III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 8/2026
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- Texto do artigo, página 14: O CCP de Mabandene para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial, n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral do CCP de Mabandene, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Mabandene.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Vigência)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 14: Conselho Comunitário de Pesca de Macunhe
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Macunhe é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Macunhe tem a sua sede Distrito de Vilankulo, Posto Administrativo de Vilankulo sede, Localidade de Vilankulo-Sede, Bairro de Macunhe, cuja área de jurisdição compreende 6.63 km ao longo da costa,desde antiga salina (sul ) até Madjime (norte ), e até as 3 milhas de costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Macunhe devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Macunhe tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Funções do CCP de Macunhe)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 14: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 14: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 14: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 14: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias e admissão de membros do CCP de Macunhe)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 14: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 14: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) agente de educação residente no respectivo distrito;
- Número ou marcador, página 14: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 14: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 14: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 14: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 14: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 14: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 14: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 14: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 14: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 14: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros do CCP de Macunhe)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 14: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 14: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 14: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e
- Texto do artigo, página 15: d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 15: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Macunhe)
- Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Macunhe, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 15: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 15: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 15: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 15: e) por morte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais CCP de Macunhe a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Macunhe, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 15: Um) A estrutura orgânica do CCP Macunhe compreende:
- Número ou marcador, página 15: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 15: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 15: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 15: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 15: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Macunhe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sanções)
- Número ou marcador, página 15: Um) No quadro do CCP de Macunhe são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 15: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 15: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 15: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 15: d) demissão;
- Número ou marcador, página 15: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 15: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 15: O CCP de Macunhe para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral do CCP de Macunhe, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Macunhe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Vigência)
- Texto do artigo, página 15: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Delfina Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Delfina Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na conservatória de registo de Entidades Legais sob NUEL 105042271, a sócia deliberou a alteração da denominação passando a denominar se Delfina Comércio e Serviços, Lda, e consequentemente altera os estatutos no artigo primeiro e artigo quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de “ Delfina Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Distrito Kamubukwana, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 70, rés-do-chão, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000, 0MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Delfina Carlitos Mauai, com participação de 90% ( noventa por cento) das quotas no valor nominal de 900.000,00MT ( novecentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Orlando Paulo Matavele, com participação de 10% ( dez por cento) das quotas no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a decisão do sócio único da sociedade DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de 12 de Dezembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100103079, decidiu a sócia
- Texto do artigo, página 16: única, em consonância com o artigo 7.º n.ºs 1 e 2 dos estatutos da sociedade, destituir com efeitos a partir da data do registo da decisão,
- Texto do artigo, página 16: o senhor Aditiya Anugrah Putra do cargo de administrador da sociedade e nomear com efeitos a partir da data do registo da decisão, o senhor Pierre Frederick, para o cargo de administrador, a nomeação da Ernst&Young como sociedade de auditoria independente e a alteração do artigo primeiro que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma, sede e delegações )
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.o 26, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade possui as seguintes delegações:
- Número ou marcador, página 16: a) a Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, n.° 1, Bairro 2; b)a Província de Inhambane, Avenida Américo Boa, B. Chambone 5, S/N, Maxixe;
- Número ou marcador, página 16: c) a Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Comandante Gaivão n.o 1285, Ponta Gêa;
- Número ou marcador, página 16: d) a Província da Zambézia, Rua da Resistência, rés-do-chão, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane;
- Número ou marcador, página 16: e) a Província de Nampula, Rua de Xai-Xai, n.o 53, Bairro de Muahavir, Cidade de Nampula;
- Número ou marcador, página 16: f) a Província de Cabo Delgado, Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042911 uma sociedade denominada DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada e tem a sua sede em Matola, Bairro Zona Verde Quarteirão. 21, Casa n.º 154, podendo por deliberação da assembleia geral a mudança da sede e serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal á:
- Texto do artigo, página 16: a)venda de lubrificantes e acessórios para os sectores automotivo, industrial, agrícola, marítimo e eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de consultoria, procurement e agenciamento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social da sociedade e actividades similares e outras áreas afins, ou ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT(dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Samuel Fernando Munjovo;
- Texto do artigo, página 16: b)uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Mário Fernando Munjovo;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Fátima Fernando Munjovo; d)uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Joaquim Fernando Mundlovo;
- Número ou marcador, página 16: e) uma quota de 40% no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Domingos Mulhovo.
- Número ou marcador, página 16: f) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Vasco Albino Fernando Mundlovo;
- Número ou marcador, página 16: g) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Carlos Azarias Fernando Mundlovo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, a quota social poderá ser dividido ou transferido total ou parcialmente para outro sócio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho da administração da sociedade é composto por dois administradores:
- Número ou marcador, página 16: a) Fernando Domingos Mulhovo, na qualidade de administrador executivo;
- Número ou marcador, página 16: b) Carlos Azarias Mundlovo, na qualidade de administrador de operações;
- Número ou marcador, página 16: c) Vasco Albino Fernando Munjovo, na qualidade de administrador financeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento, sendo ao administrador executivo obrigatório.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por apenas um sócio ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: DPC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105012792 a sociedade DPC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação DPC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Texto do artigo, página 17: comércio a retalho de vestuários, calçados, electrodomésticos, electrónicos, mobiliários, artigos de iluminação, carpetes, tapetes, cortinas e outros revestimentos para parede, jogos e brinquedos, flores, cosméticos, artigo de higiene, relógios, ourivesaria e joalharia, material óptico, fotográfico, cinematográfico, ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitário, louças, cutelaria, artigo para o uso doméstico, acessório para veículos automóveis, acessórios de equipamento de telecomunicação e computadores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é de cinquenta mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Dexiang Cao, solteiro, maior, natural de Jiangsu - China, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.° E85853714 de 24 de Outubro de 2016, e é válido até 23 de Outubro de 2026, emitido pela Republica da China, NUIT 169719047.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Dexiang Cao, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número um barras dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 17: DS Logistic & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062358 uma entidade com a denominação DS Logistic & Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Delário José Sengo, de nacionalidade moçambicana, casado com Sheila Amelia Chadreque Mabjaia Sengo, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene – Condominio Rio Matola, Quarteirão. 10, Casa n.° 10, portador do B.I n.° 110100281916P, emitido a 19 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Sheila Amélia Chadreque Mabjaia Sengo, de nacionalidade moçambicana, casada com Delario José Sengo, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene – Condominio Rio Matola,
- Texto do artigo, página 18: Q. 10, Casa n.° 10, portadora do B.I n.° 110100540148A, emitido a 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação DS Logistic & Serviços, Limitada, e regerse-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central - Maputo, Avenida Salvador Allende, n.° 1025, rés-dochão, Distrito Municipal Ka Mpumo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal logística: transporte público e de mercadorias, serviços de apoio administrativo, venda de material de escritório, venda de material informático, venda de mariscos, agente de comércio, agente imobiliário, aluguer de máquinas e equipamentos, organização de seminários, venda de produtos de higiene, manutenções básicas, venda de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, administração e gerência, dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuido da seguinte forma pelos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) para o sócio Delario José Sengo, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) para a sócia
- Texto do artigo, página 18: Sheila Amelia Chadreque Mabjaia Sengo, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos pelo senhor Delário José Sengo, que fica desde já nomeado director geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ecoelite, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Ecoelite, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o sob sob NUEL 105056911, com capital social de quatro milhões de meticais, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de dois milhões de meticais que a sócia Gerina Francisco Bassopane Jamo detinha na referida sociedade que cede a favor de Gertrudes Francisco Hunguana:
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Gertrudes Pascoal Massango;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais correspondente a cinquenta
- Texto do artigo, página 18: porcento do capital social, pertencente a Gertrudes Francisco Hunguana.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: EL Globo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060358 uma sociedade denominada EL Globo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Cláudio Maria Gonçalves Mingo - solteiro maior, natural de Zavala -Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102266309S, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2023, residente na Cidade de Maputo, no Bairro 25 de Junho - B, Casa n.º 53, Q.13, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação EL Globo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro 10 de Maio, Rua do PJ n.º S/N, rés-do-chão, Quarteirão 54, Distrito
- Texto do artigo, página 19: Municipal da Matola. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: a)comércio geral de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 19: b) venda de bebidas alcóolicas, comidas, bebidas;
- Número ou marcador, página 19: c) serviços de take a way;
- Número ou marcador, página 19: d) restaurantes e bar, snack-bar;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 19: f) bottle store com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: g) organização de eventos diversos, design;
- Número ou marcador, página 19: h) serviços de fotografias e filmagens;
- Número ou marcador, página 19: i) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: j) aluguer de imóveis e quartos;
- Número ou marcador, página 19: k) aluguer de viaturas para turistas;
- Número ou marcador, página 19: l) venda de produtos da mercearias e talho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT, correspondente ao sócio único, Cláudio Maria Gonçalves Mingo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Cláudio Maria Gonçalves Mingo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: ETH África Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036795 uma sociedade denominada ETH África Mining, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – casado, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido pelos Serviços de Identificação civil de Moçambique, a 4 de Agosto de 2023, residente na Cidade da Beira, no Bairro 2.º Palmeiras-1, na Rua Martins Afonso de Melo UC-C, Q.03,Casa n.º 241, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira-Solafa;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Chuan Tai Tok, Solteiro, maior, natural de SGP Citizen - Singapura, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 07SG00039540I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira - Sofala, no Bairro Estoril, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira-Solafa. Que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação ETH África Mining, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMaxaquene, 1.º andar, Bairro de Maxaquene, na Avenida das FPLM, S/N, na República de Moçambique, podendo mediante simples
- Texto do artigo, página 19: deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 19: a) exploração e prospecção;
- Número ou marcador, página 19: b) extracção dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 19: c) comercialização de bens minerais;
- Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição;
- Número ou marcador, página 19: e) o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa;
- Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços de consultoria em assuntos minérios e afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 1.000,000,00 MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Benamor Simão Zacarias Masca;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 4.000.000,00 MT, correspondente a 80%, pertencente ao sócio - Chuan Tai Tok.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou
- Texto do artigo, página 20: por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Benamor Simão Zacarias Masca que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Texto do artigo, página 20: Dois)As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação e dos herdeiros )
- Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro o de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: EXPLO-Path Global, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036852 uma sociedade
- Texto do artigo, página 20: denominada EXPLO-Path Global, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sócrates Valério Chambule, solteiro, maior, natural de Chibuto- Gaza, residente no Bairro Fomento Sial, Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090300583476I, vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Alcídio Lopes Ananias, solteiro, maior, natural de Mabote – Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Hulene A, Rua 18, Quarteirão 35, Casa 206, titular do Bilhete de Identidade n.º 080801135822C, vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação EXPLO-Path Global, Limitada, com sede na Província de Maputo, Matola, Bairro Fomento Sial, Rua de Magoé.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é por tempo indeterminado, começando legalmente na data da assinatura do contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços em transporte e logística, actividade mineira, engenharia, inovação de produtos e equipamentos mineração e engenharia;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio por grosso de minérios e metais, produtos, equipamentos e tecnologia, consultoria científica;
- Número ou marcador, página 20: c) projectos de desenvolvimento, soluções de tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 20: d) sistemas de informações geográficas, ciência e análise dos dados, auditoria de legalidade, gestão de recursos humanos, formação, treinamento, capacitação, gestão de negócios e contratos;
- Número ou marcador, página 21: e) programação e fornecimento de sistemas informáticos, gestão e auditoria ambiental e de segurança ocupacional;
- Número ou marcador, página 21: f) representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de atividade da empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sócrates Valério Chambule;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 100.000,MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Lopes Ananias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação pela assembleia geral definirá as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo presidente do conselho de administração, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente do conselho de administração poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente do conselho de administração, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura pela simples assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente do conselho de administração está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso de impedimento ou qualquer causa de força maior, o presidente do conselho de administração será substituído pelo secretário geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
- Texto do artigo, página 21: documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se válido na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição dos resultados)
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