III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2026

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Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição finais e transitórios)
Texto do artigo · p. 34 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 OSM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014550, uma sociedade denominada OSM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Orlando Serafim Manhiça, maior, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Quarteirão 33, casa n.º 215, Rua 22, Bairro Hulene A, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009292B de cinco de Dezembro de dois mil dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de OSM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Sociedade de Estudos n.º 112, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Ka Mpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a)exploração do equipamento informático na sua plenitude (TICS), instalação websites, internet, soft und hardware, bem como a compra e venda de computadores e seus acessórios, montagem, reparação, assistência técnica e de outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos e produtos abrangidos pelas classes do CAE; c)comércio de produtos alimentares e não alimentares incluíndo químicos;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação de produtos farmaceuticos, reagentes, equipamento médico e hospitalar e de outros afins;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing,
Texto do artigo · p. 34 p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Orlando Serafim Manhiça.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Orlando Serafim Manhiça. A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral. A assembleia geral e os gerentes a serem indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Portagens de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte cinco pelas onze horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Portagens de Moçambique, Limitada, com sede no Bairro da sommerchild, Av. Tomas Nduda 1173, R/C na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100485915, capital social de 2.000.000,00MT ( dois milhões de meticais) deliberaram a cessão da quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 35 de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que a sócia Infra Engineering, SA possuía na referida sociedade a favor do senhor Tobias Joaquim Dai, e o aumento de capital social no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) passando a ser o capital social de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão e aumento do capital social é alterado o artigo quinto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da Portagens de Moçambique Lda, é de 3.500,000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) José Paulo Rodrigues Marra, em 1.237,949.00MT (um milhão duzentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e nove meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) Raimundo Domingos Pachinuapa em 758,483.00MT (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três meticais);
Número ou marcador · p. 35 c) Manuel Fernando Veterano, em 200,952.00MT (duzentos mil, novecentos e cinquenta e dois meticais); d)José Vasco Chongo, em 190,691.00MT (cento e noventa mil, seiscentos e noventa e um meticais);
Número ou marcador · p. 35 e) Jacqueline Johannes Veterano 190,691.00MT (cento e noventa mil, seiscentos e noventa e um meticais);
Número ou marcador · p. 35 f) Nilza Josefa Madime 190,691.00MT (cento e noventa mil, seiscentos e noventa e um meticais); g)Samson Tomas Lubisse 190,691.00MT (cento e noventa mil, seiscentos e noventa e um meticais);
Número ou marcador · p. 35 h) Tobias Joaquim Dai 190,691.00MT (cento e noventa mil, seiscentos e noventa e um meticais);
Número ou marcador · p. 35 i) Victor Fernando Raul Guezimane 109,148.00MT (cento e nove mil cento e quarenta e oito meticais);
Número ou marcador · p. 35 j) Julião Alfredo Alferes 71,523.00MT (setenta e um mil quinhentos e vinte e três meticais);
Número ou marcador · p. 35 k) Infra Engineering Mozambique SA, em 57,912.00MT (cinquenta e sete mil, novecentos e doze meticais); l ) P e d r i t o A n t ó n i o J ó 53,238.00MT(cinquenta e três mil, duzentos e trinta e oito meticais);
Número ou marcador · p. 35 m) Yassin Chomar Iacubo 29,049MT (vinte e nove mil, quarenta e nove meticais);
Número ou marcador · p. 35 n) Nilza Minerva Ussivane 16,051MT (dezasseis mil, cinquenta e um meticais);
Número ou marcador · p. 35 o) Maurício Alberto Nhantumbo 12,249MT (doze mil, duzentos e quarenta e nove meticais).
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Restaurante Ju You – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105020115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Ju You – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Enhui Shang, solteira, de 19 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ6279485, emitido ao 29 de Maio de 2022 pela República Chinesa, residente em Nampula, Bairro de Namutequeliua, Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o nome de Restaurante Ju You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, proximo de Hotel Girassol, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) restauração;
Número ou marcador · p. 35 b) confecção e bebidas;
Número ou marcador · p. 35 c) alojamento;
Número ou marcador · p. 35 d) e outros serviços; e)outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Enhui Shang.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo único sócio Enhui Shang, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 19 de Março de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rising Sun Trading, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para publicação do extracto aos vinte cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis pelas oito horas, reuniu, na sua sede social, na Cidade de Maputo, em sessão a assembleia geral da sociedade denominada
Texto do artigo · p. 36 Rising Sun Trading, SU, Lda matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 105040138, com sede na Av. das Estâncias KM n.º 344 rés-de-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, deliberaram sobre a cessão e cedência de quotas e deliberar sobre o ajustamento estatutário.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência dessa deliberação fica alterada a composição dos artigos primeiro, quarto, quinto, e sexto dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente quota cem porcentos, pertencente ao sócio Zhuang Cai, portador do Dire n.º11CN00576320J com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Zhuang Cai.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Riva, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070441, uma sociedade denominada Riva, Limitadae rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Emre Isim, maior, casado, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascido aos 4 de Setembro de 1991, portador do Passaporte n.º U15926684, emitido em 13 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 694, Flat 7, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Hilal Soydan, maior, casada, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascida aos 1 de Julho de 1989, portadora do Passaporte n.º U20085497, emitido em 30 de Maio de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 694, Flat 7, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Riva, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.º 1289, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) construção civil, fiscalização e gestão de obras, incluindo empreitadas de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 36 b) gestão imobiliária e prestação de serviços acessórios na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços de consultoria jurídica, comercial, técnica e de gestão de projectos, incluindo planeamento, coordenação, supervisão e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 36 d) promoção imobiliária, incluindo a identificação e desenvolvimento de oportunidades de investimento, arrendamento, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 e) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou de terceiros, em representação de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 36 f) intermediação imobiliária e desenvolvimento de projectos imobiliários e de construção;
Número ou marcador · p. 36 g) administração, gestão e prestação de serviços de condomínio, incluindo gestão operacional, financeira, manutenção, cobrança de quotas condominiais e representação de condomínios;
Número ou marcador · p. 36 h) importação, exportação, distribuição, comercialização e fornecimento de bens, materiais, máquinas e equipamentos diversos, incluindo para a construção civil e áreas conexas;
Número ou marcador · p. 36 i) estruturação, gestão e coordenação de investimentos e projectos imobiliários, incluindo participação em parcerias, consórcios e joint ventures;
Número ou marcador · p. 36 j) prestação de serviços de facility management e gestão operacional de edifícios, empreendimentos e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 36 k) representação comercial de marcas, empresas e produtos nacionais ou estrangeiros, incluindo actividades de agência, distribuição e mediação comercial;
Número ou marcador · p. 36 l) coordenação e gestão de serviços de arquitectura, engenharia e especialidades técnicas, através de profissionais devidamente habilitados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MZN (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MZN (cento e cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Emre Isim, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais) do capital social pertencente à sócia Hilal Soydan, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar à sociedade, caso o capital social se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Emre
Texto do artigo · p. 37 Isim, que detém todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade, sem necessidade de autorização adicional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 37 resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pelos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal, até que esta esteja integralmente constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios poderão deliberar sobre a fusão, cessão de quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação extrajudicial da sociedade, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Royal Concept, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 30 de Março de 2026, pelas 9 horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade por quotas Royal Concept, Lda, com o capital social de 1.000,000,00 MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100399113, com o NUIT 401409021, com sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 70-R/C, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cessão efectiva é alterada a redacção dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 81, quarteirão 31,
Texto do artigo · p. 37 R/C, Bairro de Mafalala, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede ser transferida para outro local, bem como criar sucursais agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000,00MT), correspondente a soma de sete quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais ( 2 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ejike Peter Eyah;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais ( 2 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chekwube Patricia Eyah;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais ( 2 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Michael Ifeanyi Eyah; d)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chukwunenye Elvis Eyah; e)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chukwunebuka Kings Eyah; f)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ebubechukwu Favour Eyah; g)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ezeugo Charles Eyah.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia
Texto do artigo · p. 37 Chekwube Patricia Eyah, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de ausência ou impedimento substabelecer, um sócio-gerente substituto, para exercer apenas as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mera gerência, ficará obrigada a uma única assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Satisfaction Prime, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada sob NUEL 105070677, uma entidade denominada, Satisfaction Prime, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Satisfaction Prime, Limitada, e tem a sua sede, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Rua Sá de Miranda 93 1.° - Central B, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) marketing, catering e eventos, compra e venda de produtos/mercearia, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) boutique e venda de artigos;
Número ou marcador · p. 37 c) salão de beleza, consultoria, comércio de artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, pertencentes aos sócios
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Sheny Neócardina Jeremias Sitoe,
Texto do artigo · p. 38 casada, com Frelson Gil Narcy de Carvalho, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade portador de BI n.º 110100422645Q, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 742, 1.º Andar, Bairro Polana Cimento, NUIT 129945826:
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Frelson Gil Narcy de Carvalho, casado com a Sheny Neócardina Jeremias Sitoe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade portador de BI n.º 11010012896M, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 742, 1.º Andar, Bairro Polana Cimento, NUIT.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócia única Sheny Neócardina Jeremias Sitoe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SB Property Development, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato da sociedade do dia trinta de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105062027, com a data de um de Dezembro do ano de dois mil vinte e cinco, entre:
Texto do artigo · p. 38 Safim Bacar Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Travessia do Sado, Casa n.º 53, Malhangalene, Distrito de Kampfumo, titular de BI n.º 060102028706B, emitido em 15 de Setembro de 2021;
Texto do artigo · p. 38 SB, Constructions And Engineering, Lda, com capital social de 10.000.000,00MT( dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º105035193, com a data de 7 de Outubro de 2024, e, tem a sua sede na Rua Travessa do Sado n.º 1.367 R/c, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo e representada neste acto pelo seu sócio Safim Bacar Júnior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de SB Property Development, Lda, e tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 54, Bairro Sommarschild, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) o desenvolvimento, promoção, concepção, gestão e comercialização de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 38 c) aquisição e valorização de terrenos; elaboração de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 38 d) desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 38 e) execução de obras civis, fiscalização e parcerias com empresas;
Número ou marcador · p. 38 f) realização de incorporações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 38 g) comercialização e venda das unidades resultantes;
Número ou marcador · p. 38 h) gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 38 i) prestação de serviços de consultoria e assessoria no âmbito do desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa poderá igualmente exercer outras actividades conexas deste que obtenha autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é, de um milhão de meticais e correspondente a duas quota desiguais e distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de 950.000,00MT (novecentos cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Safim Bacar Júnior, correspondente à noventa e cinco por cento do capital social; b)uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia SB, Constructions and Engineering, Lda, correspondente à cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Safim Bacar Júnior, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 38 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os casos omissos serão e regularão pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória das Entidades Legais, Maputo, 3 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SMJ Consultores, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Fevereiro de 2026 foi matriculada sob NUEL 105066140, a sociedade SMJ Consultores, Lda que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 38 Salvador Arnaldo Manave, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230818M, emitido no dia 1 de Dezembro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil, casado com Dulce Pedro Sitoe Manave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Habel Jafar Q. 21, Casa n.º 45 R/c Maputo, e João da Glória Matsule, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250394N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 1 de Junho de 2022, residente no Bairro Mali Marracuene Q. 3 Casa n.º 32 R/c Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de SMJ Consultores, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Av. Vladmir Lenine n.º 2177, Primeiro Andar, Bairro Malhangalene Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 a) consultoria em gestão de negócios, intermediação de negócios, elaboração de planos de negócios, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria em gestão de recursos humanos e marketing;
Número ou marcador · p. 39 c) fornecimento de material informatico, material de escritorio, material gráfico, produtos de limpeza, et;
Número ou marcador · p. 39 d) fornecimento de uniformes, equiapamento de trabalho higiene e seguranca no trabalho, fornecimento de consumíveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Salvador Arnaldo Manave, 10.000,00,MT, correspondente a 50% do capital social; b)João da Glória Matsule, 10.000,00,MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio gerente senhor João da Glória Matsule.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na
Texto do artigo · p. 39 internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade sera mediante as assinaturas dos sócios, Salvador Arnaldo Manave e João Da Gloria Matsule, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença das duas assinatura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 22 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 SOD Transitários – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067258 uma sociedade denominada SOD Transitários – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial: Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º° 110200523353P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central “A”, Av. Julius Nyerere, n.º° 760, 4.º andar DT, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação SOD Transitários – Sociedade Unipessoal, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e
Texto do artigo · p. 39 tem a sede no Bairro do Alto Maé B, Avenida Romão Fernandes Farinha n.˚ 890, 1.˚ andar, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 a) consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 39 b) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, de navios e frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 39 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 39 uma quota, corresponde a 100% do capital, pertencente a única sócia: Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da única sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 39 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 39 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 39 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 39 Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, administradora.
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Speed Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105043171, deliberou-se a cessão de quotas do sócio Muhammad Muneeb Minhas a favor do sócio Harron Ahmad.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência dessa correção, são alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte correção no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital totalmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT distribuído nos pelos sócios Ijaz Ahmed Bhinder e Harron Ahmad na proporção de 70% e 30% respectivamente.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SS Construções (Moçambique), SU, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Março de 2026, foram efectuadas alterações na sociedade SS Construções (Moçambique), SU, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 101201554 (a “Sociedade”), a saber: (i) alteração da regra de vinculação da Sociedade; e (ii) republicação integral dos estatutos da Sociedade, de modo a assegurar a sua conformidade com a deliberação supracitada, bem como a reflectir as recentes alterações introduzidas aos artigos Primeiro, Quinto, Décimo Quarto e Décimo Sexto, e ainda a adição do artigo Décimo Primeiro-A, dos estatutos da Sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Sendo, portanto, necessário proceder a republicação integral dos Estatutos da Sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A SS Construções (Moçambique), SU, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, quilómetro treze, parcela setecentos e sessenta barra A, no Bairro do Zimpeto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a dezanove de Julho de mil novecentos e noventa e cinco.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 40 b) investimento imobiliário, incluindo compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) representado por uma única quota, com o valor nominal de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia East Africa Enterprises Spv Fzco.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias
Texto do artigo · p. 40 a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 40 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Emissão de obrigações e outros títulos de dívida)
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações, bem como quaisquer outros títulos de dívida.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que poderá adquirir quotas próprias, bem como para efeitos de conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias quando:
Número ou marcador · p. 40 a) a aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
Número ou marcador · p. 40 b) a aquisição for feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 40 c) for adquirido um património a título universal;
Número ou marcador · p. 40 d) a aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
Número ou marcador · p. 40 e) a aquisição resultar de falta de realização de obrigações pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade só pode adquirir obrigações próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Enquanto as obrigações pertençam à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações, em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 41 b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 41 c) quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 41 d) quando o sócio transmita a quota ou a dê de garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 41 f) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento de capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sócio único)
Número ou marcador · p. 41 Um) Enquanto a sociedade for composta por um único sócio, este exerce todas as competências que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, se encontrem atribuídas à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Sempre que a sociedade deixe de ser unipessoal, passam a aplicar-se integralmente as disposições estatutárias relativas à assembleia geral e aos sócios, sem necessidade de alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa, por carta dirigida à administração da sociedade, para os representar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  2. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 34: (Disposição finais e transitórios)
  5. Texto do artigo, página 34: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 34: OSM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014550, uma sociedade denominada OSM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  12. Texto do artigo, página 34: Orlando Serafim Manhiça, maior, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Quarteirão 33, casa n.º 215, Rua 22, Bairro Hulene A, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009292B de cinco de Dezembro de dois mil dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de OSM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Sociedade de Estudos n.º 112, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Ka Mpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 34: Objecto
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Texto do artigo, página 34: a)exploração do equipamento informático na sua plenitude (TICS), instalação websites, internet, soft und hardware, bem como a compra e venda de computadores e seus acessórios, montagem, reparação, assistência técnica e de outros serviços afins;
  22. Número ou marcador, página 34: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos e produtos abrangidos pelas classes do CAE; c)comércio de produtos alimentares e não alimentares incluíndo químicos;
  23. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação de produtos farmaceuticos, reagentes, equipamento médico e hospitalar e de outros afins;
  24. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing,
  25. Texto do artigo, página 34: p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 34: Capital social
  30. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Orlando Serafim Manhiça.
  31. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 34: Administração
  34. Texto do artigo, página 34: A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Orlando Serafim Manhiça. A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral. A assembleia geral e os gerentes a serem indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 34: Portagens de Moçambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte cinco pelas onze horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Portagens de Moçambique, Limitada, com sede no Bairro da sommerchild, Av. Tomas Nduda 1173, R/C na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100485915, capital social de 2.000.000,00MT ( dois milhões de meticais) deliberaram a cessão da quota no valor nominal
  41. Texto do artigo, página 35: de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que a sócia Infra Engineering, SA possuía na referida sociedade a favor do senhor Tobias Joaquim Dai, e o aumento de capital social no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) passando a ser o capital social de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos meticais).
  42. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão e aumento do capital social é alterado o artigo quinto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 35: O capital social da Portagens de Moçambique Lda, é de 3.500,000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado pelos seguintes sócios:
  46. Número ou marcador, página 35: a) José Paulo Rodrigues Marra, em 1.237,949.00MT (um milhão duzentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e nove meticais);
  47. Número ou marcador, página 35: b) Raimundo Domingos Pachinuapa em 758,483.00MT (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três meticais);
  48. Número ou marcador, página 35: c) Manuel Fernando Veterano, em 200,952.00MT (duzentos mil, novecentos e cinquenta e dois meticais); d)José Vasco Chongo, em 190,691.00MT (cento e noventa mil, seiscentos e noventa e um meticais);
  49. Número ou marcador, página 35: e) Jacqueline Johannes Veterano 190,691.00MT (cento e noventa mil, seiscentos e noventa e um meticais);
  50. Número ou marcador, página 35: f) Nilza Josefa Madime 190,691.00MT (cento e noventa mil, seiscentos e noventa e um meticais); g)Samson Tomas Lubisse 190,691.00MT (cento e noventa mil, seiscentos e noventa e um meticais);
  51. Número ou marcador, página 35: h) Tobias Joaquim Dai 190,691.00MT (cento e noventa mil, seiscentos e noventa e um meticais);
  52. Número ou marcador, página 35: i) Victor Fernando Raul Guezimane 109,148.00MT (cento e nove mil cento e quarenta e oito meticais);
  53. Número ou marcador, página 35: j) Julião Alfredo Alferes 71,523.00MT (setenta e um mil quinhentos e vinte e três meticais);
  54. Número ou marcador, página 35: k) Infra Engineering Mozambique SA, em 57,912.00MT (cinquenta e sete mil, novecentos e doze meticais); l ) P e d r i t o A n t ó n i o J ó 53,238.00MT(cinquenta e três mil, duzentos e trinta e oito meticais);
  55. Número ou marcador, página 35: m) Yassin Chomar Iacubo 29,049MT (vinte e nove mil, quarenta e nove meticais);
  56. Número ou marcador, página 35: n) Nilza Minerva Ussivane 16,051MT (dezasseis mil, cinquenta e um meticais);
  57. Número ou marcador, página 35: o) Maurício Alberto Nhantumbo 12,249MT (doze mil, duzentos e quarenta e nove meticais).
  58. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 35: Restaurante Ju You – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105020115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Ju You – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Enhui Shang, solteira, de 19 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ6279485, emitido ao 29 de Maio de 2022 pela República Chinesa, residente em Nampula, Bairro de Namutequeliua, Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome de Restaurante Ju You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, proximo de Hotel Girassol, Cidade de Nampula.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  74. Número ou marcador, página 35: a) restauração;
  75. Número ou marcador, página 35: b) confecção e bebidas;
  76. Número ou marcador, página 35: c) alojamento;
  77. Número ou marcador, página 35: d) e outros serviços; e)outras actividades de serviços pessoais.
  78. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  79. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Enhui Shang.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo único sócio Enhui Shang, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  86. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  87. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  88. Texto do artigo, página 35: Nampula, 19 de Março de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 35: Rising Sun Trading, SU, Lda
  90. Texto do artigo, página 35: Certifico, para publicação do extracto aos vinte cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis pelas oito horas, reuniu, na sua sede social, na Cidade de Maputo, em sessão a assembleia geral da sociedade denominada
  91. Texto do artigo, página 36: Rising Sun Trading, SU, Lda matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 105040138, com sede na Av. das Estâncias KM n.º 344 rés-de-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, deliberaram sobre a cessão e cedência de quotas e deliberar sobre o ajustamento estatutário.
  92. Texto do artigo, página 36: Em consequência dessa deliberação fica alterada a composição dos artigos primeiro, quarto, quinto, e sexto dos estatutos da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente quota cem porcentos, pertencente ao sócio Zhuang Cai, portador do Dire n.º11CN00576320J com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem porcentos do capital social.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  98. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Zhuang Cai.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  101. Texto do artigo, página 36: Desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  102. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 36: Riva, Limitada
  104. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070441, uma sociedade denominada Riva, Limitadae rege pelos seguintes artigos em anexo.
  105. Texto do artigo, página 36: Emre Isim, maior, casado, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascido aos 4 de Setembro de 1991, portador do Passaporte n.º U15926684, emitido em 13 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 694, Flat 7, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo; e
  106. Texto do artigo, página 36: Hilal Soydan, maior, casada, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascida aos 1 de Julho de 1989, portadora do Passaporte n.º U20085497, emitido em 30 de Maio de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 694, Flat 7, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e objecto)
  110. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Riva, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.º 1289, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  118. Número ou marcador, página 36: a) construção civil, fiscalização e gestão de obras, incluindo empreitadas de obras públicas e privadas;
  119. Número ou marcador, página 36: b) gestão imobiliária e prestação de serviços acessórios na área imobiliária;
  120. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de consultoria jurídica, comercial, técnica e de gestão de projectos, incluindo planeamento, coordenação, supervisão e assistência técnica;
  121. Número ou marcador, página 36: d) promoção imobiliária, incluindo a identificação e desenvolvimento de oportunidades de investimento, arrendamento, compra e venda de imóveis;
  122. Número ou marcador, página 36: e) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou de terceiros, em representação de pessoas singulares ou colectivas;
  123. Número ou marcador, página 36: f) intermediação imobiliária e desenvolvimento de projectos imobiliários e de construção;
  124. Número ou marcador, página 36: g) administração, gestão e prestação de serviços de condomínio, incluindo gestão operacional, financeira, manutenção, cobrança de quotas condominiais e representação de condomínios;
  125. Número ou marcador, página 36: h) importação, exportação, distribuição, comercialização e fornecimento de bens, materiais, máquinas e equipamentos diversos, incluindo para a construção civil e áreas conexas;
  126. Número ou marcador, página 36: i) estruturação, gestão e coordenação de investimentos e projectos imobiliários, incluindo participação em parcerias, consórcios e joint ventures;
  127. Número ou marcador, página 36: j) prestação de serviços de facility management e gestão operacional de edifícios, empreendimentos e infraestruturas;
  128. Número ou marcador, página 36: k) representação comercial de marcas, empresas e produtos nacionais ou estrangeiros, incluindo actividades de agência, distribuição e mediação comercial;
  129. Número ou marcador, página 36: l) coordenação e gestão de serviços de arquitectura, engenharia e especialidades técnicas, através de profissionais devidamente habilitados.
  130. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MZN (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MZN (cento e cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Emre Isim, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  135. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais) do capital social pertencente à sócia Hilal Soydan, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  136. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  139. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  140. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar à sociedade, caso o capital social se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Emre
  144. Texto do artigo, página 37: Isim, que detém todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade, sem necessidade de autorização adicional.
  145. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  148. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  149. Texto do artigo, página 37: resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pelos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 37: (Resultados)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal, até que esta esteja integralmente constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 37: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação)
  156. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão deliberar sobre a fusão, cessão de quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos da legislação em vigor.
  157. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação extrajudicial da sociedade, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
  158. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 37: Royal Concept, Limitada
  160. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 30 de Março de 2026, pelas 9 horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade por quotas Royal Concept, Lda, com o capital social de 1.000,000,00 MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100399113, com o NUIT 401409021, com sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 70-R/C, na Cidade de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão efectiva é alterada a redacção dos seguintes artigos:
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  164. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 81, quarteirão 31,
  165. Texto do artigo, página 37: R/C, Bairro de Mafalala, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede ser transferida para outro local, bem como criar sucursais agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000,00MT), correspondente a soma de sete quotas, assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais ( 2 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ejike Peter Eyah;
  171. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais ( 2 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chekwube Patricia Eyah;
  172. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais ( 2 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Michael Ifeanyi Eyah; d)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chukwunenye Elvis Eyah; e)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chukwunebuka Kings Eyah; f)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ebubechukwu Favour Eyah; g)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ezeugo Charles Eyah.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  175. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia
  176. Texto do artigo, página 37: Chekwube Patricia Eyah, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de ausência ou impedimento substabelecer, um sócio-gerente substituto, para exercer apenas as funções de gerência.
  178. Número ou marcador, página 37: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mera gerência, ficará obrigada a uma única assinatura do sócio-gerente.
  179. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 37: Satisfaction Prime, Limitada
  181. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada sob NUEL 105070677, uma entidade denominada, Satisfaction Prime, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  184. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Satisfaction Prime, Limitada, e tem a sua sede, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Rua Sá de Miranda 93 1.° - Central B, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  185. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 37: Objecto
  188. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 37: a) marketing, catering e eventos, compra e venda de produtos/mercearia, importação e exportação;
  190. Número ou marcador, página 37: b) boutique e venda de artigos;
  191. Número ou marcador, página 37: c) salão de beleza, consultoria, comércio de artigos.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, pertencentes aos sócios
  195. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Sheny Neócardina Jeremias Sitoe,
  196. Texto do artigo, página 38: casada, com Frelson Gil Narcy de Carvalho, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade portador de BI n.º 110100422645Q, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 742, 1.º Andar, Bairro Polana Cimento, NUIT 129945826:
  197. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Frelson Gil Narcy de Carvalho, casado com a Sheny Neócardina Jeremias Sitoe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade portador de BI n.º 11010012896M, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 742, 1.º Andar, Bairro Polana Cimento, NUIT.
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócia única Sheny Neócardina Jeremias Sitoe.
  201. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  203. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 38: SB Property Development, Lda
  205. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato da sociedade do dia trinta de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105062027, com a data de um de Dezembro do ano de dois mil vinte e cinco, entre:
  206. Texto do artigo, página 38: Safim Bacar Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Travessia do Sado, Casa n.º 53, Malhangalene, Distrito de Kampfumo, titular de BI n.º 060102028706B, emitido em 15 de Setembro de 2021;
  207. Texto do artigo, página 38: SB, Constructions And Engineering, Lda, com capital social de 10.000.000,00MT( dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º105035193, com a data de 7 de Outubro de 2024, e, tem a sua sede na Rua Travessa do Sado n.º 1.367 R/c, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo e representada neste acto pelo seu sócio Safim Bacar Júnior.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de SB Property Development, Lda, e tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 54, Bairro Sommarschild, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 38: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  217. Número ou marcador, página 38: a) comércio geral com importação e exportação;
  218. Número ou marcador, página 38: b) o desenvolvimento, promoção, concepção, gestão e comercialização de empreendimentos imobiliários;
  219. Número ou marcador, página 38: c) aquisição e valorização de terrenos; elaboração de estudos de viabilidade;
  220. Número ou marcador, página 38: d) desenvolvimento de projectos imobiliários;
  221. Número ou marcador, página 38: e) execução de obras civis, fiscalização e parcerias com empresas;
  222. Número ou marcador, página 38: f) realização de incorporações imobiliárias;
  223. Número ou marcador, página 38: g) comercialização e venda das unidades resultantes;
  224. Número ou marcador, página 38: h) gestão de investimentos imobiliários;
  225. Número ou marcador, página 38: i) prestação de serviços de consultoria e assessoria no âmbito do desenvolvimento imobiliário.
  226. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá igualmente exercer outras actividades conexas deste que obtenha autorização de entidades competentes.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é, de um milhão de meticais e correspondente a duas quota desiguais e distribuídas de seguinte forma:
  230. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 950.000,00MT (novecentos cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Safim Bacar Júnior, correspondente à noventa e cinco por cento do capital social; b)uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia SB, Constructions and Engineering, Lda, correspondente à cinco por cento do capital social.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  233. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Safim Bacar Júnior, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  235. Número ou marcador, página 38: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
  236. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os casos omissos serão e regularão pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 38: Conservatória das Entidades Legais, Maputo, 3 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 38: SMJ Consultores, Lda
  240. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Fevereiro de 2026 foi matriculada sob NUEL 105066140, a sociedade SMJ Consultores, Lda que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  241. Texto do artigo, página 38: Salvador Arnaldo Manave, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230818M, emitido no dia 1 de Dezembro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil, casado com Dulce Pedro Sitoe Manave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Habel Jafar Q. 21, Casa n.º 45 R/c Maputo, e João da Glória Matsule, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250394N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 1 de Junho de 2022, residente no Bairro Mali Marracuene Q. 3 Casa n.º 32 R/c Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  244. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de SMJ Consultores, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Av. Vladmir Lenine n.º 2177, Primeiro Andar, Bairro Malhangalene Maputo.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 39: a) consultoria em gestão de negócios, intermediação de negócios, elaboração de planos de negócios, gestão de projectos;
  252. Número ou marcador, página 39: b) consultoria em gestão de recursos humanos e marketing;
  253. Número ou marcador, página 39: c) fornecimento de material informatico, material de escritorio, material gráfico, produtos de limpeza, et;
  254. Número ou marcador, página 39: d) fornecimento de uniformes, equiapamento de trabalho higiene e seguranca no trabalho, fornecimento de consumíveis.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  258. Número ou marcador, página 39: a) Salvador Arnaldo Manave, 10.000,00,MT, correspondente a 50% do capital social; b)João da Glória Matsule, 10.000,00,MT, correspondente a 50% do capital social.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  261. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  262. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  265. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio gerente senhor João da Glória Matsule.
  266. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na
  267. Texto do artigo, página 39: internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  268. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade sera mediante as assinaturas dos sócios, Salvador Arnaldo Manave e João Da Gloria Matsule, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença das duas assinatura.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  271. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  272. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 39: SOD Transitários – Sociedade Unipessoal, Lda
  278. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067258 uma sociedade denominada SOD Transitários – Sociedade Unipessoal, Lda.
  279. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial: Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º° 110200523353P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central “A”, Av. Julius Nyerere, n.º° 760, 4.º andar DT, Cidade de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede social)
  283. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação SOD Transitários – Sociedade Unipessoal, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e
  284. Texto do artigo, página 39: tem a sede no Bairro do Alto Maé B, Avenida Romão Fernandes Farinha n.˚ 890, 1.˚ andar, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  285. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 39: a) consultoria para os negócios e gestão;
  289. Número ou marcador, página 39: b) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, de navios e frete e fretamento;
  290. Número ou marcador, página 39: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 39: (Distribuição do capital)
  296. Texto do artigo, página 39: uma quota, corresponde a 100% do capital, pertencente a única sócia: Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da única sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
  300. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  301. Número ou marcador, página 39: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  302. Número ou marcador, página 39: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  303. Número ou marcador, página 39: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  304. Número ou marcador, página 39: d) constituir mandatários.
  305. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 39: (Membros da administração)
  308. Texto do artigo, página 39: Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, administradora.
  309. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 40: Speed Trading, Limitada
  311. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105043171, deliberou-se a cessão de quotas do sócio Muhammad Muneeb Minhas a favor do sócio Harron Ahmad.
  312. Texto do artigo, página 40: Em consequência dessa correção, são alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte correção no seguinte artigo:
  313. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 40: Capital social
  316. Texto do artigo, página 40: O capital totalmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT distribuído nos pelos sócios Ijaz Ahmed Bhinder e Harron Ahmad na proporção de 70% e 30% respectivamente.
  317. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 40: SS Construções (Moçambique), SU, Limitada
  319. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Março de 2026, foram efectuadas alterações na sociedade SS Construções (Moçambique), SU, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 101201554 (a “Sociedade”), a saber: (i) alteração da regra de vinculação da Sociedade; e (ii) republicação integral dos estatutos da Sociedade, de modo a assegurar a sua conformidade com a deliberação supracitada, bem como a reflectir as recentes alterações introduzidas aos artigos Primeiro, Quinto, Décimo Quarto e Décimo Sexto, e ainda a adição do artigo Décimo Primeiro-A, dos estatutos da Sociedade.
  320. Texto do artigo, página 40: Sendo, portanto, necessário proceder a republicação integral dos Estatutos da Sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 40: A SS Construções (Moçambique), SU, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 40: (Sede, estabelecimentos e representações)
  327. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, quilómetro treze, parcela setecentos e sessenta barra A, no Bairro do Zimpeto.
  328. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  329. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 40: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a dezanove de Julho de mil novecentos e noventa e cinco.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 40: a) construção civil e obras públicas;
  336. Número ou marcador, página 40: b) investimento imobiliário, incluindo compra e venda de imóveis.
  337. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, participar no capital social de outras sociedades.
  338. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  339. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) representado por uma única quota, com o valor nominal de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia East Africa Enterprises Spv Fzco.
  342. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  344. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  345. Número ou marcador, página 40: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  346. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 40: (Quotas próprias)
  348. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias
  349. Texto do artigo, página 40: a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  350. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  351. Número ou marcador, página 40: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 40: (Emissão de obrigações e outros títulos de dívida)
  354. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações, bem como quaisquer outros títulos de dívida.
  355. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que poderá adquirir quotas próprias, bem como para efeitos de conversão ou amortização.
  356. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias quando:
  357. Número ou marcador, página 40: a) a aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
  358. Número ou marcador, página 40: b) a aquisição for feita a título gratuito;
  359. Número ou marcador, página 40: c) for adquirido um património a título universal;
  360. Número ou marcador, página 40: d) a aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
  361. Número ou marcador, página 40: e) a aquisição resultar de falta de realização de obrigações pelos seus subscritores.
  362. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade só pode adquirir obrigações próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  363. Número ou marcador, página 40: Cinco) Enquanto as obrigações pertençam à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  364. Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações, em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação da administração.
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  367. Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  371. Número ou marcador, página 41: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  372. Número ou marcador, página 41: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  375. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  376. Número ou marcador, página 41: a) por acordo com o respectivo titular;
  377. Número ou marcador, página 41: b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  378. Número ou marcador, página 41: c) quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  379. Número ou marcador, página 41: d) quando o sócio transmita a quota ou a dê de garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 41: e) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  381. Número ou marcador, página 41: f) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento de capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade;
  382. Número ou marcador, página 41: g) quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo décimo dos presentes estatutos.
  383. Número ou marcador, página 41: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
  384. Número ou marcador, página 41: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
  385. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  386. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 41: (Sócio único)
  388. Número ou marcador, página 41: Um) Enquanto a sociedade for composta por um único sócio, este exerce todas as competências que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, se encontrem atribuídas à assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 41: Dois) Sempre que a sociedade deixe de ser unipessoal, passam a aplicar-se integralmente as disposições estatutárias relativas à assembleia geral e aos sócios, sem necessidade de alteração dos presentes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 41: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  395. Número ou marcador, página 41: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  396. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  397. Número ou marcador, página 41: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  398. Número ou marcador, página 41: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  399. Número ou marcador, página 41: Sete) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa, por carta dirigida à administração da sociedade, para os representar em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 41: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
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