III SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 78/2026
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- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Kupedzana Kwamadzimai, tem a sua sede no Povoado de Ngondonga, Localidade de Sabeta, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Finalidade
- Texto do artigo, página 9: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Fundo social
- Texto do artigo, página 9: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 9: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação extingui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
- Texto do artigo, página 10: Associação Kuwanga Ulhe
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de associação Kuwanga Ulhe, tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Posto Administrativo de Macossa Sede, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito
- Texto do artigo, página 10: A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Enumeração
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da Associação Kuwanga Ulhe:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Fundo social
- Texto do artigo, página 10: Constitui fundo social da associação as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação extingue-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
- Texto do artigo, página 10: Associação Mulher e Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação , sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Mulher e Desenvolvimento, tem a sua sede na Localidade de Nhacafula Sede, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Finalidade
- Texto do artigo, página 10: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Fundo social
- Texto do artigo, página 10: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A Associação extingui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
- Texto do artigo, página 10: Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo,
- Texto do artigo, página 10: tem a sua sede na comunidade de Nhacaphandira, Posto Administrativo de Nhamagua Sede, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito
- Texto do artigo, página 10: A Associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Enumeração
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo:
- Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) o Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Fundo social
- Texto do artigo, página 10: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela qssociação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação extingue-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
- Texto do artigo, página 10: Associação Nzero Dzato
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Nzero Dzato, tem a sua sede na comunidade Bairro Nhussi, Localidade de Dunda Sede, Posto administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Enumeração
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação Nzero Dzato:
- Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fundo social
- Texto do artigo, página 11: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação extingue-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
- Texto do artigo, página 11: Associação Nzero Mbawire
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de associação Nzero Mbawire, tem a sua sede na comunidade de Maguedego, Localidade de Dunda Sede, Posto administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fundo social
- Texto do artigo, página 11: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação extingue-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
- Texto do artigo, página 11: Associação Penhai Anamai
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação , sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A Associação Penhai Anamai, tem a sua sede na Localidade de Nhacalapho, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Finalidade
- Texto do artigo, página 11: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fundo social
- Texto do artigo, página 11: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação extingue-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
- Texto do artigo, página 11: Associação Seuwantoto Kupedza Nzara
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de associação Seuwantoto Kupedza Nzara, tem a sua sede na comunidade de Sewatoto, Localidade de Dunda Sede, Posto Administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) o Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fundo social
- Texto do artigo, página 11: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio,
- Texto do artigo, página 12: donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 12: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação extingue-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
- Texto do artigo, página 12: AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067509, uma sociedade denominada AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 12: João Admiro Pedro Nhanombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084208J , emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Laulane, Quarteirão 23, Casa número 1248.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Boquisso B, na Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a venda e aluguer de material de construção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Admiro Pedro Nhanombe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Afrinova, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, da Sociedade Afrinova, Limitada, com sede sita na Parcela 660B/D E136, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105016958, deliberaram, por unanimidade pela destituição do senhor Tian Fu do cargo de administrador da sociedade
- Texto do artigo, página 12: e como consequência foi nomeado o senhor Mushu Sun, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00575713B, para exercer o cargo de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da nomeação do senhor Mushu Sun como novo administrador, fica alterado o artigo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação de sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade
- Texto do artigo, página 12: fica a cargo do senhor Mushu Sun. Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Afrinova, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Outubro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Afrinova, Limitada, com sede na Rua C, número 46, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105016958, foi deliberado por unanimidade, pela transferência da sede social, e mais ainda, pelo aumenta do objecto social, passando a incluir actividade de comercialização de vidros a grosso e a retalho, produção e processamento de vidros e prestação de serviços de montagem e repararão de vidos.
- Texto do artigo, página 12: E por consequência destas alterações, transferência da sede e aumenta o objecto social ficam alterando, por conseguinte, os artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Afrinova, Lda, e tem a sua sede no Parcela 660B/D E136, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) actuação na área de imobiliária, compra e venda e arrendamento de propriedades;
- Número ou marcador, página 13: b) comercialização de vidros a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 13: c) produção e processamento de vidros; d)prestação de serviços de montagem e repararão de vidos;
- Número ou marcador, página 13: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ágil Serviços – S.U.,Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063291, uma sociedade denominada Ágil Serviços – S.U.,Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90º do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 13: Alvares Uane António Pondeca, solteiro, residente no Bairro de Mulotane, Casa número 220 - Boane, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 110100299491S, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelos Arquivo de Identificaao Civil da Cidade Maputo, natural de Massinga.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, deniminada Ágil Serviços – S.U., Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adpota a denominação de Ágil Serviços – S.U., Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Quarteirao 10, Rua 9, no Distrito Municipal Kamavota, telefone 872878313, podendo por deliberação da assembleia central, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ter objecto das actividades comercial nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviço, representação, e comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 13: b) importação e exportação de produtos por via marítimas ou aéreas;
- Número ou marcador, página 13: c) consultoria e assessoria em advocacia;
- Número ou marcador, página 13: d) mediação de negócios e representação de produtos ou marcas;
- Número ou marcador, página 13: e) imobiliária vendas e compras de imóveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresa que desempenham a mesmas actividade. E ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de cem mil meticais equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, percente ao único sócio Alvares Uane António Pondeca.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alvares Uane António Pondeca que é nomeado administrador e gerente, com plenos podores para obrigar a sociedade a sociedade em todos, actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo,aos necessários podores de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOS SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposição geral
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. Deduzir-se-ão em primeiro lugar, o balanço e contas de resultados, fixar-se-ão com a referencia de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOS OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve e liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOS NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Agriza – Messinza Agrícola, Lda.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, lavrada no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os sócios da Agriza – Messinza Agrícola, Lda., os senhores Dexing Feng e Armando Simone Mathe Júnior, onde em assembleia geral extraordinária deliberaram em acrescer outras actividades que passarão a constituir o objecto da sociedade, onde implicou a alteração do artigo terceiro do acto constitutivo da sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..........................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: exploração agrícola; criação animal; processamento industrial de produtos agro-pecuários e comercialização no mercado local ou no exterior; exploração mineira; processamento de mineiro e prospecção e pesquisa.
- Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Chimoio, 14 de Abril de 2026. – O Notário,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Bosch Rexroth Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Bosch Rexroth Matola, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101925757, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a renúncia do senhor Belmiro Beve do cargo de administrador e nomeação do senhor Jeremias Cardoso da Costa para o cargo de director não executivo, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios aprovaram por unanimidade as alterações ao artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Representação e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade fica a cargo de dois administradores nomeados a saber, Alexander Booth e Jeremias Cardoso da Costa.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Bosch Rexroth Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Bosch Rexroth Matola, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100906643, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a renúncia do senhor Belmiro Beve do cargo de administrador e nomeação do senhor Jeremias Cardoso da Costa para o cargo de director não executivo, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios aprovaram por unanimidade as alterações ao artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Representação e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade fica a cargo de dois administradores
- Texto do artigo, página 14: nomeados a saber, Alexander Booth e Jeremias Cardoso da Costa.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: DE Cabo Delgado, S.U., Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada DE Cabo Delgado, S.U., Lda., com o NUEL 105068931, pelo sócio Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de: DE Cabo Delgado, S.U., Lda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Gingone, Av. Alberto Chipande, Edifício Business Park, Loja 6.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: a)consultoria de estratégia organizacional e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 14: b) coaching;
- Número ou marcador, página 14: c) implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 14: d) publicidade;
- Número ou marcador, página 14: e) realização de eventos;
- Número ou marcador, página 14: f) decorações;
- Número ou marcador, página 14: g) designers;
- Número ou marcador, página 14: h) comércio de artigos de artesanato e afins;
- Número ou marcador, página 14: i) projectos arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 14: j) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 14: k) comércio geral;
- Número ou marcador, página 14: l) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: m) carpintaria;
- Número ou marcador, página 14: n) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 14: o) formação profissional;
- Número ou marcador, página 14: p) jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: q) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: r) boutique;
- Número ou marcador, página 14: s) comercialização de material e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e por realizar em dinheiro, dentro de 180 dias, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Único) O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, carecendo, no entanto, de prévia formalização por escrito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Único) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou por pessoa em quem ele delegar coadjuvada por um diretor administrativo a nomear, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado administrador e gerente Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: Único) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único, a liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 15: Único) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão fechados com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão aplicadas as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Pemba, 18 de Março de 2026. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cargofrete, Lda.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Cargofrete, Lda., sede na Av. Eduardo Mondlane, Edificio da Comunidade Santo Egidio, Cidade de Pemba, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócios Alcino Vera Cruz-Pinheiro e Chine Abdul Impasso, matriculada sob o NUEL 105027664, reuniu-
- Texto do artigo, página 15: se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 15: a) mudança de sede;
- Texto do artigo, página 15: b) aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios por unanimidade deliberaram mudar a sua sede para Av. do Aeroporto, Condominio Sethy, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Foi também deliberado o aumento de capital social de 20.000,00MT para 125.000,00MT.
- Texto do artigo, página 15: Deste modo, ficam alterados os artigos quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cargofrete, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. do Aeroporto, Condomínio Sethy, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Alcino Vera Cruz-Pinheiro, com a quota de 118.750,00MT (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Chine Abdul Impasso, com a quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado continua em vigor as
- Texto do artigo, página 15: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. – A Técnica,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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- Despacho Governo do Distrito de Macossa, 12 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Antonio Dinis.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Macossa, 12 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Antonio Dinis.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Macossa, 12 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Antonio Dinis.
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- Diploma Associação Acabar com a Probreza
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- Diploma Associação Camoto Cubataba
- Diploma Associação Chitukuku Ndi Chuma
- Diploma Associação das Raparigas
- Diploma Associação Kalabo
- Diploma Associação Kubatana Kwamadzimai
- Diploma Associação Kucura Kurerua
- Diploma Associação Kugalamuka
- Diploma Associacão Kupedza Ndamo
- Diploma Associação Kupedza Urombo Phandira II
- Diploma Associação Kupedzana Kwamadzimai
- Despacho Governo do Distrito de Tambara, 11 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Mário Pita Dóa.
- Diploma Associação Kuwanga Ulhe
- Diploma Associação Mulher e Desenvolvimento
- Diploma Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo
- Diploma Associação Nzero Dzato
- Diploma Associação Nzero Mbawire
- Diploma Associação Penhai Anamai
- Diploma Associação Seuwantoto Kupedza Nzara
- Certidão de registo AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrinova, Limitada
- Certidão de registo Afrinova, Limitada
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- Certidão de registo Ágil Serviços – S.U.,Limitada
- Certidão de registo Agriza – Messinza Agrícola, Lda.
- Certidão de registo Bosch Rexroth Matola, Limitada
- Certidão de registo Bosch Rexroth Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DE Cabo Delgado, S.U., Lda
- Certidão de registo Cargofrete, Lda.
- Certidão de registo CJ Multiservice, Lda.
- Certidão de registo Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Kanyaka Limitada
- Certidão de registo Daja Electric Service, S.U., Limitada
- Certidão de registo Dub Impex Fzco, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Tambara, 11 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Mário Pita Dóa.
- Certidão de registo Ecovida Consultoria e Serviços Ambientais, S.U., Lda.
- Certidão de registo Farmácia Akzys, Lda
- Certidão de registo Farmácia Thannay – S.U., Lda.
- Certidão de registo Foodserv Solutions, Lda.
- Certidão de registo For-Mar Nacala, Limitada
- Certidão de registo Gabriela & Britos Investimentos, Lda.
- Certidão de registo Green Line Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Grupo Arca Invest – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Izimapping Survey Moçambique, Lda.
- Certidão de registo Joyo Industria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Lda.
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- Certidão de registo MGC-Minerações, Limitada
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- Diploma Nizzy-tech, Limitada
- Certidão de registo NJ Mult-Service, S.U., Lda.
- Certidão de registo Nova Consultoria de Louise Jean Catherall E.I.
- Certidão de registo Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Oozma Kapa Investimentos, Lda.
- Certidão de registo Optimus Global Solutions, S.U., Lda.
- Certidão de registo Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda.
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- Certidão de registo Rictel Petroleum Services Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rucs Cakes & Salgados, E.l.
- Certidão de registo Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Serralharia Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simplistime Corretora de Seguros, Limitada
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