numero quinhentos e vinte, Cidade de Maputo, a Assembleia Geral da Cooperativa Agrimac, Limitada, segundo a convocatória onde estavam presentes os senhores, Loice Nhabadza, Elisabeteh Charuna, Chepre Damas Facto, Glória Júlio Vilanculo, Lizzy Bhasera, Paz Júlio Feia, Lúcia Tomás Gagale, Fidelia Rodrigues Manguele, Helio Enoque Adriano Cuna, Euguenio Rafael Bila, sócios e membros de direcção e o senhor Araújo Feleciano Samuel Minzo, Noel Fernando João Massingue, Ancha Naíta Omar, Catarina Victor Tivane e Jorge Psupsuro Estevão Chiteve.
Texto do artigo · p. 22 Com um ponto único de agenda: Nomeação de novos membros:
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal, onde por meio de eleições foram eleitos novos membros da direcção que passam a ser os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Presidente -Helio Cuna, vice-presidente – Catarina Victor Tivane, secretário – Araújo Feliciano Samuel Minzo, tesoureiro – Ancha Naíta Omar, vogal – Noel Fernando João Massingue.
Texto do artigo · p. 22 Votaram por unanimidade a aprovação do mesmo, tendo em conta as limitações que envolveram a sua elaboração, concluindo-se assim o único ponto da agenda.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cooperativa Jovens Agroempreendedores de Báruè, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 23 cinco, lavrada de folhas trezentos e sessenta e cinco á folhas trezentos e oitenta e três do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que Marshal Roberto Nacunda, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060708891374S, emitido a catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica – Báruè, Lourenço Jemusse Mandiquissi, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060200872488M, emitido a um de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Báruè, Marta Victorino Andicene, solteira, natural de Catandica- Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 0701000877926I, emitido a nove de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Barué, Batsirai Adina Chovha, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060205334670M, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, e residente em Catandica – Báruè, Santos Matias André, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060304317645Q, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Báruè, João António Sinturão, solteiro, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060102216754I, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Barué, Tendai Benigno Chamboco, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060201274936M, emitido a nove de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Báruè; Gabriel Ramilo Mapepa, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060206582795B, emitido a sete de Agosto de Dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em CatandicaBáruè, Obei Paulo Machisso, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060204198018F, emitido em dois de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Báruè; Mateus Fernando Inácio, solteiro, natural de Sussundenga, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade numero 060900823749A, emitido em vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Barué, Latifo Esmel Gamilo Gamilo, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade número 060208869102C, emitido a onze de Abril de Dois mil e vinte e cinco, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Bárué, Natália Domingos Macajo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambique portadora Bilhete de Identidade número 060202779238F, emitido a dezoito de Outubro de Dois mil e vinte e dois, Pelo Servico Provincial de Identificação civil de Manica e residente em Catandica- Báruè, Finório José Mazema, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade número 060105345599C, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em CatandicaBáruè, Osvaldo Orlando João Candiado, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade número 060206820508F, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Báruè; Nelsone ismael Fibione Jacopo, solteiro, natural de Báruè, portadora de Talão de espera Bilhete de Identidade número 060207245098N, emitido em dezanove de Maio de Dois mil e vinte três, pelo Servico Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Báruè e Fátima Canvuzile Salvador, solteira, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade número 060206820508F, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação civil de Manica e residente em Catandica- Báruè.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: que pela referida escritura publica constituem uma cooperativa de responsabilidade limitada, que regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Jovens Agroempreendedores de Báruè, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CJEB-LDA.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cooperativa tem a sua sede na Vila de Catandica, Bairro Futuro Melhor, Distrito de Bárué, podendo por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 23 Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) exercício de actividades económicas, assistência técnica, gestão financeira e inovação.
Número ou marcador · p. 23 b) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) produção, processamento e comercialização de produtos pecuários;
Número ou marcador · p. 23 d) fornecimento de insumos agrícolas e pecuários aos cooperados;
Número ou marcador · p. 23 e) armazenamento e processamento de produtos agrícolas e pecuários para agregar valor;
Número ou marcador · p. 23 f) fornecimento de serviços de assistência técnica em agricultura, pecuária e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 23 g) treinamento e capacitação aos cooperados em matéria de gestão empresarial, marketing, tecnologia e pecuária;
Número ou marcador · p. 23 h) apoio a comercialização e promoção de produtos agrícolas, pecuários e criação de marcas;
Número ou marcador · p. 23 i) gestão das finanças da cooperativa, crédito e débito;
Número ou marcador · p. 23 j) gestão de riscos climáticos, pecuários e de mercado; k)desenvolvimento de planos estratégicos para o desenvolvimento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 l) desenvolvimento e implementação de tecnologias inovadoras para agricultura e a pecuária; e
Número ou marcador · p. 23 m) apoio e implementação de práticas inovadoras e sustentáveis em ambas áreas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei das cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na colocação e comercialização dos produtos entregues pelos seus membros e ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro é 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de todas quotas-partes subscritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escriturar ou de títulos nominativo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para além do caso previsto no número dois do Artigo 5 do presente estatuto, capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante chamadas de capital, incorporação
Texto do artigo · p. 24 de reservas disponíveis para o efeito, ajustes periódicos de distribuição dos títulos de capital na proporção das operações realizadas pelos cooperativistas com a cooperativa ou de sua expressão económica e retenção de excedentes por decisão da Assembleia Geral, desde que expressos em títulos distribuídos aos cooperativistas conforme sua participação na origem deles, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor referente aos aumentos de capitais efectuados por chamadas de capital, deve ser realizado no prazo de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aquele que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos e Deveres)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e ainda:
Número ou marcador · p. 24 Dois) Devem cumprir com os padrões de qualidade, empacotamento e outros, estabelecidos pela cooperativa para a entrega dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 24 Três) Obrigam-se a respeitar o plano comercial adoptado pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Devem permitir que um trabalhador, técnicos ou representante da cooperativa procedam a visitas e acompanhamento da produção;
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Beneficiam de um regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na cooperativa. .
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 24 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 24 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 24 a) os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3, do Artigo 34, da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de
Texto do artigo · p. 24 membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a associação, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da cooperativa os
Texto do artigo · p. 24 seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de (3) três anos e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Eleição/escrutínio)
Texto do artigo · p. 24 As eleições para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa, serão sempre por escrutínio directo e secreto e por maior número de votos.
Número ou marcador · p. 24 Secção III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre toda matéria relacionada com a cooperativa nos termos previsto no artigo 47 da Lei das Cooperativas, vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vicepresidente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 25 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 25 c) três vogais.
Texto do artigo · p. 25 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO V
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 25 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 25 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dillas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Dillas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105058853, representado pelo sócio Adelaide Pedro Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.° 070102632761N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Dillas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável, com o principal objectivo, prestação de serviços na área de limpeza geral de edifício industrial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dillas Service – Sociedade Unipessoal, , tem sua sede na Província de Sofala, Distrito de Beira, Alto da Manga, Estrada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da Dillas Service – Sociedade Unipessoal, é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, limpeza geral de edifício industrial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respetivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais pertencendo ao único sócio designado por Adelaide Pedro Fernando.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quota, total ou parcial é livre entre o sócio sendo proibida para estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá proceder a amortização de quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) por acordo dos titulares respectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) quando qualquer quota for penhorada arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos;
Número ou marcador · p. 25 c) em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto para tal tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Adelaide Pedro Fernando, desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A apresentação de contas e balanço será feito até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados será pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 16 dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Divine Events, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para o efeito de publicação, que por assembleia geral do dia dezanove de Julho de dois mil e vinte cinco, reuniu-se na sede social, da Divine Events, Limitada, sita na Rua Valemtim Siti n.º 251, Bairro Sommershild, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100846896, que por unanimidade deliberaram a cessão da quota da sócia Ineida Issa Ibraimo Valgy Alberto, no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, que cede na totalidade a sua quota para a sócia Amina Issa Lala e por sua vez é nomeada como a nova administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto e o sexto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Amina Issa Lala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da
Texto do artigo · p. 26 sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Amina Issa Lala, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastado a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Divtech, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicaçӓo, da sociedade Divtech, Limitada, matriculada sob NUEL 100383926, representado por Sven da Costa Tito, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Rozendo Pedro Macome, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Divtech, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Urbano 1, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviço geral; b)comercio com importação e exportação nas areas afins; c)fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) diversos agenciamentos de mercadoria em transito internacional;
Número ou marcador · p. 26 e) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 26 f) frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 26 g) gestão de tripulante
Número ou marcador · p. 26 h) abastecimento de viveres aos navios (ship chanding);
Número ou marcador · p. 26 i) serviço auxiliar de estiva;
Número ou marcador · p. 26 j) transporte internacional;
Número ou marcador · p. 26 k) prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 26 l) pesquisa exploração mineira;
Número ou marcador · p. 26 m) comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 26 n) tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 26 o) transporte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (vinte mil meticais) realizado pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Sven Da Costa Tito, com cinquenta mil, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Rozendo Pedro Macome, com cinquenta mil, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Sven da Costa Tito e Rozendo Pedro Macome.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 15 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Dois Centauri, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epigrafe, procedeu a alteração
Texto do artigo · p. 27 do pacto social e em sequência do já reportado altera a redação do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil dólares americanos, equivalente a três milhões, cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil dólares norte americanos, equivalente a dois milhões oitocentos e setenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Adair Mc Carter;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de cinco mil dólares norte americanos, equivalente a trezentos e dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Deborah Lee Mc Carter.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos da Beira, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Electrificar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Electrificar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048944, Heltone Jorge Feliciano Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 04010452159M, emitido a vinte e seis de Junho de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo Civil de Identificação da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente estatuto social é constituída a sociedade unipessoal por tempo indeterminado, cujo a denominação social Electrificar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto social e demais leis em vigor no País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Localidade da Beira, Posto Administrativo de Chiveve, Cidade de Beira, 7.° Bairro Matacuane, Avenida 24 de Julho, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 27 b) instalação e manutenção de sistemas elétricos residenciais e industriais, entre outros;
Número ou marcador · p. 27 c) venda e fornecimento de material eléctrico, equipamentos, aparelhos eléctricos;
Número ou marcador · p. 27 d) electrónicos, electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 1 (uma) quota única do sócio Heltone Jorge Feliciano Cardoso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único Heltone Jorge Feliciano Cardoso, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente ou gerentes devem actuar em conformidade com as instruções e diretrizes estabelecidas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 17 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 ENCA- Engenheiros Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, larada de folhas 100 a folhas 101 a do Livro1.211-B de notas para escrituras diversa, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior, que pelos sócios foi
Texto do artigo · p. 27 deliberado cessão de quotas, em que o sócio Agostinho João Sitoe, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100086840I, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social da sociedade ENCAEngenheiros Consultores Associados, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100687380, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º Andar, Flat 13, Cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cede a sua quotas da seguinte forma;
Texto do artigo · p. 27 Distribuição das quotas cedidas:
Texto do artigo · p. 27 a) emílio francisco madepule, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalentes a 35% do capital social;
Texto do artigo · p. 27 b) José Dinis Simbine, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalentes a 35% do capital social;
Texto do artigo · p. 27 c) Nildo Da Glória Evaristo Nambuerete, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 ................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Emílio F r a n c i s c o M a d e p u l e , correspondente a 35%;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 75.000,00MT, pertencente ao sócio José Dinis Simbine, correspondente a 35%;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Nildo Da Glória Evaristo Nambuerete, correspondente a 30%.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 27 Excellence Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892832, uma entidade com a denominação Excellence Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Hélio Salvador José Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Picoco 2, Casa n.° 106, Q. 1, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101587282P, emitido a 13 de Abril de 2022, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Excellence Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Bairro Maxaquene, Q. 10, n.° 2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviço de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 28 b) higieenização de estofados;
Número ou marcador · p. 28 c) conservação de espaços;
Número ou marcador · p. 28 d) jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 28 e) lavagem de viaturas e outras conexas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da sócia tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Hélio Salvador José Manhique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações e suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hélio Salvador josé Manhique fica nomeado desde já:
Número ou marcador · p. 28 a) como o sócio-gerente e com plenos poderes; b)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ferragens Obra Facil, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferrragens Obra Facil, Limitada, matriculada sob NUEL 105057312, constituído entre os sócios Evans Manyara, casado em regime de comunhão de bens, natural da Manica, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100536301A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dez de Junho de dois mil e vinte e um, Melayne Pamela Gasapar da Natalia Covane Manyara, casada em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101513561I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte sete de Setembro de dois mil e vinte e três, Kim Katelin da Melayne Manyara, solteira menor, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070108911718B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, Franklin Evans da Melayne Manyara solteiro menor, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107695611C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três e Alexandra Merlyn da Melayne Manyara solteira Menor, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104941587I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adoptará a denominação Ferragens Obra Facil, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Inhamizua,
Texto do artigo · p. 29 Estrada Nacional n.° 6, na Província de Sofala, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: m) fiscalização e inspeção sanitária do navio;
  2. Número ou marcador, página 21: n) peritagem e superintendência;
  3. Texto do artigo, página 21: o)aluguer de embarcação para assistência aos navios;
  4. Número ou marcador, página 21: p) atracação;
  5. Número ou marcador, página 21: q) acostagem e amarração;
  6. Número ou marcador, página 21: r) outras actividades completares de natureza portuária;
  7. Número ou marcador, página 21: s) compra e venda de sucatas metálicas e não metálicas;
  8. Número ou marcador, página 21: t) serviços auxiliares de estiva;
  9. Número ou marcador, página 21: u) serviços auxiliares de limpeza geral;
  10. Número ou marcador, página 21: v) shippchandling;
  11. Número ou marcador, página 21: w) manutenção de moveis hospitalares;
  12. Texto do artigo, página 21: x) consultoria para os negócios e a gestão;
  13. Número ou marcador, página 21: y) manutenção e reparação de equipamentos de frio;
  14. Número ou marcador, página 21: z) consultorias de áreas afins acima descritas.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiarias as actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação do negócio como fontes de rendimento, desde que seja legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração, mediante a autorização, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas, de qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 21: a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Tomas de Miguel Benjamim Jofrisse Nhamitambo;
  20. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente, dez porcento do capital social, pertencente à sócia Erika de Rosário Jamal Picardo.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão e autorização do conselho de administração, alterando-se em qualquer dos casos para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição, compete ao conselho de administração, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio o senhor Tomas de Miguel Benjamim Jofrisse Nhamitambo, que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de pagamento de caução com ou sem remuneração, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente ou representação de simples eventos, poderão ser assinados ou executados por um empregado desde que devidamente autorizado por inerência de funções.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) O director geral poderá delegar todos ou partes dos seus poderes de administração ou gerência e pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no Pais.
  33. Texto do artigo, página 21: Esta conforme
  34. Texto do artigo, página 21: Beira, 26 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 21: Bhalika Beira, Limitada
  36. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa numero um barra dois mil e vinte e cinco, do dia dezassete do mes de Novembro do ano de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade da Beira, na Provincia de Sofala, a assembleia geral da Bhalika Beira, Limitada, registada pela Conservatória do Registo de Entodades Ligais de Sofala, sob NUEL 101457419, esta presente no acto so sócio Soares Luis Matavela Nodua, Francisco Jose Domingos e Iolanda Vanessa Jose Oliveira Eduardo, para deliberar sobre as seguintes ordem de trabalho.
  37. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Admissão da nova sócia e a saida do sócio que responde pelo nome de Soares Luis Matavela Nodua.
  38. Texto do artigo, página 21: Constituição do órgão singular, o mesmo foi presidido pelo sócio fundador e proprietario Soares Luis Matavela Nodua.
  39. Texto do artigo, página 21: Um) Entrando-se no ponto um da ordem de trabalho, o presidente da mesa aprovou a saida do sócio Soares e entrada da sócia Iolanda e cedeu na totalidade a sua conta a favor da nova sócia.
  40. Texto do artigo, página 22: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida por um administrador que fica desde já nomeado a sócia Iolanda Vanessa Jose Oliveira Eduardo, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  42. Texto do artigo, página 22: Beira, 17 de Novembro 2024. – A Conservadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: Brumalex Transportes, Limitada
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito da publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, sob NUEL 100905256, matriculada na Conservatória de Entidade Legais, no dia três do mês de Novembro do ano dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade na Província de Sofala, Distrito da Beira, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Brumalex Transportes, Limitada, os senhores Vitor Abel Ferreira, casado, natural da Beira, portador do DIRE número 07PT00028312C, emitido a dez de Setembro de dois mil vinte e um, pelos Servicos de Migração, Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, casada, 07PT0008631M, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e cinco pelos Serviços de Migração, Bruno Miguel Adegas Ferreira, casado, 070100162200A, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelos Servicos de Identificação Civil da Beira, Marisa Augusta Adegas Ferreira, casada, 070100162204J, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, pelos Servicos de identificação Civil da Beira, e Alexandre Abel Adegas Ferreira, solteiro, 070100162242B, emitido aquinze de Janeiro de dois vinte e cinco, pelos Servicos de identificação Civil da Beira, com o capital social de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas iguais, detentores de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social, cada.
  45. Texto do artigo, página 22: Ponto um: Deliberar sobre a autorização para o aluguer das máquinas pertencentes à sociedade Brumalex Transportes, Limitada, a empresas interessadas em prestação de serviços.
  46. Texto do artigo, página 22: Ponto dois: Deliberar em consequência, sobre alteração do artigo do objecto social da sociedade mediante a modificação do artigo segundo e terceiro da constituição da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 22: Ponto três: Deliberar sobre aumento
  48. Texto do artigo, página 22: do capital social de 500.000,00MT, para 1.500.000,00MT.
  49. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: transporte de mercadoria, transporte de passageiro, transporte de cargas e de mercadorias diversas, consultoria na área de transportes rodoviários, prestação de serviços na área de estiva, fornecimento de máquinas diversas e de material de construção e outra conexão com a actividade principal, importação e exportação.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberações da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, conexas as actividades principais, desde que a lei não o proíba.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societárias de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  55. Texto do artigo, página 22: Quarto) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  56. Texto do artigo, página 22: Conferem poderes à sócia gerente a senhora Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, para proceder o registo de autorização do aluguer das máquinas.
  57. Texto do artigo, página 22: Entrou-se no ponto primeiro da ordem de trabalhos, tendo os sócios da sociedade aprovado a proposta de aluguer das máquinas e os sócios referiram concordarem com a proposta apresentada,
  58. Texto do artigo, página 22: Quinto) A sociedade poderá proceder ao aluguer das suas máquinas a empresas interessadas na prestação de serviços, mediante deliberação dos sócios.
  59. Texto do artigo, página 22: ....................................................................
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (O Capital social)
  62. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, pertencente aos sócios Vitor Abel Ferreira, Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, Bruno Miguel Adegas Ferreira, Marisa Augusta Adegas Ferreira e Alexandre Abel Adegas Ferreira, detentores de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social cada.
  63. Texto do artigo, página 22: Posta assim a votação a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder ao registo da autorização de prestação de serviços em aluguer das máquinas e aumento do capital social.
  64. Texto do artigo, página 22: E nada mais havendo a tratar, foi a deliberação, por unanimidade, de todos os sócios da sociedade pelas dez horas e quarenta minutos, da qual lavrou está acta, que vai ser assinada pelos sócios da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  66. Texto do artigo, página 22: Beira, 10 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 22: Cooperativa Agrimac, Limitada
  68. Texto do artigo, página 22: Para efeitos de publicação da acta, pelas nove horas de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, teve lugar na sede da Cooperativa Agrimac, Limitada, com o endereço no Bairro do Alto Mae, Avenida. Lucas Luáli, numero quinhentos e vinte, Cidade de Maputo, a Assembleia Geral da Cooperativa Agrimac, Limitada, segundo a convocatória onde estavam presentes os senhores, Loice Nhabadza, Elisabeteh Charuna, Chepre Damas Facto, Glória Júlio Vilanculo, Lizzy Bhasera, Paz Júlio Feia, Lúcia Tomás Gagale, Fidelia Rodrigues Manguele, Helio Enoque Adriano Cuna, Euguenio Rafael Bila, sócios e membros de direcção e o senhor Araújo Feleciano Samuel Minzo, Noel Fernando João Massingue, Ancha Naíta Omar, Catarina Victor Tivane e Jorge Psupsuro Estevão Chiteve.
  69. Texto do artigo, página 22: Com um ponto único de agenda: Nomeação de novos membros:
  70. Texto do artigo, página 22: A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal, onde por meio de eleições foram eleitos novos membros da direcção que passam a ser os seguintes:
  71. Texto do artigo, página 22: Presidente -Helio Cuna, vice-presidente – Catarina Victor Tivane, secretário – Araújo Feliciano Samuel Minzo, tesoureiro – Ancha Naíta Omar, vogal – Noel Fernando João Massingue.
  72. Texto do artigo, página 22: Votaram por unanimidade a aprovação do mesmo, tendo em conta as limitações que envolveram a sua elaboração, concluindo-se assim o único ponto da agenda.
  73. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  74. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 22: Cooperativa Jovens Agroempreendedores de Báruè, Limitada
  76. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e
  77. Texto do artigo, página 23: cinco, lavrada de folhas trezentos e sessenta e cinco á folhas trezentos e oitenta e três do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que Marshal Roberto Nacunda, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060708891374S, emitido a catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica – Báruè, Lourenço Jemusse Mandiquissi, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060200872488M, emitido a um de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Báruè, Marta Victorino Andicene, solteira, natural de Catandica- Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 0701000877926I, emitido a nove de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Barué, Batsirai Adina Chovha, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060205334670M, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, e residente em Catandica – Báruè, Santos Matias André, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060304317645Q, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Báruè, João António Sinturão, solteiro, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060102216754I, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Barué, Tendai Benigno Chamboco, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060201274936M, emitido a nove de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Báruè; Gabriel Ramilo Mapepa, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060206582795B, emitido a sete de Agosto de Dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em CatandicaBáruè, Obei Paulo Machisso, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060204198018F, emitido em dois de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Báruè; Mateus Fernando Inácio, solteiro, natural de Sussundenga, de
  78. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade numero 060900823749A, emitido em vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Barué, Latifo Esmel Gamilo Gamilo, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade número 060208869102C, emitido a onze de Abril de Dois mil e vinte e cinco, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Bárué, Natália Domingos Macajo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambique portadora Bilhete de Identidade número 060202779238F, emitido a dezoito de Outubro de Dois mil e vinte e dois, Pelo Servico Provincial de Identificação civil de Manica e residente em Catandica- Báruè, Finório José Mazema, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade número 060105345599C, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em CatandicaBáruè, Osvaldo Orlando João Candiado, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade número 060206820508F, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Báruè; Nelsone ismael Fibione Jacopo, solteiro, natural de Báruè, portadora de Talão de espera Bilhete de Identidade número 060207245098N, emitido em dezanove de Maio de Dois mil e vinte três, pelo Servico Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Catandica- Báruè e Fátima Canvuzile Salvador, solteira, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade número 060206820508F, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação civil de Manica e residente em Catandica- Báruè.
  79. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: que pela referida escritura publica constituem uma cooperativa de responsabilidade limitada, que regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Jovens Agroempreendedores de Báruè, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CJEB-LDA.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A cooperativa tem a sua sede na Vila de Catandica, Bairro Futuro Melhor, Distrito de Bárué, podendo por deliberação do Conselho de
  85. Texto do artigo, página 23: Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 23: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 23: a) exercício de actividades económicas, assistência técnica, gestão financeira e inovação.
  94. Número ou marcador, página 23: b) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
  95. Número ou marcador, página 23: c) produção, processamento e comercialização de produtos pecuários;
  96. Número ou marcador, página 23: d) fornecimento de insumos agrícolas e pecuários aos cooperados;
  97. Número ou marcador, página 23: e) armazenamento e processamento de produtos agrícolas e pecuários para agregar valor;
  98. Número ou marcador, página 23: f) fornecimento de serviços de assistência técnica em agricultura, pecuária e gestão empresarial;
  99. Número ou marcador, página 23: g) treinamento e capacitação aos cooperados em matéria de gestão empresarial, marketing, tecnologia e pecuária;
  100. Número ou marcador, página 23: h) apoio a comercialização e promoção de produtos agrícolas, pecuários e criação de marcas;
  101. Número ou marcador, página 23: i) gestão das finanças da cooperativa, crédito e débito;
  102. Número ou marcador, página 23: j) gestão de riscos climáticos, pecuários e de mercado; k)desenvolvimento de planos estratégicos para o desenvolvimento da cooperativa;
  103. Número ou marcador, página 23: l) desenvolvimento e implementação de tecnologias inovadoras para agricultura e a pecuária; e
  104. Número ou marcador, página 23: m) apoio e implementação de práticas inovadoras e sustentáveis em ambas áreas.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Prossecução dos objectivos)
  108. Texto do artigo, página 24: A cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei das cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na colocação e comercialização dos produtos entregues pelos seus membros e ainda:
  109. Número ou marcador, página 24: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  110. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 24: (capital social)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro é 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de todas quotas-partes subscritas.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escriturar ou de títulos nominativo.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 24: (Alterações do capital social)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) Para além do caso previsto no número dois do Artigo 5 do presente estatuto, capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante chamadas de capital, incorporação
  121. Texto do artigo, página 24: de reservas disponíveis para o efeito, ajustes periódicos de distribuição dos títulos de capital na proporção das operações realizadas pelos cooperativistas com a cooperativa ou de sua expressão económica e retenção de excedentes por decisão da Assembleia Geral, desde que expressos em títulos distribuídos aos cooperativistas conforme sua participação na origem deles, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor referente aos aumentos de capitais efectuados por chamadas de capital, deve ser realizado no prazo de cento e oitenta dias.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aquele que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  124. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 24: (Direitos e Deveres)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e ainda:
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Devem cumprir com os padrões de qualidade, empacotamento e outros, estabelecidos pela cooperativa para a entrega dos seus produtos;
  129. Número ou marcador, página 24: Três) Obrigam-se a respeitar o plano comercial adoptado pela cooperativa;
  130. Número ou marcador, página 24: Quatro) Devem permitir que um trabalhador, técnicos ou representante da cooperativa procedam a visitas e acompanhamento da produção;
  131. Número ou marcador, página 24: Cinco) Beneficiam de um regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na cooperativa. .
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVO
  133. Texto do artigo, página 24: (Perda de qualidade de membro)
  134. Texto do artigo, página 24: Perdem a qualidade de membro:
  135. Número ou marcador, página 24: a) os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
  136. Número ou marcador, página 24: b) os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3, do Artigo 34, da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 24: (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de
  140. Texto do artigo, página 24: membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a associação, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  142. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  143. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  146. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da cooperativa os
  147. Texto do artigo, página 24: seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 24: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de (3) três anos e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  151. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: (Eleição/escrutínio)
  154. Texto do artigo, página 24: As eleições para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa, serão sempre por escrutínio directo e secreto e por maior número de votos.
  155. Número ou marcador, página 24: Secção III Da Assembleia Geral
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  158. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  161. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre toda matéria relacionada com a cooperativa nos termos previsto no artigo 47 da Lei das Cooperativas, vigente.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  164. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vicepresidente.
  165. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção)
  168. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  171. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
  172. Número ou marcador, página 25: a) um presidente;
  173. Número ou marcador, página 25: b) um tesoureiro;
  174. Número ou marcador, página 25: c) três vogais.
  175. Texto do artigo, página 25: Do Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, e dois vogais.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
  180. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO V
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 25: (Excedentes líquidos)
  183. Texto do artigo, página 25: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  184. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  187. Texto do artigo, página 25: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  191. Texto do artigo, página 25: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 25: Dillas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Dillas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105058853, representado pelo sócio Adelaide Pedro Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.° 070102632761N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Dillas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável, com o principal objectivo, prestação de serviços na área de limpeza geral de edifício industrial.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) Dillas Service – Sociedade Unipessoal, , tem sua sede na Província de Sofala, Distrito de Beira, Alto da Manga, Estrada Nacional n.º 6.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 25: A duração da Dillas Service – Sociedade Unipessoal, é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, limpeza geral de edifício industrial.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respetivas licenças ou alvará.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais pertencendo ao único sócio designado por Adelaide Pedro Fernando.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelo sócio.
  213. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 25: Cinco) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 25: (Cessão)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quota, total ou parcial é livre entre o sócio sendo proibida para estranhos a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 25: (Divisão de quotas)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá proceder a amortização de quota nos seguintes casos:
  222. Número ou marcador, página 25: a) por acordo dos titulares respectivos;
  223. Número ou marcador, página 25: b) quando qualquer quota for penhorada arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos;
  224. Número ou marcador, página 25: c) em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 25: ( Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto para tal tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Adelaide Pedro Fernando, desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A apresentação de contas e balanço será feito até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados será pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  244. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável
  245. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  246. Texto do artigo, página 26: Beira, 16 dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 26: Divine Events, Limitada
  248. Texto do artigo, página 26: Certifico, para o efeito de publicação, que por assembleia geral do dia dezanove de Julho de dois mil e vinte cinco, reuniu-se na sede social, da Divine Events, Limitada, sita na Rua Valemtim Siti n.º 251, Bairro Sommershild, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100846896, que por unanimidade deliberaram a cessão da quota da sócia Ineida Issa Ibraimo Valgy Alberto, no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, que cede na totalidade a sua quota para a sócia Amina Issa Lala e por sua vez é nomeada como a nova administradora da sociedade.
  249. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto e o sexto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  250. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Amina Issa Lala.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da
  257. Texto do artigo, página 26: sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Amina Issa Lala, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastado a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  259. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 26: Divtech, Limitada
  261. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicaçӓo, da sociedade Divtech, Limitada, matriculada sob NUEL 100383926, representado por Sven da Costa Tito, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Rozendo Pedro Macome, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Divtech, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Urbano 1, Província de Sofala.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 26: O objecto principal da sociedade é:
  271. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviço geral; b)comercio com importação e exportação nas areas afins; c)fornecimento de material de construção;
  272. Número ou marcador, página 26: d) diversos agenciamentos de mercadoria em transito internacional;
  273. Número ou marcador, página 26: e) agenciamento de navios;
  274. Número ou marcador, página 26: f) frete e fretamento;
  275. Número ou marcador, página 26: g) gestão de tripulante
  276. Número ou marcador, página 26: h) abastecimento de viveres aos navios (ship chanding);
  277. Número ou marcador, página 26: i) serviço auxiliar de estiva;
  278. Número ou marcador, página 26: j) transporte internacional;
  279. Número ou marcador, página 26: k) prospecção mineira;
  280. Número ou marcador, página 26: l) pesquisa exploração mineira;
  281. Número ou marcador, página 26: m) comercialização mineira;
  282. Número ou marcador, página 26: n) tratamento mineiro;
  283. Número ou marcador, página 26: o) transporte.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  286. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (vinte mil meticais) realizado pelos sócios:
  287. Número ou marcador, página 26: a) Sven Da Costa Tito, com cinquenta mil, correspondente a 50% do capital social;
  288. Número ou marcador, página 26: b) Rozendo Pedro Macome, com cinquenta mil, correspondente a 50% do capital social.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  291. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Sven da Costa Tito e Rozendo Pedro Macome.
  292. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  293. Texto do artigo, página 26: Beira, 15 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 26: Dois Centauri, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epigrafe, procedeu a alteração
  296. Texto do artigo, página 27: do pacto social e em sequência do já reportado altera a redação do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  297. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 27: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil dólares americanos, equivalente a três milhões, cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, a saber:
  301. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil dólares norte americanos, equivalente a dois milhões oitocentos e setenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Adair Mc Carter;
  302. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de cinco mil dólares norte americanos, equivalente a trezentos e dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Deborah Lee Mc Carter.
  303. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  304. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos da Beira, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora Superior, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 27: Electrificar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Electrificar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048944, Heltone Jorge Feliciano Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 04010452159M, emitido a vinte e seis de Junho de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo Civil de Identificação da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  309. Texto do artigo, página 27: Pelo presente estatuto social é constituída a sociedade unipessoal por tempo indeterminado, cujo a denominação social Electrificar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto social e demais leis em vigor no País.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Localidade da Beira, Posto Administrativo de Chiveve, Cidade de Beira, 7.° Bairro Matacuane, Avenida 24 de Julho, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objectos:
  316. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de consultoria;
  317. Número ou marcador, página 27: b) instalação e manutenção de sistemas elétricos residenciais e industriais, entre outros;
  318. Número ou marcador, página 27: c) venda e fornecimento de material eléctrico, equipamentos, aparelhos eléctricos;
  319. Número ou marcador, página 27: d) electrónicos, electrodoméstico.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  322. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 1 (uma) quota única do sócio Heltone Jorge Feliciano Cardoso.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único Heltone Jorge Feliciano Cardoso, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente ou gerentes devem actuar em conformidade com as instruções e diretrizes estabelecidas pelo sócio único.
  327. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  328. Texto do artigo, página 27: Beira, 17 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 27: ENCA- Engenheiros Consultores Associados, Limitada
  330. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, larada de folhas 100 a folhas 101 a do Livro1.211-B de notas para escrituras diversa, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior, que pelos sócios foi
  331. Texto do artigo, página 27: deliberado cessão de quotas, em que o sócio Agostinho João Sitoe, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100086840I, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social da sociedade ENCAEngenheiros Consultores Associados, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100687380, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º Andar, Flat 13, Cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cede a sua quotas da seguinte forma;
  332. Texto do artigo, página 27: Distribuição das quotas cedidas:
  333. Texto do artigo, página 27: a) emílio francisco madepule, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalentes a 35% do capital social;
  334. Texto do artigo, página 27: b) José Dinis Simbine, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalentes a 35% do capital social;
  335. Texto do artigo, página 27: c) Nildo Da Glória Evaristo Nambuerete, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 30% do capital social.
  336. Texto do artigo, página 27: ................................................................
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Emílio F r a n c i s c o M a d e p u l e , correspondente a 35%;
  340. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 75.000,00MT, pertencente ao sócio José Dinis Simbine, correspondente a 35%;
  341. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Nildo Da Glória Evaristo Nambuerete, correspondente a 30%.
  342. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  343. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegivel.
  344. Texto do artigo, página 27: Excellence Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892832, uma entidade com a denominação Excellence Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  347. Texto do artigo, página 28: Hélio Salvador José Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Picoco 2, Casa n.° 106, Q. 1, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101587282P, emitido a 13 de Abril de 2022, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Matola.
  348. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Excellence Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Bairro Maxaquene, Q. 10, n.° 2, Cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
  355. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviço de limpeza geral;
  356. Número ou marcador, página 28: b) higieenização de estofados;
  357. Número ou marcador, página 28: c) conservação de espaços;
  358. Número ou marcador, página 28: d) jardinagem e fumigação;
  359. Número ou marcador, página 28: e) lavagem de viaturas e outras conexas.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da sócia tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  361. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 28: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Hélio Salvador José Manhique.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  367. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 28: (Prestações e suplementares)
  370. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hélio Salvador josé Manhique fica nomeado desde já:
  375. Número ou marcador, página 28: a) como o sócio-gerente e com plenos poderes; b)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  378. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e conselho de administração)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  388. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 28: (Casos de omissos)
  391. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 28: Ferragens Obra Facil, Limitada
  394. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferrragens Obra Facil, Limitada, matriculada sob NUEL 105057312, constituído entre os sócios Evans Manyara, casado em regime de comunhão de bens, natural da Manica, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100536301A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dez de Junho de dois mil e vinte e um, Melayne Pamela Gasapar da Natalia Covane Manyara, casada em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101513561I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte sete de Setembro de dois mil e vinte e três, Kim Katelin da Melayne Manyara, solteira menor, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070108911718B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, Franklin Evans da Melayne Manyara solteiro menor, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107695611C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três e Alexandra Merlyn da Melayne Manyara solteira Menor, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104941587I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  397. Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptará a denominação Ferragens Obra Facil, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Inhamizua,
  398. Texto do artigo, página 29: Estrada Nacional n.° 6, na Província de Sofala, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição