III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2026

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Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kupedzana Kwamadzimai, tem a sua sede no Povoado de Ngondonga, Localidade de Sabeta, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Finalidade
Texto do artigo · p. 9 Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fundo social
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 9 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação extingui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
Texto do artigo · p. 10 Associação Kuwanga Ulhe
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de associação Kuwanga Ulhe, tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Posto Administrativo de Macossa Sede, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Enumeração
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da Associação Kuwanga Ulhe:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Fundo social
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo social da associação as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação extingue-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
Texto do artigo · p. 10 Associação Mulher e Desenvolvimento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação , sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Mulher e Desenvolvimento, tem a sua sede na Localidade de Nhacafula Sede, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Finalidade
Texto do artigo · p. 10 Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Fundo social
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A Associação extingui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
Texto do artigo · p. 10 Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo,
Texto do artigo · p. 10 tem a sua sede na comunidade de Nhacaphandira, Posto Administrativo de Nhamagua Sede, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 A Associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Enumeração
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Fundo social
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela qssociação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação extingue-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
Texto do artigo · p. 10 Associação Nzero Dzato
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Nzero Dzato, tem a sua sede na comunidade Bairro Nhussi, Localidade de Dunda Sede, Posto administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Enumeração
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da associação Nzero Dzato:
Número ou marcador · p. 11 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Fundo social
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação extingue-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
Texto do artigo · p. 11 Associação Nzero Mbawire
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação de associação Nzero Mbawire, tem a sua sede na comunidade de Maguedego, Localidade de Dunda Sede, Posto administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Fundo social
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação extingue-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
Texto do artigo · p. 11 Associação Penhai Anamai
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação , sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A Associação Penhai Anamai, tem a sua sede na Localidade de Nhacalapho, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Finalidade
Texto do artigo · p. 11 Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Fundo social
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação extingue-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
Texto do artigo · p. 11 Associação Seuwantoto Kupedza Nzara
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação de associação Seuwantoto Kupedza Nzara, tem a sua sede na comunidade de Sewatoto, Localidade de Dunda Sede, Posto Administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) o Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Fundo social
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio,
Texto do artigo · p. 12 donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 12 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação extingue-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
Texto do artigo · p. 12 AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067509, uma sociedade denominada AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 João Admiro Pedro Nhanombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084208J , emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Laulane, Quarteirão 23, Casa número 1248.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Boquisso B, na Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a venda e aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Admiro Pedro Nhanombe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Afrinova, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, da Sociedade Afrinova, Limitada, com sede sita na Parcela 660B/D E136, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105016958, deliberaram, por unanimidade pela destituição do senhor Tian Fu do cargo de administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 12 e como consequência foi nomeado o senhor Mushu Sun, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00575713B, para exercer o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da nomeação do senhor Mushu Sun como novo administrador, fica alterado o artigo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 fica a cargo do senhor Mushu Sun. Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Afrinova, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Outubro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Afrinova, Limitada, com sede na Rua C, número 46, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105016958, foi deliberado por unanimidade, pela transferência da sede social, e mais ainda, pelo aumenta do objecto social, passando a incluir actividade de comercialização de vidros a grosso e a retalho, produção e processamento de vidros e prestação de serviços de montagem e repararão de vidos.
Texto do artigo · p. 12 E por consequência destas alterações, transferência da sede e aumenta o objecto social ficam alterando, por conseguinte, os artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Afrinova, Lda, e tem a sua sede no Parcela 660B/D E136, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) actuação na área de imobiliária, compra e venda e arrendamento de propriedades;
Número ou marcador · p. 13 b) comercialização de vidros a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 c) produção e processamento de vidros; d)prestação de serviços de montagem e repararão de vidos;
Número ou marcador · p. 13 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ágil Serviços – S.U.,Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063291, uma sociedade denominada Ágil Serviços – S.U.,Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90º do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Alvares Uane António Pondeca, solteiro, residente no Bairro de Mulotane, Casa número 220 - Boane, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 110100299491S, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelos Arquivo de Identificaao Civil da Cidade Maputo, natural de Massinga.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, deniminada Ágil Serviços – S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adpota a denominação de Ágil Serviços – S.U., Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Quarteirao 10, Rua 9, no Distrito Municipal Kamavota, telefone 872878313, podendo por deliberação da assembleia central, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade ter objecto das actividades comercial nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviço, representação, e comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 13 b) importação e exportação de produtos por via marítimas ou aéreas;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria e assessoria em advocacia;
Número ou marcador · p. 13 d) mediação de negócios e representação de produtos ou marcas;
Número ou marcador · p. 13 e) imobiliária vendas e compras de imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresa que desempenham a mesmas actividade. E ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de cem mil meticais equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, percente ao único sócio Alvares Uane António Pondeca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alvares Uane António Pondeca que é nomeado administrador e gerente, com plenos podores para obrigar a sociedade a sociedade em todos, actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo,aos necessários podores de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposição geral
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. Deduzir-se-ão em primeiro lugar, o balanço e contas de resultados, fixar-se-ão com a referencia de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve e liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Agriza – Messinza Agrícola, Lda.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, lavrada no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os sócios da Agriza – Messinza Agrícola, Lda., os senhores Dexing Feng e Armando Simone Mathe Júnior, onde em assembleia geral extraordinária deliberaram em acrescer outras actividades que passarão a constituir o objecto da sociedade, onde implicou a alteração do artigo terceiro do acto constitutivo da sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: exploração agrícola; criação animal; processamento industrial de produtos agro-pecuários e comercialização no mercado local ou no exterior; exploração mineira; processamento de mineiro e prospecção e pesquisa.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Chimoio, 14 de Abril de 2026. – O Notário,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bosch Rexroth Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Bosch Rexroth Matola, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101925757, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a renúncia do senhor Belmiro Beve do cargo de administrador e nomeação do senhor Jeremias Cardoso da Costa para o cargo de director não executivo, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios aprovaram por unanimidade as alterações ao artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Representação e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração da sociedade fica a cargo de dois administradores nomeados a saber, Alexander Booth e Jeremias Cardoso da Costa.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bosch Rexroth Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Bosch Rexroth Matola, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100906643, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a renúncia do senhor Belmiro Beve do cargo de administrador e nomeação do senhor Jeremias Cardoso da Costa para o cargo de director não executivo, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios aprovaram por unanimidade as alterações ao artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Representação e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração da sociedade fica a cargo de dois administradores
Texto do artigo · p. 14 nomeados a saber, Alexander Booth e Jeremias Cardoso da Costa.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DE Cabo Delgado, S.U., Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada DE Cabo Delgado, S.U., Lda., com o NUEL 105068931, pelo sócio Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de: DE Cabo Delgado, S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Gingone, Av. Alberto Chipande, Edifício Business Park, Loja 6.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a)consultoria de estratégia organizacional e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 b) coaching;
Número ou marcador · p. 14 c) implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 14 d) publicidade;
Número ou marcador · p. 14 e) realização de eventos;
Número ou marcador · p. 14 f) decorações;
Número ou marcador · p. 14 g) designers;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio de artigos de artesanato e afins;
Número ou marcador · p. 14 i) projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 14 j) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 14 k) comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 l) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 m) carpintaria;
Número ou marcador · p. 14 n) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 14 o) formação profissional;
Número ou marcador · p. 14 p) jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 q) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 r) boutique;
Número ou marcador · p. 14 s) comercialização de material e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e por realizar em dinheiro, dentro de 180 dias, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Único) O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, carecendo, no entanto, de prévia formalização por escrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Único) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou por pessoa em quem ele delegar coadjuvada por um diretor administrativo a nomear, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fica desde já nomeado administrador e gerente Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Único) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único, a liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 15 Único) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão fechados com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão aplicadas as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Pemba, 18 de Março de 2026. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cargofrete, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Cargofrete, Lda., sede na Av. Eduardo Mondlane, Edificio da Comunidade Santo Egidio, Cidade de Pemba, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócios Alcino Vera Cruz-Pinheiro e Chine Abdul Impasso, matriculada sob o NUEL 105027664, reuniu-
Texto do artigo · p. 15 se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 15 a) mudança de sede;
Texto do artigo · p. 15 b) aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 15 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios por unanimidade deliberaram mudar a sua sede para Av. do Aeroporto, Condominio Sethy, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Foi também deliberado o aumento de capital social de 20.000,00MT para 125.000,00MT.
Texto do artigo · p. 15 Deste modo, ficam alterados os artigos quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Cargofrete, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. do Aeroporto, Condomínio Sethy, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Alcino Vera Cruz-Pinheiro, com a quota de 118.750,00MT (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Chine Abdul Impasso, com a quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 15 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  2. Texto do artigo, página 9: A Associação Kupedzana Kwamadzimai, tem a sua sede no Povoado de Ngondonga, Localidade de Sabeta, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 9: Finalidade
  5. Texto do artigo, página 9: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
  7. Texto do artigo, página 9: A associação tem como os seguintes órgãos:
  8. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção;
  10. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: Fundo social
  13. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 9: Alteração dos estatutos
  16. Texto do artigo, página 9: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 10: A associação extingui-se da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
  21. Texto do artigo, página 10: Associação Kuwanga Ulhe
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  24. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de associação Kuwanga Ulhe, tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Posto Administrativo de Macossa Sede, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  27. Texto do artigo, página 10: A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 10: Enumeração
  30. Texto do artigo, página 10: São órgãos da Associação Kuwanga Ulhe:
  31. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 10: b) O Comité de Gestão;
  33. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho fiscal.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 10: Fundo social
  36. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo social da associação as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  39. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 10: A associação extingue-se da seguinte maneira:
  43. Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
  44. Texto do artigo, página 10: Associação Mulher e Desenvolvimento
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: Denominação , sede e duração
  47. Texto do artigo, página 10: A Associação Mulher e Desenvolvimento, tem a sua sede na Localidade de Nhacafula Sede, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 10: Finalidade
  50. Texto do artigo, página 10: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
  53. Texto do artigo, página 10: A associação tem como os seguintes órgãos:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 10: Fundo social
  59. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  62. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 10: A Associação extingui-se da seguinte maneira:
  66. Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
  67. Texto do artigo, página 10: Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  70. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo,
  71. Texto do artigo, página 10: tem a sua sede na comunidade de Nhacaphandira, Posto Administrativo de Nhamagua Sede, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  74. Texto do artigo, página 10: A Associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: Enumeração
  77. Texto do artigo, página 10: São órgãos da Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo:
  78. Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 10: b) o Comité de Gestão;
  80. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 10: Fundo social
  83. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela qssociação.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  86. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 10: A associação extingue-se da seguinte maneira:
  90. Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
  91. Texto do artigo, página 10: Associação Nzero Dzato
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  94. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Nzero Dzato, tem a sua sede na comunidade Bairro Nhussi, Localidade de Dunda Sede, Posto administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  97. Texto do artigo, página 11: A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 11: Enumeração
  100. Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação Nzero Dzato:
  101. Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 11: b) o Comité de Gestão;
  103. Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 11: Fundo social
  106. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
  109. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  112. Texto do artigo, página 11: A associação extingue-se da seguinte maneira:
  113. Número ou marcador, página 11: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
  114. Texto do artigo, página 11: Associação Nzero Mbawire
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  117. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de associação Nzero Mbawire, tem a sua sede na comunidade de Maguedego, Localidade de Dunda Sede, Posto administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  120. Texto do artigo, página 11: A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
  123. Texto do artigo, página 11: A associação tem como os seguintes órgãos:
  124. Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 11: Fundo social
  129. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
  132. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  135. Texto do artigo, página 11: A associação extingue-se da seguinte maneira:
  136. Número ou marcador, página 11: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
  137. Texto do artigo, página 11: Associação Penhai Anamai
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: Denominação , sede e duração
  140. Texto do artigo, página 11: A Associação Penhai Anamai, tem a sua sede na Localidade de Nhacalapho, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 11: Finalidade
  143. Texto do artigo, página 11: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
  146. Texto do artigo, página 11: A associação tem como os seguintes órgãos:
  147. Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 11: Fundo social
  152. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela Associação.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
  155. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  158. Texto do artigo, página 11: A associação extingue-se da seguinte maneira:
  159. Número ou marcador, página 11: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
  160. Texto do artigo, página 11: Associação Seuwantoto Kupedza Nzara
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  163. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de associação Seuwantoto Kupedza Nzara, tem a sua sede na comunidade de Sewatoto, Localidade de Dunda Sede, Posto Administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  166. Texto do artigo, página 11: A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
  169. Texto do artigo, página 11: A associação tem como os seguintes órgãos:
  170. Número ou marcador, página 11: a) o Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: Fundo social
  175. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio,
  176. Texto do artigo, página 12: donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 12: Alteração dos estatutos
  179. Texto do artigo, página 12: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  182. Texto do artigo, página 12: A associação extingue-se da seguinte maneira:
  183. Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
  184. Texto do artigo, página 12: AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067509, uma sociedade denominada AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  186. Texto do artigo, página 12: João Admiro Pedro Nhanombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084208J , emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Laulane, Quarteirão 23, Casa número 1248.
  187. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Boquisso B, na Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 12: Duração
  193. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: Objecto
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a venda e aluguer de material de construção.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 12: Capital social
  199. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Admiro Pedro Nhanombe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  209. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. —
  214. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Afrinova, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, da Sociedade Afrinova, Limitada, com sede sita na Parcela 660B/D E136, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105016958, deliberaram, por unanimidade pela destituição do senhor Tian Fu do cargo de administrador da sociedade
  217. Texto do artigo, página 12: e como consequência foi nomeado o senhor Mushu Sun, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00575713B, para exercer o cargo de administrador da sociedade.
  218. Texto do artigo, página 12: Em consequência da nomeação do senhor Mushu Sun como novo administrador, fica alterado o artigo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  219. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação de sociedade)
  222. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade
  223. Texto do artigo, página 12: fica a cargo do senhor Mushu Sun. Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
  224. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Afrinova, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Outubro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Afrinova, Limitada, com sede na Rua C, número 46, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105016958, foi deliberado por unanimidade, pela transferência da sede social, e mais ainda, pelo aumenta do objecto social, passando a incluir actividade de comercialização de vidros a grosso e a retalho, produção e processamento de vidros e prestação de serviços de montagem e repararão de vidos.
  227. Texto do artigo, página 12: E por consequência destas alterações, transferência da sede e aumenta o objecto social ficam alterando, por conseguinte, os artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Afrinova, Lda, e tem a sua sede no Parcela 660B/D E136, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  231. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 12: a) actuação na área de imobiliária, compra e venda e arrendamento de propriedades;
  236. Número ou marcador, página 13: b) comercialização de vidros a grosso e a retalho;
  237. Número ou marcador, página 13: c) produção e processamento de vidros; d)prestação de serviços de montagem e repararão de vidos;
  238. Número ou marcador, página 13: e) importação e exportação.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  240. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. —
  241. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 13: Ágil Serviços – S.U.,Limitada
  243. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063291, uma sociedade denominada Ágil Serviços – S.U.,Limitada.
  244. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90º do Código Comercial, por:
  245. Texto do artigo, página 13: Alvares Uane António Pondeca, solteiro, residente no Bairro de Mulotane, Casa número 220 - Boane, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 110100299491S, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelos Arquivo de Identificaao Civil da Cidade Maputo, natural de Massinga.
  246. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, deniminada Ágil Serviços – S.U., Limitada.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade adpota a denominação de Ágil Serviços – S.U., Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Quarteirao 10, Rua 9, no Distrito Municipal Kamavota, telefone 872878313, podendo por deliberação da assembleia central, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 13: Duração
  252. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: Objecto
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ter objecto das actividades comercial nas seguintes áreas:
  256. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviço, representação, e comércio geral a retalho e a grosso;
  257. Número ou marcador, página 13: b) importação e exportação de produtos por via marítimas ou aéreas;
  258. Número ou marcador, página 13: c) consultoria e assessoria em advocacia;
  259. Número ou marcador, página 13: d) mediação de negócios e representação de produtos ou marcas;
  260. Número ou marcador, página 13: e) imobiliária vendas e compras de imóveis.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresa que desempenham a mesmas actividade. E ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: Capital social
  264. Texto do artigo, página 13: O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de cem mil meticais equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, percente ao único sócio Alvares Uane António Pondeca.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alvares Uane António Pondeca que é nomeado administrador e gerente, com plenos podores para obrigar a sociedade a sociedade em todos, actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo,aos necessários podores de representação.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: Disposição geral
  276. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. Deduzir-se-ão em primeiro lugar, o balanço e contas de resultados, fixar-se-ão com a referencia de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS OITAVO
  278. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve e liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS NONO
  281. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  282. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
  284. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Agriza – Messinza Agrícola, Lda.
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, lavrada no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os sócios da Agriza – Messinza Agrícola, Lda., os senhores Dexing Feng e Armando Simone Mathe Júnior, onde em assembleia geral extraordinária deliberaram em acrescer outras actividades que passarão a constituir o objecto da sociedade, onde implicou a alteração do artigo terceiro do acto constitutivo da sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  287. Texto do artigo, página 13: ..........................................................
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: exploração agrícola; criação animal; processamento industrial de produtos agro-pecuários e comercialização no mercado local ou no exterior; exploração mineira; processamento de mineiro e prospecção e pesquisa.
  291. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Chimoio, 14 de Abril de 2026. – O Notário,
  292. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 14: Bosch Rexroth Matola, Limitada
  294. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Bosch Rexroth Matola, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101925757, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a renúncia do senhor Belmiro Beve do cargo de administrador e nomeação do senhor Jeremias Cardoso da Costa para o cargo de director não executivo, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  295. Texto do artigo, página 14: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios aprovaram por unanimidade as alterações ao artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  296. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 14: (Representação e gestão da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade fica a cargo de dois administradores nomeados a saber, Alexander Booth e Jeremias Cardoso da Costa.
  300. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
  301. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 14: Bosch Rexroth Moçambique, Limitada
  303. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Bosch Rexroth Matola, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100906643, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a renúncia do senhor Belmiro Beve do cargo de administrador e nomeação do senhor Jeremias Cardoso da Costa para o cargo de director não executivo, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  304. Texto do artigo, página 14: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios aprovaram por unanimidade as alterações ao artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  305. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 14: (Representação e gestão da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade fica a cargo de dois administradores
  309. Texto do artigo, página 14: nomeados a saber, Alexander Booth e Jeremias Cardoso da Costa.
  310. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
  311. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: DE Cabo Delgado, S.U., Lda
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada DE Cabo Delgado, S.U., Lda., com o NUEL 105068931, pelo sócio Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca que se regerá pelas clausulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de: DE Cabo Delgado, S.U., Lda.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Gingone, Av. Alberto Chipande, Edifício Business Park, Loja 6.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 14: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  329. Texto do artigo, página 14: a)consultoria de estratégia organizacional e gestão de projectos;
  330. Número ou marcador, página 14: b) coaching;
  331. Número ou marcador, página 14: c) implementação de projectos;
  332. Número ou marcador, página 14: d) publicidade;
  333. Número ou marcador, página 14: e) realização de eventos;
  334. Número ou marcador, página 14: f) decorações;
  335. Número ou marcador, página 14: g) designers;
  336. Número ou marcador, página 14: h) comércio de artigos de artesanato e afins;
  337. Número ou marcador, página 14: i) projectos arquitectónicos;
  338. Número ou marcador, página 14: j) fiscalização de obras;
  339. Número ou marcador, página 14: k) comércio geral;
  340. Número ou marcador, página 14: l) importação e exportação;
  341. Número ou marcador, página 14: m) carpintaria;
  342. Número ou marcador, página 14: n) hotelaria e turismo;
  343. Número ou marcador, página 14: o) formação profissional;
  344. Número ou marcador, página 14: p) jardinagem;
  345. Número ou marcador, página 14: q) venda de produtos alimentares;
  346. Número ou marcador, página 14: r) boutique;
  347. Número ou marcador, página 14: s) comercialização de material e produtos de beleza.
  348. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e por realizar em dinheiro, dentro de 180 dias, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca equivalente a cem por cento do capital social.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  356. Texto do artigo, página 14: Único) O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, carecendo, no entanto, de prévia formalização por escrito.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  359. Texto do artigo, página 14: Único) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou por pessoa em quem ele delegar coadjuvada por um diretor administrativo a nomear, com dispensa de caução.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do sócio único;
  365. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado administrador e gerente Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca.
  366. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 15: Único) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único, a liquidatária.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  372. Texto do artigo, página 15: Único) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão fechados com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  375. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão aplicadas as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Pemba, 18 de Março de 2026. — A Técnica,
  380. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 15: Cargofrete, Lda.
  382. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Cargofrete, Lda., sede na Av. Eduardo Mondlane, Edificio da Comunidade Santo Egidio, Cidade de Pemba, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócios Alcino Vera Cruz-Pinheiro e Chine Abdul Impasso, matriculada sob o NUEL 105027664, reuniu-
  383. Texto do artigo, página 15: se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  384. Texto do artigo, página 15: a) mudança de sede;
  385. Texto do artigo, página 15: b) aumento de capital social.
  386. Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios por unanimidade deliberaram mudar a sua sede para Av. do Aeroporto, Condominio Sethy, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Foi também deliberado o aumento de capital social de 20.000,00MT para 125.000,00MT.
  387. Texto do artigo, página 15: Deste modo, ficam alterados os artigos quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cargofrete, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. do Aeroporto, Condomínio Sethy, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  391. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: Capital social
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Alcino Vera Cruz-Pinheiro, com a quota de 118.750,00MT (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 95% do capital social;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Chine Abdul Impasso, com a quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 5% do capital social.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  398. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado continua em vigor as
  399. Texto do artigo, página 15: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. – A Técnica,
  400. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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