III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2026

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 200,00MT, que corresponde a 1%, do capital social pertencente à sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 19.800.00MT, que correspondente a 99%, do capital social, pertencente à sócia China Yuxiao Resorces Holdings, Limited.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 15 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Cong Chuanyou.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Afrinova Aluminum, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063128, uma entidade com a denominação Afrinova Aluminum, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Huang Lang, solteiro, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E68908495; e
Texto do artigo · p. 15 Zou Bin, solteiro, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EG0770339. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 15 constitui, uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Afrinova Aluminum, Limitada é uma sociedade comercial limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 45797/2-3, Bairro de Zintava, Posto Administrativo Municipal de Zintava, Município da Vila de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: importação, exportação, compra, venda, produção, transformação, comercialização e prestação de serviços relacionados com produtos de alumínio, ligas metálicas, materiais de construção, ferragens e atividades afins, bem como quaisquer outras atividades conexas ou complementares legalmente permitidas, materiais de construção, produtos eletrônicos e acessórios, indústria e manufatura, construção civil e engenharia, logística e transporte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente aos dois sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Huang Lang, corresponde a 700.000,00MT, equivalente a 70% do capital social;
Texto do artigo · p. 16 b)Zou Bin, corresponde a 300.000,00MT, equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por Wang Jun, Passaporte n.º EF2722783, que desde já fica nomeado gerente/ administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Afrinova Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063148, uma entidade com a denominação Afrinova Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Huang Lang, solteiro, nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 16 residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E68908495; e
Texto do artigo · p. 16 Zou Bin, solteiro, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EG0770339. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 16 constitui, uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Afrinova Group, Limitada é uma sociedade comercial limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 45797/4, Bairro de Zintava, Posto Administrativo Municipal de Zintava, Município da Vila de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: importação, exportação, compra, venda, produção, transformação, comercialização e prestação de serviços relacionados com produtos de alumínio, ligas metálicas, materiais de construção, ferragens e atividades afins, bem como quaisquer outras atividades conexas ou complementares legalmente permitidas, materiais de construção, produtos eletrônicos e acessórios, indústria e manufatura, construção civil e engenharia, logística e transporte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente aos dois sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Huang Lang, corresponde a 700.000,00MT, equivalente a 70% do capital social; b)Zou Bin, corresponde a 300.000,00MT, equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por Wang Jun, Passaporte n.º EF2722783, que desde já fica nomeado gerente/administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Agrobônus Niassa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105063677, uma sociedade denominada, Agrobônus Niassa, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Sousa das Dores Eduardo Ulanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 16 da Cidade de Lichinga, Bilhete de Identidade n.º 010101067071B, residente no Bairro Nzinje Q. 9, Casa n.° 6, Cidade de Lichinga e Ermelindo Isaú de Azevedo Ulanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Lichinga, Bilhete de Identidade n.º 010101221053B, residente no Bairro Cimento, Q. 1, Casa n.° 192, Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Agrobônus Niassa, Limitada, sedeada na Avenida do Trabalho, Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade consiste na produção e comercialização de peixe e mariscos diversos, comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em (2) duas quotas, de vinte e cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios Sousa das Dores Eduardo Ulanda e Ermelido Isaú de Azevedo Ulanda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio, Sousa das Dores Eduardo Ulanda. A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Lichinga, 31 de Dezembro de 2025. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ALS Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 105063050, uma sociedade denominada ALS Multiserviços, Limitada, entre: Alberto Virgílio Cuambe, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matlemele, Casa n.° 447, Quarteirão 4, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204014520B, emitido a 14 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Francisco João Carlos Gomes, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Casa n° 489, Quarteirão 24, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100591162C, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação ALS Multiserviços, Limitada, sita na Avenida 4 de Outubro, Bairro T-3, número 2013, Matola, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) ferragem;
Número ou marcador · p. 17 c) pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 d) serralharia;
Número ou marcador · p. 17 e) montagem e aluguer de lonas, tendas e material relacionado;
Número ou marcador · p. 17 f) catering e serviços alimentares;
Número ou marcador · p. 17 g) criação e comercialização de aves, bovinos e caprinos;
Número ou marcador · p. 17 h) comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 17 i) instalação de sistemas automatizados;
Número ou marcador · p. 17 j) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 k) aluguel de andaimes, geradores e máquinas leves;
Número ou marcador · p. 17 l) transporte de mercadorias e logística;
Número ou marcador · p. 17 m) limpeza residencial e empresarial;
Número ou marcador · p. 17 n) bate chapa e pintura, car wash.
Número ou marcador · p. 17 o) venda de viaturas e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 p) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 q) papelaria, serigrafia, design e relacionados;
Número ou marcador · p. 17 r) venda de acessórios e material de pesca, diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 17 desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Alberto Virgílio Cuambe;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao Sócio Francisco João Carlos Gomes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Alberto Virgílio Cuambe e Francisco João Carlos Gomes, que desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura dos sócios Alberto Virgílio Cuambe e Francisco João Carlos Gomes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Alubeira, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alubeira, Limitada, matriculada sob NUEL 105049757, entre os sócios João Paulo Nunes Carvalho de Sousa de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira
Texto do artigo · p. 17 e, Abdul Wakil Nurmomade de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Nome sede comercial)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Alubeira, Limitada, com sede na Cidade da Beira, no Bairro da Ponta-Gea, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar delegações, filiais sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando acharem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Inicio de actividade)
Texto do artigo · p. 17 O seu início conta-se a partir desta data e tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: fabricação de mobiliário metálico para fins comerciais não proibidos pela lei, podendo ainda exercer qualquer outra actividades comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, repartido em duas partes:
Número ou marcador · p. 17 a) dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a 52%, pertencente ao senhor João Paulo Nunes Carvalho de Sousa; e
Número ou marcador · p. 17 b) nove mil e seiscentos meticais, correspondente a 48%, pertencente ao senhor Abdul Wakil Nurmomade, perfazendo assim os 100% do capital a realizar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, poderão os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quota a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios e os herdeiros ou seus cônjuges, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Não havendo os sócios a pronunciarem-se pelo uso do direito de preferência, ele quando pretender alienar sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Falência)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falência ou insolvência do sócio, penhor, arresto, venda ou adjudicação judiciais da sua quota, poderá a sociedade a amortizar, com a anuência do seu titular, por acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio João Paulo Nunes Carvalho de Sousa desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do gerente, sendo suficiente a assinatura, nos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou incapacidade permanente do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os capazes e herdeiros ou representantes legais do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e benefícios)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Balanco anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e dividendos)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e nesse caso será liquidado nos termos a serem deliberados em assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 a ser convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 22 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 António Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da firma António Mult Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105059911, constituída por Sílvio Domingos Sozinho António, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040102669005C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte um de Dezembro de dois mil e vinte três, e residente no 8.° Bairro Macurungo - Expansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, NUIT 134106042 e Teresa Quisito Tomás Charles, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 07010708471 IS, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a onze de Julho de dois mil e vinte cinco, e residente no Bairro MacurungoExpansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, NUIT 155822090, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação António Mult Service, Limitada vai ter a sua sede na Rua da Companhia de Moçambique, 4.° Bairro-Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 f) importação;
Número ou marcador · p. 18 g) comercio no geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão do sócio-gerente é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 90% a Sílvio Domingos Sozinho António, equivalente a 90.000,OOMT (noventa mil meticais) e a Teresa Quisito Tomás Charles com uma quota de 10%, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sílvio Domingos Sozinho António, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá delegar todos ou a parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos de contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Archal e Associados – Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Archal e Associados - Despachante Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 100727803, pelos sócios Abdul Rahimo Sulemane Chirida, de nacionalidade moçambicana, e Yoosufo Abdul Rahimo Chirida, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta o nome de Archal e Associados - Despachante Aduaneiro, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Samora Machel, Pioneiros. É uma sociedade por quotas que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços em despachos aduaneiros e em actividades ligadas aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 19 c) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 19 e) logística;
Número ou marcador · p. 19 f) conferência e estiva;
Número ou marcador · p. 19 g) advogacia;
Número ou marcador · p. 19 h) recursos humanos e contabilidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particpar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondentes à 95% (noventa e cinco por cento) da quota, pertencente ao sócio Abdul Rahimo Sulemane Chirida, sócio maioritário e presidente; e
Número ou marcador · p. 19 b) 1.000,00MT (mil meticais) correspondentes à 5% (cinco por cento) da quota, pertencente ao sócio Yoosufo Abdul Rahimo Chirida que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá lugar para prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguites factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta da empresa dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse feito, e será pago não mais do que quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yoosufo Abdul Rahimo Chirida que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, representando nas Instituições públicas e privadas, tanto na ordem
Texto do artigo · p. 19 jurídica interna, como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tornar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática dos actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Esta continuará com os restantes sócios e os herdeiros do falecido, os quais escolherão de entre si quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissão)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 1 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação Para Nutrição e Segurança Alimentar – ANUSA
Texto do artigo · p. 19 Adenda
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 134, III Série, de 16 Julho de 2025, onde se lê Associação Para Nutrição e Segurança Altmentar-ANUSA, deve-se ler Associação Para Nutrição e Segurança Alimentar – ANUSA.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ATAEC Serviços de
Texto do artigo · p. 20 Consultoria Ambiental, Terras, Águas, Engenharia Civil e Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação ATAEC Serviços de Consultoria Ambiental, Terras, Águas, Engenharia Civil e Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060489, representado pelo sócio Jaime Arrone Cumbi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101741217M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A empresa adopta a denominação ATAEC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem sua sede no Bairro do Palmeiras 1, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 20 b) terras;
Número ou marcador · p. 20 c) águas;
Número ou marcador · p. 20 d) engenharia civil de construção;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40,000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertence ao sócio único Jaime Arrone Cumbi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração e representação da sociedade nos negócios, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Jaime Arrone Cumbi, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar de todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 9 Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Barca Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057308, uma entidade com a denominação Barca Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Júlio Malhoze Chauque Júnior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 060704929372B, emitido a 23 de Fevereiro de 2024, pela Direcção
Texto do artigo · p. 20 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 150215005, natural de Manica, residente na Avenida Olof Palme n.º 820, Bairro Polana Cimento-A, Kampfumo, Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de Barca Digital
Texto do artigo · p. 20 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 425, 2.º Andar Esquerdo, Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) gestão de redes sociais; publicidade online (tráfego pago); b)design gráfico digital; desenvolvimento web; produção de conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 20 c) actividades relacionadas ao desenvolvimento, implementação e manutenção de software e aplicações;
Número ou marcador · p. 20 d) email, marketing e automação;
Número ou marcador · p. 20 e) consultoria e estratégia de marca digital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Júlio Malhoze Chauque Júnior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 20 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Júlio Malhoze Chauque Júnior, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Beira Services Logistics & Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Services Logistics & Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 105055884, entre Tomas de Miguel Benjamim Jofrisse Nhamitambo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Provincia de Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100311711S, emitido a 16 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e válido até 15 de Outubro de 2029, residente nesta Cidade da Beira e Erika de Rosário Jamal Picardo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Provincia de Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 070105950377N, emitido a 23 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e válido ate 22 de Novembro de 2026, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Beira Services Logistics & Transport, Limitada, sita na Rua Artur Canto de Resende, no Bairro de Maquinino, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) frete aéreo;
Número ou marcador · p. 21 b) frete rodoviário;
Número ou marcador · p. 21 c) frete ferroviário;
Número ou marcador · p. 21 d) frete marítimo;
Número ou marcador · p. 21 e) gestão de armazéns;
Número ou marcador · p. 21 f) desembaraços aduaneiros (importação, exportação e transito);
Número ou marcador · p. 21 g) desembaraços portuários;
Número ou marcador · p. 21 h) armazenamento de mercadoria em transito internacional;
Número ou marcador · p. 21 i) aluguer de transporte e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 21 j) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 21 k) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 21 l) transporte de cargas nacionais e internacionais;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 200,00MT, que corresponde a 1%, do capital social pertencente à sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
  6. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 19.800.00MT, que correspondente a 99%, do capital social, pertencente à sócia China Yuxiao Resorces Holdings, Limited.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  15. Texto do artigo, página 15: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  16. Texto do artigo, página 15: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Cong Chuanyou.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 15: Afrinova Aluminum, Limitada
  38. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063128, uma entidade com a denominação Afrinova Aluminum, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 15: Huang Lang, solteiro, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E68908495; e
  41. Texto do artigo, página 15: Zou Bin, solteiro, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EG0770339. Pelo presente contrato escrito particular
  42. Texto do artigo, página 15: constitui, uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Afrinova Aluminum, Limitada é uma sociedade comercial limitada.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 45797/2-3, Bairro de Zintava, Posto Administrativo Municipal de Zintava, Município da Vila de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: importação, exportação, compra, venda, produção, transformação, comercialização e prestação de serviços relacionados com produtos de alumínio, ligas metálicas, materiais de construção, ferragens e atividades afins, bem como quaisquer outras atividades conexas ou complementares legalmente permitidas, materiais de construção, produtos eletrônicos e acessórios, indústria e manufatura, construção civil e engenharia, logística e transporte.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente aos dois sócios:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Huang Lang, corresponde a 700.000,00MT, equivalente a 70% do capital social;
  57. Texto do artigo, página 16: b)Zou Bin, corresponde a 300.000,00MT, equivalente a 30% do capital social.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por Wang Jun, Passaporte n.º EF2722783, que desde já fica nomeado gerente/ administrador.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 16: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: Afrinova Group, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063148, uma entidade com a denominação Afrinova Group, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Huang Lang, solteiro, nacionalidade chinesa,
  70. Texto do artigo, página 16: residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E68908495; e
  71. Texto do artigo, página 16: Zou Bin, solteiro, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EG0770339. Pelo presente contrato escrito particular
  72. Texto do artigo, página 16: constitui, uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrinova Group, Limitada é uma sociedade comercial limitada.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 45797/4, Bairro de Zintava, Posto Administrativo Municipal de Zintava, Município da Vila de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: importação, exportação, compra, venda, produção, transformação, comercialização e prestação de serviços relacionados com produtos de alumínio, ligas metálicas, materiais de construção, ferragens e atividades afins, bem como quaisquer outras atividades conexas ou complementares legalmente permitidas, materiais de construção, produtos eletrônicos e acessórios, indústria e manufatura, construção civil e engenharia, logística e transporte.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente aos dois sócios:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Huang Lang, corresponde a 700.000,00MT, equivalente a 70% do capital social; b)Zou Bin, corresponde a 300.000,00MT, equivalente a 30% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por Wang Jun, Passaporte n.º EF2722783, que desde já fica nomeado gerente/administrador.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 16: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 16: Agrobônus Niassa, Limitada
  97. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105063677, uma sociedade denominada, Agrobônus Niassa, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Sousa das Dores Eduardo Ulanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
  98. Texto do artigo, página 16: da Cidade de Lichinga, Bilhete de Identidade n.º 010101067071B, residente no Bairro Nzinje Q. 9, Casa n.° 6, Cidade de Lichinga e Ermelindo Isaú de Azevedo Ulanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Lichinga, Bilhete de Identidade n.º 010101221053B, residente no Bairro Cimento, Q. 1, Casa n.° 192, Cidade de Lichinga.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Agrobônus Niassa, Limitada, sedeada na Avenida do Trabalho, Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, constituída por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste na produção e comercialização de peixe e mariscos diversos, comercialização de produtos agrícolas.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em (2) duas quotas, de vinte e cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios Sousa das Dores Eduardo Ulanda e Ermelido Isaú de Azevedo Ulanda.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  110. Texto do artigo, página 16: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio, Sousa das Dores Eduardo Ulanda. A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  113. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 16: Lichinga, 31 de Dezembro de 2025. – A Notária, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 16: ALS Multiserviços, Limitada
  116. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  117. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 105063050, uma sociedade denominada ALS Multiserviços, Limitada, entre: Alberto Virgílio Cuambe, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matlemele, Casa n.° 447, Quarteirão 4, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204014520B, emitido a 14 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  118. Texto do artigo, página 17: Francisco João Carlos Gomes, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Casa n° 489, Quarteirão 24, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100591162C, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ALS Multiserviços, Limitada, sita na Avenida 4 de Outubro, Bairro T-3, número 2013, Matola, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
  128. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços;
  129. Número ou marcador, página 17: b) ferragem;
  130. Número ou marcador, página 17: c) pintura de edifícios;
  131. Número ou marcador, página 17: d) serralharia;
  132. Número ou marcador, página 17: e) montagem e aluguer de lonas, tendas e material relacionado;
  133. Número ou marcador, página 17: f) catering e serviços alimentares;
  134. Número ou marcador, página 17: g) criação e comercialização de aves, bovinos e caprinos;
  135. Número ou marcador, página 17: h) comercialização de produtos agropecuários;
  136. Número ou marcador, página 17: i) instalação de sistemas automatizados;
  137. Número ou marcador, página 17: j) construção civil;
  138. Número ou marcador, página 17: k) aluguel de andaimes, geradores e máquinas leves;
  139. Número ou marcador, página 17: l) transporte de mercadorias e logística;
  140. Número ou marcador, página 17: m) limpeza residencial e empresarial;
  141. Número ou marcador, página 17: n) bate chapa e pintura, car wash.
  142. Número ou marcador, página 17: o) venda de viaturas e peças de viaturas;
  143. Número ou marcador, página 17: p) fornecimento de material de escritório;
  144. Número ou marcador, página 17: q) papelaria, serigrafia, design e relacionados;
  145. Número ou marcador, página 17: r) venda de acessórios e material de pesca, diversos.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal,
  147. Texto do artigo, página 17: desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  151. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Alberto Virgílio Cuambe;
  152. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao Sócio Francisco João Carlos Gomes.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Alberto Virgílio Cuambe e Francisco João Carlos Gomes, que desde já nomeados administradores.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura dos sócios Alberto Virgílio Cuambe e Francisco João Carlos Gomes.
  159. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  162. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  163. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 17: Alubeira, Limitada
  165. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alubeira, Limitada, matriculada sob NUEL 105049757, entre os sócios João Paulo Nunes Carvalho de Sousa de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira
  166. Texto do artigo, página 17: e, Abdul Wakil Nurmomade de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: (Nome sede comercial)
  169. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Alubeira, Limitada, com sede na Cidade da Beira, no Bairro da Ponta-Gea, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar delegações, filiais sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando acharem necessário.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 17: (Inicio de actividade)
  172. Texto do artigo, página 17: O seu início conta-se a partir desta data e tem a duração indeterminada.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: fabricação de mobiliário metálico para fins comerciais não proibidos pela lei, podendo ainda exercer qualquer outra actividades comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 17: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, repartido em duas partes:
  179. Número ou marcador, página 17: a) dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a 52%, pertencente ao senhor João Paulo Nunes Carvalho de Sousa; e
  180. Número ou marcador, página 17: b) nove mil e seiscentos meticais, correspondente a 48%, pertencente ao senhor Abdul Wakil Nurmomade, perfazendo assim os 100% do capital a realizar.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Prestação suplementares)
  183. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, poderão os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 17: (Quotas)
  186. Texto do artigo, página 17: A cessão de quota a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios e os herdeiros ou seus cônjuges, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso pelos sócios.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 18: (Alienação de quotas)
  189. Texto do artigo, página 18: Não havendo os sócios a pronunciarem-se pelo uso do direito de preferência, ele quando pretender alienar sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 18: (Falência)
  192. Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do sócio, penhor, arresto, venda ou adjudicação judiciais da sua quota, poderá a sociedade a amortizar, com a anuência do seu titular, por acordo mútuo.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio João Paulo Nunes Carvalho de Sousa desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do gerente, sendo suficiente a assinatura, nos actos de mero expediente.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  199. Texto do artigo, página 18: Por morte ou incapacidade permanente do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os capazes e herdeiros ou representantes legais do falecido ou incapaz.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Lucros e benefícios)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) O Balanco anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: (Lucros e dividendos)
  206. Texto do artigo, página 18: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e nesse caso será liquidado nos termos a serem deliberados em assembleia geral
  210. Texto do artigo, página 18: a ser convocada para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 18: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  215. Texto do artigo, página 18: Beira, 22 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: António Mult Service, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da firma António Mult Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105059911, constituída por Sílvio Domingos Sozinho António, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040102669005C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte um de Dezembro de dois mil e vinte três, e residente no 8.° Bairro Macurungo - Expansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, NUIT 134106042 e Teresa Quisito Tomás Charles, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 07010708471 IS, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a onze de Julho de dois mil e vinte cinco, e residente no Bairro MacurungoExpansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, NUIT 155822090, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação António Mult Service, Limitada vai ter a sua sede na Rua da Companhia de Moçambique, 4.° Bairro-Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 18: a) venda de material de escritório;
  228. Número ou marcador, página 18: b) venda de mobiliário de escritório;
  229. Número ou marcador, página 18: c) venda de consumíveis de informática;
  230. Número ou marcador, página 18: d) consultoria;
  231. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços;
  232. Número ou marcador, página 18: f) importação;
  233. Número ou marcador, página 18: g) comercio no geral.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Participação em outras empresas)
  236. Texto do artigo, página 18: Por decisão do sócio-gerente é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 90% a Sílvio Domingos Sozinho António, equivalente a 90.000,OOMT (noventa mil meticais) e a Teresa Quisito Tomás Charles com uma quota de 10%, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais), respectivamente.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sílvio Domingos Sozinho António, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  245. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá delegar todos ou a parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  246. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos de contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  249. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2025. –
  251. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: Archal e Associados – Despachante Aduaneiro, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Archal e Associados - Despachante Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 100727803, pelos sócios Abdul Rahimo Sulemane Chirida, de nacionalidade moçambicana, e Yoosufo Abdul Rahimo Chirida, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o nome de Archal e Associados - Despachante Aduaneiro, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Samora Machel, Pioneiros. É uma sociedade por quotas que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços em despachos aduaneiros e em actividades ligadas aos seus objectivos;
  262. Número ou marcador, página 19: b) agenciamento de navios;
  263. Número ou marcador, página 19: c) agenciamento de cargas;
  264. Número ou marcador, página 19: d) transporte de cargas;
  265. Número ou marcador, página 19: e) logística;
  266. Número ou marcador, página 19: f) conferência e estiva;
  267. Número ou marcador, página 19: g) advogacia;
  268. Número ou marcador, página 19: h) recursos humanos e contabilidade.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  271. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particpar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 19: a) 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondentes à 95% (noventa e cinco por cento) da quota, pertencente ao sócio Abdul Rahimo Sulemane Chirida, sócio maioritário e presidente; e
  276. Número ou marcador, página 19: b) 1.000,00MT (mil meticais) correspondentes à 5% (cinco por cento) da quota, pertencente ao sócio Yoosufo Abdul Rahimo Chirida que desde já é nomeado administrador.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  279. Texto do artigo, página 19: Não haverá lugar para prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguites factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta da empresa dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse feito, e será pago não mais do que quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  284. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yoosufo Abdul Rahimo Chirida que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, representando nas Instituições públicas e privadas, tanto na ordem
  288. Texto do artigo, página 19: jurídica interna, como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tornar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  290. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática dos actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  291. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 19: (Extinção da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) Esta continuará com os restantes sócios e os herdeiros do falecido, os quais escolherão de entre si quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 19: (Omissão)
  298. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a lei em vigor.
  299. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  300. Texto do artigo, página 19: Beira, 1 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 19: Associação Para Nutrição e Segurança Alimentar – ANUSA
  302. Texto do artigo, página 19: Adenda
  303. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 134, III Série, de 16 Julho de 2025, onde se lê Associação Para Nutrição e Segurança Altmentar-ANUSA, deve-se ler Associação Para Nutrição e Segurança Alimentar – ANUSA.
  304. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: ATAEC Serviços de
  306. Texto do artigo, página 20: Consultoria Ambiental, Terras, Águas, Engenharia Civil e Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação ATAEC Serviços de Consultoria Ambiental, Terras, Águas, Engenharia Civil e Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060489, representado pelo sócio Jaime Arrone Cumbi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101741217M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 20: A empresa adopta a denominação ATAEC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  313. Texto do artigo, página 20: A empresa tem sua sede no Bairro do Palmeiras 1, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
  317. Número ou marcador, página 20: a) consultoria ambiental;
  318. Número ou marcador, página 20: b) terras;
  319. Número ou marcador, página 20: c) águas;
  320. Número ou marcador, página 20: d) engenharia civil de construção;
  321. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços em áreas afins.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 20: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Capital Social)
  328. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40,000,00MT
  329. Texto do artigo, página 20: (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertence ao sócio único Jaime Arrone Cumbi.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) Administração e representação da sociedade nos negócios, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Jaime Arrone Cumbi, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa a caução.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar de todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  343. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  345. Texto do artigo, página 20: Beira, 9 Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 20: Barca Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057308, uma entidade com a denominação Barca Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 20: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Júlio Malhoze Chauque Júnior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 060704929372B, emitido a 23 de Fevereiro de 2024, pela Direcção
  349. Texto do artigo, página 20: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 150215005, natural de Manica, residente na Avenida Olof Palme n.º 820, Bairro Polana Cimento-A, Kampfumo, Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  352. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Barca Digital
  353. Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  356. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 425, 2.º Andar Esquerdo, Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 20: a) gestão de redes sociais; publicidade online (tráfego pago); b)design gráfico digital; desenvolvimento web; produção de conteúdos digitais;
  364. Número ou marcador, página 20: c) actividades relacionadas ao desenvolvimento, implementação e manutenção de software e aplicações;
  365. Número ou marcador, página 20: d) email, marketing e automação;
  366. Número ou marcador, página 20: e) consultoria e estratégia de marca digital.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Júlio Malhoze Chauque Júnior.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social encontra-se
  371. Texto do artigo, página 20: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Júlio Malhoze Chauque Júnior, desde já nomeado gerente.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  376. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  377. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 21: Beira Services Logistics & Transport, Limitada
  379. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Services Logistics & Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 105055884, entre Tomas de Miguel Benjamim Jofrisse Nhamitambo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Provincia de Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100311711S, emitido a 16 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e válido até 15 de Outubro de 2029, residente nesta Cidade da Beira e Erika de Rosário Jamal Picardo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Provincia de Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 070105950377N, emitido a 23 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e válido ate 22 de Novembro de 2026, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Beira Services Logistics & Transport, Limitada, sita na Rua Artur Canto de Resende, no Bairro de Maquinino, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 21: a) frete aéreo;
  390. Número ou marcador, página 21: b) frete rodoviário;
  391. Número ou marcador, página 21: c) frete ferroviário;
  392. Número ou marcador, página 21: d) frete marítimo;
  393. Número ou marcador, página 21: e) gestão de armazéns;
  394. Número ou marcador, página 21: f) desembaraços aduaneiros (importação, exportação e transito);
  395. Número ou marcador, página 21: g) desembaraços portuários;
  396. Número ou marcador, página 21: h) armazenamento de mercadoria em transito internacional;
  397. Número ou marcador, página 21: i) aluguer de transporte e máquinas pesadas;
  398. Número ou marcador, página 21: j) agenciamento de navios;
  399. Número ou marcador, página 21: k) agenciamento de cargas;
  400. Número ou marcador, página 21: l) transporte de cargas nacionais e internacionais;
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