III SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 77/2026
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- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede provisória a Cidade de Maputo, Av. Emilia Dausse, n.º 130.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá dissidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 27: b) serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 27: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: d) contabilidade e papelaria;
- Número ou marcador, página 27: e) avaliação e monitoria de projectos sociais e actividades comercias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente, assim como associar – se com outras pessoas para a prossecuções de objectivos comercias no âmbito ou não do objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente inscrito é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único José Luis Damiao Pitala.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será coordenada pelo sócio único, para todas actividades referente a assinatura e outros direitos e deveres da empresa.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Maza Service, SU, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105070091, a sociedade Maza Service, SU, Lda, constituída por documento particular aos 30 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Tipo de denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: Primeiro) A sociedade adopta a denominação de Maza Service, SU, Lda, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga.
- Texto do artigo, página 28: Segundo) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) actividades de design, fotografias, publicidade, programação e edição informática;
- Número ou marcador, página 28: b) actividades de edição e outras actividades de edição;
- Número ou marcador, página 28: c) actividades de empresas de seleção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 28: d) actividades de programação i n f o r m á t i c a , c o n s u l t o r i a informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 28: e) actividades dos centros de chamadas;
- Número ou marcador, página 28: f) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 28: g) aluguer de veículos automóveis e de imóveis, de máquinas e dos seus equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: h) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 28: i) fornecimento de peças de viaturas, motociclos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 28: j) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 28: k) manutenção e reparação de c o m p u t a d o r e s , d e s e u s equipamentos periféricos, de impressoras e de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 28: l) manutenção e reparação de máquinas e de seus equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: m) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 28: n) prestações de serviços informáticos e de telecomunicações; o)serviços de gráfica, serigrafia, bordados e estampagem;
- Número ou marcador, página 28: p) venda de computadores, equipamentos p e r i f é r i c o s , p r o g r a m a s informáticos e de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 28: q) venda de equipamento audiovisual, de outros produtos novos e artigos de segunda mão;
- Número ou marcador, página 28: r) venda de equipamentos eléctricos, electrónicos e informáticos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Oscar Artur Dionisio, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 050101886959M, emitido a 29 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 133130799.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Oscar Artur Dionisio, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do deu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer se presente no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte de seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu
- Texto do artigo, página 28: administrador da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 2 de Abril de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MCX – Mozambique Capital Exchange, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado aos 18 de Março de 2026, e registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069112, foi constituída uma sociedade anónima que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e tipo)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MCX – Mozambique Capital Exchange, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1405, 3.º andar direito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação financeira, incluindo consultoria em valores mobiliários, gestão de carteiras, intermediação e execução de ordens, entre outros legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 1.400.000,00MZN, representado por 1.400 acções nominativas no valor nominal de 1.000,00MZN cada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração é exercida por um Conselho de Administração, sendo a sociedade vinculada pela assinatura de dois administradores, incluindo o Administrador-Delegado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização será exercida por Fiscal Único ou entidade auditora, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á a
- Texto do artigo, página 29: legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Men & Mais - Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069631 uma entidade denominada que se rege Men & Mais Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos seguintes artigos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 29: Marciano Manuel Chamuel, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, Casa n.º 195, Q 4, portador do BI n.º110101247675M, emitido a 16 de Fevereiro do ano 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 29: de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Men & Mais - Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro Cumbeza casa n.º 195, Q 4 Maputo. Dois) Podendo por decisão do sócio, abrir ou
- Texto do artigo, página 29: encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 29: a)consultoria e assessoria em informática, assistência jurídica, contabilidade e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio de material informático, consumíveis, material de papelaria, material de conteúdo digital e publicidade;
- Número ou marcador, página 29: c) serviços de transporte, logística, publicidade, serigrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio único Marciano Manuel Chamuel.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Marciano Manuel Chamuel que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MLX Alimentos e Serviços, SU, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068382, uma sociedade denominada MLX Alimentos e Serviços, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Milton Lauxande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100713569C, emitido a 24 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na localidade da Maputo, bairro de Mahotas, Casa n.º 28, Q 5, Distrito da Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação MLX Alimentos e Serviços, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, em Boane na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de vendas de carnes e alimentos de primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 30: correspondente a uma única quota, pertencente a Milton Lauxande.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Milton Lauxande, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mobílias Vip – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação foi no dia 14 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105054123, uma sociedade denominada Mobílias Vip – Sociedade Unipessoal, Lda., nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Lourenço Mboa Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-
- Texto do artigo, página 30: Xai, residente no Bairro 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104640793C, emitido em Xai-Xai, a 26 de Fevereiro de 2025, que é por extracto seguinte:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mobílias Vip – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza. Criado por tempo indeterminado. Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de carpintaria, montagem de equipamentos similares e outros serviços.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a 100% do capital social detido por sócio único Lourenço Mboa Júnior. O capital social poderá ser alterado, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único, Lourenço Mboa Júnior, que desde já assume as funções de administrador qual cabe a obrigação pela assinatura deste.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 30: Legais de Xai-Xai, 14 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Monolith, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105031026 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Monolith, Lda, constituída entre os sócios Danilo da Cruz Eugénio Alculete, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110103991593F, emitido na cidade de Nampula, residente em Nacala-Porto; Kjull Ernesto Miranda, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030102647592Q, emitido na cidade de Nampula, residente em Nampula; Auinha Fernado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105931102J, emitido na cidade de Pemba; Abubacar Abacar Chale, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030102219434C, emitido na cidade de
- Texto do artigo, página 30: Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Monolith, Lda, com sede na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Danilo da Cruz Eugénio Alculete;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kjull Ernesto Miranda;
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Auinha Fernado;
- Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Abacar Chale.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de tecnologia da informação, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 30: a) desenvolvimento de software, aplicações móveis e plataformas web;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria em sistemas de informação e transformação digital;
- Número ou marcador, página 30: c) gestão, implementação e manutenção de redes informáticas;
- Número ou marcador, página 30: d) cibersegurança, auditoria de sistemas e proteção de dados; e)comercialização de hardware, software e material informático;
- Número ou marcador, página 30: f) suporte técnico, helpdesk e outsourcing de TI;
- Número ou marcador, página 31: g) formação profissional em informática e tecnologias digitais;
- Número ou marcador, página 31: h) desenvolvimento de soluções de comércio electrónico;
- Número ou marcador, página 31: i) prestação de serviços de cloud computing e data center.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade cabem ao gerente geral, nomeado em assembleia, competindo-lhe praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social. Fica eleito como gerente geral o Danilo da Cruz Eugénio Alculete, responsável pela gestão operacional.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 26 de Março de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Motel Good Vibes – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060744, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Motel Good Vibes – Sociedade Unipessoal, Lda, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Djonasse, Q. n.º 14, casa n.º 51, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: alojamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Pedro Francisco Pereira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Pedro Francisco Pereira, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 31: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Muchanga & Associados, Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados – Sociedade Unipessoal, S.A
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070664, uma sociedade denominada Muchanga & Associados, Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados – Sociedade Unipessoal, S.A e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação da firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Muchanga & Associados, Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados – Sociedade Unipessoal, S.A, abreviadamente designada por Muchanga & Associados, Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, S.A.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º Andar Esquerdo, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas, bem como assessoria fiscal, financeira e consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 31: b) consultoria técnica nas áreas de informática e tecnologias
- Texto do artigo, página 32: de informação, incluindo, designadamente, a elaboração de planos estratégicos de negócios, a realização de estudos económicos e de viabilidade e o desenvolvimento de modelos financeiros aplicáveis a quaisquer tipos de negócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao seu objecto principal, bem como quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal esteja devidamente autorizada e licenciada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, bem como associar-se com as mesmas sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado em cem acções nominativas de valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) o Conselho de Administração; d) o Conselho Fiscal ou o Fiscal
- Texto do artigo, página 32: Único.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco,
- Texto do artigo, página 32: conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de Quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Nivaldo Pedro Muchanga.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 32: a)aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 32: c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 32: d) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Texto do artigo, página 32: ................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura do administrador – delegado nos termos do seu mandato; c)pela assinatura de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 32: d) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível. N.O.S – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100940523, a cargo de Calquer Nuno de Alburqueque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, N.O.S – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Amone David Paulo, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100769276 P, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, Q 2, u/c Lithine n.º 44. Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação N.O.S
- Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua de Tete, Bairro limoeiros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Assembleia.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: a) consultoria em contabilidade e auditoria, assessoria fiscal e gestão;
- Número ou marcador, página 33: b) elaboração de projetos de arquitetura e design;
- Número ou marcador, página 33: c) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto;
- Número ou marcador, página 33: d) poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito integralmente e realizado em numerário é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), sendo:
- Texto do artigo, página 33: uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Amone David Paulo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente fica a cargo do sócio Amone David Paulo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Três) Fica expressamente proibido ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 33: a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
- Número ou marcador, página 33: b) constituição da Reserva Legal e de outras que a lei determinar;
- Número ou marcador, página 33: c) transferência do remanescente para a conta bancária do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo
- Texto do artigo, página 33: continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 22 de Dezembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Norauto, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065737, uma sociedade denominada Norauto, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Anwar Alhasan, casado, natural de Syr Aleppo, de nacionalidade siria, residente no distrito Municipal Kampfumo, Av. 24 de Julho 1447 2.ºؚ andar Central, portador do Dire, de Autorização de Residência Permanente n.º 11SY00004684J, emitido a 17 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 137721171;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Ali Kaiss, casada, natural de Lbn Nahle, de nacionalidade libanesa, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Rua Anibal Aleluia n.º 54, Bairro da Coop, portador de Dire n.º 11LB00000907A, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Kaiss Ep Ali Diala, Casada, natural de Lbn Nahle, de nacionaldade libanesa, residente no distrito Municipal Kampfumo, Av.Francisco Orlando Magumbwe n.º 502, Polana, portador do Dire n.º 11LB00000908P, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, Norauto, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene número 84, R/C.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) reparação e manutenção geral de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: b) compra e vendas de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: c) electricidade auto;
- Número ou marcador, página 33: d) bate chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo de mecânica auto permitido por lei que a gerência delibere expor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo:
- Texto do artigo, página 33: Anwar Alhasan detentor de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social;
- Texto do artigo, página 33: Ali Kaiss detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 33: Kaiss Ep Ali Diala detentor de uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deleberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada polos dois socios, que desde já são nomeados o senhor Anwar Alhasan e o senhor Ali Kaiss respeitivamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário as assinaturas dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 34: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
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