III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2026

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Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, e fica desde já nomeado o senhor Mauricio Gonçalves Tembe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de um administrador, nomeado no ponto anterior. Pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia Lyam, SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 105069209, a sociedade Farmácia Lyam, SU, Lda, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lyam, SU, Lda, é uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixi, Bairro Chambone - 06, podendo mediante simples decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 a)venda de medicamentos farmacêuticos, venda de equipamento ortopédico;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representado a cem porcentos de capital social, pertencente ao único sócio Camir Cássimo Givá, solteiro, maior, natural de Maxixe, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706565A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Abril de 2022, com NUIT 105225660.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Camir Cássimo Givá, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fortezza, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105047218, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fortezza, Lda, pertecente a Simiao Jaime Sitoe e Jaime Simiao Sitoe. Celebram o presente contrato que se regerá nos termos das cláusulas seguintesؚ
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Fortézza, Lda, e tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 22 ....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 Comércio por grosso de material de construção e outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social desde que não exista qualquer empedimento legal ao efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente a dois sócios: Simião Jaime Sitoe 70% e Jaime Simião Sitoe 30%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é administrada e representada pelos sócios Simião Jaime Sitoe e Jaime Simião Sitoe, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contractos, é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Genial Ovos, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105070226 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Genial Ovos, Lda, constituída entre os sócios: Felizardo Rafael Amos Ussene, de nacionalidade moçambicana, residente na, Cidade de Nampula, portadora do BI n.º 030100195039B, emitido a 4 de Agosto de 2025 pela Direção de Identificação Civil de Nampula e Elizabeth Da Conceição Basílio, de nacionalidade moçambicana, residente na, Cidade de Nampula, portadora de BI n.º 030106889019A, emitido a 25 de Agosto de 2022, a pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Texto do artigo · p. 22 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma, Genial Ovos, Lda com sede no Bairro Natikire, perto do Monte Nakhuku - Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a) fabricação de caixas de ovos (favos);
Texto do artigo · p. 22 b) produção de favos de ovo; criação de frangos; ovos entre outra na área de avicultura e industrial;
Texto do artigo · p. 22 c) comércio e fornecimento de produtos alimentares diversos;
Texto do artigo · p. 22 d) comércio e fornecimento geral;
Texto do artigo · p. 22 e) fornecimento de outros bens e serviços N.E;
Texto do artigo · p. 22 f) prestação de serviços diversos. TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 22 QUARTA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalentes a 100% do capital social da empresa, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 uma quota no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Felizarda Rafael Amos Ussene e outra quota valor de 1000.000,00 (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elizabeth Da Conceição Basílio.
Texto do artigo · p. 22 QUINTA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Felizarda Rafael Amos Ussene, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 22 SEXTA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 1 de Abril de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Global Communications, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100031892, uma sociedade denominada Global Communications, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Pedro Manuel Natingue Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186457N, emitido a 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Karen Mayara Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104039305N emitido a 6 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Global Communications, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Pfumo, no Bairro Central, na Av. Albert Lithuli, n.º 2815, rês do chão, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) advocacia, consultoria, marketing, mediação, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de material de escritório, equipamento informático, áudio visual e serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 d) logística de cargas e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de eletrodomésticos, mobiliário de escritório e de residências e serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 f) rent-a-car e turismo de laser;
Número ou marcador · p. 23 g) criação, captação, edição, revisão e divulgação de vídeos e spots publicitários;
Número ou marcador · p. 23 h) prestação de serviços editoriais e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas subscritas pelos sócios pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Pedro Manuel Natingue Zunguze, com uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, a que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Karen Mayara Zunguze, com uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um director - geral que fica desde já nomeado, o sócio, Pedro Manuel Natingue Zunguze com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao director-geral a gestão e representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 23 dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do director -geral;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hufar, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que conforme acta de assembleia datada de 8 de Abril de 2026, a sociedade Hufar, SU, Limitada, com sede na Rua da Resistência n.° 1300, Bairro de Malhangalene, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101891690, procedeu à expansão do seu objecto social, actualização da vinculação e administração, bem como a alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Hufar, SU, Limitada, com sede na Rua da Resistência n.º 1300, Bairro de Malhangalene, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar
Texto do artigo · p. 23 a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de intermediação e mediação imobiliária, construção, gestão, consultoria e intermediação de negócios, incluindo a prospecção de investimentos, negociação de parcerias, participação, gestão e administração de patrimónios públicos e privados, bem como o agenciamento e representação de entidades nacionais e estrangeiras, podendo igualmente dedicarse à gestão, exploração, desenvolvimento e dinamização de projectos, infraestruturas e iniciativas de qualquer natureza, assim como à prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades em diversas áreas, designadamente nas áreas física, desportiva e recreativa, turismo, tecnologia, comércio geral, importação e exportação, podendo igualmente desenvolver quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias que se mostrem necessárias ou convenientes à prossecução do seu objecto social, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Muhammad Shahzaib, podendo ser aumentado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, por
Texto do artigo · p. 24 falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada com a assinatura do sócio único e administrador Muhammad Shahzaib, ou de procurador constituído para o efeito, podendo, contudo, os actos de mero expediente, ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Igreja Ministério El-Roi
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 Igreja Ministerio El-Roi, adiante designada por Igreja é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua Sede na Cidade da Matola, Bairro Singathela Quarteirão 1, talhão n.º 477 podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 24 São objetivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 24 b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas; c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 24 d) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 24 e) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitado;
Número ou marcador · p. 24 f) desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 24 g) promover ações socioeconômicas para o bem-estar da comunidade; e
Número ou marcador · p. 24 h) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objetivos e as atividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 24 Os Membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 24 a) Membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 24 b) Membros efetivos - são membros que foram batizados e recebidos pela Igreja como membros de plena
Texto do artigo · p. 24 comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e c) Membros beneméritos - são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 24 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 24 a) advertência;
Número ou marcador · p. 24 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 24 d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 24 e) exclusão da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 24 São Órgãos Sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 24 Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a)definir linhas e orientações que dirigem a Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) deliberar sobre alterações dos Estatutos; c)aprovar o Regimento Interno que regula os vários sectores de atividade da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) deliberar sobre a transferência da Sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas; g)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 i) apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da Igreja apresentada pela Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 25 j) aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade; k)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 25 l) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 25 m) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
Número ou marcador · p. 25 n) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço;
Número ou marcador · p. 25 o) admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste Estatuto;
Número ou marcador · p. 25 p) destituir, quando se fizer necessário qualquer obreiro e/ou membro, invalidando toda a documentação, em seu poder, relacionada com a Igreja, após a homologação da sua destituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Direção Executiva é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Órgão é constituído por cinco membros, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 25 e) Conselheira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos membros da Direção Executiva)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 25 b) convocar e presidir as sessões da Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 25 c) nomear, admitir, demitir, líderes de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
Número ou marcador · p. 25 d) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o Tesoureiro em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) coordenar e dirigir as atividades da Assembleia Geral e da Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 25 h) zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Pastora Geral Adjunto: Auxiliar ao Presidente em suas funções e
Texto do artigo · p. 25 substituí-lo na sua ausência e impedimento. Três) Compete ao Secretário:
Texto do artigo · p. 25 a)assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direção Executiva e da Igreja, ainda outras que sejam necessárias, redigindo as respectivas actas em livros próprios para aprovação da Direção Executiva e da Igreja dependendo dos casos, assinandoas com o Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) assinar com o Presidente as correspondências e os documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) cuidar do livro de presença das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e Sessões de vária índole e filiais da Igreja; d)supervisionar o registo de membros em todas as congregações; e
Número ou marcador · p. 25 e) preparar os relatórios anuais e apresentá-los às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, bem como em sessão normal da Igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa nos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 25 a) assistir as Assembleias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias, sessões da Direção Executiva tanto como em todas sessões na Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) contabilizar todas as entradas e saídas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da Igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
Número ou marcador · p. 25 c) manter as contas correntes em banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes a Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) apresentar o balanço trimestral na reunião da Igreja na sede bem como na prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral Ordinária e em sessão da Igreja; e
Número ou marcador · p. 25 e) recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da Igreja sede.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao Conselheiro
Número ou marcador · p. 25 a) assessorar o Presidente e os restantes membros da Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 25 b) aconselhar a Igreja no seu todo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 25 c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso de um diferindo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de extinção da Igreja os bens são doados as instituições de apoio humanitário com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QINTO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 25 Insaca Mining, SA
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral Constitutiva de doze de Novembro de dois mil e vinte e quartro, pelas treze horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Insaca Mining, SA, sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 951, Bairro da Central, Cidade de Maputo, Moçambique, a aprovação dos seguintes estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A Sociedade adopta a denominação de Insaca Mining, SA. E é constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, primeiro andar, porta 11, Bairro Central A, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 26 b) prospecção e pesquisa; c)mineração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 26 d) exportação e importação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 26 e) actividade mineira; e
Número ou marcador · p. 26 f) importação de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000.000MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Luís Veloso Francisco Bô que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kay & Kem Company, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que a sete de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105046952, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Kay & Kem Company, Lda, sedeada no Bairro da Malhangalene, Av. Emilia Dausse, n.º° 1131, R/C., que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Kay & Kem Company, Lda, sedeada no Bairro da Malhangalene, Av. Emilia Dausse, n.º°1131, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio geral (fornecimento de material industrial, informático e electrônico);
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços (consultoria e rent-a-car).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Ayilton Miguel Ferreira com 10.000.00MT, equivalente e 50% e Érica Tatiana Guelesa Jamisse com 10.000.00MT, equivalente a 50% de capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ayilton Miguel Ferreira e Érica Tatiana Guelesa Jamisse.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 King Cereias, SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 101784088 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada King Cereias, SU, Lda, constituída entre os sócios Temótio Brito Assamo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100904366BB, emitido a 30 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, Bairro Mutauanha, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação King Cereias, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade King Cereias – Sociedade Unipessoal, Limitada a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Av. Trabalho, Bairro Mutauanha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de comércio de produtos alimentar, (incluindo, insumos agrícolas, equipamentos e maquinarias agrícolas).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à 100% do capital, pertencente ao sócio Temotio Brito Assamo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Temotio Brito Assamo, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Nampula 12 de Junho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Left & Right, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068490, uma sociedade denominada Left & Right, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Etivaldo Victorino Joaquim, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 residente no bairro da Coop, avenida
Texto do artigo · p. 27 Vladimir Lenine, n.º 2824, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070159I, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, a vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, solteiro, que outorga por si primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Tiago Alfaro Esmael, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, rua Fernão Lopes, n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, a dezanove de Setembro de dois mil e vinte de dois, solteiro, que outorga por si segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Gloria Florencio Bie, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua John Issa, n.º 275, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101086521B, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, a vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco, solteira, que outorga por si terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Left & Right, Lda. que se regerá pelo presente contrato social e, subsidiariamente, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1.301 – Sommershield, n.º 127, 1.º andar, podendo, por deliberação dos sócios, estabelecer filiais, agências, delegações ou representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de entretenimento, incluindo, mas não se limitando, à organização, produção e promoção de eventos, espectáculos, actividades recreativas e culturais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao ramo do entretenimento, desde que legalmente permitidas e compatíveis com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em numerário pelos sócios, encontrando-se dividido em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de quem este expressamente nomear através de procuração com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Etivaldo Victorino Joaquim, Tiago Alfaro Esmael e Glória Florêncio Bié, que a representaram em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes de gestão e administração, incluindo poderes para abrir e movimentar contas bancárias, celebrar contratos, contratar pessoal e representar a empresa perante entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão nomear outros gerentes ou procuradores, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e contas)
Texto do artigo · p. 27 Os resultados líquidos apurados no fim de cada exercício serão integralmente atribuídos aos sócios, podendo estes decidir pela sua distribuição ou reinvestimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico coincide com o ano
Texto do artigo · p. 27 civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação
Texto do artigo · p. 27 comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053527 uma sociedade denominada Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 José Luis Damião Pitala, nacionalidade moçambicana, natural Vila Ulongue, Distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201940851J, emitido a 31 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, Machava Bunhiça Q. 21 Casa n.º 32, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta a denominação de Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, e fica desde já nomeado o senhor Mauricio Gonçalves Tembe.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de um administrador, nomeado no ponto anterior. Pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 21: Farmácia Lyam, SU, Lda
  9. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 105069209, a sociedade Farmácia Lyam, SU, Lda, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Tipo, denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lyam, SU, Lda, é uma
  13. Texto do artigo, página 21: sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixi, Bairro Chambone - 06, podendo mediante simples decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro território nacional de acordo com a legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  21. Texto do artigo, página 21: a)venda de medicamentos farmacêuticos, venda de equipamento ortopédico;
  22. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representado a cem porcentos de capital social, pertencente ao único sócio Camir Cássimo Givá, solteiro, maior, natural de Maxixe, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706565A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Abril de 2022, com NUIT 105225660.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Camir Cássimo Givá, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 22: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2026. — O Conservador,
  36. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 22: Fortezza, Lda
  38. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105047218, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fortezza, Lda, pertecente a Simiao Jaime Sitoe e Jaime Simiao Sitoe. Celebram o presente contrato que se regerá nos termos das cláusulas seguintesؚ
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Fortézza, Lda, e tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Nacala-Porto.
  42. Texto do artigo, página 22: ....................................................................
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  45. Texto do artigo, página 22: Comércio por grosso de material de construção e outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social desde que não exista qualquer empedimento legal ao efeito.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente a dois sócios: Simião Jaime Sitoe 70% e Jaime Simião Sitoe 30%.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade é administrada e representada pelos sócios Simião Jaime Sitoe e Jaime Simião Sitoe, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contractos, é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 22: Nampula, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: Genial Ovos, Lda
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105070226 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Genial Ovos, Lda, constituída entre os sócios: Felizardo Rafael Amos Ussene, de nacionalidade moçambicana, residente na, Cidade de Nampula, portadora do BI n.º 030100195039B, emitido a 4 de Agosto de 2025 pela Direção de Identificação Civil de Nampula e Elizabeth Da Conceição Basílio, de nacionalidade moçambicana, residente na, Cidade de Nampula, portadora de BI n.º 030106889019A, emitido a 25 de Agosto de 2022, a pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  55. Texto do artigo, página 22: PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  57. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma, Genial Ovos, Lda com sede no Bairro Natikire, perto do Monte Nakhuku - Cidade de Nampula.
  59. Texto do artigo, página 22: SEGUNDA
  60. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  61. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  63. Texto do artigo, página 22: a) fabricação de caixas de ovos (favos);
  64. Texto do artigo, página 22: b) produção de favos de ovo; criação de frangos; ovos entre outra na área de avicultura e industrial;
  65. Texto do artigo, página 22: c) comércio e fornecimento de produtos alimentares diversos;
  66. Texto do artigo, página 22: d) comércio e fornecimento geral;
  67. Texto do artigo, página 22: e) fornecimento de outros bens e serviços N.E;
  68. Texto do artigo, página 22: f) prestação de serviços diversos. TERCEIRA
  69. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  70. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  72. Texto do artigo, página 22: QUARTA
  73. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  74. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalentes a 100% do capital social da empresa, distribuído da seguinte forma:
  76. Texto do artigo, página 22: uma quota no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Felizarda Rafael Amos Ussene e outra quota valor de 1000.000,00 (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elizabeth Da Conceição Basílio.
  77. Texto do artigo, página 22: QUINTA
  78. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  79. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Felizarda Rafael Amos Ussene, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  81. Texto do artigo, página 22: SEXTA
  82. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  83. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  85. Texto do artigo, página 22: Nampula, 1 de Abril de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 22: Global Communications, Lda
  87. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100031892, uma sociedade denominada Global Communications, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  88. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Pedro Manuel Natingue Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186457N, emitido a 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e;
  89. Texto do artigo, página 22: Segundo: Karen Mayara Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104039305N emitido a 6 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Global Communications, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Pfumo, no Bairro Central, na Av. Albert Lithuli, n.º 2815, rês do chão, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  97. Número ou marcador, página 23: a) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  98. Número ou marcador, página 23: b) advocacia, consultoria, marketing, mediação, intermediação comercial;
  99. Número ou marcador, página 23: c) venda de material de escritório, equipamento informático, áudio visual e serviços afins;
  100. Número ou marcador, página 23: d) logística de cargas e despachos aduaneiros;
  101. Número ou marcador, página 23: e) venda de eletrodomésticos, mobiliário de escritório e de residências e serviços afins;
  102. Número ou marcador, página 23: f) rent-a-car e turismo de laser;
  103. Número ou marcador, página 23: g) criação, captação, edição, revisão e divulgação de vídeos e spots publicitários;
  104. Número ou marcador, página 23: h) prestação de serviços editoriais e organização de eventos.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  107. Texto do artigo, página 23: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas subscritas pelos sócios pela seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 23: a) Pedro Manuel Natingue Zunguze, com uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, a que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 23: b) Karen Mayara Zunguze, com uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um director - geral que fica desde já nomeado, o sócio, Pedro Manuel Natingue Zunguze com dispensa de caução.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao director-geral a gestão e representação da sociedade em juízo e fora
  114. Texto do artigo, página 23: dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  117. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  118. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do director -geral;
  119. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 23: A sociedade só dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  125. Texto do artigo, página 23: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 23: Hufar, SU, Limitada
  131. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que conforme acta de assembleia datada de 8 de Abril de 2026, a sociedade Hufar, SU, Limitada, com sede na Rua da Resistência n.° 1300, Bairro de Malhangalene, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101891690, procedeu à expansão do seu objecto social, actualização da vinculação e administração, bem como a alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Hufar, SU, Limitada, com sede na Rua da Resistência n.º 1300, Bairro de Malhangalene, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar
  136. Texto do artigo, página 23: a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de intermediação e mediação imobiliária, construção, gestão, consultoria e intermediação de negócios, incluindo a prospecção de investimentos, negociação de parcerias, participação, gestão e administração de patrimónios públicos e privados, bem como o agenciamento e representação de entidades nacionais e estrangeiras, podendo igualmente dedicarse à gestão, exploração, desenvolvimento e dinamização de projectos, infraestruturas e iniciativas de qualquer natureza, assim como à prestação de serviços diversos.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades em diversas áreas, designadamente nas áreas física, desportiva e recreativa, turismo, tecnologia, comércio geral, importação e exportação, podendo igualmente desenvolver quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias que se mostrem necessárias ou convenientes à prossecução do seu objecto social, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Muhammad Shahzaib, podendo ser aumentado por decisão do sócio único.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  149. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  152. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, por
  153. Texto do artigo, página 24: falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação)
  159. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada com a assinatura do sócio único e administrador Muhammad Shahzaib, ou de procurador constituído para o efeito, podendo, contudo, os actos de mero expediente, ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 24: (Ano social e distribuição de resultados)
  162. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e nos casos determinados por lei.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  169. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 24: Igreja Ministério El-Roi
  171. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  174. Texto do artigo, página 24: Igreja Ministerio El-Roi, adiante designada por Igreja é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 24: (Âmbito e sede)
  177. Texto do artigo, página 24: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua Sede na Cidade da Matola, Bairro Singathela Quarteirão 1, talhão n.º 477 podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 24: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 24: (Objetivos)
  183. Texto do artigo, página 24: São objetivos da Igreja:
  184. Número ou marcador, página 24: a) pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  185. Número ou marcador, página 24: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas; c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  186. Número ou marcador, página 24: d) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  187. Número ou marcador, página 24: e) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitado;
  188. Número ou marcador, página 24: f) desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  189. Número ou marcador, página 24: g) promover ações socioeconômicas para o bem-estar da comunidade; e
  190. Número ou marcador, página 24: h) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objetivos e as atividades desenvolvidas.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Categoria de membros)
  193. Texto do artigo, página 24: Os Membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
  194. Número ou marcador, página 24: a) Membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
  195. Número ou marcador, página 24: b) Membros efetivos - são membros que foram batizados e recebidos pela Igreja como membros de plena
  196. Texto do artigo, página 24: comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e c) Membros beneméritos - são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objetivos.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Disciplina)
  199. Texto do artigo, página 24: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
  200. Número ou marcador, página 24: a) advertência;
  201. Número ou marcador, página 24: b) repreensão registada;
  202. Número ou marcador, página 24: c) repreensão pública;
  203. Número ou marcador, página 24: d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
  204. Número ou marcador, página 24: e) exclusão da Igreja.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 24: (Órgãos)
  207. Texto do artigo, página 24: São Órgãos Sociais da Igreja:
  208. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 24: b) Direção Executiva;
  210. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 24: (Duração do mandato)
  213. Texto do artigo, página 24: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
  216. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  217. Texto do artigo, página 24: a)definir linhas e orientações que dirigem a Igreja;
  218. Número ou marcador, página 24: b) deliberar sobre alterações dos Estatutos; c)aprovar o Regimento Interno que regula os vários sectores de atividade da Igreja;
  219. Número ou marcador, página 24: d) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  220. Número ou marcador, página 24: e) deliberar sobre a transferência da Sede da Igreja;
  221. Número ou marcador, página 24: f) decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas; g)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
  222. Número ou marcador, página 24: h) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
  223. Número ou marcador, página 24: i) apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da Igreja apresentada pela Direção Executiva;
  224. Número ou marcador, página 25: j) aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade; k)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
  225. Número ou marcador, página 25: l) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
  226. Número ou marcador, página 25: m) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
  227. Número ou marcador, página 25: n) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço;
  228. Número ou marcador, página 25: o) admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste Estatuto;
  229. Número ou marcador, página 25: p) destituir, quando se fizer necessário qualquer obreiro e/ou membro, invalidando toda a documentação, em seu poder, relacionada com a Igreja, após a homologação da sua destituição.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) A Direção Executiva é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das Assembleias Gerais.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) O Órgão é constituído por cinco membros, a saber:
  234. Número ou marcador, página 25: a) Pastor Geral;
  235. Número ou marcador, página 25: b) Pastor Geral Adjunto;
  236. Número ou marcador, página 25: c) Secretário;
  237. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro; e
  238. Número ou marcador, página 25: e) Conselheira.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: (Competências dos membros da Direção Executiva)
  241. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Pastor Geral:
  242. Número ou marcador, página 25: a) representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julgar necessário;
  243. Número ou marcador, página 25: b) convocar e presidir as sessões da Direção Executiva;
  244. Número ou marcador, página 25: c) nomear, admitir, demitir, líderes de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
  245. Número ou marcador, página 25: d) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  246. Número ou marcador, página 25: e) abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o Tesoureiro em nome da Igreja;
  247. Número ou marcador, página 25: f) ordenar os dirigentes da Igreja;
  248. Número ou marcador, página 25: g) coordenar e dirigir as atividades da Assembleia Geral e da Direção Executiva;
  249. Número ou marcador, página 25: h) zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o regulamento interno da Igreja.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Pastora Geral Adjunto: Auxiliar ao Presidente em suas funções e
  251. Texto do artigo, página 25: substituí-lo na sua ausência e impedimento. Três) Compete ao Secretário:
  252. Texto do artigo, página 25: a)assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direção Executiva e da Igreja, ainda outras que sejam necessárias, redigindo as respectivas actas em livros próprios para aprovação da Direção Executiva e da Igreja dependendo dos casos, assinandoas com o Presidente;
  253. Número ou marcador, página 25: b) assinar com o Presidente as correspondências e os documentos da Igreja;
  254. Número ou marcador, página 25: c) cuidar do livro de presença das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e Sessões de vária índole e filiais da Igreja; d)supervisionar o registo de membros em todas as congregações; e
  255. Número ou marcador, página 25: e) preparar os relatórios anuais e apresentá-los às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, bem como em sessão normal da Igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa nos respectivos órgãos.
  256. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  257. Número ou marcador, página 25: a) assistir as Assembleias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias, sessões da Direção Executiva tanto como em todas sessões na Igreja;
  258. Número ou marcador, página 25: b) contabilizar todas as entradas e saídas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da Igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
  259. Número ou marcador, página 25: c) manter as contas correntes em banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes a Igreja;
  260. Número ou marcador, página 25: d) apresentar o balanço trimestral na reunião da Igreja na sede bem como na prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral Ordinária e em sessão da Igreja; e
  261. Número ou marcador, página 25: e) recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da Igreja sede.
  262. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao Conselheiro
  263. Número ou marcador, página 25: a) assessorar o Presidente e os restantes membros da Direção Executiva;
  264. Número ou marcador, página 25: b) aconselhar a Igreja no seu todo.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 25: (Fundos e património)
  267. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da Igreja:
  268. Número ou marcador, página 25: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  269. Número ou marcador, página 25: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  270. Número ou marcador, página 25: c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 25: (Património)
  273. Texto do artigo, página 25: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
  276. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia-Geral.
  277. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso de um diferindo de solução impossível.
  278. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de extinção da Igreja os bens são doados as instituições de apoio humanitário com personalidade jurídica.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QINTO
  280. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  281. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  282. Texto do artigo, página 25: Maputo, Dezembro de 2023.
  283. Texto do artigo, página 25: Insaca Mining, SA
  284. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral Constitutiva de doze de Novembro de dois mil e vinte e quartro, pelas treze horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Insaca Mining, SA, sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 951, Bairro da Central, Cidade de Maputo, Moçambique, a aprovação dos seguintes estatutos da sociedade:
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  287. Texto do artigo, página 25: A Sociedade adopta a denominação de Insaca Mining, SA. E é constituída sob a forma de sociedade anónima.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  290. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, primeiro andar, porta 11, Bairro Central A, podendo ser alterada por deliberação.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  297. Número ou marcador, página 26: a) comercialização de produtos mineiros;
  298. Número ou marcador, página 26: b) prospecção e pesquisa; c)mineração, processamento e tratamento mineiro;
  299. Número ou marcador, página 26: d) exportação e importação de produtos mineiros;
  300. Número ou marcador, página 26: e) actividade mineira; e
  301. Número ou marcador, página 26: f) importação de equipamentos mineiros.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000.000MT (cem mil meticais).
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  308. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Luís Veloso Francisco Bô que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  311. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  312. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 26: Kay & Kem Company, Lda
  314. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a sete de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105046952, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Kay & Kem Company, Lda, sedeada no Bairro da Malhangalene, Av. Emilia Dausse, n.º° 1131, R/C., que se segue pelos seguintes artigos:
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  317. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Kay & Kem Company, Lda, sedeada no Bairro da Malhangalene, Av. Emilia Dausse, n.º°1131, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  321. Número ou marcador, página 26: a) comércio geral (fornecimento de material industrial, informático e electrônico);
  322. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços (consultoria e rent-a-car).
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Ayilton Miguel Ferreira com 10.000.00MT, equivalente e 50% e Érica Tatiana Guelesa Jamisse com 10.000.00MT, equivalente a 50% de capital.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ayilton Miguel Ferreira e Érica Tatiana Guelesa Jamisse.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  330. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 26: King Cereias, SU, Lda
  332. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 101784088 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada King Cereias, SU, Lda, constituída entre os sócios Temótio Brito Assamo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100904366BB, emitido a 30 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, Bairro Mutauanha, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  335. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação King Cereias, SU, Lda.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  338. Texto do artigo, página 26: A sociedade King Cereias – Sociedade Unipessoal, Limitada a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Av. Trabalho, Bairro Mutauanha.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de comércio de produtos alimentar, (incluindo, insumos agrícolas, equipamentos e maquinarias agrícolas).
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à 100% do capital, pertencente ao sócio Temotio Brito Assamo.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Temotio Brito Assamo, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  351. Texto do artigo, página 26: Nampula 12 de Junho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 26: Left & Right, Lda
  353. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068490, uma sociedade denominada Left & Right, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  354. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Etivaldo Victorino Joaquim, natural de Maputo,
  355. Texto do artigo, página 26: residente no bairro da Coop, avenida
  356. Texto do artigo, página 27: Vladimir Lenine, n.º 2824, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070159I, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, a vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, solteiro, que outorga por si primeiro outorgante;
  357. Texto do artigo, página 27: Tiago Alfaro Esmael, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, rua Fernão Lopes, n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, a dezanove de Setembro de dois mil e vinte de dois, solteiro, que outorga por si segundo outorgante;
  358. Texto do artigo, página 27: Gloria Florencio Bie, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua John Issa, n.º 275, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101086521B, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, a vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco, solteira, que outorga por si terceiro outorgante.
  359. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e natureza jurídica)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Left & Right, Lda. que se regerá pelo presente contrato social e, subsidiariamente, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1.301 – Sommershield, n.º 127, 1.º andar, podendo, por deliberação dos sócios, estabelecer filiais, agências, delegações ou representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  366. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de entretenimento, incluindo, mas não se limitando, à organização, produção e promoção de eventos, espectáculos, actividades recreativas e culturais.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao ramo do entretenimento, desde que legalmente permitidas e compatíveis com o seu objeto principal.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em numerário pelos sócios, encontrando-se dividido em quotas da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  375. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  376. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
  379. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de quem este expressamente nomear através de procuração com poderes específicos.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Etivaldo Victorino Joaquim, Tiago Alfaro Esmael e Glória Florêncio Bié, que a representaram em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes de gestão e administração, incluindo poderes para abrir e movimentar contas bancárias, celebrar contratos, contratar pessoal e representar a empresa perante entidades públicas e privadas.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão nomear outros gerentes ou procuradores, sempre que necessário.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 27: (Resultados e contas)
  386. Texto do artigo, página 27: Os resultados líquidos apurados no fim de cada exercício serão integralmente atribuídos aos sócios, podendo estes decidir pela sua distribuição ou reinvestimento.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 27: (Exercício económico)
  389. Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano
  390. Texto do artigo, página 27: civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  393. Texto do artigo, página 27: Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação
  394. Texto do artigo, página 27: comercial em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 27: Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  397. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053527 uma sociedade denominada Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  398. Texto do artigo, página 27: José Luis Damião Pitala, nacionalidade moçambicana, natural Vila Ulongue, Distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201940851J, emitido a 31 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, Machava Bunhiça Q. 21 Casa n.º 32, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta a denominação de Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
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