III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2026

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 41 a) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 41 b) a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 41 d) o consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 41 e) a nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 f) remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 41 h) o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição; i)a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 41 j) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 k) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 41 l) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 m) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 n) o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 o) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 p) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 41 q) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial, bem como proceder à sua alienação e oneração;
Número ou marcador · p. 42 r) as deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, ou, por 2 (dois) administradores no caso de ser uma administração, conforme deliberado pelos sócios, podendo ser os administradores escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso de destituição dos administradores sem justa causa, estes terão direito a receber, a título de compensação uma quantia até ao limite máximo de dois meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 42 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 42 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 42 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 42 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 42 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 42 i) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 42 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura isolada e/ou conjunta com outros administradores, do administrador, Senhor. Benjamin Joseph Salter;
Número ou marcador · p. 42 b) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do administrador delegado ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado. Não se considera acto de mero expediente a assinatura de quaisquer contratos e/ou a sua renovação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 42 b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos ser distribuída pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se de outro modo for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 31 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Suprema Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058267, uma sociedade denominada Suprema Segurança, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: João Caetano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecuburi-Sede, Província da Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044817B, emitido a 4 de Agosto de 2016 e válido até 4 de Agosto de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 148,
Texto do artigo · p. 43 Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo, que outorga neste acto, por si;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Francisco Magare Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020508N, emitido a 4 de Março de 2016 e válido até 4 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 108, Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Terceiro: Jossefa Garangochene Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104020358B, emitido a 10 de Março de 2023 e válido até 10 de Março de 2028, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Kruss Gomes, Unidade Comunal D, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 1024, 10.ª Mananga, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta o nome Suprema Segurança, Limitada, ou simplesmente Suprema Segurança, Lda, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade Suprema Segurança, Limitada, tem a sua sede social na Av. General Cândido Mondlane (vulgo Rua Dona Alice), número 354, Bairro Laulane, Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objectos)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços privados de segurança, nos termos da legislação moçambicana em vigor, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 43 i. vigilância e proteção de bens móveis e imóveis, públicos ou privados; ii. escolta e transporte de valores, com autorização legal; iii.instalação e monitorização de sistemas eletrónicos de segurança;
Texto do artigo · p. 43 iv. resposta a alarmes e patrulhamento de áreas sob vigilância; v. consultoria e elaboração de planos de segurança; vi.formação de profissionais de segurança privada; vii. comercialização de equipamentos de segurança; viii. outras actividades compatíveis com o objeto principal, conforme a lei; ix. importação e exportação de equipamento ou sistemas eletrónicos de segurança; x. segurança cibernética e proteção de dados pessoais; xi. consultoria em conformidade digital e privacidade; xii. instalação de sistemas de segurança digital e redes protegidas; xiii. formação em cibersegurança e boas práticas digitais; xiv. digitalização segura de processos e gestão de informação; xv. comercialização de soluções tecnológicas de segurança digital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidos: Joao Caetano (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social; Francisco Magare Joaquim (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social; e Jossefa Garangochene Muchanga (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à gerência decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 43 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio maioritário como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com aviso prévio de 30 dias.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Fica nomeado como administrador
Texto do artigo · p. 43 da sociedade o sócio maioritário João Caetano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 43 Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente ou trimestralmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota transmite-se para os seus herdeiros, caso não se decida alienar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 44 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Suza, Comercial, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade Suza, Comercial, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105066825, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 44 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Suza, Comercial, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Rua Ngungunhane, n.º 85.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) retrosaria (venda de artigos de armarinho, costura e trabalhos manuais, linhas, botões, zíperes, fitas, rendas, agulhas e materiais para artesanato, tecidos, tesouras e passamanarias);
Número ou marcador · p. 44 b) consultoria técnica sobre aviamentos adequados para cada tipo de projecto de costura ou reparo;
Número ou marcador · p. 44 c) importação e exportação de equipamentos, materiais e consumíveis conexos a retrosaria;
Número ou marcador · p. 44 d) consultoria técnica, desenho de projectos e de negócios de retrosaria.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MTn), distribuído em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Zahra Mohamad Arif, portadora do BI n.º 1101001160345S, titular de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Sufyaan Shafi Ahmad Fakir, portador do BI n.º 110100154198B, titular de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sufyaan Shafi Ahmad Fakir, portador do BI n.º 110100154198B, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo exercer as suas funções com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) pela assinatura de procurador constituído dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tehila`S Touch Spa – SU, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070246, uma sociedade denominada Tehila`S Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 44 Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos – casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302778030B, emitido pelos serviços de identificação civil da Cidade de Maputo, a 23 de Dezembro de 2025, residente no Bairro Triunfo, na Av/Rua Acordos de Incomati n.o34, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Tehila`S Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, na Rua da DNEP n.º 843, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) prestação de serviços de barbearia, corte de cabelo, manicure e pédicure;
Número ou marcador · p. 45 b) serviços de massagem e design de sobrancelhas;
Número ou marcador · p. 45 c) comércio geral de produtos do instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 45 d) serviços de aparo de cabelos, barbas, lavagem e penteação;
Número ou marcador · p. 45 e) tratamento de capilar, pigmentação e venda de todo tipo de produto de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 45 f) comércio de produtos cosméticos e diversos vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 45 g) prestação de serviços de salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 45 h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, NE;
Número ou marcador · p. 45 i) outras actividades de serviços pessoais, NE.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a sócia única - Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade
Texto do artigo · p. 45 os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Topuito Pipe Manufacturing, SU, Lda
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105067732 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Topuito Pipe Manufacturing, SU, Lda, constituída entre os sócios: Roberto António Jombosse, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, NUIT 111122059, residente em Tchumene-01, Quarteirão 28 casa n.º° 28, Matola. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Topuito Pipe Manufacturing, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede em Topuito, Distrito de Larde, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) fabricação de tubos de PVC, PEAD e outros materiais industriais;
Número ou marcador · p. 45 b) produção e comercialização de acessórios e componentes para sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 45 c) importação e exportação de matériasprimas, equipamentos e produtos industriais;
Número ou marcador · p. 45 d) distribuição e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 45 e) prestação de serviços técnicos ligados à instalação de sistemas hidráulicos e industriais.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social é fixado em 1000.000,00 Meticais (um milhão de Meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Roberto António Jombosse, que desde já é designado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador poderá nomear procuradores, conferindo-lhes poderes específicos.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Totalsupply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483622, uma sociedade denominada Totalsupply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 45 Arsénio Stélio José Manícua, casado com Larice Isabel António Muianga Manicua, regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Av. Armando Tivane, n.º 373, 2.º andar, bairro Polana Cimento A, portador do BI n.º 110102767952M, emitido aos 23 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Totalsupply & Services– Sociedade Unipessoal, Limitada sita no Bairro da Malhangalene, Largo Tiago Muller (continuação da Av. Kwame Nkrumah), n.º° 1322. 1.º° andar, Kampfumo, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objeto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) prestação se serviços nas áreas de consultoria para os negócios e gestão, científica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 46 b) comércio de produtos e máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 46 c) agenciamento de navios: assistência, abastecimento de combustível e mantimentos;
Número ou marcador · p. 46 d) serviços de estiva e limpeza de navios;
Número ou marcador · p. 46 e) serviços de procurement nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 46 f) distribuição e logística de produtos;
Número ou marcador · p. 46 g) comércio a grosso e a retalho de bens diversos: material de escritório e consumíveis, serviços e equipamentos informáticos e tecnológicos, mobiliário, utensílios e eletrodomésticos, material de higiene e segurança no trabalho, ferramentas e máquinas para industriais, material elétrico e de construção, produtos alimentares e de limpeza, têxteis, vestiário acessórios, peças de viaturas e motorizadas, fumigação e desinfestação;
Número ou marcador · p. 46 h) comércio de material e equipamento hospitalar e de veterinária;
Número ou marcador · p. 46 i) serviços de venda e aluguer de viaturas e imóveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence ao único sócio Arsénio Stélio José Manicua.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único: Arsénio Stélio José Manícua, para obrigar a sociedade é necessária única assinatura do sócio Arsénio Stélio José Manícua. Poderá nomear mandatários para actos específicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Vualá Moçambique, SU, Lda
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064764, uma sociedade denominada Vualá Moçambique, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 46 Felx Lázaro Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207726330Q, emitido a 17 de Novembro de 2023, em Maputo, válido até 16 de Novembro de 2028. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Vualá Moçambique, SU, Lda, abreviadamente designada Vualá MZ, SU, Lda é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukwana, Bairro George Dimitrov, quarteirão 83, Casa n.º 51, podendo por deliberação do único sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) comércio, desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 46 b) consultoria informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 46 c) fabrico, reforma e venda de mobiliário residencial e de escritório;
Número ou marcador · p. 46 d) comércio e montagem/integração de material informático e/ou de escritório, eléctrico, climatização e de segurança electrónica e física;
Número ou marcador · p. 46 e) importação e exportação de electrónicos, mobiliário, gadgets e diversos;
Número ou marcador · p. 46 f) consultoria em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e logística;
Número ou marcador · p. 46 g) comércio de produtos e prestação de serviços de beleza, estética, bemestar e salões;
Número ou marcador · p. 46 h) aluguer de viaturas e todo o tipo de material, mobiliário e imobiliários;
Número ou marcador · p. 46 i) transporte urbano/interurbano, yango, moto-táxi e delivery.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Felx Lázaro Muianga como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 O exercício económico coincide com ano Civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por acordo do único sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 XinJi WanXiang, SU, Lda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065974 uma entidade com a denominação XinJi WanXiang, SU, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio único Zhu Huan Fu, cidadão chinesa estado civil solteiro, portador do Passaporte n.º EQ1354685 emitido no dia 22 de Julho de 2025 e válido até 8 de Julho de 2035, residente na Av. 24 de Julho 111, cidade de Maputo, doravante designado sócio único, pelo presente
Texto do artigo · p. 47 contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de XinJi WanXiang, SU, Lda é uma sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho 111, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto: supermercado, comércio de artigos diversos (comércio geral/loja de utilidades e bens de consumo), comércio de roupa, calçados, produtos plásticos, mobiliário e artigos de casa, ferragens, peças e acessórios para automóveis, materiais de construção, equipamento doméstico e produto eletrónico e acessórios, bem como actividades de indústria e manufactura, importação, prestação de serviços, hotelaria, reparação e manutenção, exportação, compra, venda, produção, transformação, comercialização e prestação de serviços relacionados, logística e transporte, e ainda quaisquer outras actividades conexas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio: Zhu Huan Fu, portador do Passaporte n.º EQ1354685, corresponde a 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade será exercida por Zhu Huan Fu, portador do Passaporte n.º EQ1354685 que desde já fica nomeado como representante legal e administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 632 Integrated Finance & Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070755, uma sociedade denominada 632 Integrated Finance & Management Services, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 47 Mário Dinis Zucula, maior, casado com Francisca Elisa Paulino Cumbane Zucula, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110200698291A, emitido na Cidade de Maputo, aos doze de Março de dois mil e vinte cinco, com o domicílio em Marracuene, Bairro Cumbeza Quarteirão 64, Casa n.º 3032/B, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 47 Osvaldo Ernesto Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110200789457S, emitido na Cidade de Maputo, aos três de Março de dois mil e vinte e seis, com o domicílio na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto B, Quarteirão 50, Casa n.º 288.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação social 632 Integrated Finance & Management Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 497, R/C – Bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 48 b) serviços de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 48 c) serviços de correio; d)consultoria em importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 48 e) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 48 f) prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 48 g) aluguer de material para eventos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 48 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas cotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mário Dinis Zucula, correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 48 b) uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Osvaldo Ernesto Massinga, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 48 passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço)
Texto do artigo · p. 48 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 49 INM
Título de secção · p. 49 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 49 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 49 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 49 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 49 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 49 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 49 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 49 Delegações:
Parágrafo · p. 49 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 49 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 49 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 41: (Deliberações da assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 41: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  4. Número ou marcador, página 41: a) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  5. Número ou marcador, página 41: b) a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  6. Número ou marcador, página 41: c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  7. Número ou marcador, página 41: d) o consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  8. Número ou marcador, página 41: e) a nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 41: f) remuneração dos administradores da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 41: g) a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  11. Número ou marcador, página 41: h) o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição; i)a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  12. Número ou marcador, página 41: j) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 41: k) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  14. Número ou marcador, página 41: l) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 41: m) a alteração dos estatutos da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 41: n) o aumento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 41: o) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 41: p) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
  19. Número ou marcador, página 41: q) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial, bem como proceder à sua alienação e oneração;
  20. Número ou marcador, página 42: r) as deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  22. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
  23. Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecida notarialmente.
  24. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Da administração
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Composição da administração)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, ou, por 2 (dois) administradores no caso de ser uma administração, conforme deliberado pelos sócios, podendo ser os administradores escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  29. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso de destituição dos administradores sem justa causa, estes terão direito a receber, a título de compensação uma quantia até ao limite máximo de dois meses de remuneração.
  31. Número ou marcador, página 42: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 42: (Competências da administração)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  35. Número ou marcador, página 42: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  36. Número ou marcador, página 42: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 42: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  38. Número ou marcador, página 42: d) propor aumentos de capital social;
  39. Número ou marcador, página 42: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  40. Número ou marcador, página 42: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 42: g) contrair empréstimos;
  42. Número ou marcador, página 42: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  43. Número ou marcador, página 42: i) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 42: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  45. Número ou marcador, página 42: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura isolada e/ou conjunta com outros administradores, do administrador, Senhor. Benjamin Joseph Salter;
  51. Número ou marcador, página 42: b) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do administrador delegado ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado. Não se considera acto de mero expediente a assinatura de quaisquer contratos e/ou a sua renovação.
  53. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 42: (Balanço e aprovação de contas)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 42: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 42: a) vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 42: b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos ser distribuída pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se de outro modo for deliberado em assembleia geral.
  67. Texto do artigo, página 42: Maputo, 31 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 42: Suprema Segurança, Limitada
  69. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058267, uma sociedade denominada Suprema Segurança, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  70. Texto do artigo, página 42: Primeiro: João Caetano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecuburi-Sede, Província da Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044817B, emitido a 4 de Agosto de 2016 e válido até 4 de Agosto de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 148,
  71. Texto do artigo, página 43: Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo, que outorga neste acto, por si;
  72. Texto do artigo, página 43: Segundo: Francisco Magare Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020508N, emitido a 4 de Março de 2016 e válido até 4 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 108, Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo;
  73. Texto do artigo, página 43: Terceiro: Jossefa Garangochene Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104020358B, emitido a 10 de Março de 2023 e válido até 10 de Março de 2028, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Kruss Gomes, Unidade Comunal D, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 1024, 10.ª Mananga, na Cidade da Beira.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome Suprema Segurança, Limitada, ou simplesmente Suprema Segurança, Lda, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 43: A sociedade Suprema Segurança, Limitada, tem a sua sede social na Av. General Cândido Mondlane (vulgo Rua Dona Alice), número 354, Bairro Laulane, Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 43: (Objectos)
  85. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços privados de segurança, nos termos da legislação moçambicana em vigor, nomeadamente:
  86. Texto do artigo, página 43: i. vigilância e proteção de bens móveis e imóveis, públicos ou privados; ii. escolta e transporte de valores, com autorização legal; iii.instalação e monitorização de sistemas eletrónicos de segurança;
  87. Texto do artigo, página 43: iv. resposta a alarmes e patrulhamento de áreas sob vigilância; v. consultoria e elaboração de planos de segurança; vi.formação de profissionais de segurança privada; vii. comercialização de equipamentos de segurança; viii. outras actividades compatíveis com o objeto principal, conforme a lei; ix. importação e exportação de equipamento ou sistemas eletrónicos de segurança; x. segurança cibernética e proteção de dados pessoais; xi. consultoria em conformidade digital e privacidade; xii. instalação de sistemas de segurança digital e redes protegidas; xiii. formação em cibersegurança e boas práticas digitais; xiv. digitalização segura de processos e gestão de informação; xv. comercialização de soluções tecnológicas de segurança digital.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidos: Joao Caetano (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social; Francisco Magare Joaquim (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social; e Jossefa Garangochene Muchanga (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social.
  91. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
  93. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  94. Número ou marcador, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à gerência decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 43: (Cessão de participação social)
  97. Texto do artigo, página 43: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por maioria simples.
  98. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 43: (Exoneração e exclusão de sócio)
  100. Texto do artigo, página 43: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei comercial em vigor.
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  104. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio maioritário como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com aviso prévio de 30 dias.
  105. Número ou marcador, página 43: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 43: Quatro) Fica nomeado como administrador
  107. Texto do artigo, página 43: da sociedade o sócio maioritário João Caetano.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  110. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  113. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  114. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  117. Texto do artigo, página 43: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente ou trimestralmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  118. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  119. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  122. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 44: (Morte, interdição ou inabilitação)
  125. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota transmite-se para os seus herdeiros, caso não se decida alienar aos outros sócios.
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  128. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  129. Número ou marcador, página 44: a) por acordo;
  130. Número ou marcador, página 44: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  131. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 44: (Disposição final)
  133. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  134. Texto do artigo, página 44: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 44: Suza, Comercial, Lda
  136. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade Suza, Comercial, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105066825, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a duas quotas.
  137. Texto do artigo, página 44: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  138. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  140. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Suza, Comercial, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Rua Ngungunhane, n.º 85.
  141. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  145. Número ou marcador, página 44: a) retrosaria (venda de artigos de armarinho, costura e trabalhos manuais, linhas, botões, zíperes, fitas, rendas, agulhas e materiais para artesanato, tecidos, tesouras e passamanarias);
  146. Número ou marcador, página 44: b) consultoria técnica sobre aviamentos adequados para cada tipo de projecto de costura ou reparo;
  147. Número ou marcador, página 44: c) importação e exportação de equipamentos, materiais e consumíveis conexos a retrosaria;
  148. Número ou marcador, página 44: d) consultoria técnica, desenho de projectos e de negócios de retrosaria.
  149. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MTn), distribuído em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 44: a) Zahra Mohamad Arif, portadora do BI n.º 1101001160345S, titular de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  154. Número ou marcador, página 44: b) Sufyaan Shafi Ahmad Fakir, portador do BI n.º 110100154198B, titular de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  155. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sufyaan Shafi Ahmad Fakir, portador do BI n.º 110100154198B, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo exercer as suas funções com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
  158. Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se:
  159. Número ou marcador, página 44: a) pela assinatura do administrador;
  160. Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura de procurador constituído dentro dos limites do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 44: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 44: Tehila`S Touch Spa – SU, Lda
  165. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070246, uma sociedade denominada Tehila`S Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  166. Texto do artigo, página 44: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  167. Texto do artigo, página 44: Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos – casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302778030B, emitido pelos serviços de identificação civil da Cidade de Maputo, a 23 de Dezembro de 2025, residente no Bairro Triunfo, na Av/Rua Acordos de Incomati n.o34, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  170. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Tehila`S Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  173. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, na Rua da DNEP n.º 843, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  175. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  178. Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços de barbearia, corte de cabelo, manicure e pédicure;
  179. Número ou marcador, página 45: b) serviços de massagem e design de sobrancelhas;
  180. Número ou marcador, página 45: c) comércio geral de produtos do instituto de beleza;
  181. Número ou marcador, página 45: d) serviços de aparo de cabelos, barbas, lavagem e penteação;
  182. Número ou marcador, página 45: e) tratamento de capilar, pigmentação e venda de todo tipo de produto de beleza e higiene;
  183. Número ou marcador, página 45: f) comércio de produtos cosméticos e diversos vestuários e calçados;
  184. Número ou marcador, página 45: g) prestação de serviços de salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
  185. Número ou marcador, página 45: h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, NE;
  186. Número ou marcador, página 45: i) outras actividades de serviços pessoais, NE.
  187. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  188. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a sócia única - Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos.
  191. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  193. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  194. Número ou marcador, página 45: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e dos herdeiros)
  197. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade
  198. Texto do artigo, página 45: os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 45: Topuito Pipe Manufacturing, SU, Lda
  204. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105067732 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Topuito Pipe Manufacturing, SU, Lda, constituída entre os sócios: Roberto António Jombosse, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, NUIT 111122059, residente em Tchumene-01, Quarteirão 28 casa n.º° 28, Matola. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  205. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
  206. Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza)
  207. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Topuito Pipe Manufacturing, SU, Lda.
  208. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
  209. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede em Topuito, Distrito de Larde, Província de Nampula.
  211. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
  212. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo definitivo.
  214. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
  215. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto principal:
  217. Número ou marcador, página 45: a) fabricação de tubos de PVC, PEAD e outros materiais industriais;
  218. Número ou marcador, página 45: b) produção e comercialização de acessórios e componentes para sistemas hidráulicos;
  219. Número ou marcador, página 45: c) importação e exportação de matériasprimas, equipamentos e produtos industriais;
  220. Número ou marcador, página 45: d) distribuição e venda de materiais de construção;
  221. Número ou marcador, página 45: e) prestação de serviços técnicos ligados à instalação de sistemas hidráulicos e industriais.
  222. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
  223. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é fixado em 1000.000,00 Meticais (um milhão de Meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único.
  225. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único.
  226. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
  227. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  228. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Roberto António Jombosse, que desde já é designado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  229. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador poderá nomear procuradores, conferindo-lhes poderes específicos.
  230. Texto do artigo, página 45: Nampula, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 45: Totalsupply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 45: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483622, uma sociedade denominada Totalsupply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  233. Texto do artigo, página 45: Arsénio Stélio José Manícua, casado com Larice Isabel António Muianga Manicua, regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Av. Armando Tivane, n.º 373, 2.º andar, bairro Polana Cimento A, portador do BI n.º 110102767952M, emitido aos 23 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração )
  236. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Totalsupply & Services– Sociedade Unipessoal, Limitada sita no Bairro da Malhangalene, Largo Tiago Muller (continuação da Av. Kwame Nkrumah), n.º° 1322. 1.º° andar, Kampfumo, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 46: (Objeto)
  239. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  240. Número ou marcador, página 46: a) prestação se serviços nas áreas de consultoria para os negócios e gestão, científica e técnicas similares;
  241. Número ou marcador, página 46: b) comércio de produtos e máquinas agrícolas;
  242. Número ou marcador, página 46: c) agenciamento de navios: assistência, abastecimento de combustível e mantimentos;
  243. Número ou marcador, página 46: d) serviços de estiva e limpeza de navios;
  244. Número ou marcador, página 46: e) serviços de procurement nacional e internacional;
  245. Número ou marcador, página 46: f) distribuição e logística de produtos;
  246. Número ou marcador, página 46: g) comércio a grosso e a retalho de bens diversos: material de escritório e consumíveis, serviços e equipamentos informáticos e tecnológicos, mobiliário, utensílios e eletrodomésticos, material de higiene e segurança no trabalho, ferramentas e máquinas para industriais, material elétrico e de construção, produtos alimentares e de limpeza, têxteis, vestiário acessórios, peças de viaturas e motorizadas, fumigação e desinfestação;
  247. Número ou marcador, página 46: h) comércio de material e equipamento hospitalar e de veterinária;
  248. Número ou marcador, página 46: i) serviços de venda e aluguer de viaturas e imóveis.
  249. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
  250. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence ao único sócio Arsénio Stélio José Manicua.
  253. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 46: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  255. Texto do artigo, página 46: A administração e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único: Arsénio Stélio José Manícua, para obrigar a sociedade é necessária única assinatura do sócio Arsénio Stélio José Manícua. Poderá nomear mandatários para actos específicos da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  258. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  259. Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 46: Vualá Moçambique, SU, Lda
  261. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064764, uma sociedade denominada Vualá Moçambique, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  262. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
  263. Texto do artigo, página 46: Felx Lázaro Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207726330Q, emitido a 17 de Novembro de 2023, em Maputo, válido até 16 de Novembro de 2028. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  264. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  265. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  267. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Vualá Moçambique, SU, Lda, abreviadamente designada Vualá MZ, SU, Lda é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukwana, Bairro George Dimitrov, quarteirão 83, Casa n.º 51, podendo por deliberação do único sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  271. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto os seguintes:
  274. Número ou marcador, página 46: a) comércio, desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia de informação e comunicação;
  275. Número ou marcador, página 46: b) consultoria informática e assistência técnica;
  276. Número ou marcador, página 46: c) fabrico, reforma e venda de mobiliário residencial e de escritório;
  277. Número ou marcador, página 46: d) comércio e montagem/integração de material informático e/ou de escritório, eléctrico, climatização e de segurança electrónica e física;
  278. Número ou marcador, página 46: e) importação e exportação de electrónicos, mobiliário, gadgets e diversos;
  279. Número ou marcador, página 46: f) consultoria em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e logística;
  280. Número ou marcador, página 46: g) comércio de produtos e prestação de serviços de beleza, estética, bemestar e salões;
  281. Número ou marcador, página 46: h) aluguer de viaturas e todo o tipo de material, mobiliário e imobiliários;
  282. Número ou marcador, página 46: i) transporte urbano/interurbano, yango, moto-táxi e delivery.
  283. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 46: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a cem mil meticais (100.000,00MT).
  287. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 46: (Alteração do capital social)
  289. Texto do artigo, página 46: O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  290. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Felx Lázaro Muianga como director-geral e com plenos poderes.
  293. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  294. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 46: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  296. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  297. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  300. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  301. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  303. Texto do artigo, página 47: O exercício económico coincide com ano Civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por acordo do único sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  307. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 47: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 47: XinJi WanXiang, SU, Lda
  312. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065974 uma entidade com a denominação XinJi WanXiang, SU, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  313. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio único Zhu Huan Fu, cidadão chinesa estado civil solteiro, portador do Passaporte n.º EQ1354685 emitido no dia 22 de Julho de 2025 e válido até 8 de Julho de 2035, residente na Av. 24 de Julho 111, cidade de Maputo, doravante designado sócio único, pelo presente
  314. Texto do artigo, página 47: contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  317. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de XinJi WanXiang, SU, Lda é uma sociedade unipessoal, limitada.
  318. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
  319. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho 111, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  322. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto: supermercado, comércio de artigos diversos (comércio geral/loja de utilidades e bens de consumo), comércio de roupa, calçados, produtos plásticos, mobiliário e artigos de casa, ferragens, peças e acessórios para automóveis, materiais de construção, equipamento doméstico e produto eletrónico e acessórios, bem como actividades de indústria e manufactura, importação, prestação de serviços, hotelaria, reparação e manutenção, exportação, compra, venda, produção, transformação, comercialização e prestação de serviços relacionados, logística e transporte, e ainda quaisquer outras actividades conexas legalmente permitidas.
  325. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio: Zhu Huan Fu, portador do Passaporte n.º EQ1354685, corresponde a 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
  328. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  330. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade será exercida por Zhu Huan Fu, portador do Passaporte n.º EQ1354685 que desde já fica nomeado como representante legal e administrador.
  331. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  333. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
  334. Número ou marcador, página 47: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 47: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 47: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 47: 632 Integrated Finance & Management Services, Limitada
  338. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070755, uma sociedade denominada 632 Integrated Finance & Management Services, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  339. Texto do artigo, página 47: Mário Dinis Zucula, maior, casado com Francisca Elisa Paulino Cumbane Zucula, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110200698291A, emitido na Cidade de Maputo, aos doze de Março de dois mil e vinte cinco, com o domicílio em Marracuene, Bairro Cumbeza Quarteirão 64, Casa n.º 3032/B, em Maputo; e
  340. Texto do artigo, página 47: Osvaldo Ernesto Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110200789457S, emitido na Cidade de Maputo, aos três de Março de dois mil e vinte e seis, com o domicílio na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto B, Quarteirão 50, Casa n.º 288.
  341. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 47: (Denominação social, sede e duração)
  344. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação social 632 Integrated Finance & Management Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 497, R/C – Bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  346. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  348. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 48: a) prestação de serviços de contabilidade;
  350. Número ou marcador, página 48: b) serviços de gestão de recursos humanos;
  351. Número ou marcador, página 48: c) serviços de correio; d)consultoria em importação e exportação de bens e serviços;
  352. Número ou marcador, página 48: e) prestação de serviços de limpeza;
  353. Número ou marcador, página 48: f) prestação de serviços de rent-a-car;
  354. Número ou marcador, página 48: g) aluguer de material para eventos.
  355. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  358. Texto do artigo, página 48: 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas cotas iguais, assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 48: a) uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mário Dinis Zucula, correspondente a 50% do capital;
  360. Número ou marcador, página 48: b) uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Osvaldo Ernesto Massinga, correspondente a 50% do capital.
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  363. Texto do artigo, página 48: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  364. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e
  367. Texto do artigo, página 48: passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  369. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 48: (Balanço)
  371. Texto do artigo, página 48: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  372. Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  373. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  374. Texto lido por imagem, página 49: INM
  375. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  376. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  377. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  378. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  379. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  380. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  381. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  382. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  383. Lista, página 49: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  384. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  385. Lista, página 49: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  386. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  387. Título de secção, página 49: Delegações:
  388. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  389. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  390. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  391. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  392. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  393. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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