III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 78/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 b) Tianjun Du, com 50%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, sendo que para tal serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Xiqi Xu, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos e contratos e necessário a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulso e do código comercial vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rictel Petroleum Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte seis foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065533, a sociedade Rictel Petroleum Services Moçambique, Lda., que se regerá pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação de Rictel Petroleum Services Moçambique, Limitada (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades a abaixo:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de isolamento térmico;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços de protecção contra incêndios;
Número ou marcador · p. 29 c) execução de serviços de aspersão térmica em alumínio (thermal spray aluminum – TSA);
Número ou marcador · p. 29 d) actividades de construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 29 e) fabricação de componentes, estruturas, equipamentos e materiais industriais; f)instalação, montagem, comissionamento e manutenção de sistemas elétricos e de instrumentação;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços de inspecção;
Número ou marcador · p. 29 h) montagem de andaimes, sistemas de acesso e prestação de serviços de acesso por corda;
Número ou marcador · p. 29 i) serviços de jateamento e pintura;
Número ou marcador · p. 29 j) prestação de serviços e actividades de aquisição marítima.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais). O capital encontra-se dividido em quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a Richard Ofonime Wilson, maior, natural de Port Harcourt - Nigéria, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50394619, emitido pela República Federal da Nigéria residente em Abuja;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente a Evelyn Andrea Mangove, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289575S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 43;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a Uyi Edem Effiom, maior, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Calabar Municupality – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50474474, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em Abuja;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a Victoria Wilson, maior, casada, de nacionalidade nigeriana, natural de Ikot Ekpene – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50386602, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em FCT Abuja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário prestar suprimentos a sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário realizar prestações suplementares a sociedade para além das entradas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é convocada pelos sócios com antecedência mínima de 10 dias para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 30 a) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 30 b) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 30 c) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; d)deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, a senhora Evelyn Andrea Mangove o qual deverá garantir a gestão das actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador que terá poderes necessários para possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Rucs Cakes & Salgados, E.l.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por Registo de vinte de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105061268, pelo empresário Rucaya Faharodine Guraiche Lambate.
Texto do artigo · p. 30 Constitui a empresa em nome Individual denominada Rucs Cakes & Salgados, E.l., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Tem a sua sede no Bairro Eduardo MondlaneExpansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 30 Tem por objecto: Actividade Principal – 56290-cantina, refeitorio e centro social, nos termos do Alvará n.º1009/02/01/2021, Aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho.
Texto do artigo · p. 30 Incio de Actividade - Dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco.
Texto do artigo · p. 30 Usa como firma a denominação acima
Texto do artigo · p. 30 lançada. Está conforme. Pemba, 21 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105049560, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior, uma sociedade denominada Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda, por:
Texto do artigo · p. 30 Veronica Rodrigues Romero, nascida aos 17 de Abril de 1987, filha de Angel Romero Hernandez e de M Rosário Rodriguez Rodrigo, solteira, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAG035757, emitido em Espanha, aos 12 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda., e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, em Lichinga, Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 30 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 30 b) criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro, mediante autorização legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços nas áreas de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e consultoria;
Número ou marcador · p. 30 b) exercício de actividade comercial a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 30 d) produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 30 e) representação de marcas, licenças comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 30 f) gestão de lojas, armazéns e espaços comerciais;
Número ou marcador · p. 30 g) participação em outras sociedades ou consórcios;
Número ou marcador · p. 30 h) desenvolvimento de quaisquer outras actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Verónica Rodrigues Romero — 100%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Sócia única
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por uma única
Texto do artigo · p. 30 sócia, que detém a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única ou a quem esta designar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente ou de mandatários devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerente poderá praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) As decisões da sócia única são tomadas por escrito e registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não há necessidade de reuniões
Texto do artigo · p. 31 formais, sendo suficiente a deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) constituição de reservas legais;
Número ou marcador · p. 31 b) distribuição à sócia única;
Número ou marcador · p. 31 c) outras aplicações decididas pela sócia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor. Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Lichinga, 30 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 31 Serralharia Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105059158, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Serralharia Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Edy Gabriel Urbano Gabriel, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Serralharia Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, no Bairro do Clube 5, na Av. do Trabalho, próximo as bombas mero.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 31 b) instalação eléctrica; c)reparação e manutenção de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços de limpeza geral e conservação;
Número ou marcador · p. 31 e) reparação e manutenção de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 31 f) reparação de mobiliários e similares de uso doméstica;
Número ou marcador · p. 31 g) fornecimento de matérias diversos; h)reparação e manutenção de meios frios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Edy Gabriel Urbano Gabriel.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Edy Gabriel Urbano Gabriel, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Nampula, 21 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Simplistime Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Simplistime Corretora de Seguros, Limitada, sita Cidade de Matola, Bairro de Infulene n.º 97-100, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL101609766, constituída e representada pelos sócios Edson Tavares Carlos Naete, titular de uma quota no valor nominal de 550.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Simplicio Frederico Ramiro, titular de uma quota no valor nominal de 550.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 31 (50%) de capita social, donde o sócio Edson Tavares Carlos Naete, cede na totalidade a sua quota em duas partes iguais, no valor nominal de 275.000.00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais) correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social aos senhores Simplicio Frederico Ramiro e Helena Baptista Nhanombe (novo sócio), por conseguinte deliberou-se sobre a divisão e cessão de quotas, saída de sócio e a entrada de uma nova sócia na sociedade, alteração da administração, bem como a alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, das deliberações ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT, correspondente a duas quotas distribuídas de forma desigual e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Simplício Frederico Ramiro;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Helena Baptista Nhanombe.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade, dela activa e passivamente ficará a cargo do sócio Simplício Frederico Ramiro, na qualidade de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) a sociedade fica obrigado a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e bancos. Podendo nomear mandatários ou procuradores, para o representar sempre que se julgar necessário.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sinergy Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze de abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade denominada Sinergy Moz, S.A., com sede na Av. Mao Tse Tung, n.º 1195, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040714, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da Assembleia Geral, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) actividades de designer;
Número ou marcador · p. 32 b) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 32 c) serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 32 d) elaboração de projectos electrónicos;
Número ou marcador · p. 32 e) consultoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 f) actividades de engenharia e técnicas afins.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Synapse Strategy & Innovation, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066453, uma entidade denominada Synapse Strategy & Innovation, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro outorgante: Anicha Zubeida Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Casa n.º 1481, Q. 19, B. Tchumene 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102413172J, emitido a 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2033, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em conformidade com a procuração em anexo ao presente;
Texto do artigo · p. 32 Segundo outorgante: Rajesh Kumar Satar Abdul, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Casa nr. 1481, Q. 19, B. Tchumene 2, Maputo Província, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010163250B, emitido a 31de Janeiro de 2023 e válido até 30 de Janeiro de 2028, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em conformidade com a Procuração em anexo ao presente.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do disposto no Artigo 90º do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Synapse Strategy & Innovation, Lda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua D, n.º 41, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A proposta sujeita a deliberação foi aprovada por 100% (Cem por cento) dos votos sendo que nenhuma das sócias que votou contra.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades na área de:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria em liderança, gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 32 b) desenvolvimento e execução de estratégias organizacionais;
Número ou marcador · p. 32 c) reengenharia de negócios e melhoria de processos;
Número ou marcador · p. 32 d) formação e desenvolvimento de liderança, executivos e equipas;
Número ou marcador · p. 32 e) desenvolvimento de cultura organizacional e alto desempenho;
Número ou marcador · p. 32 f) pesquisa de mercado, produtos e práticas organizacionais;
Número ou marcador · p. 32 g) facilitação, formação e assessoria estratégica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPITULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente à 80% oitenta por cento do capital social, pertencente à Anicha Zubeida Satar Abdul;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente à 20% vinte por cento do capital social, pertencente à Rajesh Kumar Satar Abdul.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócios e gerente, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida pelos sócios nomeadamente, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes representar a sociedade com em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativo a procuração do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios nomeadamente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, pelos sócios nomeadamente.
Número ou marcador · p. 33 CAPITULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 33 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio gerente, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 33 o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Thukamulane C.S, Lda.
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi
Texto do artigo · p. 34 constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105055834 denominada Thukamulane C.S, Lda., pelas sócias Neusa João Domingos e Jesca Afonso Sacume que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como sua denominação de Thukamulane C.S, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua Sede na Av/Rua Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) a empresa tem como a actividade principal de prestar serviços de contabilidade e auditoria; b)a empresa pode prestar outros serviços; marketing, logística, procurement, fornecimento de frangos e catering.
Número ou marcador · p. 34 c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Neusa João Domingos, são 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Jesca Afonso Sacume, são 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São indicadas as senhoras Neusa João Domingos e Jesca Afonso Sacume como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete as sócias Neusa João Domingos e Jesca Afonso Sacume, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 5 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Trevo Técnica, SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105010713, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Trevo Técnica SU, Lda a presente sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contandose do início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A trevo técnica SU, Lda tem a sua sede no bairro de Malhampsene, parcela 45,Distrito da Matola, podendo por deliberação do sócio, altera-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adapta como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) elaboração de projectos de engenharia; b)prestação de serviços dimensionamento de instalações eléctricas e execução de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 34 c) montagem de equipamentos e maquinarias eléctricas;
Número ou marcador · p. 34 d) manutenção de equipamentos e máquinas eléctricas;
Número ou marcador · p. 34 e) dimensionamento de instalações de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 34 f) manutenção de equipamentos, montagem e execução de projectos de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 34 g) dimensionamento e montagem de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 34 h) montagem de câmaras CCTV;
Número ou marcador · p. 34 i) dimensionamento de equipamento electromecânico e execução de projectos electromecânicos;
Número ou marcador · p. 34 j) consultoria e formação, capacitação técnica;
Número ou marcador · p. 34 k) gestão de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 34 l) criação de softwares de gestão de operações e activos;
Número ou marcador · p. 34 m) manutenção automóvel;
Número ou marcador · p. 34 n) manutenção de equipamentos mecânicos;
Número ou marcador · p. 34 o) dimensionamento, construção e manutenção de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que seja lícitos e permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Raul Saul Mojovo correspondente a 100% da quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano dentro de três meses após o fecho anual de cada ano fiscal para decidir sobre:
Número ou marcador · p. 34 a) deliberar sobre o balanço, contas e relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) eleição dos membros dos órgãos e sociais
Número ou marcador · p. 35 d) revisão de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Raul Saul Mujovo que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 35 A duração do contrato será por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 VIFL Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legal 105070885, dia 14 de Abril de dois mil e vinte e seis, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Vandhana International FZ-LLC, uma empresa registada e domiciliado em Emirados Árabes Unidos em Ras Kal Khaimah com número do registo 0000004067336, representada neste acto pelo senhor Gavin Tatenda Samaneka portador do DIRE 11ZW00003167S, residente em Maputo com todos poderes bastante para proceder com este acto.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como sua denominação VIFL Mozambique, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Quelimane,
Texto do artigo · p. 35 Urbano Central, Nampula, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem com o objecto de serviços de engenharia de inspecção de instalações industriais, serviços de consultoria e engenharia mecânica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem com o objecto de fabricação de comboios e caminhos-de-ferro incluindo comércio e manutenção de equipamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente uma quota, pertencente á sócia Vandhana International FZ-LLC.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) No entanto, a transferência de acções só será considerada efectiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Qualquer oneração de acções, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida através de um gerente que os sócios vão designar em assembleia geral da sociedade, por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica desde já eleito para a gerência da sociedade o senhor Yash Sehgal, que está
Texto do artigo · p. 35 dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Abril de 2026. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 WWI & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, a quinze de Abril de dois mil e vinte seis, a sociedade denominada WWI & Serviços, S.A., com sede no Bairro de Jardim, n.º 776, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060119, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação WWI & Serviços, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: b) Tianjun Du, com 50%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  4. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, sendo que para tal serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Xiqi Xu, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos e contratos e necessário a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  11. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulso e do código comercial vigente na Republica de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
  13. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 29: Rictel Petroleum Services Moçambique, Limitada
  15. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte seis foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065533, a sociedade Rictel Petroleum Services Moçambique, Lda., que se regerá pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação de Rictel Petroleum Services Moçambique, Limitada (doravante designada por sociedade).
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades a abaixo:
  23. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de isolamento térmico;
  24. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de protecção contra incêndios;
  25. Número ou marcador, página 29: c) execução de serviços de aspersão térmica em alumínio (thermal spray aluminum – TSA);
  26. Número ou marcador, página 29: d) actividades de construção civil e industrial;
  27. Número ou marcador, página 29: e) fabricação de componentes, estruturas, equipamentos e materiais industriais; f)instalação, montagem, comissionamento e manutenção de sistemas elétricos e de instrumentação;
  28. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços de inspecção;
  29. Número ou marcador, página 29: h) montagem de andaimes, sistemas de acesso e prestação de serviços de acesso por corda;
  30. Número ou marcador, página 29: i) serviços de jateamento e pintura;
  31. Número ou marcador, página 29: j) prestação de serviços e actividades de aquisição marítima.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais). O capital encontra-se dividido em quotas, nos termos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a Richard Ofonime Wilson, maior, natural de Port Harcourt - Nigéria, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50394619, emitido pela República Federal da Nigéria residente em Abuja;
  36. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente a Evelyn Andrea Mangove, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289575S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 43;
  37. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a Uyi Edem Effiom, maior, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Calabar Municupality – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50474474, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em Abuja;
  38. Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a Victoria Wilson, maior, casada, de nacionalidade nigeriana, natural de Ikot Ekpene – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50386602, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em FCT Abuja.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário prestar suprimentos a sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário realizar prestações suplementares a sociedade para além das entradas.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada pelos sócios com antecedência mínima de 10 dias para deliberar sobre:
  46. Número ou marcador, página 30: a) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  47. Número ou marcador, página 30: b) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  48. Número ou marcador, página 30: c) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; d)deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, a senhora Evelyn Andrea Mangove o qual deverá garantir a gestão das actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador que terá poderes necessários para possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da administração da sociedade
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  56. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
  57. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 30: Rucs Cakes & Salgados, E.l.
  59. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por Registo de vinte de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105061268, pelo empresário Rucaya Faharodine Guraiche Lambate.
  60. Texto do artigo, página 30: Constitui a empresa em nome Individual denominada Rucs Cakes & Salgados, E.l., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede no Bairro Eduardo MondlaneExpansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  62. Texto do artigo, página 30: Tem por objecto: Actividade Principal – 56290-cantina, refeitorio e centro social, nos termos do Alvará n.º1009/02/01/2021, Aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho.
  63. Texto do artigo, página 30: Incio de Actividade - Dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco.
  64. Texto do artigo, página 30: Usa como firma a denominação acima
  65. Texto do artigo, página 30: lançada. Está conforme. Pemba, 21 de Novembro de 2025. —
  66. Texto do artigo, página 30: A Técnica, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 30: Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda.
  68. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105049560, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior, uma sociedade denominada Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda, por:
  69. Texto do artigo, página 30: Veronica Rodrigues Romero, nascida aos 17 de Abril de 1987, filha de Angel Romero Hernandez e de M Rosário Rodriguez Rodrigo, solteira, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAG035757, emitido em Espanha, aos 12 de Dezembro de 2017.
  70. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: Denominação
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Sembora — Sociedade Unipessoal, Lda., e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: Sede
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, em Lichinga, Província de Niassa.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá:
  78. Número ou marcador, página 30: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  79. Número ou marcador, página 30: b) criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro, mediante autorização legal.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: Objecto
  82. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços nas áreas de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e consultoria;
  84. Número ou marcador, página 30: b) exercício de actividade comercial a grosso e a retalho;
  85. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de bens diversos;
  86. Número ou marcador, página 30: d) produção agro-pecuária;
  87. Número ou marcador, página 30: e) representação de marcas, licenças comerciais e industriais;
  88. Número ou marcador, página 30: f) gestão de lojas, armazéns e espaços comerciais;
  89. Número ou marcador, página 30: g) participação em outras sociedades ou consórcios;
  90. Número ou marcador, página 30: h) desenvolvimento de quaisquer outras actividades legalmente permitidas.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 30: Capital social
  93. Texto do artigo, página 30: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Verónica Rodrigues Romero — 100%.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: Sócia única
  96. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por uma única
  97. Texto do artigo, página 30: sócia, que detém a totalidade do capital social.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 30: Gerência
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única ou a quem esta designar.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente ou de mandatários devidamente autorizados.
  102. Número ou marcador, página 30: Três) A gerente poderá praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 31: Um) As decisões da sócia única são tomadas por escrito e registadas em livro próprio.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) Não há necessidade de reuniões
  107. Texto do artigo, página 31: formais, sendo suficiente a deliberação escrita.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  110. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
  113. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  114. Número ou marcador, página 31: a) constituição de reservas legais;
  115. Número ou marcador, página 31: b) distribuição à sócia única;
  116. Número ou marcador, página 31: c) outras aplicações decididas pela sócia.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  122. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor. Está conforme.
  123. Texto do artigo, página 31: Lichinga, 30 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  124. Texto do artigo, página 31: Serralharia Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105059158, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Serralharia Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Edy Gabriel Urbano Gabriel, com base nos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  128. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Serralharia Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, no Bairro do Clube 5, na Av. do Trabalho, próximo as bombas mero.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de serralharia;
  133. Número ou marcador, página 31: b) instalação eléctrica; c)reparação e manutenção de motociclos, de suas peças e acessórios;
  134. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de limpeza geral e conservação;
  135. Número ou marcador, página 31: e) reparação e manutenção de produtos metálicos;
  136. Número ou marcador, página 31: f) reparação de mobiliários e similares de uso doméstica;
  137. Número ou marcador, página 31: g) fornecimento de matérias diversos; h)reparação e manutenção de meios frios.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  140. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Edy Gabriel Urbano Gabriel.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  143. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Edy Gabriel Urbano Gabriel, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  144. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, 21 de Março de 2026. —
  145. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 31: Simplistime Corretora de Seguros, Limitada
  147. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Simplistime Corretora de Seguros, Limitada, sita Cidade de Matola, Bairro de Infulene n.º 97-100, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL101609766, constituída e representada pelos sócios Edson Tavares Carlos Naete, titular de uma quota no valor nominal de 550.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Simplicio Frederico Ramiro, titular de uma quota no valor nominal de 550.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a cinquenta por cento
  148. Texto do artigo, página 31: (50%) de capita social, donde o sócio Edson Tavares Carlos Naete, cede na totalidade a sua quota em duas partes iguais, no valor nominal de 275.000.00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais) correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social aos senhores Simplicio Frederico Ramiro e Helena Baptista Nhanombe (novo sócio), por conseguinte deliberou-se sobre a divisão e cessão de quotas, saída de sócio e a entrada de uma nova sócia na sociedade, alteração da administração, bem como a alteração parcial do pacto social.
  149. Texto do artigo, página 31: Em consequência, das deliberações ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  150. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT, correspondente a duas quotas distribuídas de forma desigual e da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Simplício Frederico Ramiro;
  155. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Helena Baptista Nhanombe.
  156. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade, dela activa e passivamente ficará a cargo do sócio Simplício Frederico Ramiro, na qualidade de administrador, com dispensa de caução.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) a sociedade fica obrigado a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e bancos. Podendo nomear mandatários ou procuradores, para o representar sempre que se julgar necessário.
  161. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2026. —
  162. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 32: Sinergy Moz, S.A.
  164. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze de abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade denominada Sinergy Moz, S.A., com sede na Av. Mao Tse Tung, n.º 1195, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040714, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  165. Texto do artigo, página 32: Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da Assembleia Geral, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  166. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 32: a) actividades de designer;
  171. Número ou marcador, página 32: b) serviços de limpeza;
  172. Número ou marcador, página 32: c) serviços de reprografia;
  173. Número ou marcador, página 32: d) elaboração de projectos electrónicos;
  174. Número ou marcador, página 32: e) consultoria e gestão de projectos;
  175. Número ou marcador, página 32: f) actividades de engenharia e técnicas afins.
  176. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
  177. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 32: Synapse Strategy & Innovation, Lda.
  179. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066453, uma entidade denominada Synapse Strategy & Innovation, Lda, entre:
  180. Texto do artigo, página 32: Primeiro outorgante: Anicha Zubeida Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Casa n.º 1481, Q. 19, B. Tchumene 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102413172J, emitido a 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2033, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em conformidade com a procuração em anexo ao presente;
  181. Texto do artigo, página 32: Segundo outorgante: Rajesh Kumar Satar Abdul, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Casa nr. 1481, Q. 19, B. Tchumene 2, Maputo Província, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010163250B, emitido a 31de Janeiro de 2023 e válido até 30 de Janeiro de 2028, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em conformidade com a Procuração em anexo ao presente.
  182. Texto do artigo, página 32: Nos termos do disposto no Artigo 90º do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Synapse Strategy & Innovation, Lda.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua D, n.º 41, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 32: Três) A proposta sujeita a deliberação foi aprovada por 100% (Cem por cento) dos votos sendo que nenhuma das sócias que votou contra.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades na área de:
  195. Número ou marcador, página 32: a) consultoria em liderança, gestão e negócios;
  196. Número ou marcador, página 32: b) desenvolvimento e execução de estratégias organizacionais;
  197. Número ou marcador, página 32: c) reengenharia de negócios e melhoria de processos;
  198. Número ou marcador, página 32: d) formação e desenvolvimento de liderança, executivos e equipas;
  199. Número ou marcador, página 32: e) desenvolvimento de cultura organizacional e alto desempenho;
  200. Número ou marcador, página 32: f) pesquisa de mercado, produtos e práticas organizacionais;
  201. Número ou marcador, página 32: g) facilitação, formação e assessoria estratégica.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  203. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  204. Número ou marcador, página 32: CAPITULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente à 80% oitenta por cento do capital social, pertencente à Anicha Zubeida Satar Abdul;
  209. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente à 20% vinte por cento do capital social, pertencente à Rajesh Kumar Satar Abdul.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  213. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
  215. Número ou marcador, página 32: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  225. Número ou marcador, página 33: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  226. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
  227. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócios e gerente, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  232. Número ou marcador, página 33: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  233. Número ou marcador, página 33: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  234. Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
  235. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  238. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  239. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida pelos sócios nomeadamente, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes representar a sociedade com em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativo a procuração do seu objecto social.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios nomeadamente.
  244. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, pelos sócios nomeadamente.
  247. Número ou marcador, página 33: CAPITULO IV Disposições gerais
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  251. Texto do artigo, página 33: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  255. Texto do artigo, página 33: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  262. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  265. Texto do artigo, página 33: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio gerente, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  266. Texto do artigo, página 33: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 33: (Resolução de conflitos)
  269. Número ou marcador, página 33: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  273. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
  274. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 33: Thukamulane C.S, Lda.
  276. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi
  277. Texto do artigo, página 34: constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105055834 denominada Thukamulane C.S, Lda., pelas sócias Neusa João Domingos e Jesca Afonso Sacume que se regerá pelas clausulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  280. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação de Thukamulane C.S, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua Sede na Av/Rua Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 34: a) a empresa tem como a actividade principal de prestar serviços de contabilidade e auditoria; b)a empresa pode prestar outros serviços; marketing, logística, procurement, fornecimento de frangos e catering.
  290. Número ou marcador, página 34: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  295. Número ou marcador, página 34: a) Neusa João Domingos, são 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  296. Número ou marcador, página 34: b) Jesca Afonso Sacume, são 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) São indicadas as senhoras Neusa João Domingos e Jesca Afonso Sacume como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  304. Número ou marcador, página 34: Um) Compete as sócias Neusa João Domingos e Jesca Afonso Sacume, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  312. Texto do artigo, página 34: Pemba, 5 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 34: Trevo Técnica, SU, Lda
  314. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105010713, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  317. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Trevo Técnica SU, Lda a presente sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contandose do início a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 34: A trevo técnica SU, Lda tem a sua sede no bairro de Malhampsene, parcela 45,Distrito da Matola, podendo por deliberação do sócio, altera-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adapta como objecto:
  324. Número ou marcador, página 34: a) elaboração de projectos de engenharia; b)prestação de serviços dimensionamento de instalações eléctricas e execução de projectos eléctricos;
  325. Número ou marcador, página 34: c) montagem de equipamentos e maquinarias eléctricas;
  326. Número ou marcador, página 34: d) manutenção de equipamentos e máquinas eléctricas;
  327. Número ou marcador, página 34: e) dimensionamento de instalações de refrigeração e climatização;
  328. Número ou marcador, página 34: f) manutenção de equipamentos, montagem e execução de projectos de refrigeração e climatização;
  329. Número ou marcador, página 34: g) dimensionamento e montagem de redes de computadores;
  330. Número ou marcador, página 34: h) montagem de câmaras CCTV;
  331. Número ou marcador, página 34: i) dimensionamento de equipamento electromecânico e execução de projectos electromecânicos;
  332. Número ou marcador, página 34: j) consultoria e formação, capacitação técnica;
  333. Número ou marcador, página 34: k) gestão de projectos de engenharia;
  334. Número ou marcador, página 34: l) criação de softwares de gestão de operações e activos;
  335. Número ou marcador, página 34: m) manutenção automóvel;
  336. Número ou marcador, página 34: n) manutenção de equipamentos mecânicos;
  337. Número ou marcador, página 34: o) dimensionamento, construção e manutenção de estruturas metálicas.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que seja lícitos e permitido por lei.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Raul Saul Mojovo correspondente a 100% da quota.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 34: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  344. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano dentro de três meses após o fecho anual de cada ano fiscal para decidir sobre:
  345. Número ou marcador, página 34: a) deliberar sobre o balanço, contas e relatório da administração referente ao exercício;
  346. Número ou marcador, página 35: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  347. Número ou marcador, página 35: c) eleição dos membros dos órgãos e sociais
  348. Número ou marcador, página 35: d) revisão de quotas.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 35: (Administração ou gerência)
  351. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Raul Saul Mujovo que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 35: (Duração do contrato)
  354. Texto do artigo, página 35: A duração do contrato será por tempo indeterminado
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  357. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  360. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2026. — O Conser-
  362. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 35: VIFL Mozambique, Limitada
  364. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legal 105070885, dia 14 de Abril de dois mil e vinte e seis, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Vandhana International FZ-LLC, uma empresa registada e domiciliado em Emirados Árabes Unidos em Ras Kal Khaimah com número do registo 0000004067336, representada neste acto pelo senhor Gavin Tatenda Samaneka portador do DIRE 11ZW00003167S, residente em Maputo com todos poderes bastante para proceder com este acto.
  365. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 35: (Denominação, firma e sede social)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação VIFL Mozambique, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Quelimane,
  369. Texto do artigo, página 35: Urbano Central, Nampula, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
  370. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem com o objecto de serviços de engenharia de inspecção de instalações industriais, serviços de consultoria e engenharia mecânica.
  374. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem com o objecto de fabricação de comboios e caminhos-de-ferro incluindo comércio e manutenção de equipamento.
  375. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente uma quota, pertencente á sócia Vandhana International FZ-LLC.
  379. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
  382. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 35: Três) No entanto, a transferência de acções só será considerada efectiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho de administração da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer oneração de acções, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
  386. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  389. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida através de um gerente que os sócios vão designar em assembleia geral da sociedade, por um mandato de cinco anos.
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de acta ou procuração.
  391. Número ou marcador, página 35: Três) Fica desde já eleito para a gerência da sociedade o senhor Yash Sehgal, que está
  392. Texto do artigo, página 35: dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
  393. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Abril de 2026. — Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 35: WWI & Serviços, S.A.
  395. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, a quinze de Abril de dois mil e vinte seis, a sociedade denominada WWI & Serviços, S.A., com sede no Bairro de Jardim, n.º 776, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060119, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  396. Texto do artigo, página 35: Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  399. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação WWI & Serviços, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição