III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2026

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Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Saahim Mahomed Shahid;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de 400,00MT, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Sheiniza Mahomed Shahid Mahomed.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se outra coisa não for deliberada em Assembleia Geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 35 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota
Texto do artigo · p. 35 amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 35 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 35 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Mahomed Saif Mahomed Shahid, que desde já é nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para vincular a sociedade em actos e contratos, será necessária a assinatura do sóciogerente, ou, quando deliberado pela assembleia geral (ou por decisão do sócio único), por mandatário dentro dos limites definidos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio-gerente tem poderes para gerir o dia a dia da sociedade, praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social e representar a sociedade perante terceiros, respeitados os limites fixados no contrato social ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 35 concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 35 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Printing 24hours, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063670, uma sociedade denominada Printing 24hours, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Alberto Luquissone Cani, casado com Stela Felizardo Deve Cani, em
Texto do artigo · p. 36 regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101678252Q, emitido a 10 de Março de 2023, NUIT 113302704, e residente na Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 04.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Andrelly Alberto Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110106147034Q, emitido a 13 de Outubro de 2021, NUIT 152209721 e residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.º 4.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Andreya Manuela Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110108988661I, emitido a 14 de Junho de 2022, NUIT 173312601, e residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.° 4.
Texto do artigo · p. 36 Quarto: Adriyel Alberto Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110109136763M emitido a 30 de Junho de 2025, NUIT 185889491, e residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.° 04.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Printing 24hours, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Min n.º 263, 1 º andar, no Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de gráfica e serigrafia:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de fotocópia, impressão, plastificação; design gráfico, publicidade e marketing; estúdio de fotografia, computadores, jornais e revistas, livros, laminação;
Número ou marcador · p. 36 b) venda de artigos de escritório e mobiliário, prestação de serviços de áudio e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 36 c) formação e capacitação nas áreas de produção de conteúdos (press, áudio, audiovisual e multimídia;
Número ou marcador · p. 36 d) fornecimento e venda de diversos materiais informático, multimédia, papelaria, mobiliário de escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 36 e) venda de consumíveis de informática e papelaria; consultoria para negócio e sua gestão, venda de cabazes, roupas, sapatos e artigos decorativos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas, assim integralmente distribuídas:
Texto do artigo · p. 36 uma quota no valor de 40.000,00MT ( q u a r e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Luquissone Cani; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia menor Andrelly Alberto Cani; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia menor Andreya Manuela Cani; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio menor Adriyel Alberto Cani.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Stela Felizardo Deve Cani, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 R. Linguística Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019776, uma sociedade denominada R. Linguística Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Angelina Tristeza Uombi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 36 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101161030N, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Maputo, constitui, por este contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação R. Linguística Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, na Avenida Indicada, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) revisão linguística da língua portuguesa;
Número ou marcador · p. 36 b) consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 36 c) formação profissional;
Número ou marcador · p. 36 d) capacitação e ensino da língua portuguesa;
Número ou marcador · p. 36 e) outras actividades relacionadas com estas áreas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que estejam devidamente autorizadas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito em dinheiro, correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Angelina Tristeza Uombi.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Angelina Tristeza Uombi, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerente tem poderes para nomear mandatários, concedendo-lhes os poderes necessários para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade apenas será dissolvida nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente a posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante, desde que sejam cumpridas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos não previstos neste contrato serão resolvidos de acordo com a lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da deliberação da assembleia geral, datada de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Vila de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, Província de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105039458, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, procedeuse, a mudança da sede social da sociedade para Av. Zedequias Manganhela n.º 2206, Bairro Central, Cidade de Maputo, e como consequência, ficou integralmente alterada a redação do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela n.º 2206, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058081, uma entidade com a denominação Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato da sociedade Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada entre o sócio Jó Lourenço Nasso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beirra, portador do B.I. n.º 070100962949Q, residente no Bairro de Malhazine, Q.04, Casa 01, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a firma Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade está sediada no Bairro da Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1106, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de: construção civil, electricidade, serralharia, canalização e ferragem, comércio e fornecimento de material de construção, material eléctrico e de ferragem, imobiliária, arquictetura e consultoria imobiliária, importação e exportação de produtos, materiais e equipamento diverso, fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e consumíveis para escritórios, informática e fornecimento de equipamentos informáticos, de computação, internet e comunicação, produção e distribuição de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Jó Lourenço Nasso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelo sócio Jó Lourenço Nasso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo celebrar contratos e representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 The Magic Kombe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041829 uma entidade com a denominação The Magic Kombe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Antonio Raul Macuacua de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034948M, emitido a 26 de Julho de 2016, pela Serviços Nacional de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação The Magic Kombe – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Cidade Maputo, Posto Administrativo da Matola Rio, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 O objecto da sociedade consiste na seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio;
Número ou marcador · p. 38 b) restauração; c) comércio em geral de a retalho
Texto do artigo · p. 38 de produtos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único António Raul Macuácua.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio António Raul Macuacua, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Transportes Zahd – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada das folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105050534, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 Transportes Zahd – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, Casa n.º 53, Quarteirão n.º 55, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 Tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços de transporte rodoviário de carga;
Número ou marcador · p. 38 d) assistência e serviços de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Sidónio António Sambo, equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Sidónio António Sambo, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 27 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TRI Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101264939, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TRI Logistics, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro de Agosto do ano de dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, cessão e unificação de quotas e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social: Que por deliberação em assembleia geral, o sócio Paulino Paulo Nicodemos titular de uma quota no valor nominal de 68.000,00MT, equivalente à 34% do capital social, manifestou a vontade expressa de dividir a mesma em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente à 25% do capital social e a segunda no valor nominal de 18.000,00MT, equivalente à 9% do capital social, para depois reservar a primeira para si e ceder a segunda, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade para o senhor Daruce Anuário António, solteiro, maior, natural de Macuse-Namacura, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101886025 F, emitido a 30 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete e, este aceita, e a sócia Adélia Cerveja Ventura Torres, titular de uma quota no valor nominal de 66.000,00MT, equivalente à 33% do capital social, manifestou, igualmente, a vontade expressa de dividir a mesma em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente à 25% do capital social e a segunda no valor nominal de 16.000,00MT, equivalente à 8% do capital social, para depois reservar a primeira para si e ceder a segunda, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade para o senhor Daruce Anuário António e este também aceita, como também o sócio José Orcídio Aloni dos Santos, titular de uma quota no valor nominal de 66.000,00MT, equivalente à 33% do capital social, manifestou, igualmente, a vontade expressa de dividir a mesma em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente à 25% do capital social e a segunda no valor nominal de 16.000,00MT, equivalente à 8% do capital social, para depois reservar a primeira para si e ceder a segunda, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade para o senhor Daruce Anuário António e este também aceita,
Texto do artigo · p. 39 entrando para a sociedade como novo sócio. Em virtude das cessões de quotas já referidas, o sócio cessionário manifestou a vontade de unificar as três quotas cedidas passando a deter uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, alterando-se as alínea do número um, do artigo quarto que passam a terem as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Paulino Paulo Nicodemos;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Adélia Cerveja Ventura Torres;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio José Orcídio Aloni dos Santos;
Número ou marcador · p. 39 d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Daruce Anuário António.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Moatize, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 39 Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013968, uma sociedade denominada Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 José Alberto Obedias Manhusse, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209121I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo a dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, residente no Bairro da Magoanine B, Rua. Francisco Litunda, Casa n.0 37, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua. Francisco Litunda, Casa n.º 37, Bairro de Magoanine ‘B‘, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 39 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) reparação e prestação de serviços na área da construção civil;
Número ou marcador · p. 39 c) arquitectura e design de interiores;
Número ou marcador · p. 39 d) fiscalização de obras e consultoria;
Número ou marcador · p. 39 e) medições e orçamento de construção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio José Alberto Obedias Manhusse.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade será administrada e representada por José Alberto Obedias Manhusse, que exercerá as funções de gerente. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037712, uma entidade com a denominação Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Mário João Bolacha Guterres, casado com Cláudia Catarina Belchior Henriques em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Passaporte n.º CB550703, emitido a 1 de Setembro de 2020, válido até 2025, sócio único, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 520, no Bairro Central, Kampfumo, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) Tem por objecto a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e outros afins;
Número ou marcador · p. 39 b) manutenção e montagem industrial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso
Texto do artigo · p. 40 esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, 100% equivalente a vinte mil meticais, para Mário João Bolacha Guterres.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mario João Bolacha Guterres, que desde já fica nomeado administrador e sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Basta uma assinatura para obrigar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Wortihealthy & Environment, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058381, uma sociedade denominada Wortihealthy & Environment, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Keven Félix Traquinho, solteiro, natural de Chinde, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco Orlando
Texto do artigo · p. 40 Magumbwe, n.º 782, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 040104426601J, emitido a 9 de Setembro de 2024, e titular do NUIT 142229838;
Texto do artigo · p. 40 Abel dos Santos Abel Piquini, solteiro, natural de Nangade, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Karl Marx n.º 939, Bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 040101800470I, emitido a 12 de Março de 2025, e titular do NUIT 133209301;
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Wortihealthy & Environment, Limitada, abreviadamente WORTI, LDA.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sede social localiza-se na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magumbwe n.º 782, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida, bem como criadas ou encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços de higiene e segurança no trabalho, saúde ocupacional e áreas conexas, incluindo consultoria, auditoria, formação, implementação e monitoria de sistemas de gestão, com base em normas nacionais e internacionais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 40 b) avaliação de riscos ocupacionais, ambientais e psicossociais, realização de exames e diagnósticos clínicos ocupacionais e avaliações psicológicas de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 40 c) elaboração de relatórios técnicos, pareceres e propostas de melhoria contínua;
Número ou marcador · p. 40 d) comercialização de Equipamentos de Protecção Individual (EPI) e outros equipamentos relacionados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 40 a) exercer actividades complementares ou afins ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas;
Número ou marcador · p. 40 b) adquirir participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social distinto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 40 a)Keven Félix Traquinho – 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Abel dos Santos Abel Piquini – 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não haverá prestações suplementares obrigatórias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, em condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de urgência devidamente fundamentada, o administrador poderá aceitar suprimentos dos sócios, sujeitos a posterior ratificação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão ou divisão de quotas, total ou parcial, depende de deliberação da assembleia geral, nos termos da lei, assistindo à sociedade direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não exercido o direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios, o cedente poderá alienar a quota a terceiros, nos termos deliberados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas, aplicação de resultados e demais matérias legais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) São válidas as deliberações tomadas por escrito, com o acordo unânime dos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e
Texto do artigo · p. 41 fora dele, compete ao sócio Abel dos Santos Abel Piquini, nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá nomear mandatários, mediante procuração, com os poderes que entender necessários.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Normas internas e regulamentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) A organização, funcionamento interno, códigos de conduta, políticas técnicas, procedimentos operacionais e normas institucionais específicas da sociedade constarão de regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O regulamento interno será aprovado pela administração ou pela assembleia geral, conforme a matéria, e integra o sistema normativo da sociedade, sem prejuízo do cumprimento da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros e reservas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros líquidos anuais será deduzido a percentagem legal para a reserva obrigatória.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O remanescente terá a aplicação que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 41 Três) Nenhuma distribuição de lucros poderá ser efectuada sem deliberação expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros ou representantes legais assumem a respectiva quota, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Yupa Ice, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 41 sob NUEL 105062477, uma entidade com a denominação Yupa Ice, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Patrício Vitorino Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129814I, emitido a 20 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, daqui em diante designada abreviadamente por Patrício Langa.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Yunus Vasco Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104388583M, emitido a 27 de Janeiro 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, daqui em diante designado abreviadamente por Yunus Matavele.
Texto do artigo · p. 41 As partes decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Yupa Ice, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco número 18, Edifício 3, Apartamento n.°1, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto, fabrico, venda e distribuição de gelo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercícios de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu
Texto do artigo · p. 41 objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, cujo valor nominal é de 37,500,00MT correspondente à 75% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Langa e 12.500,00MT, correspondente à 25% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Matavele.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade ou pelo procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 42 quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração ou a gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Saahim Mahomed Shahid;
  2. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 400,00MT, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Sheiniza Mahomed Shahid Mahomed.
  3. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Exclusão e amortização de quotas)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Se outra coisa não for deliberada em Assembleia Geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota
  17. Texto do artigo, página 35: amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  18. Número ou marcador, página 35: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  19. Número ou marcador, página 35: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  20. Número ou marcador, página 35: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  21. Número ou marcador, página 35: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 35: d) por decisão judicial.
  23. Número ou marcador, página 35: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Mahomed Saif Mahomed Shahid, que desde já é nomeado sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em actos e contratos, será necessária a assinatura do sóciogerente, ou, quando deliberado pela assembleia geral (ou por decisão do sócio único), por mandatário dentro dos limites definidos.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente tem poderes para gerir o dia a dia da sociedade, praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social e representar a sociedade perante terceiros, respeitados os limites fixados no contrato social ou por deliberação do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Assembleias gerais)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
  33. Texto do artigo, página 35: concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 35: (Ano social e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por deliberação
  42. Texto do artigo, página 35: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  46. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 35: Printing 24hours, Limitada
  48. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063670, uma sociedade denominada Printing 24hours, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  50. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Alberto Luquissone Cani, casado com Stela Felizardo Deve Cani, em
  51. Texto do artigo, página 36: regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101678252Q, emitido a 10 de Março de 2023, NUIT 113302704, e residente na Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 04.
  52. Texto do artigo, página 36: Segundo: Andrelly Alberto Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110106147034Q, emitido a 13 de Outubro de 2021, NUIT 152209721 e residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.º 4.
  53. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Andreya Manuela Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110108988661I, emitido a 14 de Junho de 2022, NUIT 173312601, e residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.° 4.
  54. Texto do artigo, página 36: Quarto: Adriyel Alberto Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110109136763M emitido a 30 de Junho de 2025, NUIT 185889491, e residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.° 04.
  55. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Printing 24hours, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Min n.º 263, 1 º andar, no Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de gráfica e serigrafia:
  65. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de fotocópia, impressão, plastificação; design gráfico, publicidade e marketing; estúdio de fotografia, computadores, jornais e revistas, livros, laminação;
  66. Número ou marcador, página 36: b) venda de artigos de escritório e mobiliário, prestação de serviços de áudio e audiovisuais;
  67. Número ou marcador, página 36: c) formação e capacitação nas áreas de produção de conteúdos (press, áudio, audiovisual e multimídia;
  68. Número ou marcador, página 36: d) fornecimento e venda de diversos materiais informático, multimédia, papelaria, mobiliário de escritório e diversos;
  69. Número ou marcador, página 36: e) venda de consumíveis de informática e papelaria; consultoria para negócio e sua gestão, venda de cabazes, roupas, sapatos e artigos decorativos.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas, assim integralmente distribuídas:
  73. Texto do artigo, página 36: uma quota no valor de 40.000,00MT ( q u a r e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Luquissone Cani; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia menor Andrelly Alberto Cani; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia menor Andreya Manuela Cani; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio menor Adriyel Alberto Cani.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Stela Felizardo Deve Cani, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  77. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 36: R. Linguística Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019776, uma sociedade denominada R. Linguística Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 36: Angelina Tristeza Uombi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  81. Texto do artigo, página 36: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101161030N, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Maputo, constitui, por este contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação R. Linguística Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, na Avenida Indicada, na Cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura do presente contrato.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  91. Número ou marcador, página 36: a) revisão linguística da língua portuguesa;
  92. Número ou marcador, página 36: b) consultoria e assistência técnica;
  93. Número ou marcador, página 36: c) formação profissional;
  94. Número ou marcador, página 36: d) capacitação e ensino da língua portuguesa;
  95. Número ou marcador, página 36: e) outras actividades relacionadas com estas áreas.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que estejam devidamente autorizadas pela legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 36: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito em dinheiro, correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Angelina Tristeza Uombi.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Angelina Tristeza Uombi, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a sua assinatura.
  104. Número ou marcador, página 36: Três) A gerente tem poderes para nomear mandatários, concedendo-lhes os poderes necessários para representar a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 37: A sociedade apenas será dissolvida nos casos e termos previstos na lei.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  110. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente a posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante, desde que sejam cumpridas as disposições legais aplicáveis.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 37: Os casos não previstos neste contrato serão resolvidos de acordo com a lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 37: Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da deliberação da assembleia geral, datada de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Vila de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, Província de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105039458, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, procedeuse, a mudança da sede social da sociedade para Av. Zedequias Manganhela n.º 2206, Bairro Central, Cidade de Maputo, e como consequência, ficou integralmente alterada a redação do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  117. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela n.º 2206, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 37: Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058081, uma entidade com a denominação Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato da sociedade Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada entre o sócio Jó Lourenço Nasso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beirra, portador do B.I. n.º 070100962949Q, residente no Bairro de Malhazine, Q.04, Casa 01, Maputo.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  127. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a firma Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  128. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade está sediada no Bairro da Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1106, Maputo.
  129. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de: construção civil, electricidade, serralharia, canalização e ferragem, comércio e fornecimento de material de construção, material eléctrico e de ferragem, imobiliária, arquictetura e consultoria imobiliária, importação e exportação de produtos, materiais e equipamento diverso, fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e consumíveis para escritórios, informática e fornecimento de equipamentos informáticos, de computação, internet e comunicação, produção e distribuição de energia eléctrica.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 37: (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  136. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Jó Lourenço Nasso.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 37: (Participação noutras sociedades)
  139. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 37: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  142. Texto do artigo, página 37: A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelo sócio Jó Lourenço Nasso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo celebrar contratos e representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
  143. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 37: The Magic Kombe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041829 uma entidade com a denominação The Magic Kombe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 37: Antonio Raul Macuacua de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034948M, emitido a 26 de Julho de 2016, pela Serviços Nacional de Identificação Civil de Matola.
  147. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação The Magic Kombe – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Cidade Maputo, Posto Administrativo da Matola Rio, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 37: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  156. Texto do artigo, página 37: O objecto da sociedade consiste na seguinte actividade:
  157. Número ou marcador, página 37: a) comércio;
  158. Número ou marcador, página 38: b) restauração; c) comércio em geral de a retalho
  159. Texto do artigo, página 38: de produtos alimentares e não alimentares.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único António Raul Macuácua.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio António Raul Macuacua, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  167. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  170. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  171. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 38: Transportes Zahd – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada das folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105050534, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  176. Texto do artigo, página 38: Transportes Zahd – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 38: (Sede e representação)
  179. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, Casa n.º 53, Quarteirão n.º 55, Cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  181. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 38: Tem como objecto:
  185. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de logística;
  186. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços de transportes;
  187. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços de transporte rodoviário de carga;
  188. Número ou marcador, página 38: d) assistência e serviços de transportes e logística.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Sidónio António Sambo, equivalente a 100% do capital social.
  192. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  195. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Sidónio António Sambo, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  197. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  200. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  201. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 38: Matola, 27 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 38: TRI Logistics, Limitada
  204. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101264939, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TRI Logistics, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro de Agosto do ano de dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, cessão e unificação de quotas e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social: Que por deliberação em assembleia geral, o sócio Paulino Paulo Nicodemos titular de uma quota no valor nominal de 68.000,00MT, equivalente à 34% do capital social, manifestou a vontade expressa de dividir a mesma em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente à 25% do capital social e a segunda no valor nominal de 18.000,00MT, equivalente à 9% do capital social, para depois reservar a primeira para si e ceder a segunda, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade para o senhor Daruce Anuário António, solteiro, maior, natural de Macuse-Namacura, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101886025 F, emitido a 30 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete e, este aceita, e a sócia Adélia Cerveja Ventura Torres, titular de uma quota no valor nominal de 66.000,00MT, equivalente à 33% do capital social, manifestou, igualmente, a vontade expressa de dividir a mesma em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente à 25% do capital social e a segunda no valor nominal de 16.000,00MT, equivalente à 8% do capital social, para depois reservar a primeira para si e ceder a segunda, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade para o senhor Daruce Anuário António e este também aceita, como também o sócio José Orcídio Aloni dos Santos, titular de uma quota no valor nominal de 66.000,00MT, equivalente à 33% do capital social, manifestou, igualmente, a vontade expressa de dividir a mesma em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente à 25% do capital social e a segunda no valor nominal de 16.000,00MT, equivalente à 8% do capital social, para depois reservar a primeira para si e ceder a segunda, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade para o senhor Daruce Anuário António e este também aceita,
  205. Texto do artigo, página 39: entrando para a sociedade como novo sócio. Em virtude das cessões de quotas já referidas, o sócio cessionário manifestou a vontade de unificar as três quotas cedidas passando a deter uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, alterando-se as alínea do número um, do artigo quarto que passam a terem as seguintes novas redacções:
  206. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  210. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Paulino Paulo Nicodemos;
  211. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Adélia Cerveja Ventura Torres;
  212. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio José Orcídio Aloni dos Santos;
  213. Número ou marcador, página 39: d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Daruce Anuário António.
  214. Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  215. Texto do artigo, página 39: Moatize, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  216. Texto do artigo, página 39: Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013968, uma sociedade denominada Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 39: José Alberto Obedias Manhusse, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209121I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo a dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, residente no Bairro da Magoanine B, Rua. Francisco Litunda, Casa n.0 37, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua. Francisco Litunda, Casa n.º 37, Bairro de Magoanine ‘B‘, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  229. Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
  230. Número ou marcador, página 39: b) reparação e prestação de serviços na área da construção civil;
  231. Número ou marcador, página 39: c) arquitectura e design de interiores;
  232. Número ou marcador, página 39: d) fiscalização de obras e consultoria;
  233. Número ou marcador, página 39: e) medições e orçamento de construção.
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio José Alberto Obedias Manhusse.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  238. Texto do artigo, página 39: A sociedade será administrada e representada por José Alberto Obedias Manhusse, que exercerá as funções de gerente. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 39: Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037712, uma entidade com a denominação Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 39: Mário João Bolacha Guterres, casado com Cláudia Catarina Belchior Henriques em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Passaporte n.º CB550703, emitido a 1 de Setembro de 2020, válido até 2025, sócio único, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  248. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 520, no Bairro Central, Kampfumo, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  252. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 39: Um) Tem por objecto a seguinte actividade:
  255. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e outros afins;
  256. Número ou marcador, página 39: b) manutenção e montagem industrial.
  257. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso
  259. Texto do artigo, página 40: esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, 100% equivalente a vinte mil meticais, para Mário João Bolacha Guterres.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  265. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mario João Bolacha Guterres, que desde já fica nomeado administrador e sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  267. Número ou marcador, página 40: Três) Basta uma assinatura para obrigar as contas bancárias.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  270. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  271. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim entenderem.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  277. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 40: Wortihealthy & Environment, Limitada
  280. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058381, uma sociedade denominada Wortihealthy & Environment, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 40: Keven Félix Traquinho, solteiro, natural de Chinde, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco Orlando
  282. Texto do artigo, página 40: Magumbwe, n.º 782, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 040104426601J, emitido a 9 de Setembro de 2024, e titular do NUIT 142229838;
  283. Texto do artigo, página 40: Abel dos Santos Abel Piquini, solteiro, natural de Nangade, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Karl Marx n.º 939, Bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 040101800470I, emitido a 12 de Março de 2025, e titular do NUIT 133209301;
  284. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação da República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Wortihealthy & Environment, Limitada, abreviadamente WORTI, LDA.
  288. Número ou marcador, página 40: Dois) A sede social localiza-se na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magumbwe n.º 782, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida, bem como criadas ou encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do país.
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  294. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  295. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de higiene e segurança no trabalho, saúde ocupacional e áreas conexas, incluindo consultoria, auditoria, formação, implementação e monitoria de sistemas de gestão, com base em normas nacionais e internacionais aplicáveis;
  296. Número ou marcador, página 40: b) avaliação de riscos ocupacionais, ambientais e psicossociais, realização de exames e diagnósticos clínicos ocupacionais e avaliações psicológicas de trabalhadores;
  297. Número ou marcador, página 40: c) elaboração de relatórios técnicos, pareceres e propostas de melhoria contínua;
  298. Número ou marcador, página 40: d) comercialização de Equipamentos de Protecção Individual (EPI) e outros equipamentos relacionados.
  299. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda:
  300. Número ou marcador, página 40: a) exercer actividades complementares ou afins ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas;
  301. Número ou marcador, página 40: b) adquirir participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social distinto.
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  305. Texto do artigo, página 40: a)Keven Félix Traquinho – 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  306. Número ou marcador, página 40: b) Abel dos Santos Abel Piquini – 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  307. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  310. Número ou marcador, página 40: Um) Não haverá prestações suplementares obrigatórias.
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, em condições a definir pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de urgência devidamente fundamentada, o administrador poderá aceitar suprimentos dos sócios, sujeitos a posterior ratificação pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão ou divisão de quotas, total ou parcial, depende de deliberação da assembleia geral, nos termos da lei, assistindo à sociedade direito de preferência.
  316. Número ou marcador, página 40: Dois) Não exercido o direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios, o cedente poderá alienar a quota a terceiros, nos termos deliberados.
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas, aplicação de resultados e demais matérias legais.
  320. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  321. Número ou marcador, página 40: Três) São válidas as deliberações tomadas por escrito, com o acordo unânime dos sócios, nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  324. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e
  325. Texto do artigo, página 41: fora dele, compete ao sócio Abel dos Santos Abel Piquini, nomeado administrador, com dispensa de caução.
  326. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá nomear mandatários, mediante procuração, com os poderes que entender necessários.
  327. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 41: (Normas internas e regulamentos)
  330. Número ou marcador, página 41: Um) A organização, funcionamento interno, códigos de conduta, políticas técnicas, procedimentos operacionais e normas institucionais específicas da sociedade constarão de regulamento interno próprio.
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) O regulamento interno será aprovado pela administração ou pela assembleia geral, conforme a matéria, e integra o sistema normativo da sociedade, sem prejuízo do cumprimento da legislação moçambicana aplicável.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 41: (Lucros e reservas)
  334. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos anuais será deduzido a percentagem legal para a reserva obrigatória.
  335. Número ou marcador, página 41: Dois) O remanescente terá a aplicação que a assembleia geral deliberar.
  336. Número ou marcador, página 41: Três) Nenhuma distribuição de lucros poderá ser efectuada sem deliberação expressa dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  339. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  342. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros ou representantes legais assumem a respectiva quota, nos termos da legislação em vigor.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 41: Yupa Ice, Limitada
  348. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  349. Texto do artigo, página 41: sob NUEL 105062477, uma entidade com a denominação Yupa Ice, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Patrício Vitorino Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129814I, emitido a 20 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, daqui em diante designada abreviadamente por Patrício Langa.
  351. Texto do artigo, página 41: Segundo. Yunus Vasco Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104388583M, emitido a 27 de Janeiro 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, daqui em diante designado abreviadamente por Yunus Matavele.
  352. Texto do artigo, página 41: As partes decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 41: (Firma)
  355. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Yupa Ice, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco número 18, Edifício 3, Apartamento n.°1, na Cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto, fabrico, venda e distribuição de gelo.
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 41: (Exercícios de actividades diversas)
  368. Número ou marcador, página 41: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu
  369. Texto do artigo, página 41: objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, cujo valor nominal é de 37,500,00MT correspondente à 75% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Langa e 12.500,00MT, correspondente à 25% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Matavele.
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  376. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
  384. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 41: (Obrigação da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade ou pelo procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 41: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade
  389. Texto do artigo, página 42: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  390. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração ou a gerência.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  396. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  397. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 42: (Ano social e distribuição de resultados)
  399. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 42: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
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