III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 8/2026
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- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Manha Comercial & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105063105, a sociedade Manha Comercial & Serviços,
- Texto do artigo, página 28: Limitada, constituida por documento particular a 17 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Manha Comercial & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mateus S. Mutemba – Angónia, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local do território nacional de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto de participação)
- Texto do artigo, página 28: A Manha Comercial & Serviços, Limitada. Tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) venda:
- Número ou marcador, página 28: b) produtos alimentares e diversos, fertilizantes, material do escritório, material de construção, motorizadas e seus acessórios, veículos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação, mecânica, serralheira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) 750.000,00 MT, equivalente a 50% são pertencentes a sócia Farzana Hasan, casada com senhor Md. Ainul Karim, no regime de comunhão geral de bens, natural de Namacura, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus S. Mutemba - Angónia, Província de Tete, portador do B.I n.° 050102855462Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 13 de Agosto de 2021, inscrito sob NUIT 128530614;
- Número ou marcador, página 28: b) 750.000,00 MT, equivalente a 50% são pertencentes ao sócio Md. Ainul Karim, casado com senhora Farzana Hasan, no regime de comunhão geral de bens, natural de BGD Chattogr, de nacionalidade belganesa, residente no Bairro Mateus S. Mutemba - Angónia, Província de Tete, portador do Dire n° 05BD00565531M, emitido pelo Serviço da Migratório da Cidade de Tete, a 15 de Abril de 2025, inscrito sob NUIT 169563349.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Farzana Hasan, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga- se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 28: Marte Serigrafia e Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062911 uma sociedade denominada Marte Serigrafia e Gráfica, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Alex Manuel Macome, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de F.P.L.M, Casa n.° 23, Quarteirão 17, Distrito Municipal de Kamavota, portador do B.I n.º 110101002200M, emitido a 29 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Dionísio Joaquim Cavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 29: residente na Cidade de Maputo, no Bairro Mavalane A, Casa n.° 7, Q.20, Distrito Municipal de Kamavota, portador do B.I. n.º 110400380731M, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Designação e sua sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Marte Serigrafia e Gráfica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, Bairro da Malhangalene, n.º 145, rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração das operações)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 29: a)prestação de serviços gráficos,designer e publicidade;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, distribuído e repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) a primeira quota é de valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Alex Manuel Macome;
- Número ou marcador, página 29: b) a segunda quota é de valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Dionísio Joaquim Cavele.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios fundadores (Alex Manuel Macome e Dionísio Joaquim Cavele), que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear, mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herança)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Outros)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais normas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mbirance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028931 uma entidade com a denominação Mbirance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Entre: Sumalgy Jafar Nuro, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301639823P, emitido a 26 de Janeiro 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene A, Q. 57, Casa 33, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Mbirance – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada no Bairro de Maxaquene A, Q 57, Casa n.° 33, rés-do-chão na Cidade de Maputo, por deliberação do sócio poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) desenvolver projectos culturais;
- Número ou marcador, página 29: b) colaborações e intercâmbios nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 29: c) formações em danças, músicas e actividades sociais:
- Número ou marcador, página 29: d) promoção das músicas e danças africanas;
- Número ou marcador, página 29: e) produção de músicas, performances e exibições;
- Número ou marcador, página 29: f) residências artísticas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) subscrito em dinheiro, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sumalgy Jafar Nuro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração gerência e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo administrador Sumalgy Jafar Nuro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MECTS- Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta
- Texto do artigo, página 30: e um de Dezembro de dois mil e vinte cinco pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Mects- Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A sito na Rua 3253, fracção E5, Unidade do Bloco C, 7° andar, Distrito Ka Maxakeni, Cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais 100958740, a alteração do pacto social da sociedade no artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mects, S.A é uma sociedade comercial anónima podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Moy Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063512 uma entidade com a denominação Moy Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Yúdel Orlando Mavie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100436695I, emitido a 1 de Julho de 2021, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Malhangalene, Rua Frei Amário São Tomás, n.º 56, 2º andar.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial será denominada Moy Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º G1, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) a prestação de serviços de consultoria informática, programação;
- Número ou marcador, página 30: b) publicidade e design;
- Número ou marcador, página 30: c) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 30: d) comércio a grosso de material de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT pertencente a Yúdel Orlando Mavie.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Adminitração)
- Texto do artigo, página 30: A administração será exercida pelo sócio Yúdel Orlando Mavie. O administrador, tem poderes suficientes para nomear outros administradores para a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 8 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Moz Aerial Security, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053733 uma sociedade denominada Moz Aerial Security, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Ruben Justino Matavele, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do B.I n.º 110104810619B, emitido a 7 de Agosto de 2024, e residente no Bairro Jardim - Casa n. º 793, Rua Da Agricultura, contacto celular: 867630090/846131344email: ruben. [email protected].
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de Moz Aerial Security, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto A, Rua 13 de Maio, Quarteirão 2 Casa n.º 240, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objetivo social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 30: a) vigilância patrimonial fixa e móvel;
- Número ou marcador, página 30: b) escolta armada e desarmada;
- Número ou marcador, página 30: c) segurança pessoal;
- Número ou marcador, página 30: d) monitoramento e resposta a alarmes;
- Número ou marcador, página 30: e) rastreamento via GPS;
- Número ou marcador, página 30: f) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrônica;
- Número ou marcador, página 30: g) vigilância aérea com uso de drones;
- Número ou marcador, página 30: h) proteção de eventos e infraestruturas críticas;
- Número ou marcador, página 30: i) bem como outras atividades conexas e compatíveis com o objeto principal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objeto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:Ruben Justino Matavele com 100%, correspondente a duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ruben Justino Matavele que fica designado administrador Ruben Justino Mataveleadministrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões do seu
- Texto do artigo, página 31: administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Nagosso, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063781, uma sociedade denominada Nagosso, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, casada, natural de Nacala Porto, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão quatro, casa número sessenta e três, Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100094091P, emitido na Cidade de Maputo, a 15 de Novembro de 2021; e,
- Texto do artigo, página 31: Egídio Benjamim Silvestre Canuma, solteiro, natural de Angoche, residente na Rua das Rosas, número quatrocentos e três, segundo esquerdo, Bairro da Sommerschield -2, Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100381516M, emitido na Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 31: Manuel Ribeiro Formiga, casado, natural de Nacala Porto, residente na Av. Da Marginal M610, Bairro do Costa do Sol, Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100017087F, emitido na Cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 31: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica de disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Nagosso, Limitada, abreviadamente designada por Nagosso, Lda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2º andar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria e formação na área empresarial, geotecnologias, financeira, recursos humanos, saúde, ambiental, energia, recursos minerais, comércio, agricultura, contabilidade, auditoria, educação financeira e digital;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de equipamentos e materiais eletrónicos, hospitalar, desportivo, consumíveis para escritórios, fornecimento de produtos alimentares e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 31: c) procurement e logística de todo o tipo de bens e serviços; e
- Número ou marcador, página 31: d) representatividade de empresas ou marcas estrangeiras ou nacionais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no
- Texto do artigo, página 32: valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas em:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor de seis mil e seiscentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor de seis mil e seiscentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio egídio Benjamim Silvestre Canuma;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota com o valor de seis mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Ribeiro Formiga.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, Egídio Benjamim Silvestre Canuma e Manuel Ribeiro Formiga, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e morte de um sócio)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Nelson Cossa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063849, uma entidade com a denominação Nelson Cossa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Nelson Ernesto Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986509B, emitido a 24 de Agosto de 2022 e válido até 23 de Agosto de 2027, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2695, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente no Bairro de Maxaquene A, Casa n.º 126, Quarteirão n.º 11, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade de advogados por quotas unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Nelson Cossa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Av. Avenida Martires de Mueda, n.º 488, Edifício Torres Vermelhas, 5° andar, direito, Flat 54, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas
- Texto do artigo, página 32: falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, e pertencente ao sócio único Nelson Ernesto Cossa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nelson Ernesto Cossa, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o
- Texto do artigo, página 33: tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer colaborador por eles expressamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 33: Constituem direitos especiais do sócio:
- Número ou marcador, página 33: a) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 33: b) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 33: c) isenção de horário;
- Número ou marcador, página 33: d) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 33: e) participar nas deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 33: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
- Texto do artigo, página 33: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 33: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
- Número ou marcador, página 33: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
- Número ou marcador, página 33: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
- Número ou marcador, página 33: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
- Número ou marcador, página 33: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
- Número ou marcador, página 33: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: e) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
- Número ou marcador, página 33: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da
- Texto do artigo, página 33: Lei n.º 5/2014 de 5 de fevereiro e/ ou do pacto social;
- Número ou marcador, página 33: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 33: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
- Número ou marcador, página 33: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 33: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
- Número ou marcador, página 33: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
- Número ou marcador, página 33: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
- Número ou marcador, página 33: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
- Número ou marcador, página 33: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 34: a) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 34: b) observar os preceitos de ética profissional;
- Número ou marcador, página 34: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
- Número ou marcador, página 34: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
- Número ou marcador, página 34: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
- Número ou marcador, página 34: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 34: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
- Número ou marcador, página 34: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
- Número ou marcador, página 34: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Platinum Reality, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062174, uma entidade com a denominação Platinum Reality, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Mahomed Saif Mahomed Shahid, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335647N, emitido a 8 de Julho de 2025 válido até 7 de Julho de 2030 residente na Avenida Orlando Mendes n.º 75 Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 34: Mahomed Saahim Mahomed Shahid, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335649J, emitido a 13 de Outubro de 2020, residente na Avenida Orlando Mendes n.° 75 Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 34: Sheiniza Mahomed Shahid Mahomed, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335643B, emitido a 21 de Abril de 2025 válido até
- Texto do artigo, página 34: 20 de Abril de 2030 residente na Avenida Salvador Alende n.°1446 Cidade de Maputo, doravante designado por terceira outorgante. É celebrado ao abrigo do Código Comercial
- Texto do artigo, página 34: vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Platinum Reality, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4200 Matola Loja 2I.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) gestão de imóveis próprios; b ) g e s t ã o , a r r e n d a m e n t o e subarrendamento de imóveis de terceiros;
- Número ou marcador, página 34: c) gestão de participações em sociedades e grupos empresariais;
- Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços e consultoria na área de investimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 34: e) construção, reabilitação e manutenção de imóveis; f)exercício de quaisquer outras atividades conexas com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) deter participações em outras sociedades, bem como exercer direta ou indiretamente quaisquer atividades relacionadas com o seu objecto, desde que reunidas as condições legais necessárias para tal.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Saif Mahomed Shahid;
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