III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2026

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Texto do artigo · p. 15 CJ Multiservice, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 15 sob o número 105054951, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CJ Multiservice, Lda., constituída pelo sócio Consolo Jone Companhia, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106001492D, emitido pela República de Moçambique, residente em Nacala-Porto, Bairro Triângulo e João Manuel Quiverele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 030101851823I, emitido pela República de Moçambique, residente em Nacala-Porto, Bairro Triângulo.
Texto do artigo · p. 15 Constituíram, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) Fica constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação CJ Multiservice, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade terá a sua sede provisória na Cidade de Nacala-Porto, Província do Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou mudar de sede conforme conveniência estratégica.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá como objecto o comércio e fornecimento de material de papelaria, informática, material desportivo, ginásio e prestação de serviços técnicos, incluindo:
Número ou marcador · p. 15 a) montagem de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 15 b) instalações eléctricas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 15 c) instalação e manutenção de sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 15 d) fornecimento de pacotes integrados de material e suporte técnico.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade será de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e dividido entre os sócios como segue:
Número ou marcador · p. 15 a) Consolo Jone Companhia: 112.500,00 MT, correspondentes a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) João Manuel Quiverele: 37.500,00 MT, correspondentes a 25%, na forma de prestação de serviços e gestão exclusiva do negócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A integralização do capital por parte do senhor João será feita através da dedicação exclusiva à gestão do negócio, por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de início das operações.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo senhor João Manuel Quiverele, com os seguintes poderes: representar a empresa em juízo e fora dele; contratar pessoal e serviços necessários à operação; assinar contratos e documentos bancários; gerir o estoque, finanças, logística e marketing.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente obriga-se a apresentar relatórios financeiros e operacionais mensais, bem como um relatório de balanço semestral, a ser discutido com o sócio financiador.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Kanyaka Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105070724 a sociedade Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Kanyaka Limitada, constituída entre os sócios. Primeiro: Alí Isaías Nhaca, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, portador do B.I. n.º 110108018059Q, emitido na Cidade de Maputo aos 26 de Agosto de 2024, com poderes para este acto; Segundo: Eugénio Simione Sambo, natural de Maputo, Inguane
Texto do artigo · p. 16 – KaNyaka, Q. 1 Casa n.º 32 , portador do B. I. n.º 110700313791I, emitido aos 18 de Setembro de 2015, com poderes para este acto; Terceiro: Luísa Tembe, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, Q .2 Casa n.º 32, portador do B.I n.º 110700423635N, emitido na Cidade de Maputo aos 26 de Janeiero de 2022, com poderes para este acto; Quarto: Paulo Chindico Chiango, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, Q. 5 Casa n.º X, Portador do B.I. n.º 110106949700C, emitido na Cidade de Maputo aos 24 de Fevereiro de 2023, com poderes para este acto; Quinto: Margarida Valente Monjane, natural de Manjacaze, Nhagoia A - Kamubucuana, Q.13 Casa n.º 40, Celula 4, portadora do B.I. n.º 110602762100I, emitido na Cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2024, com poderes para este acto; Sexto: Idalina Laura Mujona Mapanga, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, Q. 1 Casa n.º 36, portadora do B.I. n.º 110200092509Q, emitido na Cidade de Maputo aos 12 de Agosto de 2021, com poderes para este acto; Sétimo: Cecilia Homuana, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, Q. 3, portadora do B.I. n.º 110701657697C, emitido na Cidade de Maputo aos 11 de Janeiro de 2023, com
Texto do artigo · p. 16 poderes para este acto; Oitavo: Bernardo Hobjuane, natural de Maputo, Matutuine, Q. 2, portador do B.I. n.º 110700511115S, emitido na Cidade de Maputo aos 8 de Abril de 2022, com poderes para este acto; Nono: Alzira Maria Chaicomo Mucavela, natural de Namaacha, Chamanculo C – Kalhamaculo, Q. 19 Casa n.º 97, portadora do B.I. n.º 110501329288Q, emitido na Cidade de Maputo aos 10 de Setembro de 2021, com poderes para este acto; Décimo: Homade João Chalala, natural de Maputo, Inguane – KaNyaka, Q. 2 Casa n.º 25, Portador do B.I. n.º 110204379183Q, emitido Cidade de Maputo aos 16 de Janeiro de 2024, com poderes para este acto; Décimo primeiro: Iolanda Izilda Manguele, natural de Maputo, Inguane – KaNyaka, Q. 1, portadora do B.I. n.º 110700314062B, emitido Cidade de Maputo aos 14 de Janeiro de 2022, com poderes para este acto; Décimo segundo: Milton Naftal Nhaca, natural de Maputo, Inguane – KaNyaka, Q. 6, Casa n.º 25, portador do B.I. n.º 110102517569N, emitido Cidade de Maputo aos 19 de Junho de 2024, com poderes para este acto, por documento particular, aos 2 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Kanyaka, Limitada, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaNyaka, Bairro Ribwene, Q. 1, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da cooperativa, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa tem por objecto principal de promover a maricultura na produção de mexilhão, processamento, comercialização, práticas sustentáveis de pescado, melhorar os meios de subsistência dos membros, garantir a conservação ambiental e exercer outras actividades e operações relacionadas com actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 210.730,00MT (duzentos e dez mil e setecentos e trinta meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma: a entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 16.210,00MT (dezasseis mil e duzentos e dez meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) o valor do capital subscrito pelo cooperativista.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial que dirige, administra e representa a cooperativa para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação da cooperativa será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Único: Em tudo quanto fica omisso na regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Daja Electric Service, S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070187, uma sociedade denominada Daja Electric Service – S.U., Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Dantas Alberto Jacinto Amaral, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Av. Moçambique n.º 16 R/C Bairro de Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395873B, emitido a 7 de Maio de 2018, válido até 1 de Maio de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com identificação tributária n.º 108971029, casado com a senhora Elaersia Pedro Cossa Amaral, em comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptada a denominação de Daja Electric Service – S.U., Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade fica sediada em Maputo, Distrito de Kambukuana, Av. de
Texto do artigo · p. 17 Moçambique, Bairro de Bagamoyo, n.º 1127 R/C, Moçambique-Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) exercício de actividades de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, incluindo instalações eléctricas e comercialização de ferragens;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio geral a grosso e a retalho de materiais de construção, material eléctrico, ferragens e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços gerais, incluindo manutenção, limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 d) fornecimento de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente ao socio único, nomeado Dantas Alberto Jacinto Amaral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Dantas Alberto Jacinto Amaral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Treês) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dub Impex Fzco, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16/05/2024, foi registada sob o NUEL 105025370 a sociedade Dub Impex Fzco, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Dub Impex Fzco, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) exploração e comercialização de minerais de manganês, carvão, lítio, grafite, fluorite, ouro, diamantes, pedras preciosas, ouro e gás, cromo, minério de ferro, granito;
Número ou marcador · p. 17 b) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00Mts, o equivalente a 90% (Noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio, Supa Collins Mandiwanzira, casado, de nacionalidade zimbabweana, natural de Nyanga, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do passaporte n.º GN490221, emitido aos 24 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração da República do Zimbabwe, com o NUIT 180199111;.
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a 10% (dez cento) do capital social pertencente a sócia, Yamikani Hannah Mandiwanzira, casada, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do passaporte número FN003458, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração da República do Zimbabwe, com o NUIT 180199543.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Supa Collins Mandiwanzira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 15 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 18 Ecovida Consultoria e Serviços Ambientais, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Ecovida Consultoria e Serviços Ambientais, S.U., Lda., com NUEL 105068915, pelo sócio Antumane Assane Árabe que se regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ecovida Consultoria e Serviços Ambientais – S.U., Lda., abreviadamente Ecovida, SU.,Lda., constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas de actuação:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria ambiental: i. avaliação de impactos ambiental e social; ii. estudo de impactos ambiental; iii. auditoria e monitoria ambiental.
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de consultoria e ambiental;
Número ou marcador · p. 18 c) gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria e gestão comunitária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (cem mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Antumane Assane Árabe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Antumane Assane Árabe, no qual fica desde já investido na qualidade de director executivo da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio, em todos os actos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 18 As decisões da sociedade serão tomadas de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Akzys, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105067502, denominada Farmácia Akzys, Lda., pelos sócios Áchiro Omar, Allen Achiro Omar, Keize Achiro Omar, Zayn Achiro Omar, Yaty Achiro Omar e Soha Achiro Omar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como sua denominação: Farmácia Akzys, Lda., é uma sociedade por quota, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, em frente ao Estadio Municipal, Bairro Alto Gingone, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, e uma sucursal no Bairro Matunda no Distrito de Montepuez, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como por objecto a abertura de farmácia e venda de produtos farmaceuticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente à soma de seis quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social, ao senhor Achiro Omar;
Número ou marcador · p. 19 b) 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ao titular. Allen Achiro Omar;
Número ou marcador · p. 19 c) 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ao titular. Keize Achiro Omar;
Número ou marcador · p. 19 d) 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ao titular. Zayn Achiro Omar;
Número ou marcador · p. 19 e) 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ao titular. Yaty Achiro Omar;
Número ou marcador · p. 19 f) 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ao titular. Soha Achiro Omar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência, será exercido pelo sócio o senhor Achiro Omar que
Texto do artigo · p. 19 representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade dos seis sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Thannay – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059855, uma entidade denominada Farmácia Thannay – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro Outorgante: Marcelisa Evandra Soares Sabino, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente Q. 5, Casa n.º 10, Bairro Djonasse, Boane, titular do B.I. n.º 110102504974M, emitido aos 17 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Thannay – S.U., Lda., tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Centro Comercial Áries, n.º 2910, Loja n.º 4, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Marcelisa Evandra Soares Sabino.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio único Marcelisa Evandra Soares Sabino, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da administradora. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Foodserv Solutions, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105064185, a Foodserv Solutions, Lda., denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Foodserv Solutions, Lda., com a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro alto Maé, Av. Mohamed Siad Barre, n.º 149/150. A sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, filiais, ou sucursal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede de uso doméstico; c)louça, máquinas, e outros equipamentos para restaurantes e hotelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) montagem, reparação, manutenção e instalação de qualquer máquina e equipamento;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio geral e distribuidor;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mutapate Manuel Daniel Tivane;
Número ou marcador · p. 20 b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Condestavel Nhamene Macamo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios gerentes Mutapate Manuel Daniel Tivane e Condestavel Nhamene Macamo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 For-Mar Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105070147, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada For-Mar Nacala, Limitada constituída pelo sócio: Nuno Miguel Pinto Tavares, casado com Fernanda Fernando Rui Sebastião Correia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado no complexo Napala, Nacala-Porto, Moçambique, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do passaporte número: C, E, quatro, zero, dois, dois, quatro, cinco, emitido pela Republica Portuguesa, valido até seis de março de dois mil e vinte e nove, Fernanda Fernando Rui Sebastião Correia, casada com Nuno Miguel Pinto Tavares, sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado no complexo Napala, Nacala-Porto, Moçambique, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portadora do bilhete de identidade número: zero, três, zero, um, zero, um, dois, três, sete, seis, oito, cinco, B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, valido até oito de Novembro de dois mil e vinte e seis pelo presente Contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO I Da denominação, socios, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação de ForMar Nacala, Lda., uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, NacalaPorto, Província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) Que a sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação marítima, transportes marítimos e terrestres, passeios marítimos de turísticos e de lazer, consultoria técnica diversa nomeadamente na área de formação marítima e também compra e venda de acessórios marítimos, e qualquer tipo de consumíveis para barcos e afins e ainda compra e venda barcos e afins e, importação e exportação. A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industriais ou de comércio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma outra quota no valor de 90.000,00MT pertencente ao sócio Nuno Miguel Pinto Tavares, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente a sócia Fernanda Fernando Rui Sebastião, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Serão permitidos suprimentos a sociedade em tudo ou parte que for necessário para a prossecução dos objectivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas mesmas aquisições, da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelo sócio Nuno Miguel Pinto Tavares, durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Nacala, 10 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gabriela & Britos Investimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação de Gabriela & Britos - Investimentos, Lda, Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 13 de Janeiro de 2022, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101683729, aos 25 de Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e abreviatura)
Texto do artigo · p. 21 A empresa adopta a denominação de Gabriela & Britos - Investimentos, Lda., sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 Gabriela & Britos - Investimentos, Lda., tem a sua sede na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Bairro Brandão, Avenida António Leitão Marques, podendo criar e extinguir uma delegação ou qualquer outra forma de representação, no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 A empresa é de natureza por cotas, vocacionada à prestação de serviços e comércio geral, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 21 b) comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal tenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Sérgio Brito Gaspar, com 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Argentino Eugénio Mário dos Santos, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Cândido Brito Gaspar, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações sociais e obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa por deliberação da direcção geral poderá participar e ou adquirir participação no capital social de outras empresas, ainda que estas tenham uns objectos sociais diferentes do da empresa, bem como pode associar-se seja qual for a forma da empresa com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa poderá admitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mais a direcção geral poderá fazer suplementos à empresa, convocando a direcção geral determinar a taxa de júri, condições e prazos de reembolsos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total de cotas a terceiros, dependem da deliberação prévia da
Texto do artigo · p. 21 direcção geral, observando o artigo primeiro, Capítulo V do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O proprietário se pretender alienar a sua quota, prevenira com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A empresa poderá adquirir novos sócios que queiram investir.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A empresa reserva-se o direito de preferência no caso de sessão de quotas, seguindo-se o seu exercício, a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É nula toda divisão ou sessão feita em desconformidade com definido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros e interdição da empresa)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do proprietário, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de cujos na empresa com dispensa de caução devendo este nomear seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso os herdeiros declinem a herança, a direcção sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Será dispensada a reunião da direcção geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando o representante concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O representante poderá representar nas sessões gerais por qualquer dos outros funcionário ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) São competências da direcção geral:
Número ou marcador · p. 21 a) convocar as respectivas sessões;
Número ou marcador · p. 21 b) apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar, o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) decidir sobre a gestão dos lucros;
Número ou marcador · p. 21 d) nomear o gerente e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 21 e) deliberar sobre a alienação dos principais activos da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da empresa dispensada de caução, será confiada ao representante ou a terceiro por ele designado, podendo no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à empresa desde que
Texto do artigo · p. 22 deliberados pela direcção geral e designados mandatários ou procuradores especiais da direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa ficam obrigados pela assinatura singular do administrador ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado a representação a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso alguma a empresa poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações, sobre os quais responderam pessoal e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete a administração:
Número ou marcador · p. 22 a) exercer em geral poderes normais de administração social;
Número ou marcador · p. 22 b) representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 22 c) adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da direcção geral será convocado por cartas registadas com aviso de recepção expedida aos funcionários com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social, balanço e dividendos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da direcção geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão de lucros serão conforme deliberação social, geridos pelo proprietário, a título de economia ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da direcção geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, o presente estatuto reger-se-á pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Litígios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo o representante e a empresa serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na impossibilidade de uma saída a contento dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial de Quelimane, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Green Line Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066775, uma sociedade denominada Green Line Corretora de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial denominada, Green Line Corretora de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Azidio João António, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade número 1101204188017B, emitido aos sete de Agosto de dois mil e vinte três, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Pedro Carlos Palate, casado, natural de Marracuene, residente na Cidade da Matola, Bairro de Tchumene-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185799B, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Wilma Catarina Albano, solteira maior, natural da Beira, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade número 110100751903C, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Green Line Corretora de Seguros, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 abreviadamente designada por Green Line Corretora de Seguros, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Cristiano Castiano Mitema número cento e trinta e dois, Rés-do-Chão, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, exercício de actividades relacionadas com corretora de seguros, mediação e gestão de ramo de vida e não vida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 40% (quarenta por cento) de quotas do valor nominal de 425.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Azidio João António, 40% (trinta por cento) de quotas do valor nominal de 425.000,00MT (quatrocentos vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Pedro Carlos Palate e 20% (vinte e cinco por cento) de quotas do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Wilma Catarina Albano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CJ Multiservice, Lda.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 15: sob o número 105054951, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CJ Multiservice, Lda., constituída pelo sócio Consolo Jone Companhia, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106001492D, emitido pela República de Moçambique, residente em Nacala-Porto, Bairro Triângulo e João Manuel Quiverele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 030101851823I, emitido pela República de Moçambique, residente em Nacala-Porto, Bairro Triângulo.
  4. Texto do artigo, página 15: Constituíram, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes
  5. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 15: Constituição e denominação
  7. Número ou marcador, página 15: Um) Fica constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação CJ Multiservice, Lda.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá a sua sede provisória na Cidade de Nacala-Porto, Província do Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou mudar de sede conforme conveniência estratégica.
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como objecto o comércio e fornecimento de material de papelaria, informática, material desportivo, ginásio e prestação de serviços técnicos, incluindo:
  12. Número ou marcador, página 15: a) montagem de redes de computadores;
  13. Número ou marcador, página 15: b) instalações eléctricas e electrónicas;
  14. Número ou marcador, página 15: c) instalação e manutenção de sistemas de climatização;
  15. Número ou marcador, página 15: d) fornecimento de pacotes integrados de material e suporte técnico.
  16. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade será de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e dividido entre os sócios como segue:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Consolo Jone Companhia: 112.500,00 MT, correspondentes a 75% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 15: b) João Manuel Quiverele: 37.500,00 MT, correspondentes a 25%, na forma de prestação de serviços e gestão exclusiva do negócio.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A integralização do capital por parte do senhor João será feita através da dedicação exclusiva à gestão do negócio, por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de início das operações.
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo senhor João Manuel Quiverele, com os seguintes poderes: representar a empresa em juízo e fora dele; contratar pessoal e serviços necessários à operação; assinar contratos e documentos bancários; gerir o estoque, finanças, logística e marketing.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente obriga-se a apresentar relatórios financeiros e operacionais mensais, bem como um relatório de balanço semestral, a ser discutido com o sócio financiador.
  26. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. —
  27. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 16: Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Kanyaka Limitada
  29. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105070724 a sociedade Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Kanyaka Limitada, constituída entre os sócios. Primeiro: Alí Isaías Nhaca, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, portador do B.I. n.º 110108018059Q, emitido na Cidade de Maputo aos 26 de Agosto de 2024, com poderes para este acto; Segundo: Eugénio Simione Sambo, natural de Maputo, Inguane
  30. Texto do artigo, página 16: – KaNyaka, Q. 1 Casa n.º 32 , portador do B. I. n.º 110700313791I, emitido aos 18 de Setembro de 2015, com poderes para este acto; Terceiro: Luísa Tembe, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, Q .2 Casa n.º 32, portador do B.I n.º 110700423635N, emitido na Cidade de Maputo aos 26 de Janeiero de 2022, com poderes para este acto; Quarto: Paulo Chindico Chiango, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, Q. 5 Casa n.º X, Portador do B.I. n.º 110106949700C, emitido na Cidade de Maputo aos 24 de Fevereiro de 2023, com poderes para este acto; Quinto: Margarida Valente Monjane, natural de Manjacaze, Nhagoia A - Kamubucuana, Q.13 Casa n.º 40, Celula 4, portadora do B.I. n.º 110602762100I, emitido na Cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2024, com poderes para este acto; Sexto: Idalina Laura Mujona Mapanga, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, Q. 1 Casa n.º 36, portadora do B.I. n.º 110200092509Q, emitido na Cidade de Maputo aos 12 de Agosto de 2021, com poderes para este acto; Sétimo: Cecilia Homuana, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, Q. 3, portadora do B.I. n.º 110701657697C, emitido na Cidade de Maputo aos 11 de Janeiro de 2023, com
  31. Texto do artigo, página 16: poderes para este acto; Oitavo: Bernardo Hobjuane, natural de Maputo, Matutuine, Q. 2, portador do B.I. n.º 110700511115S, emitido na Cidade de Maputo aos 8 de Abril de 2022, com poderes para este acto; Nono: Alzira Maria Chaicomo Mucavela, natural de Namaacha, Chamanculo C – Kalhamaculo, Q. 19 Casa n.º 97, portadora do B.I. n.º 110501329288Q, emitido na Cidade de Maputo aos 10 de Setembro de 2021, com poderes para este acto; Décimo: Homade João Chalala, natural de Maputo, Inguane – KaNyaka, Q. 2 Casa n.º 25, Portador do B.I. n.º 110204379183Q, emitido Cidade de Maputo aos 16 de Janeiro de 2024, com poderes para este acto; Décimo primeiro: Iolanda Izilda Manguele, natural de Maputo, Inguane – KaNyaka, Q. 1, portadora do B.I. n.º 110700314062B, emitido Cidade de Maputo aos 14 de Janeiro de 2022, com poderes para este acto; Décimo segundo: Milton Naftal Nhaca, natural de Maputo, Inguane – KaNyaka, Q. 6, Casa n.º 25, portador do B.I. n.º 110102517569N, emitido Cidade de Maputo aos 19 de Junho de 2024, com poderes para este acto, por documento particular, aos 2 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Forma)
  34. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Kanyaka, Limitada, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaNyaka, Bairro Ribwene, Q. 1, Província de Maputo, Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da cooperativa, dentro e fora do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem por objecto principal de promover a maricultura na produção de mexilhão, processamento, comercialização, práticas sustentáveis de pescado, melhorar os meios de subsistência dos membros, garantir a conservação ambiental e exercer outras actividades e operações relacionadas com actividades acima mencionadas.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 16: A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 210.730,00MT (duzentos e dez mil e setecentos e trinta meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma: a entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 16.210,00MT (dezasseis mil e duzentos e dez meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) o valor do capital subscrito pelo cooperativista.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial que dirige, administra e representa a cooperativa para todos efeitos legais.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  55. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas do exercício)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação da cooperativa será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 17: Único: Em tudo quanto fica omisso na regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
  72. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 17: Daja Electric Service, S.U., Limitada
  74. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070187, uma sociedade denominada Daja Electric Service – S.U., Limitada.
  75. Texto do artigo, página 17: Dantas Alberto Jacinto Amaral, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Av. Moçambique n.º 16 R/C Bairro de Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395873B, emitido a 7 de Maio de 2018, válido até 1 de Maio de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com identificação tributária n.º 108971029, casado com a senhora Elaersia Pedro Cossa Amaral, em comunhão geral de bens.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada a denominação de Daja Electric Service – S.U., Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  81. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade fica sediada em Maputo, Distrito de Kambukuana, Av. de
  82. Texto do artigo, página 17: Moçambique, Bairro de Bagamoyo, n.º 1127 R/C, Moçambique-Maputo.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 17: a) exercício de actividades de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, incluindo instalações eléctricas e comercialização de ferragens;
  89. Número ou marcador, página 17: b) comércio geral a grosso e a retalho de materiais de construção, material eléctrico, ferragens e equipamentos industriais;
  90. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços gerais, incluindo manutenção, limpeza e jardinagem;
  91. Número ou marcador, página 17: d) fornecimento de equipamentos informáticos.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente ao socio único, nomeado Dantas Alberto Jacinto Amaral.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Dantas Alberto Jacinto Amaral.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  101. Texto do artigo, página 17: Treês) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  105. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  108. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
  110. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: Dub Impex Fzco, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16/05/2024, foi registada sob o NUEL 105025370 a sociedade Dub Impex Fzco, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Dub Impex Fzco, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 17: a) exploração e comercialização de minerais de manganês, carvão, lítio, grafite, fluorite, ouro, diamantes, pedras preciosas, ouro e gás, cromo, minério de ferro, granito;
  123. Número ou marcador, página 17: b) com importação e exportação.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  127. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00Mts, o equivalente a 90% (Noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio, Supa Collins Mandiwanzira, casado, de nacionalidade zimbabweana, natural de Nyanga, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do passaporte n.º GN490221, emitido aos 24 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração da República do Zimbabwe, com o NUIT 180199111;.
  128. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a 10% (dez cento) do capital social pertencente a sócia, Yamikani Hannah Mandiwanzira, casada, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do passaporte número FN003458, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração da República do Zimbabwe, com o NUIT 180199543.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Supa Collins Mandiwanzira.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  134. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 15 de Abril de 2026. – O Conservador,
  139. Texto do artigo, página 18: Carson Carlos Malendza.
  140. Texto do artigo, página 18: Ecovida Consultoria e Serviços Ambientais, S.U., Lda.
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Ecovida Consultoria e Serviços Ambientais, S.U., Lda., com NUEL 105068915, pelo sócio Antumane Assane Árabe que se regerá pelas clausulas seguintes.
  142. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ecovida Consultoria e Serviços Ambientais – S.U., Lda., abreviadamente Ecovida, SU.,Lda., constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas de actuação:
  152. Número ou marcador, página 18: a) consultoria ambiental: i. avaliação de impactos ambiental e social; ii. estudo de impactos ambiental; iii. auditoria e monitoria ambiental.
  153. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de consultoria e ambiental;
  154. Número ou marcador, página 18: c) gestão ambiental;
  155. Número ou marcador, página 18: d) consultoria e gestão comunitária.
  156. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  157. Texto do artigo, página 18: Do capital social, administração e representação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  161. Texto do artigo, página 18: (cem mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Antumane Assane Árabe.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  164. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Antumane Assane Árabe, no qual fica desde já investido na qualidade de director executivo da empresa.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio, em todos os actos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio)
  170. Texto do artigo, página 18: As decisões da sociedade serão tomadas de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta assinada pelo sócio.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. — A Técnica,
  175. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Farmácia Akzys, Lda
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105067502, denominada Farmácia Akzys, Lda., pelos sócios Áchiro Omar, Allen Achiro Omar, Keize Achiro Omar, Zayn Achiro Omar, Yaty Achiro Omar e Soha Achiro Omar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como sua denominação: Farmácia Akzys, Lda., é uma sociedade por quota, contando a partir da data da sua legalização.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, em frente ao Estadio Municipal, Bairro Alto Gingone, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, e uma sucursal no Bairro Matunda no Distrito de Montepuez, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como por objecto a abertura de farmácia e venda de produtos farmaceuticos.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente à soma de seis quotas, repartidas da seguinte maneira:
  192. Número ou marcador, página 19: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social, ao senhor Achiro Omar;
  193. Número ou marcador, página 19: b) 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ao titular. Allen Achiro Omar;
  194. Número ou marcador, página 19: c) 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ao titular. Keize Achiro Omar;
  195. Número ou marcador, página 19: d) 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ao titular. Zayn Achiro Omar;
  196. Número ou marcador, página 19: e) 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ao titular. Yaty Achiro Omar;
  197. Número ou marcador, página 19: f) 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ao titular. Soha Achiro Omar.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e sua representação)
  201. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência, será exercido pelo sócio o senhor Achiro Omar que
  202. Texto do artigo, página 19: representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  205. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade dos seis sócios, ou nos casos previstos por lei.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. —
  213. Texto do artigo, página 19: A Técnica, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: Farmácia Thannay – S.U., Lda.
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059855, uma entidade denominada Farmácia Thannay – S.U., Lda.
  216. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por:
  217. Texto do artigo, página 19: Primeiro Outorgante: Marcelisa Evandra Soares Sabino, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente Q. 5, Casa n.º 10, Bairro Djonasse, Boane, titular do B.I. n.º 110102504974M, emitido aos 17 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Dominação e duração)
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Thannay – S.U., Lda., tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Centro Comercial Áries, n.º 2910, Loja n.º 4, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades afins.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Marcelisa Evandra Soares Sabino.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio único Marcelisa Evandra Soares Sabino, que desde já fica nomeada administradora.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da administradora. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
  234. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
  235. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: Foodserv Solutions, Lda.
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105064185, a Foodserv Solutions, Lda., denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes clausulas:
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Denominação sede e duração)
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Foodserv Solutions, Lda., com a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro alto Maé, Av. Mohamed Siad Barre, n.º 149/150. A sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, filiais, ou sucursal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as seguintes:
  244. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços;
  245. Número ou marcador, página 20: b) comércio a grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede de uso doméstico; c)louça, máquinas, e outros equipamentos para restaurantes e hotelaria;
  246. Número ou marcador, página 20: d) montagem, reparação, manutenção e instalação de qualquer máquina e equipamento;
  247. Número ou marcador, página 20: e) comércio geral e distribuidor;
  248. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mutapate Manuel Daniel Tivane;
  253. Número ou marcador, página 20: b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Condestavel Nhamene Macamo.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios gerentes Mutapate Manuel Daniel Tivane e Condestavel Nhamene Macamo.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
  262. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: For-Mar Nacala, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105070147, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada For-Mar Nacala, Limitada constituída pelo sócio: Nuno Miguel Pinto Tavares, casado com Fernanda Fernando Rui Sebastião Correia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado no complexo Napala, Nacala-Porto, Moçambique, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do passaporte número: C, E, quatro, zero, dois, dois, quatro, cinco, emitido pela Republica Portuguesa, valido até seis de março de dois mil e vinte e nove, Fernanda Fernando Rui Sebastião Correia, casada com Nuno Miguel Pinto Tavares, sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado no complexo Napala, Nacala-Porto, Moçambique, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portadora do bilhete de identidade número: zero, três, zero, um, zero, um, dois, três, sete, seis, oito, cinco, B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, valido até oito de Novembro de dois mil e vinte e seis pelo presente Contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  265. Número ou marcador, página 20: CAPITULO I Da denominação, socios, sede, duração e objecto social
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de ForMar Nacala, Lda., uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, NacalaPorto, Província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: Objecto
  275. Número ou marcador, página 20: Um) Que a sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação marítima, transportes marítimos e terrestres, passeios marítimos de turísticos e de lazer, consultoria técnica diversa nomeadamente na área de formação marítima e também compra e venda de acessórios marítimos, e qualquer tipo de consumíveis para barcos e afins e ainda compra e venda barcos e afins e, importação e exportação. A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industriais ou de comércio.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
  277. Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Do capital social e suprimentos
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: Capital social
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 20: a) uma outra quota no valor de 90.000,00MT pertencente ao sócio Nuno Miguel Pinto Tavares, correspondente a 90% do capital social;
  282. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente a sócia Fernanda Fernando Rui Sebastião, correspondente a 10% do capital social.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  285. Texto do artigo, página 20: Serão permitidos suprimentos a sociedade em tudo ou parte que for necessário para a prossecução dos objectivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas mesmas aquisições, da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
  286. Número ou marcador, página 20: CAPITULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelo sócio Nuno Miguel Pinto Tavares, durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
  296. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nacala, 10 de Abril de 2026. —
  297. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 21: Gabriela & Britos Investimentos, Lda.
  299. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação de Gabriela & Britos - Investimentos, Lda, Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 13 de Janeiro de 2022, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101683729, aos 25 de Fevereiro de 2026.
  300. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Denominação e abreviatura)
  303. Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação de Gabriela & Britos - Investimentos, Lda., sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  306. Texto do artigo, página 21: Gabriela & Britos - Investimentos, Lda., tem a sua sede na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Bairro Brandão, Avenida António Leitão Marques, podendo criar e extinguir uma delegação ou qualquer outra forma de representação, no território nacional.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  309. Texto do artigo, página 21: A empresa é de natureza por cotas, vocacionada à prestação de serviços e comércio geral, com fins lucrativos.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços; e
  314. Número ou marcador, página 21: b) comércio geral.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal tenha a aprovação das autoridades competentes.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 21: a) Sérgio Brito Gaspar, com 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  320. Número ou marcador, página 21: b) Argentino Eugénio Mário dos Santos, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  321. Número ou marcador, página 21: c) Cândido Brito Gaspar, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Participações sociais e obrigações)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa por deliberação da direcção geral poderá participar e ou adquirir participação no capital social de outras empresas, ainda que estas tenham uns objectos sociais diferentes do da empresa, bem como pode associar-se seja qual for a forma da empresa com outras empresas ou sociedades.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá admitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  328. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mais a direcção geral poderá fazer suplementos à empresa, convocando a direcção geral determinar a taxa de júri, condições e prazos de reembolsos.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de cotas a terceiros, dependem da deliberação prévia da
  332. Texto do artigo, página 21: direcção geral, observando o artigo primeiro, Capítulo V do Código Comercial.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) O proprietário se pretender alienar a sua quota, prevenira com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da sessão.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) A empresa poderá adquirir novos sócios que queiram investir.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) A empresa reserva-se o direito de preferência no caso de sessão de quotas, seguindo-se o seu exercício, a terceiros.
  336. Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula toda divisão ou sessão feita em desconformidade com definido no presente estatuto.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros e interdição da empresa)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do proprietário, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de cujos na empresa com dispensa de caução devendo este nomear seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso os herdeiros declinem a herança, a direcção sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) Será dispensada a reunião da direcção geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando o representante concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da empresa.
  342. Número ou marcador, página 21: Quatro) O representante poderá representar nas sessões gerais por qualquer dos outros funcionário ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
  343. Número ou marcador, página 21: Cinco) São competências da direcção geral:
  344. Número ou marcador, página 21: a) convocar as respectivas sessões;
  345. Número ou marcador, página 21: b) apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar, o balanço e contas de exercício;
  346. Número ou marcador, página 21: c) decidir sobre a gestão dos lucros;
  347. Número ou marcador, página 21: d) nomear o gerente e sua remuneração;
  348. Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre a alienação dos principais activos da empresa.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da empresa)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da empresa dispensada de caução, será confiada ao representante ou a terceiro por ele designado, podendo no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à empresa desde que
  352. Texto do artigo, página 22: deliberados pela direcção geral e designados mandatários ou procuradores especiais da direcção.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa ficam obrigados pela assinatura singular do administrador ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado a representação a terceiros.
  354. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
  355. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso alguma a empresa poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações, sobre os quais responderam pessoal e criminalmente.
  356. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete a administração:
  357. Número ou marcador, página 22: a) exercer em geral poderes normais de administração social;
  358. Número ou marcador, página 22: b) representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
  359. Número ou marcador, página 22: c) adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da direcção geral será convocado por cartas registadas com aviso de recepção expedida aos funcionários com quinze dias de antecedência.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 22: (Exercício social, balanço e dividendos)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da direcção geral.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  367. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão de lucros serão conforme deliberação social, geridos pelo proprietário, a título de economia ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da direcção geral.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação da direcção.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Casos e liquidação)
  374. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, o presente estatuto reger-se-á pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Litígios)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo o representante e a empresa serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Na impossibilidade de uma saída a contento dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial de Quelimane, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
  379. Texto do artigo, página 22: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 22: Green Line Corretora de Seguros, Limitada
  381. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066775, uma sociedade denominada Green Line Corretora de Seguros, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial denominada, Green Line Corretora de Seguros, Limitada, entre:
  383. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Azidio João António, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade número 1101204188017B, emitido aos sete de Agosto de dois mil e vinte três, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  384. Texto do artigo, página 22: Segundo: Pedro Carlos Palate, casado, natural de Marracuene, residente na Cidade da Matola, Bairro de Tchumene-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185799B, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  385. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Wilma Catarina Albano, solteira maior, natural da Beira, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade número 110100751903C, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Green Line Corretora de Seguros, Limitada,
  389. Texto do artigo, página 22: abreviadamente designada por Green Line Corretora de Seguros, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Cristiano Castiano Mitema número cento e trinta e dois, Rés-do-Chão, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, exercício de actividades relacionadas com corretora de seguros, mediação e gestão de ramo de vida e não vida.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 40% (quarenta por cento) de quotas do valor nominal de 425.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Azidio João António, 40% (trinta por cento) de quotas do valor nominal de 425.000,00MT (quatrocentos vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Pedro Carlos Palate e 20% (vinte e cinco por cento) de quotas do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Wilma Catarina Albano.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
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