III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2026

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Betnova Mozambique, SU, Lda. e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício Maryah, Bairro Central, Rua 1.233, n.º 81, 5.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) a exploração de jogos recreativos e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 14 b) a gestão da exploração de jogos recreativos e de entretenimento cedida às outras empresas mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos recreativos e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 14 d) a sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 15 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela Goldrush Group (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante a deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a 100 vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos dos sócios da sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas nos termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeado Dwain Powell e Narendra Pillay.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Março de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única,
Texto do artigo · p. 15 podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Centro Fisiomed, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068419, a sociedade Centro Fisiomed, Lda, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Centro Fisiomed, Lda, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) fisioterapia;
Número ou marcador · p. 16 b) terapia de fala;
Número ou marcador · p. 16 c) preparação para partos (jogos pré- -natal);
Número ou marcador · p. 16 d) reabilitação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Yunier Ernesto Blanco Pascual, solteiro, maior, natural de Santiago de Cuba, residente no Bairro Josina Machel, nesta cidade de Tete, portador do Passaporte n.º L956343, passado pela República de Cuba, a 11 de Abril de 2022 e válida até 11 de Abril de 2028, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Yudeisy de la Caridad Hernandez Reyes, solteira, maior, natural de Cidade de Havana de Cuba, residente no Bairro Josina Machel, nesta cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º N870877, passando pela República de Cuba, a 4 de Setembro de 2020 e válida até 20 de Setembro de 2030, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Yunier Ernesto Blanco Pascual e Yudeisy de la Caridad Hernandez Reyes e que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na
Texto do artigo · p. 16 ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e conctractos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 24 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chikwama Pay, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada sob NUEL 105070166, uma entidade denominada, Chikwama Pay, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Chikwama Pay, Limitada e tem a sua sede, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços financeiros, pagamentos, financas;
Número ou marcador · p. 16 b) consultoria, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos sócios fundadores, dividido em quotas de:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondete a 30% do capital social, pertecente ao sócio Alestair Tonderai Mawoneke, de nacionalidade de zimbabweana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º GN471724, NUIT 190685403;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondete a 30% do capital social, pertecente ao sócio Fannuel Ranganai Tigere, de nacionalidade zimbabweana, solteiro, portador do portador do Passaporte n.º FN702481, NUIT 190688720;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondete a 30% do capital social, pertecente ao sócio Chikwama Payment Solutions, uma empresa registada na Av. Fourways Manor, Building 4 First Floor 1 Macbeth, Office Park Fourways, em Sadton Gauteng, n.º 2191. representada nesse acto por Alestair Tonderai Mawoneke;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondete a 10% do capital social, pertecente ao sócio Filipe Clésio Mahumane de Sousa, de nacionalidade de moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100079927B, residente na Rua Cabo Delgado, n.º 44, R/C, Bairro de Malhangalene, NUIT 130344453.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 16 Primeiro) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Filipe Clésio Mahumane de Sousa, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Segundo) O administrador da sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores delegando neles, no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assiatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Texto do artigo · p. 17 Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu administrador em todos os seus actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chocolate Bliss, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060708, uma sociedade denominada Chocolate Bliss, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Mahomed Arif Ussuman Aba Taib, casado, natural de Pak Baue Mut, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 04PK00064623B, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2024, válido até 5 de Maio de 2029, NUIT 300080650;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Zarina Arif, casada, natural de Pak Thatta, de nacionalidade paquistanesa portadora do DIRE n.º 07PK00051197B, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 25 de Julho de 2024, válido até 24 de Julho de 2029, NUIT 102 894 030.
Texto do artigo · p. 17 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Chocolate Bliss, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. 24 de Julho n.º° 4105/ loja 2
Texto do artigo · p. 17 Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique país sua existência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a grosso e a retalho de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a grosso e a retalho de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 17 d) agente de comércio a retalho e a grosso; e)transporte de combustíveis e derivados;
Número ou marcador · p. 17 f) comercialização a grosso e retalho de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 h) todos os serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 17 i) gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 17 j) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 k) gestão de participações;
Número ou marcador · p. 17 l) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 m) exploração de mineira;
Número ou marcador · p. 17 n) construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 17 o) exploração de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 p) prestação de serviços imobiliários e conexos;
Número ou marcador · p. 17 q) fornecimento de materiais de escritórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 r) venda a grosso e a retalho de materiais de construção; e
Número ou marcador · p. 17 s) panificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberacao da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e
Texto do artigo · p. 17 cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Arif Ussuman Aba Taib;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zarina Arif.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio: Mahomed Arif Ussuman Aba Taib que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Mahomed Arif Ussuman Aba Taib.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Concret Clean – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625745, uma sociedade denominada Concret Clean – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Samuel Raimundo Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 18 Bairro Magoanine - C, Q12, casa n.º°47, Kamubucuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110304184921B, emitido a 11 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Concret Clean – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Bairro Alto Maé, n.º°36, Prédio-1896, R/C, Kampfumu Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza, gestão de resíduos sólidos, projecto de gestão ambiental e fornecimentos de produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Samuel Raimundo Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração , gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora delE, activa e passivamente, sera exercida pelos sócios, Samuel Raimundo Manjate Junior, que desde já, bastando a assinatura de para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, Acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Abril de 2026 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DRA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479870, uma sociedade denominada DRA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Civil: David Esteves Carregal Ferreira, divorciado,
Texto do artigo · p. 18 de nacionalidade portuguesa, portador do D.I.R.E n.º 11PT00050403Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, residente no Bairro Sommerschield B, rua António Bócario n.º 25 R/C na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de DRA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield B, rua António Bócario n.º 25 R/C.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação serviços de contabilidade; e
Número ou marcador · p. 18 b) prestação serviços de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Esteves Carregal Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento assim como a redução do capital social só pode ser mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o
Texto do artigo · p. 18 presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica desde já nomeado como administrador, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o Senhor. David Esteves Carregal Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ecobrand Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070615 uma sociedade denominada Ecobrand Moçambique, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Faustino Lizio Moniz Quissico, solteiro, Natural de Maputo, residente na Av. Josina Machel n.° 1041 3.° andar, Maputo, Bairro do Alto-Maé “B”, quarteirão n.º43, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423449S, emitido a 22 de Dezembro de 2022;
Texto do artigo · p. 19 Mário Eugenio Faustino Quissico Júnior, solteiro, Natural de Maputo, residente na Av. Salvador Allende n.º 345, R/C,-“E”, Maputo, Bairro da Polana Cimento B portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296471Q, emitido aos 20 de Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma de Ecobrand Moçambique, Lda. com sede na Av. Salvador Allende n.º345 R/C-E em Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 19 a) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 19 b) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 c) projetar eventos;
Número ou marcador · p. 19 d) diversos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e é formado por 2 quotas, uma de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais) do sócio Faustino Lizio Moniz Quissico, outra de valor nominal de 3.000,00MT (3 mil meticais) do sócio(a) Mário Eugenio Faustino Quissico Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Apenas o sócio maioritário poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio(a) Faustino Lizio Moniz Quissico, que desde já fica nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica proibido ao administrador e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola Primária Anija, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068860 de António Salomão Mubetei, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, Jacob Samisson Machie, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana e Inês Luís Machava, solteira, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Escola Primária Anija, Lda e tem a sua morada no Bairro Eduardo Mondlane – Mahubo 14, no Município de Boane, Quarteirão n.º 4, Célula n.º 34, Posto Administrativo de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 lecionar ensino básico de 1ª a 6ª classe
Texto do artigo · p. 19 do ensino nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00Mts (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio António Salomão Mubetei;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Jacob Samisson Machie;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Inês Luís Machava.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 20 fixados pela lei. Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ETS - Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100298872, uma sociedade denominada ETS - Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro:Fabião Fenias Manave, divorciado natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B emitido no dia vinte três de Agosto de dois mil e vinte quatro, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Estevão Arone Uaila, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972306I emitido no dia vinte e dois de Agosto de dois vinte três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma ETS- Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda, e vai ter a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Matola Gare, Casa n.º54, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade e província de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) actividade de prestação de serviços de montagem, reparação, manutenção de grupos geradores, bombas de àgua e instalações eléctricas e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 b) compra e venda de grupos geradores, bombas de água, respectivas peças e acessórios, incluindo a importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitidas por lei, uma vez obtidas às necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 10.200,00MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio gerente Fabião Fenias Manave;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 9.800,00MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Estevao Arone Uaila.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas e participações
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou regulado por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e;
Número ou marcador · p. 20 c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo Senhor. Fabiao Fenias Manave, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordado os por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Omissão
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Expressglass, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045860 uma sociedade denominada Expressglass, SU, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 74, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato: Maurício Gonçalves Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Distrito Municipal Kamubucuane, Bairro 25 de Junho “B”, Quarteirão 33, casa n.º 143, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501420403C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, 13 de Julho de 2022. Constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada pelo seguinte contracto, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é denominada Expressglass, SU, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro Matola “C”, Q.04, Rua dos Heróis, Casa n.º 253, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de montagem de vidros e espelhos de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de vidros e espelhos para viaturas;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de acessórios relacionados com montagem de vidros e espelhos;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertecente ao Senhor Mauricio Gonçalves Tembe, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Betnova Mozambique, SU, Lda. e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício Maryah, Bairro Central, Rua 1.233, n.º 81, 5.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: Objecto
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 14: a) a exploração de jogos recreativos e de entretenimento;
  9. Número ou marcador, página 14: b) a gestão da exploração de jogos recreativos e de entretenimento cedida às outras empresas mediante contrato de gestão;
  10. Número ou marcador, página 14: c) comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos recreativos e de entretenimento;
  11. Número ou marcador, página 14: d) a sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que autorizada por lei.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  13. Texto do artigo, página 15: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela Goldrush Group (Pty) Ltd.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante a deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a 100 vezes o capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital social e da reserva legal.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos dos sócios da sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  25. Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas nos termos deliberados pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
  28. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  35. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeado Dwain Powell e Narendra Pillay.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  42. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta dos administradores;
  44. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do director-geral; ou
  45. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  46. Número ou marcador, página 15: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Março de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia 30 de Junho.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única,
  53. Texto do artigo, página 15: podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Resultados
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 15: Centro Fisiomed, Lda
  71. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068419, a sociedade Centro Fisiomed, Lda, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Centro Fisiomed, Lda, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social:
  81. Número ou marcador, página 16: a) fisioterapia;
  82. Número ou marcador, página 16: b) terapia de fala;
  83. Número ou marcador, página 16: c) preparação para partos (jogos pré- -natal);
  84. Número ou marcador, página 16: d) reabilitação.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Yunier Ernesto Blanco Pascual, solteiro, maior, natural de Santiago de Cuba, residente no Bairro Josina Machel, nesta cidade de Tete, portador do Passaporte n.º L956343, passado pela República de Cuba, a 11 de Abril de 2022 e válida até 11 de Abril de 2028, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  88. Número ou marcador, página 16: b) Yudeisy de la Caridad Hernandez Reyes, solteira, maior, natural de Cidade de Havana de Cuba, residente no Bairro Josina Machel, nesta cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º N870877, passando pela República de Cuba, a 4 de Setembro de 2020 e válida até 20 de Setembro de 2030, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Yunier Ernesto Blanco Pascual e Yudeisy de la Caridad Hernandez Reyes e que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na
  92. Texto do artigo, página 16: ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e conctractos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 16: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 24 de Março de 2026. —
  100. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: Chikwama Pay, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada sob NUEL 105070166, uma entidade denominada, Chikwama Pay, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Chikwama Pay, Limitada e tem a sua sede, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 16: Objecto
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal:
  110. Número ou marcador, página 16: a) serviços financeiros, pagamentos, financas;
  111. Número ou marcador, página 16: b) consultoria, prestação de serviços.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 16: O capital social da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos sócios fundadores, dividido em quotas de:
  115. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondete a 30% do capital social, pertecente ao sócio Alestair Tonderai Mawoneke, de nacionalidade de zimbabweana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º GN471724, NUIT 190685403;
  116. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondete a 30% do capital social, pertecente ao sócio Fannuel Ranganai Tigere, de nacionalidade zimbabweana, solteiro, portador do portador do Passaporte n.º FN702481, NUIT 190688720;
  117. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondete a 30% do capital social, pertecente ao sócio Chikwama Payment Solutions, uma empresa registada na Av. Fourways Manor, Building 4 First Floor 1 Macbeth, Office Park Fourways, em Sadton Gauteng, n.º 2191. representada nesse acto por Alestair Tonderai Mawoneke;
  118. Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondete a 10% do capital social, pertecente ao sócio Filipe Clésio Mahumane de Sousa, de nacionalidade de moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100079927B, residente na Rua Cabo Delgado, n.º 44, R/C, Bairro de Malhangalene, NUIT 130344453.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Administração representação e vinculação)
  121. Texto do artigo, página 16: Primeiro) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Filipe Clésio Mahumane de Sousa, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do administrador.
  122. Texto do artigo, página 16: Segundo) O administrador da sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores delegando neles, no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  123. Texto do artigo, página 17: Terceiro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assiatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  124. Texto do artigo, página 17: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  125. Texto do artigo, página 17: Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu administrador em todos os seus actos, documentos e contratos.
  126. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: Chocolate Bliss, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060708, uma sociedade denominada Chocolate Bliss, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  129. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281° do Código Comercial.
  130. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Mahomed Arif Ussuman Aba Taib, casado, natural de Pak Baue Mut, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 04PK00064623B, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2024, válido até 5 de Maio de 2029, NUIT 300080650;
  131. Texto do artigo, página 17: Segundo: Zarina Arif, casada, natural de Pak Thatta, de nacionalidade paquistanesa portadora do DIRE n.º 07PK00051197B, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 25 de Julho de 2024, válido até 24 de Julho de 2029, NUIT 102 894 030.
  132. Texto do artigo, página 17: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Chocolate Bliss, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. 24 de Julho n.º° 4105/ loja 2
  139. Texto do artigo, página 17: Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique país sua existência.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  144. Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho de bens alimentares;
  145. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
  146. Número ou marcador, página 17: c) comércio a grosso e a retalho de produtos de mercearia;
  147. Número ou marcador, página 17: d) agente de comércio a retalho e a grosso; e)transporte de combustíveis e derivados;
  148. Número ou marcador, página 17: f) comercialização a grosso e retalho de combustíveis e lubrificantes;
  149. Número ou marcador, página 17: g) importação e exportação;
  150. Número ou marcador, página 17: h) todos os serviços logísticos;
  151. Número ou marcador, página 17: i) gestão de frotas;
  152. Número ou marcador, página 17: j) aluguer de viaturas;
  153. Número ou marcador, página 17: k) gestão de participações;
  154. Número ou marcador, página 17: l) construção civil;
  155. Número ou marcador, página 17: m) exploração de mineira;
  156. Número ou marcador, página 17: n) construção de estradas e pontes;
  157. Número ou marcador, página 17: o) exploração de serviços de hotelaria e turismo;
  158. Número ou marcador, página 17: p) prestação de serviços imobiliários e conexos;
  159. Número ou marcador, página 17: q) fornecimento de materiais de escritórios e consumíveis;
  160. Número ou marcador, página 17: r) venda a grosso e a retalho de materiais de construção; e
  161. Número ou marcador, página 17: s) panificação.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberacao da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas pela lei.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  167. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e
  168. Texto do artigo, página 17: cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Arif Ussuman Aba Taib;
  169. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zarina Arif.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio: Mahomed Arif Ussuman Aba Taib que desde já fica nomeado administrador.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Mahomed Arif Ussuman Aba Taib.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  182. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 17: Concret Clean – Sociedade Unipessoal, Lda
  184. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625745, uma sociedade denominada Concret Clean – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  185. Texto do artigo, página 17: Samuel Raimundo Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo,
  186. Texto do artigo, página 18: Bairro Magoanine - C, Q12, casa n.º°47, Kamubucuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110304184921B, emitido a 11 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Concret Clean – Sociedade Unipessoal, Lda.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Bairro Alto Maé, n.º°36, Prédio-1896, R/C, Kampfumu Cidade de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza, gestão de resíduos sólidos, projecto de gestão ambiental e fornecimentos de produtos de limpeza e higiene.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Samuel Raimundo Manjate Júnior.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A administração , gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora delE, activa e passivamente, sera exercida pelos sócios, Samuel Raimundo Manjate Junior, que desde já, bastando a assinatura de para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes de representação.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, Acta adequada para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Abril de 2026 O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 18: DRA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479870, uma sociedade denominada DRA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  212. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Civil: David Esteves Carregal Ferreira, divorciado,
  213. Texto do artigo, página 18: de nacionalidade portuguesa, portador do D.I.R.E n.º 11PT00050403Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, residente no Bairro Sommerschield B, rua António Bócario n.º 25 R/C na Cidade de Maputo, Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de DRA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield B, rua António Bócario n.º 25 R/C.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 18: a) prestação serviços de contabilidade; e
  226. Número ou marcador, página 18: b) prestação serviços de marketing e publicidade.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Capital social, aumento e redução)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Esteves Carregal Ferreira.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento assim como a redução do capital social só pode ser mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o
  232. Texto do artigo, página 18: presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei aplicável.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado como administrador, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o Senhor. David Esteves Carregal Ferreira.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e omissões)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 18: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Ecobrand Moçambique, Lda
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070615 uma sociedade denominada Ecobrand Moçambique, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  256. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  257. Texto do artigo, página 19: Faustino Lizio Moniz Quissico, solteiro, Natural de Maputo, residente na Av. Josina Machel n.° 1041 3.° andar, Maputo, Bairro do Alto-Maé “B”, quarteirão n.º43, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423449S, emitido a 22 de Dezembro de 2022;
  258. Texto do artigo, página 19: Mário Eugenio Faustino Quissico Júnior, solteiro, Natural de Maputo, residente na Av. Salvador Allende n.º 345, R/C,-“E”, Maputo, Bairro da Polana Cimento B portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296471Q, emitido aos 20 de Junho de 2024.
  259. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma de Ecobrand Moçambique, Lda. com sede na Av. Salvador Allende n.º345 R/C-E em Maputo e durará por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  267. Número ou marcador, página 19: a) publicidade e marketing;
  268. Número ou marcador, página 19: b) organização de eventos;
  269. Número ou marcador, página 19: c) projetar eventos;
  270. Número ou marcador, página 19: d) diversos.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e é formado por 2 quotas, uma de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais) do sócio Faustino Lizio Moniz Quissico, outra de valor nominal de 3.000,00MT (3 mil meticais) do sócio(a) Mário Eugenio Faustino Quissico Júnior.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 19: Apenas o sócio maioritário poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio(a) Faustino Lizio Moniz Quissico, que desde já fica nomeado sócio administrador.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica proibido ao administrador e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  280. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
  283. Texto do artigo, página 19: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 19: Escola Primária Anija, Lda
  290. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068860 de António Salomão Mubetei, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, Jacob Samisson Machie, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana e Inês Luís Machava, solteira, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Anija, Lda e tem a sua morada no Bairro Eduardo Mondlane – Mahubo 14, no Município de Boane, Quarteirão n.º 4, Célula n.º 34, Posto Administrativo de Boane, Província de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  300. Texto do artigo, página 19: lecionar ensino básico de 1ª a 6ª classe
  301. Texto do artigo, página 19: do ensino nacional.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00Mts (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  305. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio António Salomão Mubetei;
  306. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Jacob Samisson Machie;
  307. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Inês Luís Machava.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  312. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  315. Texto do artigo, página 20: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos
  319. Texto do artigo, página 20: fixados pela lei. Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. —
  320. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 20: ETS - Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda
  322. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100298872, uma sociedade denominada ETS - Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  323. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 20: Primeiro:Fabião Fenias Manave, divorciado natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B emitido no dia vinte três de Agosto de dois mil e vinte quatro, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  325. Texto do artigo, página 20: Segundo: Estevão Arone Uaila, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972306I emitido no dia vinte e dois de Agosto de dois vinte três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma ETS- Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda, e vai ter a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Matola Gare, Casa n.º54, Maputo Província.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade e província de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 20: Objecto
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  334. Número ou marcador, página 20: a) actividade de prestação de serviços de montagem, reparação, manutenção de grupos geradores, bombas de àgua e instalações eléctricas e outros serviços afins;
  335. Número ou marcador, página 20: b) compra e venda de grupos geradores, bombas de água, respectivas peças e acessórios, incluindo a importação dos mesmos.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitidas por lei, uma vez obtidas às necessárias licenças.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: Duração
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 20: Capital social
  343. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas:
  344. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 10.200,00MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio gerente Fabião Fenias Manave;
  345. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 9.800,00MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Estevao Arone Uaila.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  349. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas e participações
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou regulado por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  357. Texto do artigo, página 20: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 20: a) por acordo de sócios;
  359. Número ou marcador, página 20: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e;
  360. Número ou marcador, página 20: c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 20: Administração
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo Senhor. Fabiao Fenias Manave, desde já nomeado sócio gerente.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  365. Número ou marcador, página 20: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 20: Obrigação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  370. Número ou marcador, página 20: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  373. Texto do artigo, página 20: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  376. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordado os por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 21: Omissão
  379. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  380. Texto do artigo, página 21: Matola, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 21: Expressglass, SU, Limitada
  382. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045860 uma sociedade denominada Expressglass, SU, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  383. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 74, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato: Maurício Gonçalves Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Distrito Municipal Kamubucuane, Bairro 25 de Junho “B”, Quarteirão 33, casa n.º 143, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501420403C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, 13 de Julho de 2022. Constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada pelo seguinte contracto, que se regerá pelos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
  386. Texto do artigo, página 21: A sociedade é denominada Expressglass, SU, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro Matola “C”, Q.04, Rua dos Heróis, Casa n.º 253, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de montagem de vidros e espelhos de viaturas;
  394. Número ou marcador, página 21: b) venda de vidros e espelhos para viaturas;
  395. Número ou marcador, página 21: c) venda de acessórios relacionados com montagem de vidros e espelhos;
  396. Número ou marcador, página 21: d) venda de lubrificantes.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  399. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertecente ao Senhor Mauricio Gonçalves Tembe, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
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