III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 8/2026
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- Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no código comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Explorar Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105063764, a sociedade Explorar Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Explorar Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Província de Tete. A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) consultoria e prestação de serviços de engenharia industrial;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria e prestação de serviços na área mineira; planificação mineira; perfuração e desmonte por explosivos; desenho e implementação de infraestructuras de mina; gestão de água na mina; escavação; terraplanagem;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria e prestação de serviços na área de processamento mineral, serviços de utilidades (gestão hídrica); gestão de reservatórios e barragens; comissionamento de planta; controle de processos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Wiliamu Euzébio Adriano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tsangano, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, titular do B.I n.º 051208870265M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Março de 2021, NUIT 179671506.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Wiliamu Euzébio Adriano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 22: Ferragem Nova Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061469 uma sociedade denominada Ferragem Nova Luz Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Sylvanus Chinaemerem Chikezie, de nacionalidade nigeriana, portador d e a u t o r i z a ç ã o d e r e s i d ê n c i a n.º 03NG00014154J, emitido a 30 de Janeiro de 2025 pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, casado com senhora Ijeoma Sylvanus Chikezie de nacionalidade nigeriana, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas e artigos constante neste contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Nova Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Carlos Morgado rés-do-chão, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou mesmo no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada a por assembleia geral e cumpridos os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio geral e distribuição;
- Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) transporte e distribuição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras empresas para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a uma única quota: Sylvanus Chinaemerem Chikezie com uma quota única de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sylvanus Chinaemerem Chikezie que desde já fica nomeado como administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço de actividade)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados depois de deduzidos pelo menos os dez porcento para a constituição de fundo de reserva legal serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juíz ou fora dele, activa passivamente, será exercida pelo sócio Sylvanus Chinaemerem Chikezi que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos regulados pela lei na República de Mocambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Império Multisserviçe, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060216 uma sociedade denominada Império Multisserviçe, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do abrigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Azevedo Manuel Jeremias Gulele, casado com a senhora Felizmina António Matola Gulele, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente no Bairro Matola Gare, Q.03, Casa n.º 11, Maputo, titular do B.I n.º100101665235A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Julho de 2025;
- Texto do artigo, página 22: Felizmina António Matola Gulele, casada com Azevedo Manuel Jeremias Gulele, natural de Maputo, residente Bairro Matola Gare, Q.03, Casa n.º 11, Maputo, titular
- Texto do artigo, página 23: do B.I n.°110102504978S, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Império Multisserviçe, Limitada, sita no Bairro Siduava, Q. 7, n.º 352- Matola, a sociedade é criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição. Poderá abrir ou encerar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de multisserviços, importação e venda de ferramentas, ferragens, material eléctrico, mecânica e outras.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fornecimento e aluguer de máquinas e equipamentos mecânicos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor de sessenta mil meticais correspondente a 60 porcento, pertence ao sócio Azevedo Manuel Jeremias Gulele e a outra no valor de quarenta mil meticais equivalente a 40 % pertence a sócia Felizmina António Matola Gulele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia Felizmina António Matola Gulele como administradora e este pode nomear procuradores para representar a sociedade nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Impulso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e Cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056123, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Impulso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio : Costa José Moura, NUIT 109627860, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702362799N, emitido a 31 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampulaque se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Impulso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Rua do Mercado Central, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício da actividade comercial com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, têxteis, vestuário, electrodomésticos, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, artigos de desporto, campismo e lazer, artigos em segunda mão, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, produção de material de publicidade, serigrafia, bordados, emissão de carimbos, alfaiataria, carpintaria, serralharia, manutenção e reparação de veículos automóveis e fornecimento de refeições e bebidas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Costa José Moura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Costa José Moura, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá nomear procuradores/ mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderá o sócio, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
- Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente
- Texto do artigo, página 24: estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Nacala, 8 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Jeemo Chauque Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Jeemo Chauque Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717433, a sócia deliberou a alteração da denominação passando a denominar se Jeemo Chauque Comercial, Limitada, e consequentemente altera os estatutos no artigo primeiro e artigo quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jeemo Chauque Comercial, Limitada, tem a sua sede na Província da Maputo, no Bairro Mawadla 2, Distrito de Magude, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representados por três quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Acélia Abrão Chaúque, com participação de 80% (oitenta por cento) das quotas equivalente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Edimécia Jonas Nguenha, com participação de 10% (dez por
- Texto do artigo, página 24: cento) das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: c) Eugénio Jonas Nguenha, com participação de 10% (dez por cento) das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: JP & Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 100656345, uma sociedade denominada por: JP & Companhia, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 24: Januário Ângelo Nhatsave, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Ângelo Mahache Nhatsave de Roda Zacarias Nhabai, nascido 26 de Abril de 1962, portador de B.I n.° 110500059761B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019;
- Texto do artigo, página 24: Pinto Mungune, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Mungune e de Maria, nascido a 14 de Maio de 1954,solteiro, portador do B.I n.° 010100043211A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de da Cidade de Lichinga a 5 de Janeiro de 2010.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptara a denominação JP & Companhia, Limitada; e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá Abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objectivo
- Número ou marcador, página 24: Um) Associação tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) exploração de actividades turísticas e conservação;
- Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: d) construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou turísticas conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, dividindo pelos sócios na seguinte proporção.
- Número ou marcador, página 24: a) Januário Ângelo Nhatsave, cinquenta por cento do capital social, equivalente ao valor de setecentos e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Pinto Mungune, cinquenta por cento do capital social, equivalente, ao valor de setecentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção, assembleia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, e dirigido por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A presidente do conselho de gerência, será nomeado pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples, dos membros presentes ou representado ,tendo o presidente ou quem as suas vezes fizeram.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de gerência, indicara entre os sócios ou estranhos, um gerente, a que competira gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delgado poderes, por procuração ou deliberação registada em actos nesse sentido;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de procurador, especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 25: c) os actos de mero expediente, poderão ser assinado por qualquer dos membros do conselho de gerência, ou por qualquer emprego devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 25: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para como sociedade, pelos danos a esta causado por actos ou omissões praticado com a preterição dos deveres legais contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido os membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras, finanças, avales, e semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado balanço fechado com a data de trina e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquido que balanço registar terá a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A percentagem indicada, para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O remanescente das reservas supram indicadas servira para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga 6 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060820 uma entidade com a denominação Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitda da que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Muhammad Ali Ibraim, casado natural de Karachi, residente na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua G, PH 22, 2° andar
- Texto do artigo, página 25: FLT 5, portador do Bilhete de Identidade n.º l10101455049Q, de 27 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Idenificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90° do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limita a, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Cha ianculo, Avenida da Namaacha Km 16, Talhão 2i, Parcela 739/B/3/2 farol da Matola EN2, Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de repres .ntação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeito a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de motas e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: b) vende de Tchopelas e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: c) reparação de motas e tchopelas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda e ercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às su principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, des le que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao socio Muhammad Ali Ibrahim, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua represen .ação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Ali lbrahim, que desde já fica nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 25: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas prcurações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou :representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Lahore Qalander Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063139 uma entidade com a denominação Lahore Qalander Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
- Texto do artigo, página 25: Muhammad Naeem Bajwa, solteiro, maior, natural de Lahore-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2074, 2° andar, Flat-03, Bairro Central e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º AG2595223, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Lahore Qalander Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, na Avenida Joaquim Chissano n.º 668, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo e nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio geral com importação e exportação; e,
- Número ou marcador, página 26: b) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Naeem Bajwa, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Naeem Bajwa, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível .
- Texto do artigo, página 26: Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056095 uma entidade com a denominação Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Muhammad Feizal Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 11010023500F, emitidso pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Julho de 2028, residente na Avenida Rua das Rosas n.º 354, Polana Caniço A, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua das Rosas n.º 354, Polana Caniço A, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Line 90 Football Business & Consulting no exercício das suas atribuições pode realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços na área da gestão desportiva;
- Número ou marcador, página 26: b) compra e venda de bens, materiais e serviços desportivos;
- Número ou marcador, página 26: c) promoção e organização de eventos e competições desportivas;
- Número ou marcador, página 26: d) requalificação, gestão e instalação de equipamentos para infraestruturas desportivas;
- Número ou marcador, página 26: e) consultoria em projectos de construção e renovação de estádios e centros técnicos para o futebol;
- Número ou marcador, página 26: f) organização de estágios e serviço de logísticas para entidades desportivas;
- Número ou marcador, página 26: g) implementação de acções de formação para agentes e profissionais no sector do desporto; h)assessoria e implementação de projetos no âmbito de gestão e administração desportiva;
- Número ou marcador, página 26: i) agenciamento e intermediação de clubes e atletas de diferentes modalidades;
- Número ou marcador, página 26: j) assessoria e Implementação de projectos no âmbito de gestão e administração desportiva em parceria com entidades desportivas, nomeadamente: entidades governamentais e outras entidades estatais, federações e associações desportivas, ligas e clubes desportivos, universidades e outras entidades no sector desportivo;
- Número ou marcador, página 26: k) gestão estratégica, marketing e patrocínio desportivo, e mediação desportiva;
- Número ou marcador, página 26: l) angariação e gestão de patrocínios para entidades desportivas;
- Número ou marcador, página 26: m) comercialização de espaços de comunicação em televisão, jornais e rádios;
- Número ou marcador, página 26: n) criação de todo o tipo de suportes para comunicação para entidades desportivas no (logótipos, design gráfico, websites, vídeos promocionais, spots televisivos, redes sociais, materiais de divulgação, brindes);
- Número ou marcador, página 26: o) intermediação nas relações entre as organizações desportivas;
- Número ou marcador, página 26: p) assessoria na área de direito e justiça desportiva;
- Número ou marcador, página 26: q) observação e detecção de talentos de diferentes modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 26: r) realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos seus estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Muhammad Feizal Sidat.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Muhammad Feizal Sidat, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 27: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 27: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades Anónimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Makavi, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062961 uma entidade com a denominação Makavi, Limitada. que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Orge Albino Macave, casado por comunhão geral de bens com Berta Pascoal Maheme Macave, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110100558071P, emitido a 23 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro
- Texto do artigo, página 27: Magoanine C, Quarteirão 116, Casa n.º17 com o NUIT n.º100623994;
- Texto do artigo, página 27: Berta Pascoal Maheme Macave, casada por comunhão geral de bens com Orge Albino Macave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110100558075Q, emitido a 23 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 116 Casa n.º 17 com o NUIT n.º103062373.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação Makavi, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Quarteirão n.º 58, Casa n.º 42, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto o processamento, empacotamento, distribuição e comercialização de produtos alimentares, nomeadamente açúcar, folhas de chá, pipocas, gelo doce, cones para sorvetes e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Orge Albino Macave: 8.000,00 MT(oito mil meticais), correspondentes a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Berta Pascoal Maheme Macave: 2.000,00MT(dois mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada por Orge Albino Macave, que exercerá funções de gerente único, com poderes para praticar todos os actos necessários à gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar funções mediante autorização prévia da assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Participação nos lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros ou perdas da sociedade serão repartidos entre os sócios na proporção das respetivas quotas de capital social, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia de sócios)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia de sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessação de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessação de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar o sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Não desejando o sócio exercer o direito de preferência, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita
- Texto do artigo, página 28: na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto, observar-se-á o disposto na legislação moçambicana em vigor aplicável às sociedades comerciais por quotas.
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- Despacho Governo do Distrito de Vilankulo
- Certidão de registo Cobra Equipamentos Desportivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo JP & Companhia, Limitada
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