III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2016
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- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 7: Associação Amal para o Desenvolvimento e Ensino
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Amal para o Desenvolvimento e Ensino, abreviadamente designada por (AMALDE), é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A AMALDE, é uma associação de âmbito nacional, com sede em Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir e manter delegações em todas as províncias, sob a deliberação dos seus membros em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A AMALDE, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar e desenvolver as comunidades moçambicanas de modo intelectual e cultural;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o desenvolvimento sócio-económico das comunidades locais e proporcionar serviços de água e projectos de micro finanças e qualquer outro projecto afins;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover acções na área de educação em coordenação com o sector da educação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar na construção de orfanatos e prestar assistência social aos órfãos e outras pessoas vulneráveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A AMALDE, tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – São todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – São todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incrimento e prossecução dos fins da AMALDE,
- Número ou marcador, página 7: d) Membros Beneméritos – São todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da AMALDE.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão e membros)
- Texto do artigo, página 7: A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da AMALDE, instruíndo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 7: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: b) Por morte; e;
- Número ou marcador, página 7: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela AMALDE;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da ODAF, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da AMALDE; e
- Número ou marcador, página 7: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da AMALDE.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da AMALDE;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, proramas e outras directivas da AMALDE;
- Número ou marcador, página 7: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela AMALDE; e;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência à trâmites processuais legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso â Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Da Assembleia Geral cabe recurso aos tribunais judiciais comuns.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da AMALDE:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ODAF, composto por todos os membros em pleno gozo dos seu direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa, vice-presidente e o secretário todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamnte sempre que for convocada pelo presidente da mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o regulamento interno da AMALDE e suas directivas;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCOM QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a AMALDE, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um secretário; e;
- Número ou marcador, página 8: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção da AMALDE:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Constituir procuradores e mandatários para a AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 8: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AMALDE à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e;
- Número ou marcador, página 8: l) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da AMALDE.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal da AMALDE:
- Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual AMALDE; e
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da AMALDE
- Texto do artigo, página 9: e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da AMALDE.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e;
- Número ou marcador, página 9: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da AMALDE o justificarem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da AMALDE as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da AMAL DE:
- Número ou marcador, página 9: a) A quisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outras despesas autorizadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Integram o património da AMALDE, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMALDE dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da AMALDE delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção)
- Texto do artigo, página 9: A AMALDE extingue-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e;
- Número ou marcador, página 9: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Platinum Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758997, uma sociedade denominada Platinum Serviços, Limitada, entre: Flávia Fabião Manjate, solteira maior, natural
- Texto do artigo, página 9: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 5, Magoanine B, rua de Milange, casa n.º 219, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141832B, emitido
- Texto do artigo, página 9: aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Emídio Fabiāo Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396336B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 4457, 2.º andar, bairro 25 de Junho A, em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do Pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorização repartições publicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em áreas afins;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento electrónicos, aparelhos de ar-condicionados, mobiliário de escritórios e residências;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de, equipamento informático, material de escritório e consumíveis, material de higiene e limpeza, de mobiliário e apetrechamento, serviços gráficos e de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim dividido pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 10: Uma quota de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta porcento pertencente à sócia Flávia Fabião Manjate e a restante de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente ao sócio Emídio Fabião Manjate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Flávia Fabião Manjate e Emídio Fabião Manjate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência poderá delegar, os poderes de gerência mas em relação a estranho depende do consentimento do mesmo e em tal caso conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada os seus actos e contratos, e necessária.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Duas assinaturas nomeadamente da sócia Flávia Fabião Manjate e do sócio Emídio Fabião Manjate.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinalados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, vales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Fiscalização
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral, constituídas pelos sócios, devera reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias a agenda específica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Khenssane Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754290, uma entidade denominada Khenssane Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: Rhona Rose Urquhart, casada, de 52 anos de idede, de nacionalidade sul-africana, natural de Virginia, Free State, residente em Maputo, no bairro Campoane, Q. 6, casa, n.º 469, Município de Boane, portador do Passaporte n.º M00155243, emitido aos 3 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 10: Gerhardus Jacobus Van Aswegen, casado, de 26 anos de idede de nacionalidade sul-africana, natural de Bloemfontein, Free State, residente em Matola, no bairro de Tsalala, Q. 3, casa n.º 137, Município de Matola portador do Passaporte n.º M00150623, Emitido aos 9 de Janeiro de 2015.
- Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Khenssane Construções e Serviços, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Campoane, Q. 6, casa n.º 469, Município de Boane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: d) Trabalhos de carpintaria, caixilharia de vidro, pré-fabricados e montagem de edifícios
- Número ou marcador, página 10: e) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 11: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de 30,000.00 MT (trinta mil meticais), dos quais 15.000.00 MT, correspondente á 50% de quota pertencente ao senhor Rhona Rose Urquhart, e 15.000.00 MT, correspondente á 50% de quota pertencente ao senhor 15.000.00 MT,correspondente á 50% de quota pertencente ao senhor Gerhardus Jacobus Van Aswegen.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, da sociedade e a sua representaçãofica a cargo dos dois sócios administradores Rhona Rose Urquharte Gerhardus Jacobus Van Aswegen, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Eco Farm Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de doze de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade Eco Farm Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100269201, procedeu a alteração da sede social da referida sociedade da rua Inkomati, número cento e trinta e cinco, na cidade de Maputo para Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, caixa postal duzentos e um, na cidade da Beira, na província de Sofala.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação tomada a sociedade procede à alteração do artigo segundo dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, caixa postal duzentos e um, na cidade da Beira, na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Tomatola Distribuitors AC/DC Express Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Tomatola Distribuitors AC/DC Express Maputo, Limitada, com o capital social de vinte mil Meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100203294, a sociedade em epígrafe deliberou sobre uma proposta de aumento do capital social dos actuais vinte mil meticais para um milhão e duzentos mil meticais, com emissão de nova quota no valor nominal de seis mil meticais a favor da sociedade OEM – Equipamentos, Peças, Acessórios e Serviços, Limitada. Mais deliberou a sociedade sobre a realização de suprimentos à sociedade no montante de trinta mil dólares americanos, bem como na alteração da actual denominação da sociedade para Volt Eléctrica, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição dos artigos primeiro e quinto, que passam a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Volt Elétrica, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento noventa e quatro mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Generator Power Systems Limited; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia OEM – Equipamentos, Peças, Acessórios e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: WADI-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Agosto de dois mil de dezasseis, a assembleia geral da sociedade WADI-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100175553, deliberou por unanimidade de votos a alteração da sede social da sociedade para a avenida Julius Nyerere, número seiscentos e doze, oitavo andar, esquerdo, na cidade de Maputo, procedendo deste modo à alteração do artigo segundo, número um dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 8.º andar, esquerdo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cowork, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil e desasseis,
- Texto do artigo, página 12: da sociedade Cowork, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100327651, deliberaram:
- Texto do artigo, página 12: A cessão da quota titulada pela sócia Elsa Pereira Matos dos Santos no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social a favor da Investe In Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal de cinco mil meticais, em consequência da cessão de quotas operada, o artigo quinto do pacto social será alterado para acomodar a cessão feita, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Quota no valor de cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Elsa Pereira Matos dos Santos;
- Número ou marcador, página 12: b) Quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Investe In Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2016. — O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Jin Long Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753057, uma entidade denominada Jin Long Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Si Wu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 10CN00093136N, emitido ao seis de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Jianmin Jin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da china, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00076302Q, emitido ao vinte dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Jin Long Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 347. bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duracão
- Texto do artigo, página 12: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercer actividades na área de comércio de calçados, vestuários e fardos;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade podera adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 12: a) Janmin Jin, cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Si Wu, catorze mil e quatrocentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente a senhora Si Wu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolucão
- Texto do artigo, página 13: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mozambique Chines Club, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753022, uma entidade denominada Mozambique Chines Club, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Zuowang Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade, titular
- Texto do artigo, página 13: do Passaporte n.º E37510195, emitido ao dezassete de Outubro de dois mil e catorze, na República Popular da China; Jie Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00079744M, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Chines Club, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Nkunhia Kilido, n.º 26, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duracão
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercer actividades na área de turismo, nas áreas de acomodação, restaurante, hotelaria, take away e bar;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio ou loja de conveniência de guest hause;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim divididas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Zuowang Chen, cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Jie Lin, catorze mil e quatrocentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Zuowang Chen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Khenssane Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eco Farm Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tomatola Distribuitors AC/DC Express Maputo, Limitada
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- Certidão de registo Jin Long Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Chines Club, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação Moçambicanos pela Educação, Cultura e Artes – MECA
- Diploma Associação de Naturais e Amigos de Tambara – ANAATA
- Diploma Associação Amal para o Desenvolvimento e Ensino
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