III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2026

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Número ou marcador · p. 8 c) servir-se da Associação para fins alheios aos seus objectivos; d)incitação a incumprimento das decisões dos órgãos da Direcção e divisão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 8 a) participar activamente nas iniciativas desenvolvidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) eleger e ser eleito para órgãos da Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) participar nas reuniões e actividades da Associação, dos serviços e apoios morais nos termos do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) solicitar a sua desvinculação do membro Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) abandonar ordeiramente a Associação quando assim o entender devendo devolver todos os documentos inerentes da Associação que por ventura estiveram em sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO 1
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Associação e dela fazem parte todos os membros efectivos da Associação que não se encontram suspensos no exercício de seus direitos estatutário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidades com a lei e os presentes estatutos de cumprimentos é obrigatório param todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A composição da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente Geral – António Gastão Ubisse;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Presidente- Benjamim David Manhique;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário Geral- Vigário Adelino Mondlane;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro- Sérgio Adriano Saveca.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia de Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de impedimento do presidente é substituído por vice-Presidente indicado pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se (2) duas vez por ano ordinário, e extraordinária quando solicitada pela Direcção Geral ou por 50% dos membros efectivos, convocada pelo Presidente depois de requerida por escrito com os pontos identificados e submetida a Direcção executiva pela Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente com uma antecedência máxima de trinta dias e mínima de 15 dias através de uma convocatória escrita endereçados aos órgãos directivos da Associação para fazer chegar aos membros legíveis a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos da Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos da direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar relatórios de actividades nas suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 f) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
Número ou marcador · p. 9 g) aprovar os novos integrantes da Associação;
Número ou marcador · p. 9 h) deliberar os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral.
Texto do artigo · p. 9 ................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial
Texto do artigo · p. 9 e financeira
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da ATPM-TZISP fazem parte do património da Associação e são alistado no livro de inventário da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O património não é pertence de nenhum membro da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Constituem fundos da Associação)
Número ou marcador · p. 9 a) contribuições dos membros, quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) herança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas da Associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 9 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 9 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 c) salários e subsídios do pessoal da Direcção executiva e do pessoal do apoio;
Número ou marcador · p. 9 d) outras despesas autorizadas pela Direcção executiva e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Horários de funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 a) Das: 7:00horas as 17:00 horas. (Segunda a Sábado);
Número ou marcador · p. 9 b) Domingos – das 8 horas ás 13 horas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Viaturas admitidas)
Texto do artigo · p. 9 Viaturas admitidas para o ingresso a Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) carinhas caixa abertas em boas condições de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 9 b) carrinhas modelo Mini-Busi, Busi, em boas condições de transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique pode-se encontrar no regulamento interno e ou declarações e adendas aprovadas em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ABS Consultoria & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021351 uma sociedade denominada ABS Consultoria & Serviços, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 9 entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Ezequiel Constantino Zita, maior, solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, reside no Bairro do Aeroporto B, Cidade de Maputo, Q.4, casa n.º 26, portador do B.I n.º 110204538129S, emitido a 17 de Outubro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo: ABS Consultoria & Serviços, Lda sociedade por quotas com sede no Bairrodo Aeroporto B, Av.Gago Coutinho, Q. 4 Casa n.º 26, Distrito Urbano n.º 2. Com o NUEL 101021351, NUIT 400905894.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação, ABS Consultoria & Serviços, Lda, sociedade por quotas, cita em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kalhamanculo Bairro do Aeroporto B, Q. 4 Casa n.º 26.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 a)prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria e tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 9 b) recrutamento e selecção do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) consultoriajurídica e;
Número ou marcador · p. 9 d) treinamento e formação interna e externa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capitalsocial
Texto do artigo · p. 9 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a soma das duas quotas.
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) do sócio Ezequiel Constantino Zita, correspondente à 50% (cinquenta por cento); e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) do sócio ABS Consultoria e Serviços, Lda, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do sócio Ezequiel Constantino Zita , com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos ou decisões a serem tomadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 10 ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Admintech Group, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Ambrosio Luis Matimbe Junior, Jorge Alexandre Salvador Simango, Helder Rofino Matimbe, todos solteiros maiores, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade,limitada, matriculada aos 14 de Janeiro de 2026 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105064286, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Admintech Group, Lda tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré 3481, RC. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria, contabilidade, gestão, logística, importação e exportação, informática (hardware e
Texto do artigo · p. 10 software), bem como normalização documentária, vistos, DIREs de estrangeiros e venda de diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ambrósio Luis Matimbe Junior, outra com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital, pertencente ao sócios Jorge Alexandre Salvador Simango, outra com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital, pertencente ao sócios e Helder Rofino Matimbe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da Senhor, nomeado como administrador, com dispensa do Senhor Ambrosio Luis Matimbe Junior e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 10 fixados pela lei. Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Andile Group, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por acta n.º 14, do dia dezanove do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Andile Group, Limitada, sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 10 de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100289911, com sede na avenida Josina Machel, n.º 885, R/c, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, bairro do Alto – Maé, os sócios Ângelo de Arcanjos Messias Ferreira, dentetor de uma quota de 19.000,00MT e a sócia Angélica Jubeta Muchave, detentora da quota de 1.000,00MT, deliberaram a cessão total da quota da sؚócia Angélica Jubeta Muchave a favor da Senhora. Ester Marília Luísa Nobela.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, das deliberações acima, alteram o artigo quinto e o vigésimo oitavo do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota, no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo de Arcanjos Messias Ferreira; e
Número ou marcador · p. 10 b) outra quota, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente á Ester Marília Luísa Nobela.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, uma percentagem não inferior a vinte e cinco por cento para o fundo de investimentos, uma percentagem de doze por cento para o fundo social, destinado a uma Instituição que será deliberada pela assembleia geral e para quaisquer outras reservas terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Asuen Taste & Touch Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 11 mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064423 de Neusa Arnaldo Fernandes, solteira, natural da Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Asuen Taste & Touch Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Rua no Bairro do Chalí, Rua Travessa 3, Katembe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços relacionados com lanches, pequenos almoços e bandejas de pequeno-almoço;
Número ou marcador · p. 11 b) fornecimento de cabazes e brindes;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços relacionados com decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 11 d) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 11 e) organização, ornamentação animação de feiras, congressos e eventos;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 g) agente de comércio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Neusa Arnaldo Fernandes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo
Texto do artigo · p. 11 e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Neusa Arnaldo Fernandes com o cargo de Gerente/Administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Axis Advisory Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011928 uma sociedade denominada Axis Advisory Group, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Axis Advisory Group, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de consultoria e assessoria em diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 11 b) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) procurement, gestão e intermediação de investimentos, e afins;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 11 e) prestação de serviços na área de gestão de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) elaboração de pesquisas e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 11 g) promoção e gestão de eventos, tais como, seminários, conferências e workshops;
Número ou marcador · p. 11 h) formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá efectuar aplicações financeiras afim de rentabilizar o capital desde que os sócios assim o aprovem em assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.250,00MT (onze mil, duzentos e cinquenta meticais), dividido em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 5.625,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Tertuliano Melo; e
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 5.625,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Pinheiro da Silva Pereira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aumento de capital social poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas, podendo não observar a proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhuma transmissão será eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os demais sócios não tiverem sido notificados, por carta, para o exercício do direito de preferência, bem como será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
Número ou marcador · p. 12 Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar aos sócios, em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único e o secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos
Texto do artigo · p. 12 primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 12 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 12 c) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 d) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 e) aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 12 g) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 h) designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
Número ou marcador · p. 12 i) exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 j) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, conforme for o caso;
Número ou marcador · p. 12 k) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 l) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da mesa de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretário eleitos pelos sócios em reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores da sociedade e poderá ser feita por meio de carta, e-mail ou fax, expedida com uma antecedência mínima de 8 dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocatória deverá incluir: a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 12 c) a espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 12 d) a ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 12 e) indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Estando presente ou representada a totalidade dos sócios e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que a assembleia geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, em primeira convocação, devem estar presentes sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a assembleia geral não atingir o quórum indicado no n.º 1 acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por unanimidade dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será composta por dois membros, ficando desde já nomeados os senhores Marcelo Tertuliano Melo e Paulo Miguel Pinheiro da Silva Pereira para o cargo de administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da administração exercerão os seus respectivos cargos por um prazo de até 4 (quatro) ano, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder à renovação dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à administração gerir as actividades da sociedade, bem como obrigar a sociedade, devendo subordinar se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a administração, em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Administração poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração reúne extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade e ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes ou representados todos os seus membros. A representação aqui mencionada deve ser conferida, por meio de carta mandadeira, a um outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta de dois administradores. Em caso deste(s) encontrar(em-se) impossibilitado(s) de o fazer, os mesmos podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes, não podendo esta influenciar a propriedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Comissão executiva)
Texto do artigo · p. 13 A administração poderá nomear uma direcção executiva para gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas pela própria administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo em ambas as circunstâncias, todos sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 B&M Apollo Agência de Emprego, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070756 uma sociedade denominada B&M Apollo Agência de Emprego, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação B&M Apollo Agência de Emprego, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine n.º 174, 1.o Andar Esquerdo, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de agência de recrutamento e selecção de recursos humanos, compreendendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) recrutamento, selecção, colocação e intermediação de mão-de-obra nacional e estrangeira, temporária ou permanente, para entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos, i n c l u i n d o a v a l i a ç ã o d e competências, testes psicotécnicos, entrevistas, elaboração de perfis profissionais e aconselhamento organizacional;
Número ou marcador · p. 13 c) gestão de processos de contratação, admissões, rescisões e mobilidade laboral;
Número ou marcador · p. 13 d) formação profissional, capacitação, o rientação vocacional e desenvolvimento de carreiras; e)apoio a processos de imigração laboral, vistos de trabalho e regularização de expatriados, em conformidade com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 13 f) realização de estudos de mercado de trabalho, diagnósticos organizacionais e apoio à definição de políticas de emprego; g)terceirização e gestão de trabalhadores, quando legalmente permitido;
Número ou marcador · p. 13 h) quaisquer outras actividades conexas ou complementares que se mostrem necessárias ou convenientes à prossecução do objecto social, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às referidas no número anterior, bem como qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que deliberada pelo Conselho de Administração e observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social acções e obrigações)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 200,00MT cada uma.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 14 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto da constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes e mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato; c)pela assinatura de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Nivaldo Pedro Muchanga.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 14 d) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura do administrador – delegado nos termos do seu mandato; c)pela assinatira de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 14 d) pela assinatuira de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Betnova Mozambique, SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069471, uma entidade denominada Betnova Mozambique, SU, Lda., pela:
Texto do artigo · p. 14 Goldrush Group (Pty) Ltd., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e a operar ao abrigo das leis da África do Sul, localizada na 66 Ontdekkers Road, Westgate, Roodepoort, 1734, África do Sul, com o registo n.º 2009/013264/07, em conformidade com o Artigo 74.º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) servir-se da Associação para fins alheios aos seus objectivos; d)incitação a incumprimento das decisões dos órgãos da Direcção e divisão de membros da Associação.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
  4. Número ou marcador, página 8: a) participar activamente nas iniciativas desenvolvidas pela Associação;
  5. Número ou marcador, página 8: b) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleito para órgãos da Direcção da Associação;
  7. Número ou marcador, página 8: d) participar nas reuniões e actividades da Associação, dos serviços e apoios morais nos termos do regulamento interno;
  8. Número ou marcador, página 8: e) solicitar a sua desvinculação do membro Associação;
  9. Número ou marcador, página 8: f) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 8: g) abandonar ordeiramente a Associação quando assim o entender devendo devolver todos os documentos inerentes da Associação que por ventura estiveram em sua responsabilidade.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  14. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Direcção Geral.
  17. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO 1
  18. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Associação e dela fazem parte todos os membros efectivos da Associação que não se encontram suspensos no exercício de seus direitos estatutário.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidades com a lei e os presentes estatutos de cumprimentos é obrigatório param todos os membros.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) A composição da mesa da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 8: a) Presidente Geral – António Gastão Ubisse;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Presidente- Benjamim David Manhique;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Secretário Geral- Vigário Adelino Mondlane;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro- Sérgio Adriano Saveca.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia de Membros)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de impedimento do presidente é substituído por vice-Presidente indicado pelo Presidente;
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se (2) duas vez por ano ordinário, e extraordinária quando solicitada pela Direcção Geral ou por 50% dos membros efectivos, convocada pelo Presidente depois de requerida por escrito com os pontos identificados e submetida a Direcção executiva pela Direcção Geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Convocatória da Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 9: A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente com uma antecedência máxima de trinta dias e mínima de 15 dias através de uma convocatória escrita endereçados aos órgãos directivos da Associação para fazer chegar aos membros legíveis a Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  38. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  39. Texto do artigo, página 9: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos da Direcção da Associação;
  40. Número ou marcador, página 9: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 9: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos da direcção;
  42. Número ou marcador, página 9: e) elaborar relatórios de actividades nas suas reuniões;
  43. Número ou marcador, página 9: f) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
  44. Número ou marcador, página 9: g) aprovar os novos integrantes da Associação;
  45. Número ou marcador, página 9: h) deliberar os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral.
  46. Texto do artigo, página 9: ................................................................
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial
  48. Texto do artigo, página 9: e financeira
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Património)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da ATPM-TZISP fazem parte do património da Associação e são alistado no livro de inventário da Associação.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O património não é pertence de nenhum membro da Associação.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Constituem fundos da Associação)
  55. Número ou marcador, página 9: a) contribuições dos membros, quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Associação;
  56. Número ou marcador, página 9: b) herança.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  59. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da Associação os encargos com:
  60. Número ou marcador, página 9: a) a sua administração;
  61. Número ou marcador, página 9: b) o seu funcionamento;
  62. Número ou marcador, página 9: c) salários e subsídios do pessoal da Direcção executiva e do pessoal do apoio;
  63. Número ou marcador, página 9: d) outras despesas autorizadas pela Direcção executiva e Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Horários de funcionamento)
  66. Número ou marcador, página 9: a) Das: 7:00horas as 17:00 horas. (Segunda a Sábado);
  67. Número ou marcador, página 9: b) Domingos – das 8 horas ás 13 horas.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Viaturas admitidas)
  70. Texto do artigo, página 9: Viaturas admitidas para o ingresso a Associação:
  71. Número ou marcador, página 9: a) carinhas caixa abertas em boas condições de transporte de pessoas e bens;
  72. Número ou marcador, página 9: b) carrinhas modelo Mini-Busi, Busi, em boas condições de transporte de pessoas e bens.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique pode-se encontrar no regulamento interno e ou declarações e adendas aprovadas em Assembleia Geral.
  76. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. —
  77. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: ABS Consultoria & Serviços, Lda
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021351 uma sociedade denominada ABS Consultoria & Serviços, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  80. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial,
  81. Texto do artigo, página 9: entre:
  82. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Ezequiel Constantino Zita, maior, solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, reside no Bairro do Aeroporto B, Cidade de Maputo, Q.4, casa n.º 26, portador do B.I n.º 110204538129S, emitido a 17 de Outubro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  83. Texto do artigo, página 9: Segundo: ABS Consultoria & Serviços, Lda sociedade por quotas com sede no Bairrodo Aeroporto B, Av.Gago Coutinho, Q. 4 Casa n.º 26, Distrito Urbano n.º 2. Com o NUEL 101021351, NUIT 400905894.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação, ABS Consultoria & Serviços, Lda, sociedade por quotas, cita em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kalhamanculo Bairro do Aeroporto B, Q. 4 Casa n.º 26.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: Duração
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  94. Texto do artigo, página 9: a)prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria e tramitação de documentos;
  95. Número ou marcador, página 9: b) recrutamento e selecção do pessoal;
  96. Número ou marcador, página 9: c) consultoriajurídica e;
  97. Número ou marcador, página 9: d) treinamento e formação interna e externa.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 9: Capitalsocial
  100. Texto do artigo, página 9: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a soma das duas quotas.
  101. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) do sócio Ezequiel Constantino Zita, correspondente à 50% (cinquenta por cento); e
  102. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) do sócio ABS Consultoria e Serviços, Lda, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social respectivamente.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 9: Administração
  105. Texto do artigo, página 9: A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do sócio Ezequiel Constantino Zita , com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos ou decisões a serem tomadas.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  108. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação
  109. Texto do artigo, página 10: ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  112. Texto do artigo, página 10: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  116. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: Admintech Group, Lda
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Ambrosio Luis Matimbe Junior, Jorge Alexandre Salvador Simango, Helder Rofino Matimbe, todos solteiros maiores, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade,limitada, matriculada aos 14 de Janeiro de 2026 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105064286, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Admintech Group, Lda tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré 3481, RC. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Texto do artigo, página 10: a sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria, contabilidade, gestão, logística, importação e exportação, informática (hardware e
  129. Texto do artigo, página 10: software), bem como normalização documentária, vistos, DIREs de estrangeiros e venda de diversos.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ambrósio Luis Matimbe Junior, outra com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital, pertencente ao sócios Jorge Alexandre Salvador Simango, outra com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital, pertencente ao sócios e Helder Rofino Matimbe.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  136. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  139. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da Senhor, nomeado como administrador, com dispensa do Senhor Ambrosio Luis Matimbe Junior e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  140. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos
  144. Texto do artigo, página 10: fixados pela lei. Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
  145. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: Andile Group, Limitada
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acta n.º 14, do dia dezanove do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Andile Group, Limitada, sociedade por quotas,
  148. Texto do artigo, página 10: de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100289911, com sede na avenida Josina Machel, n.º 885, R/c, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, bairro do Alto – Maé, os sócios Ângelo de Arcanjos Messias Ferreira, dentetor de uma quota de 19.000,00MT e a sócia Angélica Jubeta Muchave, detentora da quota de 1.000,00MT, deliberaram a cessão total da quota da sؚócia Angélica Jubeta Muchave a favor da Senhora. Ester Marília Luísa Nobela.
  149. Texto do artigo, página 10: Em consequência, das deliberações acima, alteram o artigo quinto e o vigésimo oitavo do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  150. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 10: a) uma quota, no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo de Arcanjos Messias Ferreira; e
  155. Número ou marcador, página 10: b) outra quota, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente á Ester Marília Luísa Nobela.
  156. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 10: (Distribuição dos lucros)
  159. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, uma percentagem não inferior a vinte e cinco por cento para o fundo de investimentos, uma percentagem de doze por cento para o fundo social, destinado a uma Instituição que será deliberada pela assembleia geral e para quaisquer outras reservas terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
  160. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 10: Asuen Taste & Touch Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  162. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois
  163. Texto do artigo, página 11: mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064423 de Neusa Arnaldo Fernandes, solteira, natural da Beira.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Asuen Taste & Touch Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Rua no Bairro do Chalí, Rua Travessa 3, Katembe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto:
  173. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços relacionados com lanches, pequenos almoços e bandejas de pequeno-almoço;
  174. Número ou marcador, página 11: b) fornecimento de cabazes e brindes;
  175. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços relacionados com decoração de eventos;
  176. Número ou marcador, página 11: d) serviços de catering;
  177. Número ou marcador, página 11: e) organização, ornamentação animação de feiras, congressos e eventos;
  178. Número ou marcador, página 11: f) comércio geral com importação e exportação;
  179. Número ou marcador, página 11: g) agente de comércio.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Neusa Arnaldo Fernandes.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  185. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo
  188. Texto do artigo, página 11: e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Neusa Arnaldo Fernandes com o cargo de Gerente/Administradora e com plenos poderes.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2026. —
  193. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Axis Advisory Group, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011928 uma sociedade denominada Axis Advisory Group, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Axis Advisory Group, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria em diferentes áreas;
  209. Número ou marcador, página 11: b) gestão de participações sociais;
  210. Número ou marcador, página 11: c) procurement, gestão e intermediação de investimentos, e afins;
  211. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de procurement e logística;
  212. Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços na área de gestão de produtos e serviços;
  213. Número ou marcador, página 11: f) elaboração de pesquisas e estudos de mercado;
  214. Número ou marcador, página 11: g) promoção e gestão de eventos, tais como, seminários, conferências e workshops;
  215. Número ou marcador, página 11: h) formação técnico-profissional.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  217. Número ou marcador, página 11: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  218. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá efectuar aplicações financeiras afim de rentabilizar o capital desde que os sócios assim o aprovem em assembleia.
  219. Número ou marcador, página 11: Cinco) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  223. Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.250,00MT (onze mil, duzentos e cinquenta meticais), dividido em duas quotas, nomeadamente:
  224. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 5.625,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Tertuliano Melo; e
  225. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 5.625,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Pinheiro da Silva Pereira.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento de capital social poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas, podendo não observar a proporção das quotas.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  233. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhuma transmissão será eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os demais sócios não tiverem sido notificados, por carta, para o exercício do direito de preferência, bem como será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar aos sócios, em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  243. Número ou marcador, página 12: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  244. Número ou marcador, página 12: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  247. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  248. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único e o secretário da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam sócias da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos
  256. Texto do artigo, página 12: primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  257. Número ou marcador, página 12: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  258. Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  259. Número ou marcador, página 12: c) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  261. Número ou marcador, página 12: a) alteração dos estatutos;
  262. Número ou marcador, página 12: b) aumento ou redução do capital social;
  263. Número ou marcador, página 12: c) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
  264. Número ou marcador, página 12: d) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  265. Número ou marcador, página 12: e) aquisição de quotas próprias da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 12: f) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  267. Número ou marcador, página 12: g) distribuição de lucros;
  268. Número ou marcador, página 12: h) designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
  269. Número ou marcador, página 12: i) exigência e restituição de prestações suplementares;
  270. Número ou marcador, página 12: j) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, conforme for o caso;
  271. Número ou marcador, página 12: k) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 12: l) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 12: (Composição da mesa de assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 12: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretário eleitos pelos sócios em reunião.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores da sociedade e poderá ser feita por meio de carta, e-mail ou fax, expedida com uma antecedência mínima de 8 dias.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocatória deverá incluir: a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 12: b) o local, dia e hora da reunião;
  282. Número ou marcador, página 12: c) a espécie da reunião;
  283. Número ou marcador, página 12: d) a ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
  284. Número ou marcador, página 12: e) indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) Estando presente ou representada a totalidade dos sócios e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias.
  286. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Quórum e deliberação)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) Para que a assembleia geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, em primeira convocação, devem estar presentes sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a assembleia geral não atingir o quórum indicado no n.º 1 acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por unanimidade dos votos presentes ou representados.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será composta por dois membros, ficando desde já nomeados os senhores Marcelo Tertuliano Melo e Paulo Miguel Pinheiro da Silva Pereira para o cargo de administradores.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da administração exercerão os seus respectivos cargos por um prazo de até 4 (quatro) ano, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder à renovação dos respectivos mandatos.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à administração gerir as actividades da sociedade, bem como obrigar a sociedade, devendo subordinar se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração, em particular:
  300. Número ou marcador, página 12: a) aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
  301. Número ou marcador, página 13: b) aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  302. Número ou marcador, página 13: c) aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) Administração poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração reúne extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade e ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre.
  305. Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
  306. Número ou marcador, página 13: Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes ou representados todos os seus membros. A representação aqui mencionada deve ser conferida, por meio de carta mandadeira, a um outro membro do conselho de administração.
  307. Número ou marcador, página 13: Sete) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta de dois administradores. Em caso deste(s) encontrar(em-se) impossibilitado(s) de o fazer, os mesmos podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes, não podendo esta influenciar a propriedade da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 13: (Comissão executiva)
  314. Texto do artigo, página 13: A administração poderá nomear uma direcção executiva para gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas pela própria administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
  315. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  317. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  319. Texto do artigo, página 13: fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  322. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo em ambas as circunstâncias, todos sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: B&M Apollo Agência de Emprego, S.A.
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada
  336. Texto do artigo, página 13: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070756 uma sociedade denominada B&M Apollo Agência de Emprego, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação B&M Apollo Agência de Emprego, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine n.º 174, 1.o Andar Esquerdo, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de agência de recrutamento e selecção de recursos humanos, compreendendo, designadamente:
  345. Número ou marcador, página 13: a) recrutamento, selecção, colocação e intermediação de mão-de-obra nacional e estrangeira, temporária ou permanente, para entidades públicas e privadas;
  346. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos, i n c l u i n d o a v a l i a ç ã o d e competências, testes psicotécnicos, entrevistas, elaboração de perfis profissionais e aconselhamento organizacional;
  347. Número ou marcador, página 13: c) gestão de processos de contratação, admissões, rescisões e mobilidade laboral;
  348. Número ou marcador, página 13: d) formação profissional, capacitação, o rientação vocacional e desenvolvimento de carreiras; e)apoio a processos de imigração laboral, vistos de trabalho e regularização de expatriados, em conformidade com a legislação em vigor;
  349. Número ou marcador, página 13: f) realização de estudos de mercado de trabalho, diagnósticos organizacionais e apoio à definição de políticas de emprego; g)terceirização e gestão de trabalhadores, quando legalmente permitido;
  350. Número ou marcador, página 13: h) quaisquer outras actividades conexas ou complementares que se mostrem necessárias ou convenientes à prossecução do objecto social, desde que legalmente permitidas.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às referidas no número anterior, bem como qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que deliberada pelo Conselho de Administração e observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Capital social acções e obrigações)
  354. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 200,00MT cada uma.
  355. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 14: São os órgãos da sociedade:
  359. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Administração;
  361. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato)
  364. Texto do artigo, página 14: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto da constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes e mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
  365. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigado:
  369. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  370. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato; c)pela assinatura de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  372. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Nivaldo Pedro Muchanga.
  378. Número ou marcador, página 14: Quatro) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  382. Texto do artigo, página 14: a)aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
  383. Número ou marcador, página 14: b) prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
  384. Número ou marcador, página 14: c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  385. Número ou marcador, página 14: d) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 14: e) modificações na organização da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 14: f) estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  388. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  392. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  393. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do administrador – delegado nos termos do seu mandato; c)pela assinatira de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato;
  394. Número ou marcador, página 14: d) pela assinatuira de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  396. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 14: Betnova Mozambique, SU, Lda
  398. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069471, uma entidade denominada Betnova Mozambique, SU, Lda., pela:
  399. Texto do artigo, página 14: Goldrush Group (Pty) Ltd., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e a operar ao abrigo das leis da África do Sul, localizada na 66 Ontdekkers Road, Westgate, Roodepoort, 1734, África do Sul, com o registo n.º 2009/013264/07, em conformidade com o Artigo 74.º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
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