III SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 78/2026
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- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 23: e passivamente, serão exercidas por Azídio João António que desde já fica nomeado director executivo com dispensa de caução, Pedro Carlos Palate, na qualidade de director das finanças, podendo igualmente, mediante autorização do director executivo, representar a sociedade em matérias administrativas e de gestão corrente e, Wilma Catarina Albano, na qualidade gestora de clientes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A movimentação bancária obriga uma assinatura do sócio Azídio João António e Pedro Carlos Palate.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício e findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Grupo Arca Invest – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105068262, uma sociedade denominada, Grupo Arca Invest – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Eusebio Ajussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Entre-Lagos, Distrito de Mecanhelas, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101312598S, emitido
- Texto do artigo, página 23: em 21 de Outubro de 2021, na Cidade de Lichinga e residente na Cidade de Lichinga, NUIT 104468497..
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Grupo Arca Invest – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais ou filiais em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) fornecimento e venda de equipamento de protecção e segurança individual, factos impermeáveis e equipamento para apicultor; b)criação, desenho e costura de uniformes e fardamentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 23: d) serviços de limpeza em edifícios, gestão de resíduos, lavandaria e jardinagem;
- Número ou marcador, página 23: e) venda de sementes, insecticidas e produtos químicos de uso na agricultura e laboratórios de solo e vegetal;
- Número ou marcador, página 23: f) venda de barcos, motores, redes de pesca e acessórios; g)venda de insumos e produtos agrícolas, ração animal e para peixes em cativeiro;
- Número ou marcador, página 23: h) concepção, criação e produção de embalagens para produtos agrícolas e diversificados; i)venda de produtos alimentares acabados não processados e bebidas;
- Número ou marcador, página 23: j) venda de material de construção civil e cimento;
- Número ou marcador, página 23: k) venda de posteletes de energia tratados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: l) processamento, cultivo e tratamento de plantas exóticas;
- Número ou marcador, página 23: m) fornecimento de tractores e suas alfaias;
- Número ou marcador, página 23: n) prestação de serviços de rent a car, logística e transportes de bens;
- Número ou marcador, página 23: o) venda de máquinas de costura, geradores eléctricos, sistema de painel solar e lâmpadas de iluminação rodoviária;
- Número ou marcador, página 23: p) fornecimento de viaturas e acessórios; q)serviços de compra e venda de minérios (ouro e gemas);
- Número ou marcador, página 23: r) prestação de serviços de catering e de padaria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de dois milhões meticais, correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio único Eusébio Ajussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Entre-Lagos, Distrito de Mecanhelas, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101312598S, emitido a 21 de Outubro de 2021 na Cidade de Lichinga e residente na Cidade de Lichinga, NUIT 104468497.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelo administrador, gabinete técnico e contabilista chefe e/ou representantes por eles indicados. Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo, assim como a planificação do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que justificar, e deverá observar um período de antecedência mínima de dois dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete designadamente ao conselho de administração, gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com o presente estatutos da sociedade, propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar na administração
- Texto do artigo, página 23: A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eusébio Ajussa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Modo de alteração do contrato
- Texto do artigo, página 23: A administração poderá decidir caso necessário a alteração do presente contrato,
- Texto do artigo, página 24: devendo com isso, elaborar um novo contrato social, reunir os documentos necessário, realizar uma assembleia geral e submeter ao Registo de Entidades legais e outras entidades competentes no país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução, liquidação, partilha e destino dos bens
- Número ou marcador, página 24: Um) Caso julgar-se necessária, reserva-se ao administrador ou seu representante legal a submissão ao cartório notarial o pedido da dissolução da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação e partilha dos bens serão feitas após a dissolução da sociedade e os bens (crédito, dividas móveis e imóveis) existentes no momento da dissolução serão distribuídos para quem é de direito no momento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e vinte e dois e demais regulamentos, e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Lichinga, 9 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 24: Izimapping Survey Moçambique, Lda.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 42, da III Série, de 4 de Março de 2026, rectifica-se, onde se lê: «Hélder Duarte dos Santos Almeida, casado no regime de comunhão de adquiridos com Elisabete Dias de Sousa Amorim» deve se lêr: »Hélder Duarte dos Santos Almeida, solteiro».
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Joyo Industria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte seis, da sociedade Joyo Industria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Avenida de Moçambique n.º 467, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100204797, foi
- Texto do artigo, página 24: deliberado, por unanimidade, pelo aumenta do objecto social, passando a incluir as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: a) Promoção imobiliária;
- Texto do artigo, página 24: b) compra e venda de imóveis;
- Texto do artigo, página 24: c) arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade;
- Texto do artigo, página 24: d) administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
- Texto do artigo, página 24: e) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Texto do artigo, página 24: f) reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência do aumento do objecto social verificado, fica alterado o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, com importação, & exportação, quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 24: b) produção industrial de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afim;
- Número ou marcador, página 24: c) a assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 24: d) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 24: e) projectos, engenharia civil e prestação de serviços na área de construção;
- Número ou marcador, página 24: f) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: g) compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: h) arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 24: j) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 24: k) reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) inalterável. Três) inalterável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mazaserv, Lda.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059559 uma sociedade denominada Mazaserv, Lda.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Coutinho Pedro Nhamahango, solteiro, natural de Zavala – Moçambique, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 27, Casa n.o 169, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 110502141204A emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Miller Luís Coutinho, solteiro, natural de Maputo – Moçambique, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 27, Casa n.o 69, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 110502728880A, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A Mazaserv, Lda., é uma sociedade por quotas, que será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a assinatura da escritura pública a data considerada para a sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, Distrito Municipal KaMavota, Bairro 3 de Fevereiro, Rotunda de Magoanine, Talhão 32 A1O, Parcela 660B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso , incluindo importação e exportação, de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de assistência e manutenção de edifícios e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 24: b) comercialização a retalho e a grosso, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos, de refrigeração, eléctricos,
- Texto do artigo, página 25: electrónicos, agrícolas, de construção civil, de ferragens e canalização, de irrigação, equipamento médico hospitalar, p r o d u t o s f a r m a c ê u t i c o s , equipamentos e acessórios para linhas de transporte e distribuição de energia em alta, média e baixa tensão equipamentos industriais e respectivos periféricos;
- Número ou marcador, página 25: c) actividade de manuseamento de carga e mudanças; d) actividades de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 25: e) comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis e motociclos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, nas seguintes percentagens:
- Número ou marcador, página 25: a) cinquenta porcento, equivalentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Coutinho Pedro Nhamahango; e
- Número ou marcador, página 25: b) cinquenta porcento, equivalentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miller Luís Coutinho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos sócios Coutinho Pedro Nhamahango e Miller Luís Coutinho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá, delegar no todo ou em parte seus poderes a outros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos
- Texto do artigo, página 25: previstos por lei. Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MGC-Minerações, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101033848, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MGCMinerações, Limitada, e por deliberação em acta do dia dia vinte e cinco de Março do ano de dois mil e vinte e seis os sócios Madonaldo Arcénio de Jesus Martiniano e
- Texto do artigo, página 25: Stélio Pedro Paulo Guambe que decidiram deliberar validamente sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho: divisão e Cedência de quotas, com entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 25: A presente sessão foi presidida pela sócio Stélio Pedro Paulo Guambe e secretariada pelo sócio MadonaldoArséniodeJesusMartiniano.
- Texto do artigo, página 25: Tendo sido aprovados e deliberados os pontos da agenda de trabalho fica desta feita alterado parcialmente o pacto social, concretamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Rafikahemad Samaratkhan Bihari com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital social; b ) M a d o n a l d o A r c é n i o de Jesu Martiniano com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) representativa de 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Stélio Pedro Paulo Guambe com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) representativa de 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Paulo José Sainete, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
- Texto do artigo, página 25: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 15 de Abril de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 25: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 25: Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e três de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 25: NUEL 105047557, foi deliberada a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) (…)
- Número ou marcador, página 25: b) (…)
- Número ou marcador, página 25: c) (…)
- Número ou marcador, página 25: d) (…)
- Número ou marcador, página 25: e) produção, criação e venda de aves e derivados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) (…) Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nizzy-tech, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação que no dia 13 de Abril de 2026 foi matriculada Na Conservatória de Registro das Entidades Legais, sob NUEL 105067669, uma entidade denominada Nizzy-tech,Limitada entre:
- Texto do artigo, página 25: Anísio José João solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081105911670A, emitido aos 21 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 143369102, residente em Morrumbene, Povoado de Jogo, Casa n.º Q. 1; e Angelina João Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081100912417N, emitido aos 9 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 187634067, residente em Morrumbene, Povoado de Nhacoho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração, sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta denominação Nizzy-tech, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no Bairro Central, Av. Olof Palme, n.º 378, Rés do Chão, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente. Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de electricidade;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio a retalho de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho de equipamentos electrónicos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Anísio José João, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito; b)Angelina João Alberto, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Anísio José João, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: NJ Mult-Service, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de dois mil vinte e seis, foi registada sob NUEL 105067982, a NJ MultService, S.U., Lda., constituída por documentos particulares aos 5 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: É um sociedade denominada NJ MultService, S.U., Lda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, na Av. Julius Nyerere, Bairro Coalane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 26: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) actividade de prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio de material de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 26: d) actividade de super agente;
- Número ou marcador, página 26: e) actividade de fumigação geral, limpeza de edifícios e consultoria para negócios e gestão; f)fornecimento de material de escritório e seus acessórios, bem como material informático;
- Número ou marcador, página 26: g) fornecimento de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 26: h) actividade de fornecimento de refeições.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Noel Elias Juliasse, portador do B.I. n.º 041108867552A, emitido em 29 de Outubro de 2024, com NUIT 123258169.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estará a cargo do sócio Noel Elias Juliasse.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Quelimane, 9 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nova Consultoria de Louise Jean Catherall E.I.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma empresa em nome individual, com NUEL 105067365, denominada Nova Consultoria de Louise Jean Catherall E.I., pelo comerciante em nome individual, Louise Jean Catherall, solteira, maior, de nacionalidade sulafricana, natural de Africa do Sul e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 26: Objecto: exerce actividade de 70200-actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
- Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede no Bairro de Maringanha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 26: Iniciou as suas actividades no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e seis.
- Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima
- Texto do artigo, página 26: lançada. Está conforme. Pemba, 10 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064758, uma entidade denominada Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre: Augusto Antonio Zinessa, casado, em regime
- Texto do artigo, página 26: de união geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102431294N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 19 de Junho de dois mil e vinte tres;
- Texto do artigo, página 26: Edilson Manuel Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100374801Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, aos 16 de Fevereiro de dois mil e vinte dois; e
- Texto do artigo, página 27: Jaime Arnaldo Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501378930S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de dois mil e vinte um.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida 3 de Fevereiro, n.º 1051, Bairro Machava Sede, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 27: a) consultoria em arquitectura e engenharia, nas áreas de concepção de projectos de arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 27: b) design de interiores, estabilidade, fiscalização e gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 27: c) promoção imobiliária, entre outras actividades conexas e autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e realizado é de 150.000,00MT, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 27: a) Augusto Antonio Zinessa, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Edilson Manuel Sitoe, titular de uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Jaime Arnaldo Tivane, titular de uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Edilson Manuel Sitoe.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador, tem poderes suficientes para nomear outros Administradores para a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas, deverá ser por consenso dos sócios, gozando o direito de preferência a sociedade e depois os restantes membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão decidir sobre aumento ou diminuição do capital, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade se dissolve por deliberação da assembleia-geral e nos termos fixados pela lei, sendo o sócio minoritário considerado liquidatário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 27: legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Oozma Kapa Investimentos, Lda.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105052291, denominada Oozma Kapa Investimentos, Lda., pelos sócios Edgar Tina Almeida Abujate e Messane Titos Nhambele Junior que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Oozma Kapa Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações noutras províncias do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de material de escritório, mobiliário de escritório, equipamento informático e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 27: c) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Edgar Tina Almeida Abujate, titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Messane Titos Nhambele Junior, titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida por um director geral e um gerente. Ficam desde já designados os senhores Edgar Tina Almeida Abujate para o cargo de director geral e o senhor Messane Titos Nhambele Junior como director administrativo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: em juízo, fora dela activa passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquido de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Pemba, 12 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Optimus Global Solutions, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Optimus Global Solutions, S,U., Lda., com o NUEL 105068875 pelo sócio Amândio Fernando Almirante Paulo que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Do perfil da empresa
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Apresentação do sócio)
- Texto do artigo, página 28: Amândio Fernando Almirante Paulo, solteiro, maior, natural de Meconta, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108046973A, emitido aos 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 28: de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no Bairro de Natite.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Optimus Global Solutions, S,U., Lda., constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sede poderá ser transferida para qualquer parte do país, bem como poderão ser abertas ou encerradas sucursais, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) venda de material de escritório e serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de material informático, acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 28: c) venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: d) venda de produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 28: e) venda de material de ferragem e de construção;
- Número ou marcador, página 28: f) serviços de jardinagem, limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 28: g) serviços de manutenção de imóveis (pintura, canalização, electricidade, piscinas, ar condicionado, montagem de câmaras e pequenos reparos)
- Número ou marcador, página 28: h) treinamentos, cursos e aulas na área de informática e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 28: i) assistência técnica de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 28: j) serviços de entrega e distribuição de bens;
- Número ou marcador, página 28: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 200.000,00MT, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único Amândio Fernando Almirante Paulo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Texto do artigo, página 28: A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 28: Dezembro de cada ano civil, devendo ser submetidos à análise pelo administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e representação da sociedade cabem ao sócio único, que exerce as funções de administrador e obriga validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, sendo substituído por um herdeiro indicado pelo conselho de família.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067720, uma entidade denominada Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Wuxu Mingwang Madeira, Ld.a, representado pelo senhor Xiqi Xu, casado, natural de Jiangsu-China, residente na Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, portador do Passaporte numero E89038516, emitido em 21 de Outubro de 2016, pela Republica Popular da China;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Tianjun Du, natural de ZhejiangChina, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, portador do Passaporte numero EK2068186, emitido em 30 de Marco de 2023, pela Republica Popular da China.
- Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na EN13, Bairro de Marrere, em frente ao mercado do Waresta, Posto Administrativo de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro, sempre que se justificar a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a imobiliária, arrendamento de imóveis e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Wuxu Mingwang Madeira, Lda., com 50%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
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- Despacho Governo do Distrito de Macossa, 12 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Antonio Dinis.
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- Diploma Associação Acabar com a Probreza
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- Diploma Associação Camoto Cubataba
- Diploma Associação Chitukuku Ndi Chuma
- Diploma Associação das Raparigas
- Diploma Associação Kalabo
- Diploma Associação Kubatana Kwamadzimai
- Diploma Associação Kucura Kurerua
- Diploma Associação Kugalamuka
- Diploma Associacão Kupedza Ndamo
- Diploma Associação Kupedza Urombo Phandira II
- Diploma Associação Kupedzana Kwamadzimai
- Despacho Governo do Distrito de Tambara, 11 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Mário Pita Dóa.
- Diploma Associação Kuwanga Ulhe
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- Diploma Associação Nzero Mbawire
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- Diploma Associação Seuwantoto Kupedza Nzara
- Certidão de registo AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Afrinova, Limitada
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- Certidão de registo Agriza – Messinza Agrícola, Lda.
- Certidão de registo Bosch Rexroth Matola, Limitada
- Certidão de registo Bosch Rexroth Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DE Cabo Delgado, S.U., Lda
- Certidão de registo Cargofrete, Lda.
- Certidão de registo CJ Multiservice, Lda.
- Certidão de registo Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Kanyaka Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Tambara, 11 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Mário Pita Dóa.
- Certidão de registo Ecovida Consultoria e Serviços Ambientais, S.U., Lda.
- Certidão de registo Farmácia Akzys, Lda
- Certidão de registo Farmácia Thannay – S.U., Lda.
- Certidão de registo Foodserv Solutions, Lda.
- Certidão de registo For-Mar Nacala, Limitada
- Certidão de registo Gabriela & Britos Investimentos, Lda.
- Certidão de registo Green Line Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Grupo Arca Invest – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Izimapping Survey Moçambique, Lda.
- Certidão de registo Joyo Industria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Lda.
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- Certidão de registo MGC-Minerações, Limitada
- Certidão de registo Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo NJ Mult-Service, S.U., Lda.
- Certidão de registo Nova Consultoria de Louise Jean Catherall E.I.
- Certidão de registo Nyumba Arquitetura e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Oozma Kapa Investimentos, Lda.
- Certidão de registo Optimus Global Solutions, S.U., Lda.
- Certidão de registo Park Industrial e Comercial da Cidade de Nampula China Wuxi, Lda.
- Despacho Governo do Distrito de Tambara, 11 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Mário Pita Dóa.
- Certidão de registo Rictel Petroleum Services Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rucs Cakes & Salgados, E.l.
- Certidão de registo Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Serralharia Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simplistime Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sinergy Moz, S.A.
- Certidão de registo Synapse Strategy & Innovation, Lda.
- Certidão de registo Trevo Técnica, SU, Lda
- Certidão de registo VIFL Mozambique, Limitada
- Certidão de registo WWI & Serviços, S.A.
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- Despacho Governo do Distrito de Tambara, 11 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Mário Pita Dóa.