III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2026
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 04’ 20,00’’ |
| 2 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
| 3 | - 15º 24’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
| 4 | - 15º 24’ 00,00’’ | 31º 13’ 00,00’’ |
| 5 | - 15º 26’ 20,00’’ | 31º 13’ 00,00’’ |
| 6 | - 15º 26’ 20,00’’ | 31º 11’ 50,00’’ |
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| 12 | - 15º 25 50,00’’ | 31 04’ 20,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 04’ 20,00’’ |
| 2 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
| 3 | - 15º 24’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
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| 12 | - 15º 25 50,00’’ | 31 04’ 20,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 04’ 20,00’’ |
| 2 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
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| 12 | - 15º 25 50,00’’ | 31 04’ 20,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 04’ 20,00’’ |
| 2 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
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| 7 | - 15º 26’ 10,00’’ | 31º 11’ 50,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 04’ 20,00’’ |
| 2 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 04’ 20,00’’ |
| 2 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 04’ 20,00’’ |
| 2 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
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| 11 | - 15º 25 50,00’’ | 31º 04’ 40,00’’ |
| 12 | - 15º 25 50,00’’ | 31 04’ 20,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 04’ 20,00’’ |
| 2 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
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| 4 | - 15º 24’ 00,00’’ | 31º 13’ 00,00’’ |
| 5 | - 15º 26’ 20,00’’ | 31º 13’ 00,00’’ |
| 6 | - 15º 26’ 20,00’’ | 31º 11’ 50,00’’ |
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| 9 | - 15º 26’ 00,00’’ | 31º 08’ 10,00’’ |
| 10 | - 15º 26’ 00,00’’ | 31º 04’ 40,00’’ |
| 11 | - 15º 25 50,00’’ | 31º 04’ 40,00’’ |
| 12 | - 15º 25 50,00’’ | 31 04’ 20,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 04’ 20,00’’ |
| 2 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
| 3 | - 15º 24’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
| 4 | - 15º 24’ 00,00’’ | 31º 13’ 00,00’’ |
| 5 | - 15º 26’ 20,00’’ | 31º 13’ 00,00’’ |
| 6 | - 15º 26’ 20,00’’ | 31º 11’ 50,00’’ |
| 7 | - 15º 26’ 10,00’’ | 31º 11’ 50,00’’ |
| 8 | - 15º 26’ 10,00’’ | 31º 08’ 10,00’’ |
| 9 | - 15º 26’ 00,00’’ | 31º 08’ 10,00’’ |
| 10 | - 15º 26’ 00,00’’ | 31º 04’ 40,00’’ |
| 11 | - 15º 25 50,00’’ | 31º 04’ 40,00’’ |
| 12 | - 15º 25 50,00’’ | 31 04’ 20,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 04’ 20,00’’ |
| 2 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
| 3 | - 15º 24’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
| 4 | - 15º 24’ 00,00’’ | 31º 13’ 00,00’’ |
| 5 | - 15º 26’ 20,00’’ | 31º 13’ 00,00’’ |
| 6 | - 15º 26’ 20,00’’ | 31º 11’ 50,00’’ |
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| 8 | - 15º 26’ 10,00’’ | 31º 08’ 10,00’’ |
| 9 | - 15º 26’ 00,00’’ | 31º 08’ 10,00’’ |
| 10 | - 15º 26’ 00,00’’ | 31º 04’ 40,00’’ |
| 11 | - 15º 25 50,00’’ | 31º 04’ 40,00’’ |
| 12 | - 15º 25 50,00’’ | 31 04’ 20,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 04’ 20,00’’ |
| 2 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
| 3 | - 15º 24’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
| 4 | - 15º 24’ 00,00’’ | 31º 13’ 00,00’’ |
| 5 | - 15º 26’ 20,00’’ | 31º 13’ 00,00’’ |
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| 9 | - 15º 26’ 00,00’’ | 31º 08’ 10,00’’ |
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| 11 | - 15º 25 50,00’’ | 31º 04’ 40,00’’ |
| 12 | - 15º 25 50,00’’ | 31 04’ 20,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 04’ 20,00’’ |
| 2 | - 15º 21’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
| 3 | - 15º 24’ 00,00’’ | 31º 07’ 30,00’’ |
| 4 | - 15º 24’ 00,00’’ | 31º 13’ 00,00’’ |
| 5 | - 15º 26’ 20,00’’ | 31º 13’ 00,00’’ |
| 6 | - 15º 26’ 20,00’’ | 31º 11’ 50,00’’ |
| 7 | - 15º 26’ 10,00’’ | 31º 11’ 50,00’’ |
| 8 | - 15º 26’ 10,00’’ | 31º 08’ 10,00’’ |
| 9 | - 15º 26’ 00,00’’ | 31º 08’ 10,00’’ |
| 10 | - 15º 26’ 00,00’’ | 31º 04’ 40,00’’ |
| 11 | - 15º 25 50,00’’ | 31º 04’ 40,00’’ |
| 12 | - 15º 25 50,00’’ | 31 04’ 20,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 86
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 13476C.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Promoção do Empoderamento da Mulher - APEM. Agroma Projecto Agrícola, S.U., Lda. AHN Prestige, Lda. AIF Logística, Lda. ALmader Construções S.U., Lda. Associação Moçambicana de Cafeicultores - AMOCAFÉ.
- Parágrafo, página 1: Auto Platina, Lda. Awi Resources, Lda. Bella Figura, Limitada. Bingo Montanhas Investimentos, Lda. CBN TV, Limitada. Centro Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada. Cissera Comercial, Lda. Cristovão Almasse Rachid Serviços – S.U., Limitada. Cybergraf. S.U., Lda. Diamante Azul Mining II, Lda. Duratex Engineering Services – Sociedade Unipessoal, Lda. Duratex Engineering Consultants – Sociedade Unipessoal. Duratex Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Duratex Holding, Lda. Duratex Real State Development, S.U., Limitada. Duratex Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMAG Imobiliária Imóveis e Serviços, S.A. ESE Consultancy & Services, S.U., Lda. Farmácia Avenida, Limitada. Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada. Florestal do Norte, S.A.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Fonte Viva Agua de Furo Natural, S.U., Lda. Frankly Gemas Gold, Lda. Grand Fortune Holdings, S.A. GWM – Great Western Mining, Limitada. Igreja Arte e Kannon. Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Justshootme Photography, Limitada. Kalahari Mining, Lda. Kalana Mining, Lda. Kazula - Gestão de Suprimentos e Logística, Lda. Kenieba Holding, Lda. Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda. LSL – Lavandaria & Serviços, Lda. Lúrio Bay Services, Lda. Mais Eventos, S.U., Limitada. Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitada. Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mamad Energy & Gold, Lda. Marmoz Café – Sociedade Unipessoal, Lda. MRB-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda. Nexa Consultoria, Lda. Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Lda. Ram Comercial, S.U., Lda. Rapha Healthcare, Lda. Renil Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada. ROZ – Centro de Línguas, Limitada. S&S Moçambique, Lda. Sahara Resources, Lda. Silksky Travel and Tours Service, Limitada. Skytenty Gemes – Sociedade Unipessoal, Lda. Skytenty Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Lista, página 1: Tete Geoproducts II, Limitada. Tete Geoproducts III, Limitada. WJ Geological Exploration Co., Lda. Zenabu Mining, Lda. Zhong Mo Mining – Sociedade Unipessoal, Lda. Água e Saneamento de Inhambane, S.A. Água e Saneamento de Maputo, S.A. Água e Saneamento de Nampula, S.A. Água e Saneamento de Niassa, S.A. Água e Saneamento de Sofala, S.A. Água e Saneamento de Tete, S.A. Água e Saneamento de Zambézia, S.A. Água e Saneamento de Manica, S.A. Água e Saneamento de Cabo Delgado, S.A. Água e Saneamento de Gaza, S.A.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Arte de Kannon, como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Arte De Kannon.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 18 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus da Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Promoção do Empoderamento da Mulher - APEM como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto
- Texto do artigo, página 2: n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção do Empoderamento da Mulher - APEM .
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 31 de Julho de 2022. — O Ministra, Mateus da Cecilia Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 13476C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Março de 2026, foi atribuída a favor de Migodi Limitada, a Concessão Mineira n.º 13476C, válida até 24 de Fevereiro de 2051, para ouro, no Distrito de Zumbu, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 15º 21’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 04’ 20,00’’ 2 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 3 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 4 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 5 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 6 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 7 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 8 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 9 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 10 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 11 - 15º 25 50,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 12 - 15º 25 50,00’’ 31 04’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 31º 04’ 20,00’’
2
- 15º 21’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 04’ 20,00’’ 2 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 3 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 4 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 5 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 6 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 7 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 8 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 9 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 10 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 11 - 15º 25 50,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 12 - 15º 25 50,00’’ 31 04’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 31º 07’ 30,00’’
3
- 15º 24’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 04’ 20,00’’ 2 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 3 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 4 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 5 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 6 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 7 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 8 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 9 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 10 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 11 - 15º 25 50,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 12 - 15º 25 50,00’’ 31 04’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 31º 07’ 30,00’’
4
- 15º 24’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 04’ 20,00’’ 2 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 3 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 4 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 5 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 6 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 7 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 8 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 9 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 10 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 11 - 15º 25 50,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 12 - 15º 25 50,00’’ 31 04’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 31º 13’ 00,00’’
5
- 15º 26’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 04’ 20,00’’ 2 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 3 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 4 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 5 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 6 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 7 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 8 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 9 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 10 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 11 - 15º 25 50,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 12 - 15º 25 50,00’’ 31 04’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 31º 13’ 00,00’’
6
- 15º 26’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 04’ 20,00’’ 2 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 3 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 4 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 5 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 6 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 7 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 8 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 9 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 10 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 11 - 15º 25 50,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 12 - 15º 25 50,00’’ 31 04’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 31º 11’ 50,00’’
7
- 15º 26’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 04’ 20,00’’ 2 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 3 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 4 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 5 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 6 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 7 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 8 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 9 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 10 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 11 - 15º 25 50,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 12 - 15º 25 50,00’’ 31 04’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 31º 11’ 50,00’’
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- 15º 26’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 04’ 20,00’’ 2 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 3 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 4 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 5 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 6 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 7 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 8 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 9 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 10 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 11 - 15º 25 50,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 12 - 15º 25 50,00’’ 31 04’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 31º 08’ 10,00’’
9
- 15º 26’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 04’ 20,00’’ 2 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 3 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 4 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 5 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 6 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 7 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 8 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 9 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 10 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 11 - 15º 25 50,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 12 - 15º 25 50,00’’ 31 04’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 31º 08’ 10,00’’
10
- 15º 26’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 04’ 20,00’’ 2 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 3 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 4 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 5 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 6 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 7 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 8 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 9 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 10 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 11 - 15º 25 50,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 12 - 15º 25 50,00’’ 31 04’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 31º 04’ 40,00’’
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- 15º 25 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 04’ 20,00’’ 2 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 3 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 4 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 5 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 6 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 7 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 8 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 9 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 10 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 11 - 15º 25 50,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 12 - 15º 25 50,00’’ 31 04’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 31º 04’ 40,00’’
12
- 15º 25 50,00’’
31 04’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 04’ 20,00’’ 2 - 15º 21’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 3 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 07’ 30,00’’ 4 - 15º 24’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 5 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 6 - 15º 26’ 20,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 7 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 11’ 50,00’’ 8 - 15º 26’ 10,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 9 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 08’ 10,00’’ 10 - 15º 26’ 00,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 11 - 15º 25 50,00’’ 31º 04’ 40,00’’ 12 - 15º 25 50,00’’ 31 04’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Abril de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto, Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção do Empoderamento da Mulher – APEM
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação para a Promoção do Empoderamento da Mulher - APEM, doravante designada por APEM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A APEM é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central C, Av. Karl Marx, n.º 95, 11.º Andar, Flat 41, podendo por deliberação da Assembleia Geral e, sempre que necessário, serem criadas delegações e representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A APEM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover o empoderamento feminino através da agricultura, educação
- Texto do artigo, página 2: financeira , cultura, desporto e educação cívica, proporcionando as mulheres um espaço seguro para expressar as suas vozes, experiências e apoio mútuo, com base em encontros de mulheres, criação de grupos de discussão e encontros comunitários, workshops e formações em liderança e comunicação assim como plataformas digitais e redes sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) promover e incentivar o engajamento masculino nas questões do HIV/ /SIDA e Violência Baseada no Género, através do empoderamento da mulher e do seu engajamento na prevenção e combate do HIV/ /SIDA;
- Número ou marcador, página 3: c) promover os direitos humanos das mulheres, assegurando um atendimento condigno nos serviços de saúde através da criação de campanhas de sensibilização sobre os direitos das mulheres nos serviços de saúde, estabelecimento de parcerias com clínicas e hospitais para garantir um atendimento humanizado assim como a criação de um canal de denúncias para mulheres que sofrem discriminação e/ou maus tratos nos serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 3: d) promover o empoderamento económico dos jovens e mulheres, oferecendo cursos de formação profissional e empreendedorismo, criando fundos de microcrédito para apoiar pequenos negócios liderados por mulheres e jovens;
- Número ou marcador, página 3: e) promover o desenvolvimento e a promoção da saúde das mulheres nas comunidades, através das campanhas de sensibilização e capacitação, visando o controlo da saúde das mulheres e gestantes nas comunidades mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: f) promover a igualdade de género, implementando programas educativos sobre igualdade de género em escolas e comunidades assim como engajando homens como aliados e agentes activos na luta contra a desigualdade de género, promovendo debates e acções conjuntas; g)promover e investir no empoderamento da mulher rural na agricultura doméstica, para garantir uma alimentação adequada e de qualidade de modo a garantir a redução da desnutrição e aumento da renda familiar; h)promover formações e advocacia sobre direitos da mulher, saúde sexual e reprodutiva, empreendedorismo feminino, entre outras; e
- Número ou marcador, página 3: i) promover e afiliar-se a outras Associações, Empresas, Federações e Organizações congéneres nacionais e estrangeiras de acordo com as necessidades da realização dos seus objetivos e participação nas jornadas científicas, conferências, reuniões, seminários e prestar apoio aos serviços de saúde, as redes de empreendedorismo feminino, as entidades de direitos humanos, entre outras áreas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da APEM, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam, no pleno gozo das suas capacidades civis e desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas de acção da APEM, bem como partilhar claramente a sua visão e missão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão ou exclusão dos membros são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão voluntária de um membro deve ser efectuada por carta dirigida a Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A qualidade de membro da APEM só é efectiva após o pagamento da Jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: A APEM tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – os que idealizaram e participaram no reconhecimento jurídico da APEM;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - todos os que aceitam de forma voluntária colaborar, assiduamente, contribuindo para o alcance dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à APEM, mereçam essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São direito dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) dirigir e propor os membros dos órgãos sociais da APEM em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais em conformidade com o Regulamento e critérios de elegibilidade;
- Número ou marcador, página 3: d) promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo, desde que seja solicitado para o efeito pelo executivo ou a presidência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) chamar atenção aos órgãos sociais sobre decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e/ou aos estatutos da APEM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) os membros honorários não têm o direito previsto nas alíneas a), b) e c) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da APEM;
- Número ou marcador, página 3: b) cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) participar em todas reuniões da APEM para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: d) responder aos pedidos de informação por parte dos parceiros, instituições do Governo, e outras informações que podem ser de importância para os outros membros e observadores;
- Número ou marcador, página 3: e) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos; quando isso for solicitado pelo Secretariado;
- Número ou marcador, página 3: f) representar a APEM sempre que apropriado e a pedido do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) fazer uso devido do património em caso de ser alocado para um fim específico e para o benefício da APEM;
- Número ou marcador, página 3: h) denunciar dentro dos órgãos sociais todos os actos que possam pôr em causa os objectivos da APEM;
- Número ou marcador, página 3: i) pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos estabelecidos; e
- Número ou marcador, página 3: j) prestar contas à APEM por todos os actos feitos em nome desta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado aos membros, realizar em nome da APEM sem procuração para o efeito, quaisquer actos, actividades e operações alheias ao seu fim. Esta procuração pode ser concedida pelo executivo ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: A perda da qualidade de membro é formalizada em acta da Assembleia Geral ou em acta do Conselho de Direcção e perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) os que solicitam a sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: b) os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, e extintos, em falência ou encerrados, caso sejam entidades colectivas;
- Número ou marcador, página 3: c) os que estejam suspensos e os que tenham sido expulsos;
- Número ou marcador, página 3: d) os que usem indevidamente a APEM, ou o nome desta para fins alheios a esta; e)os que demonstrarem conduta e postura que ferem os objectivos da APEM;
- Número ou marcador, página 4: f) os indiciados de crime doloso contra a vida das pessoas ou crime doloso de natureza financeira;
- Número ou marcador, página 4: g) os que faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis (6) meses.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: A APEM conta com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos socias são eleitos por mandatos de três anos, renováveis por mais dois mandatos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos no número 1 deste artigo, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da APEM não podem exercer simultaneamente funções que gerem conflitos de interesse ou comprometam a integridade e imparcialidade da APEM.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São consideradas incompatibilidades para o exercício de funções dentro da APEM as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) o acúmulo de cargos executivos e fiscais dentro da APEM;
- Número ou marcador, página 4: b) a ocupação de funções directivas por indivíduos que tenham interesses comerciais directos com a APEM; c)o exercício de funções dentro da APEM por membros que detenham cargos políticos ou governamentais que possam interferir na independência da mesma;
- Número ou marcador, página 4: d) a participação em qualquer decisão que envolva benefícios directos ou indirectos a familiares em linha reta ou colateral até o terceiro grau; e
- Número ou marcador, página 4: e) a permanência em cargos directivos por indivíduos que tenham sido condenadas por crimes contra a Administração Pública, corrupção, abuso de poder ou qualquer outro acto que comprometa a credibilidade da APEM.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caso seja identificada e comprovada a existência de incompatibilidade prevista na alínea a) do número anterior, o membro em causa deve optar por uma das funções, em até 30 dias, após a notificação formal pela Direcção da APEM.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O não cumprimento do disposto no número anterior pode resultar na destituição das funções em causa, sem prejuízo de outras medidas disciplinares.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APEM, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos, quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e local do evento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros no geral, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente a pedido de um dos órgãos da APEM.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum no momento, a mesma reúne-se uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) alteração dos estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: b) destituição dos membros dos órgãos sociais da APEM; e
- Número ou marcador, página 4: c) exclusão de membro da APEM.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta a qual se considera válida e eficaz após a assinatura dos membros que constituem a Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) apreciar e deliberar sobre quaisquer questões fundamentais ligadas ao funcionamento e desenvolvimento da APEM;
- Número ou marcador, página 4: b) avaliar e decidir sobre eventuais casos omissos ou dúvidas relativas às incompatibilidades previstas no artigo 11;
- Número ou marcador, página 4: c) definir políticas orientadoras da APEM e deliberar sobre as alterações dos estatutos e dissolução da APEM após voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar planos, orçamentos e projectos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovar regulamentos e procedimentos internos;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar as honrarias e distinções a serem atribuídas pela APEM;
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar os relatórios e contas anuais da APEM;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da APEM no país e no estrangeiro; e i)admitir membros honorários nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Vogal, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria de membros presentes, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: DO Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APEM.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três (3) membros da APEM, entre os quais são escolhidos um Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção é eleito por uma maioria simples de membros deste mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) orientar e gerir todas as actividades da APEM;
- Número ou marcador, página 5: c) assegurar a organização e o funcionamento dos serviços da APEM;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar anualmente e submeter o relatório anual e de contas da APEM, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) assegurar a organização funcional da APEM e elaborar os regulamentos, normas e procedimentos;
- Número ou marcador, página 5: f) propor, à Assembleia Geral, os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: g) representar a APEM em juízo e fora dele; h)realizar investimentos em conformidade com os planos aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) abrir e movimentar as contas bancárias em Moçambique e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: j) elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 5: k) propor a adesão de novos membros, bem como a expulsão de membros da APEM nos casos devidamente identificados;
- Número ou marcador, página 5: l) requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 5: m) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da APEM; e
- Número ou marcador, página 5: n) exercer as demais atribuições nos termos dos presentes estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal Artigo vigésimo Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da APEM e é composto por 3 membros eleitos em Assembleia Geral, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator (vogal).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O período do mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cabe ao Vice-Presidente a representação do Presidente em caso de ausência deste e o trabalho ligado à função segundo o que for determinado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Cabe ao Relator ser o Porta-voz do Conselho Fiscal e o trabalho ligado à função segundo determinado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da APEM;
- Número ou marcador, página 5: b) dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente; e d)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 5: Do Património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da APEM todos os bens móveis e imóveis, legados ou doações adquiridas em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da APEM: a) o produto de jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) donativos de parceiros e outras pessoas singulares e colectivas de direito público e privado;
- Número ou marcador, página 5: c) rendimentos provenientes das actividades de angariação de fundos para a organização; e
- Número ou marcador, página 5: d) outras fontes.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pela Lei do Associativismo e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) No caso de extinção da APEM, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários a liquidação do património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Agroma Projecto Agricula, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068740, uma sociedade por quotas denominada Agroma Projecto Agricula, S.U., Lda, que será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agroma Projecto Agricula, S.U., Lda, A sociedade tem a sua sede no Bairro Inguide, Distrito Municipal KaTembe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) é desenvolvimento de actividades de produção agrícola, pecuária e agroindustrial, incluindo;
- Número ou marcador, página 6: b) produção agrícola de culturas alimentares, hortícolas, frutícolas e cereais para consumo e comercialização;
- Número ou marcador, página 6: c) agro-processamento e transformação de produtos agrícolas e pecuários, incluindo embalagem, conservação e comercialização; d)avicultura, incluindo criação de frangos de corte e galinhas poedeiras para produção e venda de carne e ovos;
- Número ou marcador, página 6: e) pecuária, incluindo criação de bovinos, caprinos, ovinos e outras espécies para produção de carne, leite e derivados;
- Número ou marcador, página 6: f) produção de biogás, através do aproveitamento de resíduos agrícolas e pecuários para geração de energia renovável e fertilizantes orgânicos;
- Número ou marcador, página 6: g) produção e comercialização de rações, adubos orgânicos e subprodutos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: h) comercialização, distribuição e exportação de produtos agrícolas, pecuários e agroprocessados;
- Número ou marcador, página 6: i) prestação de serviços ligados à produção agrícola, pecuária e gestão de projectos agroindustriais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Rodrigo Ramessane
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação legal, são exercidas pelo sócio único, o senhor Manuel Rodrigo Ramessane, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções, o administrador tem plenos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AHN Prestige, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069744 uma entidade denominada AHN Prestige, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 6: Alberto Luís Tembe, divorciado, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene, Condominio Tchumene State 19, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110101207415B, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Hermínio Maurício Mussuei, casado com Gertrudes Cabral Nhanala Mussuei, sob o regime de comunhão geral, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene 1, Q. 31, Casa n.º 142, Cidade da Matola, portador do B.I. n.°1105009753437M, emitido aos 17 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Namanha Mambala Phir, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Hulene B, Casa 60, Q 40, Distrito de Kamavota, portador do B.I. n.º 110400317917J, emitido no dia 11 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AHN Prestige, Lda. É uma sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1094, R/C. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de assessoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de logística aduaneira; c)importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços na área de transporte de carga diversa;
- Número ou marcador, página 6: e) actividade de rent-a-car, aluguer de viaturas diversas;
- Número ou marcador, página 6: f) quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e já realizado, é de 100.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Alberto Luís Tembe, com uma quota de 33.333,34MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos) correspondente a 33,34% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Hermínio Maurício Mussuei, com uma quota de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente à 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Namanha Mambala Phir, com uma quota de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente à 33,33% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada de forma conjunta pelos sócios Alberto Luís Tembe, Hermínio Maurício Mussuei e Namanha Mambala Phir.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos três administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Ano social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso aos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Aif Logística, Lda.
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071696, uma entidade denominada Aif Logística, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 7: Amós Armando Matlombe, casado com Joelma Samuel Souane Matlombe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Intaka, Q.24, Casa n.º 849, NUIT 113679409, portador do B.I. n.º 110100782252P, emitido a 22 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Flávio Calvino Tamele, casado, com Eduarda Elisa Agostinho Chambal Tamele em comunhão geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Tchumene 1, Q.34, Casa n.º C4 201, NUIT 105737513, portador do B.I. n.º 110100114843F, emitido aos 15 de Abril de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Igídio Daniel Mutemba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mapulango Q.1 Casa n.º 420, NUIT 112485716, portador do B.I. n.º 1102012723390N, emitido aos 8 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Aif Logística, Lda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Tem sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mapulango, Casa n.º 420.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) transporte de carga e logística;
- Número ou marcador, página 7: b) perfuração de furos de água e serviços associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pode exercer actividades complementares ou conexas, mediante autorização legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento, pertencentes ao sócio Amós Armando Matlombe;
- Número ou marcador, página 7: b) trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento, pertencentes ao sócio Flávio Calvino Tamele;
- Número ou marcador, página 7: c) trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento, pertencentes ao sócio Igídio Daniel Mutemba.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital encontra-se integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) O aumento de capital depende de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios podem realizar prestações suplementares mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos acordados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de todos os administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 7: a) Amós Armando Matlombe;
- Número ou marcador, página 7: b) Flávio Calvino Tamele; e
- Número ou marcador, página 7: c) Igídio Daniel Mutemba.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 7: b) por mandatário com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para actos de elevado impacto, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) contratação de financiamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) aquisição ou alienação de activos relevantes;
- Número ou marcador, página 7: c) celebração de contratos de valor significativo será necessária deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: ALmader Construções, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071454, uma entidade denominada ALmader Construções S.U., Lda, por:
- Texto do artigo, página 7: Albert Isabel José Madeira, estado civil solteiro, natural da Cidade Maputo, Província de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Av. Vladmir Lenine, n.º 3184, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304067453F, emitido a 16 de Agosto de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ALmader Construções S.U., Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Distrito Municipal KamavotaMapulene, Bairro Costa do Sol, Av. de Marginal Parcela 660/B.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outras províncias dentro do território nacional, desde que cumpra com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) instalação e manutenção eléctrica industrial e civil;
- Número ou marcador, página 8: d) fornecimento de material eléctrico incluindo geradores e seus assessórios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em outros ramos desde que para isso obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro, correspondente a uma única quota do sócio Albert Isabel José Madeira o equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo seu sócio único Albert Isabel José Madeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico findo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão unilateral do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados por lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana de Cafeicultores – AMOCAFÉ
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Awi Resources, Lda.
- Certidão de registo Bella Figura, Limitada
- Certidão de registo Bingo Montanhas Investimentos, Lda.
- Certidão de registo CBN TV, Limitada
- Certidão de registo Centro Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada
- Certidão de registo Cissera Comercial, Lda.
- Certidão de registo Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cybergraf, S.U., Lda.
- Certidão de registo Diamante Azul Mining II, Lda.
- Certidão de registo Duratex Engineering Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Despacho
- Certidão de registo Duratex Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duratex Engineering Consultants – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Duratex Holding, Lda.
- Certidão de registo Duratex Real State Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duratex Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMAG Imobiliária Imóveis e Serviços, S.A.
- Certidão de registo ESE Consultancy & Services, S.U., Lda.
- Certidão de registo Farmácia Avenida, Limitada
- Certidão de registo Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada
- Certidão de registo Florestal do Norte, S.A.
- Diploma Associação para a Promoção do Empoderamento da Mulher – APEM
- Certidão de registo Fonte Viva Agua de Furo Natural, S.U., Lda.
- Certidão de registo Frankly Gemas Gold, Lda.
- Certidão de registo Grand Fortune Holdings, S.A.
- Certidão de registo GWM – Great Western Mining, Limitada
- Diploma Igreja Arte de Kannon
- Certidão de registo Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Justshootme Photography, Limitada
- Certidão de registo Kalahari Mining, Lda.
- Certidão de registo Kalana Mining, Lda.
- Certidão de registo Kazula-Gestão de Suprimentos e Logística, Lda.
- Certidão de registo Agroma Projecto Agricula, S.U., Lda.
- Certidão de registo Kenieba Holding, Lda.
- Certidão de registo Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo LSL – Lavandaria & Serviços, Lda.
- Certidão de registo Lúrio Bay Services, Lda.
- Certidão de registo Mais Eventos, S.U., Limitada
- Certidão de registo Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida
- Certidão de registo Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mamad Energy & Gold, Lda.
- Certidão de registo Marmoz Café – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo MRB - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo AHN Prestige, Lda
- Certidão de registo Nexa Consultoria, Lda.
- Certidão de registo Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Lda.
- Certidão de registo Ram Comercial, S.U., Lda.
- Certidão de registo Rapha Healthcare, Lda.
- Certidão de registo Renil Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ROZ – Centro de Línguas, Limitada
- Certidão de registo S&S Moçambique Lda.
- Certidão de registo Sahara Resources, Lda.
- Certidão de registo Silksky Travel and Tours Service, Limitada
- Certidão de registo Skytenty Gemes – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Aif Logística, Lda.
- Certidão de registo Skytenty Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Tete Geoproducts II, Limitada
- Certidão de registo Tete Geoproducts III, Limitada
- Certidão de registo WJ Geological Exploration Co., Lda.
- Certidão de registo Zenabu Mining, Lda.
- Certidão de registo Zhong Mo Mining – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Inhambane, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Maputo, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Nampula, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Niassa, S.A.
- Certidão de registo ALmader Construções, S.U., Lda.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Sofala, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Tete, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento da Zambézia, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Manica, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Cabo Delgado, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Gaza, S.A.
- Diploma Associação Moçambicana de Cafeicultores – AMOCAFÉ
- Certidão de registo Auto Platina, Lda.