III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2016

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Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 W & T Trading Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636751, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada W & T Trading Import & Export, Limitada. Entre Jieming Tong, Xuemei Wu, Alizar Mustafa e Manuel Vicente Júnior, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de W & T Trading Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Largo do Minho, n.º 207, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos de uso domésticos, culturais, recreativos, de informação, de tecnologia e nao especializados e suas partes, aluguer de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga e comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação; b)Agenciamento de mercadorias e logística;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria, promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei, agricultura, plantio, jardinagem, indústria extractiva e indústria diversa, obras públicas e construção civil, gestão, avaliação, fiscalização e coordenação de projectos de engenharia e arquitectura, consultoria de projectos, contabilidade e gestão de empresas, representação comercial, de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil de meticais, corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Jieming Tong;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Xuemei Wu;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Alizar Mustafa;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Manuel Vicente Júnior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, por quatro administradores, Jieming Tong, Xuemei Wu, Alizar Mustafa e Manuel Vicente Júnior sendo suficiente apenas duas das assinaturas dos socios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos 2 (dois) administradores ou de um procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2015. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Matola Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de doze de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 409.000.000,00 MT (quatrocentos e nove milhões de meticais), foi aprovada a conversão de prestações suplementares, anteriormente desembolsadas a favor da sociedade pela sócia Matola Property Limited, em aumento do capital social, e por consequência, alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, devi-damente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 669.000.000,00 MT (seiscentos e sessenta e nove milhões de meticais), e equivale à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma, com o valor nominal de 668.999.750,00 MT (seiscentos e sessenta e oito milhões, novecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.999963% (noventa e nove ponto nove nove nove nove seis três por cento) do capital social, titulada pela Matola Property Limited; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra, com o valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), corres-
Texto do artigo · p. 15 pondente a 0.000037% (zero ponto zero zero zero zero três sete por cento) do capital social, titulada pela Novare Africa Fund PCC, no que diz respeito à sua célula, Novare Africa Property Fund II.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Y&B Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Y&B Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100019795, contribuinte fiscal n.º 400514372, deliberou a cessão de quotas das sócias Yolanda dos Santos e Adriana Dasam e a entreda de novo sócio, senhor por Paco Rodenburg de Almeida Matos, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100352865M,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Setembro de 2020, titular do NUIT 107230750, o que determinou a necessidade de alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente, os artigos quinto, décimo segundo e décimo terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), dividido em 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio Bruno Frechaut Darsam;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio Paco Rodenburg de Almeida Matos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A gestão da sociedade será confiada a ambos os sócios, os quais ficam desde já são designados sócios gerentes, a qual será exercida nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes; ou b)Pela assinatura de procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze do dia oito de Julho de dois mil e dezasseis, foi alterada a sede social da sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada, inscrita sob NUEL 100383462, alterando-se por conseguinte o artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 841, MaputoMoçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nacional Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de um de Junho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade, da Nacional Brokers, Limitada, sob o número dezassete mil, duzentos e quarenta e dois, com sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Melo e Castro,
Texto do artigo · p. 15 n.º 227, os sócios deliberaram a alteração da sede social e consequentemente a sociedade passa a ter o seguinte endereço:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a sua nova sede social na Avenida Fernão Melo e Castro, n.º 227, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Agosto de 2016.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760886, uma sociedade denominada Moz High Business Consulting And Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Abubacar Joaquim Muapilote, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, válido até 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Larsen Jaime Paulo Manjate, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104206752I, válido até 1 de Agosto de 2018, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3703, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área laboral;
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Abubacar Joaquim Muapilote, com uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Larsen Jaime Paulo Manjate, com uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 16 c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 16 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
Número ou marcador · p. 16 Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Renaissance Road Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760711, uma sociedade denominada Renaissance Road Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Xi Hui, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 05CN00012864A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 13 de Março de 2013, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Lhamankulu, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Shijia Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G47459551, emitido pelo Ministério da Segurança Pública da República Popular da China, aos 12 de Dezembro de 2010, válido até 2 de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Lhamankulu, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Renaissance Road Mozambique, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Kalhamankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Agente de comércio por grosso e a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral por grosso e a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário, artigos para uso doméstico e ferragems, bem como a prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 d) Actividade de consultora para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação de empresas e marcas no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco um por cento) do capital social, pertencente à sócia, Xi Hui;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Shijia Li.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a ao sócio, Shijia Li, desde já nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ndinotenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100760568, uma sociedade denominada Ndinotenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Milton Mavimba Arone, natural de cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104952545 M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, em Maputo, Moçambique. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 17 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ndinotenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Angola n.º 1820, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em serralharia e outros trabalhos relacionados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, equivalente á cem por cento do capital da social pertencente ao único sócio Milton Mavimba Arone.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milton Mavimba Arone, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomea r mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 18 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Save Computer, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 2 de Junho de 2016, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753243, uma sociedade denominada Save Computer, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Cipriano Moreira da Costa, maior, solteiro, natural de Maputo, residente bairro de Boane Novo, Q. 6, casa n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 11011363437P, válido até 5 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 18 Alberto Arnaldo Macie, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Preciosa Sangue, n.º 169, rés-do-chão, bairro da Namaacha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301909851J, válido até 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Save Computer, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Alberto Arnaldo Macie, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Cipriano Moreira da Costa, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho, rés-do-chão, n.º 2350, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral com importação e exportação de computadores equipamentos electrónicos, mobiliários de escritórios, consumíveis de escritório, material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 18 c) Assistência, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 18 d) Representação de marca;
Número ou marcador · p. 18 e) Criação e venda de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 18 f) Instalação de circuitos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 18 g) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Instalação de redes de comunicação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Fica desde já nomeado os dois sócios para administração da sociedade os senhores Cipriano Moreira da Costa e Alberto Arnaldo Macie.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 18 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução,
Texto do artigo · p. 19 será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753243, uma sociedade denominada Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 No dia um de Julho de dois mil e dezasseis, e nos termos do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90 º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pela única outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Shahida Mussá Calú, maior, solteira, natural de Maputo, onde reside na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517491B, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, a senhora Shahida Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Que, a sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços profissionais de
Texto do artigo · p. 19 consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação.
Texto do artigo · p. 19 Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
Texto do artigo · p. 19 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única,
Texto do artigo · p. 19 podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 19 O(s) administrador (es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 19 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 19 O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 19 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Shahida Mussá Calú.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia única, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 20 O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura individual da sócia única;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão da sócia única e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pela senhora Shahida Mussá Calú, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezasseis da sociedade Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada, matriculada sob NUEL 100378590, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão da quota no valor de seiscentos meticais, que a sócia Emaq, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e dividiu em duas quotas iguais e que cedeu uma a cada um dos sócios, Gepaso-BGPS – Gestão de Participações Sociais, Limitada, e Bangels Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 O aumento do capital social em mais onze milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil seicentos e sessenta e sete meticais, passando a ser de onze milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais.
Texto do artigo · p. 20 Em consequencia da divisão e cessão de quotas efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Do capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e em espécie é de onze milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Tecap, S.A., com o valor de quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, do qual doze mil meticais são em dinheiro
Texto do artigo · p. 20 e o restante em espécie por entrega de mercadorias, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Bangels capital, limitada, com o valor de três milhões e quinhentos mil meticais realizados em dinheiro, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Gepaso-BGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada, com o valor de três milhões e quinhentos mil meticais realizados em dinheiro, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça nas condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Xelin Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759233, uma entidade denominada Xelin Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Edgar Armando João Cardoso, solteiro de 33 anos de idade, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242260B, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Inocencio João Baptista Metilage, solteiro de 27 anos de idade, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Passaporte n.º 15AH35577, emitido aos 29 de Novembro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Xelin Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  8. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  11. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 14: W & T Trading Import & Export, Limitada
  14. Texto do artigo, página 14: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636751, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada W & T Trading Import & Export, Limitada. Entre Jieming Tong, Xuemei Wu, Alizar Mustafa e Manuel Vicente Júnior, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de W & T Trading Import & Export, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Largo do Minho, n.º 207, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos de uso domésticos, culturais, recreativos, de informação, de tecnologia e nao especializados e suas partes, aluguer de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga e comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação; b)Agenciamento de mercadorias e logística;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria, promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei, agricultura, plantio, jardinagem, indústria extractiva e indústria diversa, obras públicas e construção civil, gestão, avaliação, fiscalização e coordenação de projectos de engenharia e arquitectura, consultoria de projectos, contabilidade e gestão de empresas, representação comercial, de marcas e patentes.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil de meticais, corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Jieming Tong;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Xuemei Wu;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Alizar Mustafa;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Manuel Vicente Júnior.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, por quatro administradores, Jieming Tong, Xuemei Wu, Alizar Mustafa e Manuel Vicente Júnior sendo suficiente apenas duas das assinaturas dos socios para obrigar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos 2 (dois) administradores ou de um procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
  43. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2015. — O Téc-
  52. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 14: Matola Mall, Limitada
  54. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de doze de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 409.000.000,00 MT (quatrocentos e nove milhões de meticais), foi aprovada a conversão de prestações suplementares, anteriormente desembolsadas a favor da sociedade pela sócia Matola Property Limited, em aumento do capital social, e por consequência, alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  56. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, devi-damente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 669.000.000,00 MT (seiscentos e sessenta e nove milhões de meticais), e equivale à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Uma, com o valor nominal de 668.999.750,00 MT (seiscentos e sessenta e oito milhões, novecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.999963% (noventa e nove ponto nove nove nove nove seis três por cento) do capital social, titulada pela Matola Property Limited; e
  58. Número ou marcador, página 14: b) Outra, com o valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), corres-
  59. Texto do artigo, página 15: pondente a 0.000037% (zero ponto zero zero zero zero três sete por cento) do capital social, titulada pela Novare Africa Fund PCC, no que diz respeito à sua célula, Novare Africa Property Fund II.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  61. Texto do artigo, página 15: Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 15: Y&B Investimentos, Limitada
  64. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Y&B Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100019795, contribuinte fiscal n.º 400514372, deliberou a cessão de quotas das sócias Yolanda dos Santos e Adriana Dasam e a entreda de novo sócio, senhor por Paco Rodenburg de Almeida Matos, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100352865M,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Setembro de 2020, titular do NUIT 107230750, o que determinou a necessidade de alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente, os artigos quinto, décimo segundo e décimo terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), dividido em 3 quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio Bruno Frechaut Darsam;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio Paco Rodenburg de Almeida Matos.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 15: (Gestão da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 15: A gestão da sociedade será confiada a ambos os sócios, os quais ficam desde já são designados sócios gerentes, a qual será exercida nos termos do artigo seguinte.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) Os gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes; ou b)Pela assinatura de procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
  78. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 15: Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
  80. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze do dia oito de Julho de dois mil e dezasseis, foi alterada a sede social da sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada, inscrita sob NUEL 100383462, alterando-se por conseguinte o artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 15: Sede
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 841, MaputoMoçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se.
  85. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  86. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 15: Nacional Brokers, Limitada
  88. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de um de Junho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade, da Nacional Brokers, Limitada, sob o número dezassete mil, duzentos e quarenta e dois, com sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Melo e Castro,
  89. Texto do artigo, página 15: n.º 227, os sócios deliberaram a alteração da sede social e consequentemente a sociedade passa a ter o seguinte endereço:
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a sua nova sede social na Avenida Fernão Melo e Castro, n.º 227, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, província de Maputo.
  92. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Agosto de 2016.-O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 15: Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada
  94. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760886, uma sociedade denominada Moz High Business Consulting And Investiment, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  96. Texto do artigo, página 15: Abubacar Joaquim Muapilote, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, válido até 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo; e
  97. Texto do artigo, página 15: Larsen Jaime Paulo Manjate, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104206752I, válido até 1 de Agosto de 2018, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3703, cidade de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
  99. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  100. Texto do artigo, página 15: Da denominação, duração, sede e objecto
  101. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  102. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  106. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  107. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área laboral;
  111. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  113. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  114. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Abubacar Joaquim Muapilote, com uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  117. Número ou marcador, página 16: b) Larsen Jaime Paulo Manjate, com uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  118. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  119. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  120. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  121. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  122. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  126. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  127. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  129. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  130. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  132. Número ou marcador, página 16: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  133. Número ou marcador, página 16: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
  134. Número ou marcador, página 16: c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  135. Número ou marcador, página 16: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 16: e) Aumento ou redução do capital social.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  138. Número ou marcador, página 16: Três) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
  139. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  140. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
  143. Número ou marcador, página 16: Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
  144. Número ou marcador, página 16: Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  146. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  147. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  150. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  151. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  152. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  154. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  156. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  157. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  158. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 16: Renaissance Road Mozambique, Limitada
  161. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760711, uma sociedade denominada Renaissance Road Mozambique, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  163. Texto do artigo, página 16: Primeira. Xi Hui, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 05CN00012864A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 13 de Março de 2013, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Lhamankulu, cidade de Maputo;
  164. Texto do artigo, página 16: Segundo. Shijia Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G47459551, emitido pelo Ministério da Segurança Pública da República Popular da China, aos 12 de Dezembro de 2010, válido até 2 de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Lhamankulu, cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Renaissance Road Mozambique, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Kalhamankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui objecto da sociedade:
  177. Número ou marcador, página 17: a) Agente de comércio por grosso e a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário;
  178. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral por grosso e a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário, artigos para uso doméstico e ferragems, bem como a prestação de serviços afins;
  179. Número ou marcador, página 17: c) Imobiliária;
  180. Número ou marcador, página 17: d) Actividade de consultora para negócios e gestão;
  181. Número ou marcador, página 17: e) Representação de empresas e marcas no mercado nacional;
  182. Número ou marcador, página 17: f) Comércio geral por grosso e a retalho;
  183. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação de bens e serviços.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  185. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco um por cento) do capital social, pertencente à sócia, Xi Hui;
  190. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Shijia Li.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  197. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  198. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  199. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  203. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  204. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
  205. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  206. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  207. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  208. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a ao sócio, Shijia Li, desde já nomeada administrador.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 17: (Disposição geral)
  216. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável)
  219. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 17: Ndinotenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100760568, uma sociedade denominada Ndinotenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  223. Texto do artigo, página 17: Milton Mavimba Arone, natural de cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104952545 M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, em Maputo, Moçambique. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  224. Texto do artigo, página 17: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  227. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ndinotenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Angola n.º 1820, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 18: Duração
  230. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: Objecto
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em serralharia e outros trabalhos relacionados.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 18: Capital social
  238. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, equivalente á cem por cento do capital da social pertencente ao único sócio Milton Mavimba Arone.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milton Mavimba Arone, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomea r mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  245. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  249. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  252. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  253. Texto do artigo, página 18: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 18: Lei aplicável
  256. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 18: Save Computer, Limitada
  259. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 2 de Junho de 2016, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753243, uma sociedade denominada Save Computer, Limitada, entre:
  260. Texto do artigo, página 18: Cipriano Moreira da Costa, maior, solteiro, natural de Maputo, residente bairro de Boane Novo, Q. 6, casa n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 11011363437P, válido até 5 de Agosto de 2016; e
  261. Texto do artigo, página 18: Alberto Arnaldo Macie, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Preciosa Sangue, n.º 169, rés-do-chão, bairro da Namaacha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301909851J, válido até 7 de Fevereiro de 2017.
  262. Texto do artigo, página 18: Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
  263. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  264. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Save Computer, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  266. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  267. Texto do artigo, página 18: (Realização do capital social)
  268. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 18: a) Alberto Arnaldo Macie, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital;
  270. Número ou marcador, página 18: b) Cipriano Moreira da Costa, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  271. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da sede, duração e objecto
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho, rés-do-chão, n.º 2350, na cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  282. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral com importação e exportação de computadores equipamentos electrónicos, mobiliários de escritórios, consumíveis de escritório, material de escritório e equipamento informático;
  283. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de serigrafia e gráfica;
  284. Número ou marcador, página 18: c) Assistência, prestação de serviços e consultoria;
  285. Número ou marcador, página 18: d) Representação de marca;
  286. Número ou marcador, página 18: e) Criação e venda de sistemas de segurança;
  287. Número ou marcador, página 18: f) Instalação de circuitos de segurança electrónica;
  288. Número ou marcador, página 18: g) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
  289. Número ou marcador, página 18: h) Instalação de redes de comunicação.
  290. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 18: Fica desde já nomeado os dois sócios para administração da sociedade os senhores Cipriano Moreira da Costa e Alberto Arnaldo Macie.
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO CLÁUSULA QUARTA
  295. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável e foro)
  296. Texto do artigo, página 18: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução,
  297. Texto do artigo, página 19: será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  298. Texto do artigo, página 19: Maputo,12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 19: Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753243, uma sociedade denominada Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 19: No dia um de Julho de dois mil e dezasseis, e nos termos do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90 º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pela única outorgante:
  302. Texto do artigo, página 19: Shahida Mussá Calú, maior, solteira, natural de Maputo, onde reside na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517491B, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, a senhora Shahida Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
  304. Texto do artigo, página 19: Que, a sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços profissionais de
  305. Texto do artigo, página 19: consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação.
  306. Texto do artigo, página 19: Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
  307. Texto do artigo, página 19: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única,
  308. Texto do artigo, página 19: podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  309. Texto do artigo, página 19: O(s) administrador (es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  310. Texto do artigo, página 19: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  311. Texto do artigo, página 19: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  312. Texto do artigo, página 19: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação.
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
  327. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Shahida Mussá Calú.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  333. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia única, sob proposta da administração.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  336. Texto do artigo, página 19: A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 19: (Decisões)
  339. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
  340. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  343. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  344. Número ou marcador, página 19: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  345. Número ou marcador, página 19: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  346. Número ou marcador, página 19: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  349. Texto do artigo, página 20: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidades)
  352. Texto do artigo, página 20: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  356. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura individual da sócia única;
  357. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  358. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
  359. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  361. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia única.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
  367. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  368. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  371. Texto do artigo, página 20: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão da sócia única e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória)
  374. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pela senhora Shahida Mussá Calú, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  375. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 20: Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada
  377. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezasseis da sociedade Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada, matriculada sob NUEL 100378590, deliberaram o seguinte:
  378. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão da quota no valor de seiscentos meticais, que a sócia Emaq, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e dividiu em duas quotas iguais e que cedeu uma a cada um dos sócios, Gepaso-BGPS – Gestão de Participações Sociais, Limitada, e Bangels Capital, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 20: O aumento do capital social em mais onze milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil seicentos e sessenta e sete meticais, passando a ser de onze milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais.
  380. Texto do artigo, página 20: Em consequencia da divisão e cessão de quotas efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 20: Do capital social e distribuição de quotas
  383. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e em espécie é de onze milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 20: a) Tecap, S.A., com o valor de quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, do qual doze mil meticais são em dinheiro
  385. Texto do artigo, página 20: e o restante em espécie por entrega de mercadorias, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  386. Número ou marcador, página 20: b) Bangels capital, limitada, com o valor de três milhões e quinhentos mil meticais realizados em dinheiro, correspondente a trinta por cento do capital social;
  387. Número ou marcador, página 20: c) Gepaso-BGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada, com o valor de três milhões e quinhentos mil meticais realizados em dinheiro, correspondente a trinta por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 20: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça nas condições a estabelecer em assembleia geral.
  390. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 20: Xelin Serviços, Limitada
  392. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759233, uma entidade denominada Xelin Serviços, Limitada, entre:
  393. Texto do artigo, página 20: Edgar Armando João Cardoso, solteiro de 33 anos de idade, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242260B, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  394. Texto do artigo, página 20: Inocencio João Baptista Metilage, solteiro de 27 anos de idade, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Passaporte n.º 15AH35577, emitido aos 29 de Novembro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
  395. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  398. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Xelin Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
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